TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA
SUPERINTENDÊNCIA DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS
TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO
1.1 Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação, transporte, montagem e desmontagem, sob demanda, de estruturas, equipamentos e materiais
compreendendo: lonas, estruturas metálicas, ar-condicionado, painel de LED, móveis, banheiros químicos e outros para serem utilizados nos eventos da Secretaria Geral da Governadoria conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de locação, transporte, montagem e desmontagem de estruturas, equipamentos e materiais para eventos.
1.3 Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela presente no Anexo I - Especificações, quantitativos e valores estimados.
2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2 Em síntese, a Secretaria -Geral da Governadoria - (SGG) tem por competência a missão de organizar,
acompanhar e supervisionar a execução das atividades administrativas das unidades ligadas diretamente ao Governador do Estado de Goiás, incluindo o exercício de atividades de cerimonial e relações públicas,
conforme previsão legal contida no Art. 7º da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo.
2.3 Especificamente, são atribuições da Superintendência de Cerimonial e Relações Públicas as atividades de coordenar o planejamento e a execução de solenidades e eventos da Governadoria do Estado a que
compareçam o Governador, a primeira-dama ou seus representantes legais, realizados no Estado de Goiás;
2.4 Nesse sentido, visando atender essas atividades finalísticas da Secretaria, foram identificadas futuras demandas relativas à prestação de serviços de locação de equipamentos, incluindo montagem, utilização, manutenção, desmontagem e apoio logístico para a realização dos diversos eventos promovidos pelo Estado de Goiás, em particular as ações ligadas de cerimonial do Governador.
3 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1 Consiste em registrar os preços com empresas especializadas no ramo, para os itens alocados em lotes específicos e distintos, visando atender futura demanda de eventos a serem realizadas pela Superintendência de Cerimonial e Relações Públicas da SGG pelo período de 12 (doze) meses.
4 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Trata-se de serviço comum de caráter continuado, visto a peculiaridade da unidade demandante (Superintendência de Cerimonial e Relações Públicas da SGG), sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta
5 DO QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO
5.1 O quantitativo estimado da contratação para atendimento das necessidades está descrito conforme formação de lotes demonstrado no Anexo I - Especificações, quantitativos e valores estimados.
5.2 Nenhum item será adjudicado com valor acima do estimado. e valores estimados
5.3 Em caso de eventuais discordâncias existentes entre as especificações descritas na Plataforma COMPRASNET e as especificações constantes do Anexo deste TR, prevalecerão estas as últimas.
5.4 Para todos os efeitos legais, fica estabelecido que:
a) O VALOR UNITÁRIO e TOTAL DO LOTE ESTIMADO corresponde ao preço máximo a ser pago pela Secretaria Geral da Governadoria por cada unidade do produto descrito no respectivo item e pelo somatório (valor global) do lote.
6 DA CONTRATAÇÃO
6.1 A contratação com o fornecedor registrado, após a indicação pela Secretaria Geral da Governadoria do registro de preços, será formalizada pelo termo de contrato, emissão de Nota de Empenho de despesas ou outro instrumento similar, conforme preceituações do art. 62 da Lei nº 8.666/93 e art.11 do Decreto Estadual n° 7.437/2011 , devendo ser acompanhado pela ata de registro de preços, Termos de Referência, pela ordem de execução de serviço, pela publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, Parecer e
Despacho da Procuradoria Setorial da Secretaria Geral da Governadoria, que analisaram a regularidade do certame.
6.2 O prazo de vigência do TERMO DE CONTRATO será de 12 (doze) meses, contados a partir da partir da data da assinatura e outorga, com eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
6.3 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.4 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.5 A Secretaria -Geral da Governadoria indicará um gestor ou uma comissão para fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato em todas as suas fases, até o recebimento definitivo do objeto,
conforme determinado no art. 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
6.6 Na data da assinatura do contrato, será exigida a atualização das condições de habilitação dispostas no edital, se for o caso, as quais deverão ser mantidas pelo Licitante durante a vigência contratual e, ainda, se for necessário, deverão ser apresentadas Procuração Particular com firma reconhecida ou Procuração Pública, em nome do representante legal, outorgando poderes específicos para a assinatura do instrumento contratual e cópia autenticada do documento pessoal.
6.7 O contrato poderá ser prorrogado nas hipóteses do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.
7 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangerão os seguintes documentos:
7.1.1. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação PREVIAMENTE, juntamente com a proposta e documentos de habilitação, para fins de QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL para todos os lotes:
a) A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitidos por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, a fim de comprovar capacidade técnica da empresa licitante para a realização dos serviços de Locação, montagem de estruturas e/ou equipamentos para eventos, com
características compatíveis aos itens que compõe o respectivo lote admitindo-se o somatório de atestados.
b) Considerar-se-á compatível o(s) atestado (s) que comprove a execução dos serviços/fornecimento de no mínimo 30% (trinta por cento) do número de itens que compõem os seguintes grupos: Estrutura em
Geral (itens 01 a 27); Sonorização, Áudio Visuais e Carro de Som (itens 28 a 40) e Sistema de iluminação e Geração de Energia (itens 41 a 50), pois esses são considerados mais relevantes do lote único.
c) Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pelas próprias empresas licitantes ou por empresas do mesmo grupo empresarial.
d) Os Atestados de Capacidade Técnica deverão conter expressamente os dados do contratante, dados da contratada, data, quantidades, especificações mínimas para identificação dos serviços realizados e ainda serem apresentados em papel timbrado da empresa/órgão declarante, ou com carimbo CNPJ, devidamente
assinado pelo atestador.
d.1 ) Por meio de diligências, a administração públicas poderá solicitar as notas ou contratos para sanar dúvidas e omissões sobre os documentos apresentados.
e) Será aceito o somatório de atestados para comprovação do quantitativo mínimo exigido para o lote de interesse, desde que se refiram a serviços/locações executados em períodos concomitantes no intervalo de até 12 (doze) meses
7.1.2. As licitantes deverão apresentar a documentação para fins de QUALIFICAÇÃO TÉCNICO – PROFISSIONAL:
a) CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL - comprovação da licitante de possuir, no mínimo, 01 (um) Responsável Técnico – RT, vinculado à empresa, sendo profissional de nível superior, devidamente registrado no CREA ou CAU, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de
Responsabilidade Técnica (RRT) comprovado através da entrega de Certidão de Acervo Técnico (CAT),
emitido pelo CREA, que demonstre(m) que o(s) profissional(is) já executou(aram) serviços compatíveis com itens dos grupos Grupo de Estrutura em Geral (itens 01 a 27) e Sistema de iluminação e Geração de Energia (itens 41 a 50);
b) COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO PROFISSIONAL - A comprovação de vínculo profissional com a licitante será feita com a apresentação válida de 01 (uma) cópia dos seguintes documentos, conforme o caso:
i. Se Proprietário, sócio - administrador, dirigente ou assemelhado da empresa proponente: ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores, ou ainda, no caso de empresa individual, o registro comercial, ou sendo sociedades civis, inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício;
ii. Se Empregado permanente da empresa: carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação pertinente;
iii. Se Profissional contratado: contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum; ou
iv. DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA DO PROFISSIONAL DETENTOR DO ATESTADO APRESENTADO, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
v. O profissional constante dos documentos apresentados, detentor do acervo técnico será obrigatoriamente o responsável técnico pelos serviços objeto desta licitação, admitindo-se a substituição posterior por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração;
c) DECLARAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE que será responsável pela apresentação de toda documentação necessária para as autorizações do Corpo de Bombeiro do Estado de Goiás, ARTs, Laudos Técnicos e etc) e demais licenças necessárias para realização dos eventos e que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
7.1.3. A licitante deverá anexar junto a proposta a LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO E DECLARAÇÃO PARA OS ITENS 73 E 74 (Sanitários Químicos) da licitante ou de empresa caso exista a subcontratação;
i) A empresa deverá apresentar a Licença Ambiental de Operação para a locação de sanitários químicos conforme legislação ambiental.
i.i) No momento da contratação, e durante toda vigência do contrato, a empresa subcontratada deverá apresentar a documentação ambiental ao Gestor do Contrato para comprovar a adequada destinação dos
resíduos sanitários conforme legislação ambiental vigente. A empresa que atua com essa atividade precisa atender a legislação ambiental para: locar, transportar, higienizar, armazenar e tratar os agentes poluentes, bem como destinar de maneira correta. O descarte incorreto é considerado crime ambiental e pode causar
danos aos elementos que compõem o ambiente, protegido pela Lei n.º 9.605 de 13 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
i.i.i) DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE de banheiros químicos para uso de portadores de necessidades especiais, que deverão possuir todos os equipamentos e acessórios de segurança que atendas as exigências previstas nas normas técnicas aprovadas pelos órgãos oficiais competentes (ANVISA e ABNT);
8. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 O local de execução dos serviços será indicado na Ordem de Serviço fornecida pelo Gestor do Contrato.
8.2 Os serviços, objeto do Termo de Referência, poderão ser realizados em qualquer localidade do estado de Goiás.
9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1 Todos os serviços solicitados pela CONTRATANTE deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA somente após a emissão de Ordem de Serviço.
9.2 Todos os serviços solicitados pela CONTRATANTE deverão ser encaminhados à CONTRATADA
através de Ordem de Serviço, por meio eletrônico, respeitado os prazos mínimos previstos neste Termo de Referência.
9.3 Os serviços deverão ser prestados, sob demanda, de acordo com o período e itens especificados em
Ordem de Serviço própria de cada evento, a ser emitida pelo Gestor do Contrato, a depender da programação dos eventos.
9.4 A Ordem de Serviço será emitida de forma clara e objetiva e nela deverão constar informações afetas aos serviços a serem prestados, como o detalhamento como: cronograma, dos itens e da quantidade, além dos
dados referentes ao local, data e horário de realização do evento.
9.5 As Ordens de Serviço serão emitidas nos seguintes prazos:
1. Até 14 (quatorze) dias uteis antes da data prevista para realização de eventos.
2. Até 05 (cinco) dias corridos antes da data prevista para realização de eventos de baixa complexidade e de auditório.
b.1) Serão considerados eventos de baixa complexidade:
1. Eventos internos ou em espaços fechados, tais como teatros, auditórios, salões com capacidade para até 200 pessoas;
2. Eventos externos que não necessitem a montagem de palco, arquibancadas, camarotes e camarins.
9.6 Em casos excepcionais, o prazo poderá ser reduzido para pedidos em caráter de urgência, conforme especificações da Contratante à Contratada.
9.7 O Gestor do Contrato poderá solicitar por escrito, a qualquer tempo, inclusive durante a realização do
evento, outros itens relacionados constantes do Termo de Referência, aditando-os à Ordem de Serviço inicial.
No caso de não atendimento das solicitações feitas durante a realização do evento pela empresa, a mesma apresentará justificativa documentada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do encerramento do evento.
9.8 Nenhum serviço ou fornecimento deverá ser realizado sem a emissão de Ordem de Serviço, mesmo que o CONTRATANTE tenha recebido a cópia da Nota de Empenho Correspondente.
9.9 Não será devido à CONTRATADA pagamento de serviços previstos neste Termo de Referência que efetivamente não forem demandados por Ordem de Serviço.
9.10 O(s) evento(s) poderão ser cancelado(s) com a antecedência de até 3 (três) dias úteis para a sua realização, sem ônus para a CONTRATANTE. Em caso de cancelamento fora do prazo estipulado, caberá à CONTRATANTE ressarcir as despesas assumidas pela CONTRATADA para atender a demanda, desde que devidamente comprovadas por meio de documentos fiscais.
9.11 Não se aplicará o disposto no subitem anterior nos casos fortuitos, calamidades públicas, intempéries do tempo e de difícil solvência pelos meios humanos.
9.12 A solicitação de serviços observará a necessidade, viabilidade e conveniência da CONTRATANTE.
9.13 A entrega será realizada conforme cronograma entregue para a empresa de acordo com as necessidades dos eventos.
9.14 Todos os itens objetos dessa licitação e suas respectivas estruturas deverão estar devidamente montadas, testadas e disponibilizadas para utilização com antecedência mínima de até 24 (vinte e quatro) horas do início do evento mencionado na Ordem de Serviço.
9.15 Quando da prestação de serviço pela licitante for detectado que a mesma não apresenta características e especificações conforme exigidos no edital e/ou não apresente boa qualidade, a licitante deverá substituir imediatamente, com tolerância de, no máximo, 01 (uma) hora que antecede ao evento, sem ônus adicionais para a Administração Pública.
9.16 A desmontagem e a retirada das estruturas, bem como o recolhimento dos itens e equipamentos
constantes neste Termo de Referência deverão ser iniciados no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados o término do evento.
9.17 Quando a duração da prestação do serviço ocorrer em prazo superior ao da duração da diária contratada na ordem de serviço, será pago o valor proporcional do serviço efetivamente prestado.
9.18 A segurança dos equipamentos, da montagem à desmontagem, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, independente se em lugar aberto ou fechado.
9.19 A montagem e a desmontagem de toda as estruturas e equipamentos não serão contabilizadas no tempo gasto para pagamento, sendo os gastos de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
9.20 Todos os equipamentos e procedimentos deverão estar licenciados e em conformidade com a legislação vigente.
9.21 A manutenção periódica e a conservação das estruturas deverão estar de acordo com as normas da ABNT.
9.22 O PALCOS deverão vir acompanhados com extintores e lâmpadas de emergência, e com toda documentação conforme exigido pelo Corpo de Bombeiros.
10. OBRIGAÇÕES DA PARTES
10.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado,
Gestor do Contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.1.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as
soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.1.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.1.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com a legislação tributária.
10.1.6 Acompanhar a preparação dos ambientes e a disponibilização dos equipamentos 48 (quarenta e oito) horas antes da data de realização do evento.
10.1.7 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
i exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
ii direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
iii considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.1.8 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.1.9 Não permitir que outrem execute os serviços objeto do presente termo, que se obrigou à Contratada;
10.1.10 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.1.11 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
10.1.12 Comunicar oficialmente à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
10.1.13 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.2.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.2.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.2.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.2.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.2.5 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores
CADFOR , a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do
contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações
trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
10.2.7 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.2.8 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.2.9 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.2.10 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.2.11 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e
eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.2.12 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.2.13 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
10.2.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.2.15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2.16 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.2.17 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.2.18 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2.19 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.2.20 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 É vedada a subcontratação total, cessão ou a transferência do objeto deste Edital a terceiros.
11.2 A subcontratação parcial será permitida apenas para os itens 73 e 74 - Sanitários Químicos.
11.2.1 As licitantes caso optem pela subcontratação dos itens mencionados deverão subcontratar com microempresas e empresa de pequeno porte, devendo apresentar uma DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA da microempresa ou equiparada concordando com a futura subcontratação, sob pena de desclassificação.
11.2.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão estar indicadas e qualificadas pelos licitantes com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e respectivos valores
11.2.1.2 No momento de envio de toda documentação, conforme item, DEVERÁ SER APRESENTADA A DOCUMENTAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL das microempresas e empresas de pequeno porte A SER SUBCONTRATADAS, devendo ser mantida a regularidade ao longo da vigência contratual, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no art. 3º do Decreto nº 7.466, de 18 de outubro de 2011.
11.3 A empresa contratada compromete-se alternativamente:
a) a substituir a subcontratada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, na hipótese de extinção da
subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou a entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis;
b) a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
11.4 A responsabilidade da contratada pela padronização, compatibilidade, qualidade e pelo gerenciamento centralizado da subcontratação permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações.
11.5 O disposto no item 11.2.1.2 deverá ser comprovado no momento da análise da aceitação das propostas.
11.6 Conforme o Decreto nº 7.466, de 18 de outubro de 2011, a exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for:
I) microempresa ou empresa de pequeno porte;
II) consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no art. 33 da Lei nº 8.666, de 1993; e
III) consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
11.7 Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12. 1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante,
especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de
acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.3 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela
Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
13.6 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
14.2 Os serviços/locações que compõe o objeto do presente procedimento, serão recebidos provisoriamente, para verificação de conformidade com o Anexo I – Termo de Referência deste edital. Após esta verificação,
se os serviços/locações atenderem a todos os requisitos, serão recebidos definitivamente, caso contrário, o fornecedor deverá realizar as adequações pertinentes, para atender aos requisitos mínimos descritos, sob pena das sanções legais cabíveis ao caso.
14.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
14.4 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
15.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
15.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta ao CRC ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
1. o prazo de validade;
2. a data da emissão;
3. os dados do contrato e do órgão contratante;
4. o período de prestação dos serviços;
5. o valor a pagar; e
6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.5 O pagamento à Contratada, após cumpridas as exigências estabelecidas, será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir da protocolização da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, na Superintendência de Gestão Integrada SGI/SGG. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo da autorização para emissão e conter: descrição e quantitativo do item conforme o solicitado na ordem de fornecimento (e/ou serviço), lote, validade, marca, número do processo, número do empenho, número do procedimento, tipo de licitação, valor unitário e total de cada item.
15.6 Nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 18.364 de 10 de janeiro de 2014, todos os pagamentos a serem realizados pelos órgãos e entidades da administração direta, autárquica, fundacional e fundos especiais do Poder Executivo, aos seus fornecedores e prestadores de serviços em geral, serão efetivados por meio de
crédito em conta corrente do favorecido na Caixa Econômica Federal.
15.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante;
16. REAJUSTE
16.1 O preço ora definido nos contratos é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da última proposta comercial.
16.2 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta
comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
16.3 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
16.4 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou
apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial.
16.5 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
16.6 O Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
16.7 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo
aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não
consumado o prazo de 60 (sessenta) dias.
16.8 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.9 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.10 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.11 O reajuste será realizado por apostilamento.
17. GARANTIA DA EXECUÇÃO
17.1 Para segurança do cumprimento das obrigações formalizadas por Contrato , os serviços/fornecimentos dos quais originem entrega/prestação de serviços parcelada, e, cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a CONTRATADA prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato,
cabendo-lhe optar por uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93 qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento das seguintes ocorrências:
1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrente de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
17.2 A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação e integralizada em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Termo de Prorrogação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento no valor contratual, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
17.3 A garantia deverá vigorar por mais 3 (três) meses, após o término da vigência do instrumento contratual.
17.4 A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída automaticamente ou por solicitação, somente quando comprovados:
a) Integral cumprimento de todas as obrigações contratuais;
b) Recolhimento de multas punitivas, se for o caso;
c) Pagamento das obrigações trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, bem como dos encargos previdenciários e do FGTS, decorrentes da contratação;
d) Inexistência de reclamatórias trabalhistas dos empregados lotados nas dependências da
CONTRATANTE, nas quais este responda solidária ou subsidiariamente com a CONTRATADA, sendo deduzidos todos os valores questionados na justiça trabalhista;
e) Satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude da execução do objeto do Contrato.
17.5 A garantia oferecida na modalidade fiança bancária, deverá:
1. Ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil;
2. Ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança;
3. Conter renúncia expressa ao benefício de ordem;
4. Estabelecer xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para cumprimento;
5. Ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de fiança, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, previamente aprovado pelo CONTRATANTE.
17.6 Na modalidade de garantia por títulos da dívida pública, estes deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179/2001.
17.7 A garantia oferecida na modalidade caução em dinheiro, deverá ser depositada nominalmente à
CONTRATANTE, em instituição bancária informada previamente, para os fins específicos a que se destine, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
17.8 A garantia oferecida na modalidade de seguro-garantia, deverá constar expressamente da apólice, a cobertura de eventuais demandas trabalhistas e previdenciárias nas quais a CONTRATANTE responda solidariamente ou subsidiariamente com a CONTRATADA.
17.9 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração ou por meio da Justiça do Trabalho
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
18.2 Ao licitante que incorra nas faltas referidas no item 18.1 aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
18.3 Nas hipóteses previstas no item 18.2, o Licitante poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
18.4 Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
18.5 Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da
autoridade competente para aplicar a penalidade.
18.6 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o Licitante, além das sanções referidas, à multa de mora, na forma prevista neste instrumento, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
18.7 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei Estadual nº 17.928/2012.
18.8 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada caso haja garantia do Contratado faltoso.
18.9 Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o Contratado responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
18.10 A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração serão graduados pelos seguintes prazos:
a) 06 (seis) meses, nos casos de:
a.1) Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
a.2) Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
b) 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
c) 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
c.1) Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
c.2) Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c.3) Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Estadual;
c.4) Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
18.11 Ao Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato (quando for o
caso) e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
18.12 O licitante que praticar infração prevista no item 18.10 alínea “c”, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
18.13 Qualquer penalidade aplicada será imediatamente informada à Unidade Gestora do Serviço de Registro Cadastral.
19 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
19.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
19.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
19.3 O critério de julgamento da proposta é o menor preço por LOTE (Global).
19.4 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
20 DOS ANEXOS
20.1 São partes integrantes deste Termo o seguinte anexo: Anexo I – Especificações, quantitativos e valores estimados.
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E VALORES ESTIMADOS
LOTE ÚNICO | ||||||
ESTRUTURAS EM GERAL (ALAMBRADOS, BARRICADAS, PALCOS, BOXTRUSS , PISOS , TENDAS ETC) | ||||||
Item | Unidade Medida | Qtd | Especificação | Valor Unitário | Valor Total | |
1 | Metro Linear/diária | 400 | ALAMBRADOS – locação e serviços de montagem ,manutenção e desmontagem de Alambrado Disciplinador de público -Estrutura de grade, em modulo de 2,00 x 1,00, do tipo grade metálica tubular, fixados ao solo por pés tubulares com altura de 1,20m de altura, fixação com abraçadeira de nylon, com acabamento em pintura metalizada na cor alumínio ou zincada. Diária mínima de 24 horas. | R$ 44,48 | R$ 17.792,00 | |
2 | Metro Linear/diária | 300 | FECHAMENTO ESTRUTURADO- | R$ 240,00 | R$ 72.000,00 |
locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem em ferro metalon na altura de 2m, fechados em chapa 18 e corrugados na cor prata, apoios de sustentação em 45 graus (mão francesa) para apoio e fixação. Cobrado por metro linear. Diária mínima de 24 horas. | |||||
3 | Metro Linear/diária | 800 | GRADIL - locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de disciplinadores em grade de alumínio, peças de 2m x 1,20m, com sapatas e lacre inclusos, comfornecimento de fita zebrada para sinalização com metragem equivalente a quantidade de metragem solicitada dos gradis para serem fornecidos para o evento. Diária mínima de 24 horas. | R$ 45,00 | R$ 36.000,00 |
4 | Metro Linear/diária | 200 | BARRICADAS - locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de Barricada de contenção de público –composição: estrutura de grade de barricada do tipo alto- sustentável, com piso medindo 1,00m x 1,00 fixadas uma as outras por pinos metálicos de aço contrapinados e parafusos, com mão de força, degraus para segurança, fabricada em quadros metálicos de metalon zincado ou duralumínio, revestido em chapa treliçada na base e na parte frontal.Diária mínima de 24 horas. | R$ 264,38 | R$ 52.876,00 |
5 | Metro Linear/diária | 200 | FECHAMENTO CEGO - locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de Fechamento de área – composição: estrutura de painéis metálicos formados em quadros de | R$ 215,96 | R$ 43.192,00 |
tubo retangular 50x30#18, revestidos em chapa de aço modelo GR4 #18, medindo 2,20m de comprimento e 2,40m de altura, fixada ao solo por ponteiras metálicas e sustentada por braços tubulares travados com pinos metálicos de aço. Estrutura pintada em tinta do tipo esmalte sintético na cor alumínio ou zincada.Diária mínima de 24 horas. | |||||
6 | Metro Linear/diária | 000 | XXX XXXXX X00 – locação e serviços de montagem,manutenção e desmontagem – composição: Estrutura Treliça em Alumínio Box Truss Q15 com cubos e sapatas – destinado a montagem de pórticos para fixação de sistema de sonorização, Torres de Daley, Postos de Observação da PM e Porta Banner, etc.Diária mínima de 24 horas. | R$ 60,00 | R$ 42.000,00 |
7 | Metro Linear/diária | 1500 | BOX TRUSS Q20 – locação e serviços de montagem,manutenção e desmontagem – composição: Estrutura Treliça em Alumínio Box Truss Q30 com cubos e sapatas – destinado a montagem de pórticos para fixação de sistema de sonorização, Torres de Dale, Porta Banner, etc.Diária mínima de 24 horas. | R$ 55,00 | R$ 82.500,00 |
8 | Metro Linear/diária | 1700 | BOX TRUSS Q30 – locação e serviços de montagem,manutenção e desmontagem – composição: Estrutura Treliça em Alumínio Box Truss Q30 com cubos e sapatas – destinado a montagem de pórticos para fixação de sistema de sonorização, Torres de Dale, Porta Banner, etc. | R$ 55,00 | R$ 93.500,00 |
Diária mínima de 24 horas. | |||||
9 | M2/diária | 2000 | PISO PALET COM CARPETE - locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de piso estrutura tipo pallet medindo 1,00 x 1,00 com 5 cm de altura,devidamente nivelado, estabilizado e travado, recobertos com chapas de compensado de 15mm com acabamento em carpete de 4mm nas cores a ser definido no projeto Básico do evento.Deverá ser incluso o serviço de aterramento conforme as normas técnicas. Diária mínima de 24 horas. | R$ 36,04 | R$ 72.080,00 |
10 | M2/diária | 3680 | PISO DECK -locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de estrutura modular de 2 metros por 1 metro de madeira de pinus com tratamento em autoclave, base em estrutura metálica treliçada, com reguladores de altura para nivelamento, envernizado na cor natural com 0,12m de altura; Revestido em grama sintética na cor verde; Deverá ser incluso o serviço de aterramento conforme as normas técnicas. Diária mínima de 24 horas . | R$ 150,00 | R$552.000,00 |
11 | M2/diária | 1760 | PISO TIPO ESTRUTURADO: locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem em serviço de locação de Piso Estruturado, composição em estrutura tubular metálica regulável,com travamento inferior em chapa dobrada, travessas de sustentação de pico em chapa metálica com carga mínima de 350kg/m² com | R$ 80,00 | R$140.800,00 |
placa de 2,20 x 1,60m, com forração em chapas de compensado de 20mm e moldurado caixilho metálica travado com parafuso tipo grampo metálico.Deverá ser incluso o serviço de aterramento conforme as normas técnicas.Diária mínima de 24 horas. | |||||
12 | M2/diária | 1760 | Tablado/Palco -locação e serviços de montagem,manutenção e desmontagem de estrutura modular de 2 metros por 1 metro, em estrutura de madeira de pinus com tratamento em autoclave, envernizado na cor natural, estruturado e nivelado por vigotas de madeira, inter travadas com altura de 0,60m revestido em carpete azul e guarda corpo na altura de 1,0m para delimitação e segurança. Escada para acessos;Deverá ser incluso o serviço de aterramento conforme as normas técnicas.Diária mínima de 24 horas. | R$ 200,00 | R$352.000,00 |
13 | Unid/diária | 10 | PALCO PALANQUE 8x7 com Cobertura - locação e serviços de montagem,manutenção e desmontagem de Palco medindo 8,00 x 6,60m com altura do piso regulável de 0,50cm até 2,00 metros de altura, confeccionado em estrutura tubular industrial do tipo aço carbono (liga 6013), revestido em compensado multi laminado, fenólico, de 20mm de espessura, fixado ao palco por parafuso e porca, sem ressalto, com gride necessário para suportar equipamentos de iluminação. Acabamento do palco em saia de TNT preto pintado na cor a | R$15.385,00 | R$153.850,00 |
combinar com tinta PVA/similar. Toda estrutura de palco recebe guarda corpo de proteção nas laterais e no fundo em grade metálica com altura de 1,10 e espaçamento entre tubos de 0,11cm conforme exigências técnicas do CBM e Defesa Civil, o palco deverá ter escada de acesso em material antiderrapante com largura mínima de 1,20m. Cobertura do tipo duas águas, em estrutura de duro alumínio tipo Box Truss 760x660 soldado com liga 6351 – T6, sustentado em torres de P40 de duroalumínio soldado com liga 6351 – T6 e revestido em lona vinilica do tipo black out, anti-chama e anti-fungos comprovado por laudo de flamabilidade. Deverão vir acompanhados com extintores e lâmpadas de emergência com documentação conforme exigido pelo Corpo de Bombeiros .Poderá ser solicitado torres laterais para P.A/Fly. - A estrutura deverá ter ART devidamente registrada junto ao CREA e memorial descritivo.Deverá ser incluso o serviço de aterramento conforme as normas técnicas.Diária mínima de 24 horas. | |||||
14 | Unid/diária | 10 | Palco (somente Piso e Grid). Medidas aproximadas: 6m (largura) x 6m (profundidade) com 0,30m (altura). Chapeado em compensado naval estrutura em ferro/aço,com capacidade de, no mínimo, 500kgf/mt², estrutura em grid P30 (Q30) para fixação do sistema de sonorização,iluminação e | R$14.980,00 | R$149.800,00 |
lonas de fundo, Carpete pretos em todo piso.Fechamento de tecido preto liso em toda a estrutura lateral e frente do piso, forrado com carpete preto em toda a superfície do piso. Escada de acesso com 1,30m de largura e degraus com, no máximo, 20cm de diferença um do outro, com rampa de acesso, revestido em chapa de compensado naval de 20 mm de espessura. A estrutura deverá ter ART devidamente registrada junto ao CREA e memorial descritivo.Deverá ser incluso o serviço de aterramento conforme as normas técnicas.Diária mínima de 24 horas. | |||||
15 | Unid/diária | 10 | PALCO DUAS AGUAS – (12x8) Com Cobertura: - locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de Palco medindo 11,20 x 8,80 com altura do piso regulável de 0,50cm até 2,00 metros de altura,confeccionado em estrutura tubular industrial do tipo aço carbono (liga 6013), com gride necessário para suportar equipamentos de iluminação. revestido em compensado multi laminado, fenólico, de 20mm de espessura, fixado ao palco por parafuso e porca, sem ressalto. Acabamento do palco em saia de TNT cor a combinar e pintura do piso em tinta PVA/similar. Toda estrutura de palco recebe guarda corpo de proteção nas laterais e no fundo em grade metálica com altura de 1,10 e espaçamento entre tubos de 0,11cm conforme exigências técnicas do CBM e Defesa Civil, o | R$25.889,00 | R$258.890,00 |
palco deverá ter escada de acesso em material antiderrapante com largura mínima de 1,20m. Cobertura do tipo duas águas, em estrutura de duroalumínio tipo Box Truss 760x660 soldado com liga 6351 – T6, sustentado em torres de P40 de duroalumínio soldado com liga 6351 – T6 e revestido em lona vinilica do tipo black out, anti-chama e anti-fungos comprovado por laudo de flamabilidade.O Palco poderá receber torres laterais para P.A/Fly. A estrutura deverá ter ART devidamente registrada junto ao CREA e memorial descritivo.Deverá ser incluso o serviço de aterramento conforme as normas técnicas.Diária mínima de 24 horas. | |||||
16 | Unid/diária | 20 | COBERTURA TIPO TENDA PIRAMIDAL (10,00 x 10,00): Fornecimento de locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem, com ou sem fechamento laterais em U ou total (abertas ou fechadas), 4 águas com armação em ferro quadrado galvanizado dotadas com calhas metálicas e revestida em lona de PVC Branca anti- chama, com altura mínima de 2 metros e máxima de 5metros de seus pés de sustentação, estaqueadas com cabos de aço e estacas arredondadas de no mínimo 40 cm de profundidade, e adaptável para instalação de ar condicionado em conformidade com o projeto básico do evento. As tendas deverão estar deverão ser apresentadas em perfeito estado de | R$ 1.120,00 | R$ 22.400,00 |
conservação sem furos para evitar vazamentos, em caso de chuva, e limpas e devidamente estabilizadas, travadas e aterradas conforme normas ABNT.Diária mínima de 24 horas. | |||||
17 | Unid/diária | 50 | COBERTURA TIPO TENDA PIRAMIDAL (8 x 8): Fornecimento de locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem, com ou sem fechamento laterais em U ou total (abertas ou fechadas), 4 águas com armação em ferro quadrado galvanizado dotadas com calhas metálicas e revestida em lona de PVC Branca anti- chama, com altura mínima de 2 metros e máxima de 5 metros de seus pés de sustentação, estaqueadas com cabos de aço e estacas arredondadas de no mínimo 40 cm de profundidade, e adaptável para instalação de ar condicionado em conformidade com o projeto básico do evento. As tendas deverão estar deverão ser apresentadas em perfeito estado de conservação sem furos para evitar vazamentos, em caso de chuva, e limpas e devidamente estabilizadas, travadas e aterradas conforme normas ABNT.Diária mínima de 24 horas. Diária mínima de 24 horas. | R$ 960,00 | R$ 48.000,00 |
18 | Unid/diária | 50 | COBERTURA TIPO TENDA PIRAMIDAL (6x 6): Fornecimento de locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem, com ou sem fechamento laterais em U ou total (abertas ou | R$ 517,33 | R$ 25.866,50 |
fechadas), 4 águas com armação em ferro quadrado galvanizado dotadas com calhas metálicas e revestida em lona de PVC Branca anti- chama, com altura mínima de 2 metros e máxima de 5 metros de seus pés de sustentação, estaqueadas com cabos de aço e estacas arredondadas de no mínimo 40 cm de profundidade, e adaptável para instalação de ar condicionado em conformidade com o projeto básico do evento. As tendas deverão estar deverão ser apresentadas em perfeito estado de conservação sem furos para evitar vazamentos, em caso de chuva, e limpas e devidamente estabilizadas, travadas e aterradas conforme normas ABNT.Diária mínima de 24 horas. | |||||
19 | Unid/diária | 110 | COBERTURA TIPO TENDA PIRAMIDAL (5 x 5): Fornecimento de locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem, com ou sem fechamento laterais em U ou total (abertas ou fechadas), 4 águas com armação em ferro quadrado galvanizado dotadas com calhas metálicas e revestida em lona de PVC Branca anti- chama, com altura mínima de 2 metros e máxima de 5 metros de seus pés de sustentação, estaqueadas com cabos de aço e estacas arredondadas de no mínimo 40 cm de profundidade, e adaptável para instalação de ar condicionado em conformidade com o projeto básico do evento. As tendas deverão estar deverão ser apresentadas | R$ 834,00 | R$ 91.740,00 |
em perfeito estado de conservação sem furos para evitar vazamentos, em caso de chuva, e limpas e devidamente estabilizadas, travadas e aterradas conforme normas ABNT.Diária mínima de 24 horas. Diária mínima de 24 horas. | |||||
20 | Metro Linear/diária | 250 | RAMPA DE ACESSIBILIDADE: fornecimento de locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de rampa de acessibilidade construída, revestida com carpete cinza grafite 4mm.Diária mínima de 24 horas. | R$ 85,00 | R$ 21.250,00 |
21 | Unid/diária | 120 | ESTRUTURA PARA SECRETARIA: Fornecimento de locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de Secretaria composta por: piso de madeira com altura de 0,12m, paredes em estrutura metálica com painel TS dupla face com altura de 2,20m, testeira de identificação com altura de 0,50, balcões com prateleira interna e altura de 1,0m, banquetas, tomada tripolar 220v, porta de acesso e iluminação por refletores.Diária mínima de 24 horas. | R$ 489,92 | R$ 58.790,40 |
22 | Unid/diária | 450 | BALCÃO PADRONIZADO :Fornecimento de locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de Balcão padronizado com fechamentos laterais e frontais, prateleiras internas, portas de correr e tranca, com C- 1,0m L- 0,50m X- 0,0x e tampo em fórmica. Diária mínima de 24 horas. | R$ 89,00 | R$ 40.050,00 |
23 | Metro Linear/diária | 15 | PÓRTICO COM BOXTRUSS : | R$ 187,00 | R$ 2.805,00 |
Fornecimento de locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de pórtico em estrutura metálica Box Truss. Altura 5,0m, medidas de 8m x 2m, com estaqueamento por cabos de aço e sinalização.Diária mínima de 24 horas. | |||||
24 | Unid/diária | 15 | ESTRUTURA DO TIPO CAMAROTE - Fornecimento de locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de Camarote em estrutura tubular metálica desmontável nas dimensões de 5m x 10m, com 01, 02 ou 03 níveis de pisos, sendo a altura do piso ao chão de 0,30 até 2,20m,com pisos modulados em compensado antiderrapante de 15mm estruturado com perfis metálicos e recoberto com carpete novo. O piso do camarote deverá ter capacidade para receber até 400kg por metro quadrado. O guarda-corpo do camarote e da circulação serão com grade modulada de 1,10 de altura; já a parte das grades do fundo da estrutura deverá ter, no mínimo, 2,20 de altura. A cobertura será feita com tendas no formato piramidal calhada, com calhas metálicas nos 4 lados da cobertura (NÃO SERÃO ACEITAS CALHAS EM LONA), nas dimensões 10x10 e revestida em lona branca, com rampa e escada. O revestimento do piso até o solo será feito todo em fechamento metálico de 2,45m de altura. Os camarotes serão estaiados com 04 cabos de aço por cada tenda, dimensionados | R$ 3.055,00 | R$ 45.825,00 |
para dar estabilidade, sustentação e suportar a força do vento. Diária mínima de 24 horas. | |||||
25 | Metro Linear/diária | 400 | ESTRUTURA GUARDA CORPO - Fornecimento de locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de Guarda corpo para delimitação, com 1m de altura.Diária mínima de 24 horas. | R$ 305,00 | R$122.000,00 |
26 | Metro Linear/diária | 1500 | ESTRUTURA EM PERGOLADO :Fornecimento de locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de Pergolado com travessas de aluminio anodizado.Diária mínima de 24 horas. | R$ 117,79 | R$176.685,00 |
27 | Unid/diária | 15 | ESTRUTURA PARA HOUSE MIX: Fornecimento de locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem, coberta com tenda piramidal medindo 3m de largura x 3m de profundidade, estruturada em alumínio Q30 com piso no nível acima do chão do chão de 0,50m do chão para o sistema de som e luz, fechado no fundo e nas laterais com lona preta, com escada na lateral. Diária mínima de 24 horas. | R$ 1.502,50 | R$ 22.537,50 |
SISTEMAS DE SONORIZAÇÃO, ÁUDIO VISUAIS E CARRO DE SOM | |||||
Item | Unidade Medida | Quantitativo | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
28 | Unid/diária | 15 | CARRO DE SOM (MINI TRIO) COM PALCO - Locação de Carro de Som tipo Mini Trio, com Equipamento completo de Som, quilometragem livre, de porte médio (mini-trio) com no máximo 07 anos de fabricação; licenciado junto aos órgãos competentes conforme a legislação vigente,com | R$ 888,50 | R$ 13.327,50 |
condutor devidamente habilitado. O veículo deverá possuir palco com iluminação e grades de proteção, piso e estrutura resistente; gerador próprio, 04 microfones s/fio e 04 microfones com fio; gravador de som, leitor de cd (que execute mp3 e outros formatos). Som com potência igual ou superior a 6.000 watts. Espaço para colocação de banners: Laterais inferiores 4.00 x 1.00; Laterais superiores do parapeito: 5.00 x 0.80; Frontal e traseiros: 2.00 x 0.80; Entrada para pen drive toca CD/MP3; 01 Mesa de som digital de 24 canais, 3 equalizadores de 31 vias Stereo, 1 processador de 3 vias Stereo, 1 CD Play MD, 3 cubos para guitarra combo, 5 direct box ativo e ou passivo,1 bateria com 3 tons e ferragens, 4 monitores simples 1x15 Titanium, 4 caixas de som 2x15, TI altas, 4 caixas de som sub graves 2x18, 2 racks amplificado de 2000 whats, a/c estabilizado em 127 volts, equipe de assistência técnica para montagem e desmontagem e operadores de PA/Monitores, palco para até 15 pessoas; Diária mínima de 12 ( doze) horas. | |||||
29 | Unid/diária | 15 | SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO – fornecimento de locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem: Contendo: 04 Caixas de grave, potência de 1.000 watts ;04 Caixas de médio, potência de 1.000watts; 01 Mesa de som digital 32 canais; 01 Crossover ;01 Equalizador; 31 Bandas sistema de distribuição de | R$ 1.937,50 | R$ 29.062,50 |
energia; 02 Microfones sem fio 06 Microfones com fio; 01 Notebook c/ entrada para CD/DVD/USB; 02 Retornos; 01 Técnico de som profissional para operar o sistema Obs: Os equipamentos de som deverão estar montado e em perfeitas condições de uso na data do evento e horário estipulado pela organização do evento. Diária mínima de 24 (vinte e quatro) horas. | |||||
30 | Unid/diária | 15 | SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO PEQUENO PORTE - fornecimento de locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de Equipamentos de som/sonorização para eventos em local aberto e/ou fechado - até 100 participantes : Mesa de som c/16 canais,amplificador potência 200WRMS; equalizador; 2 caixas acústicas de 100 WRMS com tripé e pedestal tipo girafa p/ microfone. Obs: Os equipamentos de som deverão estar montados e em perfeitas condições de uso na data do evento e horário estipulado pela organização do evento. Diária mínima de 24 (vinte e quatro) horas | R$ 1.025,00 | R$ 15.375,00 |
31 | Unid/diária | 15 | SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO MEDIO PORTE : -fornecimento de locação e serviços de montagem,manutenção e desmontagem de Equipamento de som/sonorização para eventos em local aberto e/ou fechado - até 600 participantes. Mesa de som c/24 canais, amplificador potência 400WRMS; equalizador; | R$ 2.025,00 | R$ 30.375,00 |
06 caixas acústicas de 200 WRMS com tripé e pedestal tipo girafa p/ microfone. Obs: Os equipamentos de som deverão estar montados e em perfeitas condições de uso na data do evento e horário estipulado pela organização do evento. Diária mínima de 24 (vinte e quatro) horas. | |||||
32 | Unid/diária | 75 | MICROFONE COM FIO :Locação de Microfones de mão, com fio, profissional, instalado e em funcionamento, independentemente de equipamento complementar, com extensão, incluso o pedestal ou montagem em mesa (a ser definido pela comissão organizadora). Obs: Os equipamentos de som deverão estar montados e em perfeitas condições de uso na data do evento e horário estipulado pela organização do evento. Diária mínima de 24 (vinte e quatro) horas | R$ 17,64 | R$ 1.323,00 |
33 | Unid/diária | 45 | MICROFONE SEM FIO - Locação de Microfones sem fio, microfone de mão, sem fio, profissional com bateria, instalado e em funcionamento, independentemente de equipamento complementar, com no mínimo 02 (duas) baterias por dia de locação. Obs: Os equipamentos de som deverão estar montados e em perfeitas condições de uso na data do evento e horário estipulado pela organização do evento. Diária mínima de 24 (vinte e quatro) horas | R$ 31,50 | R$ 1.417,50 |
34 | Unid/diária | 15 | PAINEL /TELA EM LED 07MM- locação e serviços de montagem,manutenção e desmontagem de Tela em LED de 07mm (P07) ou | R$ 4.119,52 | R$ 61.792,80 |
equivalente, em altíssima definição (para transmissão simultânea), com tamanho em 4x2, capaz de ser utilizada em área externa (outdoor) a prova de chuva, com visibilidade mínima de 8 e máxima de 100 metros, funcionamento em qualquer sistema de vídeo (NTSC/ PAL-M), frequência de scan:mínima de 480 HZ, entradas de sinal diversas (super vídeo, componente, VGA, digital) com opções de instalação pendurado ou empilhado. Cabeamento completo, laptop, processador led sync e equipe técnica para operação. Diária mínima de 24 (vinte e quatro) horas. | |||||
35 | Unid/diária | 10 | PAINEL /TELA LED de 12mm (P12) ou equivalente :locação e serviços de montagem,manutenção e desmontagem de Tela em LED em altíssima definição (para transmissão simultânea), com tamanho em 4x4, capaz de ser utilizada em área externa (outdoor) a prova de chuva, com visibilidade mínima de 15 e máxima de 100 metros, funcionamento em qualquer sistema de vídeo (NTSC/ PAL-M), frequência de scan: mínima de 480 HZ, entradas de sinal diversas (super vídeo, componente, VGA, digital) com opções de instalação pendurado ou empilhado.Cabeamento completo, laptop, processador led sync e equipe técnica para operação. Diária mínima de 24 (vinte e quatro) horas | R$ 7.500,00 | R$ 75.000,00 |
36 | Unid/diária | 10 | PAINEL/TELA LED : locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de Tela em LED de Led Indoor ,TELAS EM LEDS PH03, PH 6.67 ou equivalente em altíssima definição, no tamanho de 6mx3m 18 metros quadrados. Processamento digital com entradas e saídas sdi, hdmi, vga; computador e controller; placa de captura e o software do painel. conexões: sinal rj45 cat 5e / fibra óptica; possibilidade de leitura das extensões de arquivos, no mínimo: mpg, avi, wmv, rm. 01 control box constituído com engates projetados especialmente para permitirem a montagem e desmontagem rapidamente. com alto índice de impermeabilidade, podendo ser utilizado para apresentações de palestras, em fundos e laterais de palco de shows para exibição de efeitos gráficos e imagens capturadas ou por outros canais da mídia, onde a sua resolução tem que ser considerada de alta resolução independente da distância de visualização, funcionamento em qualquer sistema de vídeo (ntsc/pal-m), frequência de scan de no mínimo 480 hz, entradas de sinal diversas (super vídeo, componente, vga, digital) com opção de instalação pendurado ou empilhado. cabeamento completo, lap top, processador led sync e técnica para operação. incluso talhas e acessórios para elevação e sustentação; adequado para o uso ou suporte para iluminação em show e grandes eventos em locais | R$ 9.000,00 | R$ 90.000,00 |
e abertos. estrutura para suporte e fixação dos painéis como torres de sustentação em box truss tipo q30/q50, bem como os demais equipamentos necessários para o perfeito funcionamento dos serviços, sem a eles se limitar. e ainda o transporte carga, descarga, montagem, desmontagem, mão-de-obra, hospedagem e alimentação da equipe, se. equipamento deve estar montado e funcionando perfeitamente 24 horas antes do evento iniciar. Transmissão simultânea full hd, 2 câmeras com mesa de corte black magic, ligada no painel de led; Iluminação de efeito, 4 moving head beam 200 com gobos personalizados com logomarcas a definir para projeção nas paredes, cabeamento necessário, técnico operador;Diária mínima de 24 (vinte quatro) horas. | |||||
37 | Unid/diária | 30 | PAINEIS DE LED PARA USO EM AMBIENTES INTERNOS - Características dos painéis INDOOR: Painéis de LED modular com gabinetes slim fabricados em liga de alumínio e com peso inferior a 18 Kg/gabinete, placas com medidas de 0,512x0,576 metros ou 0,5 x 0,5 metros – painéis tipo SMD (3 em 1) - RGB, com resolução (dot pitch) entre 2.6mm e 9mm real, taxa de refresh rate de no máximo 2500Hz, temperatura de cor entre 5.000°K 9.000°K, ângulo de visão mínimo de 140° graus e brilho de 1.200 cd/m², painéis dotados de sistema de hanging (sustentação) compostos de bumper e hastes | R$ 312,00 | R$ 9.360,00 |
verticais em alumínio com resistência mecânica a tração de no mínimo 260Mpa, com encaixes macho e fêmea compartilhado em linhas verticais, com capacidade de sustentar em cada apoio até 500 kg. Equipe de Montagem e Operação – LED. Diária mínima de 24 (vinte e quatro) horas. | |||||
38 | Unid/diária | 30 | TELA DE PROJEÇÃO 300 POLEGADAS - Fornecimento, montagem, manutenção e desmontagem de Tela de projeção portátil (tripé), tamanho de até 300 polegadas, na cor branca, com suporte de montagem rápida, com acabamento em tinta eletrostática preta. Diária mínima de 24 (vinte e quatro) horas. | R$ 342,38 | R$ 10.271,40 |
39 | Unid/diária | 30 | TE LA DE PROJEÇÃO 180 POLEGADAS – Fornecimento de locação, montagem, manutenção e desmontagem de Tela de projeção portátil (tripé), tamanho de até 180 polegadas, na cor branca, com suporte de montagem rápida, com acabamento em tinta eletrostática preta. Diária mínima de 24 (vinte e quatro) horas. | R$ 250,00 | R$ 7.500,00 |
40 | Unid/diária | 15 | PROJETOR 10000 LUMENS – Fornecimento de locação, montagem, manutenção e desmontagem de projetor multimídia com Luminosidade (mínima) de 10.000 ANSI lumens, relação de contraste 10.000:1, aspect ratio 16:9, 4:3, compatibilidade com sinais de dados nativa 1024x768, sinais de vídeo: 480i (525i), 480p (525p), 576i (625i), 576p (625p), 720 (750) / 50p, 720 (750) / 60p, 1080 (1125) / 24p, | R$ 1.000,00 | R$ 15.000,00 |
1080 (1125) / 50i, 1080 (1125) / 50p, 1080 (1125) / 60i, 1080 (1125) / 60p NTSC,PAL- M, XXX-X, XXX 00, XXXXX, XXXX, NTSC 4.43; (Modo padrão) Keystone – correção trapezoidal (mínima): Vertical ± 30 graus e Horizontal ± 30 graus. Reprodução de cores (mínima): 16,77 milhões de cores. Lente de projeção com zoom óptico/foco manual. Entradas Componente, RCA (Y, Pb, Pr) x 1, Vídeo Composto, RCA x 1; HDMI 1.3 (High-Definition Multimedia Interface, versão 1.3) x 3 S-Vídeo (Mini DIN 4 pinos (Y / C)) x 1 VGA (dados analógicos, mini D-Sub 15- pin) x 1 RS-232 (Serial) x 1. Deverá ser acompanhado de todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo. 1 Técnico Operacional. Diária mínima de 24 (vinte e quatro) horas. | |||||
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E GERAÇÃO DE ENERGIA | |||||
Item | Unidade Medida | Quantitativo | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
41 | unid/serviço | 250 | PONTO DE ILUMINAÇÃO :locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de instalação de ponto de iluminação tenda, com lâmpada bulbo 80W. (durante todo o período do evento programado) | R$ 120,00 | R$ 30.000,00 |
42 | unid/serviço | 250 | PONTOS DE ENERGIA: locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de Tomada tripolar 2P + T - 220V. (durante todo o período do evento programado). | R$ 34,25 | R$ 8.562,50 |
43 | Unid/diária | 2000 | REFLETORES SET LIGHT LED: locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de Refletores Set Light LED de alta potência 300W para iluminação com cabeamento apropriado e instalação. Diária mínima de 24 horas. | R$ 62,02 | R$124.040,00 |
44 | Unid/diária | 600 | REFLETORES MINI BRUTT: locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem DE Refletores mini brutt de 4 lâmpadas, 650 watts cada. Diária mínima de 24 horas. | R$ 187,53 | R$112.518,00 |
45 | unid/serviço | 30 | QUADRO INTERMEDIÁRIO PARA CONEXÕES :locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem DE“QUADROS INTERMEDIÁRIOS PARA CONEXÕES DE CARGAS EM BARRAMENTOS DE COBRE E ISOLADOR” OU, CHAVE REVERSORA DE ATÉ 630 A, 01 (UM) QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO COM BARRAMENTOS DE COBRE PARA ATÉ 12 CIRCUITOS MONOPOLARES. Caixas Intermediárias de Distribuição Elétrica e operação (durante todo o período do evento programado). | R$ 168,30 | R$ 5.049,00 |
46 | unid/serviço | 120 | PONTO DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO: locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE “PONTOS DE ENERGIA”, constando: mínimo de 04 (pontos). TOMADA DE USO | R$ 100,00 | R$ 12.000,00 |
GERAL ATÉ 10ª; 01 (UMA) LÂMPADA MISTA 220 VAC, 250 WATTS por ambiente. CONFORME NBR 5410, NBR 5419 E NR 10. (durante todo o período do evento programado). | |||||
47 | ml/serviço | 300 | PASSA CABO: Serviço de fornecimento, montagem,manutenção e desmontagem de passa cabo para proteção. Prestação de serviços de LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE “PROTECT CABLE / PASSA CABOS DE 5 VIAS MEDINDO 90 CM DE COMPRIMENTO”, CONFORMENBR 5410, NBR 5419 E NR 10. (durante todo o período do evento programado). | R$ 128,00 | R$ 38.400,00 |
48 | unid | 15 | JOGO DE CABO PARA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA: locação e serviços de montagem, manutenção e desmontagem de jogo de cabos para distribuição de energia com 100m.Prestação de serviços de LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE “JOGO DE CABOS COMPOSTO POR 5 (CINCO) LANCES DE CABO DE 35 ATÉ 120 MM, FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO MÍNIMA 1 Kv, CLASSE DE ENCORDOAMENTO 5. Composição de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas e aterramento conforme normas ABNT. (durante todo o período do evento programado). | R$ 344,00 | R$ 5.160,00 |
49 | unid/diária | 220 | Kit c/04 LAMPADAS HQI 400w - locação e serviços de montagem,manutenção e desmontagem de lâmpadas tipo “refletor tipo HQI de 400 watts”, | R$ 95,00 | R$ 20.900,00 |
conforme NBR 5410,NBR 5419 E NR 10. (Item destinado a iluminação de tendas 10x10; 06x06). Diária mínima de 24 horas. | |||||
50 | Unid/diária | 10 | Gerador de energia 260 KVA : Locação , montagem e operação de Gerador de energia 260 KVA funcionando, incluindo o extintor de incêndio e o Técnico Operador operando do início ao fim do evento.- Grupo Gerador de 260 KVA, trifásico, 380/220 Volts, silenciado 90db a 5m de distância, com combustível.Chave reversora, caixas de passagens, 100 metros de cabos anti-chamas, para cada “fase” e para o “neutro”,sendo a bitola mínima de 95mm², com pontas devidamente demarcadas e terminais compatíveis com o equipamento. Os cabos não deverão ter emendas ou remendos e devem estar em bom estado deconservação, incluindo:- Mobilização, instalação e desmobilização do gerador. - Combustível por conta da CONTRATADA. - Deverá atender aos critérios e normas técnicas do Corpo de Bombeiros de Goiás. E deverá ser realizada por profissional legalmente habilitado e mediante ART.Diária mínima de 24 horas | R$ 2.300,00 | R$ 23.000,00 |
LOCAÇÃO DE EXTINTORES | |||||
Item | Unidade Medida | Quantitativo | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
51 | Unid/diária | 200 | Locação de Extintor tipo água com base em ferro pintado, capacidade para 6kg; Diária mínima de 24 horas. | R$ 172,87 | R$ 34.574,00 |
52 | Unid/diária | 100 | Locação de Extintor tipo | R$ 118,70 | R$ 11.870,00 |
água com base de ferro pintados, capacidade de 10kg; Diária mínima de 24 horas. | |||||
CONFECÇÃO DE MATERIAL DE DIVULGAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO | |||||
Item | Unidade Medida | Quantitativo | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
53 | METRO LINEAR | 400 | Lona impressa em policromia, para ser instalada na estrutura das fachadas de acesso ao evento com arte a ser fornecida pela contratante. | R$ 135,00 | R$ 54.000,00 |
54 | M2 | 600 | PLOTAGEM - Plotagens (Lonas Vinílicas) - Impressão de lona para ambientação e sinalização do espaço expositivo, bem como instalação e desinstalação das peças. Gravação e dimensão conforme arte a ser oferecida pela Coordenação do evento. | R$ 72,18 | R$ 43.308,00 |
55 | M2/diaria | 85 | Pórtico em estrutura metálica Box Truss com lona impressa digitalmente e iluminação. Altura 5,0m, medidas de 6m x 2m, com estaqueamento por cabos de aço e sinalização.Diária mínima de 24 horas | R$ 108,33 | R$ 9.208,05 |
56 | m2/diaria | 100 | Backdrop com estrutura Boxtruss Q15 e Fechamento em lona impressa em Sistema Digital de Alta Resolução para fundo de palco.Diária mínima de 24 horas | R$ 36,26 | R$ 3.626,00 |
LOCAÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS PARA COMPOSIÇÃO DE AMBIENTE | |||||
Item | Unidade Medida | Quantitativo | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
57 | Unid/diária | 30 | Locação de Púlpito de Acrílico, C- 0,5m L- 0,5m H- 1,10m.Diária mínima de 24 horas | R$ 123,75 | R$ 3.712,50 |
58 | Unid/diária | 200 | Mesa com tampo de vidro fumê com Ø 0,90 m e 0,71m de altura.Diária mínima de 24 horas | R$ 149,01 | R$ 29.802,00 |
59 | Unid/diária | 150 | Prateleira padronizada com 3 níveis, com C- 1,0m L- 0,50m H- 2,20m.Diária mínima de 24 horas | R$ 45,00 | R$ 6.750,00 |
60 | Unid/diária | 6000 | Cadeiras em estrutura metálica na cor preta e assento estofado.Diária mínima de 24 horas | R$ 32,00 | R$192.000,00 |
61 | Unid/diária | 300 | Banqueta alta com estrutura metálica e assento estofado.Diária mínima de 24 horas | R$ 74,50 | R$ 22.350,00 |
62 | Unid/diária | 150 | AR CONDICIONADO- locação e serviços de montagem,manutenção e desmontagem de ar condicionado tipo janela .Diária mínima de 24 horas. | R$ 176,50 | R$ 26.475,00 |
63 | Unid/diária | 15 | LOCAÇÃO DE MESA DE HONRA DE COM NO MINIMO 3 METROS DE COMPRIMENTO E MAXIMO DE ATÉ 5 METROS DE COMPRIMENTO COM NO MINIMO 90 CM DE LARGURA; CONFORME NECESSIDADE DA CONTRATANTE; COM TOALHAS LONGAS (EM CETIM, OXFORD, JACQUARD); INCLUINDO MONTAGEM E DESMONTAGEM E MÃO DE OBRA INCLUSA.Diária mínima de 24 horas | R$ 104,00 | R$ 1.560,00 |
64 | Unid/diária | 1260 | Locação de Cadeira de plástico pvc, Cadeiras plásticas com apoio de braços em PVC na cor branca ou preta (depende da demanda do evento), fabricada em polipropileno (plástico); proteção contra raios UV; peso máximo suportado: 182 kg. Para uso interno e externo. Inclui o transporte, a organização das cadeiras no local do evento e seu recolhimento após o eventcom braço na cor branco;Diária mínima de 24 horas. | R$ 17,74 | R$ 22.352,40 |
65 | Unid/diária | 315 | Locação de mesas plásticas quadradas, cor branca ou preta, em | R$ 8,50 | R$ 2.677,50 |
material de polipropileno medindo 70,8cm (altura) x 0,70m (largura) x 0,70m (comprimento) em material resistente Tipo Fixa.Deverão ser apresentadas limpas eem perfeito estado de conservação.Diária mínima de 24 horas. | |||||
66 | Unid/diária | 30 | Locação de ventilador oscilante de coluna (pedestal), altura da coluna de 1,30m a 1,80 como 250 de w de potencia.Diária mínima de 24 horas | R$ 150,00 | R$ 4.500,00 |
67 | Unid/diária | 15 | Bebedouro refrigerado compacto para galão de 20 litros, com duas torneiras, sendo uma para água natural e outra para água gelada, nas medidas de 30cm de largura por 30cm de altura, com quantidade de galões e copos descartáveis de 200ml, necessários para atender à demanda.Diária mínima de 24 horas. | R$ 120,00 | R$ 1.800,00 |
68 | Unid/diária | 50 | Locação e instalação de Climatizadores evaporativos por aspersão com Volume de ar movimentado:4500 m3/h. Diária mínima de 24 horas. | R$ 363,00 | R$ 18.150,00 |
69 | Unid/diária | 200 | Locação e instalação de Cooler evaporativo com sistemas de colmeia, vazão do volume de ar movimentado: 18000 m3/h. Diária mínima de 24 horas | R$ 363,00 | R$ 72.600,00 |
70 | Unid/diária | 105 | Locação de Mesas de apoio 50x80 cm mínimo, em madeira;Diária mínima de 24 horas | R$ 46,00 | R$ 4.830,00 |
71 | Unid/diária | 200 | Locação de Lixeira com capacidade de 50 litros.Deverá acompanhar 10 unidades de sacos plástico por unidade de lixeira.Diária mínima de 24 horas | R$ 76,99 | R$ 15.398,00 |
72 | Unid/diária | 60 | Locação de Frigobar Refrigerador para pequenos ambientes com | R$ 155,00 | R$ 9.300,00 |
capacidade de armazenamento de 120 litros.Diária mínima de 24 horas. | |||||
SANITÁRIOS QUÍMICOS | |||||
Item | Unidade Medida | Quantitativo | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
73 | Unid/diária | 60 | BANHEIRO QUÍMICO PORTÁTIL MODELO STANDARD - Fornecimento de locação e serviços de Banheiro químico portátil, em polipropileno ou material similar, com teto translúcido, tubo de suspiro de 3” do tipo chaminé, com caixa de dejeto com capacidade para 220 lts, com porta objeto, porta papel higiênico, mictório, assento sanitário com tampa. Piso fabricado em madeira emborrachadae/ou revestido em fibra de vidro, do tipo antiderrapante. Paredes laterais e fundo com ventilação. Banheiro contendo adesivo identificador de masculino e/ou feminino, fechadura da porta do tipo rolete com identificação de livre/ocupado. O banheiro deverá ter as dimensões de 1,22m x 1,16m x 2,30m. Porta com sistema de mola para fechamento automático quando não está em uso. Deverá ser fornecido papel higênico e sacos individuais para coletagem do lixo produzido durante todo evento. Diária mínima de 24 horas. | R$ 456,00 | R$ 27.360,00 |
74 | Unid/diária | 20 | BANHEIRO QUÍMICO PORTÁTIL PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - Fornecimento de locação e serviços de Banheiro químico, em polipropileno ou material similar, com as | R$ 480,00 | R$ 9.600,00 |
seguintes especificações: Descrição do banheiro /Componentes cabine Tanque de contenção de dejetos Piso e corrimão em polietileno rotomoldado; Laterais; Porta; Batente; Papeleira;Assento; Tampa de Assento; Teto; Cano de respiro;Chapéu do Teto e Painel da Porta em polietileno termo formado Especificações Técnicas Altura: 2200mm; Largura: 1100mm; Comprimento: 1800mm; Altura do assento: 460 mm; Volume do Tanque: 280 Litros; Peso: 102 Kg Informações Gerais Banheiro compacto, com piso e rampa de acesso apropriado para cadeirantes; Proporciona ao cadeirante total segurança praticidade de acesso; Barras laterais compõem a segurança ao usuário; Conforto, comodidade e segurança para as pessoas que requerem cuidados especiais em banheiros portáteis; Nenhum ponto de retenção; Fácil abertura da porta; Acesso fácil e seguro para a cadeira de rodas..Deverá ser fornecido papel higênico e sacos individuais para coletagem do lixo produzido durante todo evento. Diária mínima de 24 horas. | |||||
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 4.164.468,40 |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Superintendente, em 27/09/2021, às 10:47, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, Superintendente, em 27/09/2021, às 11:33, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
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