TRÂNSITO E TRANSPORTES
URBES
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LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PÓRTICOS E SEMI - PÓRTICOS
CONVITE Nº 005/16 PROCESSO CPL Nº 451/16
A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA -
URBES, através de sua Comissão Permanente de Licitações, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, informa que se encontra aberta a Licitação acima descrita, na modalidade "Convite", do tipo "Menor Preço", no interesse de sua Diretoria de Trânsito, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Presidente da CPL:
Xxxxxxx Xx. Ferreira
Membros:
Xxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxx Xx. xx Xxxxx Xxxxx
Na impossibilidade destes, atuarão como suplentes os demais colaboradores também designados por meio da Portaria nº 056/15.
HORA, DATA E LOCAL
Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais serão recebidos em sessão pública marcada para:
Horário: às 09h00min
Do dia: 03 de agosto 2016.
Local: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX
Integram este Convite:
Anexo I – Descrição dos Serviços
Anexo II – Planilha Quantitativa e Orçamentária - Estimativa
Anexo III – Modelo de Declaração de ME e EPP Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial Anexo V – Minuta de Contrato
Anexo VI – Termo de Ciência e de Notificação
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1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente Licitação, do Tipo “Menor Preço”, a Contratação de empresa para o Fornecimento e Instalação de Pórticos e Semi - Pórticos, conforme especificações dos Anexos deste Edital.
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Podem participar desta licitação pessoas jurídicas convidadas ou interessadas;
2.1.1 Entende-se por convidadas aquelas notificadas pela URBES;
2.1.2 Entende-se por interessadas aquelas que já estiverem cadastradas junto à URBES, e que manifestarem seu interesse com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data e hora marcada para a entrega dos envelopes, nos termos do § 3º do art. 22 da lei nº 8666/93
2.2 Não será permitida a participação:
2.2.1 De empresas estrangeiras não instaladas no País;
2.2.2 De consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3 Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.4 De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
2.2.5 De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
2.2.6 Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2.2.7 Em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores.
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3 DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA
3.1 Este convite será processado e julgado pela Comissão Permanente de Licitação, na seguinte conformidade:
3.1.1 Os envelopes contendo os documentos referentes à habilitação, e a proposta deverão ser protocolados até as 09h00min de 03 de agosto de 2016, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX;
3.1.2 Somente poderão manifestar-se em Ata:
a) Xxxxx, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, com cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes de exercício de direitos e assunção de obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores, devendo, ainda, estarem portando documento de identificação com foto recente.
OU
a) Procurador, por meio de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida do outorgante ou firma semelhante aquela constante em documento de identidade do outorgante, da qual constem poderes específicos para interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga, devendo, ainda, além de estarem portando documento de identificação com foto recente.
3.1.3 Recebimento e rubrica dos envelopes - Documentos e Proposta Comercial, pela Comissão Permanente de Licitação, e pelos representantes credenciados das Proponentes presentes; à abertura dos envelopes recebidos, com a oportuna apreciação e rubrica dos documentos nestes contidos;
3.1.4 A divulgação do resultado do julgamento das Propostas Comerciais, será feita mediante publicação na Imprensa Oficial, nos termos do parágrafo 1º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, com a classificação final das Proponentes, respeitando-se, se for o caso, o prazo de 02 (dois) dias úteis para eventual interposição de recursos, salvo se todos estiverem presentes, quando será lavrado em ata;
3.1.5 Homologação e adjudicação do objeto desta Licitação pela autoridade competente da URBES, após o julgamento dos recursos interpostos ou após desistência expressa das demais Proponentes;
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3.1.6 A abertura do Envelope será realizada em ato público, encerrado com a lavratura da respectiva ata circunstanciada, assinada obrigatoriamente pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais ou credenciados das Proponentes presentes.
4 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1 As Licitantes interessadas deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitações, na data e hora aprazadas, os documentos exigidos, que deverão ser acondicionados em 02 (dois) envelopes, opacos, lacrados, numerados e rubricados no fecho, constando em sua parte externa o seguinte:
À
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LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PÓRTICOS E SEMI – PÓRTICOS.
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
(CNPJ/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE)
À
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LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PÓRTICOS E SEMI – PÓRTICOS.
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL (CNPJ/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE)
4.2 ENVELOPE N° 01 - Para habilitação, as Empresas interessadas deverão apresentar a documentação solicitada contida no ENVELOPE Nº 01 – Habilitação, em 01 (uma) só via, no seu original, ou cópia autenticada em Cartório ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, dentro dos seus respectivos prazos de validade, conforme o caso, e consistirá de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal, abaixo especificada:
4.2.1 Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual.
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b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e Registro Comercial, no caso de Empresa Individual.
b.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
c) Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da composição da Diretoria em exercício, no caso de sociedades civis.
d) Decreto de Autorização em se tratando de Empresa ou Sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2.2 Qualificação Técnica:
a) Prova de registro ou inscrição da pessoa jurídica na entidade profissional competente (CREA ou CAU), com validade na data de apresentação da proposta;
b) Atestado de desempenho anterior, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando que a proponente prestou ou está prestando satisfatoriamente serviços compatíveis com as características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, em nome da empresa ou de seu responsável técnico, devidamente registrado (acervado) no CREA ou CAU.
b-1) No caso do atestado mencionado na alínea anterior ser em nome do responsável técnico deverá ser devidamente comprovado o vínculo;
4.2.3 Regularidade Fiscal:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
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b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Previdência Social, que far-se-á através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União e as Contribuições Previdenciárias, ou Certidão Positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
c) Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, por meio de CRF expedida pela Caixa Econômica Federal a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxx.xxx.xx.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme o disposto na Lei 12.440/11 a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
4.2.4 Declaração, assinada pelo representante legal, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (Art. 7º, XXXIII/CF) e que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
4.2.5 Toda a documentação apresentada deverá estar redigida na língua portuguesa. No caso de documentos expedidos no exterior, esses deverão ser apresentados juntamente com a respectiva tradução juramentada.
4.2.6 Conforme o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.2.7 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da URBES, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
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4.2.7.1 A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fornecimento do objeto da presente licitação, ou revogar a licitação.
4.2.8 Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamentos dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem numerada no item 4.2, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
4.3 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL – A Proposta Comercial deverá ser apresentada em 1 (uma) via ORIGINAL, datada e assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da Proponente, conforme Anexo IV, em papel timbrado da Licitante, sem emendas ou rasuras.
4.3.1 Deverão ser inclusos nos preços apresentados pelas proponentes, todos os encargos sociais, previdenciários, securitários e tributários, bem como todas as despesas diretas e indiretas que possam incidir ou estar relacionadas ao fornecimento do objeto deste Edital;
4.3.2 No caso de ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / devidamente constituído e o contador, conforme Anexo III do Edital, caso contrário, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06.
4.4 Toda a documentação apresentada deverá estar redigida na língua portuguesa. No caso de documentos expedidos no exterior, esses deverão ser apresentados juntamente com a respectiva tradução juramentada.
5 DO JULGAMENTO
5.1 As propostas comerciais serão classificadas, pela ordem crescente de seu preço considerando-se vencedora, a de “Menor Preço Global” proposto.
5.2 Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que:
5.2.1 Não atenderem a qualquer das exigências estabelecidas neste Edital;
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5.2.2 Contiverem dizeres escritos à margem ou fora do contexto ou, ainda, que não expressarem-se com clareza e objetividade;
5.2.3 Se mostrarem manifestamente inexequíveis, assim consideradas aquelas que não venham a ter demonstrado sua viabilidade, comprovada por documentos que ateste sua compatibilidade com os preços de mercado, de acordo c/ o art. 48, II, § 1º, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
5.2.4 Apresentarem propostas condicionadas nas propostas de terceiros.
5.3 Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a URBES poderá fixar aos Licitantes o prazo 03 (três) dias úteis para apresentação de novos documentos ou outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação, nos termos do § 3º, do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
5.4 Em atendimento a Lei complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
5.4.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
5.5 Em caso de empate das propostas, será realizado sorteio entre as Proponentes empatadas para definir a ordem de suas classificações, nos termos da lei.
5.6 O sorteio de que trata o item anterior será realizado em ato público, na sede da URBES, a ser convocado em momento oportuno, do qual todas as Proponentes serão formalmente comunicadas.
6 DA CONTRATAÇÃO
6.1 O prazo para assinatura do Contrato será de no máximo 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação feita pela URBES, sob pena de multa prevista no item 7.2.
6.1.1 A Licitante vencedora fica obrigada a comparecer na URBES, sito à rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx,98, Jardim Panorama, Sorocaba/SP, para assinatura do Contrato e seus respectivos Termos.
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6.2 Caso a Proponente vencedora deixe de atender, aos prazos estabelecidos pela URBES, sem justificativa aceita por esta, perderá direito ao contrato, sem que lhe seja facultada qualquer reclamação, cabendo ainda multa prevista no item 7.2, deste Edital.
6.3 Ocorrida à hipótese prevista no item 6.2, a URBES poderá convocar a segunda classificada, e assim sucessivamente, até obter êxito na assinatura do contrato, nas mesmas condições da proposta vencedora, não cabendo à Proponente desistente qualquer indenização ou direito, seja a que título for.
6.4 Este Convite, seus documentos integrantes e a proposta selecionada integrarão o contrato como se nele estivessem transcritos.
6.5 Aos casos omissos aplicarão, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de Direito Privado.
7 DAS MULTAS E SANÇÕES
7.1 Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste edital, a URBES aplicará as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida, garantida a defesa prévia.
7.2 A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato, ou o seu não comparecimento para a assinatura no prazo previsto neste Edital, caracterizará o descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a, ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta.
7.3 Sem prejuízo da sanção prevista no item 7.2, poderão ser aplicadas ao inadimplente outras contidas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, que regem a presente licitação.
7.4 A aplicação das penalidades previstas neste Edital e na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, não exonera o inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão pela Fonte FUMTRAN, Programa nº 8003, Ação nº 2307
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9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações, da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES;
9.2 A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que o proponente examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve da Comissão de Licitação informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la;
9.3 Durante a fase de preparação das propostas, as Proponentes interessadas, poderão fazer, por escrito, consultas a URBES conforme definido a seguir:
9.3.1 As consultas de esclarecimento deverão ser encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação da URBES, por escrito e assinadas pelo representante legal da empresa interessada, até 03 (três) dias úteis imediatamente anteriores àquele designado para a entrega do envelope.
9.3.2 A URBES responderá oficialmente às consultas de esclarecimento que, a seu critério, considerar pertinentes.
9.3.3 Os esclarecimentos serão encaminhados pela URBES, via fax ou email, a todas as empresas interessadas e identificadas, sem indicar, porém, aquela que formulou a consulta.
9.3.4 A cada manifestação da URBES será atribuído um número sequencial, a partir do número 01.
9.4 Serão admitidos à presente licitação recursos, que deverão ser encaminhados à Presidente da Comissão de Licitações e protocolados na URBES em seu horário de expediente, conforme previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observados os prazos nela contidos;
9.5 A URBES reserva-se no direito de, a qualquer tempo, revogar total ou parcialmente a presente Licitação, justificado o interesse público, sem que este fato possa gerar direitos a qualquer dos proponentes.
9.6 Os casos omissos, não previstos no presente Convite, serão soberanamente resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
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9.7 Para fim de aplicação do subitem 5.2.3, estima-se o valor da presente licitação em R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais).
9.8 Na hipótese de solicitação de cópia, será cobrado o valor de R$ 1,50 por requisição e R$ 0,20 por folha, conforme resolução nº 003/2008 da URBES.
9.9 Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (0XX15) 3331.5016, com Xxxxxx Xxxxxx ou Xxxxxxx Xxxxxxxx ou pessoalmente, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, no Setor de Licitações e Contratos.
Xxxxxxxx, 00 de julho de 2016.
Xxxxxxx X. Bianchini Cruz
Diretora Administrativa e Financeira
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LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PÓRTICOS E SEMI - PÓRTICOS
CONVITE Nº 005/16 PROCESSO CPL Nº 451/16 ANEXO l – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
SEMIPÓRTICO DE VIGA VAZADA
Para painel de mensagens Variáveis de 4300 x 800 x 143 (largura x altura x profundidade).
Consiste em:
Coluna de sustentação em tubo de aço galvanizado á fogo por dentro e por fora, SCH 40 – SAE 273 x 7,1 mm com 10” de diâmetro e 7,00 m de altura, fixada por 8 chumbadores galvanizados á fogo para fixação em sapata ou fundação de concreto, com porcas e arruelas galvanizadas.
Braço projetado em 02 perfis de ferro “U” eletronicamente soldados (costurados) de 3/16” x 6” x 10” de altura e 6,00 m de comprimento. A viga é vazada com altura de 284 mm e uma projeção de até 6250 mm, fixada por 8 chumbadores galvanizados a fogo para fixação em sapata ou fundação de concreto, com porcas e arruelas galvanizadas.
A altura livre entre o pavimento e a parte inferior do painel é de 5,50 m, no mínimo.
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ESCOPO DOS SERVIÇOS
Objeto: Prestação de serviços de fornecimento e instalação de semi-pórticos e deslocamento e instalação de pórtico, em vias do município de Sorocaba/ SP, conforme descrição:
1. Deslocamento e instalação de 01 pórtico treliçado de 18 metros de centro a centro desmontado, das instalações da URBES até local que será estabelecido em Ordem de Serviço.
2. Fornecimento e instalação de 03 semi-pórticos de viga vazada para instalação de Painel de Mensagens Variáveis em locais definidos através de Ordem de Serviço.
Todos os serviços e mão de obra, equipamentos e materiais necessários para a execução do objeto, serão as expensas da contratada.
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CONVITE Nº 005/16 PROCESSO CPL Nº 451/16 ANEXO II – PLANILHA QUANTITATIVA E ORÇAMENTÁRIA - ESTIMATIVA.
Descrição | Qtd | Vlr Estim.Unit | Vlr Xxxxx.Xxxxx |
Fornecimento e Instalação de Pórticos e Semi - Pórticos | 03 | 30.000,00 | 90.000,00 |
Instalação de Pórtico de 18 metros de vão. | 01 | 30.000,00 | 30.000,00 |
Valor Total Estimado | R$ 120.000,00 |
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CONVITE Nº 005/16 PROCESSO CPL Nº 451/16 ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EPP
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para declarar, sob as penas da lei, que a empresa se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu artigo 3º.
Declaramos ainda, que esta empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e anexamos um dos documentos abaixo em cópia autenticada ou original:
( ) Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias na data de abertura da licitação;
OU
( ) Prova de Optante pelo Simples Nacional, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias na data de abertura da licitação;
OU
( ) Balanço de Resultado Econômico (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) referente ao exercício de ou 2015, autenticado na junta comercial ou cartório civil , conforme o caso, da sede da licitante, comprovando o faturamento permitido pela lei 123/06;
Sorocaba, ..... de de 2016.
Representante legal da licitante ou por procurador RG e CPF
Contador/Técnico Contador Responsável. CRC/SP
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CONVITE Nº 005/16 PROCESSO CPL Nº 451/16 ANEXO IV - MODELO CARTA DA PROPOSTA COMERCIAL
(Papel Timbrado da Proponente) À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA URBES
Prezados Senhores:
Proposta que faz a empresa Nome Comercial ou Fantasia........................................................................, inscrita no CNPJ/MF no
........................................, inscrição estadual nº............................., estabelecida
a........................, Xxxxxx.........................., Tel (XX) E-mail
................................ Cidade ....................................... Estado de
............................., para a Contratação de Empresa Visando o Fornecimento e Instalação de Pórticos e Semi - Pórticos, com os seguintes valores:
Descrição | Qtd | Vlr Unit | Vlr Total |
Fornecimento e Instalação de Pórticos e Semi - Pórticos | 03 | ||
Instalação de Pórtico de 18 metros de vão. | 01 | ||
Valor Total Estimado | R$ |
✓ O valor extenso da proposta é de R$ ......................... ( );
Indica:
✓ para assinatura do contrato o (a) Sr (a) (qualificação);
✓ como preposto idôneo, para acompanhamento e a quem a URBES deverá reportar-se para esclarecimentos de quaisquer dúvidas referentes ao objeto licitado, o (a) Sr. (a).......................................(qualificação), o qual realizará pessoal e diretamente os serviços de fiscalização, supervisão e gerenciamento do objeto do presente certame;
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✓ autoriza o crédito em conta corrente com as seguintes características: Banco nº ........, Agência nº ........., conta corrente nº:.............
✓ E-mail institucional:
✓ E-mail pessoal:
Declara que:
✓ tem ciência e submissão às condições deste Edital e seus anexos, além da lei nº 8666/93 e suas alterações, que rege a presente licitação.
✓ não tem impedimento de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
✓ os valores acima descritos são líquidos, estando incluso no preço proposto todos os encargos sociais, previdenciários, securitários e tributários, bem como todas as despesas diretas e indiretas que possam incidir ou estar relacionadas à execução do Contrato.
✓ o prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação, sendo prorrogável automaticamente por iguais períodos, se não houver manifestação formal em contrário, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias anteriores ao próximo período de prorrogação automática até a contratação, contados da entrega dos envelopes.
Sorocaba, ....... de de 2016.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
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CONVITE Nº 005/16 PROCESSO CPL Nº 451/16 ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA - URBES E.......
A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA -
URBES, empresa pública municipal constituída pela Lei nº 1.946 de 22 de fevereiro de 1.978, alterada pela Lei nº 3.115 de 11 de outubro de 1.989, com sede na xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.333.699/0001-80, neste ato representada por seu Presidente Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, nomeado através do Decreto nº
20.379 de 03 de janeiro de 2013, doravante denominada URBES, e
......................................................, doravante denominado CONTRATADA, têm
entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato o Fornecimento e Instalação de Pórticos e Semi - Pórticos, de acordo com os Anexos deste instrumento.
1.1.1 O início dos serviços será solicitado através de Ordem de Serviços, a critério exclusivo da URBES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 120 (cento e vinte) dias contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da URBES.
2.2 A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias após assinatura do Contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), uma cópia do recibo correspondente, sob pena de aplicação penalidade prevista no item 6.1.4.
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2.3 A CONTRATADA em caso de atrasos devidamente justificados e motivados deverá notificar a URBES antecipadamente no prazo de 02 (dois) dias úteis antes do termo final do prazo, sendo certo que na hipótese da URBES aceitar as razões alegadas, não será considerado inadimplemento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 A URBES pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste contrato, o valor total de R$ .............( ).
3.2 Somente serão aceitos e pagos os serviços devidamente executados e de acordo com a proposta aprovada pela URBES. O acompanhamento e conferência dos serviços executados serão realizados pelo Setor de Execução de Sinalização;
3.3 Os pagamentos serão efetuados através de Nota Fiscal Eletrônica, a qual deverá ser entregue no 1º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, juntamente com a medição dos serviços, com vencimento para a 1ª sexta feira da segunda quinzena do mês subsequente à prestação de serviços, devendo constar no corpo da mesma o número do Processo CPL Nº 451/16;
3.3.2 A CONTRATADA deverá, ainda, enviar o DANFE, bem como o respectivo arquivo“.xml” aos emails: xxxxxx@XXXXX.xxx.xx e xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
3.4 Os pagamentos dar-se-ão através de depósito em conta corrente da
CONTRATADA, valendo como recibo o comprovante de depósito.
3.5 Se forem constatados erros no documento fiscal, suspender-se-á o prazo do vencimento previsto, restabelecendo-se à partir da apresentação do mesmo corrigido.
3.6 A URBES reserva-se o direito de descontar do pagamento devido a CONTRATADA, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento do contrato.
3.7 Por eventuais atrasos de pagamento, em que a CONTRATADA não deu causa, a URBES pagará os juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, sobre o valor devido;
3.8 O preço será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses. Após esse período, havendo a necessidade de prorrogação, o presente contrato poderá ser reajustado de acordo com a variação do IPC-FIPE pelo período correspondente.
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TRÂNSITO E TRANSPORTES
4.21 A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, conforme item 3.4 deste Contrato, a Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio de certidões expedidas pela Previdência Social e pela Caixa Econômica Federal, além da Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, sendo que o descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sexta, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES.
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA URBES
5.1 A URBES designa a Sr. Xxxxxx Xx. xx Xxxxx Xxxxx, Gerente de Sinalização de Xxxxxx, com a autoridade para exercer, em seu nome, a orientação geral, controle, coordenação e fiscalização sem que isso reduza as responsabilidades legais e contratuais da CONTRATADA.
5.1.1 Os representantes poderão designar outros funcionários para auxiliá- los no exercício da fiscalização.
5.1.2 A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de produto inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da URBES ou de seus agentes e prepostos, conforme art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
5.2 Emitir o Termo de Recebimento Provisório, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a execução integral do objeto do contrato.
5.3 Emitir o Termo de Recebimento Definitivo, até 90 (noventa) dias, após o Termo de Recebimento Provisório, e após terem sido atendidas todas as reclamações da URBES referentes aos serviços prestados.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
6.1 Pelo inadimplemento de qualquer Cláusula ou condição deste Contrato, ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, a URBES aplicará, garantida a defesa prévia, as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida:
6.1.1 Advertência escrita;
6.1.2 Multa de até 0,5% (meio por cento) do valor mensal do contrato por dia de atraso no início da execução dos serviços, até o limite de 10 (dez) dias;
URBES
TRÂNSITO E TRANSPORTES
6.1.3 Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de serviço não prestado, até o limite de 10 (dez) dias;
6.1.4 Multa, equivalente a 0,5 % (meio por cento) sobre o valor do presente contrato, por dia de atraso na entrega da A.R.T., até o limite de 10 (dez) dias;
6.1.5 Decorrido o prazo previsto nos itens 6.1.2 a 6.1.4, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a URBES a aplicar as sanções aqui previstas, o contrato poderá ser rescindido, caso em que poderá ser cobrada a multa de até 20% (vinte por cento) de seu valor total.
6.2 Sem prejuízo das sanções previstas no item 6.1 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na LEI, principalmente:
6.2.1Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 02 (dois) anos;
6.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
6.3 A aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, não exonera o inadimplente de eventual ação por perdas e danos, que seu ato ensejar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. Havendo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, a parte adimplente poderá rescindi-lo, mediante notificação.
7.2. Havendo rescisão pelos motivos dispostos no item anterior, fica a parte inadimplente sujeita ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento), do valor do presente contrato.
7.3 Eventual subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação poderão constituir em motivo para a rescisão do presente contrato, na forma do artigo 78, inciso VI, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, ficando a critério exclusivo da URBES aceitar e autorizar tais modificações, devendo a nova empresa (subcontratada, associada, cessionária, incorporadora, etc) obrigatoriamente possuir todas as condições de habilitação exigidas na licitação que originou o presente contrato.
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7.4 A rescisão pode dar-se, também, a qualquer tempo, a critério exclusivo da
URBES mediante aviso prévio de 30 dias.
7.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.6 O Contrato será rescindido a qualquer tempo, sem prejuízo das multas e de mais sanções, inclusive penais, se for o caso, pelo conhecimento de fato superveniente ou circunstâncias desabonadoras da empresa ou de seus sócios.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 As despesas decorrentes do objeto do presente Contrato correrão à conta da fonte FUMTRAN, Programa nº 8003, Ação nº 2307.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Este Contrato vincula-se ao CONVITE Nº 005/16, e à proposta da ora
CONTRATADA, tudo conforme consta no PROCESSO CPL Nº451/16.
9.2 Os casos omissos serão resolvidos nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e supletivamente, pelas disposições do Código Civil.
9.3 Fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer questões provenientes do presente Contrato.
9.4 Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ ...... ( ).
E, por estarem de acordo, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
Eng° Xxxxxx Xxxxxxxx Contratada Diretor Presidente
Testemunhas:
....................................................... ......................................................
URBES
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LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PÓRTICOS E SEMI - PÓRTICOS
CONVITE Nº 005/16 PROCESSO CPL Nº 451/16 ANEXO VI – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE: (nome e cargo).
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATADA: (nome e cargo)
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
(*) Facultativo Indicar quando já constituído.