CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 8.1. Nos termos do art. 67, da Lei n°8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto 683/2018, de modo que não se considerará entregue o material, e por consequência não será autorizado o pagamento ao contratado, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste Termo de Referência.
8.2. As Secretarias solicitantes fiscalizarão obrigatoriamente a execução do objeto, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que, não forem considerados satisfatórios e determinar a contratada a substituição de produtos ou correção de irregularidades
8.3. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
8.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da lei nº 8.666, de 1993.
8.5. O fiscal do objeto anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhado os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.6. Para acompanhar o contrato e fiscalizar a execução nos termos dispostos no Decreto Municipal nº. 683/2018, serão indicados dois servidores estáveis para o acompanhamento sendo: • XXXXX: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – matrícula nº 6083; FISCAL SUBSTITUTO: Douglacir Avelis – matrícula nº 4899. • SEMEDI: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – matrícula nº 3441 – FISCAL SUBSTITUTO: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – matrícula nº 8433.
CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 8.1. Nos termos do art. 67, da Lei n°8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto 2.616/2015, de modo que não se considerará entregue o material, e por consequência não será autorizado o pagamento ao contratado, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes no edital;
8.2. A Secretaria Municipal de fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que, não forem considerados satisfatórios e determinar a licitante a substituição de produtos ou correção de irregularidades;
8.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da lei nº 8.666, de 1993.
CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 30.1. O acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos ficarão a cargo de servidor(a) indicado(a) da Secretaria Municipal de Saúde, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes no Termo de Referência;
30.2. A Secretaria Municipal de Saúde fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, através da servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 7285.
30.3. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co- responsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
30.4. Nos termos do art. 67, da Lei 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Admi - nistrativos Municipais, nos termos do Decreto n.º 683/2018, de modo que não se considerará entre - gue o material, obra ou serviço (e por consequência não será autorizado o pagamento ao contrata - do), sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto.
CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 7.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado como representante, a servidora Sra. Xxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxx, para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 11.1. A fiscalização da contratação será exercida por um servidor indicado pela Secretaria ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato.
11.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 7.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(a) Fiscal Técnico(a) {Servidor/Comissão} [MatrículaServidor], especialmente designado(a), permitida a assistência de terceiros, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 21.1. O acompanhamento e a fiscalização da entrega do objeto desta licitação será realizada:
a) Por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através da servidora: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula 06615;
CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 30.1. O acompanhamento e a fiscalização dos materiais destinados e serviços a serem prestados à SESPOR deverão respeitar os critérios já estabelecidos, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste Termo de Referência, do edital e do contrato;
30.2. A Secretaria responsável fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos serviços e seus respectivos materiais que, não forem considerados satisfatórios e determinar à licitante a substituição dos mesmos ou correção de irregularidades;
30.3. Para acompanhar o contrato e fiscalizar a execução nos termos dispostos no Decreto Municipal 173/2017, serão indicados dois servidores para o acompanhamento:
a) XXXX XXXXXX XXXXXXX, MATRÍCULA 10689, e
CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. A fiscalização da contratação será exercida por um servidor indicado pela Secretaria ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato.
CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 30.1. O acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos ficarão a cargo de cada Secretaria Requisitante, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes no Termo de Referência;
30.2. A Secretaria Requisitante fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos.
3.3. Para acompanhar o contrato e fiscalizar a execução nos termos dispostos no Decreto Municipal nº 683/2018, será indicada a servidora: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Matrícula nº 6083