PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Instituído Pela Lei Municipal n° 707/2017 • xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PODER EXECUTIVO
Licitação e Contratos:
COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 02/2021
O MUNICÍPIO DE TAQUARAL torna público que está aberta no Setor de Licitação do Departamento de Planejamento e Administração, COTAÇÃO DE PREÇOS para contratação de empresa para prestação dos serviços enunciados no Termo de Referência abaixo.
As propostas deverão ser protocolizadas no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal ou enviadas para o e-mail xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 16.00 horas do dia 03 de setembro de 2021.
Todos os esclarecimentos necessários poderão ser obtidos no Setor de Licitação pelo telefone 16 3958.9200.
01. OBJETO
01.01 Constitui objeto desta Cotação a contratação de serviço de TELEFONIA FIXA, para o Município de Taquaral, São Paulo, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, que integra a presente cotação.
02. PAGAMENTO
02.01. A Prefeitura promoverá o pagamento na ordem cronológica de vencimentos.
02.02. As notas fiscais emitidas entre os dias 01 a 15 serão pagas no dia 25 do mesmo mês;
02.03. As notas fiscais emitidas entre os dias 16 a 31 serão pagas no dia 10 do mês subsequente.
03. VALIDADE DA PROPOSTA
03.01. A proposta apresentada será válida por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
04. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP
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Digitally signed by MUNICIPIO DE TAQUARAL:01610390000184
DN: cn=MUNICIPIO DE TAQUARAL:01610390000184,
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial, xxxxxxXXXXXX@XXXXXXXX.XX.XXX.XX
04.01 Os serviços serão executados nas condições previstas no Termo de Referência.
05. ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES
06.01 Eventuais esclarecimentos complementares necessários sobre a presente cotação poderão ser obtidas por intermédio do e-mail xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Taquaral-SP, 31 de agosto de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (Fixo-Fixo e Fixo- Móvel), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) a ser executado de forma contínua, utilizando processos de telefonia direto da central de trânsito da CONTRATADA à Central Privativa de Comutação Telefônica, tipo PABX, do município de Taquaral/SP, em conformidade com o Plano Geral de Outorgas da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, conforme as especiaficações e condições constantes deste instrumento e seus anexos.
2. DAS JUSTIFICATIVAS
0.0.XX SERVIÇO
2.1.1. A comunicação diária entre o município de Taquaral e outros órgãos e entidades é essencial para o cumprimento das metas e objetivos da municipalidade.
2.1.2. A presente contratação se justifica diante da essencialidade do objeto e do relevante interesse público dos serviços de comunicação telefônica, prestados por operadora de telefonia na modalidade de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (Fixo-Fixo e Fixo-Móvel, nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) e a busca de serviços e tarifas mais vantajosos para o município.
2.1.3. Posto isto, a manutenção dos serviços de telefonia fixa é essencial para a Administração no desempenho de suas atribuições, cuja interrupção comprometeria a realização das atividades da Administração.
2.2.DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO COMO COMUM
2.2.1. Os serviços de telefonia enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado.
2.2.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
0.0.XX SERVIÇO CONTÍNUO
2.3.1. Os serviços a serem realizados são contínuos, na forma do Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações.
3. DAS DEFINIÇÕES
3.1. ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações – entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida ao regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das comunicações e sede no Distrito Federal;
3.2. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO: é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação entendida essa como a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.
3.3. SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC: definido no Plano Geral de Outorgas como o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia;
3.4. SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL: serviço telefônico destinado à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional e que não pertençam a localidades que possuam tratamento local;
3.5. PERFIL DE TRÁFEGO: assim entendido o quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência;
3.6. REGIÃO, referente aos serviços LDN: divisão geográfica, estabelecida no Plano Geral de Outorgas – PGO, Regiões I, II e III;
3.7. SETOR, referente aos serviços LDN: subdivisão geográfica das Regiões definidas pelo Plano Geral de Outorgas, constituídas de estados e/ou municípios;
3.8. SERVIÇO DE TELEFONIA LOCAL: serviço telefônico fixo comutado destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em uma mesma área local ou em localidades distintas que possuam tratamento local;
3.9. ÁREA LOCAL: área geográfica contínua de prestação de serviços, constituída em um ou mais setores do PGO, definida pela ANATEL, segundo critérios técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC na modalidade local.
3.10. PLANO DE SERVIÇO: documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, serviços eventuais e suplementares, as tarifas e preços associados, valores, regras e critérios de sua aplicação, constituindo uma opção aberta a todos os usuários e interessados.
3.11. PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS: plano opcional ao Plano Básico de Serviço, sendo de estrutura de preços definida pela CONTRATADA, visando a melhor adequação da prestação do serviço para atendimento de mercado especifico ou não.
3.12. CHAMADA FRANQUEADA: Chamada completada sem interceptação, destinada à assinante do serviço telefônico público responsável pelo seu pagamento, conforme contrato específico celebrado entre o assinante e a prestadora de serviços.
3.13. TRONCO: enlace que interliga a CPCT a uma central telefônica pública utilizada para o tráfego de entrada e/ou de saída.
3.14. PGO: Plano Geral de Outorgas.
3.15. CPCT: Central Privada de Comutação Telefônica.
3.16. HORÁRIO DA CHAMADA: Normal, Reduzido e Diferenciado, todos de acordo com a regulamentação da ANATEL.
3.17. DEGRAU TARIFÁRIO: Intervalo de distâncias geodésicas entre centro de áreas de tarifação para qual são atribuídos valores tarifários específicos.
3.18. CHAMADA BILHETADA: Chamada cujos atributos – código de acesso e categoria do assinante chamador, código de acesso e sinal de fim de seleção do assinante chamado, data, hora de início, duração, entre outros, são realizados de forma individualizada.
3.19. CLASSE NÃO RESIDENCIAL: Classe de assinante de acesso individual destinado para outro uso que não estritamente doméstico.
3.20. LUXO DIGITAL (E1): Valor unitário único cobrado pela CONTRATADA por habilitação de um fluxo digital (E1).
3.21. GRUPO DE RAMAIS (DDR) = Valor mensal cobrado pela CONTRATADA por dezena de ramais DDR disponibilizados e ativos durante a prestação dos serviços.
4. DA LEGISLAÇÃO APLICADA
4.1. Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública);
4.2. Lei nº 9.472, de 16.07.1997 (Lei Geral dos Serviços e Telecomunicações);
4.3. Lei nº 8.078, de 01.09.1990 (Lei de Código de Defesa do Consumidor);
4.4. Decreto nº 6.654, de 20.11.2008 (Plano Geral de Outorgas – PGO);
4.5. Lei nº 10.520, de 17.07.2002 (Lei do Pregão);
4.6. Decreto nº 10.024, de 20.09.2019 (Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços
comuns);
4.7. Norma do Ministério das Comunicações nº 04/94 (define critérios de tarifação de chamada franqueada do Serviço Telefônico Público (STP);
4.8. Demais normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
5.1. O objeto será licitado em Lotes, conforme os subitens a seguir:
Serviços de TELEFONIA FIXA | |||
Item | Descrição do Serviço | Unidade | Quantidade |
01 | Ligações locais de telefone fixos para telefones fixos (STFC-LOCAL FIXO-FIXO | minutos | ILIMITADA |
02 | Ligações locais de telefones fixos para telefones móveis – STFC-LOCAL FIXO- MÓVEL (VC1) | minutos | ILIMITADA |
03 | Ligações de Longa Distância Nacional de telefones fixos para telefones fixos – STFC- LDN FIXO-FIXO (Degraus 1 a 4) | minutos | ILIMITADA |
04 | Ligações de Longa Distância Nacional de telefoens fixos para telefones móveis (STFC- LDN FIXO-MÓVEL (VC2 e VC3) | minutos | ILIMITADA |
05 | Sistema de atendimento de urgência e emergência tipo 192 ou similar. | minutos | ILIMITADA |
6. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. A especificação da Central Privada de Comutação Telefônica da Prefeitura Municipal de Taquaral/SP, encontram-se detalhada abaixo:
6.1.1. 01 (uma) Central Telefônica marca Impacta, modelo 140, placa E1, 10 juntores digitais, 50 ramais analógicos, 01 ramal digital.
7 . DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
7.1 Descrição dos bens e Serviços de Solução
Item | Serviço | Detalhamento do Serviço |
01 | Ligações locais de telefone fixos para telefones fixos (STFC-LOCAL FIXO-FIXO | Serviços Telefônicos Fixo-Fixo na modalidade Local, assim entendidas as ligações oriundas da Área Local para telefones fixos nesta mesma área (LOCAL- FF) |
02 | Ligações locais de telefones fixos para telefones móveis – STFC-LOCAL FIXO- MÓVEL (VC1) | a) Serviço Telefônico Fixo-Móvel INTRAOPERADORA na modalidade Local, assim entendidas as ligações oriundas da Área Local para telefones móveis da mesma operadora nesta mesma área (LOCAL-FM-IO) b) Serviço Telefônico Fixo-Móvel EXTRAOPERADORA na modalidade Local, assim entendidas as ligações oriundas da Área Local para telefones móveis de outra operadora nesta mesma área (LOCAL-FM- EO) |
03 | Ligações de Longa Distância Nacional de telefones fixos para telefones fixos – STFC- LDN FIXO-FIXO (Degraus 1 a 4) | Serviços Telefônicos Fixo-Fixo na modalidade Longa Distância Nacional (degraus 1 a 4), assim entendidas as ligações oriundas da área Local destinadas a telefones fixos para qualquer operadora em área com Códigonacional diferente das áreas Locais, em todo o país (LDN-FF- QO) |
04 | Ligações de Longa Distância Nacional de telefoens fixos para telefones móveis (STFC- LDN FIXO-MÓVEL (VC2 e VC3) | Serviços Telefônicos Fixo-Móvel Intra- Operadora e Extra-Operadora, na modalidade Longa Distância Nacional, assin entendidas as ligações oriundas da Área Local destinada a telefones móveis para qualquer operadora em áreas com Código Nacional diferente das áreas |
Locais, em todo o país (LDN-FM-QO) |
8. DO PERFIL DE TRÁFEGO
8.1. O perfil de tráfego medido em minutos, representa consumo ESTIMADO para as ligações fixo-fixo e fixo-móvel, originadas do administração pública de Taquaral/SP, conforme exposto na tabela abaixo:
Serviços de TELEFONIA FIXA | |||
Item | Descrição do Serviço | Estimativa Mensal (minutos) | Estimativa Anual (minutos) |
01 | Ligações locais de telefone fixos para telefones fixos (STFC-LOCAL FIXO-FIXO | 3.475 | 41.700 |
02 | Ligações locais de telefones fixos para telefones móveis – STFC-LOCAL FIXO- MÓVEL (VC1) | 1.500 | 18.000 |
03 | Ligações de Longa Distância Nacional de telefones fixos para telefones fixos – STFC- LDN FIXO-FIXO (Degraus 1 a 4) | 300 | 3.600 |
04 | Ligações de Longa Distância Nacional de telefoens fixos para telefones móveis (STFC- LDN FIXO-MÓVEL (VC2 e VC3) | 300 | 3.600 |
8.2. O perfil de tráfego das ligações telefônicas efetuadas na Prefeitura Municipal de Taquaral/SP servirá somente de subsídio aos licitantes na formulação, entretanto, os licitantes deverão considerar que o plano que será contratado é ilimitado. O perfil indicado, no entanto, não se constitui em qualquer compromisso futuro para com a contratada, ou obrigação de cumprimento de metas ou restrição quantitativa.
9. DA HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. Sem prejuízo dos documentos de habilitação elencados no edital, e durante a fase de habilitação, a licitante deverá apresentar (um) ou mais atestado (ou declaração) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
10. DOS CUSTOS ESTIMADOS E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2. A proposta não poderá apresentar validade inferior a 60 (sessenta) dias.
10.3. Na proposta de preços deverão estar inclusos todos os custos e tributos necessários ao pagamento de despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, impostos, taxas, seguros e demais encargos relativos aos serviços de telefonia.
10.4. Deverá estar incluso na proposta de preços, todo o custo da instalação das linhas para a telefonia.
11. DOS PREÇOS DAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS
11.1. Os preços das ligações telefônicas serão aqueles constantes do PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS (documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços inteligentes inclusos e os eventuais a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação, roaming nacional e internacional) ou PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS (entendido como plano opcional ao Plano Básico de Serviços, sendo de estrutura de preços definida pela Prestadora, visando a melhor adequação da prestação do serviço para atendimento do mercado), acrescidos de impostos, levando-se em conta, para efeito de cotação, o perfil de tráfego para o sistema digital.
12. DA VISTORIA
12.1. Com o objetivo de inteirar-se das condições, do grau de dificuldade, das distâncias, do suporte logístico, bem como outras peculiaridades do município, a Licitante PODERÁ efetuar a visita técnica por meio de seu representante através de declaração em papel timbrado da empresa, sendo que este deverá comprovar a sua identificação mediante a apresentação de documento comprobatório com foto (Carteira de identidade, Carteira do CRA, CNH etc).
12.2. Tendo em vista a faculdade de realização de vistoria prévia, os licitantes não poderão alegar desconhecimento das condições para realização do serviço ou possíveis dificuldades existentes nas instalações da Contratante como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da celebração do Contrato.
12.3. A vistoria deverá ser agendada com a administração pública com antecedência mínima de 24 horas, pelo telefone (00) 0000.0000 ou pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.4. A não realização da vistoria técnica não constituirá motivo para inabilitação do licitante, pois com a simples apresentação dos envelopes resultantes da participação no certame pressupõe que o mesmo tem pleno conhecimento das condições e locais dos serviços, não podendo invocar, futuramento, desconhecimento ou qualquer fato impeditivo de execução dos serviços.
13. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Departamento de Planejamento e Administração, na condição de representante do CONTRATANTE, que designará formalmente o(s) Fiscal(is) Titular e substituto, para acompanhar a execução do Contrato, na forma do Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
13.2. O representante do CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
14. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
14.1. Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, da Lei nº 9.472/97, e do respectivo contrato, responsabilizar-se ainda, pelo cumprimento das normas legais, regulamentos e normas federais, estaduais e municipais e normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, inclusive quanto às oferecidas na sua proposta de preços, a CONTRATADA deverá:
14.1.1. Cumprir fielmente as obrigações definidas no Termo de Referência, de forma que os serviços sejam executados de acordo com as exigências e prazos nele contidas;
14.1.2. Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender as reclamações formuladas;
14.1.3. Indicar um responsável pelos serviços e pelo gerenciamento do contrato, com poderes para resolver todos e quaisquer problemas oriundos da suaexecução;
14.1.4. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade na prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários;
14.1.5. Acatar todas as orientações do setor competente da CONTRATANTE sujeitando- se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
14.1.6. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, devendo, neste caso, assumir total responsabilidade da CONTRATADA;
14.1.7. Manter as mesmas condições de habilitação, em especial, no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, inclusive ICMS, durante toda a execução do objeto;
14.1.8. Em havendo cisão, incorporação ou fusão da proponente CONTRATADA ou futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, pelo município, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo
em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado;
14.2. Na hipótese de ocorrência de interrupções, as falhas deverão ser corrigidas e o serviço restabelecido em no máximo 6 (seis) horas, conforme definido pela Resolução ANATEL n° nº 717, de 23 de dezembro de 2019, que aprovou o Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações - RQUAL.
14.3. Para assegurar a disponibilidade do serviço, a CONTRATADA poderá efetuar mensalmente testes de verificação da qualidade de transmissão, com a supervisão da CONTRATANTE, ou quem esta designar, de forma a identificar eventuais falhas de sincronismo, perdas de ligações, bloqueio de canais, travamentos ou outras situações que possam influenciar nos níveis de serviço.
15. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
15.1. Como obrigações específicas a CONTRATADA deverá:
15.1.1. Prestar os serviços objeto deste termo de referência.
15.1.2. Prestar os serviços de forma ininterrupta durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pela CONTRATANTE;
15.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, atendendo em até 04 (quatro) horas, através de um consultor designado para acompanhamento do Contrato;
15.1.4. Arcar com todas as despesas relativas a materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, transportes horizontais ou verticais, impostos, taxas e emolumentos e leis sociais;
15.1.5. Providenciar a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto aos serviços contratados, em observância aos prazos estabelecidos;
15.1.6. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes do âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados;
15.1.7. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação do serviço contratado, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.1.8. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
15.1.9. Disponibilizar suporte técnico em período integral, zelando pela perfeita execução dos serviços contratados, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com atendimento em até 04 (quatro) horas em caso de falha da prestadora nos acessos aos referidos serviços, em conformidade, também, com as normas da ANATEL;
15.1.10. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.1.11. Repassar à CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato, todos os preços, vantagens, descontos e ofertas pecuniárias ofertados ao mercado, inclusive os de horário reduzido, para clientes de perfil e porte similares aos da CONTRATANTE, sempre que esses forem mais vantajosos do que os preços deste Contrato a ser firmado;
15.1.12. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos circuitos em serviços, bem como zelar pela integridade do serviço Objeto do Contrato;
15.1.13. Dispor de um sistema de supervisão e meios disponibilizados para prover os serviços à CONTRATANTE, informando ocorrências ou anormalidade de incidentes que afetem a segurança e sigilo das comunicações;
15.1.14. Responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
15.1.15. Arcar com despesas decorrentes de qualquer dano, seja qual for desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços;
15.1.16. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades de
caráter urgente e prestar os esclarecimentos que se julgarem necessários;
15.1.17. Apresentar, mensalmente, fatura consolidada e resumo dos serviços prestados, e apresentar fatura detalhada, por linha, de modo a permitir a conferência do serviço prestado;
15.1.18. Disponibilizar número de acesso telefônico, com funcionamento ininterrupto para abertura de chamados, e que permita o registro de chamado em caso de indisponibilidade ou deficiência dos serviços;
15.1.19. Responsabilizar-se pelos custos de manutenção, bem como pela conservação da infraestrutura de modo a atender às necessidades relacionadas aos seus equipamentos;
15.1.20. Manter durante a vigência do contrato a mesma numeração de identificação dos terminais telefônicos cedidos à CONTRATANTE, salvo situações excepcionais devidamente justificadas e aceitas pela CONTRATANTE;
15.1.21. Ressarcir a CONTRATANTE por interrupções imotivadas ou àquelas que não tiverem sido informadas e que vierem a impedir o tráfego de entrada e saída de ligações telefônicas da CONTRATANTE, observadas às condições previstas nos parágrafos do art. 32 da Resolução Anatel nº 717/2019.
15.1.22. Ressarcir a CONTRATANTE automaticamente por interrupções dos serviços até o segundo mês subsequente ao evento, respeitando o ciclo de faturamento, de forma proporcional ao tempo interrompido e ao valor correspondente ao plano de serviço contratado, nos termos do art. 32 da Resolução Anatel nº 717/2019.
15.1.23. Emitir Nota Fiscal discriminando os valores a serem pagos e, quando for o caso, os valores a serem descontados, considerando-se sempre os valores de tarifas dos serviços contratados;
15.1.24. Quando constatada a emissão de Faturas com tarifas de serviços acima do contratado, deverá ser providenciada pela CONTRATADA a imediata retificação dessas Faturas, pois a Fiscalização do contrato não deverá fazer o seu atesto até que se corrija o problema;
15.1.25. Na hipótese de não pagamento de Faturas por motivo de tarifas acima do contratado, a CONTRATADA não deverá contar o prazo para bloqueio ou corte da
prestação dos serviços contratados e nem cobrar multa ou juros de mora pelo atraso de pagamento, até que seja reapresentada a Fatura, com nova data de pagamento e devidamente corrigida, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o recálculo das Faturas e a prestação das informações necessárias ao pleno entendimento dos valores que estiverem sendo apresentados para pagamento;
15.1.26. Zelar pelo sigilo dos dados cadastrais da CONTRATANTE, só divulgando- os para terceiros com expressa anuência da CONTRATANTE;
15.1.27. Para os serviços adicionais necessários à fiel prestação do objeto contratual, como mudança de endereço de terminais telefônicos, mudança de numeração, dentre outros, deverão ser pagos os valores vigentes à época no Plano Básico ou Alternativo de Serviço ofertado pela CONTRATADA, ou aqueles que vierem a substituí-los, desde que expressamente aceito pela Administração, aplicando-lhes o percentual de desconto médio ofertado para os itens dos serviços discriminados em contrato;
15.1.28. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações telefônicas decorrentes da contratação, considerando os recursos disponibilizados pela CONTRATADA;
15.1.29. Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
15.1.30. Alternativamente, o CONTRATANTE poderá solicitar a CONTRATADA a facilidade de portabilidade numérica, devendo esta manter a(s) faixa(s) de numeração utilizados pelo CONTRATANTE, sem ônus para a mesma, e independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculado.
15.1.31. Assegurar ao CONTRATANTE a manutenção da numeração referida na alínea anterior, conforme as normas de portabilidade da ANATEL, inclusive na hipótese de serem disponibilizados novos acessos, ao término do contrato ou na hipótese de sua rescisão.
15.1.32. O método ou tecnologia de interconexão deverá ser em fibra óptica ou qualquer outro meio tecnológico disponível superior a este que garanta disponibilidade, confiabilidade e segurança, devidamente homologado pela ANATEL.
15.1.33. A CONTRATADA será responsável por fornecer e executar a manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos e facilidades que forem necessários à
realização dos serviços constantes do objeto deste Edital e do Termo de Referência, instalados ou não nas dependências do CONTRATANTE, sem nenhum ônus para a Administração.
15.1.34. Caberá a CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei nº 9.472/97, da respectiva concessão da ANATEL, do Decreto nº 6.654/2008 e das Resoluções Anatel nº 426/2005 e 632/2014, prestar os serviços conforme as metas de qualidade estipuladas pela ANATEL, em especial no que diz respeito ao encaminhamento das chamadas, obtenção do sinal de discar, sucesso na realização da comunicação com o destino e qualidade da transmissão.
15.1.35. Todos os custos relacionados com materiais, equipamentos, acessórios e mão de obra, destinados à instalação, ativação, manutenção e prestação dos serviços propriamente ditos, serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
15.1.36. Conforme as necessidades operacionais do CONTRATANTE, a ativação dos serviços poderá ser realizada em finais de semana e/ou feriados, ou ainda, em horário noturno.
15.1.37. Todo acesso às instalações do CONTRATANTE por pessoal técnico da CONTRATADA, ou por seus prepostos, deverá ser previamente autorizada pelo fiscal do contrato.
15.1.38. Manutenções e/ou intervenções nos serviços, quando necessária programação, deverão ser autorizadas pelo CONTRATANTE e solicitadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para acertos de dia, horário e duração.
15.1.39. Qualquer manutenção e/ou intervenção que implique em inoperância dos serviços ou alteração nas suas características, deverá ser agendada e acordada previamente com o CONTRATANTE, exceto quando estas se tratarem de emergência. Neste último caso, a CONTRATADA deverá informar aquilo que foi realizado na solução da emergência, tão logo seja identificado.
15.1.40. Além de propiciar o esclarecimento de eventuais dúvidas, a central de atendimento especializado da CONTRATADA deverá manter um sistema de registro e acompanhamento dos chamados efetuados, compreendendo todas as fases (do registro a solução), permitindo, inclusive, o acesso a essas informações pelo CONTRATANTE.
15.1.41. Em caso de falha e/ou inoperância de qualquer sistema, enlace e/ou equipamento, que impacte na prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá abrir uma ocorrência técnica, independente da solicitação do CONTRATANTE e dar ciência da execução dos reparos, na hipótese de ser requerido.
15.1.42. Manter durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
15.1.43. Indicar um representante junto ao CONTRATANTE, que durante o período de vigência do contrato será a pessoa a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto;
15.1.44. A Licitante Contratada será responsável por fornecer e executar a manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos e facilidades que forem necessários à realização dos serviços constantes no objeto deste Termo de Referência, instalados ou não nas dependências do CONTRATANTE, sem nenhum ônus para a Administração.
15.1.45. Caberá a Licitante Contratada o cumprimento das exigências previstas no art. 10-A da Resolução Anatel nº 668/2016.
15.1.46. No que se refere aos serviços de instalação, ativação e/ou manutenção, serão suportados pela Licitante Contratada.
15.1.47. Todos os custos relacionados com materiais, equipamentos, acessórios e mão de obra, destinados à instalação, ativação, manutenção e prestação dos serviços propriamente ditos, serão suportados exclusivamente pela Licitante Contratada;
15.1.48. Conforme as necessidades operacionais do CONTRATANTE, a ativação dos serviços poderá ser realizada em finais de semana e/ou feriados, ou ainda, em horário noturno.
15.1.49. Todo acesso às instalações do CONTRATANTE por pessoal técnico da licitante contratada, ou por seus prepostos, deverá ser previamente autorizada pelo fiscal do contrato.
15.1.50. Manutenções e/ou intervenções nos serviços, quando necessária
programação, deverão ser autorizadas pelo CONTRATANTE e solicitadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para acertos de dia, horário e duração.
15.1.51. Qualquer manutenção e/ou intervenção que implique em inoperância dos serviços ou alteração nas suas características, deverá ser agendada e acordada previamente com o CONTRATANTE, exceto quando estas se tratarem de emergência. Neste último caso, a Licitante Contratada deverá informar aquilo que foi realizado na solução da emergência, tão logo seja identificado.
15.1.52. A Licitante Contratada deverá colocar à disposição do CONTRATANTE uma central de atendimento especializado, acessível por meio de um número telefônico único, não tarifado, para registros dos chamados, operando 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive nos feriados e finais de semana.
15.1.53. Além de propiciar o esclarecimento de eventuais dúvidas, a central de atendimento especializado da Licitante Contratada deverá manter um sistema de registro e acompanhamento dos chamados efetuados, compreendendo todas as fases (do registro a solução), permitindo, inclusive, o acesso a essas informações pelo CONTRATANTE.
15.1.54. As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade do CONTRATANTE, ensejarão descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados, proporcionais ao tempo da sua não prestação, exceto na hipótese de terem sido previamente e formalmente acordadas com o CONTRATANTE.
15.1.55. Em caso de falha e/ou inoperância de qualquer sistema, enlace e/ou equipamento, que impacte na prestação dos serviços, a Licitante Contratada deverá abrir uma ocorrência técnica, independente da solicitação do CONTRATANTE e dar ciência da execução dos reparos, na hipótese de ser requerido.
15.1.56. Manter durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
15.1.57. Executar o objeto dentro dos parâmetros e rotinas previamente estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pelas legislações vigentes;
15.1.58. Comunicar o CONTRATANTE, formalmente por meio de protocolo, qualquer anormalidade na correta fruição do objeto, prestando os esclarecimentos necessários;
15.1.59. Indicar um representante junto ao CONTRATANTE, que durante o período de vigência do contrato será a pessoa a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto;
15.1.60. Zelar pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CONTRATANTE a que eventualmente tenha meios necessários para tanto;
15.1.61. Diligenciar durante a execução da avença com boa-fé e probidade, sob pena de dar ensejo à inexecução do Contrato.
15.2. A contratada deverá fornecer e instalar, sem ônus para a contratante:
15.2.1. Todos equipamentos necessários à implementação dos serviços, tais como: cabeamento de fibra ótica, roteador, multiplexador, nobreak e outros que a CONTRATADA considerar necessários para o bom e perfeito funcionamento do sistema.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratante:
15.1.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, por servidor especialmente designado nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
15.1.2. Observar, para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados;
15.1.4. Notificar à Contratada, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no
curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção;
15.1.5. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas na data de emissão das contas telefônicas;
15.1.6. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
15.1.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com este Termo de Referência;
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
17. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento dos serviços será efetuado, mensalmente, da seguinte forma
As notas fiscais emitidas entre os dias 01 a 15 serão pagas no dia 25 do corrente mês; As notas fiscais emitidas entre os dias 16 a 31 serão pagas no dia 10 do mês subsequente. Não será quebrada a ordem cronológica de pagamentos.
18.2. A nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho.
18.3. Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal.
18.4. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao município qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
18.5. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
18.6. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
18.7. Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
18.8. Não caberá pagamento de atualização financeira à CONTRATADA caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
18.9. No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.10. Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados ou não contratados.
18.11. Após o encerramento do contrato, os serviços utilizados decorrentes desta contratação deverão ser cobrados no prazo máximo de 60 (sessenta), 90 (noventa) dias, para as modalidades local e longa distância nacional, respectivamente.
19. DO REAJUSTE
19.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
19.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na forma e data- base estabelecido pela ANATEL, mediante a incidência do índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro índice que o substitua, em conformidade com o §1º do Art. 3º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
19.3. De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar redução de tarifas, essas serão estendidas à CONTRATANTE, a partir da mesma data- base.
19.4. O reajuste será realizado por apostilamento.
20. DA VIGÊNCIA
20.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme preconiza o art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666 de 1993.
20.1.1. A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, assim como da manutenção das condições de habilitação.
21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
21.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
22. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
22.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se caracterizado um dos motivos descritos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
22.2. Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral da Contratante, serão formalmente motivados,
asseguradas à Contratada, na segunda hipótese, as garantias do contraditório e da ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da Administração para quê, se o desejar, a Contratada apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese de desacolhimento da defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação comprovada da decisão recorrida.
22.3. Quanto à sua forma a rescisão poderá ser:
22.3.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
22.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
22.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
23. DAS ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
23.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, em especial:
23.1.1. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis,ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
23.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
23.3. As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado docontrato.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL
23.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, no caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz respeito ao prazo da prestação de serviços, ou ainda, no caso de falha na execução do contrato ou inexecução total ou parcial do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada com às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa moratória de:
a) - 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o valor global do contrato, por dia de atraso não justificado dos prazos estabelecidos neste instrumento, contada desde o primeiro dia de atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, até o limite de 10% (dez por cento);
b) - 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, quando o atraso for superior a 10 (dez) dias.
III - Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total global do contrato, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas.
IV - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento decontratar com o município de Taquaral/SP, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos; ou
VI - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
23.2. Será aplicável, cumulativamente ou não com as sanções previstas nos incisos I, IV, V e VI, a multas previstas no inciso II e III.
23.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a
Lei nº 9.784, de 1999.
23.4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
23.4.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
23.5. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
23.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
24. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas no orçamento vigente.
Taquaral-SP, 31 de agosto de 2021.