ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO: OGLEICE XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS PARA O TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1.1 ITENS:
Cod TCE | Cod Agile | ESPECIFICAÇÃO | UNI | Qt. | Preço Estimado | Valor Total |
01 | ÔNIBUS RODOVIÁRIO, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, ANO E | Und. | 1 | R$ | R$ | |
MODELO DE FABRICAÇÃO 2024 OU SUPERIOR,DO TIPO 4X2 –, | 717.000,00 | 717.000,00 | ||||
ZERO KM, MOTOR DIESEL DIANTEIRO, TOTALMENTE | ||||||
ELETRÔNICO, COM INJEÇÃO DE COMBUSTÍVEL ATRAVÉS DE | ||||||
UNIDADES INJETORAS INDEPEDENTES, COM 04 (QUATRO) | ||||||
CILINDROS EM LINHA, TURBOALIMENTADO E INTERCOOLER. | ||||||
NÍVEL DE EMISSÃO DE GASES DE ACORDO COM A | ||||||
REGULAMENTAÇÃO VIGENTE. COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 163 | ||||||
CV. TRANSMISSÃOMANUAL DE NO MÍNIMO 06 (SEIS) MARCHAS | ||||||
À FRENTE E 01 (UMA) À RÉ. SUSPENSÃO DIANTEIRA E TRASEIRA | ||||||
INTERLIGADA POR MOLAS SEMI-ELIPTICAS E AMORTECEDORES | ||||||
TELESCÓPICOS DE DUPLA AÇÃO, SUSPENSÃO ELEVADA. | ||||||
DOTADO DE CABINE DO MOTORISTA – COM POLTRONA PARA | ||||||
MOTORISTA RESERVA (GUIA) E COM PORTA E DIVISÓRIA DO | ||||||
SALÃO DE PASSAGEIROS. POLTRONA DO MOTORISTA | ||||||
REGULÁVEL. SALÃO DE PASSAGEIROS – COM NO MÍNIMO 29 | ||||||
(vinte nove) LUGARES E NO MÁXIMO 36 (TRINTA E SEIS) LUGARES. | ||||||
PORTA DIANTEIRA PANTOGRÁFICA. JANELAS COM VIDROS | ||||||
COLADOS EM FUMÊS COM VIDROS BASCULANTES E | ||||||
INDICADORES DE SAÍDAS DE EMERGÊNCIAS, COM CORTINAS. | ||||||
DOTADO DE BAGAGEIRO LATERAL E BAGAGEIRO TRASEIRO, | ||||||
COM GRADES PROTETORAS DE BAGAGENS. COM ILUMINAÇÃO | ||||||
NO BAGAGEIRO. ILUMINAÇÃO INDIVIDUAL COM TECLA E | ||||||
NUMERAÇÃO DE POLTRONA, REVESTIMENTO EXTERNO PORTA | ||||||
PACOTE E ABAIXO DAS JANELAS DO SALÃO EM PLÁSTICO | ||||||
RESISTENTE NA COR CINZA, SAÍDA DE AR NO PORTA PACOTE. AR | ||||||
CONDICIONADO CENTRAL DE TETO,C OM CAPACIDADE MÍNIMA | ||||||
DE 8.500 BTUS, AS POLTRONAS DEVEM TER LARGURA SUPERIOR | ||||||
A 100 CM (2X1) E 42 CM. DE PROFUNDIDADE OU MAIOR, COM | ||||||
RECLINAÇÃO FINAL EM NO MÍNIMO 40°, CINTO DE SEGUANÇA | ||||||
RETRÁTIL EM TODOS OS ASSENTOS. ACESSÓRIOS: VEÍCULO | ||||||
SERÁ FORNECIDO COM SISTEMA RÁDIO MULTIMÍDEA AM/FM | ||||||
COM CD/MP3 PLAYER COM ENTRADA USB INSTALADO NA | ||||||
CABINE DO MOTORISTA. POSSUIR UMA CÂMERA DE RÉ | ||||||
INSTALADA NA TRASEIRA DO VEÍCULO, COM TELA MÍNIMA DE | ||||||
7” COLORIDA NO PAÍNEL VISÍVEL AO MOTORISTA E ALARME | ||||||
SONORO DE MARCHA À RÉ. COM ACIONAMENTO AUTOMÁTICO | ||||||
TODAS AS VEZES QUE FOR ENGATADA A MARCHA- À-RÉ DA | ||||||
VIATURA. SUA CAPACIDADE SONORA DEVERÁ ATINGIR NO | ||||||
MÁXIMO 87DB (DECIBÉIS). GRAFISMO: IDENTIFICAÇÃO | ||||||
EXTERNA TOTAL (ADESIVAGEM/PLOTAGEM) CONFORME | ||||||
MODELO DE IDENTIFICAÇÃO VISUAL DO A SER FORNECIDO | ||||||
PELA PREFEITURA MUNICIPAL. VEÍCULO DEVE SER EQUIPADO | ||||||
COM DISPOSITIVO DE POLTRONA MÓVEL - DPM QUE | ||||||
POSSIBILITE ACESSO A PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA – | ||||||
ELEVAÇÃO COM SISTEMA ELÉTRICO HIDRAULICO- REGISTRO | ||||||
JUNTO AO INMETRO. SEM SANITÁRIO. |
1.2. O objeto desta contratação será licitado por item, porque essa abordagem permite uma série de vantagens, mais estratégica, eficiente e alinhada às necessidades do órgão contratante, além de promover uma concorrência mais justa e transparente entre os fornecedores.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo produtos de luxo, conforme Decreto Municipal nº 074/2022.
1.4. O bem objeto desta contratação é caracterizados como comuns, pois apresentam padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.
1.5. O bem a ser adquirido não foi parcelados, pois é item único e deverá ser feita entrega imediata..
1.6. Da Contratação:
1.6.1. A contratação do objeto licitado será efetivada mediante formalização de contrato, nos termos da minuta que será parte integrante do Edital.
1.6.1.1. O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada de acordo a Lei nº 14.133/2021.
1.6.2. O contrato, se necessário, será reajustado, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, com data-base vinculada à data do orçamento estimado (data da proposta), tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
1.6.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
1.6.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
1.6.3.2. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 1.6.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis.
1.6.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da Contratação e reajuste de preços.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Fundamenta-se a contratação e seu quantitativo da seguinte forma:
2.1.1 O município de Conquista D’Oeste necessita oferecer transporte universitário aos munícipes até as instituições de ensino localizadas na Cidade de Conquista D’Oeste, para uma demanda variável entre 10 e 25 alunos. Ao facilitar o acesso à educação superior, o transporte universitário não só beneficia os indivíduos, mas também impulsiona o crescimento
socioeconômico, promovendo uma comunidade mais instruída, engajada e pronta para enfrentar os desafios locais com mais eficácia.
2.1.2 A ausência do transporte universitário pode privar a população de oportunidades educacionais e profissionais, contribuir para a estagnação econômica e social e aprofundar as disparidades sociais, prejudicando o desenvolvimento e o bem-estar da comunidade como um todo
2.1.3 A despesa com esse transporte está prevista da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual além de fazer parte da politica educacional desta municipalidade.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO:
3.1. O fornecimento do objeto do presente TR prevê a solução para o transporte de alunos universitários do município de Conquista D’ Oeste para Pontes e Lacerda, e leva em consideração o ciclo de vida bem, tendo em vista desde aquisição até o final da vida útil.
3.2. Ao analisar as opções de mercado para atender à demanda específica da Secretaria Municipal de Educação quanto ao transporte universitário entre Conquista D'Oeste e Pontes e Lacerda, foram consideradas as alternativas de locação versus aquisição de um veículo. Este estudo revelou que a compra do veículo apresenta várias vantagens, tornando-se a escolha mais viável e vantajosa para a administração municipal, especialmente considerando que a prefeitura já dispõe de motorista e recursos pessoais para operar e manter o veículo.
3.3. A compra do veículo exija um investimento inicial significativo, ela elimina os pagamentos mensais contínuos da locação, resultando em economia a longo prazo. A posse do veículo também proporciona maior controle e flexibilidade operacional, sem as restrições típicas dos contratos de locação, como limites de quilometragem ou requisitos específicos de manutenção. Isso permite uma adaptação mais eficiente às necessidades dos estudantes.
3.4. O veículo adquirido torna-se parte do patrimônio da prefeitura, mantendo um valor residual que pode ser recuperado através de venda ou troca futura, representando um retorno tangível sobre o investimento inicial.
3.4.1. A independência operacional é outro fator crucial. A prefeitura pode gerenciar diretamente a operação e a manutenção do veículo, reduzindo a dependência de terceiros e minimizando o risco de interrupções no serviço.
3.5. Considerando que a prefeitura de Conquista D'Oeste já dispõe de motorista e recursos pessoais, a compra do veículo se mostra como a opção mais viável e vantajosa. Esta escolha oferece economia a longo prazo, maior controle e flexibilidade, além de contribuir para o patrimônio municipal e a consistência do serviço. Dessa forma, a aquisição do veículo atende melhor às necessidades dos estudantes e da comunidade, proporcionando um transporte universitário eficiente, seguro e adaptado às demandas locais.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Da indicação de marca(s) ou modelo(s):
4.1.1. Não serão exigidas marcas específicas para a contratação, uma vez que a descrição do objeto já delineia todas as suas características essenciais.
4.2. DA EXIGÊNCIA DE PROSPECTOS/MANUAIS
4.2.1. Juntamente com a proposta de preços ajustada, o licitante arrematante deverá entregar Manual, Prospecto Técnico Ilustrativo e/ou Catálogo do bem contendo as especificações técnicas para análise e conferência com as especificações do bem licitado
4.2.2. Será desclassificada a proposta cujo manual, prospecto ou catálogo estejam em desacordo com as especificações técnicas.
4.3. Subcontratação
4.3.1 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do Contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.3.2. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes e empregados desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
4.4. Da exigência de carta de solidariedade
4.4.1 Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
4.5. Da participação de consórcios:
4.5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, em razão da baixa complexidade dos item a ser adquiridos, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer o bem de forma independente.
4.6. Garantia da Contratação (Garantia de Execução)
4.6.1. Não haverá exigência da garantia de execução prevista no artigo 96 da Lei nº 14.133/2021.
4.7. Garantia Legal e Contratual (garantia do produto)
4.7.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no manual de fabricação do veículo.
5. REGIME/MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Forma de fornecimento
5.1.1. O fornecimento dos produtos será de forma integral.
5.2. Condições de Entrega
5.2.1. O prazo máximo de entrega dos bem é de 90 dias contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento pelo Fornecedor.
5.2.2. O bem deverá ser entregue no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Educação, Avenida das Acácias, S/N Centro, Conquista D’Oeste-MT.
5.2.3 Todos os ônus relativos ao fornecimento do objeto contratado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino, assim como as condições de transporte, seja de que tipo for serão obrigações da contratada.
6. GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021 e em regulamento próprio, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato, ou pelos respectivos substitutos, na forma do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021.
7. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO/MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. Recebimento dos produtos:
7.1.1. O bem será recebido provisoriamente, em até 3 três dias úteis, de forma sumária, juntamente com a nota fiscal (ou instrumento de cobrança equivalente) e a nota de empenho, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.1.2. O bem poderá ser rejeitados, no todo, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação do Contratante, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da especificação, qualidade e quantidade do bem e consequente aceitação mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva e termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
7.1.3.1. O prazo para o recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.1.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à especificação, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se ao Contratado para emissão de Nota Fiscal no que for pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.5. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.1.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2. Liquidação
7.2.1. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.2.1.1. o prazo de validade;
7.2.1.2. a data da emissão;
7.2.1.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.2.1.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.2.1.5. o valor a pagar; e
7.2.1.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.2.1.6.1. O Contratado deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente, observando:
a) A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal ou equivalente considerando os percentuais estabelecidos no ANEXO I da IN RFB Nº
1.234 de 2012 de acordo com o artigo 2º, § 1º do Decreto Municipal 026/2024 c/c §5º, artigo 2º da IN RFB Nº 1234.
b) As empresas optantes pelo Simples Nacional ou que se enquadrem em alguma hipótese de isenção ou não incidência DEVERÃO informar essa condição expressamente nos documentos fiscais, de acordo com o artigo 4º do Decreto Municipal 026/2024 c/c artigo 4º da IN RFB Nº 1234.
7.2.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante;
7.2.3. A Administração deverá realizar consulta ao SUCAF e/ou SICAF e/ou CAGEF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital, bem como ao site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/ para verificar se o Contratado, caso obrigado, cumpre com as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência, reabilitados pela Previdência Social e aprendizes.
7.2.3.1. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente poderá ser acompanhado de documentação para comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, caso esteja irregular.
7.2.3.2. Constatando-se a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
7.2.4.3. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
7.2.4.4. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação.
7.3. Prazo de pagamento
7.3.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da finalização da liquidação da despesa.
7.3.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a marca, modelo (se houver) e o quantitativo efetivamente entregue.
7.4. Forma de pagamento
7.4.1. O pagamento será processado com a emissão de ordem de pagamento física ou eletrônica, ou ainda por transferência eletrônica via sistema de internet banking, com assinaturas legais físicas ou eletrônicas dos titulares das contas bancárias.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
8.2. Qualificação Econômico-Financeira
8.2.1. Não será exigida qualificação econômico-financeira.
8.3. Qualificação Técnica
8.3.1 Não será exigida qualificação técnica.
9. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
9.1. Das obrigações do Contratado
9.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes deste TR e em seus anexos, assumindo exclusivamente como seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.1.2. Entregar os bem de acordo com as especificações constantes no subitem 1.1. deste Termo de Referência;
9.1.3. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante, quanto à execução do fornecimento;
9.1.4. Garantir a boa qualidade dos produtos entregues;
9.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.1.9. Confirmar o recebimento das Notas de Empenho encaminhadas por e-mail ou outro meio eficaz, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
9.1.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação em cumprimento ao disposto no Inciso XVI do artigo 92 da Lei nº 14.133/2021;
9.1.11. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
9.1.12. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato;
9.1.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021;
9.1.15. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis;
9.1.16. Comunicar ao Contratante a ausência do produto contratado no mercado, apresentando a devida comprovação, tão logo tome ciência do fato que possa vir a comprometer o efetivo cumprimento da obrigação pelo Contratado caso futuramente demandado.
9.1.17. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à execução do contrato;
9.2. Das obrigações do Contratante
9.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, por meio da inspeção in loco.
9.2.2. Fiscalizar a manutenção pelo Contratado, das condições de habilitação exigidas neste Termo de Referência, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XVI do artigo 92 da Lei nº 14.133/2021;
9.2.3. Pagar no vencimento a fatura apresentada pelo Contratado correspondente ao fornecimento dos produtos.
9.2.4. Notificar o Contratado, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ R$ 717.000,00 (setecentos e dezessete mil reais ), conforme valores apostos na tabela disposta no item 1.1.1.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
04.001.12.122.0012.1005.3.90.30.1.500.0000000
11.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
12. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO:
12.1. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – (00) 00000 0000
Conquista D’ Oeste, 19 de junho de 2024
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Coordenadora Administrativa
Ogleice Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Educação