Contract
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TINTAS E MATERIAIS DE PINTURA PARA ATENDER A DEMANDA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA PENAL - DEPPEN, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO PARANÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E A EMPRESA XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX COMÉRCIO DE INFORMÁTICA.
PROTOCOLO nº: 20.857.552-0
CONTRATANTE: O ESTADO DO PARANÁ, através da SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA, inscrito no CNPJ sob n. º 76.416.932/0001-81, com sede localizada junto à Rua Cel. Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Titular, Cel. PM RR Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, RG 5.546.799-4, portador do CPF 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto nº 00012, de 01 de janeiro de 2023.
CONTRATADO(A): XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX COMÉRCIO DE INFORMÁTICA, CNPJ
nº 42.334.856/0001-43, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxx, 00 - XXXX - Xxxx Xxxxxxxxx, 00000- 000 Xxxxxxxx-XX, neste ato representado por Xxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CNH nº 2109855496 DETRAN/PR e CPF sob o n° 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto, pela parte do CONTRATANTE, a AQUISIÇÃO DE TINTAS E MATERIAIS DE PINTURA PARA ATENDER A DEMANDA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA PENAL - DEPPEN, fornecido pela CONTRATADA, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Termo de Referência e proposta comercial da empresa.
LOTE | CÓDIGO GMS | ITEM | QTDE. | VALOR SRP (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
02 | 8001-4610 | Tinta Acrílica, azul (cor: dança da Catira), similar a Sherwin - Willians: SW6967, base de água – 18L. | 845 | 597,00 | 504.465,00 |
03 | 8001-72579 | Tinta Esmalte Sintético, cinza escuro (cor: Elefante), similar a Sherwin - Willians: 93163 ou Suvinil: D161, base oleosa – 3,6L. | 81 | 115,00 | 9.315,00 |
04 | 8001-4605 | Tinta Esmalte Sintético, azul (cor: dança da Catira), similar a Sherwin - Willians: SW6967, base oleosa – 3,6L. | 1.445 | 98,39 | 142.173,55 |
Inserido ao Protocolo 20.857.552-0 por Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx em: 06/11/2023 13:41. Download realizado por Xxxx Xxxxx em 06/11/2023 15:42
1
06 | 8001-4585 | Diluente Aguarrás – 5L. | 112 | 70,90 | 7.940,80 |
07 | 8001-4585 | Diluente Aguarrás – 5L. | 112 | 70,90 | 7.940,80 |
08 | 8002.4789 | Rolo para pintura: fabricado com lã de carneiro, tamanho de 23 cm, com suporte em aço galvanizado e cabo revestido – unid. | 333 | 17,99 | 5.990,67 |
09 | 8002.4787 | Rolo para pintura: fabricado com lã de carneiro, tamanho de 15 cm, com suporte em aço galvanizado e cabo revestido – unid. | 97 | 10,90 | 1.057,30 |
10 | 8002.4786 | Rolo para pintura: fabricado com fibra de poliéster, tamanho 23 cm, com suporte em aço galvanizado e cabo revestido – unid. | 34 | 9,99 | 339,66 |
11 | 8002.4785 | Rolo para pintura: fabricado com fibra de poliéster, tamanho 15 cm, com suporte em aço galvanizado e cabo revestido – unid. | 41 | 6,68 | 273,88 |
12 | 8002.4619 | Rolo para pintura: fabricado com fibra de poliéster, tamanho 5 cm, com suporte em aço galvanizado e cabo revestido – unid. | 48 | 2,99 | 143,52 |
13 | 8002.59337 | Pincel para pintura: com cerdas GRIS, para uso em tinta acrílica e esmalte, tamanho 1 1/2", com cabo em material plástico – unid. | 144 | 3,40 | 489,60 |
Inserido ao Protocolo 20.857.552-0 por Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx em: 06/11/2023 13:41. Download realizado por Xxxx Xxxxx em 06/11/2023 15:42
2
14 | 8002.40174 | Pincel para pintura: com cerdas GRIS, para uso em tinta acrílica e esmalte, tamanho 3/4", com cabo em material plástico – unid. | 61 | 2,10 | 128,10 |
15 | 8005.4748 | Bandeja para pintura: fabricado em material plástico, tamanho aproximado 20 cm – unid. | 55 | 3,99 | 219,45 |
16 | 8002.72973 | Caçamba para pintura: fabricado em material plástico, com capacidade para 14 litros – unid. | 55 | 16,15 | 888,25 |
17 | 8005.4783 | Cabo extensor: para rolo de pintura, ajustável, tamanho 3 metros – unid | 55 | 37,00 | 2.035,00 |
20 | 5305.70892 | Lixa de parede: para lixamento a seco: grão 220 (folha) – unid. | 46.601 | 0,70 | 32.620,70 |
21 | 5305.70892 | Lixa de parede: para lixamento a seco: grão 220 (folha) – unid. | 46.602 | 0,70 | 32.621,40 |
22 | 7504.4429 | Fita crepe: rolo de 25 mm x 50 m – unid. | 279 | 4,15 | 1.157,85 |
Valor Total R$ | R$ 749.800,53 |
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO
2.1 Este Contrato decorre do Pregão Eletrônico nº 1796/2021, objeto do processo administrativo n.º 16.761.980-0, com homologação publicada no Diário Oficial do Estado nº 11470, de 28/07/2023.
Inserido ao Protocolo 20.857.552-0 por Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx em: 06/11/2023 13:41. Download realizado por Xxxx Xxxxx em 06/11/2023 15:42
3
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE FORNECIMENTO
3.1 A Contratada deverá ter disponibilidade e capacidade de entregar o objeto nos endereços constantes no Anexo VI;
3.2 As entregas dar-se-ão por parte da(s) empresa(s) arrematante(s) e deverão ser nos endereços relacionados no Anexo VI, em até 30 (trinta) dias após emissão de ordem de fornecimento, com agendamento prévio via telefone.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E VALOR DO CONTRATO
4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste Contrato.
4.2 O valor total do Contrato é de R$ 749.800,53 (setecentos e quarenta e nove mil, oitocentos reais e cinquenta e três centavos).
4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do Contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 A responsabilidade pela gestão deste Contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 72 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016.
5.2 A responsabilidade pela fiscalização do presente Contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos art. 73 e 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
5.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato serão designados por Portaria do Contratante.
5.4 As partes designarão prepostos credenciados para coordenar e acompanhar as atividades, ações e resoluções de assuntos de sua responsabilidade, referente à execução deste Contrato, observadas as seguintes condições e formalidades mínimas:
a) os prepostos credenciados poderão realizar esclarecimentos, complementações e solucionar divergências, desde que não alterem este Contrato, em reuniões documentadas em atas e assinadas pelos credenciados;
b) todas as comunicações sobre a execução deste Contrato serão formalizadas por escrito e dirigidas ao preposto credenciado da outra parte, ressalvados os entendimentos verbais, determinados pela urgência dos trabalhos, que serão, logo após, reduzidos a termo;
c) a gestão e a fiscalização serão exercidas pelo órgão ou entidade Contratante, que avaliará os bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
6.1 Os bens deverão ser entregues no local (Anexo VI), na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência, que integra este Contrato para todos os fins.
6.2 O recebimento provisório será feito no local da entrega, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da entrega;
6.3 O recebimento definitivo será feito no prazo de até 10 (dez) dias da expedição do termo de recebimento provisório, depois de conferidos os itens recebidos, consignando eventuais intercorrências;
Inserido ao Protocolo 20.857.552-0 por Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx em: 06/11/2023 13:41. Download realizado por Xxxx Xxxxx em 06/11/2023 15:42
4
6.4 O recebimento do(s) bem(ns) de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente;
6.5 Por ocasião da entrega, caso o objeto apresentado não atenda às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o Contratante rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se o Contratado a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de 15 (quinze) dias;
6.6 O Contratado deverá ter disponibilidade e capacidade de entregar o objeto nos endereços relacionados no item 1.3 do Termo de Referência e no Anexo VI, conforme as condições e as necessidades do licitante
CLÁUSULA SÉTIMA – FONTE DE RECURSOS
7.1 A despesa correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 3968.06.421.13.6385 – Ações do Fundo Penitenciário, no elemento de despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, Sub-elemento de Despesa 24 – Material para Manutenção de Bens Imóveis, fontes 258 e
281 e 3917.06.421.13.6383 – Gestão do Sistema Penitenciário, Elemento de Despesa (3390.30) – Material de Consumo, fonte 100.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA
8.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários nos termos do artigo 103 da Lei n° 15608/2007.
CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO:
9.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal (inclusive quanto às Contribuições Previdenciárias), Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS e a negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta- corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento.
9.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100)
365
I = 0,00016438
Inserido ao Protocolo 20.857.552-0 por Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx em: 06/11/2023 13:41. Download realizado por Xxxx Xxxxx em 06/11/2023 15:42
5
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste Contrato.
10.2 O Contratado obriga-se especialmente a:
10.2.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada quando cabível;
10.2.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.2.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.2.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.2.5 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
10.2.6 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2.7 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente.
10.2.8 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
10.3 O Contratante obriga-se a:
10.3.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
10.3.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.3.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.3.4 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.3.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
10.3.6 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
10.3.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
10.3.8 prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo Contratado.
10.3.9 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Inserido ao Protocolo 20.857.552-0 por Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx em: 06/11/2023 13:41. Download realizado por Xxxx Xxxxx em 06/11/2023 15:42
6
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1 O Contratado que incorra em infrações, sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao adjudicatário e ao Contratado, cumulativamente com a multa.
11.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
11.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
11.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar a Ata de Registro de Preços, o Contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
11.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do Contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 12.7.
11.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do Contrato.
11.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do Contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
11.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
Inserido ao Protocolo 20.857.552-0 por Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx em: 06/11/2023 13:41. Download realizado por Xxxx Xxxxx em 06/11/2023 15:42
7
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
11.10 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recursar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses da cláusula 12.9;
h) cometer fraude fiscal.
11.11 Cabe ao órgão e/ou entidade contratante registrar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nas Ata de Registro de Preços ou no instrumento contratual, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências no Cadastro Unificado de Fornecedores.
11.11.1 Na hipótese do item 12.11, a autoridade máxima do órgão e/ou entidade contratante é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 12.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
11.12 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) as pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas na alínea “a”.
11.13 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
11.14 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.15 Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública,
Inserido ao Protocolo 20.857.552-0 por Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx em: 06/11/2023 13:41. Download realizado por Xxxx Xxxxx em 06/11/2023 15:42
8
nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
11.16 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
11.17 Todas as penalidades descritas neste Contrato somente serão efetivamente aplicadas após
instauração de regular processo administrativo.
11.18 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do Contrato ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASOS DE RESCISÃO
12.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da legislação.
12.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
12.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
12.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
13.1 Este Contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas no art. 112 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
13.1.1 O Contratado está obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato.
13.2 É admissível a continuidade do Contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
13.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao Contrato.
13.4 Não será admitida a subcontratação do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1 O CONTRATANTE, na condição de controlador, e a CONTRATADA, na condição de operadora, comprometem-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao
Inserido ao Protocolo 20.857.552-0 por Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx em: 06/11/2023 13:41. Download realizado por Xxxx Xxxxx em 06/11/2023 15:42
9
tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, observados os ditames da Lei Federal nº 13.709/2018 e do Decreto Estadual nº 6.474/2020.
14.2 O tratamento de dados pessoais indispensáveis à execução do contrato por parte da CONTRATADA será realizado mediante prévia e fundamentada aprovação do CONTRATANTE, observados os princípios do art. 6º da LGPD, especialmente o da necessidade, bem como as diretrizes e instruções transmitidas pelo CONTRATANTE.
14.3. Os dados pessoais tratados pela CONTRATADA somente poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, vedada sua utilização para outros fins.
14.4 Eventual compartilhamento de dados pessoais com empresa SUBCONTRATADA dependerá de autorização prévia do CONTRATANTE, hipótese em que a SUBCONTRATADA ficará sujeita aos mesmos limites e obrigações legais e contratuais impostos à CONTRATADA.
14.5 A CONTRATADA deverá manter registro dos tratamentos de dados pessoais que realizar em condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo, disponibilizando-o quando solicitado.
14.6 A CONTRATADA deverá comprovar a adoção de medidas técnicas e administrativas de segurança aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observados os segredos comercial e industrial, respeitando-se os padrões definidos pela Autoridade Nacionalde Proteção de Dados (ANPD) e o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade aplicáveis, sem prejuízo das obrigações relacionadas à segurança da informação e ao dever de sigilo aplicáveis às PARTES.
14.7 A CONTRATADA responderá pelos danos que causar em virtude da violação da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas na Cláusula 15.6, destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
14.8 A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE, cujos princípios e regras deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais.
14.9 A CONTRATADA é responsável pelo uso indevido que seus empregados ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados pessoais.
14.10 A critério do controlador e do encarregado de dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a preencher um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme a sensibilidade e o risco inerente ao objeto contratado.
14.11 O encarregado da CONTRATADA deverá comunicar formal e imediatamente à CONTRATANTE no caso de ocorrência, suspeita ou risco de violação de dados pessoais, indicando, no mínimo, a data e hora do incidente e da ciência da CONTRATADA; a relação dos tipos de dados e titulares afetados; a descrição das possíveis consequências do incidente e a indicação das medidas de saneamento e prevenção adotadas pela CONTRATADA.
14.12 Caso a CONTRATADA não disponha de todas as informações elencadas na Cláusula
2.11 no momento da comunicação, deverá enviá-las gradualmente, à medida que forem obtidas, concluindo a comunicação integral no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência do incidente pela CONTRATADA.
Inserido ao Protocolo 20.857.552-0 por Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx em: 06/11/2023 13:41. Download realizado por Xxxx Xxxxx em 06/11/2023 15:42
10
14.13 O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, requisitar informações acerca dos dados pessoais confiados à CONTRATADA, bem como realizar inspeções e auditorias, inclusive por meio de auditores independentes, a fim de zelar pelo cumprimento da LGPD.
15.14 A observância das Cláusulas 2.11, 2.12 e 2.13 não exclui ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na hipótese de descumprimento da LGPD ou demais cláusulas do presente Termo Aditivo.
14.15 As informações sobre o tratamento de dados pessoais por parte da CONTRATADA, envolvendo a sua finalidade, previsão legal, formas de execução e prazo de armazenamento, deverão ser publicadas na forma do § 1º do art. 10 do Decreto Estadual nº 6.474/2020.
14.16 As manifestações do titular de dados ou de seu representante legal quanto ao tratamento de dados pessoais com base neste contrato serão atendidas na forma dos arts. 11, 12 e 13 do Decreto Estadual nº 6.474/2020.
14.17 A CONTRATADA deverá repassar as manifestações do titular de dados ou de seu representante legal à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo responder diretamente eventuais solicitações somente se instruída e autorizada formalmente pela CONTRATANTE.
14.18 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA deverá realizar a transferência dos dados à CONTRATANTE, assegurada a integridade e disponibilidade dos dados recebidos, e excluir definitivamente os dados pessoais compartilhados, coletados e tratados, exceto quando tenham se tornado públicos devido à própria finalidade que justificou o tratamento dos dados ou quando a guarda seja necessária para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
14.19 As dúvidas decorrentes da aplicação da LGPD serão objeto de consulta por parte do encarregado do CONTRATANTE à Controladoria-Geral do Estado, que poderá consultar a Procuradoria-Geral do Estado em caso de dúvida jurídica devidamente fundamentada, na forma do Decreto 6.474/2020.
14.20 O descumprimento da LGPD ou demais cláusulas do presente Termo Aditivo, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação das penalidades previstas no Contrato e na legislação pertinente, incluindo a rescisão do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
15.1 A CONTRATADA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus empregados, prepostos e/ou representantes faça uso das INFORMAÇÕES obtidas em cumprimento do CONTRATO.
15.1 A CONTRATADA responsabiliza-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às INFORMAÇÕES por seu intermédio, obrigando-se a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo ou confidencialidade de todas as informações fornecidas.
15.2 A CONTRATADA se compromete a cientificar seus empregados, prepostos e/ou representantes da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES referidas na Cláusula Primeira, parágrafo primeiro.
15.3 A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados, prepostos e/ou representantes ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Inserido ao Protocolo 20.857.552-0 por Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx em: 06/11/2023 13:41. Download realizado por Xxxx Xxxxx em 06/11/2023 15:42
11
403
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em 17/11/2023 13:31. Inserido ao protocolo 20.857.552-0 por: Xxxx Xxxxx em: 13/11/2023 09:08. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 31432fadb018b410893771ebb7c57b5c.
95
403a
95
Documento: CONTRATODEPEN10342023ASSINADO.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em 17/11/2023 13:31. Inserido ao protocolo 20.857.552-0 por: Xxxx Xxxxx em: 13/11/2023 09:08.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.