DA ENTREGA DOS PRODUTOS. 5.1 A entrega dos produtos deverá ser efetuada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da emissão da Nota de Empenho e encaminhamento da mesma através de e-mail ou via fax.
5.1.1 Se a Contratada não entregar os produtos dentro do prazo estará sujeita as penalidades previstas neste contrato.
DA ENTREGA DOS PRODUTOS. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, conforme a necessidade e solicitação da Secretaria Requisitante. O produto deverá ser entregue no local estabelecido pela secretaria requisitante. Após a solicitação, por parte da Secretaria Requisitante, a empresa terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para efetuar a entrega do produto. As despesas de entrega (transporte e descarga) do material ficarão sob responsabilidade da empresa adjudicatária e considerar-se-ão incluídas na proposta financeira apresentada no respectivo processo licitatório. O objeto desta licitação será recebido pela Administração em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega do objeto, após conferência e certificação de que o mesmo está de acordo com as especificações contidas no edital. Na entrega do objeto, o adjudicatário deverá colher, no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo e a assinatura do servidor do Município responsável pelo recebimento. Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Cambuí - MG poderá: se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindida a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. No caso de reprovação dos produtos recebidos, o licitante deverá promover a substituição destes no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da intimação, às suas expensas, por produtos que atendam às exigências contidas neste edital.
DA ENTREGA DOS PRODUTOS. 6.1. Os produtos serão entregues pelo Fornecedor à Marisa, no endereço, data e prazo estipulados no pedido de compra a ser efetuado pela Marisa, podendo ser tanto central de recebimento e distribuição da Marisa, quanto em qualquer um de seus estabelecimentos.
6.2. Caso os produtos, objetos dos pedidos de compra, não sejam entregues pelo Fornecedor no endereço, data e prazo acordados entre as partes, desde já o Fornecedor se cientifica de que a Marisa, a seu livre critério, poderá recusar o recebimento dos produtos em qualquer outra data.
6.3. Os produtos deverão ser entregues pelo Fornecedor, observando-se os regramentos contidos no Manual de Entregas da Marisa, disponível no site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
6.3.1. Caso o prazo final de entrega coincida com feriado Nacional ou Local, cabe ao Fornecedor comunicar a Marisa imediatamente, prorrogando-se automaticamente a data de entrega para o próximo dia útil subsequente e de disponibilidade da Marisa para recebimento da mercadoria.
6.3.2. O prazo estipulado para a entrega poderá ser prorrogado em até 1 (uma) semana, sem penalidade, desde que prévia e expressamente comunicado à Marisa com 15 (quinze) dias corridos de antecedência.
6.3.3. Caso o Fornecedor descumpra o prazo estipulado no Pedido de Compra para a entrega, salvo disposto na cláusula 6.3.2 acima, será devida multa correspondente a 5% (cinco) por cento do valor total do pedido, a qual será descontada automaticamente da fatura relativa ao pedido quando da realização do pagamento ao Fornecedor.
6.3.3.1. Para fins de aplicação do disposto na cláusula 6.3.3, entende-se como prazo para entrega, o dia determinado no Pedido de Compra, sendo certo que qualquer antecipação de entregas deverá ser prévia e expressamente autorizada pela Marisa, ressalvado o disposto na cláusula 6.3.1..
6.3.3.2. Havendo reincidência, ou seja, descumprimento de prazo de entrega do mesmo pedido, independente de novo aviso pelo Fornecedor e dos dias de atraso, será devido o pagamento cumulativo de nova multa compensatória de 5% (cinco por cento) do valor total do pedido, a qual será descontada automaticamente da fatura relativa ao pedido quando da realização do pagamento ao Fornecedor.
6.3.3.3. Ocorrendo o descumprimento do prazo da entrega do pedido, este poderá, a critério da Marisa, ser cancelado, via comunicado enviado por e-mail, ao(s) responsável(eis) apontados conforme a cláusula 15.4., e nenhum valor será devido pela Marisa.
6.4. As comunicações referentes aos Pedidos d...
DA ENTREGA DOS PRODUTOS. A licitante vencedora deverá fornecer o objeto em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com este Termo de Referência, proposta de preços apresentada.
DA ENTREGA DOS PRODUTOS. 6.1. Os produtos deverão ser entregues em formato digital, por e-mail, para o seguinte endereço eletrônico: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx ; xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx; xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx .
DA ENTREGA DOS PRODUTOS. 06.1 - Os produtos deverão ser entregues de forma intermitente durante o prazo contratual e deverão atender todas as normas constantes no edital e seus anexos bem como as inovações advindas com resoluções e/ou qualquer tipo de determinação proveniente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Sendo de responsabilidade da CONTRATADA, os custos oriundos para o pleno funcionamento e de futura alteração por determinação do Tribunal de Contas do Estado,
DA ENTREGA DOS PRODUTOS. 12.1 – O objeto deste contrato será entregue conforme a qualidade e descrição solicitada pelo Secretário (a) da pasta no local determinado por ele.
DA ENTREGA DOS PRODUTOS. 7.1. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, conforme a necessidade e solicitação da Secretaria Requisitante.
7.2. O produto deverá ser entregue no local estabelecido pela secretaria requisitante.
7.3. Após a solicitação, por parte da Secretaria Requisitante, a empresa terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para efetuar a entrega do produto.
7.4. As despesas de entrega (transporte e descarga) do material ficarão sob responsabilidade da empresa adjudicatária e considerar-se-ão incluídas na proposta financeira apresentada no respectivo processo licitatório.
7.5. O objeto desta licitação será recebido pela Administração em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega do objeto, após conferência e certificação de que o mesmo está de acordo com as especificações contidas no edital.
7.6. Na entrega do objeto, o adjudicatário deverá colher, no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo e a assinatura do servidor do Município responsável pelo recebimento.
7.7. Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Cambuí - MG poderá:
a. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindida a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
DA ENTREGA DOS PRODUTOS. 3.1. Os produtos deverão ser entregues nas unidades escolares e/ou nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Educação num prazo de até 8 (oito) horas após a solicitação do setor competente.
3.2. A entrega ocorrerá diariamente de segunda-feira a sexta-feira conforme necessidade e solicitação da Secretaria competente, conforme planilha de pedido requerida pela mesma.
3.3. As mercadorias deverão ser separadas por unidade escolar conforme planilha fornecida pela Secretaria Municipal de Educação.
3.4. Os produtos perecíveis deverão ser acondicionados de forma a preservar sua qualidade, em caixas térmicas e isoladas do ambiente (fechadas).
3.5. O Não aceite do produto será justificado e o mesmo será substituído imediatamente ao comunicado no prazo de 02h00min horas.
3.6. Os produtos que terão seu peso promovido pelo estabelecimento deverão ser acompanhados de “ticket” individual por unidade.
3.7. A entrega dos produtos deverá obedecer rigorosamente a descrição e quantidades, condicionados adequadamente e separados conforme a necessidades das unidades escolares determinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
DA ENTREGA DOS PRODUTOS. 3.1. Os itens deverão ser entregues nos locais a serem indicados pela contratante, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da solicitação do Setor competente.
3.2. A entrega deverá ser realizada em perfeito estado de conservação e uso dos itens, correndo todos os riscos da entrega por conta da contratada, bem como despesas de diárias e todas as outras formas necessárias para que aconteça o ato.
3.3. A entrega dos produtos deverá obedecer rigorosamente a descrição e quantidades, acondicionados adequadamente.
3.4. A CONTRATADA será responsável pela entrega dos produtos livre de frete.
3.5. A substituição dos produtos defeituosos ocorrerá com despesas assumidas pela contratada, na sua totalidade.
3.6. A CONTRATADA deverá substituir o produto defeituoso imediatamente após constatação do defeito, sem despesas para a contratante.
3.7. O pagamento somente será autorizado após a conferência da mercadoria.
3.8. Não haverá pagamento parcial da nota, no caso de falta de produtos ou passiveis de substituição.
3.9. Os equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação, com documentações dentro das normas técnicas estabelecidas pela legislação pertinente.