PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2017 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2017 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2017
OBJETO: “Contratação de uma empresa que forneça serviços funerários, sendo 15 (quinze) serviços funerários completos para adulto, 5 (cinco) serviços funerários completos para crianças, serviço de translado e 15 (quinze) serviços de assepsia, para atendimento aos usuários da política de Assistência Social, em conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93 e regulamentado pela Lei Municipal nº 487/2013 em seu artigo 6º, pelo período de até dia 31 de Dezembro de 2017.”
VALOR GLOBAL MÁXIMO: R$ 18.350,00 (Dezoito mil trezentos e cinquenta reais).
DATA DE ABERTURA: 21 de Março de 2017 às 09:00 horas
ANEXOS:
Anexo I – Discriminação do Objeto;
Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo III – Modelo de Proposta;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Conhecimento das Características do Pregão Presencial;
Anexo V – Modelo de Declaração de Observância ao Disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; Anexo VIII – Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento Legal
Anexo VIII - Minuta de Contrato
ASSUNTOS:
I - DO OBJETO
II - DA PARTICIPAÇÃO
III - DO CREDENCIAMENTO
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
IX - DOS PRAZOS, DAS COMDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO XI - DA FORMA DE PAGAMENTO
XII - DA CONTRATAÇÃO
XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO XIV - DA GARANTIA CONTRATUAL
XV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PREÂMBULO
O Município de Conselheiro Mairinck – Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 75.968.412/0001-19, através de seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG nº 7.995.227-3, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, e do Pregoeiro Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador do RG nº 8.111.046-8, com auxílio da equipe de apoio o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx e a Sra. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nomeados na Portaria nº 003/2017 e em conformidade com as condições estabelecidas no presente Edital, e de acordo com o disposto na Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666/93 e a legislação complementar vigente e pertinente à matéria, torna público a realização de PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL, do tipo menor preço por ITEM, dia 21 de Março de 2017 às 09:00 horas, na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx – Xx.
OBJETO: “Contratação de uma empresa que forneça serviços funerários, sendo 15 (quinze) serviços funerários completos para adulto, 5 (cinco) serviços funerários completos para crianças, serviço de translado e 15 (quinze) serviços de assepsia, para atendimento aos usuários da política de Assistência Social, em conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93 e regulamentado pela Lei Municipal nº 487/2013 em seu artigo 6º, pelo período de até dia 31 de Dezembro de 2017.”
O descritivo dos itens está no Termo de Referência (Anexo I).
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na sala de reuniões do Setor de Licitação da Administração Pública Municipal de Conselheiro Xxxxxxxx, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Estado do Paraná, iniciando-se às 09:00 horas do dia 21 de Março de 2017 e será conduzida pelo Pregoeiro Municipal, com o auxilio da Equipe de Apoio.
Observação: Não havendo expediente no dia marcado para a abertura dos envelopes, ficará a reunião para o 1º (primeiro) dia útil subsequente e, à mesma hora e local, salvo manifestação em contrário.
I. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: “Contratação de uma empresa que forneça serviços funerários, sendo 15 (quinze) serviços funerários completos para adulto, 5 (cinco)
serviços funerários completos para crianças, serviço de translado e 15 (quinze) serviços de assepsia, para atendimento aos usuários da política de Assistência Social, em conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93 e regulamentado pela Lei Municipal nº 487/2013 em seu artigo 6º, pelo período de até dia 31 de Dezembro de 2017”, cujas especificações estão constantes no Anexo I do presente edital deste instrumento convocatório, sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM;
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constante deste Edital.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Às empresas que participarem da presente licitação, será permitido apenas 01 (um) representante legal que será o único admitido a intervir em nome da mesma, devendo se apresentar para cada credenciamento junto ao Pregoeiro, no horário determinado, devidamente munido de documento que o credencia a participar deste procedimento licitatório em todos os atos pertinentes inclusive para a negociação admitida para o preço final. No ato de entrega dos envelopes, deverá identificar-se apresentando sua Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, juntamente com uma DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE INTEGRALMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, previstos no inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002.
3.2 – As credenciais podem ser apresentadas por procuração, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida e com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, acompanhada de contrato social ou instrumento equivalente que comprove que quem outorgou a procuração e respectivos poderes poderia ou estava legalmente autorizado a fazê-lo.
3.3 – Caso seja sócio ou titular da empresa, o representante deverá comprovar essa condição e capacidade de representar a empresa licitante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. (Contrato social ou estatuto).
3.4 – Os documentos referentes ao credenciamento deverão ser apresentados ao pregoeiro ou à equipe de apoio presente, antes da abertura das propostas no inicio dos trabalhos da sessão. Tais comprovações deverão constar da ata de sessão. As fotocopias apresentadas serão identificadas pelo pregoeiro, ou pelo pessoal de apoio, facultando a aceitação condicional das credenciais para ulterior diligencia sobre a autenticidade e veracidade.
3.5 – A não apresentação, a incorreção do documento de credenciamento, ou ausência do representante legal, não desclassifica a proposta da empresa no certame. Contudo, o representante presente não poderá apresentar lances verbais, e nem fazer qualquer manifestação em nome da representada na sessão do pregão.
IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4. – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 01 e 02;
4.1 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2017
Identificação da licitante (contendo razão social, endereço, CNPJ, IE)
Objeto: “Contratação de uma empresa que forneça serviços funerários, sendo 15 (quinze) serviços funerários completos para adulto, 5 (cinco) serviços funerários completos para crianças, serviço de translado e 15 (quinze) serviços de assepsia, para atendimento aos usuários da política de Assistência Social, em conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93 e regulamentado pela Lei Municipal nº 487/2013 em seu artigo 6º, pelo período de até dia 31 de Dezembro de 2017”,
DATA DE ABERTURA: 21 de Março de 2017. HORÁRIO: Às 09:00 horas
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2017
Identificação da licitante (contendo razão social, endereço, CNPJ, IE)
Objeto: “Contratação de uma empresa que forneça serviços funerários, sendo 15 (quinze) serviços funerários completos para adulto, 5 (cinco) serviços funerários completos para crianças, serviço de translado e 15 (quinze) serviços de assepsia, para atendimento aos usuários da política de Assistência Social, em conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93 e regulamentado pela Lei Municipal nº 487/2013 em seu artigo 6º, pelo período de até dia 31 de Dezembro de 2017”.
DATA DE ABERTURA: 21 de Março de 2017. HORÁRIO: Às 09:00 horas
4.2 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas paginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4.3 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de copia autenticado por Xxxxxxxx de Notas ou copia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V – DO CONTEUDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 – Aberto o Envelope nº 01 – a proposta de preço deverá conter a proposta da licitante e deverá atender aos seguintes requisitos:
Ser apresentada em uma via, em língua portuguesa, salvo as expressões técnicas de uso corrente, em papel timbrado da licitante e identificado com o numero do CNPJ, razão social, endereço completo, telefones para contatos, e-mail, entre outros dados, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo ser numeradas e rubricadas e a última assinada por seu representante legal;
Os preços propostos deverão ser expressos em reais (R$), em algarismos e por extenso;
Nos preços finais propostos e nos lances que oferecer, já deverão estar inclusos todos os custos necessários para a prestação do serviço, objeto da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento do objeto;
Número do processo administrativo e do pregão presencial no corpo da proposta de preços;
Conter prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, no mínimo, contados a partir da data da abertura do mesmo;
Na proposta de preço deverá constar expressamente a marca do produto que será entregue na hora da prestação do serviço, objeto deste edital, sendo que os mesmos deverão ser reforçados e de boa qualidade, conforme especificações constantes no anexo I;
Os preços ofertados inicialmente são de responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
As empresas beneficiárias da LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 deverão indicar essa condição já na apresentação das propostas iniciais;
Lembrando que a planilha enviada no CD (ou em outro dispositivo de armazenamento de dados) para preenchimento das propostas de preços, deverá vir salva no CD (ou em outro dispositivo de armazenamento de dados) e ainda impressa para fins de conferencia e arquivo deste município; O não atendimento a este quesito implicará na desclassificação do participante;
5.2 – Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital;
VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
6.1 – O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1 – HABILITAÇÃO JURIDICA:
a) Ato constitutivo, estatuto e registro da licitante na Junta Comercial do Paraná;
b) Inscrição do ato constitutivo e sociedades civis acompanhada da prova da diretoria em
exercício;
c) Prova do CNPJ (com data de emissão recente);
6.1.2 – HABILITAÇÃO FISCAL:
a) Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional (divida ativa e contribuições federais);
b) Prova de Regularidade relativa à Previdência Social (CND-INSS) e ao FGTS (CRE);
c) Prova de regularidade perante o fisco estadual da sede da empresa;
d) Prova de regularidade perante o fisco municipal da sede da empresa;
e) Prova de Inscrição Estadual e Municipal com data de emissão atual, (CICAD e ALVARÁ)
f) Prova de regularidade Fiscal – Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.
Observação 1: no caso de empresas beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06 serão concedidos os prazos de regularização “a posteriori” nela previstos.
6.1.1.1 - Os documentos constantes na alínea “a” e “b” deste subitem deverão ser apresentados, necessariamente, no momento do credenciamento e, neste caso, não precisará constar no “Envelope Documentos de Habilitação”;
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2015), devidamente registrado na junta comercial com termo de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Com exceção das micro empresas e empresas de pequeno porte, que por força do art. 47, parágrafo único, da Lei Complementar 123/2006, aplica-se o disposto no art. 3º, do Decreto Federal nº 8.538/15.
6.1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
6.1.4.1 - Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel
timbrado, atestando que:
a) Declaração de Conhecimentos das Características do Pregão Presencial, Anexo IV;
b) Declaração de Observância ao Disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, Anexo V;
c) Declaração de Idoneidade, Anexo VI;
6.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.2.1 - É facultada as licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste edital, pelo comprovante de registro cadastral para participar de licitações junto à Administração Direta do Município de Conselheiro Xxxxxxxx, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame. No entanto, o referido certificado deverá estar com a documentação fiscal, jurídica e econômica – financeira em dia.
6.2.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.2.3 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de copia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Como regra, a ausência de autenticação desqualifica o documento. O licitante tem o dever de apresentar documento autenticado. Ainda quando a exigência não constituir em formalidade que se exaure em si própria, trata-se de dever que recai sobre as partes no exercício de seu direito de licitar.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração máxima de 30 minutos.
7.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
7.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.3.3 - Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91 constitui obrigação da Administração contratante.
7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances no valor correspondente a 1% (um por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
7.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.10 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor.
7.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.16 – Quando for constatado o empate, conforme estabelecido os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o
procedimento.
8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 - A adjudicação será feita considerando o preço por lote da proposta da licitante vencedora.
IX - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
9.1 – O objeto desta licitação será fornecido em atendimento as requisições expedidas pelo Diretor do Departamento da Administração/Compras, que irá fiscalizar e acompanhar o cumprimento do contrato, e deverão ser entregues de imediato no local indicado nas respectivas requisições. Essa requisição será emitida de acordo com a necessidade e quantidade indicadas no oficio da Diretora do Departamento Municipal de Assistência Social.
9.2 – As requisições serão fornecidas à Contratada após a data de assinatura do contrato, conforme a necessidade em adquirir os serviços. A entrega do objeto será imediata mediante solicitação do Departamento competente.
9.3 – As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da contratada, a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários e endereço da realização do serviço.
9.4 – As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fax-símile e correio eletrônico.
9.5 – Os bens deverão ser entregues nos prazos estabelecidos pelo setor competente para fiscalizar o cumprimento do contrato, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
9.6 – Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do Contratante, estima-se um período de até dia 31 de dezembro de 2017 para entrega do objeto licitado;
9.7 – Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
9.8 - Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes neste edital, atender às normas da ABNT/INMETRO vigentes.
X - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
10.1 - O objeto da presente licitação deverá ser entregue imediatamente no local e endereço indicados no subitem 9.1 do item IX anterior, acompanhada da respectiva nota fiscal/fatura.
10.2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor da PREFEITURA responsável pelo recebimento.
10.3 - O recebimento do objeto deverá ser de imediato mediante solicitação feita pelo Departamento de Assistência Social, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas;
XI - DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 - Depois de efetuados a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá emitir a Fatura/Nota fiscal encaminhando-a ao CONTRATANTE, o qual num prazo de até 30 dias deverá efetuar o pagamento referente a prestação do serviço solicitado. As Xxxxxxx/Notas fiscais deverão vir acompanhadas de suas respectivas requisições, que por sua vez deverão ter a assinatura do Diretor do Departamento de Administração/Compras e da Diretora do Departamento Municipal de Assistência Social. Referidas notas deverão compreender a quantidade e o valor requisitado, com os recebimentos devidamente certificados pela Diretora do Departamento de Assistência Social. O traslado se tornará por referência o município de Conselheiro Xxxxxxxx, ou seja, não serão computados a quilometragem entre a sede da eventual contratada e o município contratante.
11.2 - A nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 11.1 deste item XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
11.3 - O translado se tornará por referência o município de Conselheiro Xxxxxxxx, ou seja, não serão computados a quilometragem entre a sede da eventual contratada e o município contratante.
11.4 – Os preços poderão sofrer reajuste de preço mediante termo aditivo firmado entre as partes, nos índices indicados pelo órgão estatal pertinente ao caso, em simetria com o artigo 65 da lei nº 8.666/93.
11.5 - Em cumprimento à Instrução Normativa nº 45/2012, emanada pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, os pagamentos a serem efetuados pelo Município de Conselheiro Xxxxxxxx se darão exclusiva e preferencialmente, por meio de transferência eletrônica. Assim sendo, faz-se impreterível que o fornecedor indique conta corrente de sua titularidade junto ao Banco do Brasil, sob pena de não realização das referidas contraprestações financeiras.
11.6 – O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, nos termos do artigo 65 § 1º da lei nº 8.666/93.
XII - DA CONTRATAÇÃO
12.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
12.1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato.
12.3 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.1.1 deste item XII, ou se recusara assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, onde o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
12.4 – A contratação será celebrada até o dia 31 de dezembro de 2017, contados da data da assinatura do termo de contrato, podendo, a consenso das partes, ter sua duração prorrogada, nos termos da Lei nº 8.666/93 e atualizações.
XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticarem quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
XIV - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato correrão
por conta da dotação do orçamento vigente, suplementada se necessário:
08-SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
003-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0004-2-052- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.339.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
2850 - FONTE 0000
2860 - FONTE 761
2870 - FONTE 934
08-SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
001-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0005-2-045- BENEFICIOS EVENTUAIS
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
2530 - FONTE 0000
XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
16.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
16.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes que desejarem.
16.4 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados no diário oficial do município, JORNAL CORREIOS NOTICIAS E DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, para garantir o Princípio Constitucional da publicidade dos atos públicos. (Artigo 37 CF).
16.5 – Os licitantes que forem perdedores, renunciando expressamente o direito de recurso, poderão levar o Envelope “B” – Habilitação, no final do certame.
16.6 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
16.6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil.
16.6.2 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
16.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Ibaiti, do Estado de Paraná.
16.10 - A cópia do edital e de seus anexos, deverão ser retirados na sede da Prefeitura Municipal de Conselheiro Xxxxxxxx, na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx. - Xxxxxx, horário de atendimento: das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas.
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx – Pr, 03 de Março de 2017.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Municipal
Xxxxxxxx Xxxxxxx Equipe de Apoio
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Equipe de Apoio
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Domingues Prefeito Municipal
EDITAL DE PREGÃO Nº 015/2017 A N E X O I -
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: “Contratação de uma empresa que forneça serviços funerários, sendo 15 (quinze) serviços funerários completos para adulto, 5 (cinco) serviços funerários completos para crianças, serviço de translado e 15 (quinze) serviços de assepsia, para atendimento aos usuários da política de Assistência Social, em conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93 e regulamentado pela Lei Municipal nº 487/2013 em seu artigo 6º, pelo período de até dia 31 de Dezembro de 2017.”
Item | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | SERVIÇO DE ASSEPSIA (ASPIRAÇÃO DE LIQUIDOS E FORMOLIZAÇÃO | 15 | UNID | 250,00 | 3.750,00 |
2 | SERVIÇO DE TRANSLADO (VALOR POR KM RODADO) | 9.750 | UNID | 1,00 | 9.750,00 |
3 | SERVIÇO FUNERÁRIO COMPLETO PARA ADULTO: URNA MORTUÁRIA (CAIXÃO), REFOR SERVIÇO FUNERÁRIO COMPLETO PARA ADULTO: URNA MORTUÁRIA (CAIXÃO) REFORÇADO, ENVERNIZADA, COM FORRO INTERNO, CAIXÃO COM 6 ALÇAS LATERAIS REFORÇADOS, VÉU, ORNAMENTAÇÃO DE FLORES NO CAIXÃO, HIGIENIZAÇÃO (PREPARAÇÃO DO CORPO) E ORGANIZAÇÃO DO VELÓRIO. | 15 | UNID | 250,00 | 3.750,00 |
4 | SERVIÇO FUNERÁRIO COMPLETO PARA CRIANÇAS: URNA MORTUÁRIA (CAIXÃO) 1,20 SERVIÇO FUNERÁRIO COMPLETO PARA CRIANÇAS: URNA MORTUÁRIA (CAIXÃO) 1,20 À 1,60 M , ENVERNIZADA, COM FORRO INTERNO, CAIXÃO COM 4 ALÇAS LATERAIS RESISTENTES, VÉU, ORNAMENTAÇÃO DE FLORES NO CAIXÃO, HIGIENIZAÇÃO (PREPARAÇÃO DO CORPO) E ORGANIZAÇÃO DO VELÓRIO | 5 | UNID | 220,00 | 1.100,00 |
TOTAL | 18.350,00 |
2 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço por ÍTEM.
3 – OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
Efetuar o pagamento referente a prestação do serviço solicitado à CONTRATADA num
prazo de até 30 dias. As Xxxxxxx/Notas fiscais deverão vir acompanhadas de suas respectivas requisições, que por sua vez deverão ter a assinatura do Diretor do Departamento de Administração/Compras e da Diretora do Departamento Municipal de Assistência Social. Referidas notas deverão compreender a quantidade e o valor requisitado, com os recebimentos devidamente certificados pela Diretora do Departamento de Assistência Social.
O traslado se tornará por referência o município de Conselheiro Xxxxxxxx, ou seja, não serão computados a quilometragem entre a sede da eventual contratada e o município contratante.
4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) dar integral cumprimento a sua proposta, a qual passa a integrar este Instrumento, independente de transição;
b) cumprir o prazo de entrega: Imediato após solicitação do Diretor do Departamento de Administração/Departamento de Compras e da Diretora do Departamento Municipal de Assistência Social
5 – LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Deverão ser executados no local descrito na requisição que solicita o serviço.
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017
Ao Pregoeiro e equipe de Apoio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK
Pelo presente instrumento, a (nome da pessoa jurídica)..., CNPJ nº.............................., com
sede na ....................................., através de seu representante legal infra-assinado,
credencia o (a) Sr(a)............, portador da cédula de identidade RG nº ,
expedida pela ..........................., outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017, JUNTO AO MUNICÍPIO DE
CONSELHEIRO XXXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, em especial para formular lances verbais, para interpor recursos ou deles desistir; por este instrumento e na melhor forma de direito, fica o ora credenciado, investido dos mais amplos, gerais e ilimitados poderes, para a efetiva representação da ora licitante/outorgante, podendo firmar papéis e ou documentos; assinar compromissos; interpor recursos, desistir; renunciar a direito; assinar compromissos e assumir qualquer tipo de obrigação em nome da ora outorgante, sob as penas da lei.
Local, em de de 2017
(Assinatura do proponente) Carimbo do CNPJ
ANEXO III
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
(Documentação de apresentação obrigatória)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017.
Ao Pregoeiro e equipe de Apoio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK;
A empresa , estabelecida à , nº , Cidade , Estado
, CNPJ sob nº , apresenta a sua proposta comercial relativa a licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017, conforme edital de licitação e seus anexos, nas seguintes condições:
ITEM Nº Descrição do objeto proposto (marca, características e etc.). VALOR UNITÁRIO DE CADA LOTE
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (EM ALGARISMOS E POR EXTENSO)
Prazo de Validade da Proposta (Mínimo de 60 (sessenta) dias);
Prazo de Entrega dos produtos/Serviços.................(Imediato: a partir da Solicitação feita pelo Diretor do Departamento de Administração/Departamento de Compras e da Diretora do Departamento Municipal de Assistência Social);
Prazo de garantia dos produtos. (Garantia 12 meses);
As condições de pagamento e demais são as constantes no edital de licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017
Local, em de de 2017
(Assinatura do proponente) Carimbo do CNPJ
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CARACTERÍSTICAS DO PREGÃO PRESENCIAL.
(Apresentação obrigatória)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017
Ao Pregoeiro e equipe de Apoio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017, instaurado por essa Prefeitura Municipal, que temos conhecimento de todas as características do Pregão Presencial. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, em de de 2017.
(Assinatura do proponente) Carimbo do CNPJ
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Apresentação obrigatória)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017.
Ao Pregoeiro e equipe de Apoio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, encontra- se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da constituição Federal.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, em de de 2017
(Assinatura do proponente) Carimbo do CNPJ
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Apresentação obrigatória)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017
Ao Pregoeiro e equipe de Apoio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK.
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017, instaurado por essa Prefeitura Municipal, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, em de de 2017
(Assinatura do proponente) Carimbo do CNPJ
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Apresentação obrigatória)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017
Ao Pregoeiro e equipe de Apoio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK.
DECLARAÇÃO
(..............................................................), inscrita no CNPJ sob nº
(..............................................................), sediada
(...........................................................................), por intermédio de seu representante legal,
SR. (...................................................), portador (a) da Carteira de Identidade nº
(.....................................) órgão expedidor (..................) e do CPF nº
(..............................................), DECLARA, sob as penas da lei e para fins do disposto no Inciso VII do art. 4º e Art. 7º da Lei nº 10.520/02 e Item IV, 4.1 do Edital do Pregão Presencial nº 015/2017 deste Município licitante, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e entregará o envelope contendo a documentação de habilitação, com documentos autênticos e legítimos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, em de de 2017
(Assinatura do proponente) Carimbo do CNPJ
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL
Ao Pregoeiro e equipe de apoio da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXX XXXXXXXX – PR;
PREZADOS SENHORES:
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº com sede da Rua , neste ato, por intermédio de seu representante legal Sr (a) , portador (a) do CPF sob nº
e RG nº , infra-assinado DECLARA, sob as penas da lei, que os sócios, da empresa não são funcionários públicos municipais e não possuem parentesco por consanguinidade ou afim até 2º grau com qualquer servidor publico ou membro da administração do Poder Executivo e Legislativo do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, bem como, inexiste qualquer outro impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente,
Conselheiro Mairinck de de 2017.
Empresa: CNPJ:
Representante legal
ANEXO IX
MODELO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº /2017 REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017
“Contratação de uma empresa que forneça serviços funerários, sendo 15 (quinze) serviços funerários completo para adulto, 5 (cinco) serviços funerários completo para crianças, serviço de translado e 15 (quinze) serviços de assepsia, para atendimento aos usuários da política de Assistência Social, em conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93 e regulamentado pela Lei Municipal nº 487/2013 em seu artigo 6º, pelo período de até dia 31 de Dezembro de 2017, que entre si celebram o Município de Conselheiro Mairinck e a Empresa nos termos abaixo:
Pelo presente instrumento particular de contrato, o MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob no 75.968.412/0001-19, com sede administrativa nesta cidade à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, com fundamento na Lei Orgânica do Município e na Lei Federal no 8.666/93, doravante denominado CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob
no , com sede à Rua – CEP ,
Cidade de - , neste ato representada pelo Sr(a) , brasileiro (a), casado (a), comerciante, portador da Cédula de identidade no RG - e CPF sob nº , perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir.
Cláusula primeira - DO OBJETO
“Contratação de uma empresa que forneça serviços funerários, sendo 15 (quinze) serviços funerários completos para adulto, 5 (cinco) serviços funerários completos para crianças, serviço de translado e 15 (quinze) serviços de assepsia, para atendimento aos usuários da política de Assistência Social, em conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93 e regulamentado pela Lei Municipal nº 487/2013 em seu artigo 6º, pelo período de até dia 31 de Dezembro de 2017”, conforme relacionado logo abaixo, nas quantidades, preços e marca ali especificado:
Parágrafo único – DO MODO DE FORNECIMENTO
A CONTRATADA fará a entrega do objeto ao CONTRATANTE em atendimento as requisições expedidas pelo Diretor do Departamento da Administração/Compras, de acordo com a necessidade e quantidade indicada na solicitação
da Diretora do Departamento Municipal de Assistência Social. A entrega deverá ser de imediato no local indicado nas respectivas requisições.
Cláusula segunda - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Fica fazendo parte integrante deste contrato, independente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais, os atos convocatórios da licitação, proposta da licitante vencedora, bem como demais documentos produzidos em função do processo licitatório referido.
Parágrafo único - DOS TERMOS ADITIVOS
Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessária durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATADA e eventuais alterações nos prazos de entrega e vigência, bem como eventuais acréscimos ou supressões das quantidades contratadas, dentro dos limites estabelecidos em lei.
Cláusula terceira - DO VALOR DO CONTRATO
O valor definitivo do presente contrato é de R$
( ), conforme proposta oferecida pela CONTRATADA.
Cláusula quarta - DA FORMA DE PAGAMENTO
Depois de efetuados a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá emitir a Fatura/Nota fiscal encaminhando-a ao CONTRATANTE, o qual num prazo de até 30 dias deverá efetuar o pagamento referente a prestação do serviço solicitado e executado. As Xxxxxxx/Notas fiscais deverão vir acompanhadas de suas respectivas requisições, que por sua vez deverão ter a assinatura do Diretor do Departamento de Administração/Compras e da Diretora do Departamento Municipal de Assistência Social. Referidas notas deverão compreender a quantidade e o valor requisitado, com os recebimentos devidamente certificados pela Diretora do Departamento de Assistência Social. O traslado se tornará por referência o município de Conselheiro Xxxxxxxx, ou seja, não serão computados a quilometragem entre a sede da eventual contratada e o município contratante.
Em cumprimento à Instrução Normativa nº 45/2012, emanada pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, os pagamentos a serem efetuados pelo Município de Conselheiro Xxxxxxxx se darão exclusiva e preferencialmente, por meio de transferência eletrônica. Assim sendo, faz-se impreterível que o fornecedor indique conta corrente de sua titularidade junto ao Banco do Brasil, sob pena de não realização das referidas contraprestações financeiras.
Parágrafo primeiro – DOS REAJUSTES DE PREÇOS
Os preços especificados na Cláusula primeira poderão sofrer reajuste de preço mediante termo aditivo firmado entre as partes, nos índices indicados pelo órgão estatal pertinente ao
caso, em simetria com o artigo 65 da lei nº 8.666/93.
Parágrafo segundo - DOS CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS DA CONTRATADA
Fica expressamente estabelecido que o valor apresentado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE inclui todos os custos diretos e/ou indiretos necessários à execução dos serviços, de acordo com as requisições emitidas, suas especificações e demais documentos da licitação, e constituirão assim a sua remuneração.
Cláusula quinta - DA FISCALIZAÇÃO DA QUALIDADE E DA ENTREGA DO MATERIAL
Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério e através de propostos, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de dos serviços.
Parágrafo primeiro - DOS MÉTODOS DE INSPEÇÃO
A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
Parágrafo segundo - DA ATUAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO
A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à qualidade do material adquirido, e às suas consequências e implicações próximas e remotas.
Cláusula sexta - DO PRAZO PARA FORNECIMENTO
O termo de contrato será elaborado por interesse exclusivo da Administração Pública Municipal e terá prazo de vigência de até dia 31 de dezembro de 2017, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da lei nº 8.666/93.
A entrega e execução do serviço deverá ser feito de forma imediata, de acordo com as necessidades e quantidades estipuladas na requisição que será emitida pelo Diretor do Departamento de Administração/Compras do Município, conforme solicitação feita pelo Departamento Municipal de Assistência Social.
Cláusula sétima - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se ainda a:
a) substituir imediatamente produtos danificados, fora dos padrões de qualidade, sempre que se fizer necessário;
b) permitir e facilitar a fiscalização prévia dos serviços, sempre que o CONTRATANTE considerar necessário;
c) suportar todos os ônus decorrentes do pagamento de tributos, tarifas, emolumentos, despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária e tributaria decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto;
CONTRATANTE.
cobrado
d) fazer as entregas imediatamente nas quantidades estabelecidas pelo
e) o translado da cidade contratada à cidade da contratante não será
Cláusula oitava - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou pelo cometimento de infrações contratuais, o CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, além das sanções previstas neste instrumento e na forma da lei n. º 8.666/93, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, no valor de 2% (dois por cento) do valor do contrato, podendo ser aplicada cumulativamente ao número de infrações, a critério do CONTRATANTE;
c) suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com o Município de Conselheiro Mairinck pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Conselheiro Xxxxxxxx, até o ressarcimento dos prejuízos a ele causados.
Parágrafo primeiro - DA RESCISÃO
As infrações verificadas poderão ensejar rescisão contratual, sujeitas a apuração de sua gravidade e natureza pelo CONTRATANTE.
Parágrafo segundo - DAS MULTAS
As multas previstas neste contrato não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de perdas e danos apuradas em função das infrações cometidas.
Cláusula nona - DA RESCISÃO
Independente da possibilidade de rescisão amigável, por acordo entre as partes, poderá o presente ser rescindido no exclusivo interesse da Administração, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei Federal n. º 8.666/93.
Parágrafo primeiro - DE OUTROS MOTIVOS ENSEJADORES DE RESCISÃO
O não cumprimento total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no contrato e na Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo segundo - DA RESCISÃO POR INICIATIVA DA CONTRATADA
Sendo a rescisão por iniciativa da CONTRATADA, deverá esta notificar o CONTRATANTE com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, renunciando expressamente a qualquer indenização decorrente de tal medida, salvo as de natureza acima mencionada. A rescisão por iniciativa da CONTRATADA não a eximirá de eventuais sanções, a critério do CONTRATANTE.
Cláusula décima - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES INICIAIS
A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução deste contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas na licitação aberta através do Pregão Presencial nº 015/2017.
Cláusula décima - primeira - DO CUSTEIO DAS DESPESAS
As despesas decorrentes com a aquisição das mercadorias correrão á conta da seguinte dotação orçamentária:
08-SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
003-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0004-2-052- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.339.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
2850 - FONTE 0000
2860 - FONTE 761
2870 - FONTE 934
08-SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
001-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0005-2-045- BENEFICIOS EVENTUAIS
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
2530 - FONTE 0000
Cláusula décima - segunda – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
Cláusula décima - terceira - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o foro da comarca de Ibaiti, renunciando a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, de de 2017.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE XXXXXXXXXXX XXXXXXXX Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Domingues Prefeito Municipal | CONTRATADA: EMPRESA – REPRESENTANTE LEGAL |