DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 16.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida e encaminhada à PRODAMSP após o mês subseqüente ao da efetiva prestação dos serviços.
16.2. Após o recebimento da Nota Fiscal, a PRODAMSP disporá de até 05 (cinco) dias úteis para o aceite aprovando os serviços prestados.
16.3. O pagamento será efetuado mensalmente, em 30 (trinta) dias corridos da aprovação da Nota Fiscal, por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Recursos Financeiros da PRODAMSP.
16.4. A PRODAMSP promoverá a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/, antes de todo e qualquer pagamento, para a devida comprovação de que a empresa contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, da Prefeitura da Cidade de São Paulo, sendo que, se for verificada a existência de registro(s) no CADIN, incidirão as disposições do Artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo o pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada no CADIN.
16.5. Caso a Fatura contenha divergência com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a PRODAMSP ficará obrigada a comunicar a empresa contratada, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 03 (três) dias úteis. A devolução da Fatura, devidamente regularizada pela Contratada, deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data da comunicação formal pela PRODAMSP.
DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura referente aos serviços prestados à SETEC e encaminhar mesma para o e-mail xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx .
DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura referente ao(s) serviço(s) prestado(s) à CONTRATANTE.
DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. O faturamento deverá ser feito mensalmente através de documento fiscal da empresa que participou da licitação, ou seja, deve constar o mesmo CNPJ dos documentos apresentados para habilitação e deverá conter:
5.1.1. A modalidade e o número da licitação;
5.1.2. O número do Contrato;
5.1.3. O Banco, número da agência e da conta corrente da CONTRATADA.
5.2. Se a fatura apresentar incorreções será devolvida e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze)
5.3. O pagamento será efetuado na primeira sexta-feira após o 12º (décimo segundo) dia útil da liberação da nota fiscal, pelo gestor do contrato, por crédito em conta corrente, em nome da CONTRATADA.
5.4. Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que essas forem cumpridas.
5.5. O respectivo pagamento somente será efetuado após o efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação e após o fiel cumprimento ao artigo 55, inciso XIII da Lei Federal n.º 8.666/93.
5.6. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa do SEMAE, será imputada multa de 0,07% (zero vírgula zero sete por cento) ao dia, sobre o valor a ser pago.
5.7. Poderá o SEMAE sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento da CONTRATADA relativamente à execução do contrato, recaindo sobre a mesma às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e neste contrato.
5.8. É vedada a emissão de duplicata e a cessão de qualquer crédito decorrente do contrato e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá necessariamente, a cláusula “Não a Ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo- se o SEMAE, de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente contrato e, em hipótese alguma, o SEMAE aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
5.9. Todos os documentos exigidos durante a execução do contrato poderão ser apresentados em cópias simples, podendo o SEMAE, a qualquer tempo requerer o original para cotejo, ficando a CONTRATADA sujeita às sanções legais se verificada a ocorrência de fraude ou falsidade nos documentos apresentados.
DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 8.1. O faturamento será feito pela PEU nas datas estipuladas na Proposta Comercial. As faturas emitidas pela PEU terão vencimento conforme pactuado na Proposta Comercial. A data de vencimento será informada na nota fiscal emitida pela PEU para o COMPRADOR e deverá ser cumprida sob pena de interrupção dos fornecimentos subsequentes, em caso de entregas parceladas. Qualquer adiamento na data de vencimento deverá ser acordado e autorizado por escrito pela PEU, que se reserva no direito de negar prorrogações. As notas fiscais serão emitidas pela PEU com os impostos previstos na legislação inclusos. Alterações na legislação ocorridas após o envio do Pedido de Compra que acarretem mudança na tributação do(s) produto(s) terão seus efeitos refletidos nos preços quando do faturamento.
8.2. A data efetiva de pagamento será considerada a data na qual a transferência de fundos for creditada a favor da PEU ou quando o pagamento for realizado mediante documento de cobrança bancária. O não pagamento de faturas nas suas respectivas datas de vencimento implicará em juros de 2% ao mês pro-rata die, cobrados até a data do efetivo pagamento.
8.3. As condições para pagamento em atraso prevalecem tanto para pagamentos em carteira e bancos, como para pagamentos em cartório, pagamentos por fiadores e habilitações em recuperações judiciais e falências.
8.4. Em caso de qualquer inadimplência do COMPRADOR, a PEU fica desobrigada de receber quaisquer novos pedidos e de entregar produtos constantes de quaisquer outros pedidos pendentes, ainda que já recebidos e aprovados anteriormente. Tal suspensão vigorará até o momento da efetiva quitação do saldo em aberto, acrescido de juros, correção monetária e de todas as demais despesas em que tiver incorrido a PEU. Caso a inadimplência do COMPRADOR tenha causado outros danos à PEU a suspensão do fornecimento perdurará até a respectiva reparação.
8.5. O COMPRADOR deverá arcar com todas as despesas incorridas pela PEU para a cobrança dos valores atrasados, inclusive honorários advocatícios, contratuais e sucumbenciais, e despesas com órgãos de cobrança.
DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura referente à(s) quantidade(s) de coletas executadas à SETEC.
DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento do total global ocorrerá em 03 (três) fases, observada cada contratação e valor individualmente, sendo que cada uma delas terá o pagamento dividido em 03 (três) parcelas iguais, salvo se a Licitante ofertar condição mais vantajosa para a Centrais de Abastecimento de Campinas S/A, ou, ainda, se resultar condição mais favorável na fase de negociação, nos seguintes moldes:
a) Valor dos honorários contratuais para a atuação nos autos da Ação n.º 0024136-40.2005.8.26.0114 e todos os seus desdobramentos, atualmente em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça (AREsp n.º 1.549.940/SP):
a.1) em um percentual não excedente a 30% do valor referente a primeira fase do contrato (item 11.1.a), para início dos trabalhos;
a.2) o restante em caso de êxito na obtenção de efeito suspensivo e redução da multa em pelo menos 80% (oitenta por cento);
DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1. O valor do pagamento é composto pelo valor percentual (%) sobre o capital mensal segurado de acordo com a relação dos empregados segurados enviados a CONTRATADA pela CONTRATANTE.
11.2. A Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura correspondente aos serviços prestados à Ceasa/Campinas até o dia 25 (vinte e cinco) do mês correspondente ao da execução dos serviços, e entregá-la no prazo de até 01 (um) dia útil ao gestor do contrato da Ceasa/Campinas, juntamente com o relatório dos serviços prestados e da respectiva Ordem de Serviço (OS), quando houver;
11.3. Se aplicável ao caso, juntamente com a nota fiscal/fatura a Contratada deverá encaminhar:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a tributos federais (inclusive as contribuições sociais) e dívida ativa da União;
DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. O faturamento deverá ser feito através de documento fiscal eletrônico da empresa que participou da licitação, ou seja, deve constar o mesmo CNPJ dos documentos apresentados para habilitação e deverá conter:
5.1.1. A modalidade e o número da licitação;
5.1.2. O número do Contrato;
5.1.3. O Banco, número da agência e da conta corrente da CONTRATADA.
5.1.4. O valor dos serviços por departamento, sendo:
5.1.4.1. DPT – Departamento de Produção e Tratamento: 2 (duas) unidades;
5.1.4.2. DTE - Departamento de Tratamento de Esgoto: total de 11 (onze) unidades;
5.1.4.3. DOM - Departamento de Operação e Manutenção: total de 9 (nove) unidades;
DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. O pagamento será efetuado através do Sistema de Administração Financeira de Estados e Municípios – SIAFEM, na Unidade Gestora 533284/53091, Conta Única ou através de depósito em Conta Corrente nº 139595-5, Agência 1897-X, do Banco do Brasil (Decreto Estadual nº 62.867/2017), no prazo de 30 (trinta) dias (Decreto nº 43.914, de 26/03/99), contados da data de entrega da nota fiscal/fatura dos serviços prestados diretamente pela PRODESP.
5.2. Recebidas as Notas Fiscais/Faturas, o CONTRATANTE atestará a execução dos serviços e as encaminhará ao pagamento, no prazo de até 03 (três)
5.2.1. A quantidade de serviços constante das Planilhas de Orçamento (Anexo I) é estimada, podendo as medições sofrer variações a menor ou a maior dentro do mês, sendo faturados mensalmente de acordo com as quantidades previamente aprovadas junto ao CONTRATANTE e apuradas ao final de cada mês, de forma a não ultrapassar o valor total contratado.
5.2.2. Relatórios de medição serão encaminhados, mensalmente, ao TCESP para acompanhamento dos serviços realizados.
5.2.3. Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem, somente após a regularização dessa documentação.
5.3. O atraso no pagamento acarretará a incidência de juros moratórios, na razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, desde a data de vencimento da obrigação contratual até a data do efetivo pagamento.