OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Atender todos os requisitos do memorial de referência que faz obrigação entre as partes e anexo do contrato de locação dos serviços, valendo como mecanismo de elucidação de eventuais aspectos técnicos e administrativos; • Arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais, incluindo, despesas referentes a transporte aéreo, traslados, hospedagens, alimentação e pagamento de diárias, dentre outros afins, no atendimento a execução dos serviços descritos neste termo, durante toda a vigência contratual; • Executar a instalação, configuração, migração de informações e demais atividades necessárias à implantação dos módulos do Sistema; • Exercer a manutenção corretiva do Sistema para adaptação às alterações legais (legislação federal e estadual) inerentes às suas funcionalidades, durante toda a vigência do contrato, devendo executar as atualizações que se fizerem necessárias para o seu perfeito funcionamento e enquadramento as mudanças nas legislações; • Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação que deu origem a contratação; • Instalar o sistema de sua propriedade, autorizados formalmente pela Contratante, através de ordem de início de serviço, no prazo máximo declarado no contrato; • Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante; • Manter o(s) servidor(es) da Contratante, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-lhe(s) as informações necessárias; • Desenvolver todas as atividades constantes no presente edital, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo; • Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos sistemas da Contratante, guardando total sigilo perante terceiros, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais – LGPD); • Após a rescisão do contrato, fornecer backup DUMP RESTAURÁVEL e senhas necessárias para acesso completo aos dados; • Fornecer o Banco de Dados utilizado, bem como as licenças para esta Contratante, caso seja necessário, face a necessidade de manter banco de dados local em execução, com dados obtidos por meio de restore do arquivo de backup DUMP, fornecido. • Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos sistemas da Administração, guardando total sigilo perante terceiros; • Após a rescisão do contrato, fornecer backup e a senha de acesso completo ao banco de dados; • Comunicar imediata...
OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 17.1. Manter o desempenho dos equipamentos encaminhados à manutenção, obedecendo a normas técnicas dos fabricantes, com emprego de materiais por eles indicados e específicos aos serviços, observando orientação do CONTRATANTE, quando for o caso, de forma a manter o perfeito estado de funcionamento das máquinas. 17.2. Fornecer garantia das peças ou materiais substituídos por no mínimo 90 dias ou o mesmo período estabelecido pelo fabricante – o maior deles. 17.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas os equipamentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços. 17.4. Fornecer a seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos e/ou materiais indispensáveis à limpeza ou à manutenção dos equipamentos, sendo responsável por sua guarda e transporte. 17.5. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes, quando da execução dos serviços. 17.6. Fornecer e exigir o uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI, conforme constatada a sua necessidade. 17.7. Identificar os seus empregados através de uniformes e crachás contendo foto recente, nome e função e exigir seu uso em local visível. 17.8. Orientar os seus empregados a não se retirarem dos prédios ou instalações da CONTRATANTE portando volumes ou objetos, sem a devida autorização da fiscalização do contrato e liberação no posto de vigilância da CONTRATANTE. 17.9. Substituir, sempre que exigido pela fiscalização do contrato, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público. 17.10. Manter, através de seus empregados, o local dos serviços limpo e livre de restos de materiais e outros detritos. 17.11. Manter vínculo empregatício formal, expresso, com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da CONTRATADA, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ress...
OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CONTRATADA ainda se obriga a:
OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CONTRATADA ainda se obriga a: I - Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico; II - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; III - Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços; IV - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional decorrente deste contrato;
OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CONTRATADA ainda se obriga a: a – Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico;
OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Na prestação dos serviços mencionados, a contratada também se compromete a:
OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a. Fornecer todos os equipamentos, ferramentas, instrumental, aparelhos de medições e de testes, equipamentos de proteção individual e coletiva e mão de obra necessários para execução dos serviços; b. Fornecer todo material de consumo necessário a realizar os serviços, tais como, produtos de limpeza, estopas, panos, desengraxantes, decapantes, Filtros, sanitizante, etc. c. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer problema verificado quanto ao patrimônio da CONTRATANTE, para que sejam adotadas as providências necessárias. d. Cumprir a legislação vigente e as normas relativas à segurança do trabalho, bem como deverá diligenciar para que seus empregados e os seus possíveis contratados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI) fornecidos por ela. e. Cumprir as Normas Técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas aplicáveis à prestação do serviço.
OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.2.1. Parâmetros obrigatórios para as preparações do lote único: 11.2.1.1. Manter o padrão de qualidade e de atendimento pessoal, desde o primeiro até o último dia de vigência do Contrato, bem como todas as condições de higiene e validade dos alimentos, exigidas na licitação. 11.2.1.2. Disponibilizar os materiais necessários para a execução dos serviços e apresentar, sempre que solicitado pela Escola dos Servidores, ESMAGIS e Diretoria- 11.2.1.3. Transportar e manter acondicionado as bebidas, alimentos e serviço de louças em embalagens limpas, desinfetadas, além daquelas destinadas exclusivamente para frio e quente (bebidas e comidas).
OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 4.1. A Contratada será obrigada a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em conseqüência da execução dos trabalhos, inclusive as que possam afetar os serviços a cargo de concessionários. 4.1.1. A Contratada será obrigada a reparar, corrigir, no total ou em partes, o objeto do contrato em que se verificar incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 4.2. Reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, os vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Câmara Municipal, salvo quanto aos materiais, quando estes forem fornecidos pela Câmara Municipal.
OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.9.1 A contratada deverá entregar os veículos devidamente licenciados e emplacados em nome da Secretaria de Estado da Saúde conforme 5.6. 5.9.2 A contratada deverá entregar os veículos com tanque de combustível completo (cheio). 5.9.3 Os veículos deverão ser entregues na Secretaria de Estado da Saúde, situada na Xx. Xxxxxx xx Xxxxx X° 1959, Itarare – Vitoria ES, em dia útil, no horário de expediente administrativo. 5.9.4 Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que, porventura ocorrerem, serão de responsabilidade da CONTRATADA.