CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 8.1 O(A) pregoeiro(a) classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 10.1 Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 5.2.1. As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem crescente dos preços finais a partir da de valor mais baixo.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 4.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 7.1. O Pregoeiro verificará as propostas cadastradas no sitema e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 8.1. As propostas consideradas aceitáveis, que tenham atendido as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação pertinente, serão classificadas segundo a ordem decrescente dos preços finais, a partir do valor mais baixo.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 8.3.1 Somente serão levadas em consideração, para efeito de julgamento, as propostas apresentadas de acordo com as exigências legais e regulamentares do presente edital.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 4.1 Após o término do período de recebimento de propostas, será realizada a análise e validação das propostas apresentadas em conformidade com as exigências contidas no Edital.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. O Resultado Final (RF) será a soma da Nota Técnica Final NT(i) multiplicada pelo fator 0,70, com a Nota da Proposta Comercial (NC(i) multiplicada pelo fator 0,30, ou seja: RF = NT(i) x 0,70 + NC(i) x 0,30 Será selecionada a proposta que alcançar o maior Resultado Final (RF).