ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
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CONTRATO DE COMPRA Nº 045/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E A EMPRESA XXXX XXXXXXX XXXXXX ME - ME, TENDO COMO OBJETO “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO POVO, CONFORME PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016, COMO SEGUE:
Ao trigésimo (30) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezesseis (2016), no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, com sede na a Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 924 – centro nesta cidade, neste ato representada pelo senhor prefeito o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxx Xxxx xx Xxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº. 491351/SSP-MT e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXX XXXXXXX XXXXXX ME - ME, cadastrada no CNPJ sob n.º 01.901.073/0001-17, localizada à Xxx: Xxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Bairro: Centro, na cidade de São José do Povo – MT, neste ato representada por XXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 282890 SSP/MT e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx: Xxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxx – XX, doravante denominado CONTRATADO, conforme cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.1 – O presente contrato tem por finalidade “O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS DE LIMPEZA PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO POVO”. Conforme proposta entregue no processo licitatório “PREGÃO” nº 007/2016 e planilha com descrição e quantidade, como segue:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FATO GERADOR CONTRATUAL
02.1 – O presente instrumento contratual foi firmado em observância à Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no processo licitatório, modalidade Tomada de Preço nº 001/2010 – TP.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
03.1 – O regime de execução do presente contrato com pagamentos mensais de conformidade com as necessidades da CONTRATANTE (artigo 6º II), com acréscimo ou supressão do volume, permitido pela LEI 8.666/93, no decorrer do período contratual.
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CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
04.1 – O valor global do presente contrato é de R$ 31.909,41 (trinta e um mil e novecentos e nove reais e quarenta e um centavos), constante da proposta homologada em 30/03/2016, o pagamento será efetuado diretamente na Tesouraria da CONTRATANTE, que será pago mensalmente mediante apresentação de nota fiscal e solicitação do secretário da pasta, , dentro do que ficou acordado entre as partes, por ocasião do julgamento e homologação da proposta relativa ao processo licitatório supracitado, através de depósito em conta bancária de titularidade do contratado.
04.2 – As partes ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA AUTORIZAÇÃO, DO AMPARO LEGAL E RECURSOS FINANCEIROS
05.1 – O presente contrato decorrente do processo licitatório na modalidade “PREGÃO” nº 007/2016 critério MENOR PREÇO POR ITEM, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, tendo como amparo legal, a Lei nº 8.666 de 21.06.93 e alterações posteriores.
05.2 – Os recursos financeiros que farão face às despesas decorrentes deste contrato, serão provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
02 060 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 12 361 8010 2027 – Manter o Ensino Fundamental
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. R$ 9.469,40 (nove mil e quatrocentos
e sessenta e nove reais e quarenta centavos).
03.110 – Secretaria Municipal de Saúde
10 301 9110 2047 – Manter o Programa de Atenção Básica – PAB FIXO - FEDERAL 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo. R$ 4.813,00 (quatro mil e oitocentos e
treze reais).
03.110 – Secretaria Municipal de Saúde
10 304 9140 2061 – Manter as Ações de Vigilância Sanitária Federal
3.3.90.30.00.00 – Material de consumo. R$ 920,10 (novecentos e vinte reais e
dez centavos).
03.110 – Secretaria Municipal de Saúde
10 302 9120 2057 – Manter o Centro da Saúde – HOSPITAL MUNICIPAL
3.3.90.30.00.00 – Material de consumo. R$ 5.408,65 (cinco mil e quatrocentos
e oito reais e sessenta e cinco centavos).
03.110 – Secretaria Municipal de Saúde
10 305 9140 2062 – Manter Ações Vig. Epidem. Amb. Saúde – TFVS - FEDERAL 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo..........................R$ 2.209,86 (dois mil e duzentos e nove reais e oitenta e seis centavos).
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02.140 – Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social
08 243 9260 2065 – Manter o Conselho Tutelar do Menor e do Adolescente
3.3.90.30.00.00 – Material de consumo............................R$ 308,05 (trezentos e oito reais e cinco centavos).
02.140 – Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social
08 244 9260 2071 – Manter as Atividades da Secr. De Prom. Social
3.3.90.30.00.00 – Material de consumo. R$ 1.941,09 (um mil e novecentos e
quarenta e um reais e nove centavos).
02.120 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 243 9280 2136 – Exec. Prog. Fortalecim. Vinc. Criança e Apoio a Família - SFVC 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo............................R$ 607,65 (seiscentos e sete rais e sessenta e cinco centavos).
02.120 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 9280 2067 – Manter o Programa de Apoio a Família – PAIF
3.3.90.30.00.00 – Material de consumo............................R$ 3.390,32 (três mil e trezentos e noventa reais e trinta e dois centavos).
02.050 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 04 122 7070 2017 – Manter as Atividades da Secretaria
3.3.90.30.00.00 – Material de consumo...............................R$ 938,21 (novecentos e trinta e oito reais e vinte e um centavos).
02.080 – Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento 20 606 9010 2043 – Manter as Atividades da Secretaria
3.3.90.30.00.00 – Material de consumo. R$ 1.903,08 (um mil e novecentos
e três reais e oito centavos).
Totalizando R$ 31.909,41 (trinta e um mil e novecentos e nove reais e quarenta e um centavos).
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
06.1 – Os serviços deverão ser prestados de forma intermitente durante o prazo contratual e deverão atender todas as normas constantes no edital bem como as inovações advindas com resoluções e/ou qualquer tipo de determinação proveniente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Sendo de responsabilidade da CONTRATADA, os custos oriundos para o pleno funcionamento e de futura alteração por determinação do Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
07.1 – O presente contrato terá vigência no período de 30 de março de 2016 à 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo e de comum acordo entre as partes, obedecendo à legislação específica (art. 57,II c/c §4 da Lei 8666/93).
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07.2 – O presente contrato estará automaticamente cumprido no caso de a CONTRATANTE atingir a totalidade do volume ou eventualmente do acréscimo permitido, dos produtos, antes da data prevista para o vencimento deste instrumentos.
CLÁUSULA OITAVA – DOS REAJUSTES/ACRÉSCIMOS/SUPRESSÕES
08.1 – A correção monetária do presente contrato será realizada pelo IGPM (índice geral de preços de mercado), nos prazos e condições permitidos legalmente.
§ ÚNICO – As partes ficam obrigadas, nas mesmas condições contratuais, a aceitar os acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista pelo art. 65, § 1º da Lei nº. 8.666/1993;
CLÁUSULA NONA – DA MULTA CONTRATUAL
09.1 – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato, a parte que deixar de cumprir o estabelecido neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1 – O contrato poderá ser rescindido quando caracterizar o disposto no artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta dias) pela parte interessada. Em caso de rescisão de comum acordo entre as partes, mediante por escrito, poderá o contrato ser rescindido amigavelmente e dispensada a multa contratual, desde que não provoque prejuízo para a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MORA/JUROS
11.1 – Fica convencionada a multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês em caso de atraso no pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS
12.1 – O objeto deste contrato será entregue conforme a quantidade solicitada pelo Secretário da pasta no local determinado por ele.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
13.1 – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas.
13.2 – Os acréscimos supressões ou modificações que incorram em produtos complementares ou extraordinários, respeitados os limites da legislação vigente, serão objetos de alteração unilateral do Contrato, e serão reajustados em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
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13.3 - A CONTRATADA, ficará sujeita às seguintes penalidades caso deixe de cumprir as obrigações assumidas em contrato, o que não impede a Administração de rescindi-lo unilateralmente:
a) Multa pelo descumprimento de cláusulas contratuais de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do contrato.
b) Multa pela inexecução parcial ou total do contrato de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual.
c) Suspensão temporária de participação em licitações desta Empresa pelo prazo de até dois anos.
13.4 – É de responsabilidade do CONTRATADO, todo e qualquer ônus advindo de eventuais acidentes, inclusive contra terceiros.
13.5 – É obrigação do CONTRATADO de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório “Pregão Presencial” n.º 007/2016, conforme inciso XIII do artigo 55 da lei 8.666/93.
13.6 - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento que a CONTRATADO tenha direito nos seguintes casos:
13.6.1-Imperfeição dos produtos entregues.
13.6.2-Obrigações em geral da CONTRATADO para com terceiros que possam prejudicar a
CONTRATANTE.
13.6.3-Inadimplência do CONTRATADO no cumprimento das obrigações assumidas.
13.7 - O CONTRATADO é a única responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que eventualmente possa sofrer ou causar a terceiros em decorrência da execução deste contrato, inclusive danos ambientais, sem qualquer responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE.
13.8 - Fica igualmente responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscal e comercial, resultante da execução deste contrato. A inadimplência da CONTRATADO com referência aos encargos supramencionada, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seus pagamentos.
13.9 - Correrão por conta exclusivas do CONTRATADO as despesas decorrentes de transporte, impostos em geral, carga, descarga e seguro para a plena entrega dos produtos.
13.10 - Por ocasião das descargas no pátio da CONTRATANTE, deverão ser criteriosamente obedecidas as normas e padrões de segurança.
13.11 – A CONTRATANTE não arcará com quaisquer outras despesas que não estejam previstas neste contrato
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13.13 - Os produtos deverão estar em plenamente dentro dos padrões de qualidade e especificações técnicas, reservando-se à CONTRATANTE o direito de análise quando lhe aprouver, responsabilizando-se o CONTRATADO pelos custos financeiros e outras ocorrências que possam advir em caso de constatação de irregularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FISCAL DE CONTRATO
14.1 – Sendo que o fiscal de contrato é a funcionária Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, matricula Nº 189, de acordo com a portaria nº 050/2015 de 05 de agosto de 2015, em atendimento as exigências do Tribunal de Conta do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – As partes elegem como domicílio legal o foro da Comarca de Rondonópolis para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitar disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n.º 8.666/93, bem como as demais normas complementares, assinam as partes o presente em duas
(02) vias de igual teor e forma, em seis (06) laudas, na presença das testemunhas infra identificadas.
São José do Povo - MT, 30 de março de 2016.
XXXXXXXX XXXXXXXX DE XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX ME - ME PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO
CONTRATANTE
Testemunhas:
01 ............................................................................ 02..................................... ........................................
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – CPF 000.000.000-00 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – CPF 000.000.000-00
Rossilene Bitencourt Xxxxxx Xxxxxxx
Assessoria Jurídica