Critérios de aceitabilidade de preços Cláusulas Exemplificativas

Critérios de aceitabilidade de preços. 10.5.3.1 Como critério de aceitabilidade da proposta adotar-se-á o do preço máximo global estimado para o certame, bem como os valores unitários máximos por item.
Critérios de aceitabilidade de preços. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar em até três dias úteis da abertura da sessão pública do pregão, por meio da função “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet, a proposta de preço adequada ao último lance, conforme Modelo de Proposta de Preços, a documentação prevista no título Critérios de habilitação para participação na licitação, demais documentos exigidos no Edital e, se for o caso, a documentação que comprove a exequibilidade do preço. Os documentos remetidos via fac-símile ou por meio eletrônico, quando solicitados, deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de três dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro, ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do contratante, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, xxxxxx 00, xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 00, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta cláusula, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas no Edital. Para a formação do preço dos produtos e serviços deverão estar contemplados todos os custos e encargos afetos à execução do objeto. A proposta melhor classificada será analisada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e com as especificações técnicas do objeto. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis. Caso a licitante classificada em primeiro lugar apresente preço inferior a 70% do preço estimado pelo contratante, terá que demonstrar a exequibilidade de seus preços, apresentando a seguinte documentação complementar: contrato ou contratos regidos por níveis de serviço, acompanhados de notas fiscais e declaração do tomador dos serviços que comprovem a execução satisfatória de serviços similares aos previstos no Edital a preços semelhantes aos apresentados na proposta, conforme o estabelecido para comprovação de capacidade técnica da seção Critérios de habilitação para participação na licitação. O contratante poderá realizar diligências, objetivando comprovar a veracidade das informações prestadas pela licitante. Caso caracterizada atitude inidônea da licitante, essa estará sujeita às penalidades previstas em lei. Na hipótese de ficar caracterizada a inexequibilidade do preço proposto, considerando os padrões de qualidade esperados pelo contratante e especificados neste termo de referência, a licitante será desclassificada e será então convocada a li...
Critérios de aceitabilidade de preços. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação. Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade de preços será: (...) valor global: conforme valor estimado da licitação custos unitários relevantes: itens...
Critérios de aceitabilidade de preços. Será considerado aceitável o preço unitário que seja compatível com o preço estimado pelo DPF, conforme item 7 – Estimativa de Preço, Tabela 17Estimativa de Custo Anual da Solução de TI, deste Termo de Referência, e represente os custos reais da empresa licitante para manter a infraestrutura tecnológica e de pessoal que prestará suporte técnico em conformidade com níveis de serviço estabelecido na presente contratação, somados custos de materiais, administrativos, impostos, entre outros. Os critérios de aceitabilidade visam a busca do equilíbrio entre a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, os preços praticados no mercado e a necessidade de uma remuneração justa pelos serviços de forma a garantir que os mesmos sejam prestados na forma e qualidade previstas neste Termo de Referência.
Critérios de aceitabilidade de preços. 22.1. Os preços unitários das campanhas que a CGU admite pagar para a execução do objeto desta licitação são os definidos em seu orçamento de referência, por item e detalhados na tabela a seguir. LOTE REGIÃO CAMPANHAS POR LOTE (AVALIAÇÃO DAS CAMADAS DE CONCRETOS ASFÁLTICOS) QUANTIDADE ESTIMADA VALOR UNITÁRIO MÁXIMO (R$) VALOR ESTIMADO TOTAL (R$) 1 CENTRO-OESTE 6 54.541,70 327.250,20 2 NORDESTE 12 54.541,70 654.500,40 3 NORTE 6 56.962,70 341.776,20 4 SUDESTE 8 52.927,70 423.421,60 5 SUL 6 50.506,70 303.040,20 TOTAIS 38 2.049.988,60
Critérios de aceitabilidade de preços. 20.3.1. Os preços e tarifas a serem cobrados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos são válidos em todo o território nacional e regulados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, em conformidade com o Art. 70, I da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, combinada com a Portaria n° 152 de 09 de julho de 1997 do Ministério da Fazenda.
Critérios de aceitabilidade de preços. Deverá ser apresentada proposta comercial com planilha de composição de preços. Os preços serão finais e definitivos e neles deverão estar inclusos todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
Critérios de aceitabilidade de preços. 10.3.11.1 Caso a LICITANTE classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente preço inferior a 70% (setenta por cento) do preço estimado pelo CONTRATANTE no somatório total de itens para o respectivo lote licitado, essa terá que demonstrar a exequibilidade de seus preços, apresentando a seguinte documentação complementar:

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  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são: