EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/SEBRAE-PE/2022
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/SEBRAE-PE/2022
SELEÇÃO DE STARTUPS PARA O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM INTERNACIONALIZAÇÃO E MISSÃO WEB SUMMIT LISBOA 2022.
CONVOCAÇÃO
S
EBRAE/PE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco – com sede na Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx, XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 09.829.524/0001-64, com atuação em Pernambuco, mediante ação direta, nos termos de seu Estatuto Social, com a atribuição legal de planejar, coordenar e orientar programas técnicos, projetos e atividades de apoio às micro e pequenas empresas, em conformidade com as políticas nacionais de desenvolvimento, particularmente as relativas às áreas industrial, comercial e tecnológica, em consonância com a Lei nº. 8.029, de 12 de abril de 1990 e o Decreto 99.570, de 9 de outubro de 1990, torna pública, a presente Chamada Pública e convoca as STARTUPS do estado de Pernambuco interessadas na participação do Programa de capacitação em internacionalização e na MISSÃO WEB SUMMIT LISBOA 2022 a fazerem suas inscrições através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxx.xxx/X0xxxxXxXxx0xxXx0 no período de 14 de junho de 2022 a 31 de julho de 2022, 17h00 (horário de encerramento do expediente no SEBRAE-PE), nos termos estabelecidos neste edital. O presente edital será regido pelo Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema
SEBRAE, disponível para download através do link: xxxxx://xxx.xx/0xXxxXx.
O WEB SUMMIT é um dos principais eventos de inovação, tecnologia e negócios do mundo, que atrai lideranças de mais de 160 países. Portanto, este programa de capacitação e a missão têm por propósito preparar e conectar os empreendedores inovadores de Pernambuco com os principais players de Portugal e do mundo, que possam escalar os negócios das STARTUPS do estado de forma sustentável.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente CHAMADA PÚBLICA é o de convocar STARTUPS do Estado de Pernambuco interessadas na participação do Programa de capacitação em internacionalização e na MISSÃO WEB SUMMIT LISBOA 2022 a fazerem suas inscrições através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxx.xxx/X0xxxxXxXxx0xxXx0 no período de 14 de junho de 2022 a 31 de julho de 2022, 17h00 (horário de encerramento do expediente no SEBRAE-PE), nos termos estabelecidos neste edital.
1.2. Detalhes do Programa de Capacitação e Mentoria a ser ofertado para a missão WEB SUMMIT – SEBRAE/PE:
1.2.1.PRÉ-EVENTO (datas de conformidade com cronograma):
1.2.1.1. BOOTCAMP: De local a Global
1.2.1.1.1. 1º (primeiro) Dia - (3h): Objetivo: Quebrar as crenças limitantes em relação à internacionalização.
1.2.1.1.1.1. TÓPICOS A SEREM ABORDADOS:
1.2.1.1.1.1.1. Razões para internacionalizar 1.2.1.1.1.1.2. Expectativa, objetivos e KPI`s 1.2.1.1.1.1.3. Recursos e investimento 1.2.1.1.1.1.4. Boas práticas e erros comuns 1.2.1.1.1.1.5. Canvas da internacionalização
1.2.1.1.2. 2º (segundo) Dia (3h): Objetivo: Apresentar estratégias e ferramentas para otimizar o processo de seleção do mercado internacional.
1.2.1.1.2.1. TÓPICOS A SEREM ABORDADOS:
1.2.1.1.2.1.1. Como validar mercados internacionais sem gastar muitos recursos 1.2.1.1.2.1.2. Estratégias de entrada de mercado
1.2.1.1.2.1.3. Ferramentas e hacks para expansão internacional
1.2.1.1.3. 3º (terceiro) Dia (3h): Objetivos: Aprender pela experiência de um empreendedor que já passou pelo processo;
1.2.1.1.3.1. TÓPICOS A SEREM ABORDADOS:
1.2.1.1.3.1.1. Compartilhar boas práticas no processo burocrático de internacionalização;
1.2.1.1.3.1.2. Road to Success: live interativa com empreendedor que já internalizou;
1.2.1.1.3.1.3. Burocracia: Live interativa para explicar o que precisa ser ajustado o Brasil antes de se vender para fora.
1.2.1.1.4. 4º (quarto) Dia (3h): Objetivo: Apresentar as diferenças culturais entre nacionalidades na hora de fazer negócios e compartilhar boas práticas para captar clientes no mercado Português.
1.2.1.1.4.1. TÓPICOS A SEREM ABORDADOS:
1.2.1.1.4.1.1. Aspectos culturais: comunicação, avaliação, liderança, tomada de decisão, geração de confiança, o significado do “não” e disagreeing & scheduling.
1.2.2.EVENTO:
1.2.2.1. Visita técnica com suporte técnico de equipe de consultores contratados com expertise em internacionalização de startups e analista técnico do SEBRAE/PE com expertise em startups e ecossistemas de inovação.
1.2.2.2. A agenda da visita técnica será montada pelos consultores contratados de acordo com o perfil das startups participantes da missão, com objetivo de aumentar as chances de geração de negócios entre as startups pernambucanas e os mecanismos de inovação português.
1.2.2.3. Participação no evento WEB SUMMIT, dentro das condições do ticket general attendee: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx
1.2.3.PÓS-EVENTO (Destinado às 10 Startups melhor classificadas):
As 10 startups serão classificadas a partir da nota do ranking da avaliação deste edital somada a pontuação do projeto construído no workshop divido por dois. A média das duas notas formará o ranking final para seleção das 10 startups.
(Nota da seleção) + (nota do projeto)
= Nota final para o Ranking 2
1.2.3.1. 02 (dois) encontros:
1.2.3.1.1. MENTORIA E MATCHMAKING (somente para as 10 (dez) Startups melhor classificadas).
1.2.3.1.1.1. Objetivo: Auxiliar os empreendedores na implementação do seu planejamento, bem como conectá-los com novos mercados.
1.2.3.1.2. MENTORIA:
1.2.3.1.2.1. 02 (duas) consultorias de 1 hora cada.
1.2.3.1.2.1.1. Objetivo: auxiliar os empreendedores na implementação do seu planejamento, bem como conectá-los com novos mercados.
1.2.3.1.3. MATCHMAKING:
1.2.3.1.3.1. Serão realizados 02 (dois) encontros de 1 hora cada com conexão num contexto internacional por um mentor no mercado-alvo (investidores, aceleradoras, empreendedores, possíveis parceiros, órgãos governamentais) de acordo com as necessidades individuais de cada um dos participantes.
1.2.3.1.3.2. Essas mentorias podem ou não acontecer presencialmente, dependendo da disponibilidade do mentor responsável.
2. Estão contemplados na MISSÃO WEB SUMMIT SEBRAE/PE:
2.1. Capacitação e mentoria conforme descrito acima;
2.2. Passagem aérea ida (dia 29/10) e volta (5/11);
2.3. Hospedagem em Lisboa (PT) de 30/10 a 5/11 (Hotel 3 estralas em Quarto duplo);
2.4. 02 (dois) dias de visita técnica ao ecossistema de inovação de Lisboa;
2.5. Ticket para os 03 (três) dias do WEB SUMMIT;
2.6. Transfer entre aeroporto e hotel.
3. Despesas que serão custeadas diretamente pelo participante:
3.1. Alimentação;
3.2. Transporte, com exceção do Transfer mencionado acima;
3.3. Seguro-viagem;
3.4. Demais despesas que se fizerem necessárias as quais não estiverem incluídas nos itens acima.
4. CRONOGRAMA:
DATA | ATIVIDADES |
14/06/2022 | Publicação do edital |
15 e 17/06/2022 | Impugnação do edital |
14/6/2022 | Abertura das inscrições/ |
31/7/2022 | Encerramento das inscrições |
12/8/2022 | Divulgação das Startups selecionadas |
15 e 16/08/2022 | Prazo recursal |
17 e 22/08/2022 | Resposta a recursos interpostos |
19 a 23/9/2022 | Bootcamp: De local a Global |
31/10 e 01/11/2022 | Visitas técnicas ao ecossistema de startups de Lisboa |
2 a 4/11/2022 | Participação no evento WEB SUMMIT |
14 a 30/11/2022 | Mentorias de matchmaking |
4.1. O SEBRAE-PE, a qualquer tempo, poderá retificar o cronograma, ocasião em que dará a devida publicidade, situação em que não será devido qualquer tipo de ressarcimento/indenização às proponentes ou aplicação de quaisquer penalidades àqueles.
4.2. A capacitação a ser realizada, assim como outros direitos contemplados neste Edital são intransferíveis e vinculados à proponente selecionada e o período de sua execução refere-se exclusivamente ao estabelecido no cronograma previsto, não sendo possível agendamento futuro pela selecionada.
5. Serão selecionadas até 30 (trinta) Startups do estado de Pernambuco para participação da capacitação e missão no WEB SUMMIT.
5.1. Em resumo:
5.1.1.Quantidade de negócios a serem selecionados: até 30 empresas;
5.1.2.Quantidade de pessoas por negócio que podem ser selecionadas: 01representante por startup.
5.1.3.Tipo de negócios que podem participar: Startups de Pernambuco, segundo o conceito jurídico previsto na Lei Complementar 182 de 1º de junho de 2021, que instituiu o MARCO LEGAL DAS STARTUPS.
6. Pré-requisitos: para ser elegível a STARTUP tem que atender às seguintes condições:
6.1. Startup com CNPJ de Pernambuco;
6.2. Tenha obtido receita bruta total no exercício de 2021 igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
6.3. Que demonstre ter efetuado qualquer atividade operacional no último exercício;
6.4. Que Tenha, pelo menos, um produto/serviço em estágio de comercialização.
7. Critérios para seleção dos negócios
7.1. A análise e seleção das empresas será realizada a partir dos critérios abaixo especificados: 7.1.1.Critérios de Avaliação – Notas x Peso
7.1.1.1. Dimensão comercial (viabilidade econômica e comercial);
7.1.1.2. Dimensão empresa e produto (Maturidade da empresa, equipe técnica, inovação, proposta de valor);
ASPECTOS CONSIDERADOS | PONTUAÇÃO | PESO |
Dimensão comercial (viabilidade econômica e comercial) | 1 a 10 | 02 |
Dimensão empresa e produto (Maturidade da empresa, equipe técnica, inovação, proposta de valor) | 1 a 10 | 02 |
7.1.2.Apresentar Pitch, informando o segmento de atuação e a localidades dos clientes (cidades regiões);
7.1.3.Esta fase é passível de interposição de recurso administrativo conforme orientações estabelecidas no item - Recursos Administrativos.
8. Contrapartidas das empresas selecionadas:
8.1. R$ 6.900 (seis mil e novecentos reais), podendo ser dividido em até 12 vezes no cartão de crédito.
9. Pessoas/ áreas que comporão a banca avaliadora e decidirão quais empresas participarão do evento
9.1. (um) 01 Representante da empresa contratada que realizará a consultoria e capacitação;
9.2. (um) 01 Representantes do SEBRAE/PE
9.3. (um) 01 Representante de mecanismo de inovação relevante em Pernambuco
10. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO (somente para as Startups aprovadas)
10.1. A documentação relativa à habilitação será encaminhada para o e-mail xxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx em até 05 (cinco) depois da divulgação das Startups selecionadas.
10.2. Junto com a documentação deverá ser encaminhado o XXXXX XX deste edital devidamente assinado pelo representante legal da empresa.
10.3. A seguir a documentação a ser encaminhada para fins de Habilitação no presente processo:
10.3.1. Habilitação Jurídica:
10.3.1.1. Cédula de identidade do (s) sócio (s) administrador (es).
10.3.1.2. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
10.3.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores;
10.3.1.4. Os documentos citados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou de documento consolidado;
10.3.2. Regularidade Fiscal:
10.3.2.1. Prova de inscrição no:
10.3.2.1.1. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
10.3.2.2. Prova de regularidade para com:
10.3.2.2.1. A Fazenda Federal e Seguridade Social (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais);
10.3.2.2.2. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CRF), no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
11.1. O resultado das startups selecionadas será divulgado, em ordem alfabética, no site xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx no prazo previsto no ITEM 4 - CRONOGRAMA desta Chamada Pública.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Caso a proponente tenha justificativas para contestar o resultado do julgamento, poderá apresentar recurso administrativo em até 2 (dois) dias úteis, contados do dia subsequente à data de divulgação do resultado.
12.2. Os recursos deverão ser apresentados por e-mail xxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx e deverão obedecer às disposições e prazos estabelecidos neste edital.
12.3. Após análise dos recursos administrativos, o resultado dessa análise será divulgado conforme previsto no item 4 - Cronograma. A divulgação do Resultado final das startups selecionadas, poderá sofrer retificação.
13. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1. Os interessados que necessitarem de esclarecimentos sobre o Edital, documentos e outros procedimentos afetos à presenta Chamada Pública, deverão encaminhá-los para o e-mail: xxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx em até 03 (três) dias depois da data fixada para a publicação do edital de Chamada Pública, conforme ITEM 4 Cronograma.
13.2. O Edital poderá ser impugnado, até à data limite admitida pelo ITEM 4 Cronograma no todo ou em parte. Não impugnado o Edital, preclui toda a matéria nele constante, conforme disposto no parágrafo 2º, do artigo 18 do “Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae”.
13.3. A impugnação deverá ser dirigida à Diretora de Administração e Finanças (DAF) do SEBRAE/PE, por intermédio do SebraeLed, pelo e-mail:
13.4. Os comunicados alusivos às impugnações serão divulgados no endereço aos quais estão vinculados os interessados, ficando dispensadas outras formas de publicação, que poderão ser utilizadas caso o SEBRAE/PE entenda como necessário.
14. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
14.1. A Proponente (pessoa física ou jurídica), por si e por seus colaboradores, em observância ao disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, ao se inscrever neste edital, concorda e autoriza o Sistema Sebrae (SEBRAE e SEBRAE/UFs) e FUNDEP, CETENE, SUDENE, SECTI/PE, MCTI, MDR a realizar o tratamento dos Dados Pessoais para as finalidades e de acordo com as condições aqui estabelecidas.
14.2. Os Dados Pessoais poderão ser utilizados pelo Sistema Sebrae para:
14.2.1. Cumprir as obrigações contratuais, legais e regulatórias do Sistema Sebrae em razão de suas atividades;
14.2.2. Fomentar e desenvolver soluções para os pequenos negócios;
14.2.3. Oferecer produtos e serviços que sejam do interesse da Proponente;
14.2.4. Realizar a comunicação oficial pelo Sistema Sebrae ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp etc.);
14.2.5. Providenciar cadastro no sistema de contratação;
14.2.6. Contatar com os responsáveis legais e equipe;
14.2.7. Comprovar as informações cadastradas;
14.2.8. Certificar a capacidade técnica da equipe;
14.2.9. Comprovar vínculo da equipe técnica com a empresa;
14.2.10. Certificar regularidade de situação com órgãos de classe.
14.3. A Proponente, por si e por seus colaboradores, está ciente e concorda que o SEBRAE/PE:
14.3.1. Poderão compartilhar os dados pessoais com o Sistema Sebrae, órgãos de controle, restringindo-se às funções e atividades desempenhadas;
14.3.2. Procederão à publicação das notas, nome, classificação e status de aprovação em cada etapa desta Chamada Pública;
14.3.3. Podem proceder à indexação das informações desta Chamada Pública nos mecanismos de busca existentes na internet; e
14.3.4. Têm o dever de arquivar o presente processo pelo período de 10 (dez) anos, a contar do julgamento da prestação de contas do SEBRAE/PE pelo TCU, afeto ao ano em curso, para acesso deste ou de outros órgãos de controle, assim como por ordem judicial.
14.4. A Proponente está ciente e concorda:
14.4.1. Com a Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais do Sistema Sebrae (Anexo V); e
14.4.2. Que o SEBRAE/PE poderá receber, de seus parceiros e prestadores de serviços, determinados Dados Pessoais seus para evitar possíveis fraudes/atualizar seu cadastro.
14.5. A Proponente, por si e por seus colaboradores e prepostos, obriga-se, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
14.6. O SEBRAE-PE não autoriza a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem, ou sejam criados, a partir do tratamento de Dados estabelecido através do presente Edital de Chamada Pública.
14.7. A Proponente compromete-se a obter consentimento prévio e específico de seus colaboradores, via termo expresso, com vistas à troca de dados e respectivo tratamento.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1. Serão desconsideradas as inscrições que estejam em desacordo com qualquer item deste Edital.
15.2. Ao participar, preencher e fornecer informações e documentos, a STARTUP se compromete com a veracidade das informações declaradas.
15.3. O presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
15.4. O cancelamento do benefício será efetivado pelo SEBRAE/PE por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
15.5. Este Edital é o documento oficial do SEBRAE/PE para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado neste Edital.
15.6. Ninguém poderá se escusar de cumprir as exigências deste Edital e seus anexos, assim como das decisões proferidas, alegando que não teve conhecimento das informações disponibilizadas no endereço eletrônico informado.
15.6.1. Os promoventes se eximem, a qualquer tempo, de qualquer responsabilidade pela inobservância, pelas proponentes, das informações disponibilizadas no endereço eletrônico, bem como por eventuais problemas de ordem técnica dos computadores e falhas de comunicação de provedores de internet daquelas, exceto aqueles atribuíveis à sua responsabilidade.
15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos no “Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae”, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se- ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
15.8. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de funcionamento do SEBRAE/PE. Considerar-se-á prorrogado o prazo até o 1º (primeiro) dia útil subsequente, se o vencimento cair em dia de não funcionamento do SEBRAE/PE.
15.9. O funcionamento da sede do SEBRAE/PE, no endereço Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, dá-se no horário das 08:00 às 17:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
15.10. É facultado aos promoventes, em qualquer fase do Chamada Pública, promover diligência com o objetivo de esclarecer ou complementar a instrução do procedimento.
15.11. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Comitê Técnico do Edital de Chamada Pública, com aplicação do “Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae” e legislação pertinente.
16. DO FORO
1.1. O Foro da Comarca de Recife, Pernambuco, será o competente para dirimir as questões oriundas desta Chamada Pública e das relações jurídicas dela decorrentes, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO I – CHAMADA PÚBLICA Nº 003/SEBRAE-PE/2022 - DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA
Favor informar o porte de sua empresa:
[] MICROEMPRESA Faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00 e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
[] PEQUENA EMPRESA Faturamento bruto anual superior a
R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
[] MÉDIA / GRANDE EMPRESA Faturamento bruto anual acima de
R$ 4.800.000,00 e/ou atendimento às vedações constantes no
§ 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
Declaramos que os presentes dados são verdadeiros e visam facilitar o tramite processual da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro que quando solicitado, pelo SEBRAE-PE, faremos a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal brasileiro.
Por ser a presente declaração manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
Recife,
(Assinatura) NOME DO RESPONSÁVEL:
CPF/MF: - RG:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA e CNPJ/MF Nº (ou carimbo do CNPJ)i
Dados da empresa:
Razão social: | |
CNPJ: | |
Representante legal: | |
Cargo: | |
CPF: | |
Assinatura: |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
A Proponente abaixo qualificada DECLARA, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 001/SEBRAE- PE/2022, do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco – SEBRAE/PE, CNPJ/MF nº 09.829.524/0001-64, que, na presente data:
Não possui, na composição de seu capital social ou em seu quadro social/diretivo, dirigentes e/ou empregados do SEBRAE
Não possui, na composição de seu capital social ou em seu quadro social/diretivo, trabalhador que tenha prestado serviços com vínculo empregatício ao SEBRAE/NA e SEBRAE/PE, no período de 18 (dezoito) meses, contado do término do trabalho, do seu desligamento, demissão ou do pedido de demissão, conforme o caso, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.
Não possui sócios ou dirigentes que figurem como cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigentes e empregados do SEBRAE-PE;
Não estar impedida ou cumprindo penalidade de suspensão do direito de licitar e/ou de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta e/ou com o Sistema Sebrae.
Não se encontra sob decretação de falência, dissolução ou liquidação.
Não mantém, em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, desde que respeitadas as regras contidas no Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008.
Não possui proprietário ou sócio proprietário que seja sócio/proprietário de outra(s) empresa(s) de qualquer natureza.
Por fim, DECLARA ser da sua responsabilidade informar qualquer alteração na sua composição societária/diretiva, bem como sobre eventual impedimento ou aplicação de penalidade de descredenciamento ou de suspensão do seu direito de licitar ou contratar com o Sistema Sebrae. Por ser verdade, firma-se a presente.
[[Município/UF]], [[dd/mm/aa]] Dados
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA QUANTO AO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
, declara que foi orientado(a) de forma clara sobre o tratamento de seus Dados Pessoais pelo SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE PERNAMBUCOI conforme as disposições abaixo:
Ciência quanto ao Tratamento de Dados Pessoais
Em observância à Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – e demais
normativas aplicáveis sobre proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, manifesta-se de forma informada, livre, expressa e consciente, tendo ciência de que o Sistema Sebrae irá realizar o tratamento de seus Dados Pessoais para as finalidades e de acordo com as condições aqui estabelecidas e a compartilhar seus dados com a Neo Ventures.
Finalidades do tratamento
Os seus Dados Pessoais poderão ser utilizados pelo Sistema Sebrae para:
1. Cumprir as obrigações contratuais, legais e regulatórias do Sistema Sebrae em razão de suas atividades;
2. Fomentar e desenvolver soluções para os pequenos negócios;
3. Oferecer produtos e serviços que sejam do seu interesse;
4. Realizar a comunicação oficial pelo Sistema Sebrae ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp etc.);
5. Cadastro no sistema de contratação;
6. Contato com os responsáveis legais e equipe;
7. Comprovação das informações cadastradas;
8. Certificação de capacidade técnica da equipe;
9. Comprovação de vínculo da equipe técnica com a empresa;
10. Certificação de regularidade com órgãos de classe.
Está ciente que o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco – SEBRAE/PE poderão compartilhar os Dados Pessoais com o Sistema Sebrae e a , para fins de execução das ações decorrentes do Edital de Chamada Pública, restringindo-se às funções e atividades por eles desempenhadas.
Confidencialidade
Durante a execução das ações decorrentes do Edital de Chamada Pública SELEÇÃO DE STARTUPS PARA A PRIMEIRA RODADA DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DE STARTUPS DO SEBRAE-PE,
DENOMINADO FAST MOTION/ PLATAFORMA AGRITECHNE, poderá ter acesso a Dados Pessoais de titulares que estejam sob a responsabilidade do Sistema Sebrae. Está ciente do compromisso assumido pelo Sistema Sebrae de tratar os seus Dados Pessoais de forma sigilosa e confidencial, mantendo-os em ambiente seguro e não sendo utilizados para qualquer fim que não os descritos acima.
Segurança da informação
Durante a execução das ações decorrentes do Edital de Chamada Pública SELEÇÃO DE STARTUPS PARA A PRIMEIRA RODADA DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DESTARTUPS DO SEBRAE-PE, DENOMINADO FAST MOTION/ PLATAFORMA AGRITECHNE, envidará esforços para
garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade dos Dados Pessoais que terá acesso, instalando softwares antivírus nos equipamentos de sua utilização, sistemas de VPN, criptografia, dentre outras medidas técnicas e administrativas aptas a evitar incidentes com Dados Pessoais.
Revogação
Está ciente que, a qualquer tempo, pode se opor ao tratamento de Dados Pessoais ora informado, hipótese em que o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais do SEBRAE-PE deverá analisar e promover a respectiva resposta em tempo adequado.
Está ciente de que os Dados Pessoais poderão ser armazenados, mesmo após o término do tratamento (i) para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo Sistema Sebrae; (iii) transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na LGPD; (ii) para uso exclusivo do Sistema Sebrae, desde que tornados anônimos.
Canal de Atendimento
Está ciente que pode utilizar a Ouvidoria do SEBRAE, por meio do endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXX, para tirar dúvidas e/ou realizar solicitações relacionadas ao tratamento dos seus Dados Pessoais.
Por fim, declara ter lido e ter sido suficientemente informada sobre o conteúdo desta Declaração e concorda com o tratamento dos seus Dados Pessoais aqui descrito de forma livre e esclarecida, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados e às demais normativas sobre proteção de Dados Pessoais aplicáveis. Por ser verdade, firma-se a presente declaração.
TERMO DE COMPROMISSO
Nº /2022
TERMO DE COMPROMISSO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS EM PERNAMBUCO SEBRAE-PE E A STARTUP NA FORMA ABAIXO.
SEBRAE-PE - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE PERNAMBUCO, entidade de direito
privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ sob o nº 09.829.524/0001-64, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, doravante neste instrumento denominado simplificadamente SEBRAE/PE, neste ato representado, na forma do disposto nos incisos VIII e IX do art. 22 e inciso VIII do art. 23 do seu Estatuto Social, pelo seu Diretor Superintendente,
,brasileiro, casado, estatístico, inscrito no CPF/MF sob o n.º e portador da Cédula de Identidade n.º , residente na cidade de Recife-PE, pela sua Diretora Técnica , brasileira, casada, administradora de empresa, inscrita no CPF/MF sob o n.º _ e portadora de Cédula de Identidade n.º , residente na Cidade de Recife- PE e pela Diretora Administrativo-Financeiro,
, brasileira, casada, administradora de empresa, inscrita no CPF/MF sob o n.º e portadora da Cédula de Identidade n.º , residente na Cidade de Recife- PE, e a STARTUP , inscrita no CNPJ sob o nº , através de sua filial de endereço , no Bairro , Cidade de , Estado , CEP: , doravante denominada como STARTUP, neste ato representado por seu Sócio , brasileiro, , portador do documento de identidade nº
expedido pelo , e inscrito no CPF/MF sob o nº , resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, que se subordina ao Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, consolidado pela Resolução CDN nº 391, e as cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO a participação da STARTUP, no Programa de capacitação em internacionalização e na MISSÃO WEB SUMMIT LISBOA 2022 de conformidade com
inscrição realizada através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxx.xxx/X0xxxxXxXxx0xxXx0 no período previsto no edital de Chamada Pública nº 003/SEBRAE-PE/2022, e nos termos estabelecidos no referido edital.
Parágrafo Único
As condições gerais para o COMPROMISSO estão dispostas no edital de Chamada Pública nº 003/SEBRAE-PE/2022, que fazem parte deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste termo ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da STARTUP assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA STARTUP
Sem prejuízo das disposições contidas no edital e seus anexos, a STARTUP fica obrigada a manter as condições de habilitação exigidas e declara ciência de que a capacitação a ser realizada referente ao Programa de capacitação em internacionalização, assim como outros direitos contemplados em decorrência do Edital de Chamada Pública nº 003/SEBRAE-PE/2022 são intransferíveis e vinculados à STARTUP selecionada e o período de sua execução refere-se exclusivamente ao estabelecido no cronograma previsto, não sendo possível agendamento futuro pela selecionada.
Parágrafo Primeiro
Aportar até o dia a contrapartida prevista no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), que poderá ser dividida em até 12 vezes no cartão de crédito.
Parágrafo Segundo
A STARTUP custeará com seus próprios recursos:
1. Alimentação;
2. Transporte, com exceção do Transfer mencionado no item 4 da Cláusula quarta deste TERMO DE COMPROMISSO;
3. Seguro-viagem;
4. Demais despesas que se fizerem necessárias as quais não estão incluídas nos itens assumidos pelo SEBRAE-PE;
Parágrafo Segundo
A STARTUP, por si e por seus colaboradores e prepostos, obriga-se, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO SEBRAE-PE
Constituem obrigações do SEBRAE-PE:
1. Comunicar, por escrito, à STARTUP, qualquer orientação acerca dos Eventos: Programa de capacitação em internacionalização e MISSÃO WEB SUMMIT LISBOA 2022. Excetuam-se os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis;
2. Fornecer e colocar à disposição da STARTUP todos os elementos e informações que se fizerem necessários à realização dos citados eventos;
3. Notificar, formal e tempestivamente à STARTUP sobre as irregularidades observadas no cumprimento desse TERMO DE COMPROMISSO;
4. Custear para os participantes da MISSÃO WEB SUMMIT LISBOA 2022, as seguintes despesas:
a. Capacitação e mentoria conforme descrito no edital de Chamada Pública nº 003/SEBRAE-PE/2022;
b. Passagem aérea ida (dia 29/10) e volta (5/11);
c. Hospedagem em Lisboa (PT) de 30/10 a 5/11(Hotel 3 estrelas em Quarto Duplo);
d. (Dois) 02 dias de visita técnica ao ecossistema de inovação de Lisboa;
e. Ticket para os 03 (três) dias do WEB SUMMIT;
f. Transfer entre aeroporto e hotel.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COMPROMISSO terá vigência de , com início em e término em .
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente TERMO DE COMPROMISSO poderá ser rescindido unilateralmente pelo SEBRAE-PE, independentemente de notificação ou interpelação judicial, no caso de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS
Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, conforme definido na Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.420/15, bem como nas regras contidas na Portaria Conjunta CGU/SMPE Nº 2279, de 09/09/2015, aplicável também às microempresas e empresas de pequeno porte.
Parágrafo Primeiro
O SEBRAE/PE declara que possui padrões de conduta a serem observados no relacionamento profissional de conselheiros, diretores, assessores, empregados, estagiários e empregados de outros SEBRAE/UF, cedidos ao SEBRAE/PE, credenciados, e terceirizados, entre si e com o seu público-alvo, fornecedores, parceiros e sociedade, em estrito cumprimento do Código de Ética – Sebrae Pernambuco.
Parágrafo Segundo
O descumprimento de regras anticorrupção pela contratada, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades previstas neste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas em decorrência do presente TERMO DE COMPROMISSO correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do SEBRAE-PE: Projeto / Atividade: - Ação: .
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A execução do presente TERMO DE COMPROMISSO será regida, pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente pelo Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
CLÁUSULA DEZ - DO FORO
Os casos omissos serão resolvidos pelas partes, ficando eleito o foro de Recife/PE para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente TERMO DE COMPROMISSO.
E, por estarem justas e acordadas, as partes contratantes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Recife,
SEBRAE-PE: STARTUP:
Testemunhas: Testemunhas:
NOME / CPF-MF: NOME / CPF-MF:
ANEXO IV – CHAMADA PÚBLICA Nº 003/SEBRAE-PE/2022- DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE DOCUMENTOS
Declaramos para todos os fins e efeitos, nos termos da lei, que as reproduções gráficas apresentadas são cópias fidedignas dos documentos originais que o edital de CHAMADA PÚBLICA Nº 003/SEBRAE- PE/2022 exige como condição para habilitação jurídica, qualificação técnica, e/ou qualificação econômico-financeira, no referido processo, não havendo nenhuma alegação ou contestação quanto às suas validades e eficácia.
Assumimos toda e qualquer responsabilidade sob as penas da lei, sobre a legitimidade desses documentos e, com isso, fica a empresa interessada no processo, acima referido, desonerada do procedimento de autenticação das reproduções gráficas que apresenta, assim também de reconhecimento de firma, caso exigido.
Por ser a presente declaração manifestação fiel de nossa livre vontade, firmamos este documento, para os fins de direito.
Recife,
(Assinatura) NOME DO RESPONSÁVEL: CPF/MF: RG:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA - CNPJ/MF Nº (ou carimbo do CNPJ)