DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS Cláusulas Exemplificativas

DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS. 3.1. Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Processo Seletivo deverão se submeter aos exames médicos admissionais. Junto ao Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Caçador.
DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS. 7.1. O candidato selecionado deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais, realizados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO, em Belo Horizonte, que aferirá a aptidão física e mental para exercício da função, nos termos do Decreto nº 46.968, de 11 de março de 2016.
DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS. 17.1 A etapa de Exame Médico Pré-admissional, de caráter eliminatório, será realizada para todos os cargos constantes deste Edital, sob a responsabilidade da E-Paraná Comunicação, e somente poderá participar desta fase do certame o candidato convocado para eventual admissão.
DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS. 6.1 O candidato deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais, realizados pela empresa de Medicina do Trabalho contratada pelo CRO-MG em Belo Horizonte ou nas cidades onde situam as delegacias Regionais, que aferirá a aptidão física e mental para exercício da função, bem como ser PcD.
DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS. 6.1 O candidato deverá providenciar exame admissional atestado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO/SEPLAG ou atestado de saúde ocupacional, emitido por profissional médico assistente não pertencente ao corpo médico pericial da SCPMSO, com validade de 60 (sessenta) dias, a contar de sua emissão, nos termos da Resolução SEPLAG nº 105, de 18dez18 e Resolução SEPLAG nº 36, de 10mai22;
DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS. 6.1.O candidato deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais, realizados pela empresa de Medicina do Trabalho contratada pelo CRO-MG em Belo Horizonte ou nas cidades onde situam as Delegacias Regionais, que aferirá a aptidão física e mental para exercício da função. 6.2.O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de ser contratado e, nesse caso, será convocado o próximo candidato aprovado. 6.3.O candidato que não comparecer ao exame médico pré-admissional será eliminado do processo e, nesse caso, o CRO-MG poderá convocar o próximo candidato aprovado.
DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS. 3.1. Para efeito de posse, todos os candidatos convocados em decorrência de aprovação neste Concurso Público ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e psicotécnico, de caráter eliminatório, realizado pelo DAAE ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física, mental e psicológica para o exercício do emprego; os que não lograrem aprovação não serão nomeados.
DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS. 3.1. Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Concurso público deverão se submeter aos exames médicos pré-admissionais.
DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS. 15.3.1. Para efeito de posse, todos os candidatos convocados em decorrência de aprovação neste concurso Público ficarão sujeitos à aprovação em exame médico, de caráter eliminatório, realizado pela Administração Municipal ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo; os que não lograrem aprovação não serão nomeados.