CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DE PAGAMENTO. 5.1. Condições de recebimento:
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DE PAGAMENTO. 19.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízos das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada:
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento referente aos itens previstos neste Termo de Referência será realizado em pagamento único, 15 (quinze) dias, após a confirmação da efetivação, por parte da CONTRATADA, da renovação e confirmada pela CONTRATANTE.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DE PAGAMENTO. 7.1. Após o recebimento definitivo realizado pelo gestor do contrato, a Nota Fiscal e os documentos pertinentes serão devidamente encaminhados para o responsável por sua liquidação e posteriormente para o setor responsável pelo pagamento;
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DE PAGAMENTO. 10.1. O contratante providenciará Nota de Empenho para cobrir as despesas com o objeto deste Termo;
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DE PAGAMENTO. 11.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o TESTE DE CONFORMIDADE=, ANEXO I, deste Termo de Referência e previsto no capítulo Modelo de Execução do Objeto, para aferição da qualidade da prestação dos serviços e para fins de pagamento, bem como informações prevista neste documento e anexos.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DE PAGAMENTO. 9.1. Acompanhamento e a fiscalização dos serviços serão de responsabilidade dos Servidores deste Conselho Regional de Odontologia, cabendo a estes anotar e registrar todas as ocorrências verificadas durante a execução do serviço.

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  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO Os serviços serão medidos em função da área efetivamente trabalhada, expressa em m². O cálculo do valor a ser pago será feito através do produto dos preços unitários constituídos na planilha de orçamentária, pelas quantidades medidas verificadas pela Fiscalização da Obra.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • FORMAS DE PAGAMENTO 6.8.1 Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):