DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. 12.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
12.1.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
12.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. 13.1. Até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica.
13.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos e pela área requisitante, se for o caso, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
13.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.2. A impugnação poderá ser realizada na forma eletrônica pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou, ainda, por petição dirigida ou protocolada no endereço: SHIN CA 7 Lote 2 – CEP: 71.503-507 – Brasília – DF, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), no horário de 09:00 às 12:00h e de 13:00 às 17:00h. Quando enviada por e- mail, o emitente deve aferir a confirmação de recebimento pelo pregoeiro.
DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, exclusivamente por meio eletrônico, devendo encaminhá–lo para o e–mail de comunicação constante no preâmbulo. Caso a impugnação seja encaminhada fora do horário comercial do SERPRO (horário do SERPRO é das 08h00 às 18h00), será considerada recebida no próximo dia útil.
DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. 4.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
4.1.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos ou providências e de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido no subitem transcrito acima.
4.1.2. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.1.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.1.4. Quanto ao acolhimento ou não das impugnações apresentadas ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, estes serão encaminhados via e-mail ao licitante que apresentou a referida impugnação.
4.2. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas a pregoeira e protocolizadas, na sede da equipe de licitações do Município de Fundão, nos dias úteis, das 08h00min às 17h00min na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 000, 0x. Xxxxxxxxx, Xxxxxx - Xxxxxx – ES. Não serão aceitos protocolos via fax, nem tampouco via e-mail.
4.3. Caso o Pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa
4.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, o pregão será suspenso, devendo, posteriormente, ser definida e publicada nova data para realização do certame.
4.5. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. 7.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
7.1.1. A impugnação de que trata este item deverá ser protocolada no prazo estipulado, no setor de Protocolo da Câmara Municipal ou através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, considerando-se o horário de expediente, de segunda a sexta-feira, entre 08:00 e 17:00 horas.
7.1.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição de que trata este item.
7.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso seja necessário o reestabelecimento do prazo.
DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. 23.1 Nos termos da Lei nº 13.979/2020, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital antes da data designada para a abertura da sessão pública.
23.2 A impugnação poderá ser realizada pela forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Funpresp-Exe.
23.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil contados da data de recebimento da impugnação.
23.4 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
23.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e seus Anexos.
23.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo de licitação.
23.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no sistema e vincularão os participantes e a Funpresp-Exe.
DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. 13.1. Até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica.
DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. 5.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico ou presencialmente, na forma prevista no edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
5.1.1. A impugnação poderá ser protocolada presencialmente no Setor de Licitação na sede da Prefeitura Municipal de MATINA, com endereço constante no item 1.7, via plataforma LICITAÇÕES-E e através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2. A impugnação não possui efeito suspensivo.
5.2.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
5.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de (02) dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
5.4. A resposta ao pedido de impugnação será publicada no Diário Oficial do Município de MATINA, disponibilizada na plataforma do LICITAÇÕES-E e na aba de licitações no site da prefeitura municipal.
DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. 5.1- O prazo para impugnação do edital deverá seguir os ditames do §2º, do artigo 12, do Regulamento próprio de Compras e Contratação da ABEAS, devendo a mesma ser enviada por e-mail ou mediante protocolo de entrega na sede da ABEAS,
DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. Até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos e pela área requisitante, se for o caso, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. A impugnação poderá ser realizada na forma eletrônica pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou, ainda, por petição dirigida ou protocolada no endereço: SHIN CA 7 Lote 2 – CEP: 71.503-507 – Brasília – DF, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), no horário de 09:00 às 12:00h e de 13:00 às 17:00h. Quando enviada por e-mail, o emitente deve aferir a confirmação de recebimento pelo pregoeiro.