CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA Cláusulas Exemplificativas

CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA. Cada empresa poderá integrar apenas uma proposta, independentemente de figurar individualmente ou em associação. No caso de uma empresa figurar em mais de uma proposta todas serão eliminadas. As beneficiárias (proponente e coexecutoras) deverão realizar as principais atividades do projeto no território nacional. Eventuais atividades de certificação, prototipação e testes poderão ser realizadas fora do país. A proposta deverá apresentar com clareza o produto ou processo inovador a ser desenvolvido. Para este fim, as atividades a serem custeadas com recursos solicitados à FINEP/FNDCT e de contrapartida deverão estar adequadamente identificadas. A proposta deverá conter objetivamente suas referências metodológicas, indicadores e mecanismos de certificação – quando for o caso - dos produtos ou processos inovadores a serem desenvolvidos. No caso de proposta que conte com a associação de empresas, todas serão solidariamente responsáveis pela gestão dos recursos e pela prestação de contas, sendo que a beneficiária proponente será responsável pelas informações referentes à gestão do projeto e pela conta bancária exclusiva para movimentação dos recursos. O valor total da proposta consiste no somatório do valor solicitado à FINEP/FNDCT com o valor da contrapartida a ser aportado pelas beneficiárias. A FINEP somente considerará a execução financeira de contrapartida e de recursos do FNDCT como gastos do projeto a partir da data de assinatura do contrato. O valor solicitado à FINEP/FNDCT na proposta deverá, obrigatoriamente, enquadrar-se entre o mínimo de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) e o máximo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). O valor solicitado à FINEP/FNDCT na proposta, somado aos valores já concedidos pela FINEP à beneficiária proponente em editais anteriores de Subvenção Econômica à Inovação Nacional, não poderá exceder ao maior dos seguintes valores: • Faturamento bruto da beneficiária proponente no ano de 2012; • Capital social integralizado da beneficiária proponente. Para os fins do acima disposto, entende-se por “valores já concedidos” aqueles projetos, aprovados pela FINEP por força de editais anteriores de Subvenção Econômica à Inovação Nacional, que se encontram em fase de contratação ou devidamente contratados (excetuam-se os contratos com prazo de execução encerrado e regulares junto à FINEP). As propostas que não observarem os limites acima especificados quanto ao valor solicitado à FINEP/FNDCT serão eliminadas da Seleção Pública. O v...
CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA. 4.1 - Da abrangência das propostas.
CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA. 4.1 - Da abrangência das propostas. Neste Edital de Chamada Pública, será aprovada apenas 01 (uma) proposta de pesquisa até o valor máximo estipulado.
CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA. 4.1 - Da abrangência das propostas. Neste Edital de Chamada Pública, será aprovada apenas 01 (uma) proposta de promoção até o valor máximo estipulado.

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

  • DA PROPOSTA 6. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

  • DA PROPOSTA COMERCIAL Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:

  • DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

  • DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • VALIDADE DA PROPOSTA 60 (sessenta) dias.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.