DA JUSTIFICATIVA, CRITÉRIO DE JULGAMENTO ADOTADO E BASE LEGAL Cláusulas Exemplificativas

DA JUSTIFICATIVA, CRITÉRIO DE JULGAMENTO ADOTADO E BASE LEGAL. 2.1.Considerando a grande demanda de utilização desse material/produto e ao mesmo tempo a necessidade de controle e racionalização do gasto público, o Registro de Preços apresenta-se como ferramenta comprovadamente eficiente na busca por melhores preços, mantendo-os registrados para uma futura e eventual contratação conforme a necessidade e disponibilidade de recursos orçamentários e considerando ainda: §1º, VIII e item 3.8 do Anexo III. especificações; 4.3.Todos os materiais deverão atender rigorosamente às especificações solicitadas no Edital e seus Anexos. A entrega fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte da Secretaria, que os colocará à disposição do fornecedor para substituição; 4.6.A reparação ou substituição do equipamento/materiais deverão ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis sobre a recusa dos mesmos. Esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis.
DA JUSTIFICATIVA, CRITÉRIO DE JULGAMENTO ADOTADO E BASE LEGAL. 2.1. A aquisição de materiais de expediente é imprescindível, para suprir às necessidades de fornecimento interno das Secretarias, bem como para dar atendimento, de forma satisfatória, às constantes demandas das mesmas para o desenvolvimento das atividades administrativas / educacionais, de modo a assegurar um atendimento e um ensino de qualidade. Considerando a grande demanda de utilização desse material/produto e ao mesmo tempo a necessidade de controle e racionalização do gasto público, o Registro de Preços apresenta- se como ferramenta comprovadamente eficiente na busca por melhores preços, mantendo-os registrados para uma futura e eventual contratação conforme a necessidade e disponibilidade de recursos orçamentários. As quantidades previstas no presente edital são estimativas máximas, para um período da assinatura da ata, e esta Administração se reserva o direito de adquirir em cada item, quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou abster-se de adquirir algum item especificado. Além disso, com a utilização do SRP será racionalizado o espaço para armazenagem dos produtos. 0.0.Xx estimativas das demandas para aquisições dos materiais didáticos e de expediente foram elaboradas através de um estudo realizado pelo setor requisitante levou em conta os seguintes dados: a) Consumo realizado nas demandas nos anos anteriores; b) Inexistência de contrato válido para compra dos objetos desta licitação; 2.4 No que tange o critério de julgamento adotado, MENOR PREÇO POR XXXX, entendemos o mesmo ser mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, agrupados por LOTES DA MESMA NATUREZA E GUARDAM CORRELAÇÕES ENTRE SI. Dessa forma, a divisão do fornecimento foi feita em 09 (nove) lotes de forma a se agrupar os itens com características semelhantes, visando dotar de maior celeridade e eficiência as várias etapas procedimentais relativas à licitação, formalização e gerenciamento das contratações, aquisição e recebimento dos materiais e controles dos atos processuais, com reflexos na economia processual e financeira, além de proporcionar uma maior atratividade para as empresas participantes da licitação. 2.4.1. Ademais, o art. 15, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, estabelece que: “as compras, sempre que possível, deverão: (...) IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade”. 2.4.2.A exigência de parcelamento está prevista também no art. 23, §1º, da Lei 8.6...
DA JUSTIFICATIVA, CRITÉRIO DE JULGAMENTO ADOTADO E BASE LEGAL. 2.1. Objetivando proporcionar o bom andamento das atividades executadas diariamente por esta Administração Pública e suas diversas Secretarias, a aquisição destes materiais permanentes e de informática são extremamente necessários para o bom funcionamento e desenvolvimento das ações realizadas e trará mais eficiência aos serviços públicos prestados. Suficientes, portanto, os motivos da aquisição, objeto do certame licitatório, com as especificações apresentadas e devidamente justificadas.
DA JUSTIFICATIVA, CRITÉRIO DE JULGAMENTO ADOTADO E BASE LEGAL. 2.1. Considerando a grande demanda de utilização desse material/produto e ao mesmo tempo a necessidade de controle e racionalização do gasto público, o Registro de Preços apresenta-se como ferramenta comprovadamente eficiente na busca por melhores preços, mantendo-os registrados para uma futura e eventual contratação conforme a necessidade e disponibilidade de recursos orçamentários e considerando ainda:
DA JUSTIFICATIVA, CRITÉRIO DE JULGAMENTO ADOTADO E BASE LEGAL. 4.1. Justifica-se a aquisição em virtudes dos equipamentos ora pleiteados, serão devidamente
DA JUSTIFICATIVA, CRITÉRIO DE JULGAMENTO ADOTADO E BASE LEGAL. 2.1. De acordo com a Lei Federal nº 5.991/73, regulamentada pelo Decreto nº 74.170/74, considera-se que os Gases Medicinais são correlatos essenciais para o atendimento aos pacientes, apresentando propriedades de prevenir, tratar ou aliviar enfermidades, principalmente em atenção a pandemia do vírus da COVID-19, que devido ao acometimento dos pulmões, em casos avançados da doença, necessita o ente público de mecanismos para o tratamento da doença. O serviço de fornecimento de Recargas de Oxigênio Gasoso é de extrema importância para o âmbito da atenção básica e de urgência para o atendimento aos pacientes, visto que a descontinuidade no abastecimento do citado produto, ocasiona sérios danos à saúde ou risco iminente de morte dos pacientes assistidos, caracterizando-se, portanto, como um serviço de natureza continuada onde são imprescindíveis as recargas e a aquisição de itens para complementar a oferta dos serviços com qualidade. 2.2. No que tange o critério de julgamento adotado, MENOR PREÇO GLOBAL, entendemos o mesmo ser mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por consolidar o fornecimento (Recarga) e locação de cilindros a partir de um único fornecedor vencedor e por se tratar de um único produto, ou seja, da mesma natureza, gerando assim maior eficiência na gestão contratual, bem como no processo de entrega, haja vista que é notório o fato de que ao se utilizar de muitos fornecedores para fornecimento aumenta-se a incidência de possibilidades de atrasos. 2.3. A adoção do Pregão Eletrônico, justifica-se uma vez que o Decreto 10024/2019, torna o mesmo obrigatório para órgãos da administração pública federal direta, autárquica, fundacional e os fundos especiais. Essa obrigatoriedade é estendida aos 2 Estados, DF e Municípios, nos processos de contratações que envolverem transferências de recursos da União. 3.DA METAFISÍCA DOS MATERIAS 1 Oxigênio Gasoso Medicinal M³ 8000 2 Oxigênio Medicinal OXYFLAME Unid 300
DA JUSTIFICATIVA, CRITÉRIO DE JULGAMENTO ADOTADO E BASE LEGAL. 2.1. Trata-se de solicitação de Contratação de empresa do ramo para locação de estruturas diversas e equipamentos para atender as necessidades dos eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Lagedo do Tabocal – BA, durante festejos juninos e demais eventos, como por exemplo a comemoração do aniversário da cidade. 3.DA METAFISÍCA DOS MATERIAS TOTAL DO LOTE
DA JUSTIFICATIVA, CRITÉRIO DE JULGAMENTO ADOTADO E BASE LEGAL. 2.1. A aquisição de material permanente é imprescindível, para suprir às necessidades das Secretarias, bem como para dar atendimento, de forma satisfatória, às constantes demandas das mesmas para o desenvolvimento das atividades administrativas / educacionais, de modo a assegurar um atendimento e um ensino de qualidade.

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  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.