PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0013127-4
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0013127-4
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04.003/2022, COM FULCRO NO ARTIGO 30, “CAPUT”, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16
CONTRATAÇÃO DO SOFTWARE AFM DA EMPRESA GFS SOFTWARE PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE FITOTECA PARA AMBIENTE MAINFRAME.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Rua Líbero Badaró n.º 425, Centro, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e por seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia em exercício, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
CONTRATADA: GFS SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA., com sede na SAU/SUL, Xxxxxx
00, Xxxxx X, xxxxx 000, 000 e 710, bairro Asa Sul, no Município de Brasília – Distrito Federal, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 24.928.756/0001-63, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º 630.591-SSP/DF e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DO SOFTWARE AFM PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE FITOTECA PARA AMBIENTE MAINFRAME, conforme descrições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência –
ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a
CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal(is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato;
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste contrato.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº. 13.303/2016.
3.2. Qualquer alteração e/ou acréscimos e supressões, ocorridas no decorrer deste contrato, será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 864.790,32 (oitocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa reais e trinta e dois centavos) e seguirá as regras previstas na Cláusula VI – Faturamento e Condições de Pagamento.
4.2. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.3. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.4. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 43.239,51 (quarenta e três mil, duzentos e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da
CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou
extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.1. O valor do item 2.1 da Tabela de Composição de Itens (item 2 do Termo de Referência) será faturado em parcela única, após emissão do Termo de Aceite de Entrega dos Serviços (Anexo VI). O encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à emissão do termo acima e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.2. O Item 2.2. da Tabela de Composição de Itens (item 2 do Termo de Referência) será faturado mensalmente, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.3. O Item 2.3. da Tabela de Composição de Itens (item 2 do Termo de Referência) será faturado em parcela única, após emissão do Termo de Aceite de Entrega dos Serviços (Anexo VI). O encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente a emissão do Termo acima e autorização do Gestor do Contrato.
6.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.2. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento (Anexo V).
6.2.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecidono Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços devidamente regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis da data da comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimentoformalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – MATRIZ DE RISCOS
7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos – Anexo IV.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII – CONFORMIDADE
8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto nº 56.633/2015.
8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA IX– DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
9.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis,
fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
9.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
9.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM- SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I do Edital;
c) Multa de 1% (um por cento), limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.1.1. Demais sanções encontram-se discriminadas no item 5 do Termo de Referência – Anexo I.
10.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual poderá ser executada na forma da lei.
10.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
10.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
10.4.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
10.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
10.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM- SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
10.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA XI – RESCISÃO
11.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
11.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
11.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
11.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5. Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
11.6. Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
12.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n.º 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
12.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato e da Inexigibilidade de Licitação nº 04.003/2022 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
12.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
12.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
12.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
12.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA XIII – VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
13.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Processo SEI nº 7010.2021/0013127-4 e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo, 27 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:56196415549
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:56196415549 Dados: 2022.04.29 15:06:53 -03'00'
CONTRATANTE: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx: 2022.04.29 10:48:52 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia em exercício
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Digitally signed by XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:22171398191
CONTRATADA:
FIGUEIROA:22171398191 Date: 2022.04.28 16:16:53 -03'00'
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor-Presidente
TESTEMUNHAS:
1. XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX:165117168
2. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CARVALHO DE
CAMPOS
DE CAMPOS
Dados: 2022.04.28
17:36:50 -03'00' 80
XXXXXXX:16511716880
Dados: 2022.04.28 16:53:46
-03'00'
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
Contratação do software AFM da empresa GFS para fornecimento de Solução de Gerenciamento de Fitoteca para Ambiente Mainframe, composta de software especializado em gerenciamento, controle e proteção dos recursos gravados em fitas magnéticas e ou virtual, na forma de prestação de serviço, para um período de 12 (doze) meses, compreendendo o fornecimento de licença de uso de software, serviços de instalação, configuração, ativação, implantação de módulos de controle e acompanhamento do ambiente de fitas Prodam, detalhados no Projeto de Execução de Serviços, suporte técnico, manutenção, treinamento e atualização de versões, respeitando as especificações técnicas e quantidades descritas neste termo de referência e seus anexos.
2 TABELA DE COMPOSIÇÃO DE ITENS
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
2 | Solução de gerenciamento de fitoteca para ambiente Mainframe | ||
2.1 | Licença de uso de software com Serviço de Instalação, configuração, implantação de módulos de controle para gerenciamento de fitoteca. | UN | 1 |
2.2 | Serviços de suporte técnico, manutenção e atualização de versões | Meses | 12 |
2.3 | Treinamento | UN | 1 |
3 CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
3.1 A atividade principal e ramo de atuação da CONTRATADA deverão ser pertinentes ao objeto desta licitação, e atender a todos os requisitos estabelecidos neste termo de referência, seus anexos e legislação em vigor;
3.2 Durante a implantação, a instalação de qualquer componente da solução deverá prever a aplicação de todas as correções publicadas até então pelo fabricante. Após a implantação, a aplicação de correções subsequentes será executada pela CONTRATANTE;
3.3 Caso a solução proposta, para atender aos requisitos deste objeto técnico, necessite de componentes de programas cujas funcionalidades extrapolem o aqui especificado, estes devem ser fornecidos juntamente com a solução, sem custos adicionais;
3.4 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.4.1 Por qualquer ônus decorrente de marcas, registros e patentes relativos à solução proposta, isentando a Prodam de qualquer responsabilidade;
3.4.2 Pela instalação, configuração, ativação e parametrização da solução proposta;
3.4.3 Por outras implantações necessárias à utilização plena da solução em produção, caso a solução não satisfaça os requisitos deste Termo;
3.4.4 Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
3.4.5 Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
3.4.6 Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados;
3.4.7 Todos os serviços descritos neste termo de referência devem ser realizados por pessoal técnico especializado nas tecnologias envolvidas, que detenha as condições técnicas necessárias para a implantação e entrega da solução em ambiente produtivo;
3.4.8 Todas as despesas decorrentes de impostos, fretes, seguros e outros encargos que recaiam sobre a solução proposta, deverão ser arcadas pela CONTRATADA;
3.4.9 A CONTRATADA deverá nomear um gerente do projeto para atendimento personalizado durante o período, desde a instalação até a entrega definitiva da solução em Produção, após a
assinatura do contrato;
3.4.10 O licenciamento de uso de software deverá cobrir a ativação da solução proposta em qualquer número de partições lógica da mesma máquina, que a CONTRATANTE julgar necessário, de acordo com as suas necessidades.
3.4.11 A CONTRATADA deverá entregar, instalar e prestar serviços da solução ofertada nas instalações da CONTRATANTE, nos Data Centers da PRODAM, Site Barra Funda – Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx 0000 – 14º andar e Site Xxxxx xx Xxxxxx – Xxx Xxxxx xx Xxxxxx 000 – térreo. Devido à pandemia, a distribuição de mídias e suporte poderá ser feita de modo remota, as informações devem ser enviada para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
4 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE notificará por escrito à CONTRATADA os nomes das pessoas credenciadas, denominadas de prepostos, que a representarão durante o período da vigência a ser contratado;
5 TABELA DE PENALIDADES E MULTAS QUE SERÃO REFERENCIADAS AO LONGO DESTE DOCUMENTO:
5.1 TABELA PENALIDADES X MULTAS
PENALIDADE | MULTA |
2,5% sobre o valor da parcela mensal descumprida do contrato | |
Moderada | 5% sobre o valor da parcela mensal descumprida do contrato |
Grave | 10% sobre o valor da parcela mensal descumprida do contrato |
6 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO, AMBIENTE ATUAL E COMPATIBILIDADE
6.1. Os produtos contratados deverão suportar e serem totalmente compatíveis com o seguinte ambiente de hardware e software:
6.1.1 CPU IBM Z114, modelo 2818-O02, com sistema operacional z/OS versão 1.9, configurada com uma partição lógica para produção e duas partições lógicas para testes;
6.1.2 Virtualizador Appliance CGX (Channel Gateway X) modelo Luminex MVTe, com capacidade de armazenamento de 76 TB;
6.1.3 Para fins de dimensionamento da implantação do ambiente de fitas Prodam, seguem as informações de quantidades atuais do ambiente:
32.000 cartuchos virtuais emulando modelo XXX 0000;
19.220 arquivos catalogados.
7 LICENÇA DE USO DO SOFTWARE
7.1. O licenciamento de uso do software decorrente deste processo deverá permitir a ativação da solução no ambiente da CONTRATANTE descrito no item 0 e versões posteriores, respeitando as seguintes condições:
7.1.1 A Documentação do Licenciamento e Direito de Uso do Software, envolvido na solução, deve ser fornecida pelo fabricante, garantindo à CONTRATANTE o suporte técnico e atualização do software durante todo o prazo contratado;
7.1.2 A CONTRATADA deverá fornecer chaves ou senhas para a ativação dos softwares componentes da Solução de Gerenciamento de Fitoteca para Ambiente Mainframe, de uma só vez com a duração da vigência do contratado, atendendo às especificações mínimas obrigatórias descritas neste termo de referência.
7.1.3 Em caso de expiração de senhas, os softwares componentes da solução deverão permitir a operação nativa de utilização de fitas, deixando apenas de exercer suas funções de controle como se não estivessem instalados.
8 CARACTERISTICAS TÉCNICAS E FUNÇÕES GERAIS DA SOLUÇÃO:
8.1. O conjunto de softwares da solução proposta deve ter funções específicas de Gerenciamento de Fitoteca para o ambiente Mainframe descrito no item 6, e conforme objeto deste termo de referência, atendendo às especificações a seguir:
8.1.1 Executar sob o ambiente de software e hardware descrito no item 6.1.1 e versões superiores;
8.1.2 Fazer o gerenciamento automático de fitas magnéticas e ou virtual, combinando facilidades online e utilitários BATCH, para prover eficiência no controle, proteção e gerenciamento dos recursos em fitas;
8.1.3 Interagir com o ambiente CONTRATANTE descrito no item 6, interceptando as rotinas de alocação, abertura, fechamento e liberação
de volumes e arquivos, com a finalidade de controlar automaticamente os volumes e arquivos armazenados em fitas e cartuchos utilizados;
8.1.4 Permitir visualizar de forma online os arquivos que residem em cada volume, possibilitando acesso rápido aos arquivos desejados, tendo como parâmetro de pesquisa o nome do arquivo ou nome do volume. Uma vez acessadas as informações possibilitar a visualização de informações tais como: data de criação, proprietário de criação, data de expiração, data do último acesso e proprietário do último acesso;
8.1.5 Proteger o acesso aos comandos e utilitários do produto através do RACF.
8.1.6 Efetuar o controle de volumes de fitas e cartuchos, retendo automaticamente os arquivos pelos períodos desejados, e liberando-os de acordo com critérios especificados pelo usuário;
8.1.7 Efetuar a proteção dos arquivos e volumes contra destruição acidental dos dados, por outros processos ativos em um ou mais sistemas;
8.1.8 Permitir ser operado através de comandos emitidos via Console, TSO, ISPF, BATCH e interface gráfica;
8.1.9 Promover o gerenciamento dos arquivos e volumes em ambiente de múltiplas partições lógicas, com ou sem PARALLEL SYSPLEX implantado;
8.1.10 Possibilitar a contabilização de informações contidas em volumes de fitas/cartuchos do ambiente local e de fitas em ambientes remotos (cofres);
8.1.11 Efetuar a liberação de arquivos expirados com critério de retenção através de processos BATCH periódicos;
8.1.12 Interagir de forma dinâmica com aplicativos que gerenciam volumes e arquivos de forma específica e com bases de dados próprias, tais como o DFHSM e outros, garantindo a proteção e liberação dos volumes em todos os sistemas participantes;
8.1.13 Disponibilizar função on-line para a liberação de arquivo e volume, permitindo a visualização do que está sendo liberado, com opção de confirmação da operação, permitindo ainda que a liberação de arquivos
e volumes seja feita através de procedimento BATCH, fornecido com a solução;
8.1.14 Possuir interface completa com o DFHSM, permitindo identificar o arquivo primário gravado pelo DFHSM em cada volume de fita sob seu controle e os volumes de fitas do DFHSM através de comandos e relatórios específicos emitidos pelo gerenciador de fitotecas;
8.1.15 Possuir cadastramento dinâmico de novos volumes de cartuchos (range de volume) sem a necessidade de qualquer tipo de parada no produto ou reformatação de bases de dados;
8.1.16 Disponibilizar utilitários BATCH para inicialização de volumes, cópia de volumes, limpeza (erase tape) de volumes e impressão do mapa de labels;
8.1.17 Emitir relatórios estatísticos, inventários, relação de volumes liberados ou retidos;
8.1.18 Controlar, de forma online e BATCH, o trânsito de volumes entre as fitotecas e/ou localizações externas;
8.1.19 Disponibilizar os seguintes grupos de informações acerca dos arquivos gravados em Fita:
8.1.19.1 Criação: Data, hora, JOBNAME, nome do programa, STEPNAME, DDNAME;
8.1.19.2 Última leitura: Data, hora, JOBNAME, nome do programa;
8.1.19.3 Status: VOL-COUNT, VOL-SEQ, LRECL, RECFM, BLKSIZE, número de blocos, FILE-SEQ, FILE POSITION, percentual real de uso, data de retenção.
9 REQUISITOS DE PROJETO E DE IMPLEMENTAÇÃO
9.1 A CONTRATADA deverá elaborar e submeter à aprovação da CONTRATANTE, um Projeto de Execução de Serviços, contendo o plano de instalação, configuração, implantação de módulos de controle e acompanhamento e ativação, com cronograma detalhado de execução e ações previstas desde a instalação até a entrega definitiva da solução em Produção, sendo esse projeto assistido por técnicos da CONTRATANTE;
9.2 Após a apresentação do projeto a Prodam terá 5 dias úteis para aprovação. Caso haja necessidade de ajustes no projeto, a CONTRATANTE, terá 2 dias úteis para apresentar o projeto ajustado, o atraso da entrega do projeto ajustado, implicara em penalidade leve.
9.3 No Projeto de Execução de Serviços deverão ser detalhados, separadamente, os serviços de instalação, configuração e ativação da solução, e os serviços de implantação de módulos de controle e acompanhamento, conforme descrito neste termo de referência;
9.3.1 O prazo máximo para a entrega do Projeto de Execução de Serviços será de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme descrito no item 13 desse termo de referência;
9.3.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar pessoal especializado na solução proposta, para prestar serviços de suporte técnico local e ou remotamente aos técnicos da CONTRATANTE, atuando em conjunto na realização dos trabalhos de adaptação previstos nos serviços descritos neste termo de referência, de forma a adequar a solução proposta ao uso requerido pela CONTRATANTE;
9.3.3 Todos os serviços, desde a instalação até a entrega definitiva da solução proposta em Produção, deverão ser realizados pela CONTRATADA nas instalações da CONTRATANTE, com o acompanhamento de técnicos da CONTRATANTE, conforme previsto no item 3.4.11.
10 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E ATIVAÇÃO DA SOLUÇÃO
10.1 A CONTRATADA deverá fazer todos os serviços necessários para a instalação, configuração e ativação da solução proposta no ambiente mainframe da CONTRATANTE. Esses serviços deverão ser detalhados no Projeto de Execução de Serviços;
10.2 A instalação de software da solução deverá ser feita pela CONTRATADA com o acompanhamento de técnicos da CONTRATANTE, sendo disponibilizadas ao pessoal técnico da CONTRATADA todas as informações necessárias;
10.3 O prazo máximo para a instalação da solução será de 15 (quinze) dias corridos após a conclusão da primeira etapa, conforme descrito no item 14 desse termo de referência;
10.4 Ao final do processo, deverá ser entregue documentação formal com todas as parametrizações, procedimentos e definições utilizados na instalação, configuração e ativação, com detalhamento suficiente que permita aos técnicos da CONTRATANTE, a reprodução das ações, se necessário;
11 SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE MÓDULOS DE CONTROLE
11.1 O serviço de implantação de módulos de controle, deverá ser disponibilizado durante a implantação e será comprovado mediante termo de aceite de entrega de serviço, cujo modelo está no anexo II desse documento.
11.2 A CONTRATADA deverá realizar todos os trabalhos envolvidos na integração da solução proposta com a atual Solução de Virtualização de Fitas Mainframe.
11.3 O prazo máximo para a entrega da solução em Produção será de 30 (trinta) dias corridos após a conclusão da segunda etapa, conforme descrito no item 15 desse termo de referência, quando todos os módulos e procedimentos estiverem operacionais, garantindo as funções solicitadas nesse termo. Todos os serviços envolvidos serão executados por técnicos da CONTRATADA com acompanhamento de técnicos da CONTRATANTE;
11.4 Todos os serviços deverão ser realizados pela CONTRATADA, nas dependências da CONTRATANTE e ou de forma online devido a pandemia, com o acompanhamento de técnicos da CONTRATANTE.
12 PRAZOS PARA A ENTREGA DA SOLUÇÃO
12.1 A CONTRATADA deverá realizar todos os serviços de instalação, configuração e ativação da solução proposta, incluindo os serviços de implantação de módulos de controle e acompanhamento, conforme Projeto de Execução de Serviços, previamente aprovado pela CONTRATANTE, nas suas dependências, obedecendo aos seguintes prazos:
13 PRIMEIRA ETAPA – Prazo para a entrega do Projeto de Execução de Serviços
13.1.1 O prazo máximo para a entrega do Projeto de Execução de Serviços será de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato. A CONTRATADA deverá solicitar formalmente à CONTRATANTE as informações necessárias para a elaboração desse projeto.
13.1.2 Após a apresentação do projeto a Prodam terá 5 dias úteis para aprovação. Caso haja necessidade de ajustes no projeto, a CONTRATANTE, terá 2 dias úteis para apresentar o projeto ajustado, o atraso da entrega do projeto ajustado, implicará em penalidade leve.
14 SEGUNDA ETAPA – Prazo para a Instalação da Solução
14.1.1 O prazo máximo para a instalação da solução será de 15 (quinze) dias corridos após a conclusão da 1ª etapa. A instalação de software da solução deverá ser feita pela CONTRATADA com o acompanhamento de técnicos da CONTRATANTE, sendo disponibilizadas ao pessoal técnico da CONTRATADA todas as informações necessárias.
15 TERCEIRA ETAPA – Prazo para a entrega da Solução à Produção
15.1.1 O prazo máximo para a entrega da solução à Produção será de 30 (trinta) dias corridos após a conclusão da 2ª etapa, quando as exigências do item
11.3 estiverem satisfeitas. Todos os serviços envolvidos serão executados por técnicos da CONTRATADA com acompanhamento de técnicos da CONTRATANTE;
15.1.2 Caso seja necessário, a CONTRATADA deverá disponibilizar um consultor in loco para prestar assessoria aos técnicos da CONTRATANTE na definição de procedimentos e programas para adequar a solução proposta às suas necessidades de uso;
15.1.3 Considera-se que todos os serviços de implantação, descritos neste termo de referência, estejam concluídos quando a Produção da CONTRATANTE estiver sendo processada pela solução proposta.
15.1.4 A aceitação da solução proposta será formalizada pela CONTRATANTE através da emissão do termo de aceite de entrega dos serviços (ANEXO VI), deste Termo de Referência.
15.1.5 TABELA PRAZO DE ENTREGA X PENALIDADE
ATIVIDADE | PRAZO | PENALIDADE |
Primeira etapa. | 10 dias úteis | Leve |
Segunda etapa. | 15 dias corridos | Moderada |
Terceira etapa. | 30 dias corridos | Moderada |
Emissão do TAE (Anexo VI) | 5 dias corridos | Nenhuma |
16 TREINAMENTO
A CONTRATADA deverá prover treinamento sobre a solução proposta para os técnicos da CONTRATANTE, obedecendo as seguintes condições:
16.1. Treinamento completo para duas turmas de 6 (seis) analistas cada, pertencentes às áreas internas de Suporte, Operação e Produção, contemplando os conceitos de Instalação, Customização, Parametrização, Administração, Diagnóstico e Resolução de Problemas, Aplicação de Correções, Atualização e Utilização da solução, com carga de 24 (vinte e quatro) horas cada turma. Deverá ser iniciado após a conclusão da terceira etapa e concluído no prazo máximo de 20 dias úteis. O treinamento será realizado em horário comercial, em dias consecutivos (se for o caso), nas dependências da PRODAM ou em local a ser definido pela contratante ou On-Line (EAD);
16.2. O material didático referente a esse treinamento deverá ser fornecido em idioma português (BRASIL) ou idioma inglês;
16.3 O conteúdo e material do treinamento deverão ser aprovados previamente pela CONTRATANTE. Esse material deverá ser entregue antes da realização do evento para cada treinando. Após o treinamento, os analistas treinados deverão estar aptos para a execução das atividades de cada área interna;
16.4 Na hipótese de impossibilidade do treinamento On-Line(EAD), o treinamento presencial, deverá ser em idioma português(BRASIL) com período máximo de 8 (oito) horas diárias, em datas, horários e local definidos pela CONTRATANTE, preferencialmente com um aluno por estação de trabalho, sendo aceito até 2 (dois) treinandos por estação de trabalho, desde que previamente acordado entre as partes.
16.5 O treinamento On-Line (EAD), na hipótese de impossibilidade de treinamento presencial, deverá ser em idioma português (BRASIL) com período máximo de 8 (oito) horas diárias, em datas e horários definidos pela CONTRATANTE, podendo ser realizado de qualquer parte do Brasil, com bons recursos para realização do mesmo.
16.6 A CONTRATANTE emitirá Termo de Aceite de entrega de treinamento em até 5 dias úteis, após a conclusão do treinamento, desde que satisfeitos todos os requisitos constantes no item 0 deste Termo de Referência.
16.7 Ao final do treinamento, deverá ser emitido certificado individual para cada participante, em papel timbrado da empresa, constando: nome do treinando, identificação do treinamento, carga horária e período de ocorrência. O prazo para entrega dos certificados é de 15 dias corridos após o final do treinamento.
TABELA PRAZO DE ENTREGA DE TREINAMENTO X PENALIDADE
ATIVIDADE | PRAZO | PENALIDADE |
Treinamento para 12 analistas. | 20 dias úteis após terceira etapa | Leve |
Entrega dos certificados. | 15 dias corridos | Nenhuma |
17 MANUTENÇÃO SUPORTE TÉCNICO e GARANTIA
17.1. A execução dos serviços de manutenção e garantia de software deverá ser prestada durante toda a vigência do contrato e a prestação de serviço de telessuporte deverá estar disponível em todos os dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
17.2. Entende-se por telessuporte o fornecimento de orientações e o envio de correções do software pela CONTRATADA, a qualquer momento durante a vigência do contrato da solução, seja em caso de dúvidas quanto ao seu funcionamento normal ou em apoio quando da análise, caracterização ou busca da resolução de problemas.
17.3.Em caso de substituição da atual solução de virtualização de fitas do ambiente Mainframe citado no item 6.1.2, durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá auxiliar no planejamento e execução de todas as alterações envolvidas na integração da solução proposta com o novo equipamento, incluindo a possibilidade de suporte presencial.
17.4. A CONTRATADA deverá possuir escritório próprio ou representante devidamente reconhecido, apto a prestar suporte técnico à solução fornecida, com a indicação da localização do Centro de Atendimento e dados para contato no Brasil.
17.5. A CONTRATADA deverá manter estrutura de help-desk especializada, com a finalidade de esclarecer dúvidas e necessidades relativas à solução fornecida à CONTRATANTE, inclusive as relativas às configurações e operações.
17.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar telessuporte, apresentando estrutura de suporte telefônico.
17.7. A solicitação poderá ser feita por telefone ou e-mail.
17.8. A CONTRATADA deverá iniciar as ações para a solução dos problemas reportados, conforme o grau de severidade definido pela CONTRATANTE.
17.9. Para os problemas reportados com níveis de prioridade 1, 2 ou 3, o atendimento dos chamados e a respectiva solução dos problemas deverão ocorrer em até 04 (quatro) horas após a comunicação formal pela CONTRATANTE, com esforços ininterruptos da CONTRATADA até a solução definitiva do problema, em caso de não cumprimento de caso as penalidades da tabela “TABELA GRAU DE SEVERIDADE X TEMPO DE ATENDIMENTO X PENALIDADE”
17.10. Para os problemas reportados com nível de prioridade 4, o atendimento dos chamados deverá ocorrer em até 08 (oito) horas e a solução em até 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação formal pela CONTRATANTE. Esse nível de prioridade poderá ser elevado pela CONTRATANTE, ao seu critério, quando julgar que o atendimento não está sendo feito dentro de um prazo satisfatório;
TABELA GRAU DE SEVERIDADE X TEMPO DE ATENDIMENTO X PENALIDADE
GRAU | DESCRIÇÃO | PRAZO | PENALIDADE |
1 | Sistema sem condições de operação. | 4 horas | Grave |
2 | Problema grave, ambiente parcialmente indisponível, prejudicando a operação do sistema. | 4 horas | Moderada |
3 | Problemas que criam algumas restrições à operação do sistema. | 4 horas | Moderada |
4 | Problemas que não afetam a operação do sistema. | 8 horas | Leve |
18. ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO
18.1. A CONTRATADA deverá fornecer todas as atualizações tecnológicas lançadas durante o período de vigência contratual.
18.2. A CONTRATADA deverá informar regularmente a CONTRATANTE a disponibilidade de novas versões de módulos de software que compõem a solução proposta, disponibilizando-os a qualquer tempo quando solicitado. Deverá informar também, com antecedência de 60 dias úteis, a descontinuidade de qualquer um desses módulos de software, cuja retirada ou substituição resulte na redução de funcionalidades da solução inicialmente contratada;
18.3. A CONTRATADA deverá apoiar, através de abertura de chamado nível 4, o processo de instalação e implantação das novas versões dos módulos de software que compõem a solução proposta;
18.4. A atualização tecnológica deverá manter sempre os requisitos mínimos propostos originalmente.
19. CONDIÇÕES PARA A ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
As condições para aceitação dos serviços são:
19.1. O Projeto de Execução de Serviços aprovado pela CONTRATANTE;
19.2. A formalização do término de execução dos serviços por parte da CONTRATADA, após conclusão de todas as atividades descritas no objeto e detalhadas no Projeto de Execução de Serviços;
19.3. Recebimento da documentação da solução;
19.4. A solução proposta deverá estar instalada, configurada, ativada e concluídos todos os serviços de implantação e treinamento, estando tudo em pleno funcionamento em Produção, em conformidade com as especificações deste termo de referência.
20. TERMO DE ACEITE DE ENTREGA
20.1. A CONTRATANTE fará o recebimento definitivo da solução, através do Termo de aceite de entrega da Solução (ANEXO VI), após o cumprimento de todas as condições descritas neste termo de referência, formalizado por parecer da sua equipe de homologação confirmando o pleno funcionamento da solução em Produção, conforme as características especificadas neste termo de referência.
20.2. Todas as obrigações contratuais relativas ao pagamento da prestação do serviço da Solução de Automação somente serão devidas a partir da data de emissão do Termo de aceite de entrega (ANEXO VI), o qual será emitido após a conclusão de todos os serviços descritos na tabela “TABELA PRAZO DE ENTREGA X PENALIDADE”.
20.3. No caso da constatação, pela CONTRATANTE, de que a solução não atende ao esperado, não será emitido o Termo de Aceite de Entrega (ANEXO VI). Nesse caso, se decorrido o prazo previsto para conclusão dos serviços, estará a CONTRATADA, sujeita às penalidades previstas em contrato a ser assinado e neste termo de referência entre CONTRATANTE e a CONTRATADA, bem como ser suspensos, até a solução do problema, os créditos da CONTRATADA junto CONTRATANTE.
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a GFS SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 24.928.756/0001- 63, sediada na SAL/SUL, QDA 01, Bloco N, Salas 708, 709 e 710, CEP: 70.310-500, Asa Sul – Brasília- DF, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato n.º 08.04/2022 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas na Lei Federal nº 13.303/2016.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, 27 de abril de 2022.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:22171398191
Digitally signed by XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:22171398191
Date: 2022.04.28 16:17:57 -03'00'
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor-Presidente
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: GFS SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA
CNPJ nº: 24.928.756/0001-63
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-08.04/2022
Vigência contratual: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.
Objeto contratual: CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE AFM PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE FITOTECA PARA AMBIENTE MAINFRAME, composta de software
especializado em gerenciamento, controle e proteção dos recursos gravados em fitas magnéticas e/ou virtual, na forma de prestação de serviço, compreendendo o fornecimento de licença de uso de software, serviços de instalação, configuração, ativação, implantação de módulos de controle do ambiente de fitas Prodam, detalhados no Projeto de Execução de Serviços, suporte técnico, manutenção, treinamento e atualização de versões, respeitando as especificações técnicas e quantidades descritas no Termo de Referência e seus anexos.
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM- SP,xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx_Xxxxxxx_Xxxxxxx dade_2021.pdf, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, 27 de abril de 2022.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:22171398191
Digitally signed by XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:22171398191 Date: 2022.04.28 16:18:19 -03'00'
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor-Presidente
ANEXO IV
TABELA DE MATRIZ DE RISCOS
Risco | Definição | Alocação (público, privado ou compartilhado) | Impacto (alto, médio, baixo) | Probabilidade (frequente, provável, ocasional, remota ou improvável) | Mitigação (medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar) |
Variação cambial na cotação do item Licenças de uso de Software | Produtos não nacionais são cotados com base no dólar. | compartilhado | médio | ocasional | Negociação com o fornecedor para manutenção do valor da proposta comercial. |
Aumento do processamento em MIPS decorrente da troca de CPU ou locação em modo “Colocation” | O valor da licença é calculado com base no tipo de máquina e capacidade de processamento. | privado | médio | ocasional | Negociar com o fornecedor para manter como parâmetro a capacidade “lógica” do equipamento e, em caso de “Colocation”, confirmar o acordo com o provedor de serviço. |
Capacidade de Pagamento | Redução da capacidade de pagamento da empresa | Privado | Médio | Remota | Antecipação de recebíveis e/ou Aporte de Capital |
Eventuais decretos municipais para renegociação dos valores contratuais | O chefe do executivo pode eventualmente publicar decretos exigindo a renegociação do saldo financeiro dos atuais contratos | Publico | Médio | Ocasional | Negociação entre as partes para recomposição do equilíbrio econômico- financeiro. |
ANEXO V
TERMO DE ACEITE PARA PAGAMENTO
CONTRATADA: GFS SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA
CONTRATO: CO-08.04/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SOFTWARE AFM PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE FITOTECA PARA AMBIENTE DE MAINFRAME
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa GFS SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA procedeu com a prestação dos serviços de solução de gerenciamento de Fitoteca para ambiente de Mainframe , discriminados na Nota Fiscal Eletrônica de Serviços n.º
<inserir número>, emitida em / / 202_, referente ao CO-08.04/2022, <dentro ou fora> do prazo previsto, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
São Paulo, de de 202_.
NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Cargo ou Função Cargo ou Função
Gerência <detalhar> (XXX) Gerência <detalhar> (XXX)
ANEXO VI
TERMO DE ACEITE DE ENTREGA DAS LICENÇAS/DOS SERVIÇOS
CONTRATADA: GFS SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA
CONTRATO: CO-08.04/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SOFTWARE AFM PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO PARA AMBIENTE DE MAINFRAME
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa GFS SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA, procedeu com a entrega do(s) <apontar os produtos ou serviço>, discriminados na Nota Fiscal de Serviço n.º <inserir número>, emitida em / / 202_, referente ao CO-08.04/2022, em conformidade ao (à) <inserir o documento em que foram apresentadas as especificações técnicas (Requisição de Compra e/ou Termo de Referência)> e <dentro ou fora> do prazo previsto, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
São Paulo, de de 202 .
NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Cargo ou Função Cargo ou Função
Gerência <detalhar> (XXX) Gerência <detalhar> (XXX)
sábado, 30 de abril de 2022 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (80) – 143
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO FÍSICA DO STORAGE HIGH END 3PAR HP 20800 E DEMAIS EQUIPAMENTOS PERTINENTES A ESTA SOLUÇÃO ATUALMENTE INSTALADOS NO SITE BARRA FUNDA (SITE DE ORIGEM) PARA O NOVO SITE COLOCATION (SITE DE DESTINO).
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE ATÉ 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS (ANEXO VII) E TERÁ COMO PRAZO FINAL DE VIGÊNCIA A DATA DA EMISSÃO DO TERMO DE ACEITE DE CONCLUSÃO DO SERVIÇO DE MOVIMENTAÇÃO (ANEXO VI).
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 48.119,62 (QUARENTA E OITO MIL, CENTO E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).
DATA DA ASSINATURA: 28/04/2022.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-08.04/2022
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0013127-4 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04.003/2022
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 30, “CAPUT”, DA LEI FEDE- RAL Nº 13.303/16.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: GFS SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA. CNPJ Nº 24.928.756/0001-63
OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SOFTWARE AFM PARA FOR- NECIMENTO DE SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE FITOTECA PARA AMBIENTE MAINFRAME.
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, OU DA DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL REALIZADA.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 864.790,32 (OITOCENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E NOVENTA REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS).
DATA DA ASSINATURA: 29/04/2022.
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/SP-URB/2022
PROCESSO SEI Nº 7810.2021/0001780-2
Objeto: Prestação de serviços de armazenagem, custódia, manuseio, transporte, organização, acondicionamento, infor- matização e migração do acervo documental da SÃO PAULO URBANISMO – SP-URBANISMO.
Contratado(a): NEW SPACE PROCESSAMENTO E SISTEMAS LTDA.
CNPJ: 54.955.752/0001-35
Valor R$: 110.000,00 (cento e dez mil reais)
Prazo: 24 meses a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.
Data de Assinatura: 27/04/2022
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 008/SP-URB/2022 PROCESSO SEI Nº 7810.2022/0000489-3
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de ginástica laboral aos funcionários da SP-Urbanismo, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor valor global DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e
xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitacoes-e. xxx.xx
INÍCIO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 29/04/2022 – 10:00 LIMITE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 06/05/2022 -10:00 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/05/2022 - 10:00
DATA E A HORA DA DISPUTA: 06/05/2022 - 10:15
AVISO PARA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔ- NICO Nº 004/SP-URB/2022
PROCESSO SEI Nº 7810.2022/0000330-7
OBJETO: Contratação de empresa especializada na pres- tação de serviço de Transporte mediante locação de veículos novos, pertencentes aos grupos “B” e “X”, xxxx xxxxxxx xx 00 (xxxx) meses.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço total anual
DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitacoes-e. xxx.xx
INÍCIO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 02/05/2022 – 08:00
LIMITE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 12/05/2022 – 10:30
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/05/2022 - 10:45
DATA E A HORA DA DISPUTA: 12/05/2022 - 11:00
AVISO PARA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔ- NICO Nº 007/SP-URB/2022
PROCESSO SEI Nº 7810.2022/0000442-7
OBJETO: Contratação de empresa especializada na pres- tação de serviços contínuos e copeiras, com fornecimento de mão-de-obra uniformizada, com inclusão de todos os encargos sociais e tributos, bem como de todas e quaisquer despesas, sejam estas diretas ou indiretas, necessárias para a perfeita e total execução dos serviços, para a São Paulo Urbanismo, contemplando inclusive o fornecimento de todo material de consumo e do permanente, pelo período de 12 (doze) meses.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço global
DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitacoes-e. xxx.xx
INÍCIO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 02/05/2022 – 08:00
LIMITE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 17/05/2022 – 10:30
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17/05/2022 - 10:45
DATA E A HORA DA DISPUTA: 17/05/2022 - 11:00
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
CONCORRÊNCIA Nº 016/2021 PROCESSO SEI Nº 7910.2021/0001108-5
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXE- CUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO VIADUTO GENERAL XXXXXX XXXXXXX - LOTE 7
COMUNICADO
A SPObras comunica que a empresa JOFEGE PAVIMENTA- ÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. interpôs recurso administrativo con- tra o julgamento da Habilitação proferido pela Comissão Per- manente de Licitação. O Processo SEI nº 7910.2021/0001108-5 encontra-se disponível para consulta, tendo início o prazo legal para apresentação de impugnação, a contar desta publicação,
nos termos do § 3º do art.109 da Lei Federal nº 8.666/93. Para consulta ao processo, os interessados devem solicitar a chave de acesso através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº002/2022 - PROCESSO SEI N.º 7910.2022/0000144-8
OBJETO: Contratação de empresa especializada para operacionalização do Seguro de Vida em Grupo e Assis- tência Funeral Familiar para os Empregados da São Paulo Obras – SPObras e seus dependentes, conforme anexo I, Termo de Referência e anexos.
DESPACHO
Fica retificado o despacho, inserido no Sistema Comprasnet, que contém a decisão da autoridade competente quanto aos recursos recebidos na licitação em referência, para constar a redação abaixo:
I - A vista do contido no processo SEI nº 7910.2022/0000144-8, em especial da manifestação da Pre- goeira, cuja fundamentação acolho, recebo por tempestivo e, no mérito, DECIDO PELO NÃO PROVIMENTO aos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas: Seguros Sura S.A e Companhia de Seguros Previdência do Sul - Previsul, mantendo-
-se o resultado alcançado no Pregão, conforme ata de reunião de 28/03/2022, emitida pelo Sistema Comprasnet.
II – Ratifico a ADJUDICAÇÃO do objeto do certame à empresa UNIMED SEGURADORA S/A e HOMOLOGO o procedi- mento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2022, Processo nº 7910.2022/0000144-8, cujo objeto é a operacio- nalização do Seguro de Vida em Grupo e Assistência Funeral Familiar para os Empregados da São Paulo Obras – SPObras e seus dependentes, com o valor de R$ 1.387.403,58 (Um milhão trezentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e três reais e cin- quenta e oito centavos) para o período de 24 (vinte e quatro
) meses.
PRESIDENTE DA SPOBRAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 021/SPO- BRAS/2022 - PROCESSO SEI 7910.2022/0000345-9 OBJETO: CONTRATAÇÃO EM REGIME EMERGENCIAL, VI- SANDO À EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS
À RECUPERAÇÃO DA EDIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR DA EMEF – XXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX.
Contratada(o): DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI CNPJ: 34.730.331/0001-07
Valor: R$1.576.494,76
Prazo: 06 (seis) meses
CONCORRÊNCIA Nº011/SPOBRAS/2022 – PROCESSO SEI Nº 7910.2021/0001245-6
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REQUALIFI- CAÇÃO URBANA E REFORMA DAS CALÇADAS E CALÇADÕES DO CENTRO VELHO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - LOTE 1 E LOTE 2.
BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 01
Pergunta 01: Após analisarmos o edital acima citado, per- cebemos que no Anexo XII - Arquivos de orçamento, Lote 2, a CURVA ABC esta faltando algumas folhas iniciais (a mesma esta começando com 44,54% acumulado). Por gentileza poderiam disponibilizar no SITE novamente esta planilha?
Resposta 01: O arquivo do material revisado, disponi- bilizado no Anexo XII do Edital, encontra-se disponível para consulta e download, no site e-negócios e poder ser acessado sob o evento “alteração” de 29/04/2022, bem como no site da SPOBRAS: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/ obras/sp_obras/
Este esclarecimento não afeta a formulação da proposta.
CONCORRÊNCIA Nº013/SPOBRAS/2022 - PRO- CESSO 7910.2022/0000238-0
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA VISAN- DO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS E ESTUDOS AMBIENTAIS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DO BRT DA AV. RADIAL LESTE - TRECHO 1 – TRECHO PAR- QUE XXX XXXXX XX – AV. ARICANDUVA.
AVISO DE LICITAÇÃO
A SPObras torna pública a realização do procedimento licitatório em epígrafe cujas informações sobre Edital e seus anexos, bem como sobre a sessão de recebimento e abertura dos envelopes seguem abaixo:
Disponibilidade do Edital: O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta e download no site: xxxx://x-xxxxxxxx- cidadesp.prefeitura.sp.gov.br.e no site da SPObras xxxx://xxx. xxxxxxx.xx.xxx.xx/ a partir de 03/05/2022. Orientações sobre este procedimento poderão ser obtidas junto à Gerência de Licitações e Contratos, através do telefone 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Data e Local de Entrega dos Envelopes: Das 09h30min. às 10h00 do dia 17/06/2022, no auditório localizado no andar térreo do Edifício sede da SPObras, sito à Xxx XX xx Xxxxx- xxx,000, Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX.
Abertura dos Envelopes: 10h00 do dia 17/06/2022 no endereço acima.
CONSULTA PÚBLICA 003/2022 – SPOBRAS
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, re-
presentada pela SÃO PAULO OBRAS – SPObras, em cum- primento aos termos do Decreto Municipal Nº 48.042, de 26 de dezembro de 2006, realiza CONSULTA PÚBLICA do Edital da LICITAÇÃO SPOBRAS nº 003/2022 , regida pela Lei Federal nº 13.303/2016 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02 e suas alterações e Decreto Municipal nº 44.279/03 e suas alterações, PROCESSO nº 7910.2022/0000249-5 , que tem por objeto a contratação de empresa de engenharia especializada para a prestação de serviços de REFORMA NAS INSTALAÇÕES DE 76 CEI’s – CEN- TROS EDUCACIONAIS INFANTIL, divididos em 11 (ONZE) LOTES,
dentro do Município de São Paulo, conforme Anexo I – Termo de Referência.. A SÃO PAULO OBRAS – SPObras realiza esta Consulta Pública com o intuito de colher subsídios que poderão ser utilizados no Edital da Licitação, além de garantir maior transparência em todo o processo licitatório, visando tam- bém aprimorar a qualidade de sua instrução. Os interessados poderão consultar as Minutas do Edital e do Contrato, bem como o Anexo I - Termo de Referência, no endereço: xxxx://x-
-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site da SPObras xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx de 02/05/2022 à 06/05/2022. Após a análise dos referidos documentos, os interessados, devidamente identificados, poderão apresentar sugestões ou opiniões, com a indicação dos itens e subitens, acompanhados de argumentação que os justifique, enviando seus comentários para a Gerência de Licitações e Contratos através do e-mail: licitacoes@spobras. xx.xxx.xx, até às 17h00 de 06/05/2022.. A São Paulo Obras
- SPObras procederá a análise dos esclarecimentos, sugestões e opiniões e publicará a sua manifestação no Diário Oficial da Cidade. As conclusões serão divulgadas no endereço: xxxx://x-
-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
SÃO PAULO TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS
LICITAÇÃO Nº 005/2022 - PALC Nº 2022/0156
BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 01
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIA- LIZADOS EM ENGENHARIA CONSULTIVA DE APOIO AO GEREN- CIAMENTO DE RESPONSABILIDADE DA SPTRANS, RELATIVOS À EXECUÇÃO DE PROJETOS FUNCIONAIS, BÁSICOS, EXECUTIVOS, LICENCIAMENTOS E AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS E OBRAS
SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-
-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvi- das das licitantes interessadas, expede o presente documento, que está sendo publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC e no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Em res- posta ao pedido de esclarecimentos formulado nos termos do item 3.3. e subitens do Edital, considerando manifestação da área especializada, temos a informar:
Pergunta 01: Gostaríamos de requerer esclarecimentos desta elevada Comissão Permanente acerca da possibilidade de o Edital ser retificado para o fim de acrescentar à nota técnica outros critérios de pontuação como compreensão do objeto e metodologia de execução
Resposta 01: Vide o disposto no Comunicado nº 001/2022.
Pergunta 02: Gostaríamos de esclarecimentos acerca da razão de ser de um peso tão grande para o menor preço em uma licitação do tipo técnica e preço.
Resposta 02: A licitação tem por critério de julgamento a melhor ponderação de técnica e preço, estando o fator de ponderação dentro do limite regulamentar.
Considerando que os presentes esclarecimentos não afe- tam a preparação de propostas, o limite para recebimento das propostas e a sessão pública de abertura permanecem inalterados.
São Paulo, 29 de abril de 2022. Xxxxx Xxxxxx de Lisboa Respondendo pela Presidência da Comissão Permanente de Licitações
LICITAÇÃO Nº 010/2020 – PALC Nº 2020/0285
AVISO DE REVOGAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 4.800 MOBILIÁRIOS URBANOS - TIPO XXXXXX XX000 E 500 TOTENS EM PARADAS DE ÔNIBUS DO SIS- TEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DA CIDADE DE SÃO PAULO.
São Paulo Transporte S/A – SPTrans comunica que, confor- me Ata nº 013/22, de 05/04/2022, a Diretoria Executiva decidiu revogar o certame em epígrafe, tendo em vista os apontamen- tos colocados pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo – TCM/SP.
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO: Nº 04/2022
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: GVP CONSULTORIA E TREINAMENTO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA.
CNPJ: 16.578.531/0001-04
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de curso sobre “A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, com carga de 160 horas (40 horas por turma – 4 turmas).
VALOR CONTRATUAL: R$ 252.000,00 DOTAÇÃO: 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 PROCESSO Nº TC/014516/2021
PRAZO DE VIGÊNCIA: 270 dias DATA DA ASSINATURA: 28/04/2022
DESPACHO DO PRESIDENTE
Documento Eletrônico eTCM nº 005450/2022 – ref.
TC/009905/2021
Interessado: TCMSP/C.A. Xxxxxx Produtora ME Objeto: Autorização
DESPACHO: À vista dos elementos constantes do presente, nos termos das manifestações da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, no exercício da competência delegada no artigo 1º, alínea “a”, da Portaria SG/GAB nº 03/2019 AUTORIZO, com fundamento nas Leis Federais n° 8.666/1993 e nº 10.520/2002, nos Decretos Municipais n° 44.279/2003 e nº 56.144/2015, bem como no Pregão Eletrônico nº 27/2020 deste Tribunal de Contas, do qual se originou a Ata de Registro de Preços n° 02/2021, a adoção das seguintes medidas: I) Contratação da empresa detentora
C.A. CORREA PRODUTORA ME, CNPJ nº 11.520.136/0001-49, por meio da Ata de Registro de Preços nº 02/2021, visando a locação de 15 diárias (08 horas cada), para a prestação de serviços especializados no ramo da captação de imagens, gravação, edição e transmissão ao vivo e sistema de streaming de vídeo para a divulgação de eventos (palestras, seminários, workshops, etc.) a serem realizados no plenário do Tribunal de Contas do Município de São Paulo – TCMSP. II) Emissão de Nota de Empenho, pagamentos e cancelamento de eventuais saldos, se houver, a favor da referida empresa, no valor total de R$ 27.981,15 (vinte e sete mil, novecentos e oitenta e um reais e quinze centavos), devendo onerar a dotação orçamentária 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC/001429/2017
Interessado: TCMSP / GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS & COMÉRCIO LTDA.
Objeto: Autorização
DESPACHO: À vista das informações constantes dos autos e nos termos das manifestações da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTO- RIZO, relativamente ao Termo de Contrato nº 13/2017, celebra- do com a empresa GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS
& COMÉRCIO LTDA., tendo por objeto a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, desinsetização e desratização, limpeza de caixa d´água e reservatórios, limpeza de fachadas de vidros em situação de risco, com disponibili- zação de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos nas áreas internas e externas a ser realizada nas dependências do TCMSP, com vigência até 01/10/2022, fundamentado nas disposições da Subcláusula II.6, da Cláusula II do ajuste e no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, a adoção das seguintes medidas: I) Aditamento do Termo de Contrato nº 13/2017, celebrado com a empresa GUI- MA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS & COMÉRCIO LTDA.,
CNPJ 59.519.603/0001- 47, para a repactuação financeira, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 – SEAC-SP e SIEMACO-SP, implicando em alterações nos valores componentes da mão de obra, encargos sociais e dos insumos, no período compreendido entre 01/01/2022 a 01/10/2022. II) Emissão de notas de empenho, pagamentos e cancelamentos de eventuais saldos, se houver, em favor da referida empresa, no valor total de R$ 189.005,43 (cento e oitenta e nove mil, cinco reais e quarenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária 10.10.01.032.3024.2100.3390.37 – Locação de Mão de Obra. III) Alteração para inclusão de cláusula de prote- ção de dados, em observância às disposições da Lei Federal nº 13.709/2018. IV) Lavratura do Termo de Aditamento, conforme minuta encartada como peça 507.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC/004829/2022 Interessado: TCMSP
Objeto: Declaração
DESPACHO: Tendo em vista os elementos de instrução constantes dos autos, em especial as manifestações da Subse- cretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, tendo em vista o seu fracasso, DECLARO PREJUDICADO o Pregão Eletrônico nº 06/2022 – Ampla Concor- rência, com fundamento no inciso IV, do artigo 5º-A, do Decreto Municipal nº 43.406/2003 e no inciso VI, do artigo 3º, do Decre- to Municipal nº 46.662/2005.
DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Processo TC/006350/2022
Interessados: TCMSP / ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NOR- MAS TÉCNICAS - ABNT
Objeto: Autorização
DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Subsecretaria Admi- nistrativa e da Secretaria Geral, no exercício das atribuições delegadas pela Portaria SG/GAB nº 02/2019, AUTORIZO, com fundamento no disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, observados os requisitos da Lei Municipal nº 13.278/2002 e Decretos Municipais nº 44.279/2003, nº 56.475/2015 e nº 56.818/2016, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, no valor de R$ 963,00 (novecentos e sessenta e três reais), em favor da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT,
CNPJ nº 33.402.892/0011-88, referente à assinatura do ser- viço de visualização, atualização, impressão e gerenciamento de uma coleção de 20 (vinte) normas técnicas Brasileiras e Mercosul e ISO (traduzidas) via WEB (formato digital), pelo período de 12 meses. A despesa deverá onerar a dotação 77.10.01.032.3014.2009.3390.39 – Outros Serviços de Ter- ceiros – Pessoa Jurídica, do Fundo Especial de Despesas do TCMSP, com base no artigo 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 15.025/2009 (peças 16 e 17).
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PROCESSO DE COMPRAS N° 7210.2022/0001306-8 - PREGÃO ELETRÔNICO - N°PE 009/22
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de mão de obra com equipamentos e insumos, sob o regime de empreitada por preço global, para a prestação de serviços de copeiragem, recepção, mensageria e portaria para atendimento à sede administrativa da São Paulo Turismo, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais ou menores períodos, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.
Comunicamos que encontra-se aberta licitação na mo- dalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - nº de referência 935492), no site: xxxx://x-
-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2022/0001306-8 no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx. xx.xxx.xx.
As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 27/05/2022 às 09:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrôni- co Licitações-e no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia.
Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão Per- manente de Licitações da São Paulo Turismo S/A., Xxx Xxx Xxxxx, 000 - 00x xxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxx, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone: (00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
Comissão Permanente de Licitações – São Paulo Turismo
S.A.
PROCESSO DE COMPRAS n° 7210.2022/0001907-4 - PREGÃO ELETRÔNICO - n°
OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s), sob o regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviço de PALCOS, compreendendo material, transporte, montagem, manutenção e desmontagem para atendimento ao evento “Virada Cultural” no âmbito do município de São Paulo, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.
Comunicamos que encontra-se aberta licitação na mo- dalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - nº de referência 935799), no site: xxxx://x-
-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2022/0001907-4 no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx. xx.xxx.xx.
As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 23/05/2022 às 09:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrôni- co Licitações-e no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia.
Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão Per- manente de Licitações da São Paulo Turismo S/A., Xxx Xxx Xxxxx, 000 - 00x xxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxx, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone: (00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
Comissão Permanente de Licitações – São Paulo Turismo
S.A.
PROCESSO DE COMPRAS n° 7210.2022/0001908-2 - PREGÃO ELETRÔNICO - n°
OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) em Sonorização, sob o regime de empreitada por preço global, para prestação de serviços de Sistemas de Sonorização, incluindo equipamentos, transporte, montagem, operação e desmonta- gem, para atendimento ao evento “Virada Cultural”, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.
Comunicamos que encontra-se aberta licitação na mo- dalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - nº de referência 936049), no site: xxxx://x-
-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2022/0001908-2 no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx. xx.xxx.xx.
As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 23/05/2022 às 09:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrôni- co Licitações-e no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia.
Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão Per- manente de Licitações da São Paulo Turismo S/A., Xxx Xxx Xxxxx, 000 - 00x xxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxx, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone: (00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
Comissão Permanente de Licitações – São Paulo Turismo
S.A.
PROCESSO DE COMPRAS n° 7210.2022/0001708-0 - PREGÃO ELETRÔNICO - n°PE011/22
OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) em serviço de alimentação para prestação de serviço de Bufê de Camarim – Tipos A, B e C, sob o regime de empreitada por preço unitário, em atendimento ao evento “Virada Cultural”, a ser realizado no município de São Paulo, conforme bases, espe- cificações e condições do Edital e seus Anexos.
Comunicamos que encontra-se aberta licitação na mo- dalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência,
sábado, 30 de abril de 2022 às 05:03:50