DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1 A SCPAR PSFS, através da GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE ou pessoa designada, sendo a mesma realizada individual, ou conjuntamente, para todos os efeitos, exercerá, a qualquer hora, ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto da presente licitação. 10.2 Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normas contidas no art. 153, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS. 10.3 A fiscalização dos serviços visa verificar a obediência às especificações, normas técnicas, notas de serviços, produtividade, programação e outras que forem emitidas ou aprovadas pela SCPAR PSFS, obrigando-se a licitante CONTRATADA a refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desacordo as condições pactuadas. 10.4 A FISCALIZAÇÃO de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na prepostos ou contratados. 10.5 A FISCALIZAÇÃO pode exigir da licitante CONTRATADA a substituição de qualquer empregado por motivo de imperícia, ineficiência, incapacidade ou indisciplina, devendoo efetivo ser reposto imediatamente sem prejuízo aos serviços. Qualquer funcionário dispensado por solicitação da Fiscalização não poderá ser reapresentado, por qualquer circunstância ou motivo, durante a execução dos serviços. 10.6 A licitante CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Gerência de Meio Ambiente da CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato. 10.7 A SCPAR PSFS, reserva-se o direito de a qualquer tempo, previamente ao aceite, ou durante o prazo de garantia dos serviços, proceder à análise técnica e de qualidade, diretamente ou por intermédio de terceiros por ele escolhido. Se rejeitado, deverá ser substituído imediatamente pela licitante CONTRATADA, sem qualquer ônus para a SCPAR PSFS. 10.8 O aceite dos serviços pela SCPAR PSFS, não exclui a responsabilidade civil da licitante CONTRATADA por vícios de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações exigidas neste Edital e seus anexos, ou atribuídas pela SCPAR PSFS, verificadosposteriormente, garantindo-se à SCPAR PSFS as faculdades previstas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 10.9 A licitante CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços e peças fornecidas em desacordo com as exigências contidas neste edital e no Contrato, devendo prov...
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Coordenadora da Unidade de Comunicação e Imprensa, ou por outra(s) pessoa(s) autorizada(s) pelo CFN, cabendo-lhe, entre outros: a) Solicitar a execução dos serviços mencionados;
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 17.1. A execução dos serviços e fornecimentos será acompanhada e fiscalizada pelos Secretários Municipais ou por quaisquer servidores indicados para tal finalidade, bem como pelo gestor indicado na ATA. 17.2. O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 17.3. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o órgão gerenciador poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1. Durante a vigência deste Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Coordenadoria de Serviços Gerais e Setor de Manutenção ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e, na sua falta ou impedimento, ao seu substituto. 12.2. A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultante de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 12.3. Durante o período de vigência deste Contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário. 12.4. A atestação de conformidade dos serviços do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização deste Contrato ou a outro servidor designado para esse fim. 12.5. No caso de algum serviço não estar em conformidade com as especificações deste Contrato, a fiscalização discriminará, por meio de relatório, as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA com o recebimento do relatório, cientificado das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis, caberá à CONTRATADA sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente os serviços rejeitados à nova verificação da Fiscalização. 12.6. À fiscalização compete, entre outras atribuições: I. Encaminhar à Diretoria Administrativa e Financeira documento que relacione as ocorrências que impliquem em aplicação de sanções à CONTRATADA. II. Solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias à perfeita execução deste Contrato. III. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade dos serviços. IV. Atestar o recebimento definitivo dos serviços, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados. 12.6.1. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. A execução dos serviços, será acompanhada por Fiscal designado pelo DETRAN, que terá autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução dos serviços.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1. A realização dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor da Prefeitura Municipal, o qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento. 15.2. A presença da fiscalização da Prefeitura Municipal não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada. 15.3. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências, bem como, determinar prazo para substituição do item eventualmente fora de especificação.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. A execução das atividades contratuais, em conformidade com as disposições contidas no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no tópico 16 do Termo de Referência - Anexo I, será acompanhada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela área gestora.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1. A entrega dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representantes do CREMEB, que deverão atestar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução para fins de pagamento. 15.2. A presença da fiscalização e supervisão por equipe técnica da coordenação de eventos do CREMEB não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA. 15.3. Caberá à fiscalização rejeitar e solicitar a substituição dos serviços realizados em desacordo com o descrito neste Termo de Referência, bem como verificar o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores por ela contratados. 15.4. A Fiscalização da execução do objeto consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do objeto, e será realizado por representante do CREMEB, especialmente designado. 15.5. Providenciar o atesto provisório, por intermédio de servidor indicado pelo CREMEB, bem como análise do relatório de acompanhando do evento e posterior atesto definitivo e solicitação de emissão de Nota Fiscal. 15.6. O Relatório de Acompanhamento de Evento deverá conter documentos que comprovem a execução dos serviços, tais como: 15.6.1. Relação de todos os participantes do evento (listas de presença), com dados dos participantes, tais como nome completo, cargo, endereço e telefone. 15.6.2. Cópia de todas as notas fiscais relativas aos serviços subcontratados pela empresa organizadora, de forma a possibilitar a identificação da despesa executada. 15.6.3. Anexar ao processo de realização do evento a documentação de controle realizado pelo respectivo fiscal, tais como eventuais registros de horas trabalhadas, quantitativo, de pessoal empregado e demais itens cobrados. 15.6.4. Comprovantes referentes à efetiva utilização dos serviços de restaurante (almoço/jantar/coffee break/coquetel). 15.7. Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos. 15.8. Verificar valores cobrados pela contratada levando em consideração as quantidades demandas e os valores contratados.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. Os serviços executados pela Contratada serão acompanhados, fiscalizados e coordenados por servidor (a), na condição de representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SMEL, o (a) qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta execução do serviço, para fins de pagamento. 2.2. A Diretoria responsável pela fiscalização e recebimento do serviço será a Diretoria de Eventos Esportivos e de Lazer, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Belo Horizonte. 2.3. A presença da coordenação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada. 2.4. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer comunicará à Contratada, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis. 2.5. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do serviço ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos, da proposta da Contratada e dos termos do contrato. 2.6. A fiscalização dos contratos caberá aos servidores da diretoria ou departamento designados como Fiscal e Gestor do contrato, que manterão contato com o preposto indicado pela Contratada.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 16.1. Durante a vigência deste Contrato, a execução do seu objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor, devidamente designado para esse fim, com autoridade para exercer, como representante da Administração do CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, para posterior atesto da Nota Fiscal; 16.2. A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultante de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos; 16.3. Durante o período de vigência deste Contrato, a licitante vencedora deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário; 16.4. A atestação de conformidade na execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização deste Contrato ou a outro servidor designado para esse fim; 16.5. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições: I - Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato; II - Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços; III - Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 16.5.1. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.