DESPACHO DO PRESIDENTE Cláusulas Exemplificativas

DESPACHO DO PRESIDENTE. Processo TC/001429/2017 Interessado: TCMSP / GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS & COMÉRCIO LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: À vista das informações constantes dos autos e nos termos das manifestações da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTO- RIZO, relativamente ao Termo de Contrato nº 13/2017, celebra- do com a empresa GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS & COMÉRCIO LTDA., tendo por objeto a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, desinsetização e desratização, limpeza de caixa d´água e reservatórios, limpeza de fachadas de vidros em situação de risco, com disponibili- zação de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos nas áreas internas e externas a ser realizada nas dependências do TCMSP, com vigência até 01/10/2022, fundamentado nas disposições da Subcláusula II.6, da Cláusula II do ajuste e no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, a adoção das seguintes medidas: I) Aditamento do Termo de Contrato nº 13/2017, celebrado com a empresa GUI- MA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS & COMÉRCIO LTDA., CNPJ 59.519.603/0001- 47, para a repactuação financeira, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 – SEAC-SP e SIEMACO-SP, implicando em alterações nos valores componentes da mão de obra, encargos sociais e dos insumos, no período compreendido entre 01/01/2022 a 01/10/2022. II) Emissão de notas de empenho, pagamentos e cancelamentos de eventuais saldos, se houver, em favor da referida empresa, no valor total de R$ 189.005,43 (cento e oitenta e nove mil, cinco reais e quarenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária 10.10.01.032.3024.2100.3390.37 – Locação de Mão de Obra. III) Alteração para inclusão de cláusula de prote- ção de dados, em observância às disposições da Lei Federal nº 13.709/2018. IV) Lavratura do Termo de Aditamento, conforme minuta encartada como peça 507. Processo TC/004829/2022 Interessado: TCMSP Objeto: Declaração DESPACHO: Tendo em vista os elementos de instrução constantes dos autos, em especial as manifestações da Subse- cretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, tendo em vista o seu fracasso, DECLARO PREJUDICADO o Pregão Eletrônico nº 06/2022 – Ampla Concor- rência, com fundamento no inciso IV, do artigo 5º-A, do Decreto Municipal nº 43.406/2003 e no inciso VI, do artigo 3º, do Decre- to Municipal nº 46.662/2005.
DESPACHO DO PRESIDENTE. Documento Eletrônico nº 009259/2021 (ref.
DESPACHO DO PRESIDENTE. Processo TC/003904/2016 Interessados: TCMSP /ASSERVO MULTISERVIÇOS LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: À vista das informações constantes dos autos e nos termos das manifestações da Subsecretaria Administra- tiva e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, em relação ao Termo de Contrato nº 14/2016, tendo por objeto a prestação de serviços de copeiragem (nível diretoria) e afins, com vigência até 03/08/2022, a adoção das seguintes medidas: I) Rerratificação do Termo de Aditamento nº 18/2019, celebrado com a empresa ASSERVO MULTISSER- VIÇOS LTDA., CNPJ nº 10.643.999/0001-40, para retificação dos valores constantes no preâmbulo e nas Cláusulas II e III. II) Emissão de notas de empenho, pagamentos e cancelamentos de eventuais saldos, se houver, em favor da referida empresa, no valor total de R$ 2.975,06 (dois mil, novecentos e setenta e cinco reais e seis centavos), onerando a dotação orçamentária 10.10.01.032.3024.2100.3390.37 – Locação de Mão de Obra.
DESPACHO DO PRESIDENTE. Considerando as razões apresentadas na solicitação de prorrogação de prazo conforme disposto no aditamento protocolado sob o nº 3550/2024, bem como na possibili- dade prevista na Cláusula Quinta e Décima do Contrato inicial nº 007/2023, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 032/2022 - Processo Licitatório nº 061/2022; art. 57, no inciso IV e art. 65 § 8º da Lei n° 8.666/93, e na Justifi- cativa da Diretoria do Departamento de Informática, fica autorizado o aditamento para prorrogação do prazo con- tratual por 12 (doze meses) para o período de 01/01/2025 a 31/12/2025, bem como o reajuste requerido, conforme manifestação favorável da Coordenadoria de Controle In- terno. Uberlândia, 11 de setembro de 2024. Por todos os motivos apresentados para a realização do aditamento previsto (justificativa em anexo), e sendo o serviço de caráter contínuo, cuja interrupção geraria pre- juízos para a C.M.U, consideramos AUTORIZADA a reali- zação do aditamento ao Contrato 007/2023 para prorro- gação do prazo por 12 (doze) meses, para o período de 01/01/2025 a 31/12/2025, bem como o reajuste reque- rido, conforme manifestação favorável da Coordenadoria de Controle Interno. Uberlândia, 11 de setembro de 2024. EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA CONTRATADA: EITV TECNOLOGIA DE STREAMING E TV DIGITAL Espécie: Aditamento de nº.:017/2024 Fundamento: Cláusula Quinta e Sexta do Contrato inicial nº 020/2021, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 015/2021 - Processo Licitatório nº 011/2021, no art. 57, inciso II, §2º e art. 65, inciso II, §8º ambos da Lei n° 8.666/93, Processo de protocolo nº 3374, de 23 de julho de 2024.
DESPACHO DO PRESIDENTE. Considerando as razões apresentadas a fim de aditar o contrato para prorrogação de prazo referente ao protoco- lo nº 03885/2024, bem como, a possibilidade com fulcro art. 57, no inciso II da Lei n° 8.666/93 e na Justificativa da Diretoria do Departamento de Administração, fica au- torizado o aditamento para prorrogação do prazo contra- tual por mais 12 (doze meses) no período de 01/01/2025 a 31/12/2025. Uberlândia, 18 de setembro de 2024 Por todos os motivos apresentados para a realização do aditamento previsto, justificativa em anexo, levando em consideração tratar-se de serviço de caráter contínuo, cuja interrupção geraria prejuízos para a C.M.U, consi- deramos AUTORIZADA a realização do aditamento no Con- trato 005/2021 a fim de prorrogar o prazo por 12 (doze) meses, no período de 01/01/2025 a 31/12/2025. Uberlândia, 18 de setembro de 2024 EXTRATO DE CONTRATO Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Contratado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Espécie: Contrato nº 056/2024.

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  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS 9.1. Não haverá apresentação de amostras no presente certame.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 9.1. Sa3 o obrigaço3 es do o7 rga3 o gerenciador: 9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços; 9.1.2. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das; 9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos a9 execúça3 o da ata, em especial, qúanto ao acompanhamento e fiscalizaça3 o dos prodútos, a9 exige7 ncia de condiço3 es estabelecidas no Edital e a9 proposta de aplicaça3 o de sanço3 es; 9.1.4. Assegúrar-se do fiel cúmprimento das condiço3 es estabelecidas na ata, no instrúmento convocato7 rio e seús anexos; 9.1.5. Efetúar os pagamentos devidos nas condiço3 es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata; 9.1.6. Assegúrar-se de qúe os preços contratados sa3 o os mais vantajosos para a Administraça3 o, por meio de estúdo comparativo dos preços praticados pelo mercado; 9.1.7. Condúzir os procedimentos relativos a eventúais renegociaço3 es dos preços registrados e a aplicaça3 o de penalidades por descúmprimento do pactúado na Ata de Registro de Preços; 9.1.8. Fiscalizar o cúmprimento das obrigaço3 es assúmidas pela Fornecedora Registrada; 9.1.9. A fiscalizaça3 o exercida pelo O% rga3 o Gerenciador na3 o exclúira7 oú redúzira7 a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execúça3 o da Ata de Registro de Preços.