EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 016/2023
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 016/2023
Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação es- colar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, artigo 29 da Resolução
CD/FNDE nº 06/2020 e 21/2021.
O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, XXX: 00000-000, xxxxxx- mente inscrito no CNPJ sob o nº 76.017.458/0001-15, neste ato representado pela Secretá- ria de Educação e Ensino Integral, TENILE CIBELE DO ROCIO XAVIER, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21 da Lei 11.947/2009 artigo 29 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e 21/2021, autorizada através do processo administrativo nº 16.823/2023, da Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral – SEMEDI, por inter- médio da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto nº 3704/2022, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Fami- liar, destinada ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, confor- me cronograma de entrega. Os Grupos Formais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 17 (dezessete) de Novembro de 2023 às 09:00 hs, na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, xx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 0x xxxxx
– Palácio São José, Fone: (00) 0000-0000, e-mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1. OBJETO GERAL
1.1. Esta Chamada Pública visa promover o desenvolvimento do Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF, por meio de aquisição de alimentos produzidos por agriculto- res familiares no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE para aten- der a demanda das Unidades Educacionais Municipais e Filantrópicas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos
2. OBJETO E AVALIAÇÃO DO CUSTO
2.1. Para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para atender a demanda das Unidades Educacionais Municipais e Filantrópicas. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (anexo I).
2.2. O custo estimado para produtos convencionais total da presente contratação é de R$ 391.657,71 (Trezentos e noventa e um mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e se- tenta e um centavos).
2.2.1 O custo estimado para produtos orgânicos total da presente contratação é de R$ 59.282,73 (Cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e dois reais e setenta e três centa- vos).
3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
3.1. O grupo formal deve atender o Art. 36, parágrafo 3o da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, conforme exigido:
Apresentar prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão compe- tente;
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;
Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associ- ados/cooperados relacionados no extrato da DAP Jurídica; Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
Prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específi- cas;
3.1.2 Apresentar declaração de que os alimentos minimamente processados que constam no pré-projeto de fornecimento é beneficiado por cooperados/associados em agroindústrias familiares, ou em empresas terceirizadas com vínculo contratual.
3.1.3 Apresentar declaração de que os ingredientes dos produtos minimamente processados e processados, tais como a farinha de trigo, fubá, tomate, abóbora, mandioca, cenoura, pal- mito, polpa de fruta congelada e doces de frutas, fornecidas e utilizadas na produção são provenientes de agricultores familiares, prioritariamente produzida no estado do Paraná, comprovado por meio da apresentação de Notas do Produtor, processamento do Moinho ou produção própria.
3.1.4 Apresentar declaração de que seus agricultores cooperados/associados utilizam ape- nas insumos químicos e agrotóxicos permitidos no Brasil, de acordo com a legislação vigen- te, com registro no MAPA/ ANVISA/ IBAMA, nas quantidades recomendadas no receituário e para as culturas às quais se aplicam - somente a produtores de alimentos convencionais.
3.1.5 Apresentar declaração que conhece as exigências deste Edital e se compromete a fis- calizar o cumprimento das normas sanitárias e de qualidade dos produtos fornecidos.
3.1.6 Caso as ofertas classificadas ultrapassem o valor total estimado no Edital, as contrata- ções de quantidades e grupos de alimentos serão readequadas pela Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral de Paranaguá (SEMEDI), de acordo com o recurso financeiro disponível para a aquisição.
3.1.7 O critério para o ajuste levará em conta as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira (Ministério da Saúde, 2014), a necessidade nutricional dos alunos, os cardápios, os preços, a universalidade de atendimento, tendo como grupos prioritários, nes- ta ordem: frutas in natura, legumes e tubérculos, hortaliças e sementes, batatas, temperos, pão, bolos, polpa de frutas.
3.1.8 Para situações declaradas de calamidade pública e exista a suspensão de aulas pode- rão ser solicitados kits de alimentação (compostos pelos insumos deste edital, que deverão ser organizados conforme solicitação) para distribuição aos alunos da rede municipal, com o objetivo de garantir o direito à alimentação dos estudantes, auxiliando para que não entrem em situação de insegurança alimentar e nutricional.
3.2 ORGÂNICOS
3.2.1 Para produtos orgânicos, o produtor deve atender às exigências mencionadas anteriormente, com exceção do item 5.1.4, e também apresentar Certificado de Produ- tor Orgânico, fornecida por Certificadora Oficial ou Sistema Participativo de Garantia (SPG), com lista de produtores; ou Cópia do Termo de Compromisso com a Garantia da Qualidade Orgânica: comprovação de Vínculo a uma Organização de Controle So- cial (OCS), estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, re-
gulamentado pela Lei nº 10.831/2003 e Decreto 6.323/2007.
4. DO LIMITE
4.1.O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valo máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP familiar/ano/entidade executora, e obedecerá as seguintes regras:
a) Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor a ser contratado = números de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP x R$ 40.000,00.
§ 1º Cabe às Cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com a Eex. A respon- sabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comerci- alização com grupos formais.
§ 2° Cabe às Eex. a responsabilidade pelo controle do atendimento individual de venda nos casos de comercialização com os grupos formais.
5. DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1. Até o dia, hora, e local mencionados no preâmbulo deste Edital, os interessados entre- garão dois envelopes distintos, sendo um de documentação/habilitação e outro com o Proje- to de venda.
5.2. Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 001, documentação no Envelope nº 001 documentação GRUPO FORMAL, os documentos já descritos nesta chamada publica (item 3).
5.3. ENVELOPE Nº. 002 – PROJETO DE VENDA
5.5.1. No Envelope nº. 002 deverá conter o Projeto de venda, ao que se segue:
a)ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação da associação ou cooperativa, datada, assinada por seu representante legal;
b)discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e condições do Anexo I deste Edital;
c)preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas ca- sas decimais após a vírgula (R$ 0,00).
6. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
6.1 A Comissão Permanente de Licitação classificará as propostas, considerando-se a orde- nação crescente dos valores e priorizando-se as propostas de grupos do Município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, essas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região geográfica imediata, da região geográfica intermediária, do Estado e do País, nesta ordem respectivamente (Resolução n°. 06/2020 FNDE – art. 35).
6.2 Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais (município: Paranaguá), grupos de projetos do território rural denomina- do região geográfica imediata (Morretes, Matinhos, Pontal do Paraná, Paranaguá, Guaratu- ba, Guaraqueçaba e Antonina), grupo de projetos da região geográfica intermediária (Curiti- ba e região metropolitana - 45 municípios), grupo de projetos do estado e grupo de propos-
tas do País.
6.3 Considerando as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta chamada pública, cada grupo de fornecedores (formal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preços de aquisição, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
6.4 O Município aceitará somente propostas das organizações/associações com DAP Jurídi- ca conforme previsto no artigo 37, da Resolução 06 de 08/05/2020: "A EEx onde o valor total de repasse do FNDE para execução do PNAE seja superior a R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) por ano pode optar por aceitar propostas apenas de organizações com DAP Jurídi- ca, desde que previsto na chamada pública".
6.5 Caso as ofertas pré-qualificadas ultrapassem o valor total estimado no Edital, as contra- tações de quantidades e grupos de alimentos serão readequadas pela SEMEDI, de acordo com o recurso financeiro previsto para a aquisição.
7.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1.O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar deverá ser feito de Forma clara, sem conter rasuras e entrelinhas, que prejudiquem a interpretação da propos- ta, deverá ser assinada pelo proponente ou representante legal.
0.0.Xx propostas devem ser feitas por item, separadamente, atendendo estritamente as exi- gências de cada item, especificando a quantidade, o valor unitário e o valor total por produ- to.
7.3.Nos preços deverão estar inclusos todos os custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações, tais como, encargos sociais, tributos diretos e indiretos sobre o fornecimen- to do objeto desta chamada;
7.4.Os preços dos produtos oferecidos não sofrerão alterações em virtude de fretes, impos- tos ou quaisquer outras despesas, que correrão por conta do proponente.
7.5.Todos os produtos deverão estar em conformidade com a legislação em vigor, bem apre- sentáveis, limpos, isentos de insetos, corpos estranhos, deverão ser produtos de primeira qualidade e frescos para garantir qualidade e oferecer uma alimentação saudável aos alu- nos, apresentar laudo de inspeção sanitária dos produtos, quando for o caso.
7.6.Os licitantes participantes devem garantir a sustentabilidade e continuidade da entrega dos produtos nas unidades de ensino da rede municipal de forma ininterrupta, de modo a assegurar a oferta regular e permanente da alimentação saudável e adequada.
0.0.Xx propostas deverão ser rubricadas em todas as vias e assinadas em sua última página pelos representantes legais das entidades participantes.
7.8.Não serão aceitas propostas cujos valores sejam cotados com mais de duas casas deci- mais após a vírgula.
7.9.Não será aceito pedido de faturamento para terceiros.
7.10.Não serão consideradas as propostas cujas condições estejam em desacordo com o solicitado no edital.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. Os recursos para manutenção das despesas do presente Edital terão a dotação orça- mentária da Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral: 11.01.012.361.0016.2080.339030 - FONTE 1.151; 11.02.012.365.0017.2082.339030 - FON- TE 1.151; 11.02.012.366.0024.2284.339030 - FONTE 1.151 e 11.02.012.367.0018.2283.339030 - FONTE 1.151.
9. LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE:
9.1 As entregas deverão ser realizadas em caminhão adequado próprio para o transporte de perecíveis, por funcionários devidamente uniformizados (os funcionários que realizarão a entrega deverão estar com roupas limpas, sapatos fechados e boné) e com balança para conferência dos pesos no ato da entrega.
9.2 O fornecedor que não apresentar caminhão com balança para aferição dos pesos dos produtos não poderá realizar as entregas e receberá advertência até regularizar a situação.
9.3 A balança deverá permanecer no interior do veículo para conferência, portanto se for ele- trônica o caminhão deverá possuir ponto próprio de energia ou caso contrário se for mecâni- ca deve estar em boas condições de funcionamento.
9.4 As entregas serão realizadas diretamente nas Escolas Municipais, cujos endereços en- contram-se no ANEXO II. De forma geral a periodicidade aproximada das entregas quinze- nal e mensal, conforme previsão do cronograma de entregas que consta no Anexo III. Esta periodicidade poderá ser ajustada a pedido da SEMEDI.
9.5 A critério da administração poderá ser solicitado eventualmente que as entregas sejam realizadas diretamente no setor da alimentação escolar.
9.6 É responsabilidade da associação e/ou cooperativa, a descarga dos produtos, portanto a contratada deverá ter ajudantes para realizá-la.
9.7 Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições de consumo, de acordo com as especificações. Caso os produtos não sejam entregues de acordo com as especifica- ções, a contratada sofrerá as sanções previstas no contrato. A associação ou cooperativa contratada é responsável pela qualidade e integridade dos produtos durante o período de validade do contrato. Constatado qualquer problema, cabe ao contratado efetuar a troca do produto.
9.8 Nos produtos processados, todas as embalagens devem estar identificadas. No rótulo deverá conter:
a) Nome e composição do produto; Informação nutricional; Lote; Data de fabricação e validade; Condições de armazenamento e quantidade (peso). (CVS -6/99).
9.9 A quantidade mínima cotada no projeto de venda deve ser calculada em uma incidência para o número total de alunos;
9.10 A cooperativa/associação não poderá apresentar como cooperado ou associado, servi- dor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada.
9.11 Os gêneros alimentícios a serem entregues ao contratante serão os definidos na cha - mada pública de compra, podendo ser substituídos quando ocorrer à necessidade, desde que os produtos substitutos constem na mesma chamada pública e sejam correlatos nutrici- onalmente. Essa necessidade de substituição deverá ser atestada pelo Responsável Técni- co, que poderá contar com o respaldo do Conselho de Alimentação Escolar, conforme artigo 33 da Resolução/CD/FNDE nº 06/2020.
9.12 As entregas semanais deverão ocorrer no primeiro dia útil da semana (segunda), con- forme Anexo VII.
10.PERÍODO DE FORNECIMENTO:
10.1.O período de vigência da chamada pública é de 12 (doze) meses, podendo ser prorro- gada por igual período a critério da administração, a quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados por Nutricionista da Se- cretaria Municipal de Educação e Ensino Integral e executados pelas escolas.
11.PREÇO DE REFERÊNCIA:
11.1.Como parâmetro de aferição de preços de referencia será considerado a média dos preços praticados no mercado nos últimos doze meses.
00.XX PAGAMENTO
12.1.O pagamento será mensal, no qual se observará os valores emitidos na nota Fiscal (grupo formal) e ou nota de produtor, serão realizados em até trinta dias após a entrega por meio de depósito em conta corrente, cujo titular obrigatoriamente deverá ser o produtor emi- tente da nota fiscal e ou do grupo formal.
12.2. No processo de pagamento o grupo formal deverá anexar também à nota fiscal de ori- gem dos produtos, ou seja, nota fiscal do produtor associado, uma vez que o grupo formal não é produtor.
13.DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
00.0.Xx mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem à qualida- de exigida na chamada pública.
13.2. Os gêneros alimentícios deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padroni- zado.
13.3. As hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado para consumo, às folhas deverão se apresentar intactas, sem sujidades ou corpos firmes, deverão estar isentas de: estranhos aderidos à superfície externa, sem parasitos, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens sem umidade externa anormal, isentas de odor e sabor estranhos.
00.XX REAJUSTE
14.1. Durante o período do contrato os produtos adquiridos nesta Chamada Pública não so- frerão reajuste de preços e terão como referência os valores estabelecidos em suas propos- tas.
15.HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
15.1. Após a homologação do resultado da chamada pública, os proponentes classificados em primeiro lugar para o objeto terão o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do re- cebimento da convocação pelo Órgão beneficiado, para assinar o contrato.
16.OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
Compete ao órgão contratante:
16.1 Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário.
16.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos proviso- riamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
16.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servi- dor especialmente designado.
16.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
17.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 É responsabilidade da contratada, a entrega e descarga dos produtos, portanto a con- tratada deverá enviar ajudantes para realizá-la.
17.2 Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições de consumo, de acordo com as especificações. Caso os produtos não sejam entregues de acordo com as especifi- cações a contratada sofrerá as sanções previstas no contrato.
17.3 Nos produtos processados, todas as embalagens devem estar identificadas. No rótulo deverá conter: Nome e composição do produto; Informação nutricional; Lote; Data de fabri- cação e validade; Condições de armazenamento e quantidade (peso).
17.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os arti- gos 12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
17.5 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administra- ção, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o produto com avarias ou defeitos.
17.6 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
17.7 Comunicar à Administração por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo pre- visto, com a devida comprovação.
17.8 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na chamada pública.
17.9 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas con-
dições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
17.10 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciá- rios, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de ga- rantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
17.11 Alimentos recebidos pela escola, que eventualmente venham a apresentar alterações de qualidade ainda dentro do prazo de validade, deverão ser substituídos pela contratada, sob pena de não liberação do pagamento correspondente até sua regularização.
17.12 No caso de supressão na quantidade ou cancelamento da entrega, a proponente con- tratada será previamente comunicada.
17.13 As informações constantes nos Termo de Recebimento (Anexo IV) deverão ser condi- zentes com o que está sendo efetivamente entregue, não sendo autorizada a prática de dei- xar quantidades pendentes para entregas posteriores. Os Comprovantes de Entrega/Roma- neios serão recebidos e assinados pela escola somente se estiverem corretamente preen- chidos com os produtos e quantidades que estão sendo efetivamente entregues. No caso da necessidade de ser registrada alguma observação nos comprovantes de entrega/romaneios, deve-se certificar que foi realizada em todas as três vias.
17.14 Entregar os gêneros alimentícios conforme condições, prazos, preços, tipo, padrões de identidade e qualidade estabelecidos neste instrumento cumprindo a legislação sanitária pertinente.
17.15 Apresentar Ficha técnica dos produtos minimamente processados, apresentados com a mesma embalagem e rótulo nos quais serão fornecidos: iogurte, pães, bolo, doce em pas- ta, abóbora e mandioca minimamente processadas, molho de tomate e fruta congelada.
17.15.1 Fichas técnicas atendendo as exigências constantes no Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ.) de cada produto (Anexo VII), para todos os alimentos minimamente pro- cessados, processados e de origem animal:
• Abóbora, Mandioca, Pão, Bolo, Doce de fruta/, molho de tomate, polpa de fruta congela- da.
17.16 No Projeto de Xxxxx, a proponente deverá indicar os grupos de alimentos e os meses do ano que pretende fornecer (modelo: Xxxxx XXX).
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1.Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da chamada ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
18.2.Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o va- lor do último lance ofertado;
18.3.Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
18.4.Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03(três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
18.5. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Admi-
nistração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
18.6. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Adminis- tração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
18.7. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administra- ção Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
18.8. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
18.9. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquida- ção qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19. DAS IMPUGNAÇÕES/RECURSOS ADMINISTRATIVO
19.1. Das decisões proferidas decorrentes da presente Chamada Pública, caberão recursos. Na fase inicial, na forma de IMPUGNAÇÃO do Edital e nas seguintes, na forma de recursos administrativos, nos dois casos protocolizando a solicitação de forma a questionar os dita- mes do Edital ou recorrendo das decisões tomadas pela Comissão. O prazo máximo para as impugnações será de 02 dias anteriores a data da abertura das propostas e 03 dias úteis para recursos contra as decisões tomadas pela Comissão.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas pro- postas e a Entidade Executora não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.2. Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pela Comissão, que comuni- cará devidamente aos proponentes participantes sua decisão.
20.3. Após o envio do projeto de venda não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
20.4. As entregas deverão ser feitas, na Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, em horário previamente agendado, conforme cronograma estipulado pelo setor, mediante vistoria do setor de vigilância sanitária/comissão de fiscalização. Não haverá entrega nos meses de férias escolares.
20.5. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Licitações em conformidade com as disposições constantes na legislação específica.
21. FORO
21.1.O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Paranaguá-PR.
22. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
22.1. Todas as licitantes participantes, da mesma forma que o Termo de Contrato, ficam vin- culadas aos termos do Edital da Chamada Pública nº 016/2023, cuja realização decorre do processo administrativo nº 46.823/2023
22.2. Integrarão o Termo de Contrato, além de todos os documentos que compõem a Cha- mada Pública nº 00/2023, também a proposta nela apresentada pela CONTRATADA.
23.SÃO PARTES INTEGRANTES DESTA CHAMADA:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – RELAÇÃO DE ESCOLAS E NÚMEROS DE ALUNOS; ANEXO III – CRONOGRAMA DE ENTREGA;
ANEXO IV – TERMO DE RECEBIMENTO ANEXO V – FICHA TÉCNICA;7
XXXXX XX – MODELO DE MINUTA DE CONTRATO; ANEXO VII – PROJETO DE VENDAS
ANEXO VIII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Paranaguá/Pr, 23 de Outubro de 2023.
TENILE CIBELE DO XXXXX XXXXXX
Secretária Xxx.xx Educação e Ensino Integral
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMI- LIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIO- NAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE PRODUTOS CONVENCIONAIS
1. OBJETO GERAL
1.1 Esta Chamada Pública visa promover o desenvolvimento do Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF, por meio de aquisição de alimentos produzidos por agricultores familiares no âm- bito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE para atender a demanda das Unidades Educacionais Municipais e Filantrópicas, conforme condições, quantidades e exigências estabeleci- das neste Termo de Referência e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.2 De acordo com o artigo 14 da Lei 11.947/2009, artigo 29 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e 21/2021 que dispõem sobre o total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, e demais Reso - luções do FNDE no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aqui- sição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicio- nais indígenas e comunidades quilombolas.
A compra institucional da agricultura familiar é uma das diretrizes do PNAE, conforme des- crito no Art. 5º, parágrafo V, da Resolução CD/FNDE nº 6 de 8 de maio de 2020. Diante do exposto justifica-se a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar em razão da efetivação da lei mencionada, e da necessidade em dar continuidade do Programa de Alimentação Escolar, visando assegurar o atendimento aos alunos matriculados em todos os níveis de ensino da Rede Municipal garantindo a qualidade, e enriquecendo a alimentação oferecida ao escolar.
A presente chamada visa atender o PNAE por meio de aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar não contemplados na chamada vigente ou com pouco saldo para que sejam entre- gues os produtos durante todo o calendário letivo.
3. DESCRIÇÃO DOS GRUPOS
3.1 ALIMENTOS CONVENCIONAIS
Nº DE DESCRIÇÃO | Nº DE ITENS POR GRUPO | PERIODICIDADE DE ENTRE- GAS |
FRUTAS | 8 | SEMANAL |
HORTALIÇAS | 2 | QUINZENAL |
TEMPEROS | 3 | SEMANAL |
LEGUMES E TUBÉRCULOS | 10 | MENSAL |
PANIFICADOS | 2 | MENSAL |
SUCOS | 2 | MENSAL |
AÇÚCARES | 2 | MENSAL |
TOTAL | 29 |
3.2 ALIMENTOS ORGÂNICOS
Nº DE DESCRIÇÃO | Nº DE ITENS POR GRUPO | PERIODICIDADE DE ENTRE- GAS |
FRUTAS | 7 | QUINZENAL |
HORTALIÇAS | 2 | QUINZENAL |
TEMPEROS | 3 | MENSAL |
LEGUMES E TUBÉRCULOS | 6 | MENSAL |
SUCOS/POLPA DE FRUTAS | 1 | MENSAL |
TOTAL | 19 |
4. FORMAÇÃO DE PREÇOS
4.1 Os preços foram previamente definidos em cumprimento à Lei Federal número 11.947/2009 e art. 31 da Resolução CD/FNDE número 06/2020, e determinado pela EEx., com base na realização de pesquisa de preços.
As médias obtidas foram calculadas a partir das cotações de associações /cooperativas da agricultura
familiar, PNAE Estadual e Central de Abastecimento: CEASA Curitiba. Sendo que para este último, foi adicionado um acréscimo de 20% para contabilizar custos que viabilizassem o fornecimento dos pro- dutos, tais como embalagens, fretes, encargos etc. (Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011. (Artigo 32 da Resolução).
As cooperativas da região não forneceram a cotação de alguns itens como: molho de tomate e seleta de legumes, etc. Deste modo não foi possível realizar a média com os três preços.
Os produtos convencionais e orgânicos que serão entregues devem ter o peso médio (gramas) de acordo com a descrição da amostra solicitada conforme item 15.5 deste termo; exceto os itens como banana e tangerina que devem ter o peso padronizado de 120 g a unidade.
5. QUALIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
5.1 CONVENCIONAIS
5.1.1 O grupo formal deve atender o Art. 36, parágrafo 3o da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, confor- me exigido:
Apresentar prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;
Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/coo - perados relacionados no extrato da DAP Jurídica; Declaração do seu representante legal de respon- sabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; Prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas;
5.1.2 Apresentar declaração de que os alimentos minimamente processados que constam no pré-pro- jeto de fornecimento é beneficiado por cooperados/associados em agroindústrias familiares, ou em empresas terceirizadas com vínculo contratual.
5.1.3 Apresentar declaração de que os ingredientes dos produtos minimamente processados e pro- cessados, tais como a farinha de trigo, fubá, tomate, abóbora, mandioca, cenoura, palmito, polpa de fruta congelada e doces de frutas, fornecidas e utilizadas na produção são provenientes de agriculto- res familiares, prioritariamente produzida no estado do Paraná, comprovado por meio da apresenta - ção de Notas do Produtor, processamento do Moinho ou produção própria.
5.1.4 Apresentar declaração de que seus agricultores cooperados/associados utilizam apenas insu- mos químicos e agrotóxicos permitidos no Brasil, de acordo com a legislação vigente, com registro no MAPA/ ANVISA/ IBAMA, nas quantidades recomendadas no receituário e para as culturas às quais se aplicam - somente a produtores de alimentos convencionais.
5.1.5 Apresentar declaração que conhece as exigências deste Edital e se compromete a fiscalizar o cumprimento das normas sanitárias e de qualidade dos produtos fornecidos.
5.1.6 Caso as ofertas classificadas ultrapassem o valor total estimado no Edital, as contratações de quantidades e grupos de alimentos serão readequadas pela Secretaria Municipal de Educação e En- sino Integral de Paranaguá (SEMEDI), de acordo com o recurso financeiro disponível para a aquisi - ção.
5.1.7 O critério para o ajuste levará em conta as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira (Ministério da Saúde, 2014), a necessidade nutricional dos alunos, os cardápios, os preços, a universalidade de atendimento, tendo como grupos prioritários, nesta ordem: frutas in natura, legu- mes e tubérculos, hortaliças e sementes, batatas, temperos, pão, bolos, polpa de frutas.
5.1.8 Para situações declaradas de calamidade pública e exista a suspensão de aulas poderão ser solicitados kits de alimentação (compostos pelos insumos deste edital, que deverão ser organizados
conforme solicitação) para distribuição aos alunos da rede municipal, com o objetivo de garantir o di - reito à alimentação dos estudantes, auxiliando para que não entrem em situação de insegurança ali- mentar e nutricional.
5.2 ORGÂNICOS
5.2.1 Para produtos orgânicos, o produtor deve atender às exigências mencionadas anteriormente, com exceção do item 5.1.4, e também apresentar Certificado de Produtor Orgânico, fornecida por Certificadora Oficial ou Sistema Participativo de Garantia (SPG), com lista de produtores; ou Cópia do Termo de Compromisso com a Garantia da Qualidade Orgânica: comprovação de Vínculo a uma Or- ganização de Controle Social (OCS), estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abasteci - mento, regulamentado pela Lei nº 10.831/2003 e Decreto 6.323/2007.
6. TABELA DE PREÇOS REFERENTE AO PNAE MUNICIPAL 2023
6.1 ALIMENTOS CONVENCIONAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR
Nº | DESCRIÇÃO | Nº DE ITENS POR GRU- PO | PERIODICIDADE DE ENTRE- GAS |
1 | FRUTAS | 8 | SEMANAL |
2 | HORTALIÇAS | 2 | QUINZENAL |
3 | TEMPEROS | 3 | SEMANAL |
4 | LEGUMES E TUBÉRCULOS | 10 | MENSAL |
5 | PANIFICADOS | 2 | MENSAL |
6 | SUCOS | 2 | MENSAL |
7 | AÇÚCARES | 2 | MENSAL |
TOTAL | 29 |
GRUPO 1: FRUTAS | |||||
Nº | DESCRIÇÃO | UNIDADE | PREÇO DE AQUISIÇÃO CONVENCIONAL | QUANTIDADE KG | VALOR TOTAL R$ |
1 | ABACATE | KG | R$ 6,12 | 376,7 | R$ 2.305,40 |
2 | AMEIXA VERMELHA | KG | R$ 11,29 | 1.479,6 | R$ 16.704,68 |
3 | BANANA CATURRA | KG | R$ 5,27 | 5.326,6 | R$ 28.071,18 |
4 | BANANA PRATA | KG | R$ 6,27 | 5.326,6 | R$ 33.397,78 |
5 | CAQUI CHOCOLATE/CAFÉ | KG | R$ 8,04 | 1.775,5 | R$ 14.275,02 |
6 | MANGA TOMY | KG | R$ 6,16 | 452 | R$ 2.784,32 |
7 | MARACUJÁ | KG | R$ 13,37 | 1.479,6 | R$ 19.782,25 |
8 | TANGERINA PONKAN/MUR- GOT MEDIA | KG | R$ 6,07 | 2.219,4 | R$ 13.471,76 |
SUB- TOTAL | R$ 130.792,39 |
GRUPO 2: HORTALIÇAS | |||||
Nº | DESCRIÇÃO | UNIDADE | PREÇO DE AQUISI- ÇÃO CONVENCIO- NAL | QUANTIDADE KG | VALOR TOTAL R$ |
1 | ALFACE | KG | R$ 8,53 | 1.331,64 | R$ 11.358,89 |
2 | COUVE MANTEIGA | KG | R$ 10,10 | 443,88 | R$ 4.483,19 |
SUB- TOTAL | R$ 15.842,08 |
GRUPO 3: TEMPEROS
Nº | DESCRIÇÃO | UNIDADE | PREÇO DE AQUISI- ÇÃO CONVENCIO- NAL | QUANTIDADE KG | VALOR TOTAL R$ |
1 | CEBOLINHA VERDE | KG | R$ 16,32 | 295,92 | R$ 4.829,41 |
2 | MOLHO DE TOMATE* | KG | R$ 20,30 | 295,92 | R$ 6.007,18 |
3 | PIMENTÃO VERDE | KG | R$ 8,11 | 295,92 | R$ 2.399,91 |
*OBS.: TOMATE PRODUÇÃO DA AGRICULTURA FA- MILIAR | SUB- TOTAL | R$ 13.236,50 |
GRUPO 4: LEGUMES E TUBÉRCULOS | |||||
Nº | DESCRIÇÃO | UNIDADE | PREÇO DE AQUISI- ÇÃO CONVENCIO- NAL | QUANTIDADE KG | VALOR TO- TAL R$ |
1 | ABÓBORA DESCASCADA, PICADA EMBALADA À VÁCUO CONGELADA | KG | R$ 8,68 | 591,84 | R$ 5.137,17 |
2 | ABOBRINHA VERDE | KG | R$ 5,46 | 295,92 | R$ 1.615,72 |
3 | BATATA SALSA | KG | R$ 8,58 | 443,88 | R$ 3.808,49 |
4 | BETERRABA | KG | R$ 5,61 | 443,88 | R$ 2.490,17 |
5 | BRÓCOLIS | KG | R$ 9,43 | 443,88 | R$ 4.185,79 |
6 | CENOURA | KG | R$ 6,58 | 443,88 | R$ 2.920,73 |
7 | MANDIOCA DESCASCADA, PICADA EMBALADA À VÁCUO CONGELADA | KG | R$ 10,00 | 591,84 | R$ 5.918,40 |
8 | PALMITO IN NATURA PUPUNHA (DESCASCADO/PICADO/CONGELADO) | KG | R$ 22,74 | 443,88 | R$ 10.093,83 |
9 | SELETA DE LEGUMES (BATATA SALSA, CENOU- RA, CHUCHU, MANDIOCA, VAGEM) | KG | R$ 25,40 | 443,88 | R$ 11.274,55 |
10 | TOMATE | KG | R$ 7,77 | 443,88 | R$ 3.448,95 |
OBS.: ABÓBORA, MANDIOCA E PALMITO PUPUNHA DEVEM SER PRODUÇÃO EXCLUSIVOS DA AGRICULTURA FAMILIAR | SUB- TOTAL | R$ 50.893,80 |
GRUPO 5: PANIFICADOS | |||||
Nº | DESCRIÇÃO | UNIDADE | PREÇO DE AQUISI- ÇÃO CONVENCIO- NAL | QUANTIDADE KG | VALOR TOTAL R$ |
1 | BOLO CENOURA | KG | R$ 27,77 | 1.183,68 | R$ 32.870,79 |
2 | PÃO CASEIRO | KG | R$ 20,41 | 2.367,36 | R$ 48.317,82 |
OBS.: FARINHA DE TRIGO BRANCA /INTEGRAL (CONVENCIONAL) E CENOURA DEVEM SER PRO- DUÇÃO EXCLUSIVOS DA AGRICULTURA FAMILIAR | SUB- TOTAL | R$ 81.188,61 |
GRUPO 6: SUCOS
Nº | DESCRIÇÃO | UNIDADE | PREÇO DE AQUISI- ÇÃO CONVENCIO- NAL | QUANTIDADE KG | VALOR TOTAL R$ |
1 | POLPA DE MORANGO | KG | R$ 28,35 | 1479,60 | R$ 41.946,66 |
2 | POLPA DE MARACUJÁ | KG | R$ 28,58 | 1479,60 | R$ 42.286,97 |
OBS.: MORANGO E MARACUJÁ CONVENCIONAIS DEVEM SER PRODUÇÃO EXCLUSIVAS DA AGRICUL- TURA FAMILIAR | SUB- TOTAL | R$ 84.233,63 |
GRUPO 7: AÇÚCARES | |||||
Nº | DESCRIÇÃO | UNIDADE | PREÇO DE AQUISI- ÇÃO CONVENCIO- NAL | QUANTIDADE KG | VALOR TOTAL R$ |
1 | DOCE PASTOSO (BANANA) | KG | R$ 26,14 | 295,92 | R$ 7.735,35 |
2 | DOCE PASTOSO (ABÓBORA) | KG | R$ 26,14 | 295,92 | R$ 7.735,35 |
OBS.: BANANA E ABÓBORA DEVEM SER PRODU- ÇÃO EXCLUSIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ILHAS E COLONIAS AS EMBALAGENS DE- VERÃO SER DE 250 G A 500 G. | SUB- TOTAL | R$ 15.470,70 | |||
VALOR TOTAL DA CHAMADA CONVENCIONAL | R$ 391.657,71 |
6.2 ALIMENTOS ORGÂNICOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
Nº | DESCRIÇÃO | Nº DE ITENS POR GRU- PO | PERIODICIDADE DE ENTREGAS |
1 | FRUTAS | 7 | QUINZENAL |
2 | HORTALIÇAS | 2 | QUINZENAL |
3 | TEMPEROS | 3 | MENSAL |
4 | LEGUMES E TUBÉRCULOS | 6 | MENSAL |
5 | SUCOS/POLPA DE FRUTAS | 1 | MENSAL |
TOTAL | 19 |
GRUPO 1: FRUTAS | |||||
Nº | DESCRIÇÃO | UNIDADE | PREÇO DE AQUISI- ÇÃO ORGÂNICO | QUANTIDADE KG | VALOR TOTAL R$ |
1 | ABACATE | KG | R$ 9,52 | 376,7 | R$ 3.586,18 |
2 | AMEIXA VERMELHA | KG | R$ 15,02 | 376,7 | R$ 5.658,03 |
3 | BANANA PRATA | KG | R$ 7,27 | 1.356,1 | R$ 9.858,85 |
4 | CAQUI CHOCOLATE/CAFÉ | KG | R$ 10,00 | 452,0 | R$ 4.520,00 |
5 | MANGA TOMY | KG | R$ 8,40 | 452,0 | R$ 3.796,80 |
6 | MARACUJÁ | KG | R$ 16,50 | 376,7 | R$ 6.215,55 |
7 | TANGERINA PONKAN/MURGOT MEDIA | KG | R$ 7,14 | 565,1 | R$ 4.034,81 |
SUB- TOTAL | R$ 37.670,23 |
GRUPO 2: HORTALIÇAS
Nº | DESCRIÇÃO | UNIDADE | PREÇO DE AQUISI- ÇÃO ORGÂNICO | QUANTIDADE KG | VALOR TOTAL R$ |
1 | ALFACE | KG | R$ 10,68 | 75,34 | R$ 804,63 |
2 | COUVE MANTEIGA | KG | R$ 12,05 | 113,01 | R$ 1.361,77 |
SUB- TOTAL | R$ 2.166,40 |
GRUPO 3: TEMPEROS | |||||
Nº | DESCRIÇÃO | UNIDADE | PREÇO DE AQUISI- ÇÃO ORGÂNICO | QUANTIDADE KG | VALOR TOTAL R$ |
1 | CEBOLINHA | KG | R$ 19,60 | 18,84 | R$ 369,26 |
2 | PIMENTÃO VERDE | KG | R$ 10,15 | 75,34 | R$ 764,70 |
SUB- TOTAL | R$ 1.133,96 |
GRUPO 4: LEGUMES E TUBÉRCULOS | |||||
Nº | DESCRIÇÃO | UNIDADE | PREÇO DE AQUISI- ÇÃO ORGÂNICO | QUANTIDADE KG | VALOR TOTAL R$ |
1 | ABOBRINHA VERDE | KG | R$ 6,49 | 75,34 | R$ 488,96 |
2 | BATATA SALSA | KG | R$ 12,71 | 113,01 | R$ 1.436,36 |
3 | BETERRABA | KG | R$ 7,40 | 113,01 | R$ 836,27 |
4 | BRÓCOLIS | KG | R$ 10,31 | 113,01 | R$ 1.165,13 |
5 | CENOURA | KG | R$ 8,30 | 113,01 | R$ 937,98 |
6 | TOMATE | KG | R$ 9,06 | 113,01 | R$ 1.023,87 |
SUB- TOTAL | R$ 5.888,57 |
GRUPO 5: SUCOS | |||||
Nº | DESCRIÇÃO | UNIDADE | PREÇO DE AQUISI- ÇÃO ORGÂNICO | QUANTIDADE KG | VALOR TOTAL R$ |
1 | POLPA DE MORANGO | KG | R$ 32,98 | 376,70 | R$ 12.423,57 |
OBS.: MORANGO ORGÂNICO DEVEM SER PRODUÇÃO EXCLUSIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR – COM RE- GISTRO MAPA | SUB- TOTAL | R$ 12.423,57 | |||
VALOR TOTAL DA CHAMADA ORGÂNICO | R$ 59.282,73 |
7. DA ENTREGA
7.1 As entregas deverão ser realizadas em caminhão adequado próprio para o transporte de perecí- veis, por funcionários devidamente uniformizados (os funcionários que realizarão a entrega deverão estar com roupas limpas, sapatos fechados e boné) e com balança para conferência dos pesos no ato da entrega.
7.2 O fornecedor que não apresentar caminhão com balança para aferição dos pesos dos produtos não poderá realizar as entregas e receberá advertência até regularizar a situação.
7.3 A balança deverá permanecer no interior do veículo para conferência, portanto se for eletrônica o caminhão deverá possuir ponto próprio de energia ou caso contrário se for mecânica deve estar em boas condições de funcionamento.
7.4 As entregas serão realizadas diretamente nos CMEIS e Escolas Municipais, cujos nomes encon- tram-se no ANEXO I. De forma geral a periodicidade aproximada das entregas poderá ser quinzenal e mensal, conforme previsão do cronograma de entregas que consta no ANEXO II. Esta periodicidade poderá ser ajustada a pedido da SEMEDI.
7.5 A critério da administração poderá ser solicitado eventualmente que as entregas sejam realizadas diretamente no setor da alimentação escolar.
7.6 É responsabilidade da associação e/ou cooperativa, a descarga dos produtos, portanto a contrata- da deverá ter ajudantes para realizá-la.
7.7 Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições de consumo, de acordo com as espe - cificações. Caso os produtos não sejam entregues de acordo com as especificações, a contratada so- frerá as sanções previstas no contrato. A associação ou cooperativa contratada é responsável pela qualidade e integridade dos produtos durante o período de validade do contrato. Constatado qualquer problema, cabe ao contratado efetuar a troca do produto.
7.8 Nos produtos processados, todas as embalagens devem estar identificadas. No rótulo deverá conter:
a) Nome e composição do produto; Informação nutricional; Lote; Data de fabricação e validade; Condições de armazenamento e quantidade (peso). (CVS -6/99).
7.9 A quantidade mínima cotada no projeto de venda deverá ser calculada para ofertar no mínimo uma incidência para o número total de alunos;
7.10 A cooperativa/associação não poderá apresentar como cooperado ou associado, servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada.
7.11 Os gêneros alimentícios a serem entregues ao contratante serão os definidos na chamada públi- ca de compra, podendo ser substituídos quando ocorrer à necessidade, desde que os produtos subs - titutos constem na mesma chamada pública e sejam correlatos nutricionalmente. Essa necessidade de substituição deverá ser atestada pelo Responsável Técnico, que poderá contar com o respaldo do Conselho de Alimentação Escolar, conforme artigo 33 da Resolução/CD/FNDE nº 06/2020.
7.12 As entregas semanais deverão ocorrer no primeiro dia útil da semana (segunda), conforme ANE- XO II.
8. AVALIAÇÃO DO CUSTO
8.1 O custo estimado para produtos convencionais total da presente contratação é de R$ 391.657,71 (Trezentos e noventa e um mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos).
8.2 O custo estimado para produtos orgânicos total da presente contratação é de R$ 59.282,73 (Cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e dois reais e setenta e três centavos).
8.3 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos necessários: frete incluindo trans- porte terrestre e transporte marítimo, recursos humanos e materiais assim como embalagens, bem como todos os impostos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como ta- xas, homologação, seguros e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obriga- ções decorrentes do presente contrato.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 É responsabilidade da contratada, a entrega e descarga dos produtos, portanto a contratada de- verá enviar ajudantes para realizá-la.
9.2 Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições de consumo, de acordo com as espe - cificações. Caso os produtos não sejam entregues de acordo com as especificações a contratada so - frerá as sanções previstas no contrato.
9.3 Nos produtos processados, todas as embalagens devem estar identificadas. No rótulo deverá conter: Nome e composição do produto; Informação nutricional; Lote; Data de fabricação e validade; Condições de armazenamento e quantidade (peso).
9.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
9.5 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substi- tuir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o produto com avarias ou defeitos.
9.6 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente li - citação.
9.7 Comunicar à Administração por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antece- de a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.8 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na chamada pública.
8.9 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumi - das, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autoriza- das no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
9.10 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer ou- tras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.11 Alimentos recebidos pela escola, que eventualmente venham a apresentar alterações de quali- dade ainda dentro do prazo de validade, deverão ser substituídos pela contratada, sob pena de não li - beração do pagamento correspondente até sua regularização.
9.12 No caso de supressão na quantidade ou cancelamento da entrega, a proponente contratada será previamente comunicada.
9.13 As informações constantes nos Termo de Recebimento (ANEXO III) deverão ser condizentes com o que está sendo efetivamente entregue, não sendo autorizada a prática de deixar quanti- dades pendentes para entregas posteriores. Os Comprovantes de Entrega/Romaneios serão rece- bidos e assinados pela escola somente se estiverem corretamente preenchidos com os produtos e quantidades que estão sendo efetivamente entregues. No caso da necessidade de ser registrada al- guma observação nos comprovantes de entrega/romaneios, deve-se certificar que foi realizada em to- das as três vias.
9.14 Entregar os gêneros alimentícios conforme condições, prazos, preços, tipo, padrões de identida- de e qualidade estabelecidos neste instrumento cumprindo a legislação sanitária pertinente.
9.15 Apresentar Ficha técnica dos produtos minimamente processados, apresentados com a mesma embalagem e rótulo nos quais serão fornecidos: iogurte, pães, bolo, doce em pasta, abóbora e mandioca minimamente processadas, molho de tomate e fruta congelada.
9.15.1 Fichas técnicas atendendo as exigências constantes no Padrão de Identidade e Quali- dade (PIQ.) de cada produto (ANEXO IV), para todos os alimentos minimamente processados, pro- cessados e de origem animal:
Abóbora, Mandioca, Pão, Bolo, Doce de fruta/, molho de tomate, polpa de fruta congelada.
9.16 No Projeto de Xxxxx, a proponente deverá indicar os grupos de alimentos e os meses do ano que pretende fornecer (ANEXO VI).
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário.
10.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento defi- nitivos.
10.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor espe- cialmente designado.
10.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
11. CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO.
11.1 Nos termos do art. 67, da Lei n°8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Admi- nistrativos Municipais, nos termos do Decreto 746/2013, de modo que não se considerará entregue o material, e por consequência não será autorizado o pagamento ao contratado, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste Termo de Referência, do edital e do contrato;
11.2 A SEMEDI fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu de- senvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reser- vando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que não forem considerados satisfatórios e determinar a Contratada a substituição de produtos ou correção de irregularidades.
11.3 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
11.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, in - clusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência des- ta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de confor- midade com o art. 70 da lei nº 8.666, de 1993.
12. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contra - tação é aquela prevista no Edital.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1 Atestado de Capacidade Técnica, que comprove já ter fornecido os produtos da natureza do ob- jeto da presente licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando sem - pre que possível, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura do respon - sável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos de entrega e a qualidade dos materi- ais, devidamente registrado na entidade competente.
13.2. Licença Sanitária e rótulo para produtos minimamente processados, listados a seguir: Abóbora, Mandioca, Palmito, Seleta de legumes, Pão, Bolo, Doce de fruta/legume, Molho de tomate, e Polpa de fruta
13.3 Declaração de Produção onde consta que os gêneros alimentícios a serem entregues são culti- vados e produzidos pelos cooperados/associados.
13.4 Declaração do PROPONENTE, responsabilizando-se pelo limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar, que é o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP Familiar/ano/Entidade Executora, conforme alteração dada pela Resolução n° 21 de 16/11/2021.
13.5 Para o Grupo de Sucos (polpa de Frutas) apresentar Comprovante de Registro no Serviço de Inspeção Vegetal do MAPA.
13. 6 Serão declaradas inabilitadas e/ou desclassificadas a PROPONENTE que deixar de atender a alguma exigência deste Edital ou apresentar declaração, proposta ou documentação que não preen- cham os requisitos legais, inclusive o envio em desacordo com o prazo definido em Edital.
13.7 Poderão ser remetidos, por iniciativa do proponente ou mediante solicitação da Comissão, docu - mentos complementares ou retificadores afetos à sua proposta ou habilitação, no prazo de 5 dias após solicitado pela Comissão. Ultrapassado o prazo somente serão aceitos documentos para atuali- zação, em casos em que a validade dos documentos encaminhados tenha expirado após a data de recebimento, ou para o esclarecimento de dúvidas ou manifestos erros materiais.
13.8 Transcorrido o prazo, não será considerado, para fins de classificação e habilitação, o envio da proposta, documentos de habilitação ou qualquer outro, ressalvada a hipótese do item anterior, sendo declarada, pela Comissão de Análise e Julgamento, se for o caso, a inabilitação e/ou desclassificação da PROPONENTE e convocado o próximo classificado.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência correrão à conta da Dotação Orça- mentária:
11.01.012.361.0016.2080.339030 - FONTE 1.151
11.02.012.365.0017.2082.339030 - FONTE 1.151
11.02.012.366.0024.2284.339030 - FONTE 1.151
11.02.012.367.0018.2283.339030 - FONTE 1.151
15. AMOSTRAS
15.1 Uma amostra de cada item dos produtos processados (Abóbora, Mandioca, Palmito, Pão, Bolo, Doce de fruta/legume, molho de tomate, polpa de fruta congelada e seleta de legumes) em suas em- balagens com rótulos originais (incluindo informações nutricionais), juntamente com a ficha técnica de cada produto, em atendimento a Resolução n°. 06/2020 FNDE – art. 41
15.2 As amostras deverão ser apresentadas pela associação/cooperativa de acordo com solicitação da SEMEDI na quantidade conforme item 15.5;
15.3 A não apresentação, ou apresentação das amostras fora das especificações solicitadas acarreta- rá na inabilitação.
15.4 A(s) Associações/cooperativas classificado(s) em primeiro lugar deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo na SEMEDI, com sede à Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx,02 para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a avaliação para fase de habilitação. O resultado da análise será publicado em 15 dias após o prazo da apresentação das
amostras.
15.5 Relação de quantidade de amostras:
Nº | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE DE AMOSTRA DO CONVEN- CIONAL |
1 | MOLHO DE TOMATE | 1 KG |
2 | ABÓBORA DESCASCADA, PICADA EMBALADA À VACUO/ CONGELADA | 1 KG |
3 | MANDIOCA DESCASCADA, PICADA EMBALADA À VACUO/ CONGELADA | 1 KG |
4 | PALMITO IN NATURA PUPUNHA (DESCASCADO/PICADO/ CONGELADO) | 1 KG |
5 | SELETA DE LEGUMES (BATATA SALSA, CENOURA, CHUCHU, MANDIOCA, VAGEM) | 1 KG |
6 | BOLO DE CENOURA | 1 KG |
7 | PÃO CASEIRO FATIADO | 1 KG |
8 | POLPA DE FRUTA CONGELADO MARACUJÁ | 1 KG |
9 | POLPA DE FRUTA CONGELADO MORANGO | 1 KG |
10 | DOCE PASTOSO (BANANA) | 1 UNIDADE DE 500 GR |
11 | DOCE PASTOSO (ABÓBORA) | 1 UNIDADE DE 500 GR |
16. PRAZO
16.1 O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do Instrumento Contratual, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Estadual nº 15.608/2007 e Lei Federal nº 8.666/1993 a critério da administração da SEMEDI.
17. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
17.1 A Comissão Permanente de Licitação classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores e priorizando-se as propostas de grupos do Município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, essas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região geográfica imediata, da região geográfica intermediária, do Estado e do País, nesta ordem respectiva- mente (Resolução n°. 06/2020 FNDE – art. 35).
17.2 Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornece- dores locais (município: Paranaguá), grupos de projetos do território rural denominado região geo- gráfica imediata (Morretes, Matinhos, Pontal do Paraná, Paranaguá, Guaratuba, Guaraqueçaba e An- tonina), grupo de projetos da região geográfica intermediária (Curitiba e região metropolitana - 45 mu- nicípios), grupo de projetos do estado e grupo de propostas do País.
17.3 Considerando as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta chamada pública, cada grupo de fornecedores (formal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de ali- mentos, com preços de aquisição, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
17.4 O Município aceitará somente propostas das organizações/associações com DAP Jurídica con- forme previsto no artigo 37, da Resolução 06 de 08/05/2020: "A EEx onde o valor total de repasse do FNDE para execução do PNAE seja superior a R$700.000,00 (setecentos mil reais) por ano pode op- tar por aceitar propostas apenas de organizações com DAP Jurídica, desde que previsto na chamada pública".
17.5 Caso as ofertas pré-qualificadas ultrapassem o valor total estimado no Edital, as contratações de quantidades e grupos de alimentos serão readequadas pela SEMEDI, de acordo com o recurso finan- ceiro previsto para a aquisição.
18. COMISSÃO DE ANÁLISE E JULGAMENTO
18.1 A Comissão de Análise e Julgamento é composta por servidores (as) públicos (as) ocupantes de cargo de provimento temporário ou permanente escolhido por meio da Portaria, publicada em Diário Oficial do Estado da Paraná, com habilidade técnica para procederem à inscrição, classificação e avaliação dos (as) interessados.
Paranaguá, xx de outubro de 2023
Tenile Cibele do Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Educação e Ensino Integral
Xxxxxx xx Xxxxx
Superintendente de Controle Administrativo e Financeiro
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Nutricionista CRN 8ª REGIÃO Nº 1781
Ligia M. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Nutricionista CRN 8ª REGIÃO Nº 2321
Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Nutricionista CRN 8ª REGIÃO Nº 1102
ANEXO II
RELAÇÃO DE ESCOLAS COM PREVISÃO DE NÚMEROS DE ALUNOS 2023
Nº | ESCOLAS MUNICIPAIS PARCIAIS | TOTAL GERAL |
1 | ESCOLA MUNICIPAL ALMIRANTE TAMANDARÉ | 226 |
2 | ESCOLA MUNICIPAL ARMINDA DE S. PEREIRA | 597 |
3 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX X. ELIAS | 235 |
4 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX X. VIANA | 158 |
5 | ESCOLA MUNICIPAL IRACEMA DOS SANTOS | 514 |
6 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXXX | 631 |
7 | ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DE ANCHIETA | 368 |
8 | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXX DE CAMÕES | 309 |
9 | ESCOLA MUNICIPAL MANOEL VIANA | 268 |
10 | ESCOLA MUNICIPAL MARIA JOSÉ TAVARES | 274 |
11 | ESCOLA MUNICIPAL MIRIAN SOARES CUNHA | 171 |
12 | ESCOLA MUNICIPAL TIRADENTES | 226 |
TOTAL PARCIAL | 3977 | |
ESCOLAS RURAIS - ILHAS | TOTAL GERAL | |
1 | ESCOLA RURAL MUNICIPAL AMPARO | 20 |
2 | ESCOLA RURAL MUNICIPAL EUFRASINA | 11 |
3 | ESCOLA RURAL MUNICIPAL XXXXXXX Xx XX XXXXX | 19 |
4 | ESCOLA RURAL MUNICIPAL NACAR | 2 |
5 | ESCOLA RURAL MUNICIPAL NOVA BRASÍLIA | 27 |
6 | ESCOLA RURAL MUNICIPAL PIAÇAGUERA | 8 |
7 | ESCOLA RURAL MUNICIPAL PONTA DE UBÁ | 11 |
8 | ESCOLA RURAL MUNICIPAL TAMBARUTACA | 19 |
9 | ESCOLA RURAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXXX | 35 |
TOTAL PARCIAL | 152 | |
ESCOLAS RURAIS - COLÔNIAS | ||
1 | ESCOLA RURAL MUNICIPAL XXXXXXXX X. RAMOS | 22 |
2 | ESCOLA RURAL MUNICIPAL DR. XXXXXXX XXXXXX | 22 |
3 | ESCOLA RURAL MUNICIPAL JOSÉ CHEMURE | 27 |
4 | ESCOLA RURAL MUNICIPAL XXXXXX XXXXXX | 87 |
5 | ESCOLA RURAL MUNICIPAL RIO DAS PEDRAS | 23 |
TOTAL PARCIAL | 181 | |
ESCOLAS INTEGRAIS | TOTAL GERAL | |
1 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX X. FILHO | 438 |
2 | ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO | 317 |
3 | ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE XXXXX X XXXXX | 87 |
4 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX X. X. XXXXXX | 317 |
5 | EDITE LOBO (MANHÃ E TARDE) | 31 |
6 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXXX X. XXXXXX | 430 |
7 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XX XXXX | 221 |
8 | ESCOLA MUNICIPAL GRACIELA DE A. DIAZ | 430 |
9 | ESCOLA MUNICIPAL HUGO PEREIRA CORRÊA | 386 |
10 | ESCOLA MUNICIPAL INÁ XAVIER | 247 |
11 | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXX | 555 |
12 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX | 279 |
13 | ESCOLA RURAL MUNICIPAL XXXX XXXXXXXX | 18 |
14 | ESCOLA RURAL MUNICIPAL Xx XXXXXXXX XX XXXXX | 134 |
15 | ESCOLA MUNICIPAL NASCIMENTO JÚNIOR | 323 |
16 | ESCOLA MUNICIPAL NAYÁ CASTILHO | 355 |
17 | ESCOLA MUNICIPAL RANDOLFO ARZUA | 119 |
18 | ESCOLA MUNICIPAL ROSICLAIR DA S. COSTA | 712 |
19 | ESCOLA MUNICIPAL SULLY DA R. VILARINHO | 132 |
20 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXX - PARQUE AWAJI | 304 |
21 | CEDAP | 44 |
22 | BOM MENINO | 82 |
TOTAL PARCIAL | 5961 | |
ESCOLAS MUNICIPAIS ESPECIAL | ||
1 | ESCOLA MUNICIPAL XXX XXXXXX | 234 |
2 | APAE | 307 |
TOTAL PARCIAL | 541 | |
CMEIS | TOTAL GERAL | |
1 | XXXXXX XXXXXX | 66 |
2 | XXXXXX XXXXXXXX | 130 |
3 | XXXXX XXXXXX RABY | 95 |
4 | XXXXX XXXXXXX FONTES | 115 |
5 | ANTÔNIO TORTATO | 217 |
6 | ARCELINA ANA DE PINA | 137 |
7 | AURORA DOS SANTOS | 136 |
8 | XXXXXX XXXXXX | 217 |
9 | EDITE AMATUZZI DE PINHO | 131 |
10 | XXXXXX XXXXX (INTEGRAL) | 100 |
11 | JURANDIR ROZENDO DE LIMA | 67 |
12 | XXXXXXXX XXXXX | 30 |
13 | XXXXX XX XXXXXXX KOSSATZ | 131 |
14 | XXXXX XXXXX | 23 |
15 | XXXXX XXXXX | 148 |
16 | MILENA BONFIM | 123 |
17 | XXXXX XXXX (INTEGRAL) | 98 |
18 | NOSSA SENHORA DE GUADALUPE (INTEGRAL) | 59 |
19 | NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES (INTEGRAL) | 199 |
20 | NOSSA SENHORA DE ROCIO (INTEGRAL) | 89 |
21 | XXXXX XXXXXX | 211 |
22 | REGINA DOMIT | 116 |
23 | ROSIANE | 129 |
24 | ROSY MATTAR MAIA | 148 |
25 | XXXX XXXX | 146 |
26 | XXXXXX XXXXXXXXXX | 218 |
27 | ZULEIDE PINTO ROSA | 151 |
TOTAL PARCIAL | 3430 | |
CENTROS FILANTRÓPICOS | TOTAL GERAL | |
1 | LEOCÁDIO XXXX XXXXXXX | 78 |
2 | NOSSA SENHORA DO SANTÍSSIMO ROSÁRIO | 75 |
3 | PERSEVERANÇA | 93 |
4 | RAINHA DA PAZ | 91 |
TOTAL PARCIAL | 337 | |
ESCOLAS MUNICIPAIS- EJA | TOTAL GERAL | |
1 | ESCOLA MUNICIPAL ALMIRANTE TAMANDARÉ | 33 |
2 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX X. FILHO | 18 |
3 | ESCOLA MUNICIPAL EDITE LOBO (NOITE) | 13 |
4 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXXX X. XXXXXX | 15 |
5 | ESCOLA MUNICIPAL GRACIELA DE A. DIAZ | 22 |
6 | ESCOLA MUNICIPAL INÁ XAVIER | 24 |
7 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXX XXXXXX | 13 |
8 | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXX | 18 |
9 | ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DE ANCHIETA | 19 |
10 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX | 13 |
11 | ESCOLA RURAL MUNICIPAL Xx XXXXXXXX XX XXXXX | 12 |
12 | ESCOLA MUNICIPAL NAYÁ CASTILHO | 17 |
TOTAL PARCIAL | 217 | |
TOTAL GERAL | 14796 |
Quantitativo de alunos estimado com base na estatística de alunos matriculados em MARÇO 2023.
XXXXX XXX CRONOGRAMA DE ENTREGA
CRONOGRAMA DE ENTREGA COM A QUANTIDADE PREVISTAS POR MÊS DE PRODUTOS CONVENCIONAIS E ORGÂNICOS | ||||||||
GRUPO 1: FRUTAS | INCIDÊN- CIAS | 2023 | 2024 | |||||
Nº | DESCRIÇÃO | OUTU- BRO | NOVEM- BRO | MAR- ÇO | ABRIL | MAI O | JU- NHO | |
1 | ABACATE CONVENCIONAL | 1 | 1 | |||||
ABACATE ORGÂNICO | 1 | 1 | ||||||
2 | AMEIXA VERMELHA CONVENCIONAL | 1 | 1 | |||||
AMEIXA VERMELHA ORGÂNICO | 1 | 1 | ||||||
3 | BANANA CATURRA | 3 | 1 | 1 | 1 | |||
4 | BANANA PRATA CONVENCIONAL | 3 | 1 | 1 | 1 | |||
BANANA PRATA ORGÂNICO | 3 | 1 | 1 | 1 | ||||
5 | CAQUI CHOCOLATE/CAFÉ CONVENCI- ONAL | 1 | 1 | |||||
CAQUI CHOCOLATE/CAFÉ ORGÂNICO | 1 | 1 | ||||||
6 | MANGA TOMY CONVENCIONAL | 1 | 1 | |||||
MANGA TOMY ORGÂNICO | 1 | 1 | ||||||
7 | MARACUJÁ CONVENCIONAL | 1 | 1 | |||||
MARACUJÁ ORGÂNICO | 1 | 1 | ||||||
8 | TANGERINA PONKAN/MURGOT CON- VENCIONAL | 1 | 1 | |||||
TANGERINA PONKAN/MURGOT OR- GÂNICO | 1 | 1 | ||||||
GRUPO 2: HORTALIÇAS | INCIDÊN- CIAS | 2023 | 2024 | |||||
Nº | DESCRIÇÃO | OUTU- BRO | NOVEM- BRO | MAR- ÇO | ABRIL | MAI O | JU- NHO | |
1 | ALFACE CRESPA/LISA CONVENCIO- NAL | 3 | 1 | 1 | 1 | |||
ALFACE CRESPA/LISA ORGÂNICO | 1 | 1 | ||||||
2 | COUVE MANTEIGA CONVENCIONAL | 1 | 1 | |||||
COUVE MANTEIGA ORGÂNICO | 1 | 1 | ||||||
GRUPO 3: TEMPEROS | INCIDÊN- CIAS | 2023 | 2024 | |||||
Nº | DESCRIÇÃO | OUTU- BRO | NOVEM- BRO | MAR- ÇO | ABRIL | MAI O | JU- NHO | |
1 | CEBOLINHA VERDE CONVENCIONAL | 4 | 2 | 1 | 1 | |||
CEBOLINHA VERDE ORGÂNICO | 1 | 1 | ||||||
2 | MOLHO DE TOMATE CONVENCIONAL | 1 | 1 | |||||
3 | PIMENTÃO VERDE CONVENCIONAL | 1 | 1 | |||||
PIMENTÃO VERDE ORGÂNICO | 1 | 1 | ||||||
GRUPO 4: LEGUMES E TUBÉRCULOS | INCIDÊN- CIAS | 2023 | 2024 | |||||
Nº | DESCRIÇÃO | OUTU- BRO | NOVEM- BRO | MAR- ÇO | ABRIL | MAI O | JU- NHO | |
1 | ABÓBORA DESCASCADA, PICADA EM- BALADA À VÁCUO CONGELADA | 1 | 1 |
2 | ABOBRINHA VERDE CONVENCIONAL | 1 | 1 | |||||
ABOBRINHA VERDE ORGÂNICO | 1 | 1 | ||||||
3 | BATATA SALSA CONVENCIONAL | 1 | 1 | |||||
BATATA SALSA ORGÂNICO | 1 | 1 | ||||||
4 | BETERRABA CONVENCIONAL | 1 | 1 | |||||
BETERRABA ORGÂNICA | 1 | 1 | ||||||
5 | BRÓCOLIS CONVENCIONAL | 1 | 1 | |||||
BRÓCOLIS ORGÂNICO | 1 | 1 | ||||||
6 | CENOURA CONVENCIONAL | 1 | 1 | |||||
CENOURA ORGÂNICO | 1 | 1 | ||||||
7 | MANDIOCA DESCASCADA, PICADA EMBALADA À VÁCUO CONGELADA | 1 | 1 | |||||
8 | PALMITO IN NATURA PUPUNHA (DESCASCADO/PICADO/CONGELA- DO) | 1 | 1 | |||||
9 | SELETA DE LEGUMES (BATATA SALSA, CENOURA, CHUCHU, MANDIOCA, VAGEM) | 1 | 1 | |||||
10 | TOMATE CONVENCIONAL | 1 | 1 | |||||
TOMATE ORGÂNICO | 1 | 1 | ||||||
GRUPO 5: PANIFICADOS | INCIDÊN- CIAS | 2023 | 2024 | |||||
Nº | DESCRIÇÃO | OUTU- BRO | NOVEM- BRO | MAR- ÇO | ABRIL | MAI O | JU- NHO | |
1 | BOLO DE CENOURA | 1 | 1 | |||||
2 | PÃO CASEIRO | 2 | 1 | 1 | ||||
GRUPO 6: SUCOS/POLPAS FRUTA CONGE- LADA | INCIDÊN- CIAS | 2023 | 2024 | |||||
Nº | DESCRIÇÃO | OUTU- BRO | NOVEM- BRO | MAR- ÇO | ABRIL | MAI O | JU- NHO | |
1 | POLPA DE MORANGO CONVENCIO- NAL | 1 | 1 | |||||
POLPA DE MORANGO ORGÂNICO | 1 | 1 | ||||||
2 | POLPA DE MARACUJÁ | 1 | 1 | |||||
GRUPO 7: AÇÚCARES | INCIDÊN- CIAS | 2023 | 2024 | |||||
Nº | DESCRIÇÃO | OUTU- BRO | NOVEM- BRO | MAR- ÇO | ABRIL | MAI O | JU- NHO | |
1 | DOCE PASTOSO (BANANA) | 1 | 1 | |||||
2 | DOCE PASTOSO (ABÓBORA) | 1 | 1 |
ANEXO IV
MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO – AGRICULTURA FAMILIAR NOME DA COOPERATIVA
RAZÃO SOCIAL DA COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO CNPJ:
DAP/CAF
JURÍDICA:
DATA:
NOME DA
UNIDADE:
ALIMENTO | QUANTIDADE | UNIDADE DE PESO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TOTAL |
1ª Via SEMEDI correspondente ao município / 2ª Via Estabelecimento de Ensino / 3ª Via da Cooperativa/Associa- ção
FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS NA ESCOLA
Declaramos que conferimos e recebemos os produtos e quantidades conforme indicados acima.
Declaramos ainda, que os produtos recebidos estão de acordo com os padrões de identidade e qualidade exigidos, comprometendo-nos pela sua destinação final.
OBS:
NOME LEGÍVEL: | DATA : |
R.G. | CARGO/FUNÇÃO: |
Assinatura / carimbo da Unidade Escolar
ANEXO V
MODELO DE FICHA TÉCNICA DE PRODUTOS PROCESSADOS
ATENÇÃO: Utilizar este modelo de ficha técnica para informar os dados do produto. Todos os campos deverão estar preenchidos corretamente. O responsável técnico só é exigido para os produtos de origem animal (médi- co veterinário).
ADICIONAR O NOME DO ALIMENTO | |||
MARCA ou NOME FANTASIA | |||
Cooperativa/associação PROPONENTE | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Município/Estado | |||
O próprio PROPONENTE fabrica o produto? | ( ) SIM ( ) NÃO | ||
Caso negativo, quem produz? | Empresa terceirizada ( ) Outra cooperativa/associação terceirizada ( ) Unidade de produção de agricultor ( ) | ||
Está anexado o contrato da terceirização com FIRMA RECONHECIDA e REGISTRADO em cartório? | |||
Se unidade de produção do agricultor, ele é cooperado/associado? | ( ) SIM, consta como nº _ da lista de sócios da DAP Jurídica ( ) NÃO, está anexado contrato de terceirização registrado | ||
Identificação do fabricante | |||
Nome / Razão Social | |||
CPF/CNPJ | |||
Endereço | Município/Estado | ||
Telefone ( ) | |||
Licença/alvará sanitário | Nº | Validade: / / | |
Produtos de origem animal: número do Serviço de Ins- peção | ( ) SIF nº ( ) SIP nº SIM nº | ( ) SISBI Município: | ( ) |
Para suco e polpa de fruta | Registro no MAPA nº | ||
Características do Alimento | |||
Ingredientes – em ordem decrescente de quantidade | |||
Aditivos (corantes, conservantes, aromatizantes, estabilizan- tes, espessantes) *aditivos artificiais não são permitidos | |||
Informação Nutricional por porção ( Resolução RDC n°. 429 e a Instrução Normativa n°. 75 de 08/10/2020 da ANVISA) | |||
I - valor energético | VI - gorduras totais; | ||
II - carboidratos | VII - gorduras saturadas; | ||
III - açúcares totais | VIII - gorduras trans; | ||
IV - açúcares adicionados; | IX - fibra alimentar; | ||
V - proteínas; | X - sódio | ||
Embalagem | |||
Primária | Secundária |
Tipo (garrafa, bandeja, saco, pote, caixa): | Tipo (garrafa, bandeja, saco, pote, caixa): |
Material (vidro, plástico, metal, papel, papelão, madeira): | Material (vidro, plástico, metal, papel, papelão, madeira): |
Peso líquido | Peso líquido |
*Primária: entra em contato com o alimento; Secundária = fardo, caixa (se houver). | |
Responsável Técnico (somente para Alimentos de origem animal) | |
Nome | |
Conselho Regional | Nº de inscrição |
Assinatura |
Responsável pela cooperativa/associação: Local e data: , / / .
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º XXX /2023
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMEN- TAÇÃO ESCOLAR/PNAE
A (nome da entidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua , N.º , inscrita no CNPJ sob n.º , representada neste ato pelo (a) Prefeito (a) Municipal, o (a) Sr. (a) , doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do gru- po formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av. , n.º , em (município), ins- crita no CNPJ sob n.º , (para grupo formal), CPF sob n.º ( grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº , resolvem ce- lebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALI- MENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 20XX, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º , o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimenta- ção Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimen- tícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ( ).
O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obriga- ções decorrentes do presente contrato.
Produto | Unidade | Quantidade | Periodicidade de Entrega | Preço de Aquisição | ||
Preço Unitário (divulgado na chamada pública) | Preço Total | |||||
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
6 |
7 | ||||||
Valor To- tal do Contrato |
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 07 do artigo 59 da Resolução CD/ FNDE nº 06 /2020 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apre- sentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Fami- liar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta respon- sabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; fiscalizar a execução do contrato;
aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a in- denização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º /2023, pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e suas alterações, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
CLÃUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judici-
al ou extrajudicial, nos seguintes casos:
por acordo entre as partes;
pela inobservância de qualquer de suas condições; por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do Instrumento Contratual, podendo ser prorrogado, mediante concordância expressa da CONTRATADA, nos termos da Lei Estadual nº 15.608/2007 e Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Paranaguá, de de .
CONTRATADA (Grupo Formal)
PREFEITO MUNICIPAL TESTEMUNHAS:
1.
2.
ANEXO VII
MODELO DE PROJETO DE VENDA
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTA- ÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | |||||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||||
GRUPO FORMAL | |||||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | ||||||
3. Endereço | 4. Município/UF | ||||||
5- Email | 6. DDD/Fone | 7. CEP | |||||
8- Nº DAP Jurídica | 9.Banco | 10.Agência Cor- rente | 11.Conta Nº da Conta | ||||
12.Nº de Associados | 13.Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 | 14.Nº de Associados com DAP Física | |||||
15. Nome do representante legal | 16.CPF | 17.DDD/Fone | |||||
18.Endereço | 19. Município/UF | ||||||
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||||
1. Nome da Entidade | 2.CNPJ | 3.Município/UF | |||||
4. Endereço | 5.DDD/Fone | ||||||
6. Nome do representante e e-mail | 7.CPF | ||||||
III – RELAÇÃO DE PRODUTOS | |||||||
1 | 1.Produto | 2.Unidade | 3.Quantidade | 4.Preço de Aquisição* | 5.Cronograma de Entrega dos produtos | ||
4.1.Unitário | 0.0.Xxxxx | ||||||
2 | |||||||
OOBS: | * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as con- dições de fornecimento. | |||||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo For- mal | ||||||
Fone/E-mail: | |||||||
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | |||||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||||
GRUPO FORMAL | |||||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | ||||||
3. Endereço | 4. Município/UF | ||||||
5- Email | 6. DDD/Fone | 7. CEP | |||||
8- Nº DAP Jurídica | 9.Banco | 10.Agência Corrente | 11.Conta Nº da Conta | ||||
12.Nº de Associados | 13.Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 | 14.Nº de Associados com DAP Física | |||||
15. Nome do representante legal | 16.CPF | 17.DDD/Fone | |||||
18.Endereço | 19. Município/UF | ||||||
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||||
1. Nome da Entidade | 2.CNPJ | 3.Município/UF | |||||
4. Endereço | 5.DDD/Fone | ||||||
6. Nome do representante e e-mail | 7.CPF | ||||||
III – RELAÇÃO DE PRODUTOS | |||||||
1 | 1.Produto | 2.Unidade | 3.Quantidad e | 4.Preço de Aquisição* | 5.Cronograma de Entrega dos produtos | ||
4.1.Unitário | 0.0.Xxxxx | ||||||
2 | |||||||
OOBS: | * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: | |||||
ANEXO VII ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ALIMENTOS
PRODUTOS | ESPECIFICAÇÕES | REFERÊNCIAS |
FRUTAS DE BOA QUALIDADE, SEM DEFEI- | RDC 175/03 – ANVISA/MS | |
TOS SÉRIOS, APRESENTANDO TAMANHO, | RDC 27/10 – ANVISA/MS | |
COR E CONFORMAÇÃO UNIFORMES, DE- | RDC 272/05 – ANVISA/MS | |
VENDO SER BEM DESENVOLVIDAS E MADU- | ||
RAS. PROCEDENTES DE ESPÉCIMES VEGE- | ||
TAIS GENUÍNOS E SEREM FRESCAS. SEM | ||
DANOS À SUPERFÍCIE E/OU LESÕES DE ORI- | ||
ABACATE/ BANANA CATUR- RA/PRATA/ MARACUJÁ/ TAN- GERINA/ | GEM FÍSICA OU MECÂNICA. AUSÊNCIA DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES, LAR- VAS OU CORPOS ESTRANHO. RESÍDUOS E AGROTÓXICOS: ADEQUADAS AOS LIMITES | |
MÁXIMOS DE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS | ||
FIXADOS PELA ANVISA. MATURAÇÃO: TAL | ||
QUE PERMITA SUPORTAR MANIPULAÇÃO, | ||
TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO EM CONDI- | ||
ÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDI- | ||
ATO E IMEDIATO. TEXTURA/ COR/ AROMA: | ||
PRÓPRIA DA ESPÉCIE E VARIEDADE. | ||
CAQUI/MANGA/ AMEIXA | FRUTA IN NATURA, 1A QUALIDADE, FRESCO, GRAU DE MATURAÇÃO MÉDIO, AMA COLO- RAÇÃO VARIADA ENTRE AMARELO, LARANJA E VERMELHO. POLPA SUCULENTA E DOCE, EM ALGUNS CASOS FIBROSA. ISENTA DE LE- SÕES, MACHUCADOS, SUJIDADES, PODRI- DÃO, LARVAS E PARASITAS. | RDC 175/03 – ANVISA/MS RDC 272 DE 22/09/05 RDC 27/10 – ANVISA/MS RDC 272/05 – ANVISA/MS |
ALFACE/ COUVE | DEVEM SER PROCEDENTES DE ESPÉCIMES DE VEGETAIS GENUÍNOS, LIVRES DE EN- FERMIDADES. APARÊNCIA: SEM DANOS À SUPERFÍCIE E/OU LESÕES DE ORIGEM FÍSI- CA OU MECÂNICA; GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO DO TAMANHO; TEXTURA/ COR/ AROMA: PRÓPRIA DA ESPÉCIE E VARIEDA- DE. AUSÊNCIA DE PARASITOS, INSETOS, DE- TRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS; LIVRE DA MAIOR PARTE POSSÍVEL DE TERRA ADE- RENTE. RESÍDUOS E AGROTÓXICOS: ADE- QUADAS AOS LIMITES MÁXIMOS DE RESÍ- DUOS DE AGROTÓXICOS FIXADOS PELA AN- VISA. UMIDADE: ISENTAS DE UMIDADE EX- TERNA ANORMAL. MAÇOS DE 500 G | RDC 175/03 – ANVISA/MS RDC 272 DE 22/09/05 RDC 27/10 – ANVISA/MS RDC 272/05 – ANVISA/MS |
CEBOLINHA/ PIMENTÃO | DEVEM SER PROCEDENTES DE ESPÉCIMES DE VEGETAIS GENUÍNOS, LIVRES DE EN- FERMIDADES. APARÊNCIA: SEM DANOS À SUPERFÍCIE E/OU LESÕES DE ORIGEM FÍSI- CA OU MECÂNICA; GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO DO TAMANHO; TEXTURA/ COR/ AROMA: PRÓPRIA DA ESPÉCIE E VARIEDA- DE. AUSÊNCIA DE PARASITOS, INSETOS, DE- TRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS; LIVRE DA MAIOR PARTE POSSÍVEL DE TERRA ADE- RENTE. RESÍDUOS E AGROTÓXICOS: ADE- QUADAS AOS LIMITES MÁXIMOS DE RESÍ- DUOS DE AGROTÓXICOS FIXADOS PELA AN- | RDC 175/03 – ANVISA/MS RDC 272 DE 22/09/05 RDC 27/10 – ANVISA/MS RDC 272/05 – ANVISA/MS |
VISA. UMIDADE: ISENTAS DE UMIDADE EX- TERNA ANORMAL. MAÇOS DE 500 G. | ||
PRODUTOS DESCASCADOS, CRUS E PICA- | RDC 175/03 ANVISA/MS; | |
DOS, OBTIDOS, EMBALADOS, ARMAZENA- | RDC Nº 12, DE 02/01/01; | |
DOS, TRANSPORTADOS E CONSERVADOS | RDC ANVISA Nº 27 DE | |
EM CONDIÇÕES QUE NÃO PRODUZAM, DE- | 06/08/10; | |
SENVOLVAM E OU AGREGUEM SUBSTÂN- | RDC ANVISA Nº 360 DE | |
CIAS FÍSICAS, QUÍMICAS OU BIOLÓGICAS | 23/12/03; | |
QUE COLOQUEM EM RISCO A SAÚDE DO | RDC ANVISA Nº 359 DE | |
CONSUMIDOR. DEVEM SER PREFERENCIAL- | 03/12/03; | |
MENTE EMBALADOS À VÁCUO OU CONGE- | RDC ANVISA Nº 259 DE | |
LADOS E SEREM PRODUZIDOS SEGUNDO | 20/09/02; | |
AS BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO DE | RDC 272 DE 22/09/05. | |
ALIMENTOS. ESPECIFICAÇÕES DE EMBALA- | ||
GENS DE ACORDO COM AS NORMAS DA | ||
CONTRATANTE. APARÊNCIA: SEM DANOS À | ||
SUPERFÍCIE E/OU LESÕES DE ORIGEM FÍSI- | ||
CA OU MECÂNICA; GRAU DE EVOLUÇÃO | ||
COMPLETO DO TAMANHO. TEXTURA/ COR/ | ||
AROMA: PRÓPRIA DA ESPÉCIE E VARIEDA- | ||
DE. AUSÊNCIA DE PARASITOS, INSETOS, DE- | ||
TRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS; LIVRE DA | ||
MAIOR PARTE POSSÍVEL DE TERRA ADE- | ||
ABÓBORA/ MANDIOCA/ MO- | RENTE. RESÍDUOS E AGROTÓXICOS: ADE- | |
LHO TOMATE / PALMITO / | QUADAS AOS LIMITES MÁXIMOS DE RESÍ- | |
SELETA DE LEGUMES MINI- | DUOS DE AGROTÓXICOS FIXADOS PELA AN- | |
MAMENTE PROCESSADOS Á | VISA. UMIDADE: ISENTAS DE UMIDADE EX- | |
VACUO/ CONGELADOS | TERNA ANORMAL. VALIDADE: VALIDADE | |
MÍNIMA DE 15 DIAS. EMBALAGEM A VÁCUO, | ||
PLÁSTICA, ATÓXICA, ASSÉPTICA E TRANSPA- | ||
RENTE, COM CONTEÚDO MÁXIMO DE 1 KG. | ||
NO RÓTULO IMPRESSO DEVERÃO CONSTAR | ||
NO MÍNIMO: A DENOMINAÇÃO DO PRODUTO, | ||
SEGUIDA DA EXPRESSÃO “CONGELADO” OU | ||
“A VÁCUO”, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE | ||
VALIDADE, LISTA DE INGREDIENTES, PRO- | ||
CEDÊNCIA E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL. | ||
DEVERÁ CONTER TAMBÉM INFORMAÇÕES | ||
SOBRE A TEMPERATURA ADEQUADA DE AR- | ||
MAZENAMENTO. A EMBALAGEM PRIMÁRIA | ||
DOS PRODUTOS MINIMAMENTE PROCESSA- | ||
DOS DEVERÁ APRESENTAR DE FORMA IN- | ||
DELÉVEL, NA PARTE FRONTAL, DESTACADA- | ||
MENTE VISÍVEL, DE FÁCIL LEITURA, EM COR | ||
CONTRASTANTE COM O FUNDO E TAMANHO | ||
PROPORCIONAL, A QUANTIDADE TOTAL | ||
DEVE SER ENTREGUE EM EMBALAGENS PA- | ||
DRONIZADAS (MESMO TAMANHO, FORMATO | ||
E PESO). | ||
ABOBRINHA/BATATA SALSA/ BETERRABA/ BRÓCOLIS/ CENOURA | DEVEM SER PROCEDENTES DE ESPÉCIMES DE VEGETAIS GENUÍNOS, LIVRES DE EN- FERMIDADES. APARÊNCIA: SEM DANOS À SUPERFÍCIE E/OU LESÕES DE ORIGEM FÍSI- CA OU MECÂNICA; GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO DO TAMANHO; TEXTURA/ COR/ AROMA: PRÓPRIA DA ESPÉCIE E VARIEDA- DE. AUSÊNCIA DE PARASITOS, INSETOS, DE- | RDC 175/03 – ANVISA/MS RDC 12/01 - ANVISA/MS RDC 27/10 – ANVISA/MS RDC 272/05 – ANVISA/MS |
TRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS; LIVRE DA MAIOR PARTE POSSÍVEL DE TERRA ADE- RENTE. RESÍDUOS E AGROTÓXICOS: ADE- QUADAS AOS LIMITES MÁXIMOS DE RESÍ- DUOS DE AGROTÓXICOS FIXADOS PELA AN- VISA. UMIDADE: ISENTAS DE UMIDADE EX- TERNA ANORMAL. | ||
TOMATE | TOMATE LONGA VIDA: IN NATURA, TIPO SA- LADA, 1A QUALIDADE, FRESCO, LIMPOS, ÍN- TEGROS, TAMANHO MÉDIO, GRAU MÉDIO DE MATURAÇÃO, CASCA SÃ, POLPA FIRME E IN- TACTA, COLORAÇÃO VERMELHA. ISENTO DE TERRA, SUJIDADES, PODRIDÃO, RACHADU- RAS, PARASITAS E LARVAS, LESÕES, DANO E MANCHAS. PESO ENTRE 0,07 A 1,2 KG | |
DEVE SER PREPARADO COM MATÉRIAS-PRI- | RDC ANVISA Nº 27, DE 6 | |
MAS SÃS, LIMPAS, EM PERFEITO ESTADO DE | DE AGOSTO DE 2010. | |
CONSERVAÇÃO E DE ACORDO COM AS | RDC 175/03 ; | |
BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. DEVE SE | RDC ANVISAS Nº 360 DE | |
APRESENTAR SEM INDÍCIOS DE FERMENTA- | 23/12/03; | |
ÇÃO E EM PERFEITO ESTADO DE CONSER- | RDC ANVISA Nº 359 DE | |
VAÇÃO. NÃO DEVERÁ POSSUIR RECHEIO | 23/12/03; | |
NEM COBERTURA QUE LEVE LEITE, CREME | RDC ANVISA Nº 259 DE | |
DE LEITE, NATA, CHANTILLY, LEITE CONDEN- | 20/09/02; | |
SADO E OVOS CRUS EM SUA COMPOSIÇÃO. | RDC / 263/05 - ANVISA /MS | |
NA FORMULAÇÃO DEVE SER UTILIZADO, NO | ||
MÍNIMO, 30% DE TRIGO INTEGRAL/FARELO | ||
DE TRIGO/CENTEIO/LINHAÇA/GIRASSOL OU | ||
AVEIA NA FABRICAÇÃO. NÃO PODERÁ SER | ||
PROVENIENTE DE MISTURA INDUSTRIAL | ||
(PRÉ-PREPARADO PARA BOLO). ESPECIFI- | ||
CAÇÕES DE EMBALAGENS DE ACORDO COM | ||
AS NORMAS DA CONTRATANTE. ASPECTO | ||
DE MASSA TOTALMENTE COZIDA. TEXTURA/ | ||
BOLO DE CENOURA | COR/ AROMA: PRÓPRIA E MACIA NÃO ABA- TUMADA. AUSÊNCIA DE MATÉRIA ESTRANHA | |
PREJUDICIAL À SAÚDE E CORANTES / CON- | ||
SERVANTES ARTIFICIAIS. VALIDADE MÍNIMA | ||
5 DIAS. EMBALAGEM PLÁSTICA, ATÓXICA, IN- | ||
TEGRA E TRANSPARENTE, COM CONTEÚDO | ||
MÁXIMO DE 1 KG. NO RÓTULO IMPRESSO | ||
DEVERÃO CONSTAR NO MÍNIMO: A DENOMI- | ||
NAÇÃO DO PRODUTO, DATA DE FABRICA- | ||
ÇÃO, DATA DE VALIDADE, LISTA DE INGREDI- | ||
ENTES, PROCEDÊNCIA E INFORMAÇÃO NU- | ||
TRICIONAL. A EMBALAGEM PRIMÁRIA DOS | ||
PRODUTOS MINIMAMENTE PROCESSADOS | ||
DEVERÁ APRESENTAR DE FORMA INDELÉ- | ||
VEL, NA PARTE FRONTAL, DESTACADAMEN- | ||
TE VISÍVEL, DE FÁCIL LEITURA, EM COR | ||
CONTRASTANTE COM O FUNDO E TAMANHO | ||
PROPORCIONAL, A QUANTIDADE TOTAL | ||
DEVE SER ENTREGUE EM EMBALAGENS PA- | ||
DRONIZADAS (MESMO TAMANHO, FORMATO | ||
E PESO). | ||
PÃO CASEIRO CONVENCIO- NAL E INTEGRAL MÁXIMO | O PÃO DO TIPO CASEIRO DEVE SER FRES- CO, FABRICADO COM MATÉRIAS-PRIMAS DE | RDC ANVISA Nº 27, DE 06/08/10 |
PRIMEIRA QUALIDADE, RESPEITANDO-SE AS | RDC 175/03 ANVISA/MS | |
BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO, PODEN- | RDC ANVISA Nº 360 DE | |
DO SER DO TIPO INTEGRAL, DE MILHO, CEN- | 23/12/03 | |
TEIO, BATATA, AIPIM, ABÓBORA, BETERRA- | RDC ANVISA Nº 359 DE | |
BA, AVEIA, CENOURA, DESDE QUE TRAGAM | 23/12/03 | |
A DESIGNAÇÃO DESTES INGREDIENTES. NO | RDC ANVISA Nº 259 DE | |
PÃO DE TRIGO, DEVE SER UTILIZADO, NO | 20/09/02 | |
MÍNIMO, 30% DE TRIGO INTEGRAL/FARELO | RDC 263/05 – ANVISA/MS | |
DE TRIGO/CENTEIO/LINHAÇA/GIRASSOL OU | ||
AVEIA NA FABRICAÇÃO. TAMBÉM PODE SER | ||
FORNECIDO O PÃO SEM GLÚTEN, QUE É | ||
COMPOSTO PELOS SEGUINTES INGREDIEN- | ||
TES: BATATA, FARINHA DE ARROZ E AMIDO | ||
DE MILHO. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS: | ||
ASPECTO DE MASSA COZIDA, MIOLO PORO- | ||
SO, SEM SINAIS DE QUEIMADURAS; LEVE, | ||
HOMOGÊNEO, ELÁSTICO, NÃO ADERENTE | ||
AOS DEDOS AO SER COMPRIMIDO E NÃO | ||
APRESENTAR GRUMOS DUROS, PONTOS | ||
1KG FATIADO | NEGROS, PARDOS OU AVERMELHADOS; TEXTURA: PRÓPRIA MACIA; COR: A COR DA | |
PARTE EXTERNA DEVE SER AMARELADA, | ||
AMARELO-PARDACENTA, OU DE ACORDO | ||
COM O TIPO; O MIOLO DEVE SER DE COR | ||
BRANCA, BRANCO-PARDA OU DE ACORDO | ||
COM O TIPO; AROMA: PRÓPRIO; AUSÊNCIA | ||
DE MATÉRIA ESTRANHA PREJUDICAL Á SAÚ- | ||
DE, ISENTO DE SUJIDADES, INSETOS E BO- | ||
LOR ; AUSÊNCIA DE CORANTES E CONSER- | ||
VANTES ARTIFICIAIS; AUSÊNCIA DE AMIDO | ||
ESTRANHOS AO PRODUTO (PARA PRODU- | ||
TOS EM GLÚTEN); VALIDADE MÍNIMA 5 DIAS. | ||
EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE, ÍN- | ||
TEGRA, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, CORRETA- | ||
MENTE FECHADA. NO RÓTULO IMPRESSO | ||
DEVE CONSTAR NO MÍNIMO: A DENOMINA- | ||
ÇÃO DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, | ||
DATA DE VALIDADE, TEMPERATURA DE AR- | ||
MAZENAMENTO, PROCEDÊNCIA, INGREDI- | ||
ENTES E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL. | ||
POLPA MORANGO/ MARA- | POLPA DE FRUTA CONGELADA DEVE SER | RDC ANVISA Nº 27, DE |
CUJÁ | 100% NATURAL, PREPARADA COM FRUTAS | 06/08/10 |
SÃS, LIMPAS E ISENTAS DE PARASITOS, IN- | RDC 175/03 ANVISA/MS | |
SETOS, MICRORGANISMOS, DETRITOS ANI- | RDC ANVISA Nº 360 DE | |
MAIS OU VEGETAIS E OUTRA IMPUREZA QUE | 23/12/03 | |
VENHA A COMPROMETER O ARMAZENAMEN- | RDC ANVISA Nº 359 DE | |
TO E A SAÚDE HUMANA. NÃO DEVE CONTER | 23/12/03 | |
FRAGMENTOS DAS PARTES NÃO COMESTÍ- | RDC ANVISA Nº 259 DE | |
VEIS DA FRUTA, NEM ACRÉSCIMO DE QUAL- | 20/09/02 | |
QUER TIPO DE SUBSTÂNCIA. AS CARACTE- | RDC 263/05 – ANVISA/MS | |
RÍSTICAS SENSORIAIS DEVEM SER PRÓ- | ||
PRIAS DA FRUTA COM QUE FOI PREPARADA. | ||
DEVE POSSUIR REGISTRO JUNTO AO MINIS- | ||
TÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E | ||
ABASTECIMENTO (DECRETO6.871/2009). | ||
DEVEM SER DESCASCADOS, CRUS E PICA- | ||
DOS, OBTIDOS, PROCESSADOS, EMBALA- |
DOS, ARMAZENADOS, TRANSPORTADOS E CONSERVADOS EM CONDIÇÕES QUE NÃO PRODUZAM, DESENVOLVAM E OU AGRE- GUEM SUBSTÂNCIAS FÍSICAS, QUÍMICAS OU BIOLÓGICAS QUE COLOQUEM EM RISCO A SAÚDE DO CONSUMIDOR. DEVE SER OBE- DECIDA A LEGISLAÇÃO VIGENTE DE BOAS PRÁTICAS DE PROCESSAMENTO MÍNIMO DE VEGETAIS. NÃO PODE CONTER: AÇÚCAR ADICIONADO, CORANTES ARTIFICIAIS, AROMATIZANTES ARTIFICIAIS, CONSERVANTES. | ||
DOCE EM PASTA É O PRODUTO RESULTAN- | RDC ANVISA Nº 27, DE 6 | |
TE DO PROCESSAMENTO ADEQUADO DAS | DE AGOSTO DE 2010. | |
PARTES COMESTÍVEIS DESINTEGRADAS DE | RDC 175/03 | |
VEGETAIS COM AÇÚCARES, COM OU SEM | RDC ANVISA Nº 360 DE | |
ADIÇÃO DE ÁGUA, PECTINA (G/100G OU G/ | 23/12/03; | |
100ML DEPENDENDO DA FRUTA), AJUSTA- | RDC ANVISA Nº 359 DE | |
DOR DO PH E OUTROS INGREDIENTES NA- | 23/12/03; | |
TURAIS PERMITIDOS POR ESTES PADRÕES | RDC ANVISA Nº 259 DE | |
ATÉ UMA CONSISTÊNCIA APROPRIADA, SEN- | 20/09/02; RESOLUÇÃO | |
DO FINALMENTE, ACONDICIONADA DE FOR- | NORMATIVA 9/78 - ANVI- | |
MA A ASSEGURAR SUA PERFEITA CONSER- | SA/MS; | |
VAÇÃO. DEVE SER PREPARADO COM FRU- | RDC Nº 65 DE 04/10/07; | |
TAS SÃS, LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIA TER- | ||
ROSA, PARASITOS, DETRITOS ANIMAIS OU | ||
VEGETAIS E FERMENTAÇÃO. PODERÁ SER | ||
ADICIONADA DE GLICOSE OU AÇÚCAR IN- | ||
VERTIDO. É TOLERADA A ADIÇÃO DE ACIDU- | ||
LANTES NATURAIS E PECTINA. OS ITENS | ||
PODEM APRESENTAR PEDAÇOS DE VEGE- | ||
TAIS (FRUTAS, TUBÉRCULOS E OUTRAS | ||
DOCE PASTOSO: BANANA/ ABÓBORA | PARTES COMESTÍVEIS APROPRIADAS PARA ELABORAÇÃO). NÃO PODEM TER ADIÇÃO DE FARINHAS E AMIDOS E É VEDADO O USO | |
DE CONSERVANTES E CORANTES NATU- | ||
RAIS OU ARTIFICIAIS. CARACTERÍSTICAS | ||
SENSORIAIS: PRÓPRIA DA FRUTA, DOCE, | ||
SEMI-ÁCIDO; TEXTURA, COR, E AROMA: | ||
PRÓPRIA DA FRUTA; AUSÊNCIA DE CONSER- | ||
VANTES, CORANTES NATURAIS OU ARTIFICI- | ||
AIS E MATERIAL PREJUDICIAL À SAÚDE; UMI- | ||
DADE DE 35-38%, LIMITE MÁXIMO DE PECTI- | ||
NA ADICIONADA DE 2%; SÓLIDOS SOLÚVEIS | ||
TOTAIS 62-66%; VALIDADE MÍNIMA DE 6 ME- | ||
SES; EMBALAGENS PLÁSTICAS PARA DO- | ||
CES, TRANSPARENTE, ÍNTEGRA, ATÓXICA E | ||
BEM FECHADA. COM CAPACIDADE DE 1KG E | ||
500 GR (ILHAS E COLÔNIAS). NO RÓTULO | ||
IMPRESSO DEVE CONSTAR NO MÍNIMO: A | ||
DENOMINAÇÃO DO PRODUTO, NOME DA | ||
FRUTA, A DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE | ||
VALIDADE, TEMPERATURA DE ARMAZENA- | ||
MENTO, PROCEDÊNCIA E INFORMAÇÃO NU- | ||
TRICIONAL. |