EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PARTICIPAÇÃO AMPLA
Edital 22/2022 Pregão Eletrônico nº. 18/2022 Processo Administrativo nº SETEC.2022.00001097-73 Oferta de Compra Nº 824404801002022OC00030
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 21/12/2022 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 03/01/2023. – às [09]h[30]min
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
Tipo de licitação: Menor preço global
A SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Exames Necroscópicos, Exames Anatomopatológicos, expedindo as respectivas Declarações de Óbitos (DO), assim como fiscalizar e acompanhar os procedimentos de conservação de cadáveres (Formolizações e Embalsamamentos), de acordo com a Lei Estadual n.º 5.452, de 22 de dezembro de 1986 e, Resolução SS-28, de 25 de fevereiro de 2013, junto ao SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) de Campinas, tanto dos cadáveres encaminhados para Exame Necroscópico no respectivo serviço, como dos cadáveres que tiveram a Declaração de Óbito (DO) expedida por outros serviços como: Hospitais, Clínicas, IML etc. e/ou dos Óbitos Domiciliares que tiveram assistência médica e que “não” foram encaminhados para exame necroscópico no SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) de Campinas, assinando as respectivas Atas e Livre Trânsito, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos Municipais nº 11.447/1994 e 14.602/2004, e subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/1993, e demais normas aplicáveis á espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I – OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Exames Necroscópicos, Exames Anatomopatológicos, expedindo as respectivas Declarações de Óbitos (DO), assim como fiscalizar e acompanhar os procedimentos de conservação de cadáveres (Formolizações e Embalsamamentos), de acordo com a Lei Estadual n.º 5.452, de 22 de dezembro de 1986 e, Resolução SS-28, de 25 de fevereiro de 2013, junto ao SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) de Campinas, tanto dos cadáveres encaminhados para Exame Necroscópico no respectivo serviço, como dos cadáveres que tiveram a Declaração de Óbito (DO) expedida por outros serviços como: Hospitais, Clínicas, IML etc. e/ou dos Óbitos Domiciliares que tiveram assistência médica e que “não” foram encaminhados para exame necroscópico no SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) de Campinas, assinando as respectivas Atas e Livre Trânsito, em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, e nas condições contidas neste instrumento convocatório, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento ao Processo Administrativo SEI Nº. SETEC.2022.00001097-73. "Sendo esta licitação pelo critério de menor preço global.
1.2.(*) Os licitantes ficam cientes de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foram adotados os itens BEC mais semelhantes ao descrito no Termo de Referência. Havendo divergência entre a descrição dos produtos existentes neste edital e a utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido no edital e seus anexos.
1.2.1. O valor total estimado para presente contratação é de:
Oferta de Compra Nº 824404801002022OC00030 - BEC
R$ 2.887.110,68 (para 12 meses)
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1.Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Autarquia Municipal, que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2.Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5.Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, Direta e Indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011;
2.3.Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4.Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7.Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a
4.1.4.5 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1 Envio. As propostas deverão ser enviadas (SEM QUALQUER VISLUMBRE DE IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE) por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.1.1. Qualquer vislumbre de identificação da LICITANTE, nesta fase, poderá ensejar sua DESCLASSIFICAÇÃO
3.2 Preços. Os preços unitários e total serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo 02(duas) casas decimais, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado a contratação, nos termos
do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
0.0.Xxxx de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da apresentação da proposta], que será considerada a data de referência de preços
3.4.Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2.Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Se sobre o ramo de atividade da licitante incidir ISS (empresas prestadoras de serviços), deverá ser comprovada regularidade perante a Fazenda Municipal, consistente na certidão de tributos mobiliários do domicílio ou da sede da Licitante;
g) Se sobre o ramo de atividade da licitante incidir ICMS (empresas que atuem com fornecimento de bens), deverá ser comprovada regularidade perante a Fazenda Estadual, consistente na certidão relativa ao ICMS, do domicílio ou da sede da Licitante..
4.1.3.Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser
substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
b) Demonstrações contábeis do último exercício social, compreendendo o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, extraídas do livro Diário, já registrado no órgão competente, devidamente subscritas pelo representante legal da empresa e pelo contabilista com registro profissional regular no CRC.
b.1) Em se tratando de Sociedades Anônimas ou por Ações poderá ser apresentada a publicação do balanço completo no órgão oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia.
b.2) A apresentação do protocolo (recibo de entrega de livro digital) do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) juntamente com as páginas das demonstrações contábeis extraídas do referido sistema (termo de abertura, termo de encerramento, balanço e demonstração do resultado do exercício) atende a exigência do item b.
b.3) É vedada a apresentação de balancetes ou balanços intermediários (encerrados fora do exercício social da empresa).
b.4) As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) e as Cooperativas (COOP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Demonstrações contábeis do último exercício social, compreendendo o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, extraídas do livro Diário, já registrado no órgão competente, devidamente subscritas pelo representante legal da empresa e pelo contabilista com registro profissional regular no CRC.
b.5) As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
b.6) Comprovação de boa situação financeira da licitante, baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) maiores ou iguais a 1,00 (≥ a um inteiro), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
b.7) As empresas que apresentarem resultado menor que 1 (um), em qualquer dos índices previstos acima (Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral), quando de suas habilitações, deverão comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme preceituam os parágrafos 2º e 3º do art. 31, da Lei nº. 8.666/93.
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do
Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho,nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos
critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.6. Declaração a que se refere o Art. 4º, da IN 1.234 de 11.01.2012 (Simples Nacional). A Declaração conforme Anexo VI deverá ser encaminhada apenas pela vencedora do certame.
4.1.4.7. Ficha Cadastral para elaboração do Termo Contratual. A folha de dados conforme Xxxxx XXX deverá ser encaminhada apenas pela vencedora do certame.
4.1.5. Qualificação técnica
4.1.5.1 A empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica expedido por instituição competente que comprove que já realizou no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de Exames Necroscópicos solicitados no objeto deste Memorial Descritivo, ou ter realizado no mínimo 900 (novecentos) Exames Necroscópicos, ou apresentar Declaração de Capacidade Técnica devidamente comprovada com relatório expedido por órgão oficial que os profissionais médicos que irão atuar na prestação destes serviços já realizaram no mínimo 900 (novecentos) Exames Necroscópicos.
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4.1.5.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
4.1.5.2 Admitir-se-á a somatória dos quantitativos de atestados, desde que comprovada que a prestação de serviços tenha sido executada concomitantemente.
4.1.5.3. A empresa interessada na prestação deste serviço deverá apresentar no Ato Constitutivo da Empresa, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), ou no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) atividade relacionada com o objeto deste Memorial Descritivo, ou seja, realização de Exames Necroscópicos e/ou de Exames Anatomopatológicos.
4.1.5.4. A empresa deverá disponibilizar no mínimo 03 (três) profissionais Graduados em Medicina Humana, dos quais pelo menos 01 (um) deverá ter além da Graduação em Medicina Humana, Especialidade em Patologia, devidamente comprovados através de Diplomas de Graduação em Medicina Humana e Título de Especialista em Patologia, todos devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP).
4.1.5.5. A empresa deverá estar devidamente inscrita no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP).
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto da contratação.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal ou trabalhista seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1.Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2.Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital.
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4.Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e incidirá sobre o valor total do Lote.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5.Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007,não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7.Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8.Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9.Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 05(cinco) dias úteis após o encerramento da sessão pública, prorrogáveis por igual período desde que justificados e a critério do gestor, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos
e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, e empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10.Regularidade fiscal e trabalhista de ME e EPP e COOPERATIVA. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13.Licitação fracassada. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de
habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6.RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1.Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro declarar o vencedor do certame na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6.Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório
6.7. Adjudicação. A Adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1.Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2.Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1.Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência,que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
10.1.Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11.CONTRATAÇÃO
11.1.Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.3.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.3.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992).
11.1.4. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que o fornecedor, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3.Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Município de Campinas.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a
5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12.SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1.Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Autarquia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2.Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo I deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
12.3.Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4.Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5.Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
12.6 Apuração e aplicação. As sanções serão aplicadas pela autoridade competente da Autarquia.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Garantia. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá
prestar garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
13.1.1. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
13.2. Modalidades. A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.2.4. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.
13.3. Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
13.3.2. prejuízos diretos causados à Unidade Compradora decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
13.3.3. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Compradora à contratada; e
13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
13.4. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
13.4.1. Caso fortuito ou força maior;
13.4.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Compradora.
13.5. Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Compradora após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
13.6. Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Compradora para fazê-lo.
13.7. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Compradora para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame e serão recebidos até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, nos termos do art. 8º do Decreto Municipal nº 14.218/2003.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15.DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1.Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2.Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de Compras Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
15.3.Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4.Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7.Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8.Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Município e nos sítios eletrônicos xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxx- licitacoes” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10.Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Cidade de Campinas do Estado de São Paulo.
16.- ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Xxxxx XXX – Modelos de Declarações;
Anexo IV – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica Anexo V – Minuta de Termo de Contrato
Anexo VI - Declaração Simples Nacional Anexo VII - Ficha Cadastral
Anexo VIII - Termo de Ciência e Notificação
Campinas 19 de dezembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX LERENA Subscritora do Edital Presidente da SETEC
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Do Objeto:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Exames Necroscópicos, Exames Anatomopatológicos, expedindo as respectivas Declarações de Óbitos (DO), assim como fiscalizar e acompanhar os procedimentos de conservação de cadáveres (Formolizações e Embalsamamentos), de acordo com a Lei Estadual n.º 5.452, de 22 de dezembro de 1986 e, Resolução SS-28, de 25 de fevereiro de 2013, junto ao SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) de Campinas, tanto dos cadáveres encaminhados para Exame Necroscópico no respectivo serviço, como dos cadáveres que tiveram a Declaração de Óbito (DO) expedida por outros serviços como: Hospitais, Clínicas, IML etc. e/ou dos Óbitos Domiciliares que tiveram assistência médica e que “não” foram encaminhados para exame necroscópico no SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) de Campinas, assinando as respectivas Atas e Livre Trânsito.
Da Quantidade Anual Estimada e Descrição dos Serviços:
Realizar anualmente aproximadamente 2.520 (dois mil quinhentos e vinte) Exames Necroscópicos, com uma média mensal de 210 (duzentos e dez) exames necroscópicos em natimorto e crianças de 0 (zero) à 05 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de vida e em crianças acima de 06 (seis) anos e das demais idades falecidos de “morte natural e sem assistência médica”, ou com atestado de óbito de “moléstia mal definida”, oriundos do município de Campinas ou provenientes de outros municípios desde que, sejam contratados dos Serviços Técnicos Gerais (SETEC), Autarquia Municipal responsável pelo Serviço Funerário do município de Campinas, inclusive, os casos encaminhados pelo Núcleo de Perícias Médico-Legais de Campinas (NPMLC) ou aquelas com diagnóstico firmado ou com suspeita de doença infectocontagiosa e/ou de notificação compulsória ou ainda de agravo inusitado à saúde, expedindo as respectivas Declarações de Óbitos (DO);
Realizar anualmente aproximadamente 180 (cento e oitenta) Exames Anatomopatológicos em laboratório próprio, ou em laboratório contratado sob sua responsabilidade, expedindo o respectivo Relatório Anatomopatológico, assinado por Médico Especialista em Anatomia Patológica, assim como a preparação de materiais biológicos “fragmentos de órgãos” em blocos de parafina e/ou lâminas, daqueles casos de interesse de saúde pública, quando solicitado exames específicos de Imuno-histoquímica (IHQ), e encaminhamento ao Instituto Xxxxxx Xxxx (IAL), de fluídos biológicos para realização de exames laboratoriais: Ex: Sorologia, Cultura, Bacterioscopia, PCR, Imunofluorescência, etc.;
Fiscalizar e acompanhar anualmente aproximadamente 72 (setenta e dois) procedimentos de conservação de cadáveres (Formolizações e Embalsamamentos), de acordo com a Lei Estadual n.º 5.452, de 22 de dezembro de 1986 e, Resolução SS-28, de 25 de fevereiro de 2013, junto ao SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) de Campinas, tanto dos cadáveres encaminhados para Exame Necroscópico no respectivo serviço, como dos cadáveres que tiveram a Declaração de Óbito (DO) expedida por outros serviços como: Hospitais, Clínicas, IML etc.
e/ou dos Óbitos Domiciliares que tiveram assistência médica e que “não” foram encaminhados para exame necroscópico no SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) de Campinas, assinando as respectivas Atas e Livre Trânsito.
A empresa CONTRATADA deverá apresentar para este certame os preços dos serviços conforme descrito abaixo:
1. Considerando um total aproximado para 12 (doze) meses de 2.520 (dois mil quinhentos e vinte) exames necroscópicos, sendo que destes aproximadamente 40 (quarenta) exames necroscópicos serão realizados mensalmente em natimorto e crianças de 0 (zero) à 05 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de vida e 170 (cento e setenta) exames necroscópicos serão realizados mensalmente em crianças acima de 06 (seis) anos e das demais idades, totalizando uma média mensal de 210 (duzentos e dez) exames necroscópicos.
1.1) Para a realização de Exame Necroscópico em natimorto e crianças de 0 (zero) à 05 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de vida, o preço ofertado não poderá ser superior a R$ 588,54 (Quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), valor este referencial ao Preço Público constante no Anexo I da Resolução n.º 06 de 30 de dezembro de 2021 (Tabela de Preços Públicos do Serviço Funerário Municipal – 2022).
1.2) Para a realização de Exame Necroscópico realizado em crianças acima de 06 (seis) anos e demais idades, o preço ofertado não poderá ser superior a R$ 1.230,63 (Um mil, duzentos e trinta reais e sessenta e três centavos), valor este referencial ao Preço Público constante no Anexo I da Resolução n.º 06 de 30 de dezembro de 2021 (Tabela de Preços Públicos do Serviço Funerário Municipal – 2022).
2. Fiscalizar e acompanhar os procedimentos de conservação de cadáveres (Formolizações e Embalsamamentos), de acordo com a Lei Estadual n.º 5.452, de 22 de dezembro de 1986 e, Resolução SS-28, de 25 de fevereiro de 2013, dos cadáveres que tiveram a Declaração de Óbito (DO) expedida por outros serviços como: Hospitais, Clínicas, IML etc. e/ou dos Óbitos Domiciliares que tiveram assistência médica e os cadáveres “não” foram encaminhados para a realização de exame necroscópico no SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) de Campinas, assinando as respectivas Atas e Livre Trânsito.
Considerando um total aproximado para 12 (doze) meses de 72 (setenta e dois) procedimentos de conservação de cadáveres (Formolizações e Embalsamamentos), sendo que destes aproximadamente 36 (trinta e seis) são Formolizações Especiais, 32 (trinta e dois) são Embalsamamentos Nacionais e, 04 (quatro) são Embalsamamentos Internacionais.
2.1) Para o procedimento de fiscalização e acompanhamento de Formolização Especial o preço ofertado não poderá ser superior a R$ 273,58 (Duzentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos), valor este referencial ao Preço Público constante no Anexo I da Resolução n.º 06 de 30 de dezembro de 2021 (Tabela de Preços Públicos do Serviço Funerário Municipal – 2022).
2.2) Para o procedimento de fiscalização e acompanhamento de Embalsamamento Nacional, o preço ofertado não poderá ser superior a R$ 745,30 (Setecentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), valor este referencial ao Preço Público constante no Anexo I da Resolução n.º 06 de 30 de dezembro de 2021 (Tabela de Preços Públicos do Serviço Funerário Municipal – 2022).
2.3) Para o procedimento de fiscalização e acompanhamento de Embalsamamento Internacional, o preço ofertado não poderá ser superior a R$ 1.606,95 (Um mil, seiscentos e seis reais e noventa e cinco centavos), valor este referencial ao Preço Público constante no Anexo I da Resolução n.º 06 de 30 de dezembro de 2021 (Tabela de Preços Públicos do Serviço Funerário Municipal – 2022).
Dos Exames Necroscópicos:
Realização de Exames Necroscópicos no SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) de Campinas das pessoas falecidas por “morte natural e sem assistência médica”, ou aquelas com atestado de óbito de “moléstia mal definida”; de acordo com a Lei Estadual n.º 5.452, de 22 de dezembro de 1986, oriundos do município de Campinas ou provenientes de outros municípios desde que, sejam contratados dos Serviços Técnicos Gerais (SETEC), Autarquia Municipal responsável pelo Serviço Funerário do município de Campinas, inclusive, os casos encaminhados pelo Núcleo de Perícias Médico-Legais de Campinas (NPMLC) ou aquelas com diagnóstico firmado ou com suspeita de doença infectocontagiosa e/ou de notificação compulsória ou ainda de agravo inusitado à saúde, expedindo as respectivas Declarações de Óbitos (DO).
Realização de Exames Anatomopatológicos em laboratório próprio, ou em laboratório contratado sob sua responsabilidade, expedindo o respectivo Relatório Anatomopatológico, assinado por Médico Especialista em Anatomia Patológica, assim como a preparação de materiais biológicos “fragmentos de órgãos” em blocos de parafina e/ou lâminas, quando solicitado exames específicos de Imuno-histoquímica (IHQ), e encaminhamento ao Instituto Xxxxxx Xxxx (IAL), de fluídos biológicos para realização de exames laboratoriais: Ex: Sorologia, Cultura, Bacterioscopia, PCR, Imunofluorescência, etc.
Encaminhar ao NPMLC (Núcleo de Perícias Médico-Legais de Campinas), os casos de morte suspeita, ou de causa externa, verificados antes ou no decorrer do exame necroscópico, os casos em estado avançado de decomposição e aqueles de morte natural, porém de identificação desconhecida, assim como os casos oriundos do sistema penitenciário e/ou os que estejam sob a custódia do Estado.
Assinar e responder como médico responsável pelo Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) de Campinas junto às Autoridades e aos Órgãos de Vigilância Sanitária.
Assinar e providenciar a assinatura de um 2º médico da equipe responsável pelo Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) de Campinas, nos casos em que a família manifestar a vontade da cremação do cadáver necropsiado.
Decretadas pandemias que proíbam a realização das autópsias convencionais durante sua vigência, a equipe médica contratada fica responsável pela entrevista e preenchimento da Autópsia Verbal, questionário aplicado aos familiares e/ou cuidadores da pessoa falecida, inquirindo sobre as circunstâncias, sinais e sintomas da doença que levou à morte, quando este documento for aceito para a elucidação da causa morte.
Elaborar e assinar no ato da realização do Exame Necroscópico o Relatório de Necropsia, assim como preencher e assinar a Declaração de Óbito (DO), deixando no Necrotério Municipal.
Registrar em Livro próprio no Necrotério Municipal todos os Exames Necroscópicos realizados.
Elaborar, digitar e assinar os Laudos de Exames Necroscópicos com “diagnósticos definidos” e entregar mediante recibo no Serviço Funerário Municipal, localizado na Praça Voluntários de 32, s/n.º, no Bairro Swift, CEP.: 13.041- 900, nesta cidade, os Laudos referente aos Exames Necroscópicos realizados no mês, até 60 (sessenta) dias da data da realização do Exame Necroscópico. O referido Laudo de Exame Necroscópico deverá ser assinado pelo médico que realizou o exame necroscópico, o qual deverá ter firma reconhecida em pelo menos 01 (um) Cartório do município de Campinas/SP.
Elaborar, digitar e assinar os Laudos de Exames Necroscópicos, com “diagnóstico primário” de Causa Indeterminada (Aguardando Exames Complementares), que no ato da realização do Exame Necroscópico foram coletados materiais e/ou fluídos biológicos, e entregar mediante recibo no Serviço Funerário Municipal, localizado na Praça Voluntários de 32, s/n.º, no Bairro Swift, CEP.: 13.041-900, nesta cidade, até 120 (cento e vinte) dias da data da realização do Exame Necroscópico, salvo naqueles casos em que os resultados demorem mais tempo para serem concluídos e expedidos pelos órgãos executores dos exames, o referido Laudo de Exame Necroscópico deverá ser assinado pelo médico que realizou o exame necroscópico, assim como pelo médico que realizou o Exame Anatomopatológico, o quais deverão ter firma reconhecida em pelo menos 01 (um) Cartório do município de Campinas/SP.
Deverá ser encaminhado anualmente em mídia digital contendo arquivos em PDF e separados por mês, todos os Laudos de Exames Necroscópicos realizados pela CONTRATADA no ano anterior, o qual deverá ser entregue mediante recibo no Serviço Funerário Municipal, localizado na Praça Voluntários de 32, s/n.º, no Bairro Swift, CEP.: 13.041-900, nesta cidade, até 90 (noventa) dias do início do ano subsequente.
Serão fornecidos pelos Serviços Técnicos Gerais (SETEC) todos os materiais, produtos, insumos, instrumentais cirúrgicos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para a perfeita execução dos Exames Necroscópicos.
Será disponibilizado pelos Serviços Técnicos Gerais (SETEC) nos horários pré-determinados para os Exames Necroscópicos 01 (um) Assistente de SVO para auxiliar o médico.
Da Fiscalização e Acompanhamento dos Procedimentos de Conservação de Cadáveres (Formolizações e Embalsamamentos):
Fiscalizar e acompanhar sem ônus a CONTRATANTE os procedimentos conservação de cadáveres (Formolizações e Embalsamamentos) encaminhados para exame necroscópico no SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) de Campinas, de acordo com a Lei Estadual n.º 5.452, de 22 de dezembro de 1986 e, Resolução SS-28, de 25 de fevereiro de 2013, assinando as respectivas Atas e Livre Trânsito.
Fiscalizar e acompanhar com ônus a CONTRATANTE os procedimentos de conservação de cadáveres (Formolizações e Embalsamamentos), de acordo com a Lei Estadual n.º 5.452, de 22 de dezembro de 1986 e, Resolução SS-28, de 25 de fevereiro de 2013, que tiveram a sua Declaração de Óbito (DO) expedida por outros serviços como: Hospitais, Clínicas, IML etc. e/ou dos Óbitos Domiciliares que tenham assistência médica e o cadáver não foi encaminhado para a realização de exame necroscópico no SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) de Campinas, assinando as respectivas Atas e Livre Trânsito.
Os procedimentos de conservação de cadáveres (Formolizações Especiais e Embalsamamentos) serão realizados pelos assistentes de SVO fornecidos pelos Serviços Técnicos Gerais (SETEC)
As Atas e Livre Trânsito dos procedimentos de conservação de cadáveres (Formolizações e Embalsamamentos) serão preenchidas e arquivadas por funcionários dos Serviços Técnicos Gerais (SETEC).
O médico plantonista será responsável por registrar em Livro próprio no Necrotério Municipal todos os procedimentos de conservação de cadáveres (Formolizações e Embalsamamentos) fiscalizados e acompanhados por ele.
Serão fornecidos pelos Serviços Técnicos Gerais (SETEC) todos os materiais, produtos, insumos, instrumentais cirúrgicos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para a perfeita execução dos procedimentos de conservação de cadáveres (Formolizações e Embalsamamentos).
Será disponibilizado pelos Serviços Técnicos Gerais (SETEC) nos horários pré-determinados para a realização dos procedimentos de conservação de cadáveres (Formolizações e Embalsamamentos) 01 (um) Assistente de SVO.
Da Habilitação:
A empresa interessada na prestação deste serviço deverá apresentar no Ato Constitutivo da Empresa, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), ou no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) atividade relacionada com o objeto deste Memorial Descritivo, ou seja, realização de Exames Necroscópicos e/ou de Exames Anatomopatológicos.
A empresa deverá disponibilizar no mínimo 03 (três) profissionais Graduados em Medicina Humana, dos quais pelo menos 01 (um) deverá ter além da Graduação em Medicina Humana, Especialidade em Patologia, devidamente comprovados através de Diplomas de Graduação em Medicina Humana e Título de Especialista em Patologia, todos devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP).
A empresa deverá estar devidamente inscrita no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP).
A empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica expedido por instituição competente que comprove que já realizou no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de Exames Necroscópicos solicitados no objeto deste Memorial Descritivo, ou seja, ter realizado no mínimo 900 (novecentos) Exames Necroscópicos, ou apresentar Declaração de Capacidade Técnica devidamente comprovada com relatório expedido por órgão oficial que os profissionais médicos que irão atuar na prestação destes serviços já realizaram no mínimo 900 (novecentos) Exames Necroscópicos.
A empresa CONTRATADA, assim como os profissionais médicos que atuarão nos Exames Necroscópicos, ficarão responsáveis por encerrar todos os casos necropsiados sob suas responsabilidades no SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) de Campinas, assinado e entregando nesta Autarquia Municipal os respectivos Laudos de Exames Necroscópicos mesmo após o término do contrato.
Da Vigência:
12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.
Do Pagamento:
Os Serviços Técnicos Gerais (SETEC) efetuará o pagamento somente no dia 20 (vinte) do mês subsequente à realização dos serviços, mediante ao encaminhamento de Relatório constando os Exames Necroscópicos realizados em natimorto e crianças de 0 (zero) à 05 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de vida e, em crianças acima de 06 (seis) anos e das demais idades, assim como da fiscalização e acompanhamento de procedimentos de conservação de cadáveres (Formolizações e Embalsamamentos) realizados nos cadáveres que tiveram a sua Declaração de Óbito (DO) expedida por outros
serviços como: Hospitais, Clínicas, IML etc. e/ou dos Óbitos Domiciliares que tenham assistência médica e o cadáver “não” foi encaminhado para a realização de exame necroscópico no SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) de Campinas. Os respectivos Relatórios e a Nota Fiscal correspondente à esses serviços deverão ser encaminhados nos emails: xxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, após ser conferido, aceito e processado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Gerente da Divisão Funerária.
Do Local e Prazo para a Prestação dos Serviços:
Os serviços de Exames Necroscópicos e de fiscalização e acompanhamento dos procedimentos de conservação de cadáveres (Formolizações e Embalsamamentos) serão realizados no Necrotério Municipal, administrado pelos Serviços Técnicos Gerais (SETEC) e destinado ao uso do SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) de Campinas, o qual está localizado no interior do Cemitério Parque Nossa Senhora da Conceição, sito à Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, s/n.º, Bairro dos Amarais, CEP: 13.082-105, nesta cidade, telefone: (00) 0000-0000.
Os profissionais Graduados em Medicina Humana, inclusive o de Especialidade em Patologia, deverão ter disponibilidade para trabalhar de segunda à segunda-feira, inclusive sábados, domingos, feriados e pontos facultativos em 03 (três) horários pré-determinado por esta Autarquia Municipal, a saber: das 07h00min às 08h30min; das 11h30min às 13h00min e das 18h30min às 20h00min, podendo ainda ser instituído a qualquer tempo um quarto horário noturno, ou ainda, solicitado ao médico plantonista à realização de exames necroscópicos e/ou de fiscalização e acompanhamento dos procedimentos de conservação de cadáveres (Formolizações e Embalsamamentos) em horários adversos dos acima expostos atendendo as necessidades de urgência na liberação e/ou na conservação do cadáver pelo Serviço Funerário Municipal, respeitando o intervalo mínimo de 06 (seis) horas entre o horário do óbito e o horário da realização do exame necroscópico e/ou os procedimentos de conservação de cadáveres (Formolização e Embalsamamento), conforme previsto na legislação vigente.
É responsabilidade do médico que estiver de plantão, telefonar ao Necrotério Municipal de Campinas através do telefone (00) 0000-0000 e se informar do Assistente de SVO plantonista, se há Exames Necroscópicos para serem realizados e/ou de procedimentos de conservação de cadáveres (Formolizações e Embalsamamentos) para serem fiscalizados e acompanhados naquele horário, com pelo menos com 30 (trinta) minutos de antecedência, aos horários pré-determinado para o início dos Exames Necroscópicos, ou seja, 06h30min; 11h00min e 18h00min.
Da Justificativa:
Os Exames Necroscópicos realizados no SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) de Campinas são necessários para elucidação das causas mortes, das pessoas falecidas por “morte natural e sem assistência médica”, ou aquelas com atestado de óbito de “moléstia mal definida”; o exame necroscópico nestes casos se tornam imprescindíveis para elaboração de uma estatística fiel de causa de morte pelo Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), assim como para o controle das Autoridades de
Vigilância Epidemiológica na constatação e confirmação diagnóstica das pessoas acometidas ou com suspeita de doenças infectocontagiosas de notificação compulsória ou de agravo inusitado à saúde.
E, na aplicação de procedimentos de conservação de cadáveres (Formolizações e Embalsamamentos) quando necessários aos traslados de restos mortais humanos por vias terrestres, aéreas ou marítimas, nacionais ou internacionais de acordo com as legislações vigentes ou para conservação do cadáver por um período de tempo maior para posterior inumação ou ainda para atender alguma necessidade dos familiares.
ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL
À
SETEC - Serviços Técnicos Gerais.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. /2022
A ..............(empresa) ................. vem, por meio de seu representante legal, apresentar a sua proposta comercial referente ao pregão objetivando a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Exames Necroscópicos, Exames Anatomopatológicos, expedindo as respectivas Declarações de Óbitos (DO), assim como fiscalizar e acompanhar os procedimentos de conservação de cadáveres (Formolizações e Embalsamamentos), de acordo com a Lei Estadual n.º 5.452, de 22 de dezembro de 1986 e, Resolução SS-28, de 25 de fevereiro de 2013, junto ao SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) de Campinas, tanto dos cadáveres encaminhados para Exame Necroscópico no respectivo serviço, como dos cadáveres que tiveram a Declaração de Óbito (DO) expedida por outros serviços como: Hospitais, Clínicas, IML etc. e/ou dos Óbitos Domiciliares que tiveram assistência médica e que “não” foram encaminhados para exame necroscópico no SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) de Campinas, assinando as respectivas Atas e Livre Trânsito, em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, e nas condições contidas neste instrumento convocatório, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento ao Processo Administrativo SEI Nº. SETEC.2022.00001097-73
Considerando as informações contidas no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante do Edital, e considerando as demais condições estabelecidas no referido Edital e seus anexos, propomos:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID. | Valor unitário máximo a ser ofertado | Valor unitário ofertado | Total |
1 | EXAME NECROSCÓPICO CRIANÇA - em natimorto e crianças de 0 (zero) à 05 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de vida | 480 | UNID | R$ 588,54 | ||
2 | EXAME NECROSCÓPICO ADULTO - crianças acima de 06 (seis) anos e das demais idades | 2040 | UNID | R$ 1.230,63 | ||
3 | EXAMES ANATOMOPATOLÓGICOS | 180 | UNID | R$ 300,00 | ||
4 | FORMOLIZAÇÕES ESPECIAIS | 36 | UNID | R$ 273,58 | ||
5 | EMBALSAMAMENTO NACIONAL | 32 | UNID | R$ 745,30 | ||
6 | EMBALSAMAMENTO INTERNACIONAL | 4 | UNID | R$ 1.606,95 | ||
TOTAL ANUAL |
A proposta comercial (anexo II) deverá ser anexada em campo apropriado no site, para análise do pregoeiro juntamente com a documentação de habilitação (apenas pelo vencedor).
- Declaramos que esta proposta, nos termos do certame, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, parágrafo 6º, da Lei n. 8.666/93 com suas alterações.
- Declaramos expressamente que aceitamos todas as condições estabelecidas no presente.
VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (Noventa) dias.
O preço ofertado acima considera todos os custos fixos e variáveis, constando além das despesas operacionais e garantias, todos os encargos trabalhistas, taxas, frete, impostos e tributos inclusive IPI, ICMS ou ISSQN se houver incidência, diretos e indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre o objeto da presente licitação, de quaisquer esferas de governo.
Também estão contemplados no preço os custos derivados da aplicação, se for o caso, do disposto na Lei Complementar Federal e do Município de Campinas referente ao ISSQN, na legislação do imposto de renda e na legislação previdenciária.
Nome completo, cargo / função
Telefone: ( ) E-mail:
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
c) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / ,DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 , tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / ,DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / ,DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
XXXXX XX – ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (MODELO REFERENCIAL)
(razão social da empresa emitente do atestado), inscrita no CNPJ sob nº (CNPJ da empresa emitente do atestado), com endereço na (endereço da empresa emitente), (cidade), (estado), atesta para fins de habilitação em licitação que a empresa (razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob nº (CNPJ da licitante), com endereço na (endereço da empresa licitante), (cidade), (estado) fornece(u) para esta empresa os materiais abaixo especificados / prestou para esta empresa o(s) serviço(s) abaixo especificado(s), através do contrato nº , no valor total de R$ , pelo período de meses (de / / a /_ / ):
(informar a descrição completa dos produtos e as respectivas quantidades)
Atestamos ainda, que tal(is) produtos) está(ao) sendo / foi(ram) fornecido(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
, de de 20 . Local e Data
ANEXO V - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO. n.° SETEC.2022.00001097-73 PREGÃO ELETRÔNICO. n.° /2022
CONTRATO Clique aqui para digitar texto. n.° Clique aqui para digitar texto.
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE Clique aqui para digitar texto., POR MEIO DO(A) E Clique aqui para digitar texto., TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Clique aqui para digitar texto.
Pelo presente instrumento, de um lado, a SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, Autarquia municipal, com sede nesta cidade, na Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx 00 X/X, Xxxxx Xxxxx, inscrita o CNPJ/MF sob n. 49.413.800/0001-23, inscrição estadual isenta, neste ato representada por seu Presidente (xxxxxxxx), Diretor Administrativo e Financeiro(xxxxx), e Diretor Técnico Operacional(xxxxxx), a seguir designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado (colocar todas as descrições da contratada...), em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, devidamente homologado pela autoridade competente, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 11.447/1994, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas regulamentares aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Exames Necroscópicos, Exames Anatomopatológicos, expedindo as respectivas Declarações de Óbitos (DO), assim como fiscalizar e acompanhar os procedimentos de conservação de cadáveres (Formolizações e Embalsamamentos), de acordo com a Lei Estadual n.º 5.452, de 22 de dezembro de 1986 e, Resolução SS-28, de 25 de fevereiro de 2013, junto ao SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) de Campinas, tanto dos cadáveres encaminhados para Exame Necroscópico no respectivo serviço, como dos cadáveres que tiveram a Declaração de Óbito (DO) expedida por outros serviços como: Hospitais, Clínicas, IML etc. e/ou dos Óbitos Domiciliares que tiveram assistência médica e que “não” foram encaminhados para exame necroscópico no SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) de Campinas, assinando as respectivas Atas e Livre Trânsito., conforme especificado no Termo de Referência - Anexo I, na proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe, os quais são partes integrantes deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em razão dos serviços objeto do presente contrato ser imensurável, para fins contratuais, estima- se:
• 2.520 (dois mil quinhentos e vinte) exames necroscópicos, com uma média mensal de 210 (duzentos e dez), falecidos de “morte natural e sem assistência médica”, ou com atestado de óbito de “moléstia mal definida”, oriundos do município de Campinas ou provenientes de outros municípios desde que, sejam contratados dos Serviços Técnicos Gerais (SETEC), Autarquia Municipal responsável pelo Serviço Funerário do município de Campinas, inclusive, os casos encaminhados pelo Núcleo de Perícias Médico-Legais de Campinas (NPMLC), fornecendo as respectivas Declarações de Óbitos (DO), sendo estimados mensalmente 170 (cento e setenta) exames em Adultos e 40 (quarenta) exames em natimorto e crianças de 0 (zero) à 05 (cinco) anos, 11 meses e 29 dias de vida;
• Realizar anualmente aproximadamente 180 (cento e oitenta) Exames Anatomopatológicos em laboratório próprio, ou em laboratório contratado sob sua responsabilidade, expedindo o respectivo Relatório Anatomopatológico, assinado por Médico Especialista em Anatomia Patológica, assim como a preparação de materiais biológicos “fragmentos de órgãos” em blocos de parafina e/ou lâminas, daqueles casos de interesse de saúde pública, quando solicitado exames específicos de Imuno-histoquímica (IHQ), e encaminhamento ao Instituto Xxxxxx Xxxx (IAL), de fluídos biológicos para realização de exames laboratoriais: Ex: Sorologia, Cultura, Bacterioscopia, PCR, Imunofluorescência, etc.;
• Fiscalizar e acompanhar anualmente aproximadamente 72 (setenta e dois) procedimentos de conservação de cadáveres (Formolizações e Embalsamamentos), de acordo com a Lei Estadual n.º 5.452, de 22 de dezembro de 1986 e, Resolução SS-28, de 25 de fevereiro de 2013, junto ao SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) de Campinas, tanto dos cadáveres encaminhados para Exame Necroscópico no respectivo serviço, como dos cadáveres que tiveram a Declaração de Óbito (DO) expedida por outros serviços como: Hospitais, Clínicas, IML etc. e/ou dos Óbitos Domiciliares que tiveram assistência médica e que “não” foram encaminhados para exame necroscópico no SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) de Campinas, assinando as respectivas Atas e Livre Trânsito; sendo estimados aproximadamente 36 (trinta e seis) Formolizações Especiais, 32 (trinta e dois) Embalsamamentos Nacionais e, 04 (quatro) Embalsamamentos Internacionais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para fins de execução dos serviços objeto deste instrumento contratual:
a) Entende-se por criança: natimorto, independente da idade gestacional e os nascidos vivos até 05 (cinco) anos, 11 meses e 29 dias de vida.
b) Entende-se por adulto: todos com idade acima de 06 (seis) anos.
c) Entendem-se como valor unitário por necropsia os descritos no objeto deste contrato, ou seja, Exame Necroscópico e Anatomopatológico, incluindo-se a fiscalização e acompanhamento das Técnicas de Somatoconservação de cadáveres.
d) Entende-se por Fiscalizar e acompanhar sem ônus a CONTRATANTE as Técnicas de Somatoconservação de Cadáveres encaminhados para exame necroscópico no Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) de Campinas, de acordo com a Resolução SS-28, de 25 de fevereiro de 2013, assinando as respectivas Atas e Livre Trânsito.
e) Entende-se por Fiscalizar e acompanhar as Técnicas de Somatoconservação de Cadáveres, de acordo com a Resolução SS-28, de 25 de fevereiro de 2013, dos cadáveres que tiveram a Declaração de Óbito (DO) expedida por outros serviços como: Hospitais, Clínicas, IML etc. e/ou dos Óbitos Domiciliares que tiveram
assistência médica e os cadáveres não foram encaminhados para a realização de exame necroscópico no Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) de Campinas, assinando as respectivas Atas e Livre Trânsito
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
A vigência do presente instrumento será de ..... (..........) ................., com início em .... de ............... de e
término em ........ de ......................... de ........, podendo ser prorrogado, respeitado o disposto no art. 57 da Lei 8.666/93 com suas alterações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO - Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal, estadual e municipal sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
X - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XI - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XII - Todos os serviços serão executados pela contratada, cabendo a Divisão de Serviços Gerais - DISEG apenas a fiscalização e o acompanhamento dos serviços.
XIII - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
a) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
c) comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
d) no tocante a licitações e contratos:
d1) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
d2) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; d3) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d4) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
d5) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
d6) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
d7) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
e) dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional
PARÁGRAFO TERCEIRO - O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos desta Cláusula Terceira poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
PARÁGRAFO ÚNICO - Ao CONTRATANTE cabe:
I- Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
II- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
III- Efetuar o pagamento no prazo previsto.
IV - Os procedimentos de conservação de cadáveres (Formolizações Especiais e Embalsamamentos) serão realizados pelos assistentes de SVO fornecidos pelos Serviços Técnicos Gerais (SETEC)
V - As Atas e Livre Trânsito dos procedimentos de conservação de cadáveres (Formolizações e Embalsamamentos) serão preenchidas e arquivadas por funcionários dos Serviços Técnicos Gerais (SETEC).
VI - Disponibilizar diariamente, nos horários pré-determinados para a realização dos exames necroscópicos, 01 (um) Assistente de SVO, o qual deverá estar devidamente paramentado de acordo com a legislação sanitária vigente.
VII - Serão fornecidos pelos Serviços Técnicos Gerais (SETEC) todos os materiais, produtos, insumos, instrumentais cirúrgicos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para a perfeita execução dos Exames Necroscópicos.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato Sr. , tendo como Fiscal do Contrato o Sr , de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO - A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO, DO REAJUSTE E DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
O valor total anual estimado deste instrumento contratual é de R$ ( ), pelo
período de ( ) meses, mediante o pagamento mensal estimado aproximado de
R$ ( ), conforme Ata de Sessão Pública do Pregão Eletrônico e Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA devidamente julgada e classificada, as quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento contratual, independentemente de sua transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, sejam estes tributários e previdenciários por ela assumidas, que incidam e venha a incidir sobre a realização dos serviços a serem prestados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os preços convencionados, nos termos da proposta homologada, serão fixos pelo prazo de 12 (doze) meses, contatos a partir da data da proposta, admitindo-se, decorrido este prazo, o reajuste dos preços mediante a aplicação da variação do IPCA/IBGE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Para o primeiro reajuste será considerado o índice acumulado no período compreendido entre o mês de entrega da proposta e o mês anterior ao da incidência do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO – Para os reajustes subsequentes serão considerado os índices acumulados no período compreendido entre o mês de início da vigência dos novos valores e o mês anterior ao de suas incidências, respeitando o interregno mínimo de 12 (doze) meses, inclusive em caso de prorrogação do presente contrato.
a) A CONTRATADA perderá o direito de exigir, retroativamente, o reajuste dos preços contratados se não solicitá-lo até, no máximo, o mês subsequente ao de sua incidência.
b) Ultrapassando este prazo os efeitos financeiros do reajuste somente terão vigência a partir da data da solicitação.
PARÁGRAFO QUINTO – Os reajustes serão formalizados por meio de aditamento ao contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de R$ ( ) calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor total anual estimado do contrato, na modalidade de ,
recolhida junto a Tesouraria da SETEC, localizada na Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx 00, x/x, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, nos termos do item do edital do Pregão nº .
PARÁGRAFO SÉTIMO – Em havendo prorrogação do presente instrumento contratual, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela SETEC.
PARÁGRAFO OITAVO – A garantia para execução do contrato somente será devolvida à CONTRATADA após o cumprimento integral das obrigações contratuais por elas assumidas, mediante a lavratura do Termo de Recebimento dos Serviços.
CLAUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao atendimento do pagamento das obrigações decorrentes desta licitação estão garantidos na forma de lei da dotação orçamentária própria, codificada sob n.º
, suplementada se necessário.
PARÁGRAFO ÚNICO – No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA OITAVA - DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura referente ao(s) serviço(s) prestado(s) à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal fatura/fatura correspondente aos serviços prestados à contratante até o oitavo dia corrido do mês subsequente ao da execução dos serviços e enviá-la via e- mail ao gestor do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A nota fiscal/fatura a CONTRATADA deverá discriminar os serviços prestados, com seus respectivos valores unitários, além dos demais elementos habituais fiscais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, será feita a sua devolução ou solicitada carta de correção pela CONTRATANTE, ficando, sem qualquer custo adicional para esta, prorrogado o prazo de pagamento proporcionalmente à sua regularização.
PARÁGRAFO QUARTO – Se for o caso, a CONTRATANTE efetuará as retenções na fonte do ISSQN, em atendimento ao disposto no Art. 14 da Lei 12.392/2005 , e do Imposto de Renda dependendo da constituição da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATANTE efetuará os pagamentos à CONTRATADA, no dia 20 (vinte) do mês subsequente, referente aos serviços realizados no mês anterior, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e mediante o encaminhamento de Relatório dos Exames Necroscópicos realizados em adultos e crianças e da fiscalização e acompanhamento das Técnicas de Somatoconservação de cadávares que tiveram sua Declaração de Óbito (DO) expedida por outros serviços, como: Hospitais, Clinicas, IML etc., e/ou dos Óbitos domiciliares que tenham assistência médica e o cadáver não foi encaminhado para a realização de exame necroscópico no Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) de Campinas, referente ao mês, encaminhados nos e-mails xxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, após ser conferido, aceito e processado pelo Gerente da Divisão Funerária. .
PARÁGRAFO SEXTO - Caso no dia de pagamento não haja expediente na Autarquia, o mesmo dar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATANTE deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente.
PARÁGRAFO OITAVO - Caso ocorra atraso em qualquer pagamento à CONTRATADA, o valor poderá ser atualizado "pro rata die", de acordo com a variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
PARÁGRAFO XXXX - Xxxxxxxx erro ou imperícia de execução dos serviços obrigará a CONTRATADA a sua conta e risco, á correção, remuneração e refazimento dos serviços executados, sem ônus para a CONTRATANTE. Nesses casos, o prazo para a recuperação dessas falhas será determinado pela CONTRATANTE e sua inobservância implicará na aplicação das multas previstas neste Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Para comprovação do cumprimento dos deveres e obrigações a CONTRATADA deverá apresentar as quitações relativas aos encargos trabalhistas, previdenciários e sociais pertinentes (comprovantes de admissão e dispensa de seus empregados, folha de pagamento, recolhimento de INSS e FGTS)
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, não podendo subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº.10.520/2002, sem prejuízo as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
I. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
II. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
III. Fraudar na execução do contrato;
IV. Comportar-se de modo inidôneo;
V. Cometer fraude fiscal;
VI. Não mantiver a proposta.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
II. Multa moratória de 0,03% (zero virgula zero três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
III. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
IV. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
V. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
VI. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VII. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
VIII. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
PARÁGRAFO QUARTO - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO QUINTO - As multas serão, após regular processo administrativo, descontada dos créditos da proponente vencedora ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
PARÁGRAFO SEXTO - As penalidades previstas nesta Cláusula têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à SETEC.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado.
PARÁGRAFO OITAVO - às sanções estabelecidas, será garantida, em todos os casos, a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de rescisão administrativa, a Contratada reconhece, neste ato, os direitos da
SETEC, previstos no artigo 79 e 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, a eles se obrigando como se nele estivessem transcritos: o Edital / , seus anexos e a proposta apresentada pela CONTRATADA, conforme preceitua o Inciso XI do Artigo 55 da lei 8666 de 1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos omissos serão resolvidos pela SETEC – Serviços Técnicos Gerais segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas municipais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos”.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Sr.
, e-mail: , tendo como fiscal o Sr. ,
e-mail: . conforme preceitua o art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O responsável pela fiscalização do presente contrato deverá assegurar o seu fiel cumprimento, especialmente quanto à aplicação das penalidades, sob pena de incorrer nas estabelecidas na Lei 8.666/93 e na legislação aplicável, com consequente responsabilização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP com expressa renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, ficando a parte vencida sujeita ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios que forem arbitrados.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas instrumentais, aplicando-se a este os dispositivos da legislação vigente.
Campinas, Presidente - SETEC
Diretor Adm/Financeiro - SETEC Diretor Téc. Operacional – SETEC
CONTRATADA
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 4º, da IN 1.234 DE 11.01.2012 (SIMPLES NACIONAL)
Local e data À
SETEC - Serviços Técnicos Gerais.
A/C :Comissão de Pregão.
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX. DECLARA à SETEC, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional Instituído pela Lei Complementar nº.123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) Conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) Apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - O signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº. 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº. 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Assinatura do representante legal Nome completo, cargo/função
Telefone: ( ) e-mail:
ANEXO VII - FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL PARA A ELABORAÇÃO DO CONTRATO
ANEXO VIII - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:
LICITAÇÃO:
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº:
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
CAMPINAS, de de .
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO, RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE E RESPONSÁVEL QUE ASSINA O AJUSTE PELO CONTRATANTE:
Nome:
Cargo: Presidente da SETEC
CPF:
E-mail:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
E-mail:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
E-mail:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO
Nome:
Cargo:
CPF:
E-mail:
Assinatura:
FISCALIZADOR(ES) DO CONTRATO
Nome:
Cargo:
CPF:
E-mail:
Assinatura: __
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome:
Cargo:
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(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
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