PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2/2024 - FMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2/2024 - FMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2024
PARA REGISTRO DE PREÇOS
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ATALANTA/SC, com sede administrativa na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 0000, e inscrição no CNPJ sob n° 11.211.260/0001-22, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor JUAREZ XXXXXX XXXXXXXX, torna público o presente edital de licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, PARA REGISTRO DE PREÇOS, TIPO MENOR PREÇO, FORMA DE JULGAMENTO POR
ITEM, nos termos da Lei n.º 14.133/21 e posteriores dispositivos relacionados, bem como nos termos das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e anexos, conforme abaixo descritos.
Modalidade: Pregão Presencial
Modo de Contratação: Registro de Preços
Exclusivo MEI/ME/EPP: Não
Critério De Julgamento: Menor preço por item
Modo de Disputa: Fechado e Aberto
Data e horário limite para protocolar os documentos: 05/09/2024 até às 08:30 horas Data e horário da sessão: 05/09/2024 às 08:45 horas
Local da sessão: Prefeitura Municipal - Sala de Licitações
1. OBJETO
1.1. Constitui o objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS DESCARTÁVEIS, PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA NA UNIDADE DE SAÚDE DE ATALANTA, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ATALANTA/SC, conforme especificações do Anexo VII (termo de referência), que faz parte integrante do edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Catálogo de Materiais (CATMAT) e/ou Catálogo de Serviços (CATSER) e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
1.2. Materiais e/ou serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade, bem como atender os padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos em conformidade com as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), sendo que os considerados inadequados, de qualidade inferior, fora das determinações legais, ou que
não atendem as especificações do termo de referência, não serão aceitos e serão devolvidos sem qualquer ônus para o Fundo Municipal de Saúde de Atalanta.
1.3. Os materiais e/ou serviços que não atenderem as especificações do item e as demais condições descritas neste termo de referência, não serão aceitos, ficando o fornecedor responsável pela substituição, cabendo arcar com os custos adicionais.
1.4. As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e os anexos que o integram, e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento da contratação.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Os envelopes (proposta de preços e habilitação) poderão ser remetidos em correspondência registrada, por Sedex ou empresas transportadoras, hipóteses em que o Fundo Municipal de Saúde de Atalanta não se responsabilizará por extravio ou atraso;
2.2. A sessão de processamento do pregão será realizada conforme data e horário da sessão dispostos acima, e será conduzida pelo Agente de contratação, com o auxílio da equipe de apoio.
2.3. O aviso do edital será publicado no Diário Oficial do Município – DOM, disponível em: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.4. Das impugnações e esclarecimentos:
2.4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos sobre os termos, devendo encaminhar o pedido nos e-mails: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
2.4.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar no setor de protocolo da Prefeitura Municipal o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, ou enviada em formato PDF, com tamanho máximo de 10 megabytes aos endereços eletrônicos relacionados no subitem 2.4.1.
2.4.2.1. Não serão reconhecidas impugnações recebidas por meio diverso previsto no subitem 2.4.2.
2.4.2.2. A resposta à impugnação será divulgada no site municipal (https:/xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no e-mail da empresa impugnante) em arquivo anexo no referido edital de processo licitatório, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atendam todas as exigências do edital e seus anexos.
3.2. Empresas em consórcio poderão participar do certame, desde que atenda as exigências do art. 15 da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021.
3.3. Será vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por Ato do Poder Público, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados, até que seja promovida a sua reabilitação.
3.4. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação ou da execução de contrato, o agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei n.º 14.133/21.
3.5. Não poderão participar direta ou indiretamente da licitação ou da execução de contrato, nos termos do art. 14º, da Lei n.º 14.133/21:
3.5.1. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, nos termos;
3.5.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5 % (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.5.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.5.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
3.5.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404/1976, concorrendo entre si;
3.5.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.5.7. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
3.5.8. Empresas que não se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte para os lotes exclusivos;
3.6. A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
3.7. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, conforme disposto na Lei Complementar n.º 123/2006, xxxxxxx comprovar sua condição através da apresentação dos seguintes documentos:
3.7.1. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014.
3.7.2. Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014, e que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento é o nível básico do registro e permite a participação dos interessados, devendo o licitante manter os dados cadastrais atualizados junto ao órgão responsável pela informação, e proceder a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.2. A documentação do credenciamento deverá ser apresentada fora do envelope, entregue com demais envelopes no setor de protocolo.
4.3. Para a participação no certame, o licitante que atender os requisitos do item 2 deste edital, deverá representar-se ou não na sessão, a seu critério.
4.3.1. O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a inabilitação, nem sua desclassificação. A empresa que não se fizer representar participará do certame apenas com a sua proposta escrita.
4.3.2. A empresa que não se fizer representar fica automaticamente impedida de participar da fase de competição com lances verbais, da negociação de preços e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência o direito de interpor recurso.
4.4. A empresa participante deste processo licitatório que enviar representante legal, deverá, até o horário indicado no preâmbulo deste edital, apresentar-se no setor de licitações para efetuar seu credenciamento como participante deste processo, apresentando os seguintes documentos, em cópia autenticada ou cópia e respectivo original (em mãos) para autenticação no setor de licitações:
a) Caso o representante seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar:
✓ Cópia do ato constitutivo ou do contrato social consolidado, caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial ou documento equivalente conforme o enquadramento da empresa, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
✓ Cópia da cédula de identidade, ou outro documento oficial com foto.
b) Caso o representante seja preposto da empresa proponente, deverá apresentar:
✓ Instrumento procuratório ou Carta de Credenciamento, de acordo com o Anexo I deste Edital, com firma reconhecida em cartório ou apresentação de assinatura digital do sócio administrador da empresa;
✓ Cópia do ato constitutivo ou do contrato social consolidado, caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial ou documento equivalente conforme o enquadramento da empresa;
✓ Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial com foto.
4.4.1. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante, salvo na hipótese que não concorram no mesmo item e que não fere os princípios legais da competitividade.
4.5. Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte, deverão ser apresentados conforme o modelo do Anexo II, do presente Edital, apresentando em conjunto a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa.
4.6. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser apresentada de acordo com modelo estabelecido no Anexo III, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei n.º 14.133/21).
5 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. Os dois envelopes (proposta de preços e habilitação) deverão ser entregues no Setor de Licitações do Município, até a data e hora estipuladas no preâmbulo deste edital.
5.1.1. Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os documentos solicitados no credenciamento, inseridos em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE N.º 3 e as identificações padrões.
5.2. Na data, horário e local definidos, o (a) Agente de Contratação vai declarar aberta a sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes, protocolados no departamento de protocolo do Município.
5.3. Não poderão participar desta licitação e nem serão consideradas licitantes as empresas que entregarem os envelopes após o horário estabelecido.
5.4. Os envelopes deverão estar fechados de forma a não permitir sua violação, com a seguinte identificação:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA PREFEITURA DE ATALANTA
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º /2024
EMPRESA PROPONENTE: CNPJ:
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA DE ATALANTA
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º /2024
EMPRESA PROPONENTE: CNPJ:
6 DA PROPOSTA (envelope 1)
6.1. O envelope 01 “Proposta” deverá conter os seguintes elementos:
6.1.1. Carta proposta, na forma impressa, de acordo com o modelo do Anexo IV, contendo:
6.1.1.1. Nome, endereço e CNPJ;
6.1.1.2. Número do processo e do edital;
6.1.1.3. Preço unitário e total cotados, em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação.
6.1.1.4. Nos preços propostos deverão estar inclusos além do lucro, taxas, fretes, impostos e descontos quando for o caso, bem como, todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
6.1.1.5. Os preços unitários deverão ser cotados com até 02 (dois) dígitos após a vírgula e os preços totais com somente 02 (dois) dígitos após a vírgula;
6.1.1.6. Especificações pertinentes ao objeto desta licitação;
6.1.1.7. Marca dos itens cotados; (caso houver)
6.1.1.8. Forma de entrega que deverá ser conforme solicitação do Fundo Municipal de Saúde de Atalanta;
6.1.1.9. Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
6.1.1.10. Local e data;
6.1.1.11. Assinatura do representante legal da empresa proponente.
6.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
6.2.1. Na omissão dos prazos de execução, pagamento, garantia e validade da proposta, serão considerados os constantes do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
6.2.2. Sob risco de responder por superfaturamento, o licitante deve ofertar o valor de mercado, independente do preço fixado em edital (acórdãos n.º 1304/2017, 1455/2018 e 183/2019 - TCU plenário).
6.3. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
6.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
6.5. O (a) Agente de Contratação considerará como formais erros e outros aspectos que beneficiem o Fundo Municipal de Saúde de Atalanta e não implique nulidade do procedimento.
6.6. A empresa deverá apresentar o prospecto/catálogo original do fabricante, do item licitado para avaliação.
6.6.1. Tais prospectos/catálogos serão avaliados para verificação se o item apresentado cumpri as especificações minimas descritas no Termo de Referência, que declarará o resultado da seguinte forma: Aprovado; Reprovado ou Sem Catálogo.
6.6.2. Em caso de reprovação a Equipe de Apoio Técnico deverá justificar o motivo, para que conste da Ata do Certame.
6.6.3. Caso haja a reprovação ou não apresentação dos catálogos ou ainda apresentação de catálogos em desacordo com o estabelecido acima, a proponente provisoriamente classificada será DESCLASSIFICADA naquele(s) item(ns).
6.7. Apresentar laudo microbiológico e laudo de capacidade de absorção dos itens que estiver cotando;
6.8. Apresentar AFE (autorização de funcionamento) de cosméticos da empresa licitante, emitida pela ANVISA;
6.9. As especificações definidas no Termo de Referência e na especificação do produto deverão ser igualadas ou poderão ser superadas por soluções que mantenham as exigências conceituais de padrão, desempenho e funcionalidades do Objeto pretendido, e, nesse caso, a proponente deverá, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, comprovar a superioridade e o atendimento às exigências em sua proposta.
6.10. A(s) empresa(s) vencedora(s) na fase de lances deverá(ão) apresentar amostra de pelo menos 1 (um) pacote de cada item, logo após vencer o lance, ficando a classificação condicionada à aprovação das referidas amostras, sob pena de
desclassificação. As análises das amostras serão feitas no momento da entrega pela fiscal do contrato ou pessoa designada.
6.11. Com fundamento no artigo 59 da Lei n.º 14.133/21, serão desclassificadas as propostas contendo vícios insanáveis; que não obedecerem às especificações técnicas do edital; que apresentarem preços inexequíveis ou acima do orçamento; ou apresentarem qualquer desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
6.12. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.
7. DA HABILITAÇÃO (envelope 2)
7.1. Para fins de habilitação neste processo, a licitante deverá apresentar dentro do Envelope 02 – “Documentos de Habilitação”, os documentos originais ou cópias autenticadas, a seguir relacionados:
7.1.1. Documentos referente a fiscal, social e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) A regularidade perante a fazenda federal, relativa a créditos tributários federais e a dívida ativa na união, por meio da certidão negativa de débitos (CND);
d) A regularidade perante a fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante;
e) A regularidade perante a fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa;
f) A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, por meio do certificado de regularidade fiscal (CRF);
g) A regularidade perante a Justiça do Trabalho, por meio da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
h) Declaração de inexistência de menores em seu quadro de pessoal, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, conforme modelo anexo.
i) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados, conforme modelo anexo;
j) Declaração de não Parentesco, conforme modelo anexo.
7.1.2. Qualificação econômico-financeira:
7.1.2.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentadas na forma da lei, conforme o enquadramento da empresa e legislação vigente, vedada a sua substituição por balancetes;
a) Para as empresas constituídas a menos de 1 (um) ano, será exigido a apresentação do “Balanço de Abertura”.
7.2. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar n.º 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que apresentem restrições.
7.3. Qualificação técnica:
a) Cópia autenticada ou via original de Atestado de Capacitação Técnico- Operacional, em nome da empresa, fornecido por pessoa Jurídica de direito público ou privado, de que executou satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado.
7.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade, será assegurado, à mesma, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis por uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública e, desde que solicitado pela licitante, não sendo permitido adicionar documentos faltantes.
7.3.1.1. Nos conflitos de informações de documentos apresentados poderá o agente de contratação realizar diligências com objetivo exclusivo de esclarecimentos, não sendo permitido adicionar documentos faltantes para fins de habilitação, exceto conforme previsto no item 7.1.1 letra e.
7.3.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, nos termos do artigo 90 da Lei n.º 14.133/21.
7.4. As certidões probatórias de regularidade e inexistência de débitos apresentadas deverão ser de cunho negativo ou positivo com efeito de negativo, e dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
7.4.1. No caso de apresentação de documentos e/ou certidões das quais não conste o prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão dos mesmos.
7.5. A Equipe de Apoio do Pregão poderá proceder à consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela internet.
7.6. Somente serão considerados os documentos apresentados dentro do envelope, em via física.
7.7. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do
CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando estes tiverem validade para todas as filiais e matriz.
7.8. O esclarecimento ou complementação de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pelo próprio Agente de Contratação, se os dados existirem em outro documento disponível para consulta.
7.9. Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com datas rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má-fé.
8. DO JULGAMENTO
8.1. Verificado o credenciamento dos licitantes até no horário previsto neste edital, assim como, o recebimento dos envelopes com a proposta e os documentos para habilitação, iniciará a análise das propostas, em conformidade com os requisitos estabelecidos.
8.1.1. Ultrapassado o prazo previsto acima estará encerrado o credenciamento, bem como o recebimento dos envelopes.
8.2. A análise das propostas pelo (a) Agente de Contratação visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.3 . Serão desclassificadas as propostas que não atenderem quaisquer das exigências deste Edital ou que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, com vícios insanáveis, bem como aquelas que consignarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, manifestamente inexequíveis, financeiramente incompatíveis com o objeto da licitação ou maiores que os preços máximos estabelecidos para cada item, e ainda, àquelas que consignarem vantagens não previstas ou baseadas em oferta das demais licitantes.
8.4 . Todas as propostas classificadas seguirão para a etapa de lances.
8.5 . O (a) Agente de Contratação convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances e restar apenas um vencedor.
8.8. Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, nas licitações será assegurada, como critério de desempate,
preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei complementar n.º 123/06.
8.9. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar n.º 123/2006.
8.9.1 Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
8.9.2 Ocorrendo o empate ficto, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, que estiver presente na sessão pública, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) No caso de empate nos termos acima mencionado será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
c) Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista na situação de empate, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo (a) Agente de Contratação.
d) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada neste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
e) Não verificada a hipótese de empate prevista na legislação ou não exercido o direito será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
8.10. Finalizada a fase de lances, o (a) Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, devendo registrar o ato nos autos do processo licitatório.
8.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope 02 - Habilitação, contendo os documentos de habilitação do licitante.
8.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
8.13. Se o licitante não atender as exigências para a habilitação, o (a) Agente de Contratação examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, caso aceita, verificará as condições de habilitação
e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.14. Na Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos.
8.15. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo (a) Agente de Contratação, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes, que terá força contratual.
8.16. Caso haja necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, esta deverá ser lavrada em ata e a sessão somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes.
8.17. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei n.º 14.133, 2021.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo (a) Agente de Contratação ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3. Interposto o recurso, o (a) Agente de Contratação poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, o qual deverá proferir a decisão em até 10 (dez) dias úteis.
9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
9.5. A adjudicação será feita pelo critério de julgamento disposto no preâmbulo deste edital.
9.6. Serão também registrados os fornecedores, na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente, na forma que dispõe a Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021;
9.7. A homologação da licitação será publicada no Diário Oficial dos Municípios.
9.8. No caso de o adjudicatário decair do direito à contratação, o Fundo Municipal de Saúde de Atalanta poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado.
9.9. Os envelopes de habilitação dos licitantes perdedores ficarão na posse do (a) Agente de Contratação, podendo ser retirados após 60 (sessenta) dias, mediante termo de retirada a ser anexo ao processo.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. O licitante vencedor deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir de sua convocação, podendo ser prorrogado motivadamente por uma vez, por igual período.
10.1.1. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
10.1.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas neste edital e à imediata perda da garantia de proposta em favor da entidade licitante.
11. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Depois de homologado o resultado da licitação, o Fundo Municipal de Saúde de Atalanta lavrará a ata de registro de preços, que conterá os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado.
11.1.1. Quando for o caso, a lavratura da ata de registro de preços ficará condicionada à apresentação dos documentos exigidos no edital.
11.1.2. A apresentação dos documentos exigidos como condição para a lavratura da ata de registro de preços obedecerá às condições e aos prazos previstos no edital.
11.1.3. Constatada qualquer ocorrência que impeça a lavratura da ata de registro de preços, o licitante será convocado para regularizar a situação dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados darespectiva convocação, prorrogáveis por igual período, sob pena de decair o direito ao registro, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
11.2. O licitante terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação realiza da por meio do endereço eletrônico indicado em sua proposta de preço, para assinar a ata de registro de preços, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
11.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
11.4. No ato da assinatura da ata de registro de preços, o representante do licitante deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar a ata em nome da empresa.
11.5. Quando da assinatura da ata de registro de preços, caso solicitado, o licitante deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decair o direito ao registro, sem prejuízodas sanções previstas neste edital.
11.6. As obrigações referentes ao fornecimento de bens ou à prestação de serviços, conforme o caso, terão como instrumento de ajuste a ata de registro, contudo, estas obrigações poderão ser complementadas, a critério da Administração, por meio de termo de contrato.
11.6.1 A celebração do termo de contrato está condicionada à consulta de sanção que impeça a contratação, à regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor e, quando for o caso, à prestação das garantias previstas no edital.
11.6.2. O fornecedor terá o prazo de 3 (três) dias úteis contados da respectiva convocação para assinar o termo de contrato, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
11.6.3. O fornecedor deverá comparecer no Setor de Licitações municipal, em dias úteis, no horário definidona convocação, por meio de seu representante legal, preposto ou procurador com poderes para a assinatura do termo de contrato, ficando facultado à Administração aceitar o emprego de meios eletrônicos para a prática do ato, respeitados os prazos estabelecidos no edital.
11.7. O Fundo Municipal de Saúde de Atalanta poderá dispensar o termo de contrato e substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, conforme o art. 95 da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021.
11.8. A vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada pelo mesmo período, caso haja interesse da administração, seguindo os critérios do Decreto Municipal, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).
12. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O registro do fornecedor será cancelado nas hipóteses previstas no Decreto Municipal n° 23/2023 e também por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou
força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações pactuadas, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
12.1.1. A solicitação do fornecedor para o cancelamento do registro não o desobriga das obrigações pactuadas até a decisão final do órgão gerenciador.
12.2. O cancelamento será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13. DA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA
13.1 Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado, poderão fazer uso da Ata de Registro de Preços todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do município, inclusive as autarquias, fundos, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente, ainda que dela não participantes, mediante consulta prévia e autorização do gerenciador do sistema (Departamento de Licitação) e anuência da detentora.
13.1.1 As supressões ou acréscimos, não poderão exceder, por órgão ou entidade, até 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50 % (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
13.2 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para os órgãos não participantes que aderirem.
14. REAJUSTE E REVISÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1 Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas situações previstas nos artigos 124 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021, conforme previsto no contrato.
14.1.1 Os preços serão reajustados, quando a vigência do contrato for prorrogada por mais 12 (doze) meses, e seguirá o índice do INPC, acumulado nos últimos 12 (doze) meses. Sendo necessário a empresa fazer a solicitação de prazo e reajuste, mediante requerimento a ser formalizado e encaminhado para o gestor do contrato.
14.2 Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
14.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
14.2.2 A revisão não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da licitante vencedora, devidamente justificada e comprovada, que somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo.
14.3 Todos os requerimentos referentes ao Contrato, deverão ser protocolados de forma presencial no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Atalanta, ou de forma, eletrônica através do e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx fazendo constar o número do documento e o seu objeto, sob pena de não apreciação.
14.4 Não será conhecido pedido subscrito por pessoa que não comprove a condição de representante da empresa requerente, bem como os requerimentos enviados pelo correio, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, o respectivo original não tiver sido protocolizado, na forma do item anterior.
15. DA VIGÊNCIA E ACOMPANHAMENTO
15.1 O contrato ou a ata de registro de preços proveniente da presente licitação terá vigência de 12 (doze) meses, com início imediato a partir da assinatura do mesmo, podendo ser renovado de acordo com os prazos previstos na lei n.º 14.133/2021.
15.2 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por pessoas ou Comissão Especial, designadas pelo Prefeito, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
16 DA FORMA DE PAGAMENTO, DO DOCUMENTO FISCAL
16.1 O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias, contados da entrega do objeto, importando os valores conforme a proposta apresentada, material fornecido, de acordo com o quantitativo solicitado e efetivamente entregue, mediante apresentação do documento fiscal, atestado por servidor competente.
16.2 Havendo divergência quanto ao prazo de pagamento deste edital e o termo de referência, prevalecerá o último.
16.3 A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido à Fundo Municipal de Saúde de Atalanta, localizada na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 0000, e inscrição no CNPJ sob n° 11.211.260/0001-22, e o FORNECEDOR deverá ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
16.4 A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Fundo Municipal de Saúde de Atalanta do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
17 DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
17.1 CABE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ATALANTA:
17.1.1 A definição do objeto desta Licitação;
17.1.2 Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
17.1.3 Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Prefeito, visando à fiscalização da execução do contrato;
17.1.4 Realizar o pagamento na forma estipulada no Termo de Referência ou neste Edital;
17.1.5 Conceder revisões contratuais toda vez que se verificar alterações no equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido, mediante requerimento formal da protocolado pela proponente vencedora, devidamente instruído, com a comprovação do aumento dos custos;
17.1.6 Providenciar a publicação resumida do contrato proveniente do presente processo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
17.1.7 Emitir, através do setor municipal competente, autorização para o fornecimento dos itens objeto da presente licitação.
17.2 CABE A PROPONENTE VENCEDORA:
17.2.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
17.2.2 Dar fiel execução ao objeto do Edital, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do Fundo Municipal de Saúde de Atalanta, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
17.2.3 A Contratada deverá efetuar a entrega do objeto, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes aos produtos, número da Autorização de Fornecimento e número do empenho;
17.2.4 Reparar corrigir, remover, reconstruir e substituir, às suas exclusivas expensas e responsabilidades, no todo ou em parte, o objeto contratado, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da qualidade dos serviços ou materiais no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
17.2.5 Fornecer os serviços ou materiais no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
17.2.6 Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do Fundo Municipal de Saúde de Atalanta;
17.2.7 Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a entrega do bem;
17.2.8 Atender prontamente qualquer reclamação, exigência ou observação realizada pela CONTRATANTE;
17.2.9 Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade e validade do produto, reservando a Administração Municipal o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
17.2.10 Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
17.2.11 Arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que tenha causado ao Fundo Municipal de Saúde de Atalanta e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do Edital, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto;
17.2.12 Cumprir a execução do objeto, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais;
17.2.13 O Fundo Municipal de Saúde de Atalanta não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores ou quaisquer outros;
17.2.14 A Empresa se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato ou ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Fundo Municipal de Saúde de Atalanta, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
17.2.15 Fornecer e assegurar garantia dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos, a partir da execução da atividade ou entrega do bem;
17.2.16 Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, inclusive em caso de modificação do endereço eletrônico.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do objeto, o Fundo Municipal de Saúde de Atalanta poderá, garantida a prévia defesa, de acordo com a Lei Federal n.º 14.133/2021, aplicar as seguintes sanções administrativas aos contratados:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
18.2 A aplicação das sanções administrativas será precedida de processo administrativo será conduzido por Comissão de Sanções Administrativas com extrato da aplicação da penalidade publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC) no caso de aplicação das penalidades previstas no item 18.1, alíneas ‘c’ e ‘d’.
18.3 O processo administrativo de que trata o subitem anterior será físico e seguirá o rito da Lei n. 14.133/2021, mas todas suas intimações serão eletrônicas e os atos, assim como as intimações, serão efetuadas através dos contatos eletrônicos informados pelo fornecedor.
18.4 As intimações serão enviadas para o endereço eletrônico do licitante, sendo dever deste manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração do endereço eletrônico informado quando da licitação.
18.5 A penalidade de Advertência poderá ser aplicada pelo gestor e fiscal do contrato, enquanto as demais infrações serão apuradas nos moldes da Lei n. 14.133/2021.
18.6 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Atalanta e será descredenciado do processo de licitação, pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo da multa de até 30 % (trinta por cento) sobre o valor estimado para a contratação e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não assinar a ata de registro de preços ou contrato;
b) Não entregar a documentação exigida no edital;
c) Não mantiver a proposta;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Declarar informações falsas;
f) Ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
g) Cometer fraude fiscal.
18.7 O atraso na assinatura da ata ensejará a aplicação de multa moratória de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso.
18.8 Caso seja aplicado sanção pecuniária, esta deverá ser paga em parcela única em até 10 (dez) dias úteis.
18.9 A multa a que alude o subitem 18.7 não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
18.10 O atraso injustificado na execução do contrato ou no atendimento de qualquer obrigação sujeitará o FORNECEDOR, sem prejuízo das sanções previstas nesta cláusula e das demais cominações legais, à multa de mora de:
a) 1 % (um por cento) ao dia, limitada a 5 % (cinco por cento) sobre o valor o valor da ata ou contrato;
b) 5 % (cinco por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, pelo atraso a partir do quinto dia.
18.10.1 Após o décimo dia útil de atraso, o Fundo Municipal de Saúde de Atalanta poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa de mora ou rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas nesta cláusula e das demais cominações legais.
18.11 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras cominações legais, inclusive a responsabilização por perdas e danos.
18.12 As demais sanções administrativas estão previstas na minuta da ata de registro de preços e, quando for o caso, na minuta de contrato, amparadas pela Lei Federal n.º 14.133/2021.
19. DAS PRERROGATIVAS CONTRATUAIS
19.1. Conforme o artigo 104 da Lei n.º 14.133/21, o regime jurídico dos contratos confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
I - Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - Extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados na Lei; III - Fiscalizar sua execução;
IV - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Todas as referências de tempo no Edital seguirão o horário de Brasília/ DF.
20.2 O pregão será conduzido pelo Agente de Contratação e equipe de apoio nomeados pelo Decreto Municipal n.º 92/2023.
20.3 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.4 As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e a obtenção da proposta mais vantajosa, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5 O Município poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
20.6 A sessão poderá ser transmitida ao vivo por meio da plataforma de vídeos utilizada pelo Município, atendendo as prerrogativas da Lei Federal n.º 14.133/2021.
20.6.1 À Administração, reserva-se o direito utilizar as gravações como meio de prova.
20.7 As atas, intimações, comunicações e convocações, bem como divulgações e avisos de qualquer natureza, incluindo o resultado da licitação, serão feitas mediante publicação no site do Município, na aba LICITAÇÕES.
20.8 Os autos do processo licitatório ficarão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de Atalanta, ou poderão ser solicitados de forma eletrônica através dos e-mails, xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.9 Em caso de divergência entre disposições deste edital, seus anexos ou demais peças que compõem o processo licitatório, prevalecerão as deste edital.
20.10 Os casos omissos serão dirimidos com base na Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais diplomas legais aplicáveis, incluindo a legislação municipal pertinente a regulamentação da lei em questão.
20.11 Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pela mesma forma em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.12 As IMPUGNAÇÕES, ESCLARECIMENTOS, razões e contrarrazões dos RECURSOS deverão ser protocolados no SETOR DE LICITAÇÕES da PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALANTA, de segunda a sexta, das 08 h às 12 h e das 14:00 h as 17:00 h, ou de forma eletrônica no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo constar o número da licitação, seu conteúdo e encaminhamento aos cuidados do Pregoeiro, sob pena de não conhecimento da contestação.
a) Não será conhecido recurso ou impugnação apresentados fora do prazo legal estatuído pela Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021;
b) O representante legal do interessado poderá interpor recurso, contrarrazão ou impugnação, desde que, comprovada sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de não conhecimento da contestação;
c) Todo recurso, contrarrazão ou impugnação deverá ser endereçado aos cuidados do Pregoeiro responsável;
d) Informações sobre a forma de envio e documentação necessária, entrar em contato através dos endereços eletrônicos listados no item acima.
20.13 A Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova, bem como atender as regras da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021.
20.14 O Fundo Municipal de Saúde de Atalanta poderá emitir Nota de Esclarecimento para elucidar eventuais dúvidas sobre este edital.
20.15 Fundamenta-se a forma de realização do Pregão Presencial, nos artigos 17, § 2º e 176 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
20.15.1 Justifica-se a realização do pregão na forma presencial visando atender aos princípios que regem às licitações arrolados no art. 5º da mesma lei, buscando maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, prezando o interesse público bem como o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, de acordo com a Lei n.º 123/2006, sem prejuízos ao erário e à competitividade, atendendo integralmente ao interesse público, proporcionando competitividade no certame e a consequente obtenção do preço mais vantajoso, seguindo a uma contratação transparente e eficiente à municipalidade. E ainda, tendo em vista que o Município de Atalanta possui menos de
20.000 (vinte mil) habitantes, é possível adotar o modelo de pregão presencial de acordo a previsão legal da Lei n.º 14.133/2021.
20.15.2 A opção pela modalidade presencial do pregão em detrimento da forma eletrônica não produz alteração no resultado final do certame, pois, até mesmo, aos interessados que não puderem comparecer pessoalmente, é facultado o envio de proposta e habilitação por correio ou através de preposto habilitado.
20.16 A exclusividade de participação de MEI/ME/EPP, conforme preceitua o art. 47 da Lei Complementar n.º 123/2006 e art. 6º, do Decreto n.º 8.538/2015, está prevista para as contratações em que o valor estimado seja, por item ou lote, de até R$ 80.000,00, em regra, sendo de fornecimento exclusivos às micro e pequenas empresas, conforme tratamento diferenciado previsto pela Constituição (CRFB/88, art. 170, IX). Entretanto, há possibilidades de exceções que devem ser devidamente justificadas.
20.16.1 O art. 49 da Lei Complementar n.º 123/2006 proíbe a aplicação do disposto nos seus artigos 47 e 48, quando não houver o mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório (artigo 49, II, da LC n.º 123/2006).
20.16.2 Em análise a processos licitatórios anteriores, assim como pelos orçamentos coletados para instruir o certame licitatório, visualiza-se que são poucas as empresas locais participantes de licitações, o que, em alguns casos, a aplicação da exclusividade de participação às empresas beneficiadas pela Lei Complementar n.º 123/06, pode interferir diretamente na competitividade entre os lotes e no desenvolvimento sustentável das políticas públicas, sendo temerária a manutenção da exclusividade.
20.16.3 No caso em tela, através da interpretação deste dispositivo legal, pelo enquadramento das empresas locais que participam habitualmente em processos licitatórios nesta Municipalidade, a Administração, a partir do resultado das pesquisas de preço que embasaram o termo de referência anexo a este edital, deixa-se de aplicar o tratamento de exclusividade a fim de permitir e incentivar todas as pessoas jurídicas que atuam na área desse objeto a participarem do devido processo legal de contratação, mantendo-se as demais regras de tratamento diferenciado de empate ficto, regularização documental tardia, entre outras, previstas no corpo do edital.
20.16.4 Deste modo, a Administração visa garantir a consolidação e eficácia do processo licitatório, salvaguardando-se da possibilidade de lotes desertos ou fracassados, proporcionando a livre participação entre os interessados, levando em consideração os demais princípios que norteiam os processos licitatórios, pela observância do princípio constitucional da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa para a administração e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável, ao passo, que é mantido o tratamento diferenciado à ME e EPP em outras condições.
20.17 Maiores informações através do telefone (00) 0000-0000, com o setor de licitações ou através dos e-mails: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.18 Para dirimir questões decorrentes do presente processo licitatório fica eleito o Foro da Comarca de Ituporanga (SC), por mais privilegiado que outro possa ser.
21. ANEXOS INTEGRANTES
21.1 Encontram-se anexos e fazem parte integrante e inseparável deste Edital: Anexo I - Modelo de credenciamento e declaração de regularidade fiscal e habilitação; Anexo II - Modelo de declaração de enquadramento entidades preferenciais;
Anexo III - Modelo de declaração de atendimento aos termos da licitação; Anexo IV - Modelo de proposta;
Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VI - Minuta do Contrato;
Anexo VII - Termo de Referência.
Atalanta, 26 de agosto de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:5510 3138972
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:55103138972
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=32078931000107, ou=Presencial, ou=Certificado PF A3, cn=JUAREZ XXXXXX XXXXXXXX:55103138972
Dados: 2024.08.26 16:46:45 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO E
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO OBS: FORA DOS ENVELOPES, APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a)........................................................................................, xxxxxxxx(a) da Cédula de
Identidade n.º ........................ e CPF n.º .........................., a participar da licitação instaurada pelo Fundo Municipal de Saúde de Atalanta, na modalidade Pregão Presencial n.º , supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE
LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
................................................................................ visando formular propostas e lances
verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Além disso, DECLARA que a referida empresa está regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS bem como atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data................................................................
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MEI, AGRICULTOR FAMILIAR, PRODUTOR
RURAL OU SOCIEDADE COOPERATIVA DE CONSUMO
OBS: FORA DOS ENVELOPES, APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO
A empresa .........................................................................., inscrita no CNPJ sob n.º .................................................., por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) .............................................................................., portador
(a) da Carteira de Identidade n.º.................................. e do CPF n.º
........................................., DECLARA que se ENQUADRA como entidade preferencial, não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e art. 13 do Decreto n.º 8.538/2015, cujos termos conhece na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe, estando ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
DECLARA, ainda, que até a presente data, está classificada como:
( ) - microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, caput, incisos I e II, e § 4º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) - microempreendedor individual, nos termos do § 1º do art. 18-A da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) - agricultor familiar, nos termos da Lei n.º 11.326/2006;
( ) - produtor rural pessoa física nos termos da Lei n.º 8.212/1991;
( ) - sociedade cooperativa de consumo, nos termos do art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, e do art. 4º da Lei n.º 5.764/1971.
Local e data................................................................
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS TERMOS DA LICITAÇÃO
A empresa _ _ inscrita no CNPJ n.º , com sede na _ _, por intermédio do seu representante legal , portador do CPF n.º
_, DECLARA sob as penas da lei que:
a) Em atenção a Lei Federal n.º 14.133/2021, acrescido pela Lei n.º 9.854/1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e que não utiliza mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de 14 (quatorze) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes;
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, de acordo com o que estabelece a Lei n.º 6.544/89, bem como a observância do disposto na Constituição Federal, de acordo com o art. 7º, inciso XXXIII;
c) Cumpre plenamente as condições estabelecidas para efeitos de habilitação, estando perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, bem como, atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
d) Tem conhecimento e aceita todos os parâmetros e elementos do serviço a ser prestado e que assume inteira responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados;
e) Até a presente data inexistem fatos supervenientes ou impeditivos na esfera Federal, Estadual e Municipal, impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e que após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar não ocorreu fato que a impeça de participar da presente licitação;
f) Não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos no inciso IV do art. 155 da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações e que se compromete a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea durante a tramitação do processo licitatório ou execução do contrato;
g) Se submete a todos os termos do contrato anexo, e que a proposta apresentada obedece, considera e aceita todos os elementos mencionado no referido contrato, estando inclusos todos os custos para perfeita entrega do objeto do edital;
h) Recebeu a documentação relativa ao Edital e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações do presente edital;
i) Tem conhecimento de todos os parâmetros e elementos do serviço a ser prestado e que sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes no Edital e seus anexos;
j) Declara aceitação plena de todas as condições expostas no edital, bem como nossa proposta é firme e concreta, não cabendo nossa desistência;
k) Declara que não possui em seu quadro societário e quadro de colaboradores, qualquer parentesco com servidores de até terceiro grau em esfera municipal, especialmente quanto aos seus ( ) proprietários, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; ou ( ) proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e data..................................
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº .../2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº .../2024 ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA
OBS: APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS
Prezado(a) Agente de Contratação,
Ref.: Licitação n.º *** /**** - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta” (assinada), para fornecimento do objeto do edital, a ser prestado, no endereço indicado no edital e autorização de fornecimento, com todas as despesas inclusas.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
• Empresa:
• CNPJ:
• Endereço:
• Pessoa para contatos:
• Fone/Fax:
• E-mail:
• Domicílio bancário:
• Banco:
• Agência:
• Conta Corrente:
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que regem a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até o final de vigência contratual.
2.2 Nos preços indicados na proposta estão incluídos todos os benefícios e os custos diretos e indiretos que forem exigidos para execução do objeto, assim entendido, não só as despesas diretas, pagamento da mão de obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte, despesas financeiras, serviços de terceiros, contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre a execução do serviços, ou outras despesas, quaisquer que sejam as suas naturezas.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | ***************** | **** | **** | ** | *** | *** |
2 | ***************** | **** | **** | ** | *** | *** |
TOTAL GERAL | *** |
2.3 Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos;
2.4 Declaro, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pela Prefeitura Municipal de Atalanta, seja qual for o motivo.
2.5 O prazo de validade desta proposta é de ( ) dias corridos,contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial n.º /_ .
2.6 Desde já nos declaramos cientes de que o Fundo Municipal de Saúde de Atalanta Contratante procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei, caso pertinente.
2.7 Desde já, declaro pleno conhecimento e concordância com todas as exigibilidades do Edital e seus Anexos.
Local e data................................................
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº .../2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº /2024
ANEXO V
MODELO DE MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aos *** dias do mês de *** do ano de dois mil e ***, o **********************, com sede administrativa na ***************************, e inscrição no CNPJ sob n°
**********************, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor
************************, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa abaixo relacionada na forma de seu respectivo contrato social, doravante denominada “FORNECEDOR”, resolvem firmar o presente ajuste para REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, Decretos Municipais e demais legislações aplicáveis, bem como do edital do processo licitatório em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
FORNECEDOR: | |||||||
Denominação: *** (CNPJ nº ***) Endereço: *** Representante legal: ***CPF: *** | |||||||
Lote | Item | Descrição | Unid. medida | Marca | Quant. | Valor unitário(R$) | Valor total (R$) |
Valor total estimado: |
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui o objeto desta ata o ....................................................., conforme especificações do anexo VII (termo de referência), que faz parte integrante do edital.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1 As especificações técnicas constantes no edital do pregão em epígrafe e seus anexos integram esta ata de registro de preços, obrigando as partes em todos os seus termos, independentemente de transcrição.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1 A vigência da ata de registro de preços será de .... ( ) meses, contados da data da
sua assinatura, podendo ser prorrogada pelo mesmo período, seguindo os critérios da Lei Federal n.º 14.133/2021, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).
4. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES
4.1 A frequência, periodicidade, características, materiais e equipamentos a serem utilizados, procedimentos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados nos serviços objeto desta ata estão previstas no edital do pregão em epígrafe e seus anexos.
5. CLÁUSULA QUINTA - PENALIDADES
5.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Fundo Municipal de Saúde de Atalanta e será descredenciado do processo de licitação, pelo prazo de até 03 (três) anos, sem prejuízo da multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para a contratação e das demais cominações legais, garantido odireito à ampla defesa, aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I. Não assinar a ata de registro de preços ou contrato;
II. Não entregar a documentação exigida no edital;
III. Não mantiver a proposta;
IV. Comportar-se de modo inidôneo;
V. Declarar informações falsas.
VI. Ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
VII. Cometer fraude fiscal.
§ 1º. A inexecução parcial do contrato sujeitará o FORNECEDOR à multa de 5 % (cinco por cento) a 10 % (dez por cento) do valor do contrato, desde que não caiba a aplicação de multa mais severa, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demais cominações legais e contratuais.
§ 2º. O incurso nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III e IV do caput da cláusula quinta sujeitará o FORNECEDOR à multa de 10 % (dez por cento) a 20 % (vinte por cento) sobre o valordo contrato, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demais cominações legais e contratuais.
§ 3º. O incurso nas hipóteses previstas nos incisos V, VI e VII, do caput da cláusula quinta sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demaiscominações legais e contratuais.
§ 4º. O atraso injustificado na execução do contrato ou no atendimento de qualquer obrigação sujeitará o FORNECEDOR, sem prejuízo das sanções previstas nesta cláusula e das demais cominações legais, à multa de mora de:
I – 1 % (um por cento) ao dia, limitada a 5 % (cinco por cento) sobre o valor o valor da
ata ou contrato;
II– 5 % (cinco por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, pelo atraso a partir do quinto dia.
§ 5º. Após o décimo dia útil de atraso, o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa de mora ou rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas nestacláusula e das demais cominações legais.
§ 6º. Considera-se contrato, além do termo de contrato propriamente dito, a autorização de fornecimento ou o instrumento equivalente, que tenha sido recebido pelo fornecedor, dentro prazo de validade da ata de registro de preços.
§ 7º. A aplicação das sanções administrativas será precedida de processo administrativo, cujo processo será conduzido por Comissão de Sanções Administrativas com a aplicação da penalidade publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC), exceto no caso de aplicação da penalidade de Advertência que poderá ser aplicada pelo gestor do contrato.
§ 8º. O processo de que trata o parágrafo anterior será físico e seguirá o rito do Decreto Municipal, mas todas suas intimações serão eletrônicas e os atos, assim como as intimações, serão efetuadas através dos contatos eletrônicos informados pelo fornecedor.
§ 9º. As intimações serão enviadas para o endereço eletrônico do licitante, sendo dever destemanter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração do endereço eletrônico informado quando da licitação.
§ 10. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui a possibilidade da aplicação de outras cominações legais, inclusive a rescisão unilateral do contrato e a responsabilização porperdas e danos.
§ 11. Ocorrendo a aplicação de sanção administrativa que enseje o cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos termos do Decreto Municipal, o órgão participante que aplicar a penalidade comunicará a decisão para o órgão gerenciador no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do ato.
6. CLÁUSULA SEXTA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
6.1 Consoante o art. 45 da Lei n.º 9.784/1999 e 104 da Lei n.º 14.133/2021, o CONTRANTE poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - CASOS OMISSOS
7.1 Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, com base nos Decretos Municipais e na Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis à espécie.
Atalanta, ** de ************ de 202*.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito
EMPRESA CONTRATADA
Representante da empresa
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº .../2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº .../2024
ANEXO VI
MODELO DE MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ................................. nº .../2024, de
.... de .............................. de ......... (...........), que celebram entre si o(a)
..................................., e a Empresa ................................................, com sede
administrativa na ...................................., e inscrição no CNPJ sob n°
......................................., neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício,
Senhor ....................................., doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa
..............., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º .........................estabelecida na ,
Bairro......................., no Município de ...............................neste ato representada pelo
Sr. ..........................., portador da Carteira de Identidade n.º ..................e CPF n.º
........................residente e domiciliado na cidade de .............., doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o título III da Lei nº. 14.133/21, assim como pelo Processo de Licitação nº ..../2024, instaurado através do Edital de Pregão Presencial nº /2024,
homologado no dia ... (....) de ................ de .... ( ).
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a , tendo suas especificações
descritas no Termo de Referência que originou esta contratação, independentemente de suas transcrições, para todos os fins e efeitos legais, integrando o presente Termo de Contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O presente contrato terá vigência de .... (......) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada pelo mesmo período, e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas, seguindo os critérios da Lei Federal n.º 14.133/2021, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
3.1 A CONTRATADA prestará os serviços a CONTRATANTE conforme as especificações detalhadas no Anexo VII (Termo de Referência), comprometendo-se a CONTRATADA a executá-los durante o prazo de vigência do contrato, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
3.2 Qualquer serviço prestado apresente qualidade insatisfatória, não serão aceitos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a refazê-lo, de acordo com as especificações deste contrato e seu Anexo VII deste processo licitatório, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
3.3 A execução do objeto deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor
...................................... designado pela Administração Municipal, o qual será, também, responsável pela sua avaliação em relação a qualidade dos serviços prestados.
3.4 A CONTRATADA deverá indicar um representantecom poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
3.5 A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
3.6 A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Anexo VII (Termo de Referência), e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo CONTRATANTE.
3.7 A prestação de serviços executada pela CONTRATADA estará sujeita à aceitação do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmo não esteja de acordo com as especificações constantes deste contrato e seu Anexo VII, ou caso se constate a qualidade insatisfatória dos mesmos.
3.8 O aceite do serviço será formalizado pelo CONTRATANTE, através do recebimento definitivo do objeto.
3.9 A CONTRATADA ficará obrigada, às refazer os serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações deste contrato e seu Anexo VII (Termo de Referência), bem como às exigências de qualidade impostas em geral, sendo que o ato de recebimento do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o recebimento definitivo emitido pelo CONTRATANTE na nota fiscal.
3.10 Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
3.11 A forma e o prazo de entrega dos serviços estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização do CONTRATANTE.
3.12A proponente vencedora fica obrigada aos acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras; e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50%.
3.13 A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, mediante entendimento prévio do CONTRATANTE salvo se de outra forma for determinado pelo CONTRATANTE, em
atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
3.14 Durante a execução do objeto do Contrato, fica reservada ao CONTRATANTE, a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste contrato e seus anexos.
3.15 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
3.15.1 A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
3.16 O acompanhamento efetuado pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.
3.17 Qualquer comunicação do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
4.1. O valor total ora contratado é de R$ ..........( ), de acordo com os preços
consignados na proposta apresentada no Processo de Licitação nº /2024, importando
os valores por itens vencedores, identificados pela cópia da Autorização de Fornecimento em anexo ao presente contrato, a qual é parte integrante do presente instrumento.
4.2. Nos preços contratados já estão inclusos além do lucro, taxas, fretes, impostos e descontos, quando for o caso, bem como todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente contratação.
4.3. O pagamento será realizado em até ... (.....) xxxx, após a prestação dos serviços mediante a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal responsável, com a data do recebimento definitivo, conforme previsto no Termo de Referência.
4.4. O Fundo Municipal de Saúde de Atalanta reserva-se no direito de somente efetuar o pagamento à empresa ganhadora, quando esta houver prestado/entregado os serviços/materiais, em conformidade com este termo.
4.5 O preço poderá ser aplicado o reequilíbrio financeiro, seguindo os critérios estabelecidos na lei n.º 14.133/2021, devidamente formalizado pela empresa e encaminhado para o gestor do contrato.
4.6 O índice a ser adotado para critério do reajuste será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), salvo se a CONTRATADA se utilizar de índice menos oneroso para o CONTRATANTE, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre as partes, sempre no sentido de se obter preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade.
4.7 O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de ... ( ) dias, contado do termo final do período de
vigência do contrato ou o prazo mínimo de ... ( ) meses de duração do contrato.
4.8 Caso não seja observado o prazo fixado no subitem 4.7, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo.
4.9. Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO DOCUMENTO FISCAL
5.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para
....................................... – com sede administrativa na ......................................., e inscrição no CNPJ sob n° , e o FORNECEDOR deverá ter
a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
5.2. Quando for emitido o documento fiscal, referente aos materiais/serviços fornecidos, a CONTRATADA deverá enviar e-mail do referido documento, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Tesouraria (xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) ou fone (00) 0000-0000), ou conforme solicitado pela secretaria demandante.
5.3. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES
6.1 RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
a) Exigir do Fundo Municipal de Saúde de Atalanta, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos materiais/serviços solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
b) Manter durante o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
c) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
d) Dar fiel execução ao objeto do Edital, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do Fundo Municipal de Saúde de Atalanta, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias.
e) A Contratada deverá efetuar a entrega do objeto, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes aos produtos, número da ordem de compra e número do empenho;
f) Reparar corrigir, remover, reconstruir e substituir, às suas exclusivas expensas e responsabilidades, no todo ou em parte, o objeto contratado, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da qualidade dos serviços ou materiais no prazo máximo fixado no termo de referência que integra este contrato;
g) Fornecer os serviços ou materiais no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
h) Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do Fundo Municipal de Saúde de Atalanta.
i) Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a entrega do bem.
j) Xxxxxxx prontamente qualquer reclamação, exigência ou observação realizada pela CONTRATANTE.
k) Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade e validade do produto, reservando à Secretaria Requisitante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
l) Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
m) Arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que tenha causado ao Fundo Municipal de Saúde de Atalanta e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do Edital, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto.
n) Cumprir a execução do objeto, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais;
o) O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de
responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores ou quaisquer outros;
p) A Empresa se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato ou ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
q) Fornecer garantia mínima de acordo com a legislação dos serviços ou materiais entregues, contados a partir do recebimento do CONTRATANTE
r) Assegurar garantia dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos, a partir da execução da atividade ou entrega do bem.
s) Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, inclusive em caso de modificação do endereço eletrônico.
6.2 RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
a) Emitir, através do setor municipal competente, autorização para o fornecimento dos itens objeto da presente licitação.
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/serviços que não estiverem de acordo com as especificações do Edital.
c) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
d) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens e serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
e) Comunicar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
f) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
g) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
h) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
i) Conceder revisões contratuais toda vez que se verificar alterações no equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido, mediante requerimento formal da protocolado pela proponente vencedora, devidamente instruído, com a comprovação do aumento dos custos;
j) Providenciar a publicação resumida do contrato proveniente do presente
processo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Atalanta e será descredenciado do processo de licitação, pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo da multa de até 30 % (trinta por cento) sobre o valor estimado para a contratação e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I. Não assinar a ata de registro de preços ou contrato;
II. Não entregar a documentação exigida no edital;
III. Não mantiver a proposta;
IV. Comportar-se de modo inidôneo;
V. Declarar informações falsas.
VI. Ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
VII. Cometer fraude fiscal.
7.2. A inexecução parcial do contrato sujeitará o FORNECEDOR à multa de 5 % (cinco por cento) a 10 % (dez por cento) do valor do contrato, desde que não caiba a aplicação de multa mais severa, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demais cominações legais e contratuais.
7.3. O incurso nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III e IV do caput da cláusula quinta sujeitará o FORNECEDOR à multa de 10 % (dez por cento) a 20 % (vinte por cento) sobre o valordo contrato, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demais cominações legais e contratuais.
7.4. O incurso nas hipóteses previstas nos incisos V, VI e VII, do caput da cláusula quinta sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços ou contrato, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demaiscominações legais e contratuais.
7.5. O atraso injustificado na execução do contrato ou no atendimento de qualquer obrigação sujeitará o FORNECEDOR, sem prejuízo das sanções previstas nesta cláusula e das demais cominações legais, à multa de mora de:
I – 1 % (um por cento) ao dia, limitada a 5 % (cinco por cento) sobre o valor o valor da ata ou contrato;
II – 5 % (cinco por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, pelo atraso a partir do quinto dia.
7.6. Após o décimo dia útil de atraso, o Fundo Municipal de Saúde de Atalanta poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa de mora ou rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas nesta cláusula e das demais cominações legais.
7.7. Considera-se contrato, além do termo de contrato propriamente dito, a autorização de fornecimento ou o instrumento equivalente, que tenha sido recebido pelo fornecedor, dentro prazo de validade da ata de registro de preços.
7.8. A aplicação das sanções administrativas será precedida de processo administrativo, cujo processo será conduzido por Comissão de Sanções Administrativas com a aplicação da penalidade publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC), exceto no caso de aplicação da penalidade de Advertência que poderá ser aplicada pelo gestor do contrato.
7.9. O processo de que trata o parágrafo anterior será físico e seguirá o rito do Decreto Municipal, mas todas suas intimações serão eletrônicas e os atos, assim como as intimações, serão efetuadas através dos contatos eletrônicos informados pelo fornecedor.
7.10. As intimações serão enviadas para o endereço eletrônico do licitante, sendo dever destemanter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração do endereço eletrônico informado quando da licitação.
7.11. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui a possibilidade da aplicação de outras cominações legais, inclusive a rescisão unilateral do contrato e a responsabilização porperdas e danos.
7.12. Ocorrendo a aplicação de sanção administrativa que enseje o cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos termos do Decreto Municipal, o órgão participante que aplicar a penalidade comunicará a decisão para o órgão gerenciador no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do ato.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O contrato poderá ser rescindido nos termos previsto no art. 137 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021.
9. CLÁUSULA NOVA - CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei n.º 14.133/2021 e alterações, além dos Decretos Municipais aplicáveis às contratações e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
9.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, além dos Decretos Municipais aplicáveis às contratações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da cidade de Ituporanga (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, a qualquer foro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 3 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Atalanta, .... de de 2024.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Fundo Municipal de Saúde de Atalanta XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX
CPF: XXX.XXX.XXX-XX CPF: XXX.XXX.XXX-XX
XXXXXXXXXXXXX
Fiscal do Contrato
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Gestor(a) de Contrato XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXX.XXX.XXX-XX Advogado(a) OAB - SC XXXXX
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2/2024 - FMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2024
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS DESCARTÁVEIS, PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA NA UNIDADE DE SAÚDE DE ATALANTA, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ATALANTA/SC, conforme especificações e quantidades estimadas constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente aquisição tem por objetivo atender a necessidade da Unidade de Saúde de Atalanta/SC, amparando os munícipes (idosos, acamados, portador de deficiências e demais patologias), de acordo com a comissão de defesa e direito da pessoa idosa que garante o direito aos pacientes com deficiência ou idosos de receberem fraldas geriátricas descartáveis de forma gratuita, visando proporcionar melhorias nas condições de saúde, higiene e qualidade de vida.
3. CONTROLE DE QUALIDADE
3.1. O Fundo Municipal de Saúde de Atalanta, se reserva o direito de não receber o material em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a ata de registro de preços em decorrência de sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
3.2 A empresa licitante deverá se comprometer a substituir ou repor o material quando:
a) Houver na entrega, peças danificadas, defeituosas ou inadequadas, que comprometam o material.
b) O material não atender as especificações do edital.
c) O material apresentar qualquer alteração.
3.3. O fornecedor sujeita-se-á a fiscalização dos materiais no ato da entrega, reservando-se o servidor designado o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
3.4. Os ônus de correção de condições insatisfatórias apresentados na entrega dos materiais serão suportados exclusivamente pela contratada. Caberá a licitante vencedora, substituir imediatamente (após a solicitação da contratante) os materiais em desacordo com o licitado.
3.5. Os produtos entregues durante a vigência do Instrumento Vinculante deverão ser iguais aos apresentados nos prospectos/catálogos, que só serão aprovados se forem iguais ou superiores às especificações do Edital.
3.6. Fica reservado ao Fundo Municipal de Sáude de Atalanta em qualquer fase do certame, o direito de realizar testes que comprovem a qualidade do produto ofertado. Para tanto, os materiais serão submetidos a análise técnicas pertinentes e ficam, desde já, cientes os licitantes de que o produto considerado insatisfatório em qualquer das avaliações será automaticamente recusado, devendo ser substituido pelo fornecedor.
4. PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
4.1. Os serviços deverão ser executados a partir da assinatura do Ata e/ou Contrato, em conformidade com a demanda solicitada Pelo Fundo Municipal de Saúde de Atalanta, através de Autorizações de Fornecimento, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em conformidade com o artigo 105 da Lei Federal 14.133/2021.
4.2. O fornecimento do objeto deste Termo de Referência será de acordo com a necessidade da Fundo Municipal de Saúde de Atalanta, mediante Autorização de Fornecimento, emitida pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Atalanta, até o esgotamento total, se necessário, do quantitativo licitado, pelo período da vigência do ata/contrato.
4.3. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Atalanta, através de Autorização de Fornecimento e/ou Nota de Empenho onde constarão a descrição dos produtos, suas respectivas quantidades, bem como cronograma e local de entrega.
4.4. Serão pagos somente os quantitativos efetivamente realizados ao longo da vigência da Ata de registro de preços.
4.5. Os produtos serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, pelos servidores, para efeito de recebimento, e será posteriormente realizado a verificação pelo fiscal designado pela autoridade competente, de sua conformidade com as especificações constantes neste termo de referência.
4.6. Todas as despesas inerentes direta ou indiretamente à entrega dos materiais, tais como: fornecimento dos materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, transporte de pessoal e materiais, as despesas com encargos sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e outras despesas, inclusive lucros, além de outros não citados, necessários à perfeita execução dos serviços contratados, será de total responsabilidade da contratada;
4.7. O prazo de entrega dos produtos será de até 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Autorização de Fornecimento e/ou da Nota de Empenho.
4.8. Os materiais deverão ser entregues de acordo com as especificações técnicas de cada item, com fiel observância aos critérios de qualidade e materiais.
4.9. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada.
4.10. Caso de algum material recebido não esteja em pleno acordo com o especificado, ou não seja aceito pelo contratante, a Contratada assume total responsabilidade pela
sua retirada nas dependências do ao Fundo Municipal de Saúde de Atalanta, bem como a troca será às suas expensas;
4.11. O aceite do item não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade e qualidade e/ou por desacordo com as especificações estabelecidas no edital e seus anexos, verificadas posteriormente.
4.12. A empresa Contratada deverá manter em estoque quantidades suficientes para o pronto atendimento das necessidades da Administração Pública, tendo em vista que o seu descumprimento acarretará sanções administrativas previstas no edital, inclusive sanções de natureza pecuniária.
4.13. Não haverá solicitação mínima a serem realizadas. Os quantitativos totais descritos nesse Termo de Referência são meramente estimados, não podendo ser considerados como garantia mínima de faturamento nem como determinante para revisão de preços unitários.
4.14. Os produtos deverão ser entregues pela contratada no prazo, condições e local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o local de entrega especificado na autorização de fornecimento.
4.15. Deverá praticar, sempre, os preços e as marcas vigentes na proposta.
4.16. Deverá atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
4.17. Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados pelo setor requisitante na Autorização de Fornecimento ou no corpo do e-mail, de segunda à sexta-feira, das 07h00min às 11h00min, ou em outro horário desde que solicitado pela Secretaria de Transportes e Obras.
4.18. Por força maior a empresa que não venha executar a entrega do material no prazo e local estipulado deverá comunicar com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao Secretário Ou ao Departamento que solicitou e apresentar as justificativas pela não realização.
5. DO PREÇO E PAGAMENTO
5.1. Deverão estar incluídas, no preço dos itens todas as despesas, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, materiais, mão de obra, carga e descarga, tributos, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
5.2. É Responsabilidade da contratada os salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do fornecimento.
5.3. O Fundo Municipal de Saúde de Atalanta reserva-se ao direito de reter o pagamento se, no ato da verificação da entrega dos serviços os mesmos não estiverem em perfeitas condições ou de acordo com as especificações exigidas no item 6. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e as especificações apresentadas na Autorização de Fornecimento.
5.4. Eventualidade de aplicação de multa, será assegurada a ampla defesa na forma da lei.
5.5. A Nota Fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado para a Habilitação – só será liberada quando a execução dos serviços contratados estiver em total conformidade com as especificações constantes do item 6. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
5.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o Fundo Municipal de Saúde de Atalanta comunicará à CONTRATADA para que regularize a situação.
5.7. Os serviços somente serão definitivamente pagos após efetivamente executados e aceitos pela fiscalização do Fundo Municipal de Saúde de Atalanta;
5.8. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
6. ANEXO I - RELAÇÃO DE PRODUTOS E SUAS QUANTIDADES E VALORES, ESPECIFICAÇÃO, EMBALAGEM E VALIDADE DOS PRODUTOS:
ITENS, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS: | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||||
1 | FRALDA GERIÁTRICA TAMANHO: P - PEQUENA (PACOTE COM NO MÍNIMO 09 FRALDAS), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: - CINTURA DE 40 ATÉ 80 CENTÍMETROS; - CAPACIDADE DE PESO DE 20 ATÉ 40 KG; COM CAMADAS DE DISTRIBUIÇÃO PARA RÁPIDA DISTRIBUIÇÃO DO LÍQUIDO, PROPORCIONANDO MENOR TEMPO DE CONTATO COM A PELE E REDUÇÃO DO RETORNO DO LÍQUIDO; - COM BARREIRAS MAIS ALTAS PROPORCIONANDO MUITO MAIS SEGURANÇA CONTRA VAZAMENTOS LATERAIS; - COM NÚCLEO DE FORMATO ANATÔMICO PROPORCIONANDO MAIOR CONFORTO; - COM COBERTURA INTERIOR DE NÃO TECIDO, OFERECENDO MAIOR CONFORTO E COM ALOE | PACOTE | 80 | R$ 26,79 | R$ 2.143,20 |
VERA, TONANDO A OBERTURA MACIA AO TOQUE NA PELE; - COM CAMADA EXTERNA DE TOQUE SUAVE DANDO MACIEZ AO PRODUTO COM APARÊNCIA DE TECIDO E SEM O RUÍDO TÍPICO DO P\LÁSTICO, PROPORCIONANDO MAIOR SEGURANÇA E CONFORTO; - COM INDICADOR DE UMIDADE PARA MAIOR PRATICIDADE ATRAVÉS DE LISTRA AZUL SINALIZANDO A HORA DE TROCAR O PRODUTO; - COM COMPONENTES ATÓXICOS E PRÉ- TESTADOS; - COMPOSTA DE CAMADA INTERNA DE NÃO TECIDO DE FIBRAS DE POLIPROPILENO COM ALOE VERA, CAMADA EXTERNA DE POLIETILENO, FIBRAS DE CELULOSE, POLÍMEROS SUPERABSORVENTES (DRY GEL), BARREIRAS PROTETORAS DE FIBRAS DE POLIPROPILENO, FIOS DE ELASTANO, ADESIVOS TERMOPLÁSTICOS E FITAS ADESIVAS PARA FIXAÇÃO; - COM CAPACIDADE DE ABSORÇÃO DE NO MINIMO 862ML E MÉDIA DE 1.094ML. ANEXAR À PROPOSTA, LAUDO MICROBIOLÓGICO, LAUDO DE CAPACIDADE DE ABSORÇÃO, AFE DO FABRICANTE |
(AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO EMITIDA PELA ANVISA). APRESENTAR AMOSTRA PARA AVALIAÇÃO. | |||||||||
2 | FRALDA GERIÁTRICA TAMANHO: M - MÉDIA (PACOTE COM NO MÍNIMO 08 FRALDAS), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: - CINTURA DE 70 ATÉ 120 CENTÍMETROS; - CAPACIDADE DE PESO DE 40 ATÉ 70 KG; - COM CAMADAS DE DISTRIBUIÇÃO PARA RÁPIDA DISTRIBUIÇÃO DO LÍQUIDO, PROPORCIONANDO MENOR TEMPO DE CONTATO COM A PELE E REDUÇÃO DO RETORNO DO LÍQUIDO; - COM BARREIRAS MAIS ALTAS PROPORCIONANDO MUITO MAIS SEGURANÇA CONTRA VAZAMENTOS LATERAIS; - COM NÚCLEO DE FORMATO ANATÔMICO PROPORCIONANDO MAIOR CONFORTO; - COM COBERTURA INTERIOR DE NÃO TECIDO, OFERECENDO MAIOR CONFORTO E COM ALOE VERA, TONANDO A OBERTURA MACIA AO TOQUE NA PELE; - COM CAMADA EXTERNA DE TOQUE SUAVE DANDO MACIEZ AO PRODUTO COM APARÊNCIA DE TECIDO E SEM O RUÍDO TÍPICO DO | PACOTE | 700 | R$ 27,45 | R$ 19.215,00 |
PLÁSTICO, PROPORCIONANDO MAIOR SEGURANÇA E CONFORTO; - COM INDICADOR DE UMIDADE PARA MAIOR PRATICIDADE ATRAVÉS DE LISTRA AZUL SINALIZANDO A HORA DE TROCAR O PRODUTO; - COM COMPONENTES ATÓXICOS E PRÉ- TESTADOS; - COMPOSTA DE CAMADA INTERNA DE NÃO TECIDO DE FIBRAS DE POLIPROPILENO COM ALOE VERA, CAMADA EXTERNA DE POLIETILENO, FIBRAS DE CELULOSE, POLÍMEROS SUPERABSORVENTES (DRY GEL), BARREIRAS PROTETORAS DE FIBRAS DE POLIPROPILENO, FIOS DE ELASTANO, ADESIVOS TERMOPLÁSTICOS E FITAS ADESIVAS PARA FIXAÇÃO; - COM CAPACIDADE DE ABSORÇÃO DE NO MINIMO 973ML E MÉDIA DE 1.189ML. ANEXAR À PROPOSTA, LAUDO MICROBIOLÓGICO, LAUDO DE CAPACIDADE DE ABSORÇÃO, AFE DO FABRICANTE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO EMITIDA PELA ANVISA). APRESENTAR AMOSTRA PARA AVALIAÇÃO. | |||||||||
3 | FRALDA GERIÁTRICA TAMANHO: G - GRANDE | PACOTE | 1.000 | R$ 28,45 | R$ 28.450,00 |
(PACOTE COM NO MÍNIMO 08 FRALDAS), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: - CINTURA DE 80 ATÉ 150 CENTÍMETROS; - CAPACIDADE DE PESO DE 70 ATÉ 90 KG; - COM CAMADAS DE DISTRIBUIÇÃO PARA RÁPIDA DISTRIBUIÇÃO DO LÍQUIDO, PROPORCIONANDO MENOR TEMPO DE CONTATO COM A PELE E REDUÇÃO DO RETORNO DO LÍQUIDO; - COM BARREIRAS MAIS ALTAS PROPORCIONANDO MUITO MAIS SEGURANÇA CONTRA VAZAMENTOS LATERAIS; - COM NÚCLEO DE FORMATO ANATÔMICO PROPORCIONANDO MAIOR CONFORTO; - COM COBERTURA INTERIOR DE NÃO TECIDO, OFERECENDO MAIOR CONFORTO E COM ALOE VERA, TONANDO A OBERTURA MACIA AO TOQUE NA PELE; - COM CAMADA EXTERNA DE TOQUE SUAVE DANDO MACIEZ AO PRODUTO COM APARÊNCIA DE TECIDO E SEM O RUÍDO TÍPICO DO PLÁSTICO, PROPORCIONANDO MAIOR SEGURANÇA E CONFORTO; - COM INDICADOR DE UMIDADE PARA MAIOR PRATICIDADE ATRAVÉS DE |
LISTRA AZUL SINALIZANDO A HORA DE TROCAR O PRODUTO; - COM COMPONENTES ATÓXICOS E PRÉ- TESTADOS; - COMPOSTA DE CAMADA INTERNA DE NÃO TECIDO DE FIBRAS DE POLIPROPILENO COM ALOE VERA, CAMADA EXTERNA DE POLIETILENO, FIBRAS DE CELULOSE, POLÍMEROS SUPERABSORVENTES (DRY GEL), BARREIRAS PROTETORAS DE FIBRAS DE POLIPROPILENO, FIOS DE ELASTANO, ADESIVOS TERMOPLÁSTICOS E FITAS ADESIVAS PARA FIXAÇÃO; - COM CAPACIDADE DE ABSORÇÃO DE NO MINIMO 1.248ML E MÉDIA DE 1.513ML. ANEXAR À PROPOSTA, LAUDO MICROBIOLÓGICO, LAUDO DE CAPACIDADE DE ABSORÇÃO, AFE DO FABRICANTE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO EMITIDA PELA ANVISA). APRESENTAR AMOSTRA PARA AVALIAÇÃO. | |||||||||
4 | FRALDA GERIÁTRICA TAMANHO: EG - EXTRAGRANDE (PACOTE COM NO MÍNIMO 07 FRALDAS), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: - CINTURA DE 110 ATÉ 165 CENTÍMETROS; | PACOTE | 1.200 | R$ 28,45 | R$ 34.140,00 |
- CAPACIDADE DE PESO ACIMA DE 90 KG; - COM CAMADAS DE DISTRIBUIÇÃO PARA RÁPIDA DISTRIBUIÇÃO DO LÍQUIDO, PROPORCIONANDO MENOR TEMPO DE CONTATO COM A PELE E REDUÇÃO DO RETORNO DO LÍQUIDO; - COM BARREIRAS MAIS ALTAS PROPORCIONANDO MUITO MAIS SEGURANÇA CONTRA VAZAMENTOS LATERAIS; - COM NÚCLEO DE FORMATO ANATÔMICO PROPORCIONANDO MAIOR CONFORTO; - COM COBERTURA INTERIOR DE NÃO TECIDO, OFERECENDO MAIOR CONFORTO E COM ALOE VERA, TONANDO A OBERTURA MACIA AO TOQUE NA PELE; - COM CAMADA EXTERNA DE TOQUE SUAVE DANDO MACIEZ AO PRODUTO COM APARÊNCIA DE TECIDO E SEM O RUÍDO TÍPICO DO PLÁSTICO, PROPORCIONANDO MAIOR SEGURANÇA E CONFORTO; - COM INDICADOR DE UMIDADE PARA MAIOR PRATICIDADE ATRAVÉS DE LISTRA AZUL SINALIZANDO A HORA DE TROCAR O PRODUTO; - COM COMPONENTES ATÓXICOS E PRÉ- TESTADOS; |
- COMPOSTA DE CAMADA INTERNA DE NÃO TECIDO DE FIBRAS DE POLIPROPILENO COM ALOE VERA, CAMADA EXTERNA DE POLIETILENO, FIBRAS DE CELULOSE, POLÍMEROS SUPERABSORVENTES (DRY GEL), BARREIRAS PROTETORAS DE FIBRAS DE POLIPROPILENO, FIOS DE ELASTANO, ADESIVOS TERMOPLÁSTICOS E FITAS ADESIVAS PARA FIXAÇÃO; - COM CAPACIDADE DE ABSORÇÃO DE NO MINIMO 1.310 ML E MÉDIA DE 1700 MLS. ANEXAR À PROPOSTA, LAUDO MICROBIOLÓGICO, LAUDO DE CAPACIDADE DE ABSORÇÃO, AFE DO FABRICANTE (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO EMITIDA PELA ANVISA). APRESENTAR AMOSTRA PARA AVALIAÇÃO. | |||||||||
VALOR TOTAL: | R$ 83.948,20 |
6.1. Estima-se a despesa para a presente demanda o valor de R$ 83.948,20 (oitenta e três mil novecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos) conforme quadro anterior. O valor foi apurado através da média de preços com cotações realizadas (em anexo), sendo compatível com os valores praticados pelo mercado, tendo sua apuração em conformidade com o art. 23 da lei 14.133/2021.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Realizar o fornecimento dos materiais conforme as especificações deste Termo de Referência;
7.2. Promover a organização para o fornecimento dos materiais, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente;
7.3. Conduzir o fornecimento dos materiais com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos;
7.4. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dessas;
7.5. Responder por qualquer acidente de trabalho no fornecimento dos materiais, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções da entrega e ou da contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública;
7.6. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Fundo Municipal de Saúde de Atalanta ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer informação, bem como aos documentos relativos;
7.7. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do objeto;
7.8. Responder pelo pagamento dos encargos trabalhistas, bem como pela contratação de seguro contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto licitado, não implicando, o presente contrato, em qualquer vínculo empregatício pelos fornecimentos;
7.9. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI’s básicos de segurança;
7.10. Promover o transporte dos materiais em veículos apropriados;
7.11. Manter, durante toda a execução do fornecimento, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ATALANTA
8.1. Disponibilizar à licitante vencedora os dados necessários ao fornecimento do objeto;
8.2. Emitir a ordem de Autorização para início do fornecimento dos materiais e encaminhar à contratada via e-mail;
8.3. Fiscalizar e controlar o fornecimento dos materiais, comunicando à licitante vencedora qualquer irregularidade constatada na atividade exercida;
8.4. Efetuar o(s) pagamento(s) segundo os prazos e condições estabelecidas.
9. PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços objeto deste Termo de Referência, O Fundo Municipal de Saúde de Atalanta poderá aplicar, ao Contratado, as penalidades previstas no instrumento editalício e contratual, além daquelas penalidades previstas na lei 14.133/2021.
10. FISCAIS E GESTORES DOS CONTRATOS
10.1. Para executar o acompanhamento e a fiscalização do Ata/Contrato a ser firmado, de acordo com sua pasta e, em conformidade com suas competências e demais disposições legais, fica nomeada a Servidora Pública Municipal:
Fiscal: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX – Enfermeira – COREN /SC 413404.
11. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem ou isentam a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne ao objeto a ser contratado e as suas consequências e implicações.
11.1. Fica nomeada a Servidora Pública Municipal, Srta. Geórgia Cássia Klettenberg, designada pelo Prefeito Municipal, para Gestora do Contrato a ser firmado, a qual acompanhará os registros realizados pelos Fiscais de Contrato, gerenciará as atividades relacionadas à execução do Contrato, à fiscalização técnica e administrativa dos atos necessários à formalização do Contrato, prorrogação, repactuação, reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro, alteração (acréscimo, supressão e outras), pagamento, aplicação de sanções e vigência, entre outros.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O conteúdo deste Termo de Referência é parte integrante do Edital de Licitação Pregão Presencial nº 2/2024 - FMS.
Atalanta, 22 de agosto de 2024.
XXXXXXXX ZICH
Secretário do Fundo Municipal de Saúde de Atalanta