CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 8.1 O(A) pregoeiro(a) classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes. 8.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 10.1 Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 10.2 Será desclassificada a proposta inicial que: 10.2.1 Contenha vícios ou ilegalidades; 10.2.2 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 10.2.3 Apresentar preços finais superiores ao valor máximo obtido pela Administração previamente à Licitação; 10.2.4 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 10.2.5 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida; 10.2.6 Apresentar elementos que possam identificar o licitante. 10.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 7.2. Será desclassificada pelo Pregoeiro, ficando o respectivo Licitante impedido de participar da etapa de lances, a proposta que: a) incluir qualquer dado que identifique a licitante; e
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 5.1 – As propostas e documentos serão analisados, na sessão da chamada pública, obedecendo a ordem de protocolo. 5.2 – As propostas e documentos apresentados serão analisados e visitados pela Comissão Municipal de Licitação e pelos presentes. 5.3 – Na análise das propostas e na aquisição dos gêneros alimentícios, serão priorizadas as propostas da seguinte maneira: I) Os fornecedores locais do município; II) Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas; III) Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo Lei nº 10.831, de 23 de Dezembro de 2.003; IV) Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais; e V) Organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 5.4 – O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, priorizando a feira do produtor da Agricultura Familiar, quando houver. 5.5 – No caso de aquisição de produtos orgânicos ou agroecológicos poderá acrescer os preços em até 30 % (trinta por cento) em relação preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512, de 14 de Outubro de 2.011. 5.6 – O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano, e será controlado pelo FNDE e MDA, conforme Acordo de Cooperação firmado entre eles. 5.7 – Do resultado final da sessão pública será elaborada a ata constando as ocorrências, vencedores dos itens, valores unitários de cada item por fornecedor, e assinada pelos presentes.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 8.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 8.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 5.2.1. As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem crescente dos preços finais a partir da de valor mais baixo. 5.2.2. Para efeito da classificação, serão considerados os preços finais, resultantes dos valo- res originariamente cotados e dos lances verbais oferecidos. 5.2.3. O pregoeiro fará a conferência dos valores cotados na proposta de valor mais baixo. Na hipótese de divergência entre valores expressos em número e por extenso, prevale- cerão, para efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido que o pregoeiro fará as correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corri- gidos serão os considerados para efeito de classificação. 5.2.4. O pregoeiro indicará na ata da sessão os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública; 9.2 Cada grupo Formal deverá, obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando as embalagens características de cada produto; 9.3 O Conselho Escolar da Unidade Escolar ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) classificará as propostas considerando o preço dos produtos embalados individualmente, de acordo com a solicitação do Conselho Escolar do Colégio Estadual do Sol, do frete para transporte e distribuição ponto a ponto. O Conselho escolar do Colégio Estadual do Sol dará preferência para os produtos orgânicos ou agro ecológico, respeitando-se as orientações da resolução 38/FNDE; 9.4 Após a classificação, o critério final de julgamento será definido pela Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha), que poderá ainda propor aos participantes que se estabeleçam um acordo para o fornecimento, em benefício da implantação do programa com a distribuição descentralizada dos recursos e atendimento na totalidade da estimativa de aquisição anual. 9.5 Em atenção à legislação que estabelece o teto máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) será considerado o produto na embalagem original no atacado. 9.6 Na hipótese de ocorrer cisão ou fusão ou incorporação envolvendo duas ou mais entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da entidade.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 7.1 Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante. 7.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 Ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 8.3.1 Somente serão levadas em consideração, para efeito de julgamento, as propostas apresentadas de acordo com as exigências legais e regulamentares do presente edital. 8.3.2 As propostas serão classificadas pelo critério de menor preço global proposto pela Licitante. 8.3.2.1 As propostas consideradas classificadas serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, quanto houver erros aritméticos, na sua computação ou em seu somatório, os erros serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação da seguinte maneira: a) Se existir discrepância entre os valores em algarismos e por extenso, este último prevalecerá; e