DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.1. Durante a vigência do Contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo titular da Coordenadoria de Serviços Gerais ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e, na sua falta ou impedimento, ao seu substituto.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1.1. A execução da contratação será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Recursos Humanos, na esfera de sua competência.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1 A execução dos serviços, será acompanhada por Fiscal designado pelo DETRAN, que terá autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução dos serviços.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.1. A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Departamento de Planejamento e Administração, na condição de representante do CONTRATANTE, que designará formalmente o(s) Fiscal(is) Titular e substituto, para acompanhar a execução do Contrato, na forma do Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. Os serviços executados pela Contratada serão acompanhados, fiscalizados e coordenados por servidor (a), na condição de representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SMEL, o (a) qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta execução do serviço, para fins de pagamento.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. (Art. 66 da Lei Federal Nº. 8.666/93.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. A execução das atividades contratuais, em conformidade com as disposições contidas no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no tópico 16 do Termo de Referência - Anexo I, será acompanhada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela área gestora. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1 - A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor da SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, o qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta execução dos serviços para fins de pagamento.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelos membros do Conselho Editorial deste Conselho e em suas ausências e/oi impedimentos pelo(a) Assessor(a) de Comunicação do CRM-DF ou por outra(s) pessoa(s) autorizada(s) pelo CONTRATANTE, cabendo-lhe, entre outros:
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 17.1. A execução dos serviços e fornecimentos será acompanhada e fiscalizada pelos Secretários Municipais ou por quaisquer servidores indicados para tal finalidade, bem como pelo gestor indicado na ATA.