TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE CAMISETAS PERSONALIZADAS
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em confecção de camisetas personalizadas para identificação das Equipes envolvidas com o Censo Escolar no Espírito Santo, a serem distribuídos durante a execução do Censo Escolar 2023 e 2024, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e em seu ANEXO I.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QTD |
1 | CAMISETA, TIPO:UNISSEX, TIPO MANGA:CURTA, TIPO GOLA:CARECA, COR:COM COR, TAMANHO:VARIADOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:CONFORME MODELO DO ÓRGÃO, MATERIAL:67% POLIÉSTER E 33% VISCOSE | 467313 | UNIDADE | 212 |
1.2. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.3. O contrato será substituído por Ordem de Serviço(O.S).
1.4. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante neste Termo de Referência e a descrição do objeto constante no site Painel de Preços, prevalecerá, sempre, a descrição deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que insere a prerrogativa do recenseamento escolar anual;
2.2. Considerando o Decreto nº 6.425, 04 de abril de 2007 que institui os Censos Educacionais e a obrigatoriedade de preenchimento, por todos os estabelecimentos públicos e privados de educação básica e para todas as instituições de educação superior.
2.3. Considerando o Decreto nº 6.425, 04 de abril de 2007 que declara que as autoridades do Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de acordo com suas respectivas
competências, são responsáveis pela exatidão e fidedignidade das informações prestadas para o censo escolar.
2.4. O processo de modernização do CENSO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, conforme as Portarias Nº 264 de 26 de março de 2007 e Nº 316 de 04 de abril de 2007, publicadas no DOU de 27/03/07 e 05/04/07 representa um salto significativo e qualificativo no conhecimento da realidade educacional e na qualidade da gestão da Educação Básica no Estado.
2.5. Interessados em continuar compartilhando deste processo de modernização e para o bom desempenho na execução das atividades relacionadas ao Censo Escolar, é necessário que as equipes envolvidas neste processo, tenham condições materiais, tanto no aspecto qualitativo quanto no quantitativo, e assim é imprescindível o fornecimento de materiais diversos.
2.6. A contratação do objeto justifica-se pela necessidade de contratação de empresa especializada em confecção de camiseta personalizada para a execução do Censo Escolar de 2023 e 2024, contirbuindo com a organização e otimização das ações realizadas pelas Equipes envolvidas.
2.7. A confecção das camisetas personalizadas tem como objetivo fornecer material de fácil identificação visual dos servidores envolvidos com as ações do Censo Escolar, bem como contribuir para divulgação e apropriação da importância do Censo Escolar para o processo educacional brasileiro, no momento da realização dos trabalhos cotidianos dentro da Secretria, das visitações às escolas e na realização de projetos, reuniões, eventos e treinamentos.
2.8. As camisetas serão utilizadas como uniformes diário por toda a Equipe envolvida com as ações do Censo Escolar, dando mais notoriedade quanto à importância do Censo dentro do ambiente da Secretaria e Superintendências assim como nos diversos eventos a serem realizados.
2.9. Essa Secretaria possui um Projeto que está gradativamente se estendendo a todas as Regionais de Educação, onde a Coordenação Regional visita as escolas sob sua jurisdição para orientar, debater, sanar dúvidas sobre o Censo Escolar, estreitando assim os laços de parceria. Nesse contato, é de grande importância o fortalecimento da Equipe através de uma identificação visual, no caso, a utilização de camisetas com o logotipo do Censo Escolar.
2.10. Toda a memória de cálculo para a estimativa da necessidade das camisetas se deu considerando o levantamento do número de servidores, a frequência de sua utilização, a estimativa dos encontros realizados do Censo Escolar e a demanda necessária para o Biênio.
2.11. As camisetas serão distribuídas às equipes Central e regionais desta Secretaria, envolvidas com o Censo Escolar.
2.12. A contratação será realizada através de dispensa de licitação, de acordo com o disposto na Lei 8.666/93, art. 24, inciso II.
2.13. Quanto à pretendida contratação, deve-se observar o disposto nos art 1º, §§ 3º e 4º e art 5º, §
2º todos do Decreto nº 10.024/2019 e IN nº 206 de 18 de outubro de 2019.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Contratação de empresa especializada em confecção de camisetas personalizadas, através de dispensa de licitação, de acordo com o disposto na Lei 8.666/93, art. 24, inciso II, objetivando o bom desempenho e a melhoria na execução das atividades relacionadas ao Censo Escolar.
3.2. É importante que as equipes envolvidas neste processo, tenham recursos que dêem suporte às atividades inerentes ao Censo Escolar.
3.3. Quanto à pretendida contratação, deve-se observar o disposto nos art 1º, §§ 3º e 4º e art 5º, § 2º todos do Decreto nº 10.024/2019 e IN nº 206 de 18 de outubro de 2019.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, não continuado, sem dedicação exclusiva de mão de obra, a ser adquirido por dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Dentre as recomendações voltadas para sustentabilidade ambiental, estabelecidos no Art. 3º da Lei 8.666/93, o presente Termo de Referência observará também os seguintes critérios elencados da Intrução Normativa nº 1 de 19 de janeiro de 2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
5.1.1. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR 15448-1 e 15448-2;
5.1.2. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
5.1.3. Que os bens devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
5.1.4. Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-
polibromados (PBDEs).
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. DA AMOSTRA
6.1.1. Encerrada a etapa de classificação das propostas, anterior ou conjuntamente com a solicitação dos documentos de habilitação, o pregoeiro (ou a CPL) convocará o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar para, enviar uma amostra para teste.
6.1.1.1. A GEI disponibilizará por e-mail à CONTRATADA, em até 2(dois) dias úteis após a etapa de lances, o arquivo digital com a arte do objeto para a confecção da amostra.
6.1.1.2. A amostra deverá ser entregue no prazo de até 15 (quinze) dias corridos a contar do envio do arquivo digital.
6.1.1.3. Após notificação, é de responsabilidade do Arrematante, o agendamento com a GEI, via e- mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx , para entrega da amostra.
6.1.1.4. A amostra será recebida no horário de 9h às 12h e de 14h às 17h, de segunda à sexta-feira, na sala 221 da SEDU pessoalmente ou por correspondência.
6.1.1.5. Quando enviada por via postal, o prazo de entrega será considerado a data de postagem da amostra.
6.1.2. A amostra a ser apresentada deverá ser confecionada conforme características constantes no ANEXO I deste instrumento.
6.1.3. Será realizada análise da amostra no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento.
6.1.3.1. A amostra será avaliada pela área técnica a fim de verificar a conformidade do produto ofertado com a descrição e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência.
6.1.3.2. A decisão que aceitar ou rejeitar a amostra será formalizada por despacho pelo setor demandante e será enviado ao presidente da Comissão de licitação em até 3 (três) dias úteis após o final do prazo utilizado para análise do material pela GEI, com base no qual se classificará ou desclassificará o licitante.
6.1.4. Após a aprovação, a amostra ficará com a SEDU para que seja referência para o recebimento e confrontação com os itens entregues.
6.1.4.1. Em caso de aprovação da amostra, a CONTRATADA deverá enviar tabela com as medidas dos tamanhos(P/M/G/GG) das camisetas para que a CONTRATANTE analise e atualize, se for o caso, o quantitativo constante no ANEXO I deste instrumento. Não haverá alteração de quantitativo total de camisetas.
6.1.4.2. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos,
podendo ser manuseadas e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento ou indenização.
6.1.4.3. As amostras apreciadas que forem reprovadas pela Administração permanecerão disponíveis para retirada no prazo de 15 (quinze) dias corridos após a adjudicação dos lotes, findo os quais lhe serão dados destinos apropriados, sem qualquer tipo de pré-aviso, sem direito a ressarcimento.
6.1.5. A aprovação da amostra entregue, não implica na aprovação final do produto entregue. O mesmo será avaliado novamente. Não estando conforme solicitado, a empresa deverá fazer novamente a impressão da remessa conforme item 14.4.1.
6.2. DA ENTREGA DO OBJETO
6.2.1. Os materiais deverão ser demandados à CONTRATADA, por meio de emissão de Ordem de Serviço, que deverá ser enviada por e-mail.
6.2.2. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para dar o aceite na Ordem de Serviço a partir do recebimento do refeiro documento.
6.2.3. A CONTRATADA deverá assinar a Ordem de Serviço digitalmente via Sistema E-docs, e enviar para o mesmo e-mail no qual foi enviado o documento (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx).
6.2.4. O arquivo digital utilizado para confecção da amostra será o mesmo para confecção do produto final.
6.2.5. O prazo de entrega dos bens será de até 15 (quinze) dias corridos, contados do aceite da Ordem de Serviço em acordo com as condições e prazos propostos.
6.2.6. Os materiais reproduzidos deverão ser entregues no Almoxarifado da CONTRATANTE, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx – XX.
6.2.7. Em virtude das demandas de recebimento de mercadorias da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá programar a data efetiva de entrega com pelo menos 03 (três) dias úteis de antecedência, por meio do e-mail xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx do material destinado a esta SEDU.
6.2.8. Todo o material deverá ser entregue de acordo com as especificações e prazos estabelecidos.
7. EMPACOTAMENTO
7.1. A CONTRATADA deverá providenciar a correta embalagem do objeto, a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte ao seu destino final.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
8.1. A prestação do serviço será gerida pela Gerência de Estatística e Informação e terá como fiscal, profissional designado pela Gerência do Setor.
8.2. O pagamento será efetuado após a execução total da remessa conforme especificações constantes no ANEXO I desse Termo de Referência.
8.3. A liberação do pagamento estará condicionada à apresentação:
8.3.1. Da respectiva nota fiscal/ fatura emitida em nome da Secretaria de Estado da Educação– SEDU, contendo a descrição do do número do empenho, número do instrumento contratual e número do Convênio devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
8.3.2. O cumprimento de todas condições dispostas no item 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
8.4. Não havendo irregularidades, após o recebimento da nota fiscal e com seu respectivo ateste, a CONTRATANTE terá até 05 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento.
8.5. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, implicará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
8.6. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pela má execução dos serviços contratados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Encaminhar via e-mail, em até 2(dois) dias úteis após a etapa de lances, o arquivo digital com a arte ao licitante arrematante em primeiro lugar, com vistas a produzir uma amostra, para a aprovação pelo setor demandante.
9.2. Aprovar ou Reprovar exemplar de amostra enviada pelo licitante provisoriamente classificado.
9.3. Emitir a autorização para o início da produção do material aprovado pela área requisitante.
9.4. Conferir se o material entregue na Secretaria Estadual de Educação está de acordo com as especificações estabelecidas no ANEXO I e com a amostra aprovada.
9.5. Conferir a regularidade da Nota Fiscal/Fatura, a descrição completa dos itens, com os quantitativos, valores unitários e totais, identificação do do número do empenho, número do instrumento contratual e número do Convênio.
9.6. Verificar se todas as certidões fiscais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias da CONTRATADA estão regulares por ocasião da solicitação de pagamento.
9.7. Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento dos trabalhos contratados.
9.8. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.9. Notificar a CONTRATADA da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo de até 10(dez) dias úteis para a
sua correção e substituição, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
9.10. Pagar à CONTRATADA em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega total dos materiais no local indicado no presente Termo de Referência e da aferição da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Setor Requisitante.
9.10.1. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, noque couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.11. Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da CONTRATADA, até a completa regularização.
9.12. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, caso seja constatada não conformidade dos serviços com o descrito neste Termo de Referência.
9.13. Solicitar os serviços apenas e tão somente por Ordem de Serviço assinado por representante designado para tal ação;
9.14. Verificar a conformidade dos serviços de acordo com a descrição constante deste Termo de Referência, bem como os prazos de execução e qualidade dos serviços executados;
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Fornecer e-mail na qual a CONTRATANTE possa enviar o arquivo digital para confecção do material.
10.2. Fornecer AMOSTRA no prazo previsto e conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
10.3. A CONTRATADA deverá informar mudança de endereço, telefone ou e-mail em caso de alteração desses dados durante a vigência do contrato.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.5. A empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, quando do envio da Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos:
10.5.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
10.5.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
10.5.3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
10.5.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
10.5.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
10.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
10.7. Em virtude das demandas de recebimento de mercadorias da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá programar a data efetiva de entrega com pelo menos 03 (três) dias úteis de antecedência, por meio do e-mail xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx do material destinado a esta SEDU.
10.8. A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa,referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo,nos termos do art. 43, da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
10.9. Apresentar a Nota Fiscal/Fatura de acordo com as normas vigentes, contendo a descrição completa dos itens, com os quantitativos, valores unitários e totais, identificação do do número do empenho, número do instrumento contratual e número do Convênio.
10.9.1.Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (art.71 da Lei 8.666/93).
10.10. Caso os materiais confeccionados estejam em desconformidade com os requisitos exigidos nos itens do ANEXO I, ou ainda apresentem imagens com baixa qualidade, caberá à CONTRATADA arcar com o custo integral da nova reprodução que deverá ser entregue no prazo máximo de até 10(dez) dias úteis a partir da notificação.
10.10.1. Caso necessária a devolução do objeto, a CONTRATADA arcará com qualquer custo decorrente da devolução do material, incluindo o transporte da mercadoria.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do instrumento contratual consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamentoe controle da execução dos serviços e do instrumento contratual.
13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13.4. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.6. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 daLei nº 8.666, de 1993.
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. Os bens serão recebidos, em remessa única, através de nota fiscal, não admitindo entrega parcial dos bens.
14.2. Os bens serão recebidos com nota fiscal, provisoriamente, com a assinatura de Termo de Recebimento Provisório pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, devidamente nomeado através de Portaria e publicado em diário oficial, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do produto no almoxarifado desta Secretaria, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
14.2.1.Por ocasião da entrega, todos os materiais deverão ser conferidos, verificando-se a compatibilidade com as amostras enviadas e aprovadas, a inviolabilidade das embalagens, bem como as demais exigências do Termo de Referência.
14.2.2.A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
14.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, através de nota fiscal devidamente atestada pelo(a) Coordenador Estadual do Censo Escolar, gestor(a) da contratação, bem como um servidor do almoxarifado e contado do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material.
14.3.1.Caso os materiais confeccionados estejam em desconformidade com os requisitos exigidos nos itens do Anexo I, ou ainda apresentem imagens com baixa qualidade, caberá à CONTRATADA arcar com o custo integral da nova reprodução que deverá ser entregue no prazo máximo de até 10(dez) dias úteis a partir da notificação que se dará por e-mail, com aviso de recebimento.
14.3.2.A SEDU se reserva o direito de não pagar pelos materiais confeccionados em desconformidade com as exigências do projeto ou com baixa qualidade de imagem que prejudique a visualização e o entendimento por parte do usuário final.
14.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do instrumento contratual, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
14.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo(a) fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA,sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15. DO PAGAMENTO
15.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato.
15.2. Não havendo irregularidades, após o recebimento da nota fiscal/fatura e com seu respectivo ateste, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento, que ocorrerá após a execução total da demanda de cada solicitação.
15.3. O pagamento será realizado, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
15.4. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. Providenciar para que todas as certidões fiscais, tributárias e previdenciárias estejam regulares por ocasião da solicitação de pagamento.
15.5.1. Caberá à CONTRATADA encaminhar os documentos abaixo, junto com a nota fiscal/fatura, para que o pagamento possa ser efetuado:
15.5.1.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de: Certidão de Quitação de Tributos Federais, neles abrangidos as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal; Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional-Ministério da Fazenda; Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal e Certidão Expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber;
15.5.1.2. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
15.5.1.3. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195,
§ 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito.
15.5.1.4. Prova de situação regular perante a Justiça Trabalhista, por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
15.6. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
15.7. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
15.8. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.8.1. o prazo de validade;
15.8.2. a data da emissão;
15.8.3. os dados do instrumento contratual e do órgão CONTRATANTE;
15.8.4. o período de prestação dos serviços;
15.8.5. o valor a pagar; e
15.8.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
15.10. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
15.10.1. não produziu os resultados acordados;
15.10.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
15.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.13. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA aampla defesa.
15.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
15.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I =( 6 / 100 ) /365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
15.17. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei 4.320/1964.
15.18. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela CONTRATANTE.
16. REAJUSTE
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
16.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo(IPCA) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17. GARANTIA DA EXECUÇÃO
17.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
17.1.1. A inexecução do instrumento contratual não compromete a execução do Censo 2023/2024.
17.1.2. Não se trata de contratação de serviço continuado e não exige mão de obra exclusiva.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste instrumento contratual, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
18.1.2. Multa de:
18.1.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso,
poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.1.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.1.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
18.1.2.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará aAdministração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
18.1.2.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
18.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Estado, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
18.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
18.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Estado, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, o órgão promotor do certame poderá proceder com o registro da ocorrência no Cadastro de Informação de Débitos (CADIN Estadual) com possibilidade de constituir o débito fiscal mediante inscrição em Dívida Ativa (SEFAZ Estadual) que poderá ser levado a protesto
extrajudicial no Cartório competente.
18.7.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias,a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Estado poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
19.1. As exigências de habilitação jurídica são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado a seguir:
19.1.1. no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
19.1.2. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
19.1.3. no caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
19.1.4. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
19.1.5. no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
19.1.6. os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
19.2. As exigências de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado a seguir:
19.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
19.2.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
19.2.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
19.2.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
19.2.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
19.2.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
19.2.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu
domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
19.3. Os critérios de qualificação Econômico-Financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos neste Termo de Referência:
19.3.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
19.4. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
19.4.1. apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, descrevendo a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto a contratar.
19.5. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
19.5.1. Valor Global ITEM 01: 11.772,36 (onze mil, setecentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos);
19.5.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços constante no ANEXO I deste Termo de Referência.
19.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço.
20. DOS BENEFÍCIOS PARA AS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS
20.1. Em atendimento ao disposto no capítulo V da LC nº 123/2006, alterada pela LC 147/14, o Termo de referência deverá levar em consideração os seguintes artigos:
Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
Parágrafo único. ”No que diz respeito às compras públicas, enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a legislação federal.” (NR).
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 3º Os benefícios referidos no caput deste artigo poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.” (NR).
Art. 49...
IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art.
24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art.48. (NR).
21. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
21.1. O custo estimado da contratação é de R$ 11.772,36 (onze mil, setecentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos).
22. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1. As despesas correrão à conta do Projeto/Atividade: Realização do Censo Escolar, avaliação de alunos, estudos e pesquisas na educação Nº 12.362.0033.6089- Fonte 570 (INEP).
22.1.1. Elemento de Despesa 3.3.90.39
22.1.2. Subelementos de Despesa: 05
22.1.3. Valor Total: 11.772,36 (onze mil, setecentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos).
23. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
23.1. O prazo de execução dos serviços seguirá o seguinte cronograma:
23.1.1. Entrega da remessa única do objeto:
23.1.1.1. Início: Da celebração do instrumento.
23.1.1.2. Conclusão: até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada.
DÉBORA RESENDE MARANHÃO
Coordenadora Estadual do Censo Escolar do Espírito Santo
XXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO
Fiscal do Convênio do Censo Escolar 2023/2024
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Técnico do Convênio do Censo Escolar
De acordo
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretário de Educação do Estado do Espírito Santo
ANEXO I – DESCRIÇÃO DO MATERIAL
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR | CÓDIG O CATMA T | UNID. | QTDE. | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
1 | CAMISETA, TIPO:UNISSEX, TIPO MANGA:CURTA, TIPO GOLA:CARECA, COR:COM COR, TAMANHO:VARIADOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:CONFORME MODELO DO ÓRGÃO, MATERIAL:67% POLIÉSTER E 33% VISCOSE | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE CAMISETA PERSONALIZADA PARA A EXECUÇÃO DO CENSO ESCOLAR DE 2023 E 2024 | 467313 | UNIDADE | 212 | R$ 55,53 | R$ 11.772,36 |
VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO PARA O ITEM: R$ 11.772,36 (onze mil setecentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos) |
TABELA DE TAMANHOS A SEREM ADQUIRIDOS:
TAMANHO | QUANTIDADE DE CAMISETAS |
P | 24 |
M | 64 |
G | 112 |
GG | 12 |
TOTAL | 212 |
OBSERVAÇÃO:
1. Os quantitativos de tamanhos constante na tabela acima poderão ser alterados após análise da tabela de tamanhos enviados pela CONTRATADA conforme solicitada no item 6.1.4.1 deste instrumento. Não haverá alteração de quantitativo total do objeto.
2. A consulta foi realizada através do painel de preços no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3. A metodologia utilizada para obtenção de preço de referência foi a média.
ANEXO II – ARTE
Observação: o arquivo digital com essa arte será enviada à contratada conforme informado no item 6.1.1.1 deste instrumento.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Termo de Referência: Serviços Não Continuados
Atualização: Julho/2021