TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CERRITO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Necessidade da Administração: A contratação das referidas horas é essencial para que as estradas municipais apresentem boas condições de trafegabilidade, através da recuperação, manutenção e conservação das mesmas.
1. OBJETO
O objeto da presente licitação é contratação de Horas máquinas (Caminhão Caçamba).
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A contratação das referidas horas é essencial para que as estradas municipais apresentem boas condições de trafegabilidade, através da recuperação, manutenção e conservação das mesmas. Justificamos o ainda a presente contratação, pelo fato que a Prefeitura Municipal não dispor de máquinas, equipamentos e operadores em número suficiente para atendimento da demanda. As estradas vicinais do município são de grande importância para que o deslocamento dos moradores da zona rural, transporte escolar, escoamento da produção pecuária e agrícola aconteçam de forma satisfatória. Existem trechos que precisam urgentemente de manutenção corretiva, visto que ocorreram diversos problemas devido às fortes chuvas ocorridas nos últimos meses. Diante do exposto, há iminente necessidade de contratação de serviços de horas máquinas, para viabilização das atividades de recuperação e manutenção das estradas do Município.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços, com fornecimento de equipamento e mão de obra, para a realização dos serviços.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os requisitos de cada item da contratação estão descritos no Termo de Referência.
- Ficará por conta da Contratada as despesas com operador/motorista, combustível e transporte da máquina entre as estradas onde os serviços serão prestados;
- É de inteira responsabilidade da Contratada toda a manutenção das máquinas, devendo oportunamente efetuar a troca de filtros, lubrificantes, graxas, lâmpadas, pneus, cabos, correias, toda e qualquer peça necessária para o perfeito funcionamento da mesma;
- A Contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI e deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPIs e seguir todas as legislações vigentes quanto a segurança no trabalho. Os equipamentos de proteção individual fornecidos aos empregados deverão, obrigatoriamente, conter a identificação da Contratada.
- A Contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
- Os equipamentos deverão seguir rigorosamente as descrições e estar em conformidade com as normas vigentes. Serão realizadas vistorias verificando as especificações conforme descrição.
- A guarda dos equipamentos e veículos é responsabilidade da CONTRATADA.
O deslocamento/transporte dos equipamentos e veículos para realização dos serviços é responsabilidade da CONTRATADA.
- Os operadores dos equipamentos e veículos devem ser qualificados e atender a legislação vigente.
- A Contratada deverá responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
- A Contratada deverá comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do Serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
- A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
- O controle das horas trabalhadas, bem como a execução dos serviços, será fiscalizado
e aprovado por servidor devidamente designado pelo Município quando do início dos trabalhos.
- É vedado o cômputo nas horas licitadas o tempo de deslocamento do veículo e/ou máquina até o local da prestação dos serviços.
- A contratada deverá cumprir a legislação ambiental vigente, sendo responsável por qualquer dano, especialmente no que se refere à retirada de vegetação sem o devido licenciamento ambiental. Fica também responsável por todo dano físico ou material ocasionado a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, isentando o contratante e seus administradores de qualquer responsabilidade.
- Contratada se compromete a manter os empregados devidamente registrados, assumindo total responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos diversos, assim como o cumprimento de todas as demais obrigações, sendo que a qualquer momento o Contratante poderá requisitar a comprovação de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
- Os requisitos para contratação de empresa especializada devem seguir os pressupostos pela contratada de comprovar capacidade técnica e operacional, demostrada através de atestados de capacidade técnica profissional (operador/motorista) e operacional de acordo com similaridade em características e quantidades ao objeto licitado e, documentação de enquadramento de empresa do ramo de prestação de serviços de máquinas com disponibilidade do caminhão caçamba.
- Para a prestação do serviço será exigido que o prestador dos serviços se apresente devidamente identificado, uniformizado e usando todos os equipamentos de proteção individual, bem como cumprindo os requisitos da legislação vigente.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Os serviços serão desenvolvidos de acordo com as necessidades estabelecidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, sendo que os serviços deverão ter início num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir, do envio do empenho a Contratada.
Os serviços serão prestados nas estradas municipais, que serão informadas pelo fiscal do processo, na ocasião da solicitação dos serviços a serem prestados pela Contratada.
A jornada diária de trabalhos será de 08h00 (oito horas), sendo 1h30 (uma hora e trinta minutos) para descanso e almoço.
O excedente das horas diárias acima das 08 (oito) horas estabelecidas não poderá sofrer variação de preço em relação ao preço contratado.
Os trabalhos iniciarão as 07h30 até as 17h00, de segunda a sexta-feira, e caso seja necessário a execução de serviços considerados urgentes nos dias de sábado, domingo ou feriado, ocorreram sem a variação de preço da hora em virtude do horário ou dia.
Para fins da contagem de horas o horímetro do respectivo veículo se iniciará a partir da aferição diária, em local previamente definido para a prestação dos serviços.
Comunicar oficialmente à Contratante, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite a entrega solicitada e quais as providências que deverão ser tomadas;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor, bem como com a HABILITAÇÕES para a execução dos serviços que estejam em conformidade com o CÓDIGO DE TRÂNSITO, segundo a categoria das carteiras de habilitação, conforme:
a) deve se enquadrar no art. 143 da Lei 9503 de 23 de setembro de 1997 com a categoria de HABILITAÇÃO C.
Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá.
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
Rápida substituição do caminhão no caso de defeito; como regra existe um prazo para solução do problema e caso não seja feita, a contratada deverá fornecer outro caminhão;
Deverá obrigatoriamente conter uma placa de identificação no veículo, informando que o mesmo está a serviço da municipalidade.
É indispensável que para a prestação do serviço sejam rigorosamente observados os requisitos de pontualidade, continuidade, eficiência, segurança, higiene e cortesia, mantendo durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas na licitação.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
A gestão do contrato ficará a cargo da servidora Sra. Samara de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
– Matricula 2633 e o responsável pela fiscalização do contrato será o Sr. Xxxxx Xxxxx de Xxx
– Matrícula 2738, além da avaliação e conferencia dos serviços realizados pelo Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Secretário de Obras e Infraestrutura.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados a partir da data da entrega efetiva do serviço, sendo que a mesma deverá estar acompanhada da respectiva Nota Fiscal Eletrônica, com o aceite da secretaria solicitante, através de seu titular e visada e datada pelo Fiscal do Processo/Contrato.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO
Conforme disposto no item 4, o futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório com menor preço e proposta mais vantajosa.
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será Empreitada Por Preço Unitário.
Critérios de aceitabilidade de preços
8.3. O critério de aceitabilidade de preços será: MENOR PREÇO POR ITEM.
Exigências de habilitação
8.4. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
8.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.11. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.12. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.13. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.14. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.15. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.16. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.17. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.18. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.19. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Qualificação Técnica
8.20. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.21. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
a) Ter executado pelo menos 750 horas para o Item 01;
8.22. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.23. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.24. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do
contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se o valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) para Processo licitatório para horas máquinas, segue planilha com mais informações:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Serviço de Horas Caminhão Caçamba Trucado 6x4 com capacidade mínima de 12m | H | 1.500 | 180,00 | 270.000,00 |
Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, conforme pesquisa em anexo, observando-se o disposto no Decreto Municipal nº 2323/2023, que “Institui normas para o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito do município de São José do Cerrito”.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Por tratar-se de licitação para registro de preços, as dotações somente serão informadas no momento da Contratação.
11. LOCAIS DE ENTREGA
O serviço poderá ser executado dentro de todo o território municipal, sendo informado pela secretaria requisitante
São José do Cerrito, 26 de julho de 2024.