TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS GRANÍTICOS EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE ALIANÇA, COM MATERIAL E MÃO-DE-OBRA DA EMPREITEIRA, através da execução indireta sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações contidas nos Projetos Básicos e neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVAS CONTRATAÇÃO
2.1. A Prefeitura Municipal de Aliança é responsável por oferecer uma ampla gama de serviços públicos à população, como por exemplo infraestrutura urbana, serviços básicos de saúde, além de um ensino de qualidade no setor de educação, entre outros conjuntos de serviços, que visam atender às necessidades básicas da população e promover uma melhor qualidade de vida para os munícipes.
2.2. A proposta da Prefeitura Municipal de Aliança para a reposição da pavimentação com paralelepípedos graníticos busca não apenas restaurar a infraestrutura existente, mas também promover melhorias significativas na qualidade de vida da população. Este projeto visa aprimorar o transporte, fortalecer a economia local e incentivar o turismo, proporcionando mais conforto e segurança aos usuários, turistas e pedestres que circulam no município, além de beneficiar as localidades adjacentes.
2.3. Além disso, a reposição da pavimentação em paralelepípedo granítico contribuirá para a valorização do patrimônio histórico e cultural da cidade, resgatando suas raízes e promovendo o orgulho da comunidade em seu espaço público.
2.4. Ao investir na reposição da pavimentação em paralelepípedo granítico, a Prefeitura Municipal de Aliança demonstra seu compromisso com o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos, promovendo um ambiente saudável, seguro e harmonioso para toda a comunidade desfrutar, melhorando a infraestrutura urbana e facilitando o deslocamento de pedestres e veículos, tanto de dia quanto à noite.
2.5. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.
2.6. DO PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO: Não se verifica a viabilidade de parcelamento da solução em razão da necessidade da execução da solução completa por uma única contratada, conforme exposto nos Estudos Técnicos Preliminares.
3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação será regida pela Federal 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 007/2024.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1. A descrição da solução como um todo se encontra pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.2. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei. Conforme art. 59, § 5º da Lei nº 14.133/2021.
5.3. É assegurado o direito a realização de vistoria no local de execução dos serviços.
5.3.1. Caso o proponente opte por não realizar a vistoria, deverá apresentar declaração formal acerca do conhecimento pleno das condições e local de execução dos serviços.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o instrumento de contrato, devendo fazê-lo no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da convocação oficial, prazo este que poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Aliança, sob pena de decair de seu direito, sem prejuízo das sanções previstas nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas legais pertinentes.
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6.2. O contratado deverá iniciar a execução do objeto em até 05 (cinco) dias da emissão da ordem de serviço.
6.3. A descrição detalhada dos métodos de execução e o respectivo cronograma estão descritos no Projeto Básico.
6.4. As obras serão executadas no município e distritos, nos seguintes endereços:
6.4.1. Distrito de Caueiras: Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Rua 1 de Março, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxx xx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx; Município de Aliança – Loteamento Toscano: Rua Maestro Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx; Rua da Serralharia; Rua da Caixa d’água; Rua da Favelinha; Rua da Aurora; Rua do Barro; Rua da União; Centro; Distritos de Tupaoca, Macujê, Upatininga, Chão do Esconso, Chã do Catolé e Usina Aliança.
6.5. O contratado será responsável pelos materiais e mão-de-obra necessários à execução dos serviços
6.6. O prazo de garantia dos serviços será de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 618, do Código Civil.
7. QUANTITATIVOS E VALORES MÁXIMOS ESTIMADOS DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Valor máximo admitido é de R$ 499.567,59 (quatrocentos e noventa e nove mil quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos).
7.2. Os quantitativos e valores máximos unitários e totais para execução da obra objeto deste Termo de Referência encontram-se nas Planilhas Orçamentárias presentes no Projeto Básico.
7.3. As despesas para atender a esta licitação serão pagas com recursos previstos no orçamento para o exercício de 2024, conforme classificação abaixo:
15.451.0014.1011.0000-Execução de Pavimentação e Obras Complementares 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. A modalidade de seleção do contratado será a concorrência eletrônica, vez que o objeto está enquadrado no conceito descrito no art. 6º, XII da Lei 14.133/21.
8.2. O tipo de julgamento será pelo valor GLOBAL, com modo de disputa aberto. O intervalo de lances será de R$ 1.000,00 (mil reais).
8.3. O regime de execução do contrato será por execução indireta e empreitada por preço unitário.
8.4. Não será permitida a participação de Consórcios, grupos ou agrupamentos de pessoas jurídicas ou físicas e jurídicas, haja vista que o objeto não envolve questões de alta complexidade ou de relevante
vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação, conforme entendimento do TCU, registrado no Acórdão nº 22/2003, Plenário, Rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxx.
8.5. A contratação será regida pela Federal 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 007/2024.
8.6. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. Anexo a proposta deverá o licitante apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, devendo a apresentar junto à sua proposta de preços:
8.6.1. Planilha orçamentária;
8.6.2. Cronograma físico financeiro;
8.6.3. Composição de custos unitários de todos os serviços previstos;
8.6.4. Composição analítica do BDI – BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS;
8.6.5. Composição analítica dos encargos sociais;
8.6.6. Planilha orçamentária em formato editável (.XLS).
8.7. Habilitação Jurídica:
8.7.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.7.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
8.7.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.7.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
8.7.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.7.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.7.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
8.7.8. Sociedades estrangeiras que não funcionem no País devem apresentar documentos de habilitação equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal, inicialmente em tradução livre.
8.7.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.7.10. Cópia de cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do(s) responsável(is) pela empresa.
8.8. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
8.8.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.8.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.8.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.8.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.8.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.8.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.9. Qualificação Econômico-Financeira
8.9.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo Distribuidor da sede do licitante ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias contados da sua apresentação.
8.9.2. Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede do licitante ou de seu domicílio;
8.9.2.1 As empresas sediadas no Estado de Pernambuco poderão retirar a respectiva certidão no link: (xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx), devendo ser emitidas as certidões de 1º e 2º grau para fins de licitação.
8.9.3. A certidão descrita no subitem 8.8.2 somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência do Estado da sede do licitante ou de seu domicílio contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
8.9.4. As empresas sediadas em Pernambuco e constituídas após a implantação do Sistema Judwin (PJE), que ocorreu em 11 de maio de 2016, poderão apresentar apenas as certidões descritas no item 8.9.2.1.
8.9.5. Para os licitantes sediados em locais em que a verificação é centralizada, será aceita uma única certidão.
8.9.6. Em caso de Certidão Positiva de Falência com Efeito de Negativa, faz-se necessário que o documento mencione se o licitante já teve o plano de recuperação homologado em juízo e se está apto econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
8.9.7. Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede do licitante ou de seu domicílio.
8.9.8. Comprovação da boa situação financeira do licitante através do cumprimento dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, nos valores indicados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo igual ou superior a 1 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
igual ou superior a 1
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante igual ou superior a 1 Passivo Circulante
8.9.8.1. Para fins de comprovação de Patrimônio Líquido e dos índices contábeis, o licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 2 (dois) exercícios sociais, exigíveis e apresentados na forma da lei (incluindo o termo de abertura e termo de encerramento), salvo quando o licitante tiver sido constituída há menos de 02 (dois) anos, hipótese na qual tais documentos limitar-se-ão ao último exercício financeiro;
8.9.8.2. Caso o licitante não possua índice maior ou igual a 1 em qualquer um dos coeficientes citados no subitem 8.9.8, deverá comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor máximo admitido para a contratação;
8.9.8.3. Os balanços e demonstrações devem conter os registros ou autenticação no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
8.9.9. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, conforme art. 65, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.9.10. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste certame, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
JUSTIFICATIVA DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA: Justifica-se o requisito de qualificação econômico-financeira considerando que a contratação terá a duração de 15(quinze) meses; Considerando, ainda, que a futura contratada será responsável por mão-de-obra e fornecimento de materiais para a execução da obra, é imprescindível realizar análise quanto a saúde financeira, de modo a evitar contratação com empresa incapaz de executar a avença, como forma de evitar descumprimento, pela contratada, das obrigações previstas em legislação específica e no contrato, durante sua execução e vigência. Portanto, faz-se necessária a exigência de apresentação do Balanço Patrimonial, na forma da Lei, bem com aferição da demonstração dos índices contábeis indicados no tópico 8.9.8 deste Termo.
8.10. Exigências de Qualificação Técnica
8.10.1. Certidão de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, em nome do proponente e de seus Responsáveis Técnicos, na forma da legislação vigente.
8.10.2. Certidão ou atestado, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade
tecnológica e operacional equivalente ou superior na seguinte atividade considerada pela área técnica como de relevância ou valor significativo:
8.10.2.1 - PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS GRANÍTICOS OU SIMILAR – 3.700 m².
8.10.3. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados apresentados.
8.10.4. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do Edital.
8.10.5. Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, nas seguintes atividades consideradas pela área técnica como de relevância ou valor significativo:
8.10.5.1 - ASSENTAMENTO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS GRANÍTICOS OU SIMILAR.
8.10.6. A comprovação do vínculo do profissional detentor do atestado técnico apresentado será feita mediante cópia do contrato e da Carteira Profissional, no caso de empregado da empresa, ou através de registro deste empregado como integrante do quadro permanente do licitante, comprovado através da Certidão de Registro expedida pelo CREA e/ ou CAU ou ainda através da apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente, no caso de proprietário ou sócio, ou mediante apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços firmado sob a égide da legislação civil, e caso dito contrato ainda não tenha sido firmado, por meio de declaração formal de contratação futura do profissional indicado, acompanhada de anuência deste.
8.10.7. O proponente disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando quando requerido pela Autoridade Solicitante, dentre outros documentos, cópia do contrato e/ou Notas Fiscais que deram suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
8.10.8. É vedada a indicação de um mesmo profissional como responsável técnico por mais de um participante, fato que inabilitará todos os proponentes envolvidos;
8.10.9. Os profissionais indicados pelo proponente para fins de comprovação do item 8.10.5 deverão participar da execução dos serviços, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que prévia e expressamente aprovada pelo Município de Aliança;
8.10.10. Declaração emitida pelo licitante atestando que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, assegurado o direito de realização de vistoria prévia, por solicitação do licitante, mediante agendamento, junto a Secretaria de Obras através do telefone 00-00000-0000 e/ou email xxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx.
8.10.10.1. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
8.10.10.2. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá apresentar declaração formal assinada por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.10.11. O proponente disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando quando requerido pela Autoridade Solicitante, dentre outros documentos, cópia do contrato e/ou Notas Fiscais que deram suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
8.11. Das Declarações
8.11.1. Declaração de Cumprimento das condições de habilitação assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
8.11.2. Declaração de Idoneidade assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
8.11.3. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
8.11.4. Declaração de que não utiliza, direta ou indiretamente, mão de obra de menores conforme as disposições contidas no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
8.11.5. Declaração de Opção para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de que atende aos limites de compromissos contratuais fixados no art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei 14.133/2021, estando apto a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 2006, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
8.11.6. Declaração de Responsabilidade assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
8.11.7. Declaração de Inexistência de Relação Familiar ou Parentesco com Servidores da Administração Municipal assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
8.11.8. Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
8.11.9. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, bem como no art. 14, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
8.11.10. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
9. PRAZOS DE VALIDADE DA PROPOSTA, DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 dias, contados a partir da data de sua apresentação, independentemente de declaração do proponente.
9.2. A execução do objeto da licitação será de 12 (doze) meses, conforme Cronograma Físico-Financeiro contido no Projeto Básico, podendo ser prorrogado quando o objeto não for concluído naquele período, ressalvadas as providências cabíveis nos casos de culpa da contratada.
9.3. O prazo de vigência da contratação é de 15 (quinze) meses, contados da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/21.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DE PAGAMENTO
10.1. O contratante providenciará Nota de Empenho para cobrir as despesas com o objeto deste Termo;
10.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura referente aos serviços efetivamente executados e será feito de acordo com medições mensais realizadas pela Secretaria de Obras, podendo haver variações nos quantitativos apresentados na planilha, para mais ou para menos, obedecendo sempre aos preços unitários apresentados na proposta da contratada e desde que compatíveis com os respectivos boletins de medição emitidos pela fiscalização, devendo ser juntados os seguintes documentos:
a) Nota fiscal eletrônica original da contratada devidamente atestada por servidor designado pela secretaria do contratante;
b) Comprovante de matrícula da obra no INSS;
c) Atesto do Setor Competente.
d) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da execução do objeto perante o CREA-PE e
/ou CAU-PE;
e) Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS, FGTS e CNDT;
10.3. O Município de Aliança remunerará o contratado, pelos serviços efetivamente executados, conforme os preços integrantes da proposta aprovada. O pagamento será feito após a aceitação e a medição dos serviços efetivamente executados, com base nos preços unitários adjudicados, contratados e registrados nas planilhas orçamentárias da empresa vencedora do certame, os quais representam a compensação integral para todas as operações, transportes, materiais, perdas, mão-de-obra, equipamentos, controle de qualidade, encargos e eventuais necessários à completa execução dos serviços.
10.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | (6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
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10.5. Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de nota de correção, não devendo ser computado esse intervalo de tempo, para atualização do valor contratado;
10.6. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência;
10.7. O contratante verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados do contratado no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente;
10.8. O contratante deduzirá do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada.
11. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E EVENTUAIS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, 01/08/2024..
11.2. Excluída a responsabilidade do contratado pelo retardamento da execução do objeto contratual, após o interregno de 12 (doze) meses da data do orçamento estimado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice - INCC (Índice Nacional da Construção Civil) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro que venha a lhe substituir, devendo ser observada a seguinte fórmula:
R = V x (I - Io)/ Io Sendo:
R = valor do reajuste procurado;
V = valor contratual sujeito a reajuste; I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = Índice do mês de apresentação do orçamento da licitação.
11.3. O reajustamento será precedido de requerimento formal do contratado, protocolado durante a vigência contratual e respeitada a anualidade.
11.4. Eventual solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser acompanhada de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato, e, caso aprovada, deverá ser formalizada por meio de aditamento ao contrato;
11.5. Será levado em consideração na análise do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, eventual desconto ofertado pelo contratado sobre o valor estimado do processo na fase de lances.
11.6. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
11.7. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.8. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
11.9. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de2021.
12. DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. O objeto será recebido de forma provisória, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante a emissão de termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado quanto à finalização dos serviços.
12.2. O objeto será recebido de forma definitiva, por servidor ou comissão designada para este fim, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias;
12.3. A Administração realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelos serviços, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;
12.4. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, relatando eventuais pendências verificadas e o prazo de que dispõe a contratada para saná-las;
12.5. Em caso de serem apontadas pendências no referido Termo de Recebimento Provisório, o contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam todas elas devidamente sanadas;
12.6. Dentro do prazo assinalado no Termo de Recebimento Provisório e após o atendimento das pendências apontadas, o contratado deve realizar comunicação escrita ao contratante, solicitando a realização de nova vistoria, a fim de comprovar a adequação do objeto aos termos contratuais;
12.7. O Termo de Recebimento Definitivo somente será lavrado após o atendimento de eventuais exigências da fiscalização quanto às pendências relatadas no Termo de Recebimento Provisório;
12.8. Na hipótese de o Termo de Recebimento Provisório ser lavrado sem a indicação de pendências e transcorrido o prazo de observação, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo pelo contratante;
12.9. Se não for lavrado o Termo de Recebimento Definitivo ou realizada a nova vistoria, reputar-se-á como realizado o recebimento do objeto, desde que o contratado tenha comunicado o fato à Administração nos quinze dias anteriores à exaustão dos respectivos prazos;
12.10. Até a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, o contratado fica responsável pela guarda dos serviços, equipamentos, objetos, móveis e utensílios, zelando pelo Patrimônio Público, assumindo inteira responsabilidade civil, penal e administrativa, por quaisquer danos e/ou prejuízos que diretamente venha causar ao Município de Aliança ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo;
12.11. O Termo de Recebimento Definitivo não isenta a contratada das responsabilidades cominadas no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
12.11.1. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da obra, ficando o contratado responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias às suas expensas.
12.12. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.13. A Gestão do Contrato ficará sob a responsabilidade de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, que terá as seguintes atribuições:
12.13.1. Autorizar a abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia ao contratado;
12.13.2. Emitir avaliação da qualidade da prestação dos serviços;
12.13.3. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
12.13.4. Analisar os relatórios e documentos enviados pelo Fiscal do Contrato;
12.13.5. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo Fiscal do Contrato;
12.13.6. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
12.13.7. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do Contrato não seja ultrapassado;
12.13.8. Orientar o Fiscal do Contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
12.14. A Fiscalização do Contrato ficará sob a responsabilidade de Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, que terá as seguintes atribuições:
12.14.1. Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto do contratante quanto do contratado;
12.14.2. Conhecer e reunir-se com o preposto do contratado com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento;
12.14.3. Exigir do contratado o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos;
12.14.4. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob a sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação ao Gestor do Contrato;
12.14.5. Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
12.14.6. Atestar as notas fiscais encaminhadas à unidade competente para o pagamento (carimbo do fiscal);
12.14.7. Comunicar a unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contratos prévios com a contratada;
12.14.8. Solicitar a unidade competente esclarecimentos de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas relativas ao Contrato sob sua responsabilidade;
12.14.9. Acompanhar o cumprimento, pelo contratado, do cronograma físico-financeiro;
12.14.10. Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar a autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades ou atrasos à conclusão dos serviços;
12.14.11. Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pelo contratado;
12.14.12. Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com o contratado;
12.14.13. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
13.1. Fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo contratante;
13.2. Fornecer mão de obra, material e equipamentos necessários à realização dos serviços;
13.3. Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
13.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante;
13.5. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
13.6. Executar o serviço de forma direta, sendo vedada a subcontratação do objeto;
13.7. Responder por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do Contrato, nos termos do art. 121 da Lei 14.133/21.
13.8. Esclarecer todas e quaisquer dúvidas previamente com o contratante antes da execução dos serviços;
13.9. Comunicar a ocorrência de fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços, em tempo hábil, de preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada;
13.10. A executar o objeto contratado, observadas as especificações contidas neste Termo de Referência e no Projeto Básico;
13.11. Cumprir rigorosamente as determinações contidas nas normas de segurança e saúde do trabalhador, especialmente a Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e a Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214, de 08 de junho de 1978, correndo por sua conta exclusiva a responsabilidade sobre quaisquer acidentes de trabalho ocorridos durante a execução dos serviços;
13.12. Responsabilizar-se pela vigilância dos serviços, dos materiais e equipamentos até a data da entrega definitiva;
13.13. Responsabilizar-se pela estabilidade, qualidade, correção e segurança dos serviços;
13.14. Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do contratante, durante a prestação dos serviços, porém sem qualquer vínculo empregatício com o contratante;
13.15. Obedecer às etapas dos projetos estabelecidas, de modo a evoluírem gradual e continuamente em direção aos objetivos definidos pelo contratante e reduzirem-se os riscos de perdas e resserviços;
13.16. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno do contratante, inclusive de acesso às suas dependências;
13.17. Prestar toda a assistência técnica e administrativa necessárias para imprimir andamento conveniente aos trabalhos com perfeita execução e completo acabamento dos serviços.
13.18. Manter, no mínimo, 01 (um) Engenheiro e/ou Arquiteto diretamente vinculado ao objeto deste contrato.
13.19. O profissional vinculado aos serviços será o indicado quando da apresentação dos documentos de habilitação, podendo ser substituído por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que prévia e expressamente autorizado pelo contratante.
13.20. Qualquer material ou trabalho executado que não satisfaça às especificações ou que difira do indicado nos desenhos, ou qualquer trabalho não previsto, executado sem autorização escrita do
contratante, será considerado inaceitável, devendo a contatada remover, reconstituir ou substituir o material e/ou parte dos serviços comprometida pelo trabalho defeituoso às suas expensas;
13.21. Se as circunstância ou condições locais tornarem, porventura, aconselhável a substituição de alguns dos materiais especificados por outros equivalentes, tal substituição somente será processada mediante autorização do contratante;
13.22. O contratado deverá retirar dos locais dos serviços os materiais impugnados pela fiscalização, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação.
13.23. Executar os serviços em observância às normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e pelo contratante, bem como as instruções, recomendações e determinações da Fiscalização e Supervisão das Obras, e aquelas emanadas dos órgãos de controle ambiental.
13.24. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, sob pena de rescisão do instrumento de contratação.
13.25. Adquirir e manter livro(s) de ocorrências, aprovado(s) e rubricado(s) pelo Fiscal de Obras, onde serão anotadas quaisquer alterações ou ocorrências, não sendo tomadas em consideração pelo Município de Aliança, reclamações ali não registradas.
13.26. Manter “Diário de Obra”, a qual deverá ficar à disposição da fiscalização, para anotação de todas as ocorrências dos serviços;
13.27. Emitir fatura no valor pactuado e condições do contrato, apresentando-a ao contratante para ateste e pagamento;
13.28. Providenciar, por sua conta e responsabilidade, até 30 (trinta) dias consecutivos após a assinatura deste instrumento contratual:
13.28.1. Matrícula da obra junto ao INSS; e
13.28.2. Anotação da responsabilidade técnica – ART/CREA e/ou CAU.
13.29. Manter preposto no local dos serviços;
13.30. Cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, previstas em lei e em outras normas específicas.
13.31. Responder, durante o prazo mínimo de cinco anos, pela solidez, segurança e funcionalidade das suas obras, conforme disposto no art. 618 do Código Civil e no art. 140, inciso I, §§ 2º e 6º, da Lei nº 14.133/21, obrigando-se a reparar, corrigir, remover, a suas expensas, quaisquer vícios, defeitos ou incorreções nelas encontrados.
13.32. Revisar, antes do início das obras, o projeto básico, respondendo solidariamente com o autor do projeto por qualquer defeito na obra decorrente de erro de projeto, bem como por qualquer dano decorrente do defeito. A responsabilidade será solidária ainda que não se possa precisar a origem dos danos ou a responsabilidade de cada parte.
13.33. Apresentar garantia contratual.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1. Efetuar os pagamentos nos prazos e nas condições indicados neste contrato, comunicando ao contratado quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizá-los;
14.2. Encaminhar ao contratado a ordem de serviços para a execução contratual;
14.3. Acompanhar e fiscalizar a boa execução do contrato e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando ao contratado as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
14.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado, os elementos básicos, especificações e instruções complementares, suficientes e necessários à respectiva execução;
14.5. Permitir livre acesso ao pessoal técnico indicado pelo contratado, quando solicitado ou se fizer necessário, para o desempenho de quaisquer serviços e proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do contrato;
14.6. Disponibilizar ao contratado os projetos e documentos existentes em suas dependências referentes à área objeto de intervenção para conferências e/ou levantamentos que se fizerem necessários;
14.7. Publicar o extrato deste Contrato no seu Diário Oficial e no PNCP.
15. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
15.1. Por extrema cautela da Administração, conforme indicado nos Estudos Técnicos Preliminares, será exigida a garantia de execução do contrato prevista no art. 96 da Lei 14.133/2021, tendo por finalidade minimizar riscos de inadimplemento das obrigações a serem assumidas pelo futuro contratado.
15.2. O contratado deverá prestar garantia de execução do contrato, em até 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do instrumento contratual, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa aceita pelo contratante, em importância equivalente a 2,0% (dois por cento) do valor global do contrato, em qualquer das modalidades a seguir indicadas:
15.2.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
15.2.2. Seguro-garantia;
15.2.3. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil;
15.2.4. Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
15.3. Em caso de escolha da modalidade prevista no subitem 15.2.2 (seguro-garantia), o prazo para apresentação da referida garantia deverá ser no máximo 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, nos termos do §3º do art. 96 da Lei 14.133/21.
15.4. No caso de apresentação de fiança bancária como garantia, esta deverá ser emitida em nome do Município de Aliança, devendo constar do instrumento a renúncia expressa, pelo fiador, do benefício previsto no art. 827, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
15.5. O prazo de vigência da apólice será o previsto no contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término de vigência contratual.
15.5.1. Caso haja prorrogação do prazo de vigência do contrato, o prazo de vigência da apólice deverá acompanhar as modificações mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
15.5.2. Caso haja alteração do valor, por acréscimos, reajuste ou revisão de preços, a garantia deverá ser complementada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa aceita pelo contratante.
15.6. O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
15.7. A garantia servirá para assegurar o fiel cumprimento do contrato, respondendo inclusive pelas multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes do inadimplemento.
15.7.1. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, o contratado deverá proceder a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificado, sendo possível a prorrogação, por igual período, mediante justificativa aceita pelo contratante.
15.8. A garantia em dinheiro deverá ser prestada em conta específica do Município de Aliança, com correção monetária, cujos dados bancários serão informados em tempo oportuno.
15.9. A inobservância do prazo para apresentação de garantia ensejará a aplicação de multa moratória de 0,10 (dez centésimos de por cento) do valor do contrato por dia de atraso, limitada a 3% (três por cento). Caso o atraso supere 30 (trinta) dias, o contrato será rescindindo, sem prejuízo da aplicação da multa moratória.
15.10. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato, mediante termo circunstanciado, ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
15.11. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
16. DAS SANÇÕES
16.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, o licitante ou o adjudicatário que:
16.1.1. Convocado dentro do prazo de validade da proposta, não comparecer para assinar o instrumento contratual;
16.1.2. Deixar de entregar documentação exigida durante a licitação ou para fins de assinatura do contrato;
16.1.3. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
16.1.3.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
16.1.3.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
16.1.3.3. Desistir dos lances ofertados, a menos que haja erro material reconhecido;
16.1.3.4. Desistir da proposta após encerrada a etapa competitiva ou der causa à sua desclassificação ao não oferecer, mesmo após negociação, proposta compatível com o valor máximo do orçamento estimado;
16.1.3.5. Apresentar proposta em desacordo com as especificações do Edital.
16.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
16.1.5. Fraudar a licitação;
16.1.6. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
16.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
16.1.7.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
16.1.7.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
16.1.8. Cometer fraude de qualquer natureza;
16.1.9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
16.2. Os licitantes ou adjudicatários que incorram em infrações sujeitam-se às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
16.2.1. Multa;
16.2.2. Impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Aliança, pelo prazo de até 03 (três) anos;
16.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) e máximo de 06 (seis) anos.
16.3. As sanções previstas nos itens 16.2.2 e 16.2.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
16.4. A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras:
16.4.1. Multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do contrato, observado o valor mínimo de 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 16.1.1;
16.4.2. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) até 1% (um por cento) sobre estimado do contrato, observado o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista nos itens 16.1.2 e 16.1.3;
16.4.3. Multa de 10% (dez por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do contrato, nos casos das infrações previstas nos itens 16.1.4. 16.1.5., 16.1.6., 16.1.7, 16.1.8 e 16.1.9.
16.5. Além da multa, aplicada conforme os itens precedentes, será aplicável a penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar o Município de Aliança, nos seguintes casos e condições:
16.5.1. No cometimento da infração prevista no item 16.1.1: de 6 a 12 meses;
16.5.2. No cometimento das infrações previstas nos itens 16.1.2. e 16.1.3: até 6 meses;
16.6. Além da multa, aplicada conforme os itens precedentes, será aplicável a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, no cometimento das infrações previstas nos itens 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6, 16.1.7, 16.1.8 e 16.1.9: de 03 a 6 anos;
16.7. Na fixação das penalidades, dentro das faixas de multa, bem como dos prazos previstos nos itens
16.5 e 16.6. deverão ser observadas:
16.7.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
16.7.2. As peculiaridades do caso concreto;
16.7.3. Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração
16.7.4. Os danos para a Administração Pública resultantes da infração;
16.7.5. A vantagem auferida em virtude da infração;
16.7.6. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
16.8. Em caso de reincidência na prática de infração sancionada com a mesma penalidade objeto de condenação definitiva anterior, ocorrida no prazo igual ou inferior a 12 (dozes) meses, contados da data de publicação da decisão definitiva da condenação anterior, as faixas de multa e os prazos previstos neste Edital poderão ser majorados em até 50% (cinquenta por cento), observados os limites máximos previstos em lei.
16.9. As penalidades deverão ser registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da decisão definitiva de aplicação da sanção.
1610. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo.