Critérios de aceitabilidade de preços. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
Critérios de aceitabilidade de preços. 8.3.1 No caso da presente Licitação, dado o regime de execução ser o da empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor dos custos unitários dos itens, considerando- se inexequíveis valores inferiores a 50% (ciquenta por cento) dos valores orçados; e sobrepreços valores que superem o valor unitário máximo constante do presente Termo de Referência.
Critérios de aceitabilidade de preços. Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO o critério de aceitabilidade de preços será:
Critérios de aceitabilidade de preços. No caso da presente Licitação, dado o regime de execução ser o da empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor dos custos unitários dos itens que compõem a Planilha Orçamentária.
Critérios de aceitabilidade de preços. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação. - O licitante que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133/2021); - Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade de preços será: (...) - valor global: conforme valor estimado da licitação; - custos unitários relevantes.
Critérios de aceitabilidade de preços. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar em até três dias úteis da abertura da sessão pública do pregão, por meio da função “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet, a proposta de preço adequada ao último lance, conforme Modelo de Proposta de Preços, a documentação prevista no título Critérios de habilitação para participação na licitação, demais documentos exigidos no Edital e, se for o caso, a documentação que comprove a exequibilidade do preço. Os documentos remetidos via fac-símile ou por meio eletrônico, quando solicitados, deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de três dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro, ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do contratante, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, xxxxxx 00, xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 00, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta cláusula, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas no Edital. Para a formação do preço dos produtos e serviços deverão estar contemplados todos os custos e encargos afetos à execução do objeto. A proposta melhor classificada será analisada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e com as especificações técnicas do objeto. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis. Caso a licitante classificada em primeiro lugar apresente preço inferior a 70% do preço estimado pelo contratante, terá que demonstrar a exequibilidade de seus preços, apresentando a seguinte documentação complementar: contrato ou contratos regidos por níveis de serviço, acompanhados de notas fiscais e declaração do tomador dos serviços que comprovem a execução satisfatória de serviços similares aos previstos no Edital a preços semelhantes aos apresentados na proposta, conforme o estabelecido para comprovação de capacidade técnica da seção Critérios de habilitação para participação na licitação. O contratante poderá realizar diligências, objetivando comprovar a veracidade das informações prestadas pela licitante. Caso caracterizada atitude inidônea da licitante, essa estará sujeita às penalidades previstas em lei. Na hipótese de ficar caracterizada a inexequibilidade do preço proposto, considerando os padrões de qualidade esperados pelo contratante e especificados neste termo de referência, a licitante será desclassificada e será então convocada a li...
Critérios de aceitabilidade de preços. Serão desclassificadas as propostas que:
a) apresentarem valores unitários e/ou global, superior ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o orçamento estimado do serviço.
b) apresentarem preços globais manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
b.1 Para fins de análise dos coeficientes de produtividade, serão considerados os parâmetros das Normas Técnicas do DNIT e os coeficiente de consumos de insumos definidos nas Composição de Custos Unitários do SICRO II – Mês base Novembro/2016.
c) as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação.
Critérios de aceitabilidade de preços. 10.5.3.1 Como critério de aceitabilidade da proposta adotar-se-á o do preço máximo global estimado para o certame, bem como os valores unitários máximos por item.
10.5.3.2 Na hipótese de algum item encontrar-se acima dos valores unitários estimados, deverá a proponente readequá-lo, mantido o valor global de sua proposta, sob pena de desclassificação.
Critérios de aceitabilidade de preços. 8.6.1. O valor máximo aceitável é o valor total estimado neste Termo de Referência, item 1.2.
Critérios de aceitabilidade de preços. 8.3.1. O critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
8.3.2. O licitante que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº14.133/2021);