CONTRATO Nº 19.16.3901.0093421/2024-76 CONTRATO SIAD Nº 9436623
CONTRATO Nº 19.16.3901.0093421/2024-76 CONTRATO SIAD Nº 9436623
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A CHESTNUT GLOBAL PARTNERS DO BRASIL LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Chestnut Global Partners do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.843.950/0001-27, com sede na Xxx Xxxx Xxxx, x.x 000, xxxx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxx Xxxxx/XX, neste ato representada por Xxxxx X. Servizio, inscrito no CPF sob o nº xxx.796.537-xx.
As partes acima qualificadas celebram o presente contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3693.0166560/2023-68, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Resolução PGJ nº 02/2023, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 72/2024, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e IV do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto do presente instrumento consiste na contratação de empresa especializada para prestar serviço denominado no mercado como “programa de assistência ao empregado” (ou similar), o qual deverá englobar assistência profissional e confidencial especializada para questões de ordem pessoal, de caráter pontual e circunstancial, em abordagem focal, definidas como circunstâncias geradoras de dor emocional, sejam elas de ordem psicológica, social, familiar, financeira ou jurídica, que afetem o bem-estar, a saúde ocupacional, física ou mental e a qualidade de vida de membros e servidores, ativos e aposentados, bem como seus familiares e dependentes legais, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data da publicação do instrumento, podendo ser prorrogado por meio de termos aditivos, desde que respeitada a vigência máxima decenal, com fulcro nos arts. 106 e 107, ambos da Lei Federal nº 14.133/21.
Subcláusula Primeira: A cada exercício, o Contratante atestará a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção.
Subcláusula Segunda: A prorrogação de que trata o caput desta cláusula será condicionada ao ateste, da autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Modelos de Execução e Gestão Contratuais
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações do Contratante
São obrigações do Contratante, além de outras previstas neste contrato e no Termo de Referência (Anexo II):
4.1. Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
4.2. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo II deste instrumento deste instrumento, indicado pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções ou as medidas corretivas a serem adotadas estejam fora do seu âmbito de competência;
4.3. Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
4.4. Decidir sobre eventuais alterações neste contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
4.5. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
4.5.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 60 (sessenta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
4.6. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela Contratada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da conclusão da instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada por igual período;
4.7. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo de responsabilização de fornecedores (PARF) para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
5.1. Fornecer o objeto em perfeito estado, e prestar o serviço pertinente, no prazo, local, quantidade, qualidade e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste contrato e seu(s) anexo(s);
5.2. Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos e encargos inerentes a tal execução, mantendo em dia os seus recolhimentos;
5.3. Responder integralmente pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pelo Contratante;
5.4. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021,submetendo suas justificativas à apreciação do Contratante, para análise e deliberação a respeito de eventual necessidade de adequação contratual.
5.5. Comunicar ao Contratante, imediatamente e por escrito, qualquer alteração que possa comprometer a execução dos serviços ou a comunicação entre as partes;
5.6. Submeter à apreciação do Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, demonstrada a ausência de culpa da Contratada, sob pena de ser constituída em mora e demais sanções administrativas;
5.7. Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa do Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
5.8. Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar ao Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
5.9. Manter o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução destes, durante a vigência deste contrato e mesmo após o seu término;
5.10. Comunicar ao Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
5.11. Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste contrato, encaminhando cópia da comunicação ao Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Da Proteção de Dados Pessoais
6.1. É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
6.2. No presente contrato, o Contratante assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a Contratada assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
6.3. A Contratada deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo Contratante e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do Contratante, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
6.4. As partes se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
6.5. O Contratante terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratada, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
6.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
6.7. As partes deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
6.8. As partes ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – Cláusula Declaratória e Compromissória Anticorrupção
7.1. A Contratada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013.
7.2. A Contratada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
Subcláusula Primeira: A Contratada, no desempenho das atividades objeto deste contrato, compromete-se perante o Contratante a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
Subcláusula Segunda: A Contratada se compromete a não contratar como empregados ou firmarem qualquer forma de relacionamento com pessoa física ou jurídica envolvida em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas por ilícitos da Lei Anticorrupção, Lei de Improbidade Administrativa, de Lavagem de Dinheiro e delitos da legislação penal.
Subcláusula Terceira: A Contratada se obriga a notificar o Contratante, imediatamente e por escrito, sobre qualquer suspeita ou violação à legislação vigente, como casos em que tiver ciência acerca de prática de atos de suborno, corrupção ou fraudes em geral.
Subcláusula Quarta: A Contratada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
Subcláusula Quinta: O descumprimento pela Contratada das normas legais anticorrupção e das dispostas neste contrato será considerada infração grave e ensejará a possibilidade de rescisão do instrumento contratual pelo Contratante, sem qualquer ônus ou penalidade, respondendo a Contratada, ainda, sobre eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA OITAVA – Da Subcontratação
A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA NONA – Do Preço
O valor total da contratação é de R$ 918.720,00 (novecentos e dezoito mil, setecentos e vinte reais).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Dotação Orçamentária
As despesas com a execução deste instrumento correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.99.0 - Fonte 10.1., com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Forma de Pagamento
A forma de pagamento do objeto contratado e demais condições a ela referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data do orçamento estimado, em 01/03/2024, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no IPCA-IBGE, ou em outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Subcláusula Primeira: A concessão de reajuste será efetuada independentemente de pedido da Contratada.
Subcláusula Segunda: A redução do valor do reajuste estabelecido no caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Terceira: Em regra, o reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do reequilíbrio econômico-financeiro
O reconhecimento de desequilíbrio econômico-financeiro dependerá de expresso requerimento da parte interessada, devendo ser formulado durante a vigência deste contrato e antes de eventual prorrogação, nos termos da alínea 4.6 da cláusula quarta deste instrumento.
Subcláusula Única: Uma vez preenchidos os requisitos do caput, a extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento da situação de desequilíbrio, hipótese na qual será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Das Alterações Contratuais
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que o Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
Subcláusula Primeira: O limite para acréscimo, nos termos do caput desta cláusula, será de 50% do valor inicial atualizado do contrato quando o objeto contratado consistir em reforma de edifício ou de equipamento, conforme art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21.
Subcláusula Segunda: As demais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Garantia do Objeto
Não haverá exigência de garantia do objeto para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Garantia de Execução Contratual
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Das Infrações e Sanções Administrativas
A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pelo Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste contrato, inclusive quando configurar o cometimento de infrações, a sujeitará às sanções discriminadas no Termo de Referência, anexo a este contrato, as quais serão aplicadas de acordo com a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para o Contratante, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, bem como eventual extinção unilateral do contrato, mediante processo administrativo de responsabilização de fornecedores (PARF), observada a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Resolução PGJ nº 02/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Extinção Contratual
18.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137, da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
18.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
18.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
18.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido de:
18.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
18.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.2.3. Indenizações e multas.
18.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, conforme Subcláusula Única da Cláusula Décima Terceira.
18.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
18.5. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
18.6. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação da Contratada pelo Contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
18.7. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Da Publicação
O Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG e no Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como no respectivo sítio oficial do MPMG, o resumo do presente contrato, nos termos e condições previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste instrumento que não possam ser compostos pela conciliação, nos termos do art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Termo de Referência; o Edital da Licitação; a Proposta da Contratada e eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Dos Casos Omissos
Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21 e em normas e princípios gerais dos contratos.
ANEXO I
PLANILHA DE PREÇOS
Objeto: contratação de empresa especializada para prestar serviço denominado no mercado como “programa de assistência ao empregado” (ou similar), o qual deverá englobar assistência profissional e confidencial especializada para questões de ordem pessoal, de caráter pontual e circunstancial, em abordagem focal, definidas como circunstâncias geradoras de dor emocional, sejam elas de ordem psicológica, social, familiar, financeira ou jurídica, que afetem o bem-estar, a saúde ocupacional, física ou mental e a qualidade de vida de membros e servidores, ativos e aposentados, bem como seus familiares e dependentes legais.
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Após a assinatura do contrato, será agendada reunião da contratada com a Superintendência de Gestão de Pessoas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para definição conjunta do cronograma de implantação.
Deverão ser observados os prazos previstos no Termo de Referência (Anexo IV do Edital).
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE ÚNICO – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO EMPREGADO | |||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD.SIAD | Preço | ||
Mensal | Anual | Total (36 meses) | |||||
1 | 1 | UND | Contratação de empresa especializada para prestar serviço denominado no mercado como “programa de apoio ao empregado” (ou similar), o qual deverá englobar assistência profissional e confidencial especializada para questões de ordem pessoal, de caráter pontual e circunstancial, em abordagem focal, definidas como circunstâncias geradoras de dor emocional, sejam elas de ordem psicológica, social, familiar, financeira ou jurídica, que afetem o bem-estar, a saúde ocupacional, física ou mental e a qualidade de vida de membros e servidores, ativos e aposentados, bem como seus familiares e dependentes legais. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com o Termo de Referência (Anexo IV do Edital) Quantidade estimada de usuários titulares: 5.500 (cinco mil e quinhentos) | 13100-8 | R$25.520,00 | R$306.240,00 | R$918.720,00 |
PREÇO TOTAL DO LOTE (36 meses) | |||||||
R$918.720,00 (novecentos e dezoito mil, setecentos e vinte reais) |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD): 227/2023
Processo Licitatório nº 72/2024
1 - DO OBJETO:
1.1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestar serviço denominado no mercado como “programa de assistência ao empregado” (ou similar), o qual deverá englobar assistência profissional e confidencial especializada para questões de ordem pessoal, de caráter pontual e circunstancial, em abordagem focal, definidas como circunstâncias geradoras de dor emocional, sejam elas de ordem psicológica, social, familiar, financeira ou jurídica, que afetem o bem-estar, a saúde ocupacional, física ou mental e a qualidade de vida de membros e servidores, ativos e aposentados, bem como seus familiares e dependentes legais.
1.2 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA: |
1.2.1. O programa de assistência ao empregado a ser contratado deverá englobar, no mínimo, quatro especialidades: atendimento psicológico, serviço social,
orientação financeira e orientação jurídica.
1.2.1.1. ESPECIALIDADES:
1.2.1.1.1. As especialidades devem alcançar, minimamente, entre outros temas que venham a ser relevantes na respectiva dimensão e estejam afetando o usuário, estando este ou não afastado por motivo de férias e licença de suas atividades laborais:
a) Atendimento psicológico – atendimento telefônico especializado para situações focais, pontuais e subclínicas, incluindo, a depender do grau de complexidade e dos riscos definidos pela triagem dos especialistas, no mínimo 6 (seis) sessões de atendimento em psicoterapia breve online ou presencial, por caso/problema, tendo como foco o acolhimento, a orientação e o suporte para lidar com questões emocionais, de relacionamento familiar, interpessoal, intrapessoal, compulsões, estresse, traumas e dependências, entre outras.
b) Serviço social – orientação, por meio de atendimento telefônico, sobre questões socioeconômicas relacionadas a adoção, ao encaminhamento para recursos de comunidade, a informações de políticas públicas, a orientação familiar, ao apoio na dinâmica e na rotina familiar, a adaptação escolar dos filhos, a inclusão escolar, em situações de óbito, de doação de órgãos, direitos das pessoas com deficiência, de internação hospitalar, dúvidas sobre questões previdenciárias, entre outras.
c) Orientação financeira – por atendimento telefônico, mediante análise da situação financeira do usuário, sugerindo ações para a administração de recursos financeiros e para a quitação de débitos, de modo a equilibrar o orçamento doméstico. Orientação, também, quanto a ferramentas de controles financeiros e para a organização das entradas e saídas de dinheiro. De acordo com a necessidade, pode haver esclarecimento de dúvidas sobre tipos de investimentos e suas principais características.
d) Orientação jurídica – fornece esclarecimento e informações, por meio de atendimento telefônico, relacionadas ao direito de família, imobiliário, do consumidor, previdenciário, imobiliário, civil e penal, entre outras. A orientação jurídica não inclui o direito trabalhista.
1.2.1.2. A QUEM SE DESTINA O PROGRAMA:
1.2.1.2.1. O programa se destina aos membros e servidores, ativos e aposentados, do MPMG, que serão denominados usuários titulares, bem como familiares e dependentes legais de primeiro grau, assim entendidos cônjuge, companheira, companheiro, filha, filho, enteada, enteado, mãe, pai, madrasta, padrasto e pessoa sob tutela ou curatela, devidamente cadastrados no sistema interno de gestão de pessoas, os quais não entrarão no cômputo para formação do preço.
1.2.1.3. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS:
1.2.1.3.1. A empresa contratada deverá oferecer atendimento inicial por meio de central de atendimento telefônico, com acesso gratuito e cobertura nacional, sem restrição da quantidade de acessos pelo usuário, 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana.
1.2.1.3.2. O atendimento inicial por meio da central de atendimento telefônica deve ser feito por profissionais qualificados, com experiência das áreas de psicologia e serviço social e preparados para essa modalidade de atendimento. Este atendimento visa ao aconselhamento inicial e à avaliação da necessidade de encaminhamento para profissional especializado dentro das especialidades especificadas no item 1.2.1.1.1. e seus subitens.
1.2.1.3.3. No caso de encaminhamento para atendimento por especialista, em uma ou mais das especialidades descritas no item 1.2.1.1.1. e seus subitens, o encaminhamento será feito pela Central de Atendimento ao especialista de rede credenciada com a Contratada.
1.2.1.3.4. O atendimento ao usuário pelo especialista deverá ocorrer em até 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da demanda pela central de atendimento telefônico. O contato poderá ser feito por meio telefônico ou por vídeo conferência. Em casos identificados pela central de atendimento telefônico como urgentes, o atendimento pelo especialista deverá ocorrer no mesmo dia do contato feito pelo usuário.
1.2.1.3.5. Quando necessário, o usuário deve ser orientado para a realização de atendimento, diagnóstico e/ou tratamento pela sua assistência médica privada, ou ainda para atendimento por meio de recursos públicos ou comunitários mapeados pelo programa e que atuem nas especialidades do item 1.2.1.1.1. e seus subitens.
1.2.1.3.6. Por demanda pontual da Superintendência de Gestão de Pessoas do MPMG, o serviço deverá possibilitar com que a central de atendimento entre em contato com o usuário em condições especiais, que podem envolver gestação de risco, licenças, retorno ao trabalho após afastamento por problemas de saúde, no sentido de auxiliar na adaptação e na recuperação da vida produtiva, entre outros.
1.2.1.3.7. O programa deve contemplar atendimento à liderança organizacional no sentido de apoiar no gerenciamento a colaboradores com dificuldades diversas, que inclusive podem estar sendo refletidas no desempenho e no ambiente de trabalho, orientando-os quanto ao melhor uso dos recursos do programa em prol de seu bem-estar e da busca de soluções. O contato dos gestores com o atendimento se dará pelos mesmos canais disponibilizados a todos. Embora o motivo da dificuldade do colaborador possa ser diverso, a liderança é chamada à administrar questões para manter o bom funcionamento da equipe, podendo, para tanto, ter que apoiar os membros que eventualmente estejam enfrentando condições adversas.
1.2.1.3.8. O programa deve contemplar serviço de orientação à Superintendência de Gestão de Pessoas sobre situações específicas de colaboradores e gestores ou ainda aquelas de natureza institucional que impactem no bem-estar geral das pessoas da organização.
1.2.1.3.9. O programa deverá desenvolver/oferecer uma plataforma ou portal para disponibilização de informações atualizadas sobre o programa, sobre saúde mental, relações de trabalho e bem-estar, incluindo informações sobre alimentação saudável, práticas de relaxamento, bem como demais temas correlatos à presente contratação.
1.2.1.3.10. O programa deverá, ainda, dispor de um canal de e-mail, como alternativa de contato pelos usuários, para demandas não emergenciais. Neste caso, o atendimento inicial deverá ser realizado em até 48 (quarenta e oito) horas úteis do atendimento inicial e o atendimento pelo especialista em até 72 (setenta e duas) horas a contar do respectivo acionamento.
1.2.1.3.11. A contratante criará um canal interno para registro de eventuais reclamações dos usuários quanto ao tempo de resposta, cordialidade dos atendentes, profissionalismo, encaminhamentos dados, soluções propostas, entre outras.
1.2.1.3.12. Todos os registros de reclamação serão enviados à contratada para análise e resposta, sendo-lhe oportunizada a juntada de documentos comprobatórios do contrário e/ou apresentação de proposta de saneamento da questão, que poderá, ou não, ser aceita pela contratante.
1.2.1.4. RELATÓRIOS:
1.2.1.4.1. A Contratada deverá providenciar três tipos de relatório:
a) Relatório gerencial: mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, composto de indicadores quantitativos sobre os atendimentos realizados, como número de usuários que utilizaram o programa no período, tipo de usuário (membro, servidor, ativo, aposentado, liderança, cônjuge, filhos ou enteados, etc.), sexo, faixa etária, tipos de especialidades atendidas e frequência por natureza das demandas (desequilíbrio financeiro, conflito familiar, saúde mental etc.), forma/canal de atendimento (central de atendimento, e-mail etc.), encaminhamento para especialistas por especialidade.
b) Relatório de tempo de resposta: mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, constando informações acerca do cumprimento do tempo de resposta às demandas, quais sejam: atendimento imediato pela central de atendimento telefônico, independentemente do dia e horário; atendimento feito por especialista em, no máximo, 72 horas, contados do encaminhamento pela central de atendimento telefônico ou por e-mail, caso tenha sido este o canal escolhido pelo usuário e atendimento feito em, no máximo, 48 horas úteis, no primeiro contato feito por e-mail.
c) Relatório de satisfação dos usuários dos serviços: trimestralmente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao fechamento do semestre, composto de indicador quantitativo de satisfação com o serviço, conforme avaliação feita por aqueles que utilizaram o serviço no período. O fornecedor fica desobrigado desta apresentação caso não se tenha resposta de usuários, devendo demonstrar, no entanto, a realização da consulta de satisfação.
1.2.1.4.2. Os relatórios devem ser disponibilizados preferencialmente em meio digital (arquivo ou por meio de acesso pelo Portal).
1.2.1.4.3. Os relatórios devem resguardar a confidencialidade da identificação dos usuários.
1.2.1.5. IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA:
1.2.1.5.1. DIVULGAÇÃO E TREINAMENTO:
1.2.1.5.1.1. Antes de dar início aos atendimentos, a contratada deverá providenciar a divulgação do programa para todos os usuários, devendo incluir:
a) No mínimo, 3 (três) palestras ou webinars de orientação das formas de utilização do programa, no início do contrato ou sob demanda em eventos especiais.
b) Treinamento mínimo de 4 horas, presencial ou online, para gestores, focado em métodos específicos de identificação e encaminhamento de colaboradores com problemas sob demanda.
c) Conteúdo para material de comunicação (folders, posters, cartões, FAQs e/ou outros a serem definidos) com informações sobre o programa.
1.2.1.5.2. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO:
1.2.1.5.2.1. Após a assinatura do contrato, será agendada reunião da contratada com a Superintendência de Gestão de Pessoas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para definição conjunta do cronograma de implantação.
1.2.1.5.3. No ato da assinatura do contrato e a qualquer tempo durante a execução contratual, a contratada deverá comprovar que:
1.2.1.5.3.1. Possui psicólogo ou assistente social, devidamente registrado no Conselho Profissional competente, responsável pela área de operações da empresa. 1.2.1.5.3.2. Os atendentes iniciais da central de atendimento telefônico são psicólogos ou assistentes sociais, devidamente registrados do Conselho Profissional.
2 - DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A Superintendência de Gestão de Pessoas vem percebendo, desde 2020, época coincidente com a pandemia de COVID-19, um aumento no absenteísmo relacionado ao adoecimento mental. Além disso, temos verificado também, ainda que sem afastamento médico, sofrimento emocional multifatorial por parcela relevante de membros e servidores.
Essa percepção encontra eco no relatório final da pesquisa "Atenção à Saúde Mental de Membros e Servidores do Ministério Público: Fatores Psicossociais no Trabalho no contexto da pandemia de Covid-19", realizada pela Comissão da Saúde do CNMP, biênio 2020/2021, junto a todos os Ministérios Públicos Brasileiros[1]. Desse documento, extrai-se o seguinte trecho:
Nos riscos psicossociais, o que mais chamou atenção foi a sobrecarga de trabalho e o esgotamento mental, associados a falta de pessoal, ritmos de trabalho extenuantes, prazos inegociáveis e impactos do home office intensificados pela pandemia. Esses riscos têm potencial contribuição no adoecimento mental, sendo que o fator esgotamento mental aumentou significativamente (de 30 a 40%) o risco para os Transtornos Mentais Comuns (TMC) nos três grupos. Também foi encontrado um índice elevado de TMC (cerca de 80%) nos grupos investigados, com maior frequência entre os membros (em torno de 90%).
Entre os participantes já adoecidos encontram-se sintomas referentes a depressão, ansiedade, incluindo sentimentos de raiva, desânimo, desmotivação, frustração, medo, revolta, tristeza, impotência, constrangimento, ideação suicida, crises de pânico e estresse. Esses resultados indicam a necessidade de ações institucionais urgentes voltadas para a saúde mental.
[...]
Em comum, entre membros e servidores, há o potencial de adoecimento, o uso de medicações para aplacar o sofrimento psicológico e a busca por apoio por conta própria. O estudo identificou risco considerável de desenvolvimento de transtornos mentais tanto para membros quanto para servidores.
Nesse contexto, pensando e pesquisando soluções para enfrentamento desses desafios, a Superintendência de Gestão de Xxxxxxx identificou um serviço já consolidado no mercado organizacional privado, cujo foco é a atenção aos colaboradores da instituição em eixos capazes de prevenir e/ou auxiliar em questões potencialmente causadoras de adoecimento.
O “programa de assistência ao empregado” (ou similar), cuja sigla em inglês é EAP (Employee Assistance Program), é reconhecido mundialmente como uma proposta efetiva para gerenciamento de colaboradores que enfrentam dificuldades pessoais/profissionais que possam influenciar no desempenho apresentado no ambiente de trabalho. Surgiu nos Estados Unidos da América na década de 1940, estendendo-se para diversas regiões do mundo nos anos posteriores.
O EAP oferece suporte especializado para diversas situações. O serviço inclui assistência psicológica, orientação jurídica, consultoria financeira e serviço social, com atendimento telefônico ou presencial. A ideia é oferecer suporte para que o colaborador consiga superar, com mais tranquilidade, momentos desafiadores de sua vida pessoal ou profissional.
O programa possui recursos de intervenção que fornecem dados para a implantação de ações de RH e áreas afins. Mostra-se como um instrumento para a melhoria do clima organizacional e corporativo e uma ferramenta efetiva para a supervisão imediata da SGP e da área médica na ajuda aos colaboradores e a seus familiares.
Os programas de assistência ao empregado têm o objetivo de aumentar o engajamento dos funcionários enquanto desenvolvem uma cultura de saúde e bem- estar nas organizações. Garantindo o bem-estar de seus integrantes, as organizações conquistam um ambiente de trabalho melhor e criam condições para o desenvolvimento, com a melhoria do desempenho.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2024.
3 - DA DIVISÃO EM LOTES:
Número de Lotes: único.
Justificativa para o parcelamento ou não do objeto: O serviço a ser contratado é único e indivisível.
4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS, CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD:
LOTE 1
ITEM | QTE | UNIDADE DE MEDIDA | DESCRIÇÃO RESUMIDA DO ITEM | CÓDIGO SIAD |
1 | 1 | unidade | Contratação de empresa especializada para prestar serviço denominado no mercado como “programa de apoio ao empregado” (ou similar), o qual deverá englobar assistência profissional e confidencial especializada para questões de ordem pessoal, de caráter pontual e circunstancial, em abordagem focal, definidas como circunstâncias geradoras de dor emocional, sejam elas de ordem psicológica, social, familiar, financeira ou jurídica, que afetem o bem-estar, a saúde ocupacional, física ou mental e a qualidade de vida de membros e servidores, ativos e aposentados, bem como seus familiares e dependentes legais. Quantidade estimada de usuários titulares: 5.500 (cinco mil e quinhentos) | 13100-8 |
4.1 - DA JUSTIFICATIVA DO CÁLCULO ESTIMATIVO DOS QUANTITATIVOS APURADOS:
A contratação pretendida é usualmente feita por quantidade de usuários titulares. No caso do MPMG, os usuários titulares serão membros e servidores ativos e aposentados. Nesta data, a soma desses indivíduos é 5.204 (cinco mil, duzentos e quatro). No entanto, como esse número é variável, haja vista a possibilidade de exonerações, falecimentos e posses, estimamos a quantidade de 5.500 (cinco mil e quinhentos) usuários titulares.
5 - DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS E/OU APENSOS:
Não há documentos técnicos ou apensos.
6 - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA:
Não há exigência de apresentação de amostras.
7 - DA VISTORIA TÉCNICA:
Não se aplica.
8 - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
8.1 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
8.2 - EXIGÊNCIA DE CATÁLOGO, PROSPECTO OU FOLDER:
Não se aplica.
9 - DA FORMA E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR / DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE:
9.1 - FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR:
Trata-se de contratação de serviço considerado de natureza comum, tendo em vista que há várias empresas prestadoras no mercado. Desse modo, o fornecedor provavelmente será selecionado por meio do procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
9.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL:
9.2.1. O licitante deverá apresentar:
9.2.1.2. Comprovante de que possui, no mínimo, 1 (um) ano de experiência na área objeto do presente serviço.
9.2.1.3. Comprovante de que dispõe de rede credenciada de profissionais nas especialidades descritas no item 1.2.1.1.1.
9.2.1.4. Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, emitido por Conselho de Psicologia e Conselho de Serviço Social, regionais ou federais. O Certificado deverá estar dentro do prazo de validade.
9.2.2. Atestados de capacidade técnica:
9.2.2.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido por empresa de direito público ou privado que comprove(m) a aptidão da proponente para desempenho de atividade compatível com o objeto a ser contratado, contemplando, no mínimo, 1.000 (um mil) usuários.
9.2.2.2. Atestado(s) de capacidade TÉCNICO-OPERACIONAL, com detalhamento dos serviços executados, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que conste a licitante como executora dos serviços com características similares de complexidade tecnológica ou operacional ao objeto a ser contratado.
9.2.2.3. Para fins da comprovação de que trata o subitem anterior, os atestados deverão comprovar o atendimento nas quatro especialidades pilares do programa a clientes com, no mínimo, 1.000 (um mil) usuários titulares.
9.2.2.4. Serão aceitos, na licitação, tão somente, atestados de capacitação técnico-operacional emitidos em nome da empresa licitante. Caso tenha havido alteração na razão social, e o atestado de capacidade técnica tenha sido com o nome anterior da empresa, esta deverá anexar à documentação cópia da respectiva alteração contratual, devidamente autenticada pela Junta Comercial;
9.2.2.5. É admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação e períodos de atendimento concomitantes, para atender às quantidades mínimas exigidas.
10 - DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não é admitida a subcontratação do objeto.
11 - DAS GARANTIAS:
11.1 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
11.1. Não se aplica a garantia de execução contratual do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, pelas razões a seguir justificadas:
11.1.1. A onerosidade em torno da própria exigência de garantia, como regra, representa um valor que seria agregado às propostas dos licitantes, o que equivale dizer que os custos dessa exigência seriam repassados à própria Administração contratante. Portanto, essa exigência vai de encontro à economicidade da contratação.
11.1.2. A exigência da garantia pode representar diminuição do universo de interessados e ao caráter competitivo do certame.
11.2 - GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL:
Não há necessidade de garantia.
12 - DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não se aplica.
13 - DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
13.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
13.1.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO:
Após a assinatura do contrato, será agendada reunião da contratada com a Superintendência de Gestão de Pessoas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para definição conjunta do cronograma de implantação.
13.1.2 - PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Não se aplica.
13.2 - LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
O atendimento telefônico e o atendimento por vídeo-chamada deverão ser prestados independentemente do local de origem das chamadas. Os atendimentos presenciais poderão ser solicitados em todos o território do estado de Minas Gerais, nos prazos discriminados neste TR.
13.3 - CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO:
13.3.1 O recebimento e o aceite do objeto dar-se-ão, mensalmente, da forma seguinte:
a) Provisoriamente: em até 5 cinco dias úteis, do recebimento da nota fiscal respectiva, após a execução mensal do serviço, por servidor designado, mediante termo detalhado, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Termo de Referência, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente: em até 30 trinta dias corridos, contados do recebimento provisório da nota fiscal, por servidor designado, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado, mediante termo detalhado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal à Diretoria de Administração Financeira - DAFI, para análise e pagamento, após os registros pertinentes em sistema próprio.
14 - DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
14.1 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
14.1.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados de acordo com todas as regras e procedimentos estabelecidos neste Termo de Referência, de forma eficiente e qualificada, entregando à CONTRATANTE:
14.1.1.1. Relatório gerencial: mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, composto de indicadores quantitativos sobre os atendimentos realizados, como número de usuários que utilizaram o programa no período, tipo de usuário (membro, servidor, ativo, aposentado, liderança, cônjuge, filhos ou enteados, etc.), sexo, faixa etária, tipos de especialidades atendidas e frequência por natureza das demandas (desequilíbrio financeiro, conflito familiar, saúde mental etc.), forma/canal de atendimento (central de atendimento, e-mail etc.), encaminhamento para especialistas por especialidade.
14.1.1.2. Relatório de tempo de resposta: mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, constando informações acerca do cumprimento do tempo de resposta às demandas, quais sejam: atendimento imediato pela central de atendimento telefônico, independentemente do dia e horário; atendimento feito por especialista em, no máximo, 72 horas, contados do encaminhamento pela central de atendimento telefônico ou por e-mail, caso tenha sido este o canal escolhido pelo usuário e atendimento feito em, no máximo, 48 horas úteis, no primeiro contato feito por e-mail.
14.1.1.3. Relatório de satisfação dos usuários dos serviços: semestralmente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao fechamento do semestre, indicador quantitativo de satisfação com o serviço, conforme avaliação feita por aqueles que utilizaram o serviço no semestre. O fornecedor fica desobrigado desta apresentação caso não se tenha resposta de usuários, devendo demonstrar, no entanto, a realização da consulta de satisfação.
14.1.2. A medição, para fins de pagamento, será feita por meio de verificação e emissão de relatório pela Superintendência de Gestão de Pessoas, da quantidade de usuários titulares no mês de referência do pagamento.
14.1.2.1. Será descontado do valor mensal a ser pago, o valor equivalente aos registros, no canal interno de reclamação, de descumprimento do tempo de resposta, sem comprovação em contrário por parte da contratada e sem prejuízo de eventual aplicação de multa por descumprimento contratual. Cada registro não refutado equivalerá ao valor unitário de usuário.
14.2 - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (Superintendência de Gestão de Pessoas), local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) Recebida a nota fiscal (ou documento equivalente), o fiscal do contrato terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para encaminhá-la à Diretoria de Administração Financeira (DAFI/Gestão) para pagamento, via SEI, em processo próprio (Tipo: Gestão Orçamentária e Financeira – Processo de Pagamento) acompanhada do atestado de nota fiscal (ou documento equivalente) e do formulário de encaminhamento de documento fiscal. O processo de pagamento iniciado deverá estar relacionado ao processo da contratação respectivo;
c) Recebido o processo de pagamento, constatada a sua regularidade, a DAFI terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis para efetuar o pagamento, efetuando a retenção tributária, quando a legislação assim a exigir;
d) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura, imprecisão ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
e) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
f) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
g) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa;
h) Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao CAGEF para: 1) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; 2) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
i) Constatando-se, junto ao CAGEF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
j) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
k) Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurados ao contratado o contraditório e a ampla defesa.
15 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
15.1 O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data da publicação do instrumento no Diário Oficial do Ministério Público de Minas Gerais, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. Trata-se de serviço de natureza continuada, sendo a vigência plurianual mais vantajosa, enquadrando-se no parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa PGJAA n.º 2, de 8 de setembro de 2021.
15.2 Maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação será estabelecido no contrato.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE:
16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.
17- DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
17.1. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.
17.1.1. Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratado, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;
17.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado como usuário externo.
17.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
17.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não-útil;
17.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
17.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
17.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela Contratada.
18 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. der causa à inexecução total do contrato;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
18.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 18.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 18.1, bem como nas
xxxxxxx “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
d) Multa:
d.1) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO/DA ENTREGA DO OBJETO: multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
d.2) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO/ DA ENTREGA DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato;
d.3) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO/ DA ENTREGA DO OBJETO: multa compensatória de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d.4) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER ITEM DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 30% (trinta por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
18.3. A inexecução parcial ou total do contrato, bem como o não cumprimento ou cumprimento irregular de suas condições por parte da Contratada poderá implicar a sua extinção unilateral, nos termos dos arts. 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, com aplicação das penalidades cabíveis, mediante a instauração do devido processo administrativo, resguardando-se aos interessados o direito ao contraditório e a ampla defesa, consoante o disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pela Resolução PGJ nº 02, de 16 de fevereiro de 2023;
18.4. Ocorrida a extinção pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, com fulcro no art. 90, § 7º da Lei nº 14.133/2021;
18.5. A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante;
18.6. Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa;
18.7. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação pro rata tempore do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
18.8. Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos do art. 5º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.846, de 2013, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
18.9. As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts 20 a 27 do Decreto Federal nº 11.129/2022, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa;
18.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa;
18.11. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP);
18.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/21.
19 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. A CONTRATANTE enviará à CONTRATADA a lista com nomes e CPFs dos usuários autorizados a utilizarem o programa (membros e servidores, ativos e aposentados, e dependentes devidamente cadastrados no sistema interno de gestão de pessoas).
19.1.1. A CONTRATANTE informará à CONTRATADA todas as alterações decorrentes de posse e exercício de novos membros e servidores, bem como de exonerações, aposentadorias e falecimentos.
19.2. A identificação do usuário, no momento do contato com a central de atendimento, será feito por CPF.
19.3. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA atendimento a incidente crítico, assim entendido como qualquer situação vivida por colaboradores que os leve a experimentar fortes reações emocionais, que podem interferir na sua habilidade para lidar com a situação, naquele momento, ou depois.
19.3.1. O atendimento a incidente crítico poderá ocasionar a necessidade de atendimento presencial de um profissional na Instituição, em domicílio ou em hospital. Esse atendimento será cobrado à parte, por hora, devendo a CONTRATADA comprovar que o valor cobrado é o mesmo que ela pratica com outros clientes, limitando-se a R$500,00 (quinhentos reais) a primeira hora, e R$300,00 (trezentos reais) as horas subsequentes.
19.3.1.1. Na eventualidade de atendimento presencial no caso de incidentes críticos, os custos de deslocamento, hospedagem e alimentação dos profissionais enviados pela Contratada deverão ser arcados por esta, caso necessário.
19.3.1.2. Considerando que é exigido que a Contratada possua rede credenciada para atendimento em todo o estado de Minas Gerais e que eventuais custos de deslocamento, hospedagem e alimentação devem ser por ela arcados, na necessidade de atendimento a incidente crítico, utilizou-se, como parâmetro de pagamento por atendimento, os valores fixados na Tabela de Referência Nacional de Honorários dos Psicólogos do Conselho Federal de Psicologia atualmente em vigor (item Assessoria em Psicologia, Consultoria Empresarial).
19.3.2. O atendimento a incidente crítico será solicitado pelo Gestor do contrato, por meio da central de atendimento telefônico e, juntamente com o profissional atendente, decidirão o tipo de intervenção a ser feita, com base no tipo de evento e nas necessidades do(s) colaborador(es) afetado(s).
19.3.3. Após a definição do tipo de intervenção, a resposta ao atendimento crítico deverá ser dada em, no máximo, 12 horas em centros urbanos e em 24 horas nas cidades do interior do Estado.
19.3.4. Após o atendimento a incidente crítico, a CONTRATADA deverá apresentar relatório circunstanciado das ações e resultados alcançados.
19.3.5. O pagamento do atendimento ao incidente crítico será feito 30(trinta) dias após a apresentação do relatório conclusivo citado no item anterior. 19.4. Na ocasião da assinatura do contrato e a qualquer tempo durante a execução contratual, a contratada deverá comprovar que:
19.4.1. Possui psicólogo ou assistente social, devidamente registrado no Conselho Profissional competente, responsável pela área de operações da empresa.
19.4.2. Os atendentes iniciais da central de atendimento telefônico são psicólogos ou assistentes sociais, devidamente registrados do Conselho Profissional. 19.5 DO MAPEAMENTO DE RISCOS:
Para o presente objeto, não se vislumbram riscos específicos relevantes a serem mapeados. Não se trata de hipótese em que a lei trate como obrigatório o mapeamento específico ou a elaboração de cláusula de matriz de riscos. Nos termos do art. 18, inciso X, da Lei 14.133/21, a Superintendência de Gestão Administrativa, com apoio da Diretoria-Geral, do Escritório de Integridade e da Auditoria Interna, está realizando o mapeamento genérico dos riscos que
possam comprometer o sucesso das licitações e a boa execução contratual (que será oportunamente juntado aos processos de contratação, após sua conclusão e validação).
Tendo por referência também o art. 22, §3°, da nova lei de licitações, cabe destacar, ainda, que não se trata de contratação de obra, serviço de grande vulto ou em que seja adotado regimes de contratação integrada ou semi-integrada, e nem das hipóteses contempladas no art. 1º da Deliberação Conjunta CEGEC/CEINT n° 01/24.
21 – UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: Superintendência de Gestão de Pessoas - código SIAD 1091078.
Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx.
21 - DA PROTEÇÃO E DO TRATAMENTO DE DADOS:
21.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
21.2. No presente Termo de Referência, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
21.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
21.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
21.5. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
21.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
21.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
21.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
22 – DAS ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
A estimativa da despesa consta informada nos autos do processo licitatório, conforme Mapa de Preços elaborado pela Diretoria de Gestão de Compras e Licitações.
23 – DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A adequação orçamentária consta informada no Anexo I do Edital.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA (AGENTE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO):
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Ladeira Roland
Cargo: Analista do MP/Direito – Superintendente de Gestão de Pessoas
Unidade Administrativa: Superintendência de Gestão de Pessoas
Assim ajustadas, as partes assinam o presente contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratada:
Xxxxx X. Servizio
Chestnut Global Partners do Brasil Ltda.
Testemunhas: 1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX SERVIZIO, Usuário Externo, em 08/08/2024, às 15:18, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX , PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO , em 08/08/2024, às 16:51, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX , OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP , em 08/08/2024, às 18:06, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP , em 08/08/2024, às 18:21, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 7881928 e o código CRC
9D1D3B18.
Processo SEI: 19.16.3901.0093421/2024-76 / Documento SEI: 7881928 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX