DIVERSOS
48 DIÁRIO OFICIAL Porto Alegre, terça-feira, 29 de novembro de 2016
DIVERSOS
NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
CONTRATO Nº CEEE-GT/9951329 - Processo CEEE nº 004636-0480/2016
Por descumprimento contratual e, em conformidade com o previsto no Art. 8º, inciso II, c/c Art. 2º, in- ciso II, do Decreto Estadual nº 42.250/2003, o Grupo CEEE comunica a SUSPENSÃO temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual da empresa POLLUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA INFORMÁTICA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 12.189.055/0001-70 pelo prazo
de 06 (seis) meses, contados da data desta publicação.
Secretaria da Agricultura,
Pecuária e Irrigação
Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação
SECRETÁRIO: XXXXXX XXXX
End: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxx Xxxxxx/XX - 00000-000
Codigo: 1701604
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D
DIRETOR-PRESIDENTE: XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
End: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - x.X0 x/000 Xxxxx Xxxxxx/XX - 00000-000
LICITAÇÕES
AVISO DE ADITAMENTO AO EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO: CEEE-D/2016110052
A Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica torna público que procedeu a modificações no Edital acima. Informa, ainda, que fica prorrogada a data para abertura da Proposta, para o dia 16/12/2016, às 8h, no local indicado no Edital. A abertura da sessão de disputa ocorrerá às 9h da mes- ma data, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Codigo: 1701598
SÚMULAS
Contrato 9953505. Contratada: Eletro Luminar Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Aquisição de cordo- alha de aço. Prazo de entrega: 60, 120 e 180 dias.
Contrato 9953490. Contratada: Ipe Comércio De Máquinas LTDA. Objeto: Registro de preços para eventuais aquisições de brocas para perfurador e motosserras à gasolina. Prazo de entrega: 60 dias.
Codigo: 1701599
Departamento Administrativo
Xxxxxx Xxxxxxxx
End: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000
Xxxxx Xxxxxx / XX / 00000-000 Fone: (00) 0000-0000
EDITAIS
Edital de Chamada Pública nº 001/2016 Expediente: 16150000054348
O Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação (SEAPI), com observância das disposições da Lei Nº13.019 de 31 de julho de 2014, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual no14.716/2015 e da Lei Estadual n°14.185/2012, Decreto Estadual Nº53.175 de 25 de agosto de 2016, Decreto Estadual Nº 51.039/2013, divulga Chamada Pública para apresentação de projetos de pesquisa para desenvolvimento tecnológico da cadeia produtiva da erva-mate, conforme termos definidos neste instrumento. Os projetos serão recebidos pela Secretaria Executiva do FUNDOMATE entre os dias 15 de janeiro e 15 de fevereiro de 2017.
DIVERSOS
NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA CONTRATO Nº CEEE-D/9951254 - Processo CEEE nº 005237-0480/2016
Por descumprimento contratual e, em conformidade com o previsto no Art. 8º, inciso III, c/c Art. 2º, inciso II, do Decreto Estadual nº 42.250/2003, o Grupo CEEE comunica a SUSPENSÃO temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual da empresa PPCI - PREVENÇÃO DE INCÊNDIO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 17.074.745/0001-06 pelo prazo de 06 (seis) meses, con- tados da data desta publicação.
1. OBJETO
1.1 O objeto desta Chamada Pública constitui-se na seleção de um (01) projeto de pesquisa para desenvolvimento tecnológico da erva-mate (llex paraguariensis), em uma ou mais das seguintes áreas: silvicultura, melhoramento genético, processo produtivo, beneficiamento, qualidade do produto e/ou demais áreas relacionadas.
1.2 Objetivos Específicos:
1.2 Desenvolvimento tecnológico da cadeia produtiva da erva-mate;
Codigo: 1701600
Secretaria dos Transportes
Secretaria dos Transportes
SECRETÁRIO: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
End: Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - 0x xxxxx Xxxxx Xxxxxx/XX - 00000-000
PORTARIAS PORTARIA ST Nº 043/2016
O Secretário dos Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 90 da Constituição Estadual,
RESOLVE:
- Designar o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, identidade funcional nº 1921258/01, para atuar como fiscal do Contrato n° 028/2016, Expediente Administrativo nº 1087-04.00/13- 1 celebrado entre a Secretaria dos Transportes e a empresa Analuza Construções Ltda - CNPJ: 01.907.018/0001-34, que tem como objeto a contratação de empresa para a execução do cercamento parcial do Aeroporto de Passo Fundo/RS, com fornecimento de materiais e mão de obra, quantitativo de 1.200 metros lineares, conforme constante nas Especificações Técnicas - Anexo III do Edital.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
2. JUSTIFICATIVA
O cultivo e produção da erva-mate (llex paraguariensis), uma espécie nativa, é uma alternativa viável para o uso da terra e importante fonte de geração de renda na agricultura e atividade industrial do estado, aliada com agregação de valor ambiental e inclusão social.
Considerando que a atividade apresenta ampla relevância econômica e social, com a tendência de crescimento adicionado a uma visão de desenvolvimento sustentável, torna-se fundamental o constante desenvolvimento do setor, com fins de disponibilizar uma matéria-prima de qualidade e proporcionar o desenvolvimento de melhores produtos disponíveis á sociedade.
O consumidor cada vez mais exige qualidade e variedade de produtos, ao mesmo tempo que tem consciência da importância da sustentabilidade do mesmo. Neste sentido a execução de pesquisas visando o melhoramento genético, a silvicultura produtiva, o manejo sustentável, o aproveitamento da matéria-prima, o uso farmacológico, o processo produtivo e demais áreas da cadeia produtiva contribuem ainda mais no crescimento econômico do complexo erva-mate no estado.
Desta forma, justifica-se a necessidade de ferramentas que visam o apoio financeiro à atividade cientifica voltada a cultura da erva-mate, objeto do presente edital.
3. ELEGIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
3.1 - São elegíveis para fins de firmatura de termo de fomento as organizações da sociedade civil públicas, privadas e/ou filantrópicas de ensino e pesquisa, sem fins lucrativos, que possuam sede ou unidade de ensino e/ou pesquisa no território do estado do Rio Grande do Sul, inclusive sob atuação em rede nos termos do Art. 35 do Decreto Estadual 53.175/2016.
Estado - DOE.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2016.
Xxxxx Xxxxxxxx Westphalen Secretário dos Transportes
Codigo: 1701593
3.2 – Condições de Elegibilidade:
As instituições que participam do presente Edital deverão atender aos seguintes critérios de elegibilidade:
a) Possuir experiência prévia e capacidade institucional, efetivamente comprovada nos últimos 03 (três) anos, no desenvolvimento de pesquisa na área relativa à proposta do projeto
Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem
DIRETOR-GERAL: ROGÉRIO BRASIL UBERTI
End: Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 Xxxxx Xxxxxx/XX - 00000-000
ATOS ADMINISTRATIVOS
ATO Nº 2132 de 18 de novembro de 2016.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO RIO
GRANDE DO SUL, DAER/RS, no uso da delegação de competência contida no art. 7º do decreto nº
43.218 de 12 de julho de 2004, CONCEDE ao servidor abaixo relacionado, o abono de permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, previsto no Art. 3º da emenda constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005.
MATRÍCULA | NOME | A PARTIR | PROCESSO |
106639-0 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | SET/2016 | 16/0000-0000000-0 |
Engº Rogério Brasil Uberti
apresentado;
b) Ter entre seus objetivos estatutários ou regimentais a realização de atividades de desenvolvimento tecnológico; e
c) No caso de instituições privadas sem fins lucrativos, possuir no mínimo 03 (três) anos de existência legal.
3.3 – Condições de participação.
As instituições proponentes devem atender aos seguintes requisitos:
a) Apresentar projeto de pesquisa que atenda o objeto do presente edital, no período estipulado;
b) Apresentar comprovação de experiência prévia e capacidade institucional;
c) Apresentar documentação exigida pela IN CAGE 01/2016;
d) Não será permitida a participação de entidade privada sem fins lucrativos que tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
e) É vedada a participação de órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplente com outros convênios celebrados com órgãos ou entidades da
Diretor Geral DAER/RS
Codigo: 1701631
Administração Pública Federal;
f) Não é consentida a participação de entidade privada cujo objeto social não se relacione às características do programa ou que não disponham de condições técnicas para executar o proposto;
Porto Alegre, terça-feira, 29 de novembro de 2016 DIÁRIO OFICIAL 49
4. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
4.1 - Da abrangência das propostas.
Neste Edital de Chamada Pública, será aprovada apenas 01 (uma) proposta de pesquisa até o valor máximo estipulado.
4.2 – A proposta a ser aprovada será aquela que obtiver a maior pontuação segundo os critérios constantes dos itens 9.2 a 9.3 e aprovada pelo conselho deliberativo do FUNDOMATE;
4.3 – Do Público beneficiário:
4.3.1. Integrantes da Cadeia Produtiva da Erva-mate (viveiristas, produtores, indústria e consumidor);
4.3.2. Pesquisadores;
4.3.3. Estudantes de Graduação, Especialização, Mestrado e/ou Doutorado;
4.4 - Dos aspectos metodológicos das propostas:
O projeto apresentado deverá conter objetivo, justificativa, metas, atividades, metodologia e cronograma de execução, dispostos conforme modelo em anexo.
4.5 – Dos aspectos formais das propostas: As propostas deverão conter os seguintes elementos:
I – descrição do objeto a ser executado;
II – justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do FUNDOMATE e a indicação do público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados;
II - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto, inclusive infraestrutura e equipe de coordenação disponível para o projeto;
III – estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo concedente, na forma estabelecida em lei;
IV - previsão de prazo para a execução em cronograma físico com metas e etapas necessárias à realização do objeto;
V – plano de aplicação detalhado com estimativa dos recursos financeiros, discriminando os serviços necessários à execução do projeto, com as quantidades e os respectivos custos unitários, na forma estabelecida em Lei; e
VI – estratégias de monitoramento, sistematização e avaliação do projeto com base em indicadores de resultados (eficácia).
5. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS
5.1 – Recursos disponíveis.
Para a consecução dos objetivos constantes neste Edital, o Estado procederá voluntariamente a transferência de recursos nas seguintes condições:
a) R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
5.2 – Despesas financiáveis.
5.2.1 As seguintes orientações deverão ser observadas para aplicação dos recursos de custeio:
a) A entidade privada sem fins lucrativos beneficiária de recursos públicos deverá executar diretamente a integralidade do objeto, permitindo-se a contratação de serviços de terceiros quando houver previsão no plano de trabalho, devidamente justificada e a ser aprovada pelo concedente;
b) Quando for necessária a contratação de serviços de consultorias específicas, devidamente justificadas e aprovadas pelo concedente como necessárias para a execução do objeto, a despesa deverá ser prevista em valor por produto ou por horas técnicas;
c) Na realização de eventos e demais atividades formativas, deve-se especificar no cronograma físico cada uma das etapas com quantitativo de participantes e tempo de duração;
d) No que se refere às diárias para membros da equipe técnica ou beneficiários da proposta, os valores máximos a serem concedidos devem observar os valores previstos aos servidores estaduais;
e) Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados á parceria as despesas administrativas conforme Art. 46 do Decreto Estadual Nº 53.175/2016 desde que demonstradas e pormenorizadas no Plano de Trabalho.
5.3 – Despesas não-financiáveis.
Não poderão ser financiadas com recursos repassados vinculados à parceria:
a) Despesas de capital em construção(ões) ou obra(s) física(s);
b) Ampliação, reforma, locações ou arrendamentos de imóveis residenciais;
c) Aquisição, locação ou arrendamento de mobiliário e equipamento para unidades residenciais;
d) Despesas para a elaboração da proposta;
e) Celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal;
f) Ações de caráter sigiloso;
g) Ações que não sejam de competência do Estado, nos termos da Constituição Estadual;
h) Clubes e associações de agentes públicos, ou quaisquer outras entidades congêneres;
i) Concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou parcela de natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender despesas relacionadas a moradia ou atendimento de despesas com finalidade similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou qualquer outra denominação;
j) Pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos;
k) Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
l) Despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo;
m)Compras de ações, debêntures ou outros valores mobiliários;
n) Despesas com financiamento de dívida;
o) Despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; e
p) Despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, que não contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
5.4 – Das parcelas do desembolso dos recursos vinculados.
A liberação dos recursos previstos ocorrerá em parcela única, nos termos do Art. 48 do decreto 53.175/2016.
6. CONTRAPARTIDA
6.1 - Não será exigida contrapartida financeira como requisito para a celebração da parceria.
7. PRAZOS
7.1 – Prazos do processo de seleção das propostas:
Lançamento do Edital | 29.11.2016 |
Entrega de projetos | 15.01 a 15.02.2017 |
Divulgação dos projetos habilitados e não habilitados para seleção | 15.03.2017 |
Interposição de recurso e/ou retificação voluntária | 16 a 20.03.2017 |
Apresentação ao Conselho Deliberativo do FUNDOMATE | 23.03.2017 |
Reunião Conselho Deliberativo – Pauta: Seleção e Aprovação | 31.03.2017 |
Divulgação dos Resultados | 07.04.2017 |
a) O prazo para a interposição de recurso é de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado na página do sítio oficial da Secretaria da Agricultura Pecuária e Irrigação - SEAPI;
b) Os recursos poderão ser propostos em meio físico ou eletrônico.
Para interposição em meio físico deverão ser entregues via postal (SEDEX) ou pessoalmente Secretaria Executiva do FUNDOMATE/Chamada Pública n.º 001/2016, Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, Xx..Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx 00; Bairro Menino Deus – Porto Alegre/RS. CEP: 90150-0004.
Para interposição em meio eletrônico deverão ser entregues em formato PDF ao seguinte correio eletrônico (e-mail): xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Obs.: as assinaturas dos responsáveis pelo projeto e respectiva interposição de recurso deverão constar nos documentos apresentados.
c) Não será aceito recurso interposto fora do prazo ou por meio diverso ao acima citado.
7.2 – Prazo de Validade: o presente Edital terá validade de três (03) meses a contar de sua publicação.
7.3 – Prazo de Execução do Projeto: o prazo de execução do projeto deverá ser de acordo com o cronograma apresentado no projeto selecionado, considerando o tempo necessário para implantação e consolidação das ações.
7.4 – Divulgação dos Resultados: os resultados finais serão divulgados na página da Secretaria da Agricultura Pecuária e Irrigação no portal de notícias das Câmaras Setoriais e Temáticas e informado por de correio eletrônico aos e-mails informados pelos responsáveis dos projetos inscritos.
8. PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção das propostas que receberão apoio financeiro será realizado em duas etapas: Habilitação e Avaliação de Mérito.
8.1 – Habilitação. Esta etapa é eliminatória e consiste no exame formal da proposta segundo os requisitos obrigatórios definidos no item três (03), nesta Chamada Pública.
8.2 – Avaliação de Mérito. Nesta etapa, de caráter classificatório o Conselho Deliberativo do FUNDOMATE, analisará o mérito das propostas pré-qualificadas.
a) Na análise de mérito será observado o disposto na Lei 14.185/2012 que cria o FUNDOMATE e no Regimento Interno (Decreto 53.190/2016), no que tange aos objetivos da aplicação dos recursos financeiros do fundo.
b) Além da plena observância dos pressupostos estabelecidos nesta Chamada Pública, analisadas e classificadas por pontos obtidos, conforme os critérios a apresentados na tabela 01 e 02:
Tabela 01 – Critérios de avaliação da qualificação técnica, experiência institucional e capacidade operacional da proponente
Item avaliado | Pontos* | |
A | Histórico e experiência acumulada no desenvolvimento de ações de pesquisa | 0 a 5 |
B | Produção documental e bibliográfica relativas a sistematização de processos de formação, assessoria e consultoria no fortalecimento institucional e integração de políticas públicas desenvolvidos pela instituição | 0 a 5 |
C | Experiência acumulada na elaboração e gestão de projetos de pesquisa | 0 a 5 |
D | Relações institucionais com instituições públicas ou privadas que se relacionem com o objeto; comprovadas por meio de declaração ou publicação oficial. | 0 a 5 |
E | Infraestrutura disponível (espaço físico e equipamentos) | 0 a 20 |
F | Qualificação da Equipe Institucional | 0 a 20 |
Pontuação Máxima | 60 |
* um ponto por comprovação;
Tabela 02 – Critérios de avaliação da estrutura técnica e metodológica da proposta:
Item solicitado | Pontos | Peso | |
G | Aderência da proposta aos objetivos e diretrizes do presente Edital e suas Especificações Complementares. | 0 a 2 | 5 |
H | Clareza da proposta metodológica para o desenvolvimento dos objetivos previstos deste Edital. | 0 a 2 | 5 |
I | Previsão de instrumentos de monitoramento das ações executadas. | 0 a 2 | 5 |
J | Aderência e adequação da proposta orçamentária para execução das ações | 0 a 2 | 5 |
Pontuação Máxima | 40 |
c) A obtenção da pontuação na tabela 01, acima referida nos itens “a” até o “d”, está condicionada à comprovação documental de todos os itens a serem analisados, que deverá ser anexada ao projeto pela através de declarações; certificados; relatórios; publicações ou outros que forem julgados pertinentes.
d) A obtenção da pontuação na tabela 01, referida no item “e”, está condicionada à comprovação de disponibilidade da instituição de espaço físico e equipamentos que deverão ser relacionados no plano de trabalho.
e) A obtenção da pontuação na tabela 01, acima referida no item “f” (qualificação da equipe técnica), está condicionada à comprovação, por meio de currículos de vida da equipe da instituição proponente, sendo considerados os critérios de grau de escolaridade, de formação específica e de experiência acumulada na área do objeto do presente Edital.
f) A obtenção da pontuação na tabela 02, acima referida nos itens “g” até o “j”, a atribuição da pontuação de 0 a 2 pontos corresponderá:
i. 0 (zero) pontos – Informações inexistentes ou não adequadas para o entendimento do item solicitado, ou ainda atividades propostas não factíveis;
ii. 1 (um) ponto – Informações existentes para o entendimento do item solicitado apresentadas de forma pouca clara ou inadequada;
iii. 2 (dois) pontos – Informações suficientes e claras para o entendimento do item proposto, apresentadas de formada organizada e com informações completas e corretas.
9.3 - Pontuação Final (PF), Critérios de Desclassificação, Desempate e Classificação.
a) A pontuação final será dada pelo somatório obtido em cada uma das tabelas anteriores (PF
= P1 + P2) em que, P1 igual a somatório dos pontos da tabela 01 e P2 igual ao somatório dos pontos da tabela 02 multiplicado por 05 (cinco).
b) A proposta que obtiver pontuação menor que 50 (cinquenta) pontos na soma será desclassificada.
50 DIÁRIO OFICIAL Porto Alegre, terça-feira, 29 de novembro de 2016
c) Como critério de desempate, será considerada a maior pontuação obtida na tabela 01.
d) As propostas serão classificadas em ordem decrescente pela pontuação final obtida na avaliação de mérito.
e) A proposta selecionada será a que obtiver maior pontuação final.
9. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
9.1 - São condições para a celebração de termos de fomento, aquelas expostas no Decreto Estadual 53.175/2016.
9.3 – Assinatura do Termo de Fomento.
No ato de celebração, serão realizados os seguintes procedimentos:
a) As instituições selecionadas deverão subscrever o instrumento de Termo de Fomento por meio de seus representantes legais, expressando a concordância com todas as suas cláusulas e condições;
b) Poderá ser solicitada à proponente documentação complementar, bem como a adequação e atualização do Plano de Trabalho;
c) No momento da celebração do Termo de Fomento será verificada a situação de regularidade (adimplência) da proponente;
d) Sendo constatada a situação de inadimplência efetiva ou não havendo o cumprimento das exigências previstas nesse item, no prazo máximo de até 30 dias a contar da data da solicitação; significará a desistência da entidade selecionada no processo, procedendo-se a chamada da instituição classificada na ordem imediatamente inferior.
10. DAS CONDIÇÕES PARA A LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
10.1 – Condições para recebimento dos recursos. Para recebimento do recurso previsto, o convenente ou contratado deverá:
a) atender às exigências para contratação e pagamento previstas na legislação pertinente; e
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – Publicação do Edital. Este Edital e seus Anexos serão divulgados, pelo prazo mínimo de quinze dias, na primeira página do sítio oficial da Secretaria da Agricultura pecuária e Irrigação.
11.2 - Acompanhamento e Avaliação. Para o acompanhamento técnico e financeiro do projeto apoiado faz-se obrigatório que a entidade convenente atenda as seguintes orientações:
a) A entidade deverá apresentar relatórios de execução em períodos estipulados pelo concedente;
b) O acompanhamento e a fiscalização serão realizados também a qualquer tempo por solicitação da concedente;
c) Ao final do projeto, a entidade deverá apresentar relatório final consubstanciado com os resultados alcançados no projeto; e
d) Cumprir com as demais exigências previstas no Decreto 53.175/2016 e do presente edital.
11.3 – Revogação ou Anulação da Chamada Pública.
A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada por interesse público, ou anulada, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.4 – Casos Omissos.
O concedente resolverá os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública.
11.5 – Esclarecimentos.
Os esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Porto Alegre, 28/11/2016
Ernani Polo
Secretário de Estado da Agricultura Pecuária e Irrigação
Codigo: 0000000
Edital de Chamada Pública nº 002/2016 Expediente: 16150000054470
O Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação (SEAPI), com observância das disposições da Lei Nº13.019 de 31 de julho de 2014, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual no14.716/2015 e da Lei Estadual n°14.185/2012, Decreto Estadual Nº53.175 de 25 de agosto de 2016, Decreto Estadual Nº 51.039/2013, divulga Chamada Pública para apresentação de projetos de promoção Erva-mate, seus benefícios e produtos, conforme termos definidos neste instrumento. Os projetos serão recebidos pela Secretaria Executiva do FUNDOMATE entre os dias
Trata-se, portanto de um circulo virtuoso de agregação de valor à cadeia produtiva e geração de emprego e renda, no campo e na cidade. Desta forma, justifica-se a disponibilidade de recursos para projetos que visem à divulgação da erva-mate, objeto do presente edital.
3. ELEGIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
3.1 - São elegíveis para fins do presente edital organizações da sociedade civil, privadas e/ou filantrópicas, sem fins lucrativos, que possuam sede ou unidade no território do Estado do Rio Grande do Sul.
3.2 – As instituições que participam do presente Edital deverão atender aos seguintes critérios de elegibilidade:
a) Possuir experiência prévia e capacidade institucional, efetivamente comprovada nos últimos 3 (três) anos, no desenvolvimento de atividades promocionais;
b) Ter entre seus objetivos estatutários ou regimentais a realização de atividades de divulgação e promoção; e
c) Possuir no mínimo 3 (três) anos de existência legal.
3.3 – Condições de participação. As instituições proponentes devem atender aos seguintes requisitos:
a) Apresentar projeto de promoção que atenda o objeto do presente edital, no período estipulado;
b) Apresentar comprovação de experiência prévia e capacidade institucional;
c) Não será permitida a participação de entidade privada sem fins lucrativos que tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
d) É vedada a participação de órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplente com outros termos de fomento, termos de colaboração, convênios/contratos celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública;
e) Não é consentida a participação de entidade privada cujo objeto social não se relacione às características do programa ou que não disponham de condições técnicas para executar o contrato;
4. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
4.1 - Da abrangência das propostas. Neste Edital de Chamada Pública, será aprovada apenas 01 (uma) proposta de promoção até o valor máximo estipulado.
4.2 – A proposta a ser aprovada será aquela que obtiver a maior pontuação segundo os critérios constantes dos itens 9.2 a 9.3 e aprovada pelo conselho deliberativo do FUNDOMATE;
4.3 – Do Público beneficiário:
4.3.1. Integrantes da Cadeia Produtiva da Erva-mate;
4.3.2. População em geral;
4.4 - Dos aspectos metodológicos das propostas:
O projeto apresentado deverá conter objetivo, justificativa, metas, atividades, metodologia e cronograma de execução.
4.5 – Dos aspectos formais das propostas: As propostas deverão conter os seguintes elementos:
I – descrição do objeto a ser executado;
II – justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do FUNDOMATE e a indicação do público alvo e dos resultados esperados;
II - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto, inclusive infraestrutura e equipe disponível para o projeto;
III – estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo contratante, na forma estabelecida em lei;
IV - previsão de prazo para a execução em cronograma físico com metas e etapas necessárias à realização do objeto;
V – plano de aplicação detalhado com estimativa dos recursos financeiros, discriminando os serviços necessários à execução do projeto, com as quantidades e os respectivos custos unitários, na forma estabelecida em Lei; e
VI – estratégias de avaliação do projeto com base em indicadores de resultados (eficácia).
5. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS
5.1 – Recursos disponíveis. Para a consecução dos objetivos constantes neste Edital, o Estado procederá voluntariamente à transferência de recursos nas seguintes condições:
a) R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
5.2 – Despesas financiáveis.
5.2.1 As seguintes orientações deverão ser observadas para aplicação dos recursos de custeio:
a) a entidade beneficiária de recursos públicos deverá executar diretamente a
1. OBJETO
15 de janeiro e 15 de fevereiro de 2017.
integralidade do objeto, permitindo-se a contratação de serviços de terceiros quando houver previsão no plano de trabalho, devidamente justificada e a ser aprovada pelo
1.1 O objeto desta Chamada Pública constitui-se na seleção de um (01) projeto promocional da erva-mate (llex paraguariensis) com o objetivo de promover e divulgar o consumo dos produtos da erva-mate, no estado, país e/ou exterior.
1.2 Objetivos Específicos:
1.2.1. Promover os benefícios da erva-mate;
1.2.2. Divulgar os diferentes produtos compostos por erva-mate;
1.2.3. Promover o consumo da erva-mate gaúcha;
2. JUSTIFICATIVA
O cultivo e produção da erva-mate (llex paraguariensis), uma espécie nativa, é uma alternativa viável para o uso da terra e importante fonte de geração de renda na agricultura e atividade industrial do estado, aliada com agregação de valor ambiental e inclusão social.
A espécie é matéria-prima principalmente para chimarrão (RS, SC e PR), mate (Uruguai e Argentina), tereré (Paraguai, MS e MT) e o chá-mate (RJ), mas também para diversos outros produtos, alimentícios, farmacêuticos e de higiene/limpeza.
A erva-mate apresenta em sua composição 152 princípios ativos benéficos a saúde humana e animal que proporcionam o seu consumo saudável, além de aplicação e potencialidades além dos produtos alimentícios.
A promoção e divulgação da erva-mate, de seu consumo e diversidade; favorece o desenvolvimento da cadeia produtiva como um todo, pois desperta o interesse da sociedade quanto aos seus produtos, gerando demanda de produção. Ao favorecer a geração de demanda, possibilita o crescimento da produção para atendimento da oferta, nos variados produtos da erva-mate.
contratante;
b) na realização de eventos e demais atividades formativas, deve-se especificar no cronograma físico de cada uma das etapas com quantitativo de participantes e tempo de duração;
c) no que se refere às diárias para membros da equipe técnica ou beneficiários da proposta, os valores máximos a serem concedidos devem observar os valores previstos aos servidores estaduais;
5.3 – Despesas não-financiáveis.
Não poderão ser financiadas com recursos repassados:
a) Despesas de capital em construção(ões) ou obra(s) física(s);
b) Ampliação, reforma, locações ou arrendamentos de imóveis residenciais;
c) Aquisição, locação ou arrendamento de mobiliário e equipamento para unidades residenciais;
d) Despesas para a elaboração da proposta;
e) Celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal;
f) Ações de caráter sigiloso;
g) Clubes e associações de agentes públicos, ou quaisquer outras entidades congêneres;
h) Concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou parcela de natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender despesas relacionadas a moradia ou atendimento de despesas com finalidade similar;