CONTRATO Nº 370/2017
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CONTRATO Nº 370/2017
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA PATOLOGIA MÉDICA DE PONTA GROSSA LTDA EPP.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 09.277.224/0001-10, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592, de 22 de julho de 2013, pela Secretária Municipal de Saúde, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 000000000 SSP/PR e inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: PATOLOGIA MÉDICA DE PONTA GROSSA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxx xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o número 04.659.742/0001-84, fone 3028.8117, representada pelo SR. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX NETTO, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 3.946.7402-2 SSP/PR e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, sito à Rua Prudente de Morais, n° 361, Cep: 84040-150, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de exames anátomo-patológico, citopatológicos e imunohistoquímicos (biópsia) de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS, sob o regime de credenciamento, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Inexigibilidade de Licitação nº 064/2017, extrato publicado no dia 16/08/2017, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 2280014/2017 e 1810287/2017, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados de segunda a sexta-feira das 07:30 horas às 18:30 horas, na Clínica Patologia Médica de Ponta Grossa Ltda. – EPP, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, telefone (00) 0000-0000, sob a responsabilidade do Técnico Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Netto – CRM/PR 17.340.
Parágrafo Primeiro - A eventual mudança de endereço da CONTRATADA será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo, ainda, rever as condições do contrato e até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente.
Parágrafo Segundo - A mudança do Diretor Clínico (ou Técnico) também é comunicada ao CONTRATANTE bem como do responsável pelos serviços auxiliares de diagnóstico e terapia.
CLÁUSULA TERCEIRA – NORMAS GERAIS
Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais da CONTRATADA e por profissionais que, não estando incluídos nas categorias referidas nos itens 1, 2 e 3 do § 1º, são admitidos nas dependências
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da CONTRATADA para prestar serviços decorrentes de contrato celebrado, em separado, com o CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - Para os efeitos deste contrato consideram-se profissionais do próprio estabelecimento CONTRATADO:
1 – o membro do seu corpo clínico;
2 – o profissional que tenha vínculo de emprego com a CONTRATADA;
3 – o profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente, preste serviço a CONTRATADA, ou seja, por este autorizado.
Parágrafo Segundo - Equipara-se ao profissional autônomo definido no item 3 a empresa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça atividade na área de saúde.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato;
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA fica obrigado a fornecer ao paciente demonstrativo dos valores pagos pelo SUS, pelo seu atendimento.
CLÁUSULA QUARTA – OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA ainda se obriga a:
a – Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico;
b – Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
c – Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
d – Afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante do SUS, e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
e – Justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste contrato;
f – Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
g - prestar os serviços na forma ajustada;
h - assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
i - efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
j - cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
k - manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
l - apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
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m - assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
n - Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
o - permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
p - disponibilizar profissionais habilitados para a realização dos procedimentos;
q - responsabilizar-se, tecnicamente, tanto na realização de consultas quanto na divulgação dos seus resultados; r - abster-se de cobrar qualquer valor dos usuários, sob qualquer título ou pretexto;
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado a CONTRATADA
o direito de regresso.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
Os serviços, objeto do presente contrato serão remunerados de acordo com a Tabela SUS vigente, constante da proposta e aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, sendo pagos os seguintes valores:
Consultas: TABELA SUS Tabela SUS:
Tipos de exames | Valor Unitário |
Exame citopatológico cervicovaginal/microflora | R$ 6,97 |
Exame citopatológico hormonal seriado (mínimo 3 coletas) | R$ 10,65 |
Exame de citologia oncócita (exceto cervicovaginal) | R$ 10,65 |
Exame citopatológico de mama | R$ 15,97 |
Determinação de receptores tumorais hormonais | R$ 65,55 |
Exame anátomo-patológico do colo do útero | R$ 43,21 |
Exame anátomo-patológico para congelamento/parafina (exceto colo uterino) – peça cirúrgica | R$ 24,00 |
Imunohistoquímica de neoplasias malignas (por marcador) | R$ 92,00 |
Exame anatomopatológico de mama - Biópsia | R$ 24,00 |
Exame anatopatológico de mama - peça cirurgica | R$ 43,21 |
Exame Anatomopatologico do colo uterino - biópsia | R$ 24,00 |
Tabela CBHPM
Tipos de exames | Valor Unitário |
Coloração especial, por coloração realizada | R$ 27,85 |
O presente contrato tem como valor total a importância de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 08.002.103020058.2.090/00.00.00.00.00. Cód. Red. 593.
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CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado mensalmente, até o 10° dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviços, mediante apresentação do relatório dos atendimentos realizados, contendo especificações detalhadas por procedimento (data, nome do usuário código do procedimento e código SADT), para a devida conferência.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) a guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referente ao contrato, devendo constar na mesma o CNPJ do CONTRATANTE e o número, data e valor total das Notas Fiscais ou Notas Fiscais Faturas às quais se vinculam;
b) a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
c) a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
d) a Certidão Negativa Municipal.
e) a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
À CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, na importância de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pela execução irregular do contrato, e em caso de descumprimento das cláusulas contratuais e legislação atinente.
Na eventual aplicação de multa, o seu quantum será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, tampouco subcontratá-lo, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
Ocorrendo motivo que justifique e/ou aconselhe, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A fiscalização ficará a cargo dos servidores Xxxxxx Xxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob n° 0.000.000-0 e CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 1491, CEP: 84020-040. Ponta Grossa – Paraná; Fabrício Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob n° 0.000.000-0 SSP/PR e CPF/MF sob n° 026.856.849-02, residente e domiciliado sito a Rua Alberto de Campos, n° 702 – Ponta Grossa – Paraná; Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 3617, Ponta Grossa – Paraná e Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portadora da
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Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Rua Operários, 511 – Olarias - CEP: 84035-210, Ponta Grossa – Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração, mediante nova publicação do edital de chamamento.
A prorrogação do contrato ficará condicionada à avaliação técnica, pela fiscalização da prestação dos serviços contratados, por meio das informações porventura realizadas e registradas no processo do credenciado.
O Termo de Prorrogação contratual será acompanhado do Novo Termo de Vistoria, realizado com o intuito de verificar a manutenção das condições locais anteriormente contratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 16 de agosto de 2017.
CONTRATADO | CONTRATANTE |
PATOLOGIA MÉDICA DE PONTA GROSSA LTDA EPP | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |