ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a Contratação de pessoa jurídica para fornecimento futuro e eventual de Materiais de Limpeza e outros materiais diversos para atender as necessidades das Secretarias deste Município de Lagedo do Tabocal - BA, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme informações constantes deste Termo, Edital e seus anexos.
2. DA JUSTIFICATIVA, CRITÉRIO DE JULGAMENTO ADOTADO E BASE LEGAL
2.1. Considerando a grande demanda de utilização desse material/produto e ao mesmo tempo a necessidade de controle e racionalização do gasto público, o Registro de Preços apresenta-se como ferramenta comprovadamente eficiente na busca por melhores preços, mantendo-os registrados para uma futura e eventual contratação conforme a necessidade e disponibilidade de recursos orçamentários e considerando ainda:
2.1.1 A necessidade de proporcionar a manutenção dos ambientes, mantendo-os limpos e higienizados, proporcionando, assim, maior conforto e segurança aos Servidores; Munícipes e visitantes que acessam diariamente as instalações das diversas Secretarias que compõem essa Administração Municipal.
2.1.2. A ausência de condições de estocagem em grande quantidade de material, sem se falar nos riscos de perda decorrentes do armazenamento.
2.2. Os quantitativos estimados para aquisição levaram em conta as aquisições realizadas em anos anteriores.
2.3. No que tange o critério de julgamento adotado, MENOR PREÇO POR XXXX, decorre da semelhança e compatibilidade entre os itens, sendo agrupados em LOTES DA MESMA NATUREZA E GUARDAM CORRELAÇÕES ENTRE SI. Dessa forma, a divisão do fornecimento foi feita em 16 (dezesseis) lotes de forma a se agrupar os itens com características semelhantes, visando dotar de maior celeridade e eficiência as várias etapas procedimentais relativas à licitação, formalização e gerenciamento das contratações, aquisição e recebimento dos materiais e controles dos atos processuais, com reflexos na economia processual e financeira, além de proporcionar uma maior atratividade para as empresas participantes da licitação, mantém a competitividade necessária.
2.4. Ademais, o art. 15, inciso IV, da Lei Nº.8.666/1993, estabelece que: “as compras, sempre que possível, deverão: (...) IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade”.
2.4.1. A exigência de parcelamento está prevista também no art. 23, §1º, da Lei 8.666/1993.
Trata-se de assunto já sumulado pelo TCU (Súmula Nº.247) e expresso na IN MPDG Nº.5/2017, que, em seu art. 24, §1º, VIII e item 3.8 do Anexo III.
2.5. A adoção do Pregão Eletrônico, justifica-se uma vez que o Decreto 10.024/2019, torna o mesmo obrigatório para órgãos da administração pública federal direta, autárquica, fundacional e os fundos especiais. Essa obrigatoriedade é estendida aos Estados, DF e Municípios, nos processos de contratações que envolverem transferências de recursos da União.
3. DA METAFISÍCA DOS MATERIAS
LOTE I – MATERIAL DE LIMPEZA PARA DIVERSAS SECRETARIAS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. GERAL | V. UNIT | V. Total |
1. | Água sanitária a base de hipoclorito de sódio, com teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5% p/p, embalagem plástica de 01 litro, com dados de identificação d produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, Cx com no mínimo 12 unid. | Cx | 400 | ||
2. | Álcool Elítico gel para as mãos 70% embalagem contendo 800 ml, deverá constar a data da fabricação, a data de validade, o número do lote e o registro na Anvisa/mscx com 12 unid. | Cx | 100 | ||
3. | Álcool Etílico líquido hidratado 70% INPM – com ação antisséptica, com 70% de álcool etílico, frasco de 1000ml, com 12 unid. | Cx | 100 | ||
4. | Cera líquida, auto brilho, incolor, para piso frio dispensado o uso de enceradeira, embalagem com 750 ml. Cx c/ 12 unid. | Cx | 50 | ||
5. | Cera verde liquida, auto brilho, vermelha ou verde, para piso frio dispensado o uso de enceradeira, embalagem com 750 ml. Cx c/ 12 unid. | Cx | 15 | ||
6. | Desinfetante antisséptico, germicida, bactericida, tipo creolina embalagem cx contendo 12 und de 1 litro. | Cx | 300 | ||
7. | Desinfetante de 2 L (não eucalipto) | Unid. | 500 | ||
8. | Detergente líquido (lava louça) neutro 500ml, concentrado, c/ no mínimo 11% do princípio básico do detergente Cx c/ 24 unid. | Cx | 300 | ||
9. | Pinho Gel, 2 Litros O Limpador de Uso Geral Pinho Gel é a solução perfeita para a limpeza de superfícies laváveis de todas as partes da casa. Com sua fragrância de pinho e princípio ativo desodorizante, ele elimina o mau cheiro das superfícies, resgatando a pureza do ar. | Unid. | 500 | ||
TOTAL DO LOTE I |
LOTE II – MATERIAL DE LIMPEZA PARA DIVERSAS SECRETARIAS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. GERAL | V. UNIT | V. Total |
1. | Avental confeccionado em plástico tipo encerado | Unid. | 100 | ||
2. | Bacia plástica redonda em plástico reforçado, atóxico, isenta de rebarbas com polimento interno e externo 18 lts | Unid. | 100 | ||
3. | Bacia plástica redonda em plástico reforçado, atóxico, isenta de rebarbas com polimento interno e externo 20 lts | Unid. | 100 | ||
4. | Balde para lixo com tampa 50 L cesto plástico com tampa 50 litros. | Unid. | 50 | ||
5. | Xxxxx, nome balde de plástico de uso doméstico cap. 20 lts | Unid. | 150 | ||
6. | Coador de café, em tecido filtrante feltro ou flanela, cor branca, medidas aprox. 19cm de diâmetro e 29cm de altura, cor cordão na circunferência, aplicação p/ cafeteira c/aro em alumínio | Unid. | 100 | ||
7. | Corda para varal em nylon, embalagem contendo 10 metros. | Unid. | 50 | ||
8. | Escova "de lavar roupas" com base de plástico resistente, cerdas nylon macias. Tamanho médio alça anatômica | Unid. | 50 | ||
9. | Escova para limpeza de vaso sanitário com cerdas circulares e suporte. | Unid | 200 | ||
10. | Flanela para limpeza ,100% algodão, pelúciada em ambos os lados; medindo aproximadamente (variável 10%) 40x60 cm. | Unid. | 600 | ||
11. | Fosforo, embalagem contendo no mínimo 40 palitos, fardo c/10 cx. | Fardo | 300 | ||
12. | Pá para lixo de plástico com cabo dobrável para facilitar o armazenamento de lixo, possui apoio para firmar a pá com o pé deixando as duas mãos livres para o manuseio da vassoura | Unid. | 150 | ||
13. | Palito para dentes de madeira, embalagem com 100 unidades, original do fabricante, com data de validade, composição e informações do fabricante estampada na embalagem Cx c/ 100 unid. | Cx | 150 | ||
14. | Prendedor de roupa de plástico, pacote com 12 unidades. | Xx | 000 | ||
00. | Xxxxxxxx para filtro | Unid. | 100 | ||
TOTAL DO LOTE II |
LOTE III – MATERIAL DE LIMPEZA PARA DIVERSAS SECRETARIAS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. GERAL | V. UNIT | V. Total |
1. | Bandeja de papelão grande prateada (quadrada e redonda) | Unid. | 100 | ||
2. | Bandeja de papelão prateada médio (quadrada e redonda) | Unid. | 100 | ||
3. | Caixa de isopor Grande cap. 100L | Unid. | 10 | ||
4. | Caixa de isopor Médio cap. 60L | Unid. | 10 | ||
5. | Copo descartável para água capacidade 200ml, fabricado em poliestireno não tóxico e em conformidade com a NBR 14.865, cx contendo 25 pcte c/ 100 und cada | Cx | 300 | ||
6. | Copo descartável para café capacidade 250ml, fabricado em poliestireno não tóxico e em conformidade com a NBR 14.865, cx contendo 50 pcte c/ 100 und cada. | Cx | 20 | ||
7. | Copo descartável para café capacidade 50ml, fabricado em poliestireno não tóxico e em conformidade com a NBR 14.865, cx contendo 50 pcte c/ 100 und cada. | Cx | 50 | ||
8. | Embalagens descartáveis tipo marmitex em isopor com tampa. Embalagem 700ml cx c/100 unid | Cx | 150 | ||
9. | Filtro de papel para café 103 cx com 30 unid. | Unid. | 20 | ||
10. | Guardanapos de papel, folha dupla de alta qualidade, com medidas aproximadas de 23,5x23,5cm. Embalagem com 50 unidades. | Unid. | 1200 | ||
11. | Máscara descartável | Unid. | 1500 | ||
12. | Plástico filme atretch rolos de 15 m Filme em polietileno, encolhível de baixa densidade, liso transparente para embalagem, atóxico e inodoro, 550mm de largura e 012mm de espessura. | Unid. | 200 | ||
13. | Plástico Filme PVC rolo 38cmx1000mt | Unid. | 50 | ||
14. | Prato descartável material plástico, aplicação refeição, características adicionais descartável, diâmetro 21 cm, cor branca, pct com 10 unid | Pct | 300 | ||
15. | Prato descartável material plástico, aplicação refeição, características adicionais descartável, diâmetro 15 cm, cor branca, pct com 10 unid | Pct | 200 | ||
16. | Papel alumínio, 45 cm de largura, rolo com 7,5m. | Unid. | 400 | ||
17. | Saquinho de plástico transparente para congelamento, capacidade 3 kg – Bobina | Unid. | 40 | ||
18. | Toucas para proteção capilar(cozinha) | Unid. | 2000 | ||
TOTAL DO LOTE III |
LOTE IV – MATERIAL DE LIMPEZA PARA DIVERSAS SECRETARIAS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. GERAL | V. UNIT | V. Total |
1. | Bateria Alcalina 9V | Unid. | 20 | ||
2. | Bateria LITIO CR-2032 (3V) | Unid. | 10 | ||
3. | Pilha grande Alcalina Tam. D com 2 unidades | Unid.. | 20 | ||
4. | Pilha media Alcalina AA com 2 unidades | Unid. | 100 | ||
5. | Pilha palito alcalina AAA com 2 unidades | Unid.. | 110 | ||
TOTAL DO LOTE IV |
LOTE V – MATERIAL DE LIMPEZA PARA DIVERSAS SECRETARIAS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. GERAL | V. UNIT | V. Total |
1. | Barbeador descartável com 02 laminas, embalagem lacrada, pacote com 7 unidades | Pc | 30 | ||
2. | Desodorante em pedra para uso em vaso sanitário, higienizante, poder bactericida, fragrância agradável, caixa com 01 (um) suporte e 01 (um) refil se 30 g. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com o nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação, validade e registro no Ministério da Saúde. | Unid. | 600 | ||
3. | Desodorizador de ambiente em spray, essências diversas, formato cilíndrico, embalagem com no mínimo 400 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Unid. | 400 | ||
4. | Inseticida, aspecto físico aerossol, classe inseticida, grupo químico piretróide, composição básica tetrametrina/fenotrina/aletrina/cifenotrina, aplicação instalações domésticas e rurais, concentração 0,17. Usado contra moscas, mosquitos, pernilongos e baratas. | Unid. | 200 | ||
5. | Limpa alumínio, a base de ácido sulfônico, acondicionado em frasco plástico contendo 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Unidade. | Unid. | 300 | ||
6. | LIMPA VIDROS com pulverizador em gatilho que contenha em sua formulação Xxxxxx Xxxx Sulfato de Sódio, tubo com 500 ml. Validade mínima de 12 meses a partir da entrega | Unid. | 400 | ||
7. | Limpador multiuso para limpeza pesada, ideal para limpeza de grandes superfícies (laváveis) como piso e azulejos de cozinhas e banheiros. Cx com 12 unid. | Cx | 300 | ||
8. | Solda caustica líquida de 1 kg | Unid. | 50 | ||
9. | Toalha de mão (felpuda tam. 49x 54 cm) | Unid.. | 200 | ||
TOTAL DO LOTE V |
LOTE VI – MATERIAL DE LIMPEZA PARA DIVERSAS SECRETARIAS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. GERAL | V. UNIT | V. Total |
1. | Esponja limpeza, material lã aço, formato anatômico, abrasividade mínima, aplicação utensílios de alumínio. Fd c/14 unid. | Fardos | 200 | ||
2. | Esponja para banho indicada para limpeza e revitalização da pele. Dimensões: 82x115mm | Unid. | 80 | ||
3. | Esponja para lavagem de louças e limpeza em geral dupla face, sintética para limpeza - espuma de poliuretano, com abrasivo em uma face, antibactérias; formato quadrado. Medidas aproximadas (variável 10%): 12 cm X 8 cm X 2 cm de espessura. Cx. c/ 60 unid. | Cx | 200 | ||
4. | Palha de aço para uso doméstico em pacote com uma unidade. | Unid. | 40 | ||
5. | Luva em látex resistente; palma antiderrapante; interior liso, com acabamento nas bordas. Na cor amarela, tamanho M | Pares | 400 | ||
6. | Luva em látex resistente; palma antiderrapante; interior liso, com acabamento nas bordas. Na cor amarela, tamanho G | Pares | 300 | ||
7. | Luva em látex resistente; palma antiderrapante; interior liso, com acabamento nas bordas. Na cor amarela, tamanho P | Pares | 100 | ||
8. | Pano de chão, tipo saco,100% algodão, alvejado, 42x66cm, borda em acabamento em overlock, peso de 100 g com variação de 5% | Unid. | 1500 | ||
9. | Pano de prato aberto 100% algodão s/ estampa, alvejado, borda com acabamento em overlock, alta absorção, 40x65cm. | Unid. | 1200 | ||
10. | Sabão em barra, glicerinado, neutro, 200 grs. Pacote c/05 unidades. | Pct | 400 |
11. | Sabão em pó, aplicação limpeza geral, aditivos alvejantes Cx ou pacotes 500 xxx.xx c/24 unid. | Cx | 300 | ||
12. | Sabonete em tablete, aspecto físico sólido, peso 90g, tipo com perfume, formato retangular, com creme hidratante e glicerinado. Informações adicionais: peso em grama, embalagem individual, data de fabricação e validade mínima de 12 meses. Impressa na embalagem. Fragrância agradável. Caixa com 100 unidades. | Cx | 40 | ||
13. | Sabonete líquido cremoso, fragrância suave, com ação bactericida, para higiene pessoal, de 1.000 ml. | Unid. | 300 | ||
TOTAL DO LOTE VI |
LOTE VII – MATERIAL DE LIMPEZA PARA DIVERSAS SECRETARIAS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. GERAL | V. UNIT | V. Total |
1. | GARRAFA TÉRMICA 1 L Garrafa térmica com alça, capacidade 1 litro, em material plástico resistente e ampola de vidro substituível, bomba-serve-a-jato (jato forte) e sistema anti-pingos, cores lisas (sem estampas), tempo de conservação térmico aproximado de 6h, testadas conforme NBR13282, da ABNT, acondicionadas em caixa de papelão resistente que suporte empilhamento. | Unid. | 15 | ||
2. | LIXEIRA PARA COLETA SELETIVA: Lixeira quadrada para coleta seletiva com tampa vai e vem, com capacidade para 10 litros. | Unid. | 100 | ||
3. | LIXEIRA PARA COLETA SELETIVA: Lixeira quadrada para coleta seletiva com tampa vai e vem, com capacidade para 50 litros. | Unid. | 100 | ||
4. | LIXEIRA PARA COPO DESCARTÁVEL COM 5 TUBOS Lixeira para copos descartáveis com 5 tubos para copos de 200 e 80 ML, diversas cores. XXX A ESCOLHER NO MOMENTO DA EMISSÃO DA AF. | Unid. | 05 | ||
5. | Pulverizador de Plástico 500ml transparente com gatilho, altura 23,00 cm, largura 10,00 cm, profundidade 6,50 cm, indicado para borrifar soluções líquidas. | Unid. | 10 | ||
6. | Suporte confeccionado em plástico, com torneira para sustentação de água mineral de 20 lts | Unid. | 30 | ||
TOTAL DO LOTE VII |
LOTE VIII – MATERIAL DE LIMPEZA PARA DIVERSAS SECRETARIAS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. GERAL | V. UNIT | V. Total |
1. | Papel higiênico branco, com duas folhas, absorvente, macio, picotado, medindo aproximadamente 10 cm de largura, acondicionados em rolos de 60 metros de comprimento. Fardo com 64 rolos | Fardos | 150 | ||
2. | Papel higiênico, material celulose virgem, quantidade folhas simples, cor branca fardo c/ 16 pacotes (64 rolos). | Fardos | 400 | ||
3. | PAPEL TOALHA INTERFOLHADO, 02 dobras alto grau de alvura, não deixa resíduos nas mãos altamente Resistentes e absorventes. Possui dimensões mais adequadas para total aproveitamento da área útil medindo 22,5x20,5cm. Cor: Branca, Textura: Folha Simples alta qualidade – gofrado Gramatura: 32 a 34 g/m² Matéria prima : Celulose FC (100% fibras virgens) Formato: Folhas intercaladas - 2 dobras Contém 1000 folhas na embalagem saco plástica 2 dobras cada. | Unid. | 1800 | ||
TOTAL DO LOTE VIII |
LOTE IX – MATERIAL DE LIMPEZA PARA DIVERSAS SECRETARIAS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. GERAL | V. UNIT | V. Total |
1. | Saco plástico PRETO para acondicionamento de resíduos comum, resistente, confeccionado de polietileno, tamanho de 75 cm x 105 cm, capacidade volumétrica de 100 litros, tipo domiciliar, embalados com 100 unidades devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. | Pc | 800 | ||
2. | Saco plástico PRETO para acondicionamento de resíduos comum, resistente, confeccionado de polietileno, tamanho de 90 cm x 110 cm, capacidade volumétrica de 200 litros, tipo domiciliar, embalados com 100 unidades devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. | Pc | 100 | ||
3. | Saco plástico PRETO para acondicionamento de resíduos comum, resistente, confeccionado de polietileno de baixa densidade, tamanho de 39 cm x 58 cm, capacidade volumétrica de 15 litros, tipo domiciliar, embalados com 100 unidades devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. | Pc | 600 | ||
4. | Saco plástico PRETO para acondicionamento de resíduos comum, resistente, confeccionado de polietileno de baixa densidade, tamanho de 35 cm x 58 cm, capacidade volumétrica de 20 litros, tipo domiciliar, embalados com 100 unidades devidamente identificados através de etiqueta do fabricante. | Pc | 200 | ||
5. | Saco plástico PRETO para acondicionamento de resíduos comum, resistente, confeccionado de polietileno de baixa densidade, tamanho de 59 cm x 62 cm, capacidade volumétrica de 30 litros, tipo domiciliar, embalados com 100 unidades devidamente identificados através de etiqueta do fabricante | Pc | 600 | ||
6. | Saco plástico PRETO para acondicionamento de resíduos comum, resistente, confeccionado de polietileno de baixa densidade, tamanho de 63 cm x 80 cm, capacidade volumétrica de 60 litros, tipo domiciliar, embalados com 100 unidades devidamente identificados através de etiqueta do fabricante | Pc | 500 | ||
TOTAL DO LOTE IX |
LOTE X – MATERIAL DE LIMPEZA PARA DIVERSAS SECRETARIAS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. GERAL | V. UNIT | V. Total |
1. | Rodo material cabo madeira, resistente, suporte de madeira, comprimento do suporte aprox. 38 cm, contendo 02 borrachas. | Unid.. | 300 | ||
2. | Vassoura com cerdas de pelo sintético; com base de 60(sessenta) centímetros. Fixação do cabo sistema rosca, com cabo de madeira, para limpeza em áreas internas, piso liso, medindo aproximadamente 120 cm | Unid. | 150 | ||
3. | Vassoura de nylon com cerdas macias, cepo plástico de 22 cm, cerdas de 11,5 cm com plumagem nas pontas, com cabo rosqueado de madeira plastificada, para limpeza em geral, tipo doméstica. | Unid. | 150 | ||
4. | Vassoura de palha, material das cerdas palha, material do cabo madeira, comprimento das cerdas 60 cm, com cabo comprido para limpeza em geral. | Unid.. | 300 | ||
5. | Vassoura, material cerdas piaçava material cabo madeira. | Unid. | 300 | ||
TOTAL DO LOTE X |
LOTE XI – MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL PARA CRECHE TIA ROZILDA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. GERAL | V. UNIT | V. Total |
1. | Chupeta bico de silicone ortodôntico: características e material do aro: escudo composto por dois componentes, borda soft emborrachada; atóxicos. Características e material do bico: silicone ortodôntico, dimensões aproximadas 15x9x4cm, peso aproximado da embalagem do produto: 17 gramas. | Unid. | 25 | ||
2. | Colônia Infantil: Colônia com perfume suave, composição: Álcool Neutro Especial, apresentação em frasco de 100 ml. | Unid. | 100 | ||
3. | Creme dental Infantil com flúor e cálcio em embalagem de 90g. pct c/ 12 | PCT | 12 | ||
4. | Creme para pentear desembaraçante infantil sem enxague testado dermatologicamente, com Bico Dosador acondicionado em frascos com no mínimo 300ml. | Unid. | 100 | ||
5. | Escova Dental Infantil com cerdas hipermacias, para massagear e limpar as gengivas e dentes dos bebes. Embalado individualmente contendo todas essas descrição gravado na embalagem. | Unid. | 200 | ||
6. | Lenço umedecido em tecido não tecido, medindo, aproximadamente, 20 cm x 15 cm, sem álcool etílico, embalagem do tipo tira fácil com 50 unidades. | PCT | 120 | ||
7. | Mamadeira com aproximadamente 250 ml, descrição do produto: Gargalo Ultra-Higienico sem Bordas ou Rebarbas Cortantes, não retém residuos alimentares. Bico Universal Colorido de Silicone Atóxico, Antialérgico, inodoro, insipido, transparente e facil de limpar. Não mela, mesmo após o uso continuo. Mamadeiras de acordo NBR 13.793, Testado e aprovado por laboratórios acreditados pelo CGCRE- Inmetro, embalado individualmente todas essas descrições deverão estar gravado na embalagem, Conteúdo da Embalagem: Frasco, Capuz, tampa e Disco em Polipropileno, Bico de Silicone | Unid. | 30 | ||
8. | Sabonete infantil em barra de 80 gramas: sabonete cremoso, composto de gordura animal e vegetal, fragrância, dióxido de titânio, óleo de amêndoas, etileno diamino tetracético dissódico, ácido etidrônico, butil hidroxi tolueno, óxido de ferro hidratado e óxido de ferro. Teor de voláteis: 16%. Acondicionado em caixa de papel resistente com 1 unidade cada, em barras de 80g. Prazo de validade: 2 anos a partir da data de fabricação. Produto sujeito a verificação no ato da entrega. | Unid. | 300 | ||
9. | Shampoo Infantil vitaminado com sua Formula Suave PH Neutro para todos os tipos de cabelos, que não irrite os olhos acondicionado em frascos plásticos com Bico Dosador, com no mínimo 500 ml. Especificações constar no rotulo da embalagem. | Unid. | 200 | ||
10. | Talco em frasco com 200 gramas: talco perfumado, para uso infantil, composto de talco e fragrância, embalado em frasco plástico, indicado para perfurmar, refrescar e proteger a pele do bebê previnindo contra assaduras; produto sujeito a verificacao no ato da entrega; aos procedimentos adm. Determinados pela anvisa. | Unid. | 100 | ||
TOTAL DO LOTE XI |
LOTE XII – FRALDAS DESCARTÁVEIS INFANTIL PARA CRECHE TIA ROZILDA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. GERAL | V. UNIT | V. Total |
1. | Fralda descartável INFANTIL, tamanho XG, gel ultra absorvente, com barreiras lateral antevazamento, multi ajustável, elástico nas pernas, formato anatômico, no mínimo 6 unidades e máximo 8 unidades, contendo agentes nutrientes e hidratantes aplicados na camada que fica em contato com a pele. | Pc | 2800 | ||
2. | Fralda descartável INFANTIL, tamanho XXG, gel ultra absorvente, com barreiras lateral antevazamento, multi ajustável, elástico nas pernas, formato anatômico, no mínimo 6 unidades e máximo 8 unidades, contendo agentes nutrientes e hidratantes aplicados na camada que fica em contato com a pele. | Xx | 0000 | ||
XXXXX XX XXXX XXX |
XXXX XXXX – SULFATO DE ALUMÍNIO PARA TRATAMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO NO POVOADO DO PEIXE | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. GERAL | V. UNIT | V. Total |
1. | Sulfato de Alumínio granulado isento de ferro, com no mínimo 16% de Al2O3 para tratamento de água para consumo humano. | Kg | 300 | ||
TOTAL DO LOTE XIII |
LOTE XIV – MOPP, CABO DE ALUMINIO, RODO, PÁ, VASSOURAS PARA SAÚDE | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. GERAL | V. UNIT | V. Total |
1. | Mopp pó, confeccionado em fios de algodão e poliester,eletrostáticos, leves, haste flexível, na medida de 45 x 15 cm. | Un | 10 | ||
2. | Mopp água, confeccionados em fios torcidos de algodão,leves, altamente absorvente, laváveis por máquinas, medindo 15cm no meio da cinta, ponta dobrada, com aproximadamente 300 a 400g. | Un | 60 | ||
3. | Cabo de alumínio para Mopp úmido | Un | 50 | ||
4. | Rodo de alumínio com borracha de 40 cm de comprimento, na extremidade inferior,reforçado, cabo de 1,50 metros de altura. | Un | 25 | ||
5. | Rodo de alumínio com borracha de 60 cm de comprimento, na extremidade inferior,reforçado, cabo de 1,50 metros de altura | Un | 10 | ||
6. | Pá coletora com tampa, aberta por acionamento automático quando colocada no chão, em plástico altamente resistente, com cabo de alumínio medindo aproximadamente 1,00 metro. | Un | 30 | ||
TOTAL DO LOTE XIV |
LOTE XV – SACO PLASTICO PARA RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. GERAL | V. UNIT | V. Total |
1. | Saco plástico para coleta de resíduos de serviços de saúde, cor BRANCO leitoso, confeccionado com resinas termoplásticas, virgens ou recicladas, não transparentes, conforme especificações contidas nas normas da ABNT NBR 9191, com dimensões planas de 75 cm de largura e 105 cm de altura e volume de 100 LITROS, conforme NBR 9190. Com solda contínua, homogênea e uniforme, proporcionando uma perfeita vedação e não permitindo a perda de conteúdo durante o manuseio, sem fecho, de fácil separação e abertura das unidades sem provocar danos ao saco, constando em cada saco a identificação do fabricante e o símbolo de substância infectante, conforme NBR 7500. O símbolo deve Ser posicionado a 1/3 da altura debaixo para cima, ocupando uma área mínima equivalente a 5% daquela face do saco (NBR 9191). Estar em conformidade com as NBR 9195 (teste de resistência á queda livre), ASTM 1709 (teste de resistência ao impacto), NBR 13056 (verificação da transparência), NBR 13055 (determinação da capacidade volumétrica), NBR 9191 (verificação de estanqueidade), densidade: 0,12 mm. Acondicionado em embalagem de 100 und. Cada pacote. | Un | 100 | ||
2. | Saco plástico para coleta de resíduos de serviços de saúde, cor BRANCO leitoso, confeccionado com resinas termoplásticas, virgens ou recicladas, não transparentes, conforme especificações contidas nas normas da ABNT NBR9191, com dimensões planas de 63 cm de largura e 80 cm de altura e volume de 50 LITROS, conforme NBR 9190. Com solda contínua, homogênea e uniforme, proporcionando uma perfeita vedação e não permitindo a perda de conteúdo durante o manuseio, sem fecho, de fácil separação e abertura das unidades sem provocar danos ao saco, constando em cada saco a identificação do fabricante e o símbolo de substância infectante, conforme NBR 7500. O símbolo deve ser posicionado a 1/3 da altura debaixo para cima, ocupando uma área mínima equivalente a 5% daquela face do saco (NBR 9191). Estar em conformidade com as NBR 9195(teste de resistência à queda livre), ASTM 1709(teste de resistência ao impacto), NBR 13056 (verificação da transparência), NBR 13055 (determinação da capacidade volumétrica), NBR 9191 (verificação de estanqueidade). Densidade: 0,12 mm, acondicionado em embalagem de 100 und cada pacote. | Un | 50 | ||
TOTAL DO LOTE XV |
LOTE XVI – ALVEJANTE, AMACIANTE, DESINFETANTE, DETERGENTE, GLUTARALDEÍDO, HIPOCLORITO, NEUTRALIZADOR | |||||
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. GERAL | V. UNIT | V. Total |
1. | Alvejante clorado em pó a base de cloro orgânico. Balde 20 Kg. Embalagem contendo indicações de uso, composição, validade, data de fabricação e lote. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR REGISTRADO NA ANVISA e a empresa vencedora deverá apresentar as fichas técnicas do produto | Un | 30 | ||
2. | Amaciante para roupa. Amaciante para uso em roupas hospitalares. Composto de cloreto de dialquil dimetilamônio, acidulante, coadjuvantes, preservantes, perfume, corante e água que atue com 6,0 ml/kg de roupa. Com aspecto liquido viscoso e PH (PURO) entre 3,0 A 3,6. Apresentado em embalagem plástica resistente de 5 litros. Devendo estar rotulada com a indicação do produto, prazo de validade e numero do lote. Embalagem de 5lt . | Un | 70 | ||
3. | Desincrustante detergente Neutro a base de enzimas Composição: Surfactante Não Iônico; Dispersante; Estabilizante; Álcool Isopropílico; Inibidor de Espuma; Corante; Essência e Água destilada. Embalagem contendo indicações de uso, composição, validade, data de fabricação e lote. Embalagem de 5lt. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR REGISTRADO NA ANVISA e a empresa vencedora deverá apresentar as fichas técnicas do produto | Un | 30 | ||
4. | Desinfetante Hospitalar – Limpador e desinfetante à base de quaternário de amônio. Eficácia contra as seguintes bactérias: Salmonella choleraesuis, Staphylococcus aureus e Pseudomonas aeruginosa. Destinado à desinfecção e limpeza de superfícies fixas e artigos não- críticos, como pisos, paredes e superfícies duras e não-porosas como azulejos, cerâmicas, metais, porcelanatos, etc., em hospitais, enfermarias, clínicas, consultórios médicos e dentários. Galão de 5 litrosprincípio Ativo: quaternário de amônio de 4ª Geração Teor de ativos: Mínimo de 848 ppm (produto diluído) Fragrância: Pinho.Embalagem contendo indicações de uso, composição, validade, data de fabricação e lote | Un | 700 | ||
5. | Detergente líquido neutro, super concentrado, limpador geral, sem perfume, com tensoativo biodegradável, para lavagem manual de louças, para remoção de gorduras e óleos. Diluição para imersão de louças e utensílios: de 1 a 2 litros em 100 litros de água. Diluição para aplicação em louças e utensílios: de 5 litros em 100 litros de água p/ limpeza leve e de 10 litros em 100 Litros de água p/ limpeza pesada. Princípio ativo: dodecilbenzeno sulfonato de sódio. Com ph (solução 1%) de 6,5 a 7,5. Acondicionado em galão de no máximo 5 litros e em caixas de papelão que suporte empilhamento. Com registro no ministério da saúde, ficha de segurança técnica e ficha técnica. A empresa deverá fornecer, em regime de comodato, o dosador e cesto para bombona de 5 litros com trava, necessários para uso adequado do produto. | Un | 150 | ||
6. | Detergente em pó concentrado-para pré-lavagem e lavagem de qualquer tipo de tecido a frio ou até 60ºc. Espuma e alcalinidade balanceada para um menor consumo de água nos enxágues finais. Excelentes branqueadores ópticos contidos em sua formulação que proporcionam um branco imediato nos tecidos. Em hotéis, motéis, hospitais, lavanderias comerciais e indústrias alimentícias. Pré-lavagem de 3 à 5g/Kg de roupa seca, lavagem de 2 à 4g/Kg de roupa seca. Saco 20 Kg. | Un | 30 | ||
7. | Detergente desincrostante enzimático, líquido, com ph neutro, atóxico, não irritante para a pele e mucosas em solução diluída não corrosivo e | Lt | 100 |
biodegradável, com 05 (enzimas) protease, amilase, lípase, peptidase e celulase. Deve possibilitar o uso manual e em lavadoras automáticas e ultrassônicas, não espumante. Produto diluído a proporção máxima de 2 ml por litro/água. Apresentação: embalado em frascos no mínimo 4 litros, em embalagem resistente, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O fabricante deve declarar as concentrações enzimáticas, modo de preparo da solução de uso, prazo de validade desta solução e tempo de imersão dos objetos. De trabalho. O prazo de validade mínimo do detergente antes da diluição deve ser de 12 meses a partir da data de entrega | |||||
8. | Glutaraldeído, apresentação solução a 2%, indicador com pó ativador para 14 dias, galão 5 litros. | Un | 24 | ||
9. | HIPOCLORITO DE SODIO ESTABILIZADO A 1%, apresentação aquosa límpida, cor levemente amarelo-esverdeado, odor caract de cloro, acondic em frasco plástico de polietileno de alta densidade, opaco, hermeticamente fechado, contendo 5 litro, prazo de val. De 6 meses. Conter no rótulo. Data fab, val, lote, instruções, concentração e precauções de uso, validade após diluição, nº no Reg do M.S. apresentar B.P.F. e controle (port 327 de 30/07/97) laudo análise química. E microbiológica., ficha téc do produto e de informações de segurança de produtos químicos. Apresentação: FRASCO DE 5 LITRO. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR REGISTRADO NA ANVISA e a empresa vencedora deverá apresentar as fichas técnicas do produto. | Un | 200 | ||
10. | Neutralizador de resíduos. Alcalinos e alvejantes químicos para uso em roupas hospitalares, com capacidade de eliminar manchas, reduzir os resíduos de cloro e de alcalinidade e aspereza das roupas. Composto de metabissulfito de sódio e água. Com características, físico químicas de aspecto liquido transparente, densidade (25º c) entre 1,27 a 1,30 g/ml e PH (PURO) entre 3,5 a 5,0 e com dosagem indicada de 1 a 3 ml por quilo de roupa seca. Apresentado em embalagem plástica resistente de 25 litros. Devendo estar rotulada com a indicação do produto, prazo de validade e numero do lote. Clax 6BL1 CID, Bobona 25 lt. | Und | 24 | ||
TOTAL DO LOTE XVI |
4. DA GARANTIA DOS PRODUTOS OFERTADOS
4.1. Os itens mencionados neste Termo de Referência deverão possuir garantia mínima de 30 (trinta) dias contra defeitos de fabricação e de acordo a legislação em vigor, a contar da data do Termo de Recebimento Definitivo.
4.2. A garantia dos produtos consiste na obrigação, por parte da empresa contratada, em cumprir todas as determinações previstas na Lei Nº.8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e alterações subsequentes. Durante o prazo de garantia, o contratado se obriga a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio do produto.
5. DA ENTREGA DOS MATERAIS
5.1. O fornecimento será efetuado de forma parcelada, mediante demanda, após emissão da Ordem de Fornecimento, emitido pelo Setor de Compras do Município, com prazo de entrega não superior a 24h (vinte e quatro horas).
5.2. A entrega dos materiais solicitados deverá estar acompanhada da Nota Fiscal e no recebimento destes será observado pela CONTRATANTE se eles foram entregues de acordo com as especificações;
5.3. Todos os materiais deverão atender rigorosamente às especificações solicitadas no Edital e seus Anexos. A entrega fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte da Secretaria, que os colocará à disposição do fornecedor para substituição;
5.3.1. Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas embalagens a procedência e demais características que os identifiquem e os qualifiquem;
5.4. Não serão aceitos material cujo acondicionamento apresente sinais de violação;
5.5.A reparação ou substituição do equipamento/materiais deverão ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis sobre a recusa destes. Esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis.
6. DO RECEBIMENTO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
6.1. O objeto contratado será recebido e fiscalizado da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega, por fiscal, designado para este fim, que procederá a conferência de sua conformidade com o pedido. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento, assinando-se o canhoto do respectivo documento fiscal de entrega;
b) Definitivamente, em até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal, após a realização dos testes e comprovada a adequação aos termos da nota de empenho.
6.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.
6.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do agente fiscalizador serão solicitadas à autoridade competente do contratante, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no Art. 67, §§ 1° e 2° da Lei n° 8.666/93.
6.4. A Prefeitura Municipal de Lagedo do Tabocal, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal Nº.8.666/93.
0.XX CONTROLE DE FORNECIMENTO
7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração já identificado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
7.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle do fornecimento.
7.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666/93.
7.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações descritas no Edital e neste Termo, são ainda obrigações da contratada:
a) A CONTRATADA se compromete em fornecer todos os materiais necessários e descritos, com especificações adequadas, com qualidade e demais especificações, bem como sua instalação;
b) Os materiais fornecidos pela CONTRATADA deverão estar em perfeito estado de qualidade.
c) A empresa vencedora deverá cumprir obrigatoriamente o prazo, salvo em caso de alterações solicitadas pela Prefeitura, que deverão ser comunicadas num prazo não inferior a 48 horas antes da respectiva entrega.
d) As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério desta Prefeitura Municipal.
e) As despesas decorrentes de frete e transporte, descarregamento do produto no local designado, e quaisquer outras despesas adicionais que incidam direta e indiretamente sobre
a perfeita e integral execução do objeto, ora contratado, correrão por conta e risco exclusivo da empresa vencedora, sem a inclusão posterior de qualquer custo adicional, além daqueles apresentados na proposta de preços.
f) O fornecimento dos materiais deverá ser realizado com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e pessoas ligadas à atividade, observadas as normas e leis em vigor.
g) A empresa contratada deverá no tocante aos materiais e entrega do item objeto deste Certame, OBEDECER a todas as disposições legais pertinentes.
h) A Contratada deverá entregar todos os itens solicitados através da Autorização de Fornecimento, não havendo pagamento em caso de entrega parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação;
i) Em caso de entrega parcial quanto ao pedido via autorização de fornecimento, será enviado Notificação extrajudicial para a Contratada, informando o ocorrido, e considerar-se-á como inadimplemento contratual, tendo em vista a não entrega de todos os itens solicitados.
j) Se a nota fiscal não estiver de acordo com o entregue, será estabelecido um prazo de 1 a 3 dias úteis para a substituição desta por outra, contendo apenas os itens recebidos.
9.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir a obrigação de fornecimento dentro das normas do contrato;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos da contratação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da apresentação das Notas Fiscais. Sendo que o produto deverá ser sempre acompanhado da respectiva Nota Fiscal, e com o aceite do Setor Competente deste Município de Lagedo do Tabocal;
d) Notificar, por escrito, à Contratada da ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.
e) Documentar as ocorrências havidas na execução contratual;
f) Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
g) Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto contratual que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
.
10.DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do(a) Contratado(a), mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente visada pelo Órgão de Competente.
10.2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços
ou correção monetária.
10.3. O município reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação da Nota Fiscal, a entrega das mercadorias não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
10.4. O município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
11. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
11.1. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo Nº.015/2022, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no Acórdão 1153/2013-Plenário, do Tribunal de Contas da União, TC 017.022/2012-6, relator Ministro Xxxxxx Xxxxxxx, 15.5.2013, dentre muitos outros nessa linha, citem-se os Acórdãos Nº.2.080/2012, 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário.
11.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi o Setor de Compras deste Município. Atenciosamente,
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.001/2022/SRP ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aos ......dias do mês de............ de 2022, de um lado o MUNICÍPIO DE LAGEDO DO TABOCAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº.16.434.441/0001-31, com sede à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Nº.97, Centro, CEP: 45.365-000, Lagedo do Tabocal – BA, representado, neste ato, por seu Prefeito, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX, adiante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 000/2022/ e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolve registrar o(s) preço(s) da empresa classificada abaixo, respeitadas as disposições das Leis Federais nº. 8.666/93 e 10.520/02, consoante as cláusulas e condições do Edital Pregão Eletrônico nº 000/2022/SRP e seus anexos e nas propostas classificadas, partes integrantes deste instrumento, independente de transcrições, e mediante as cláusulas enunciadas a seguir.
FORNECEDOR
1. Nome da Empresa, com sede no , representada neste ato por seu
representante legal, Sr..........................................identidade Nº. CPF
Nº..................................CNPJ .............................................................., para os seguintes
itens:
LOTE 01
ITENS | Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
XX | A ser preenchido após a Homologação – com informações idênticas às da Proposta cujo objeto for adjudicado em consonância com o Termo de Referência – Anexo I]. | ||||
Valor Total R$ | |||||
Valor Total Por Extenso |
1 - OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Eletrônico Nº.001/2022/SRP, conforme especificações e condições constantes no Anexo I do mesmo instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades a serem provavelmente adquiridas ou utilizadas pelas Secretarias deste Município, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do Município de Lagedo do Tabocal, e que a este termo integram, como se transcritas.
1.2. O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses, computadas neste, as eventuais prorrogações contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes.
1.2.1. Sendo o prazo de validade do Registro de Preço inferior a 12 (doze) meses, será admitida a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, para completar este prazo, sempre que as condições de contratação continuarem se mostrando vantajosas para a Administração).
1.3. A(s) contratação(ões) derivadas do registro obedecerão às condições da minuta de contrato constante do Anexo III deste Instrumento, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal Nº.8.666/93.
1.4. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.5. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
1.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
1.7. O fornecedor do objeto fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado.
1.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo
entre os contratantes.
2 - O PREÇO
2.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
2.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, em decorrência de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, ou de eventual redução daqueles praticados no mercado, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
2.3. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços.
2.4. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pelo beneficiário do registro no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal Nº.10.406/02.
3 - DA CONTRATAÇÃO
3.1. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, ficando esclarecido que, nos termos da legislação vigente, não serão contratados fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular.
3.2. O fornecedor será convocado para assinatura do contrato ou instrumento equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento da convocação.
3.3. Na hipótese do fornecedor convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração poderá convocar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo a ordem de classificação, e propor a contratação dos serviços registrados pelos preços apresentados pelo primeiro colocado.
3.4. Na hipótese dos demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá contratar os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde que os mesmos sejam compatíveis com a média de mercado, o que deverá ser comprovado nos autos.
3.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
3.6. Os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras previstas na Lei Federal nº 8.666/93, inclusive quanto aos prazos de vigência.
3.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado.
3.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e art. 40 da Lei Federal Nº.8.666/93.
4.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ão) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela Contratada de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
4.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
4.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
4.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
4.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
4.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
4.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o § 4º. do art. 40 da Lei Federal Nº.8.666/93.
5 - A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
5.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições previstas no art. 143 da Lei Federal Nº. 8.666/93.
5.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa do Município de Lagedo do Tabocal, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
5.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) liberar o fornecedor do compromisso assumido, na hipótese em que resultar frustrada a negociação;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.4. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de execução;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.6. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revistos nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
5.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do contratado e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico - financeiro.
5.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado.
6 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Competirá ao Contratante e ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
6.1.1. Competirá ao Contratante do Registro de Preços:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias àcorreção das falhas ou defeitos observados;
b) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
d) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
6.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal Nº.8.666/93, sendo certo que esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratado, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
6.3. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de execução do serviço em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
6.4. O fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos produ tos fornecidos e pontualidade na entrega, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município de Lagedo do Tabocal.
6.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a Controladoria do Município, para adoção das providências cabíveis.
7 - DAS PENALIDADES
7.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 90, 92, 94, 95 e 96 da Lei Federal Nº.8.666/93, sujeitando- se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
7.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
7.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
7.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
7.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada
judicialmente.
7.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
7.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
7.3. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos no art. 7º. da Lei Federal Nº.10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei Nº.8.666/93.
7.4. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos II e III do art. 88, art. 92 e Parágrafo Único, art. 93 e art. 96 da Lei Nº.8.666/93.
7.5. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
7.6. O registro de preço do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando:
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) o fornecedor ou prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos de III a XII do art. 78 da Lei Nº.8.666/93.
8 - DA RESCISÃO
8.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal Nº.8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XXe XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal Nº.8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos
prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
9. VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
Integra a presente Xxx, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo constante do Edital e nos seus anexos.
10. FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Jaguaquara, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem, depois de lido e achado conforme.
Lagedo do Tabocal – BA de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGEDO DO TABOCAL XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes:[procuração/contrato social/estatuto social]
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.0 01 /2022/SRP
ANEXO III MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE LAGEDO DO TABOCAL/BA E A EMPRESA XXX
O MUNICÍPIO DE LAGEDO DO TABOCAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº.16.434.441/0001-31, com sede à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Nº.97, Centro, CEP: 45.365 - 000, Lagedo do Tabocal–BA, representado, neste ato, por seu Prefeito, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico Nº.001/2022 e todas as disposições da Lei Nº.10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei Nº.8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento de produtos, instruído no Processo Administrativo Nº.015/2022, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Referência a Contratação de pessoa jurídica para fornecimento futuro e eventual de Materiais de Limpeza e outros materiais diversos para atender as necessidades das Secretarias deste Município de Lagedo do Tabocal - BA, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme informações constantes deste Termo.: I - termo de referencia e II- Proposta de preços do Pregão Eletrônico SRP Nº.001/2022 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Parágrafo Primeiro: A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição dos bens objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei Nº.8.666/93.
Parágrafo Segundo: O processo, normas, instruções, edital, anexos e especificações, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Pregão Eletrônico Nº.001/2022, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
SECRETARIA | AÇÃO | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado, de acordo com a necessidade e interesse da administração, na conformidade do estabelecido na Lei N º . 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
O valor global deste contrato é de R$ ( ),referente ao Lote xxxxx, correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA, aplicada às quantidades estimadas na planilha de orçamento.
Paragrafo único: Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os materiais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização da entrega do objeto, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Parágrafo Primeiro: A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o
Banco ,Agência nº. , Conta Corrente nº.
Parágrafo Segundo: Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos e quando das prorrogações contratuais.
Parágrafo Terceiro:A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:
a) Regularidade junto a Fazenda Federal, Municipal e Estadual;
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;
c) Regularidade Trabalhista.
Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Quinto: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Para prestação de serviço proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
a) A entrega será realizado diretamente pelo Contratado, no endereço indicado pela Prefeitura Municipal;
b) o recebimento será realizado, preferencialmente, dentro do horário expediente do órgão, ressalvado o caso de solicitações para serviços específicos que poderá se dar a qualquer horário do dia ou noite.
c) o CONTRATADO executará os serviços mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;
d) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações necessárias à execução e assinadas por funcionário da Contratada que executar o serviço. Parágrafo Primeiro: O serviço recusado deverá ser refeito no prazo a ser estipulado pelo fiscal de contrato, contados a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
Parágrafo Segundo: Para a prestação de serviços, deverão ser especificados os quantitativos, locais, horários onde deverá ser cumprido na Autorização de Fornecimento.
Parágrafo Terceiro: Não será admitida recusa de serviço em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
Parágrafo Quarto: Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (um) dia, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Conforme determinação do art. 67 da Lei Maior das Licitações Públicas de nº 8.666/93, que dá suporte a Lei dos Pregões de Nº.10.520/02, o presente contrato será acompanhado e fiscalizado pelo servidor designado pela Administração Municipal, o Sr.(a)
, Matrícula nº , exercente do (cargo ou função), lotado na
(setor/secretaria).
Parágrafo Primeiro: O representante da Administração Municipal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dessa avença, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
Parágrafo Segundo: As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas
cabíveis para a devida solução.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo do integral cumprimento das disposições do Termo de Referência, à contratada terá obrigação:
a) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da prestação do serviço contratado, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
b) A contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de seus funcionários, manter a segurança dos genêros e quanto as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações.
c) A contratada obriga-se em fazer a reparação ou substituição dos materiais de higiene no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis sobre a recusa dos mesmos, esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis, a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido.
d) A contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.
e) A Contratada deverá, obrigatoriamente, alocar um preposto que permanecerá em período normal de expediente à disposição, para representá-la junto à contratante, o qual terá amplos poderes para responder pelos serviços a serem contratados, sendo responsável pela coordenação, administração e supervisão do seu pessoal e por qualquer comunicação junto à contratante. Em hipótese alguma, qualquer funcionário da contratada que não o preposto ou o representante legal, poderá reivindicar decidir ou manifestar-se por atos ou decisões da contratada e/ou contratante.
f) As despesas decorrentes de frete e transporte, descarregamento do produto no local designado, e quaisquer outras despesas adicionais que incidam direta e indiretamente sobre a perfeita e integral execução do objeto, ora contratado, correrão por conta e risco exclusivo da empresa vencedora, sem a inclusão posterior de qualquer custo adicional, além daqueles apresentados na proposta de preços.
h) Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, assumindo total responsabilidade pelos atos administrativos e encargos previstos na legislação trabalhista;
i) Xxxxxx, durante o tempo da execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, Inciso XIII da Lei Nº.8.666/93).
j) A CONTRATANTE não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da contratada, e será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer dano causado pela atuação da contratada a serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a terceiros.
8.1. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;
b) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete a Contratante:
a) Indicar o executor do Contrato, conforme Art. 67 da Lei 8.666/93;
b) Permitir o acesso dos profissionais da Contratada aos locais de execução – entrega –, dos serviços;
c) Promover por intermédio do executor do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de qualquer fato que exija medidas por parte desta;
d) Xxxxxxxx e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se fizerem necessários à boa execução dos serviços;
e) Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no serviço;
f) Conferir toda a documentação gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
g) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas medidas corretivas;
h) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades qualquer débito de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto contratado.
i) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1ºda Lei 8.666/93.
9.1 Assistirá a contratante o direito de rejeitar qualquer empregado da contratada e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se esta a respeitar e acatar as decisões da contratante.
9.2 Os empregados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Com fundamento nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, bem como no artigo 7º da Lei Nº.10.520/02, a CONTRATADA, no curso da execução do Contrato, sujeitar-se-à às seguintes penalidades, garantidos o contraditório e a ampla defesa:
I - A CONTRATADA em caso de inexecução total ou parcial do presente Contrato estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, com seu descredenciamento, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
e) As sanções previstas nas alíneas “a” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea “b” e “c”, facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido.
II - No caso de atraso injustificado ou negligência na execução dos serviços e/ou fornecimento dos produtos e materiais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa administrativa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor dos serviços e/ou fornecimento dos produtos e materiais em execução, no caso de atraso;
c) Multa administrativa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato no caso de negligência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, com descredenciamento, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) As sanções previstas nas alíneas “a” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea “b” e “c”, facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as prevista na Lei Nº.8.666/93.
Parágrafo Primeiro: O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Segundo: Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
Parágrafo Único: A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação
Parágrafo Segundo: O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da cidade de Jaguaquara, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Lagedo do Tabocal – BA, de de 2022
CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.001/2022/SRP ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com
sede à ......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(a) Procurador (a) o Senhor (a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº , expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº , residente à rua
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços Nº.001/2022/SRP, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.001/2022/SRP ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal Nº.10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar Nº.123/06, declara:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar Nº.123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara: ( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar Nº.123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.
Data e Local Assinatura do Diretor ou
Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.001/2022/SRP ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede
à ......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Nº.8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº.9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.001 /2022/SRP
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, de claro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. A intenção de apresentara proposta ela bora da para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunica do ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Lagedo do Tabocal , de de 2022.
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).