DA ENTREGA DOS PRODUTOS. 5.1 A entrega dos produtos deverá ser efetuada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da emissão da Nota de Empenho e encaminhamento da mesma através de e-mail ou via fax.
DA ENTREGA DOS PRODUTOS. I - A licitante vencedora deverá fornecer o objeto em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com este Termo de Referência, proposta de preços apresentada.
DA ENTREGA DOS PRODUTOS. 6.1. Os produtos deverão ser entregues em formato digital, por e-mail, para o seguinte endereço eletrônico: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx ; xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx ; xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx .
DA ENTREGA DOS PRODUTOS. 6.1 – Os produtos deverão ser entregues após solicitação do órgão gerenciador da ata de registro de preços ou dos órgãos participantes, devendo ser entregues diretamente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, situada na Praça da Matriz, n.º 74, em horário a ser marcado no telefone (28) 0000- 0000.
DA ENTREGA DOS PRODUTOS. 7.1. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, conforme a necessidade e solicitação da Secretaria Requisitante.
DA ENTREGA DOS PRODUTOS. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, conforme a necessidade e solicitação da Secretaria Requisitante. O produto deverá ser entregue no local estabelecido pela secretaria requisitante. Após a solicitação, por parte da Secretaria Requisitante, a empresa terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para efetuar a entrega do produto. As despesas de entrega (transporte e descarga) do material ficarão sob responsabilidade da empresa adjudicatária e considerar-se-ão incluídas na proposta financeira apresentada no respectivo processo licitatório. O objeto desta licitação será recebido pela Administração em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega do objeto, após conferência e certificação de que o mesmo está de acordo com as especificações contidas no edital. Na entrega do objeto, o adjudicatário deverá colher, no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo e a assinatura do servidor do Município responsável pelo recebimento. Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Cambuí - MG poderá: se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindida a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. No caso de reprovação dos produtos recebidos, o licitante deverá promover a substituição destes no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da intimação, às suas expensas, por produtos que atendam às exigências contidas neste edital.
DA ENTREGA DOS PRODUTOS. CLAUSULA SÉTIMA – As entregas dos produtos deverão ser entregues conforme necessidade da Secretaria de Saúde, a qual formulará o pedido via e-mail, ou similar, tendo a licitante o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para entregar os produtos solicitados.
DA ENTREGA DOS PRODUTOS. 6.1. Os produtos serão entregues pelo Fornecedor à Marisa, no endereço, data e prazo estipulados no pedido de compra a ser efetuado pela Marisa, podendo ser tanto central de recebimento e distribuição da Marisa, quanto em qualquer um de seus estabelecimentos.
DA ENTREGA DOS PRODUTOS. 8.1. A entrega dos produtos só estará caracterizadas mediante solicitação do setor competente mediante a emissão de ordem de compra. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
DA ENTREGA DOS PRODUTOS. 9.1. A(s) empresa(s) licitante(s) participantes do Registro de Preços deverá(ão) efetuar a entrega dos materiais, na forma, quantidades e prazos acordados no(s) Contrato(s) ou similares, não podendo ultrapassar os prazos limites estabelecidos no item 10.1 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.