SANITÁRIOS QUÍMICOS Cláusulas Exemplificativas

SANITÁRIOS QUÍMICOS. 2.10.9.1 – A empresa deverá instalar e fazer a manutenção de 10 (dez) sanitários químicos em polietileno, bojo 220 litros com placa de identificação de masculino e feminino, tranca na porta e identificação aberto/fechado – ocupado/livre,
SANITÁRIOS QUÍMICOS. 60 toaletes autônomos que dispensam redes de água e esgoto; com vaso sanitário, suporte para papel, espelho, gel antibactericida e mictório, produzido em polietileno, com piso antiderrapante, aberturas para a circulação de ar, telo translúcido para absorção de luz, trinco e porta com fechamento automático. Altura 2,24m; Largura 1,22m; comprimento 1,16m. OBSERVAÇÕES: Fornecer química, desinfetantes e todos os suprimentos necessários, fazer a coleta diária dos efluentes em tanques hidrovácuo. BANHEIRO QUÍMICO (MASCULINOS, FEMININOS), COMPOSTA DE CABINE SANITÁRIA EM POLIETILENO MEDINDO 1,20X1,20X2,30M (altura interna), contendo caixa de dejetos com volume mínimo de 220 litros, assento, mictório, suporte para papel higiênico e painel de identificação (masculino, feminino e especial), com higienização, desodorização, fornecimento de papel higiênico, sucção dos dejetos e destinação final em local licenciado pela FATMA, pessoal de apoio devidamente uniformizado durante o evento (kit mínimo). BANHEIROS QUÍMICOS PARA DEFICIENTE: TIPO PNE DEFICIENTE; deve ser adaptado p/ portadores de necessidades especiais; conter barras laterais e apoio, piso rebaixado ou rampa de acesso, possuir piso com área total (largura multiplicada pelo comprimento), incluída a área ocupada pelo tanque de contenção de no mínimo 2,25 m2 a porta de entrada deverá ter largura mínima de 80cm e abertura mínima de 180 graus; conforme legislação vigente nos órgãos ambientais, valor da unidade.
SANITÁRIOS QUÍMICOS. 70 (setenta) toaletes autônomos (sanitários químicos) que dispensam redes de água e esgoto; com vaso sanitário, suporte para papel, espelho, gel antibacteriano e mictório, produzido em polietileno, com piso antiderrapante, aberturas para a circulação de ar, teto translúcido para absorção de luz, trinco e porta com fechamento automático, identificação de Masculino e Feminino. Altura 2,24m; Largura 1,22m; comprimento 1,16m. Sendo 30 (trinta) femininos, 30 (trinta) Masculinos e 10 (dez) para Portadores de Necessidades Especiais, distribuídos por todo o parque incluindo a área do CTG. 8 (oito) lavatórios para ser distribuído de acordo com os toaletes 34 dispense de álcool em gel antisséptico 70º INPM sendo dispostos nos seguintes locais: 6 no espaço próximo a cancha de laço e CTG 8 nos lavatórios externos 1 na casa da imprensa 1 na casa da prefeitura 6 na bilheteria 12 espalhados pelo parque OBSERVAÇÕES: Fornecer química, desinfetantes e todos os suprimentos necessários para a utilização dos banheiros, fazer a coleta/sucção diária dos efluentes em tanque/caminhão adequado, além do acompanhamento diário de pelo menos 05 (cinco) profissionais para limpeza e manutenção.
SANITÁRIOS QUÍMICOS. ✓ 60 (sessenta) toaletes autônomos (sanitários químicos) que dispensam redes de água e esgoto; com vaso sanitário, suporte para papel, espelho, gel antibacteriano e mictório, produzido em polietileno, com piso antiderrapante, aberturas para a circulação de ar, teto translúcido para absorção de luz, trinco e porta com fechamento automático, identificação de Masculino e Feminino. Altura 2,24m; Largura 1,22m; comprimento 1,16m. Sendo 26 (vinte e seis) femininos, 26 (vinte e seis) Masculinos e 08 (oito)para Portadores de Necessidades Especiais.
SANITÁRIOS QUÍMICOS. Serão necessários 60 (sessenta) sanitários químicos, sendo 15 (Quinze) destinados para uso na Praça Prefeito Paulo de Paiva Loures e 45 (trinta) para uso na Avenida Xxxxxxx Xxxx. Devem estar inclusos no serviço o papel higiênico, limpeza e manutenção, disponível 24 horas no local do evento para a realização de higienização sempre que necessário nos dias de realização do evento (18 à 21 de fevereiro de 2023).
SANITÁRIOS QUÍMICOS a) 40 toaletes autônomos (sanitários químicos/para cadeirante/chuveiro) distribuídos da seguinte ma- neira: 01 Toalete para Cadeirante; 05 Chuveiros. 01 Toalete para Cadeirante; 03 Chuveiros. 01 Toalete para Cadeirante.

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  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Integralização ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso, incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, calculados pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • Recursos Humanos Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas. As despesas com remuneração de equipe previstas no plano de trabalho são proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria, assim como compatíveis com o valor de mercado e observam os acordos e convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo Estadual. Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a OSC deverá demonstrar na prestação de contas a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. O pagamento das verbas rescisórias, ainda que após o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no Plano de Trabalho. A contratação de pessoal para execução da parceria será precedida de processo seletivo, observadas a publicidade e a impessoalidade. O pagamento de remuneração de pessoal contratado pela OSC com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público. Fica vedada à administração pública a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.

  • ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. , correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos: