PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
N. 34/2024
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE IRANI/SC – MULTIENTIDADES.
OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS para futura contratação de pessoa jurídica especializada em recarga de extintores de incêndio, incluindo o fornecimento de placas de identificação, lâmpadas de emergência e extintores novos
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$ 34.657,76 (trinta e quatro mil seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 22-5-2024, às 9h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por lote
MODO DE DISPUTA:
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Aberto
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANI PREGÃO ELETRÔNICO N. 34/2024
(Processo Administrativo n. 89/2024)
O MUNICÍPIO DE IRANI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.455/0001-31, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, por intermédio do Prefeito Municipal, senhor XXXXXXXXX CANCI, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 22-5-2024, às 9h (horário de Brasília), podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 8h30min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS para futura contratação de pessoa jurídica especializada em recarga de extintores de incêndio, incluindo o fornecimento de placas de identificação, lâmpadas de emergência e extintores novos.
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. A licitação atenderá ao disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006, em especial, no artigo 48, I, da Lei Complementar n. 123/2006, conferindo exclusividade às MEs/EPPs interessadas no certame para os itens/lotes abaixo de R$ 80.000,00;
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2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham
celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.
2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
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2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, nos termos do art. 17, caput, e incisos.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021.
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3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133/2021.
3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
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4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário e total;
4.1.2. Marca, quando cabível;
4.1.3. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
4.7.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.8.
4.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
OBS.: Em se tratando de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente, nos termos dos arts. 41, 42 e 43 da Lei nº 14.133/2021, indicar marcas ou modelos e/ou exigir amostra ou prova de conceito, mediante procedimento de pré-qualificação.
5. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
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5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01).
5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
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5.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.14. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
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5.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
5.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.21.2. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, naquela ordem:
5.22.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
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5.22.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.22.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.22.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.22.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.22.2.2. empresas brasileiras;
5.22.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.22.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
5.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.23.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.23.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de duas horas, prorrogável por igual período envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.23.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro realizará a análise e julgamento das propostas.
6. JULGAMENTO
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6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei n° 8.429/1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.5 e 3.5 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
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6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no ANEXO II deste edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
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7.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão
traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660/2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% A 30
%, para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico/digitalizados.
7.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.8. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.8.1. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de no mínimo, duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.8.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.9. A verificação em sítios eletrônicos oficiais ou a exigência dos documentos em sede de diligência somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.9.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
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7.9.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.10.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.10.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.11. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.8.1.
7.13. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.14. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.15. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
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8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
9. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
9.1.5. fraudar a licitação
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
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9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Irani/SC, ente federativo a qual pertence o órgão/entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
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9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3,
caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME nº 73, de 2022.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão, composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados `Administração Pública do Município de Irani/SC.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: manifestação diretamente no sistema eletrônico onde será realizada a licitação - Portal de Compras Públicas, ou por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx).
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
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11. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
12. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
12.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
12.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
12.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
12.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
13. VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável por igual período, conforme previsão da Lei Federal n° 14.133/2021, desde que previsto no Plano Anual de Contratações do próximo período.
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14. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado mediante empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na dotação orçamentária prevista para o ano de 2024:
14.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
14.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias úteis da entrega total do(s) produto(s) e emissão da respectiva Nota Fiscal.
14.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
15. RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. Os serviços serão prestados — tal como os bens deverão ser entregues — no local designado pela Secretaria Requisitante, no território do Município de Irani/SC, a ser especificado na ocasião .
15.2. Os serviços deverão ser prestados no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da AF, sem prejuízo do agendamento prévio de data e horários específicos para a prestação de serviços, conforme especificado no Termo de Referência;
15.3. O objeto da presente licitação deverá ser executado conforme a necessidade e solicitação da Secretaria.
15.4. A aprovação dos serviços licitados dar-se-á pela secretaria e pelo fiscal responsável.
15.5. Os produtos/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
15.6. O recebimento dos materiais/serviços não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade quanto à ética profissional pela perfeita execução do objeto, observando-se os dispositivos da Lei nº 14.133/21;
15.7. Se após o recebimento do mesmo constatar-se que os serviços foram executados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a devida notificação por escrito à contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
15.8. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
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b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 16.1 deste edital as sanções previstas no art 156 da Lei nº 14.133/2021:
a) Advertência;
b) Multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Irani/SC pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos;
16.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 16.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
16.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 16.2 do presente Edital.
16.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.6. A aplicação das sanções previstas no item 16.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública do Município de Irani.
16.7. Na aplicação da sanção prevista no item 16.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
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16.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 16.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
16.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
16.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
16.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
16.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “l” do item 16.1 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
17.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
17.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
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17.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
17.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
17.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
17.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
17.11.2. ANEXO II – Documentos de habilitação do fornecedor
17.11.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato
17.11.4. ANEXO IV – Modelo da Carta de Preposto
VANDERLE
Assinado de forma digital por VANDERLEI CANCI
Irani/SC, 6 de maio de 2024.
I CANCI
Dados: 2024.05.10
09:44:56 -03'00'
VANDERLEI CANCI
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Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANI PREGÃO ELETRÔNICO N. 34/2024
(Processo Administrativo n. 89/2024)
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
O Termo de Referência em epígrafe tem por finalidade, atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, em especial ao artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal e aos dispositivos da Lei n. 14.133/2021 e alterações posteriores, bem como, normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão o presente Processo Licitatório.
1. OBJETO
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Págin
1.1. REGISTRO DE PREÇOS para futura contratação de pessoa jurídica especializada em recarga de extintores de incêndio, incluindo o fornecimento de placas de identificação, lâmpadas de emergência e extintores novos.
LOTE 1 | ||||
Item | Descrição | Qt. | Unitário | Total |
1 | Recarga de Extintores, PQS - ABC - 04 Kg. | 34 | R$ 44,87 | R$ 1.525,58 |
2 | Recarga de Extintores, PQS - BC - 04 Kg. | 98 | R$ 53,73 | R$ 5.265,54 |
3 | Recarga Extintor de Água 10 L | 20 | R$ 55,14 | R$ 1.102,80 |
4 | Recarga de Extintores, CO² - BC - 04 Kg. | 47 | R$ 86,91 | R$ 4.084,77 |
5 | Recarga de Extintores PQS - ABC 6 kg. | 9 | R$ 83,37 | R$ 750,33 |
6 | Recarga Extintor CO² - BC - 6kg | 5 | R$ 103,94 | R$ 519,70 |
7 | Recarga de Extintores, PQS - BC - 06 Kg | 8 | R$ 55,26 | R$ 442,08 |
8 | Recarga de Extintores, PÓ - PQS – 08 Kg. | 21 | R$ 60,52 | R$ 1.270,92 |
9 | Extintores de incêndio ABC 6kgs | 52 | R$ 137,54 | R$ 7.152,08 |
10 | Extintores de incêndio ABC 4kgs | 52 | R$ 150,81 | R$ 7.842,12 |
TOTAL LOTE | R$ 29.955,92 | |||
LOTE 2 | ||||
1 | Suportes para extintores de incêndio ABC bicromatizado de solo tripé – 4 e 6 kg. | 52 | R$ 36,49 | R$ 1.897,48 |
2 | Luminária de Emergência 110V/220V (Bivolt) | 52 | R$ 26,76 | R$ 1.391,52 |
3 | Placa 23 - Extintor 15x15 | 52 | R$ 10,03 | R$ 521,56 |
4 | Placa 17 - Saída de Emergência 12x24 | 52 | R$ 11,81 | R$ 614,12 |
5 | Suporte de parede para extintor de incêndio | 52 | R$ 5,33 | R$ 277,16 |
TOTAL LOTE | R$ 4.701,84 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 34.657,76
1.2. Os objetos da presente demanda são de natureza comum, podendo ser definidos no edital por meio de especificações objetivas que se prestam a estabelecer o padrão de qualidade desejado pela Administração Pública, de acordo com características usuais no mercado.
1.3. Os quantitativos estão distribuídos entre as diversas entidades do Município de Irani/SC, conforme discriminado no Estudo Técnico Preliminar que acompanha este Termo de Referência.
1.4. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável por igual período, caso haja viabilidade e previsão orçamentária.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Os serviços de recarga e manutenção anual dos extintores de incêndio são exigidos conforme determina a Norma Brasileira – NBR 12962 (Inspeção, Manutenção e Recarga em Extintores de Incêndio), da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e pelo Regulamento Técnico da Qualidade para os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio, instituído pela Portaria n° 005 de 04 de janeiro de 2011 do INMETRO.
O estudo realizado tem como objetivo avaliar alternativas para contratação de empresa especializada, visando a aquisição e recarga de equipamentos do sistema de prevenção, proteção e combate contra incêndio e pânico, a fim de atender os requisitos de segurança preventiva dos prédios municipais do Município de Irani-SC, servindo como base para a futura elaboração do Termo de Referência.
A recarga e manutenção dos extintores se justifica pela necessidade de atender às normas de segurança quanto à prevenção e combate de incêndios, visando garantir a segurança da comunidade usuária (servidores, docentes, discentes, terceirizados, visitantes, dentre outros).
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Os produtos novos deverão ser entregues em até 10 dias úteis após o recebimento do empenho e os extintores em recarga ou manutenção deverão ser substituídos em até 10 dias úteis do recebimento da Autorização de Fornecimento — AF e devolvidos em igual prazo.
A empresa contratada deverá retirar os extintores que terão recarga e manutenção e disponibilizar extintores substitutos até que os da instituição estejam recarregados e aptos para o uso e realocados em seus devidos lugares.
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A empresa informará quando entregará os bens e pegará os extintores com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência, informando com a mesma antecedência quando devolverá os extintores após a recarga e manutenção.
A empresa deverá apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou identificados (com crachás) durante a execução dos serviços.
A substituição dos produtos, caso seja necessária, deverá ser efetivada em até 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação realizada pela Contratante.
Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei n. 8.078/1990, em especial no que diz respeito à garantia do objeto.
Sugere-se a adoção do sistema de registro de preços, por estar evidenciada a necessidade de contratações frequentes e por se tratar de um objeto que não possibilita definir previamente, de forma exata, o quantitativo demandado durante a vigência do contrato.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Para a execução dos serviços a empresa contratada deverá:
4.1. Responsabilizar-se pelo transporte dos extintores de incêndio que serão recarregados;
4.2. Possuir o registro da Declaração de Conformidade do Fornecedor, nos moldes da Portaria INMETRO n. 206 de 16/5/2011, além de executar os serviços conforme estabelece a Portaria INMETRO n. 5 de 4/1/2011, respeitando os requisitos técnicos definidos pela norma ABNT NBR12962;
4.3. Prestar diretamente o serviço, não podendo transferir a responsabilidade pelo serviço demandado para outra empresa ou instituição de qualquer natureza;
4.4. Comprovar que atua em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos solicitados no edital para a devida habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021;
4.5. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou de forma satisfatória os serviços com características e quantitativos similares e compatíveis com as exigidas no Termo de Referência;
4.6. Executar a recarga e manutenção na sede da empresa, dispondo de um local adequado, de todas as ferramentas, equipamentos, acessórios e EPIs necessários à sua perfeita execução, bem como de profissionais devidamente qualificados.
4.7. Durante a execução da recarga, a Contratada deverá fornecer e instalar extintores substitutos para cada extintor retirado, com as mesmas características e a mesma capacidade de combate a incêndio, que esteja válido, carregado e com identificação do fornecedor, para suprir eventual situação de emergência e manter as condições de segurança e prevenção de incêndio nas dependências do Órgão, sem ônus para o Contratante.
4.8. Após a recarga dos equipamentos deverá ser emitido uma comprovação de que o mesmo foi recarregado (etiqueta), contendo a validade da recarga e a data da próxima verificação;
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4.9. Os bens deverão ser entregues acompanhados de notas fiscais distintas, ou seja, de acordo com a Nota de Empenho, constando o número do Edital, o bem ou serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
4.10. Comprovar o vínculo do Responsável Técnico.
4.11. Possuir o Registro da Declaração da Conformidade do Fornecedor de acordo com a Portaria INMETRO n° 206 de 16/05/2011 e executar os serviços, conforme estabelece a Portaria INMETRO n° 05 de 04/01/2011, respeitando os requisitos técnicos definidos pela norma ABNT NBR 12962.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Todos os bens fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
5.2. A recarga e manutenção dos extintores deverão ser executados na sede da empresa Contratada, que deverá dispor de um local adequado, de todas as ferramentas, equipamentos, acessórios e EPIs necessários à sua perfeita execução, bem como de devidamente qualificados.
5.3. Durante a execução da recarga, a Contratada deverá fornecer e instalar extintores substitutos para cada extintor retirado, com as mesmas características e a mesma capacidade de combate a incêndio, que esteja válido, carregado e com identificação do fornecedor, para suprir eventual situação de emergência e manter as condições de segurança e prevenção de incêndio nas dependências do Órgão, sem ônus para o Contratante.
5.4. Após a recarga dos equipamentos deverá ser emitido uma comprovação (etiqueta) que o mesmo foi recarregado. Nesta deverá informar a validade da recarga e quando será a próxima verificação;
5.5. Os bens, objeto do presente instrumento, deverão ser entregues acompanhados de notas fiscais distintas, ou seja, de acordo com a Nota de Empenho, constando o número do Edital, o bem ou serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
5.6. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.7. É de responsabilidade da contratada o descarte das embalagens e filtros contaminados, bem como do óleo usado, conforme as normas ambientais vigentes.
5.8. A comprovação de vínculo do Responsável Técnico - será em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de funcionário, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de prestação de serviços.
5.9. Todos os bens fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
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5.10. A recarga e manutenção dos extintores deverão ser executados na sede da empresa Contratada, que deverá dispor de um local adequado, de todas as ferramentas, equipamentos, acessórios e EPIs necessários à sua perfeita execução, bem como de devidamente qualificados.
5.11. Durante a execução da recarga, a Contratada deverá fornecer e instalar extintores substitutos para cada extintor retirado, com as mesmas características e a mesma capacidade de combate a incêndio, que esteja válido, carregado e com identificação do fornecedor, para suprir eventual situação de emergência e manter as condições de segurança e prevenção de incêndio nas dependências do Órgão, sem ônus para o Contratante.
5.12. Após a recarga dos equipamentos deverá ser emitido uma comprovação (etiqueta) que o mesmo foi recarregado. Nesta deverá informar a validade da recarga e quando será a próxima verificação;
5.13. Os bens, objeto do presente instrumento, deverão ser entregues acompanhados de notas fiscais distintas, ou seja, de acordo com a Nota de Empenho, constando o número do Edital, o bem ou serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
5.14. Além disso, a contratada deverá:
• Executar o objeto de acordo com o disposto neste termo de referência, bem como em eventual edital que o integre;
• Fornecer os materiais de acordo com as necessidades do Município de Irani, entregando-os no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento.
• Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
• Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
• Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto
• Cotar e entregar materiais em conformidade com as características mínimas constantes nas especificações do objeto quando necessário.
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, | XXXXX XXXX XX XXXXXXXX |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
Secretária Municipal de Urbanismo e Obras | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
Secretaria de Assistência Social, | NELCI CANCI |
Fundo Municipal de Saúde | XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX |
Secretaria de Transportes | DILSON FARINELLA |
Secretaria da Agricultura | EDICARLOS TOALDO |
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO ÁREAS REQUISITANTES
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Da área solicitante e da fiscalização
6.1. Fica designado um representante de cada Secretaria, responsável pela fiscalização e acompanhamento do presente contrato, nos moldes da Lei nº 14.133/2021. A fiscalização na entrega e controle referente à quantidade/qualidade dos produtos desta licitação será de competência, também, da Unidade Gestora
6.2. As comunicações entre o Órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.3. O Órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Cabe à Unidade Gestora:
6.4. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório.
6.5. Fiscalizar a execução do objeto através do Fiscal do Contrato. Xxxxxxx o pagamento a proponente vencedora de acordo com o estipulado neste Edital.
6.6. Emitir a Solicitação de Fornecimento para que a proponente vencedora proceda à efetiva execução do objeto.
6.7. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento dos objetos deste documento.
6.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
6.9. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
6.10. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
6.11. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.12. Conceder prazo de 3 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
6.13. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.14. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. O Município de Irani efetuará o pagamento dos objetos desta licitação, ao(s) licitante(s) vencedor (es), após o fornecimento, em até 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da Nota Fiscal devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento.
7.2. O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou por boleto bancário.
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7.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a autorização de fornecimento, descrevendo o serviço prestado, a quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
7.5. Os bens poderão ser rejeitados no todo ou em arte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, inclusive por eventuais perdas e danos decorrentes da mora.
7.6. Deverá ser emitida Nota Fiscal em nome do Município de Irani/SC, com a seguinte descrição: MUNICÍPIO DE IRANI/SC, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ n. 82.939.455/0001-31, com sede física na xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
7.7. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição.
8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. O fornecedor será selecionado mediante a realização de processo licitatório, na modalidade pregão eletrônico, utilizando-se do procedimento auxiliar de registro de preços.
8.2. Deverá ser escolhida a proposta mais vantajosa para a Administração, considerando todo o ciclo de vida do objeto.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo total estimado da contratação é de R$ 34.657,76 (trinta e quatro mil seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos) conforme a memória de cálculos constante do ETP.
9.2. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
9.3. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.4. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.5. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
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9.6. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
10. GARANTIA/LOCAL DE ENTREGA
10.1. A empresa deverá oferecer garantia mínima de 1 ano para os serviços de recarga e, para os demais objetos, observar-se-á as disposições do Código de Defesa do Consumidor, em especial os artigos 18 e ss., naquilo que couber.
10.2. Os bens serão entregues e os serviços prestados durante o horário de funcionamento das Secretarias, nos locais informados na Autorização de Fornecimento.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Como se trata de licitação para Registro de Preços, as dotações orçamentárias vigentes serão indicadas na ocasião do contrato.
12. TERMO DE ACEITE
Declaro, nos termos da Lei 14.133/2021, que serei responsável pela fiscalização do contrato originado por esse Processo Licitatório, acompanhando e anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que se fizer necessário à regularização das faltas ou defeitos para exigir seu fiel cumprimento.
Fiscais das secretarias:
Xxxxxxx Xxxxx
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Diretora de Atividades Escolares
Matricula - 5658
Assinatura do fiscal:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Fundo Municipal de Saúde
Diretora Administrativa e Financeira Matricula - 5644
Assinatura do fiscal:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Secretaria de Assistência Social:
Diretora da Assistência Social CPF- 049.794.569-56
Matricula- 5641
Assinatura do fiscal:
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Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Secretaria de Urbanismo e Obras Agente Administrativa
Matricula - 2213
Assinatura do fiscal:
Edicarlos Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx: 5669
Cargo/função: Diretor de Desenvolvimento Rural
Unidade: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Fone para contato: (00) 0.0000.0000
E-mail para contato: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura do Fiscal
Nome Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx: 5640
Cargo/função: Diretora de Processos e Termos de Colaboração Unidade: Secretaria de Administração e Finanças
Fone para contato: (00) 0000.0000
E-mail para contato: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura do fiscal:
Nome Fiscal: Xxxxxxx Xxxxx da Rocha Canônica Matrícula: 5651
Cargo/função: Chefe de Atendimento II Unidade: Secretaria Municipal de Transportes Fone para contato: (00) 0.0000.0000
E-mail para contato: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura do fiscal:
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX
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Secretária Municipal da Educação, Cultura e Esportes
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANI PREGÃO ELETRÔNICO N. 34/2024
(Processo Administrativo n. 89/2024)
Apêndice do Anexo I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Os serviços de recarga e manutenção anual dos extintores de incêndio são exigidos conforme determina a Norma Brasileira – NBR 12962 (Inspeção, Manutenção e Recarga em Extintores de Incêndio), da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e pelo Regulamento Técnico da Qualidade para os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio, instituído pela Portaria n° 005 de 04 de janeiro de 2011 do INMETRO.
O estudo realizado tem como objetivo avaliar alternativas para contratação de empresa especializada, visando a aquisição e recarga de equipamentos do sistema de prevenção, proteção e combate contra incêndio e pânico, a fim de atender os requisitos de segurança preventiva dos prédios municipais do Município de Irani-SC, servindo como base para a futura elaboração do Termo de Referência.
A recarga e manutenção dos extintores se justifica pela necessidade de atender às normas de segurança quanto à prevenção e combate de incêndios, visando garantir a segurança da comunidade usuária (servidores, docentes, discentes, terceirizados, visitantes, dentre outros).
2. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Consta do Plano de Contratações Anual das secretarias que integram a administração o emprego de valores na recarga de extintores de incêndio, fornecimento de placas de identificação, lâmpadas de emergência e extintores novos
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Para a execução dos serviços a empresa contratada deverá:
3.1. Responsabilizar-se pelo transporte dos extintores de incêndio que serão recarregados;
3.2. Possuir o registro da Declaração de Conformidade do Fornecedor, nos moldes da Portaria INMETRO n. 206 de 16/5/2011, além de executar os serviços conforme estabelece a Portaria INMETRO n. 5 de 4/1/2011, respeitando os requisitos técnicos definidos pela norma ABNT NBR12962;
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3.3. Prestar diretamente o serviço, não podendo transferir a responsabilidade pelo serviço demandado para outra empresa ou instituição de qualquer natureza;
3.4. Comprovar que atua em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos solicitados no edital para a devida habilitação, nos termos do art. 62 da Lei
Federal nº 14.133/2021;
3.5. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou de forma satisfatória os serviços com características e quantitativos similares e compatíveis com as exigidas no Termo de Referência;
3.6. Executar a recarga e manutenção na sede da empresa, dispondo de um local adequado, de todas as ferramentas, equipamentos, acessórios e EPIs necessários à sua perfeita execução, bem como de profissionais devidamente qualificados.
3.7. Durante a execução da recarga, a Contratada deverá fornecer e instalar extintores substitutos para cada extintor retirado, com as mesmas características e a mesma capacidade de combate a incêndio, que esteja válido, carregado e com identificação do fornecedor, para suprir eventual situação de emergência e manter as condições de segurança e prevenção de incêndio nas dependências do Órgão, sem ônus para o Contratante.
3.8. Após a recarga dos equipamentos deverá ser emitido uma comprovação de que o mesmo foi recarregado (etiqueta), contendo a validade da recarga e a data da próxima verificação;
3.9. Os bens deverão ser entregues acompanhados de notas fiscais distintas, ou seja, de acordo com a Nota de Empenho, constando o número do Edital, o bem ou serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
3.10. Comprovar o vínculo do Responsável Técnico.
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Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, | XXXXX XXXX XX XXXXXXXX |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
Secretária Municipal de Urbanismo e Obras | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
Fundo Municipal de Assistência Social | NELCI CANCI |
Fundo Municipal de Saúde | XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX |
Secretaria de Transportes | DILSON FARINELLA |
Secretaria da Agricultura | EDICARLOS TOALDO |
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES ÁREAS REQUISITANTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
1 PEDACINHO DO CÉU | ||
Recarga de Extintores, PQS - BC - 4 Kg | 3 | |
2 CMEI RAIO DE LUZ | ||
Recarga de Extintores, PQS - BC - 4 Kg | 3 | |
Recarga Extintor de Água 10 L | 6 | |
Recarga de Extintores, CO2 - BC - 4 Kg | 2 | |
3 CRECHE NERI |
Recarga de Extintores, PQS - BC - 4 Kg | 6 | |
Recarga de Extintores, CO2 - BC - 4 Kg | 2 | |
4 CRECHE SONHO MÁGICO | ||
Recarga de Extintor CO2 – BC - 4 Kg | 4 | |
5 TRANPORTE EDUCAÇÃO | ||
Recarga Extintor – PQS - ABC - 4 Kg | 10 | |
6 | CULTURA | |
Recarga de Extintores, PQS - BC - 4 Kg | 1 | |
7 | MUSEU | |
Recarga de Extintores, PQS - BC - 4 Kg | 4 | |
8 XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | ||
Xxxxxxx de Extintor, PQS - BC - 4 Kg | 8 | |
Recarga de Extintor - CO2 - BC - 4 Kg | 4 | |
9 | EBM VALDECIR XXXXXX XXXXXXXX | |
Recarga de Extintor – PQS - ABC 4 Kg | 24 | |
10 | GINASIO MUNICIPAL DE ESPORTES | |
Recarga de Extintor – PQS - BC 4Kg | 14 | |
Recarga Extintor de água 10L | 4 | |
11 EJA | ||
Recarga Extintor – PQS - BC 4Kg | 4 | |
Recarga Extintor de água 10L | 2 | |
Recarga Extintor – ABC - PQS - 6 Kg | 4 | |
Extintor de incêndio ABC – PQS - 6 Kg | 10 | |
Extintor de incêndio ABC – PQS - 4 Kg | 10 | |
Suportes para Extintores de incêndio ABC Bicromatizado de solo tripé – 4 e 6 kg. | 10 | |
Luminária de Emergência 110V/220V (Bivolt) | 10 | |
Placa 23 - Extintor 15x15 | 10 | |
Placa 17 - Saída de Emergência 12x24 | 10 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Recarga de Extintor – CO2 - BC - 6 kg. | 5 | |
Recarga de Extintores – CO2 - BC - 4 kg. | 35 | |
Recarga de Extintores – PQS – 8 kg. | 20 | |
Recarga de Extintores – PQS - BC - 6 kg. | 8 | |
Recarga de Extintor de água - 10L | 5 | |
Recarga de Extintores - PQS - ABC - 6 Kg | 5 | |
Extintor de incêndio ABC – PQS - 6 Kg | 10 |
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Extintor de incêndio ABC – PQS - 4 Kg | 10 | |
Suportes para Extintores de incêndio ABC Bicromatizado de solo tripé – 4 e 6 kg. | 10 | |
Luminária de Emergência 110V/220V (Bivolt) | 10 | |
Placa 23 - Extintor 15x15 | 10 | |
Placa 17 - Saída de Emergência 12x24 | 10 | |
PREDIO PREFEITURA MUNICIPAL | ||
1 PRÉDIO CENTRO ADMINISTRATIVO | ||
Recarga de Extintores, PQS - BC - 4 kg. | 6 | |
Extintor de incêndio ABC – PQS - 6 Kg | 5 | |
Extintor de incêndio ABC – PQS - 4 Kg | 5 | |
Suportes para Extintores de incêndio ABC Bicromatizado de solo tripé – 4 e 6 kg. | 5 | |
Luminária de Emergência 110V/220V (Bivolt) | 5 | |
Placa 23 - Extintor 15x15 | 5 | |
Placa 17 - Saída de Emergência 12x24 | 5 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E OBRAS | ||
1 CASA MORTUÁRIA | ||
Recarga de Extintores, PQS - BC - 4 Kg. | 2 | |
Extintor de incêndio ABC – PQS - 6 Kg | 5 | |
Extintor de incêndio ABC – PQS - 4 Kg | 5 | |
Suportes para Extintores de incêndio ABC Bicromatizado de solo tripé – 4 e 6 kg. | 5 | |
Luminária de Emergência 110V/220V (Bivolt) | 5 | |
Placa 23 - Extintor 15x15 | 5 | |
Placa 17 - Saída de Emergência 12x24 | 5 | |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
1 SALAS DA SAS | ||
Recarga de Extintores, PQS - BC - 4 Kg. | 9 | |
Recarga de Extintores de água – 10L | 2 | |
2 CENTRO MULTIUSO | ||
Recarga de Extintores, PQS - BC - 4 Kg. | 6 | |
3 CONSELHO TUTELAR | ||
Recarga de Extintores, PQS - BC - 4 Kg. | 1 | |
Extintor de incêndio ABC – PQS - 6 Kg | 10 | |
Extintor de incêndio ABC – PQS - 4 Kg | 10 | |
Suportes para Extintores de incêndio ABC Bicromatizado de solo tripé – 4 e 6 kg. | 10 |
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Luminária de Emergência 110V/220V (Bivolt) | 10 | |
Placa 23 - Extintor 15x15 | 10 | |
Placa 17 - Saída de Emergência 12x24 | 10 | |
SECRETARIA DE AGRICULTURA | ||
1 SALAS DIVERSAS | ||
Recarga de Extintores, PQS - BC - 4 Kg. | 19 | |
Extintor de incêndio ABC – PQS - 6 Kg | 5 | |
Extintor de incêndio ABC – PQS - 4 Kg | 5 | |
Suportes para Extintores de incêndio ABC Bicromatizado de solo tripé – 4 e 6 kg. | 5 | |
Luminária de Emergência 110V/220V (Bivolt) | 5 | |
Placa 23 - Extintor 15x15 | 5 | |
Placa 17 - Saída de Emergência 12x24 | 5 | |
SECRETARIA DE TRANSPORTES | ||
1 CARROS | ||
Recarga de Extintores, PQS - BC - 4 Kg. | 10 | |
2 | OFICINA | |
Recarga de Extintores – PQS - ABC – 8 kg. | 1 | |
Recarga Extintor de Água 10 L | 1 | |
Extintor de incêndio ABC – PQS - 6 Kg | 5 | |
Extintor de incêndio ABC – PQS - 4 Kg | 5 | |
Suportes para Extintores de incêndio ABC Bicromatizado de solo tripé – 4 e 6 kg. | 5 | |
Luminária de Emergência 110V/220V (Bivolt) | 5 | |
Placa 23 - Extintor 15x15 | 5 | |
Placa 17 - Saída de Emergência 12x24 | 5 | |
POLICIA MILITAR | ||
1 SALA DA POLICIA MILITAR | ||
Recarga de Extintores, PQS - BC - 4 Kg. | 2 | |
Extintor de incêndio ABC – PQS - 6 Kg | 2 | |
Extintor de incêndio ABC – PQS - 4 Kg | 2 | |
Suportes para Extintores de incêndio ABC bicromatizado de solo tripé – 4 e 6 kg. | 2 | |
Luminária de Emergência 110V/220V (Bivolt) | 2 | |
Placa 23 - Extintor 15x15 | 2 | |
Placa 17 - Saída de Emergência 12x24 | 2 |
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5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
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Para o objeto em questão foi realizada pesquisa de mercado de acordo com os parâmetros da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 95/2023, junto ao PNCP (Portal Nacional de Compras Públicas).
Nº | Item | MÉDIA DE PREÇOS | |||
1. | Recarga de Extintores, PQS - ABC - 04 Kg. | C I S M R S M R$ 47,86 | COMANDO DO EXERCITO R$ 42,00 | MUNICIPIO DE CANDELARIA R$ 44,75 | R$ 44,87 |
2. | Recarga de Extintores, PQS - BC - 04 Kg. | MUNICIPIO DE TURVO R$ 57,13 | UG (2°BPE) R$ 67,58 | MUNICIPIO DE CANDELARIA R$ 36,50 | R$ 53,73 |
3. | Recarga Extintor de Água 10 L | UG (2°BPE) R$ 45,58 | TIRADENTES R$ 49,95 | MUNICIPIO DE TURVO - PR 70,90 | R$ 55,14 |
4. | Recarga de Extintores, CO² - BC - 04 Kg. | UG (2°BPE R$ 124,73 | TOLEDO R$ 65,10 | M DE RIO NEGRO R$ 60,81 | R$ 86,91 |
5. | Recarga de Extintores tipo ABC 6 kg. | UG (2°BPE) R$ 72,53 | COMANDO DO EXERCITO R$ 53,75 | MUNICIPIO DE CANDELARIA R$ 39,50 | R$ 55,26 |
6. | Recarga Extintor CO² 6kg | UG (2°BPE) R$ 122,19 | TOLEDO R$ 80,00 | MUNICIPIO DE CANDELARIA R$ 109,63 | R$ 103,94 |
7. | Recarga de Extintores, PQS - ABC - 06 Kg | C I S M R S M R$ 61,00 | MUNICIPIO DE TURVO R$ 89,43 | M DE RIO NEGRO R$ 99,70 | R$ 83,37 |
8. | Recarga de Extintores, PÓ - PQS – 08 Kg. | LONDRINA R$ 59,36 | TOLEDO R$ 64,20 | MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL R$ 58,00 | R$ 60,52 |
9. | Extintores de incêndio ABC 6kgs | MUNICIPIO DE | COMANDO DO EXERCITO | MUNICIPIO DE CANDELARIA | R$ 137,54 |
TIRADENTES R$ 131,67 | R$ 168,46 | R$ 157,75 | |||
10. | Extintores de incêndio ABC 4kgs | COMANDO DO EXERCITO R$171,50 | MUNICIPIO DE CANDELARIA R$ 136,75 | MUNICIPIO DE TOLEDO R$ 144,20 | R$ 150,81 |
11. | Suportes para Extintores de incêndio ABC Bicromatizado de solo tripé – 4 e 6 kg. | MUNICIPIO DE TIRADENTES R$ 31,66 | COMANDO DO EXERCITO R$ 45,99 | ESTADO DE MATO GROSSO R$ 31,82 | R$ 36,49 |
12. | Luminária de Emergência 110V/220V (Bivolt) | C I S M R S M R$ 27,67 | TOLEDO R$ 21,60 | MUNICIPIO DE RIO NEGRO R$ 31,02 | R$ 26,76 |
13. | Placa 23 - Extintor 15x15 | MUNICIPIO DE TURVO R$8,95 | MUNICIPIO DE RIO NEGRO R$ 12,20 | MUNICIPIO DE CANDELARIA R$ 8,95 | R$ 10,03 |
14. | Placa 17 - Saída de Emergência 12x24 | MUNICIPIO DE RIO NEGRO R$ 11,25 | TOLEDO R$ 12,00 | MUNICIPIO DE CANDELARIA R$ 12,20 | R$ 11,81 |
15 | Suporte de parede para extintor | BLESS SISTEMAS R$ 5,00 | CHIAMENTI SISTEMAS R$ 5,00 | GILMAR SILVEIRA R$ 5,99 | R$ 5,33 |
Id contratação PNCP: 13985869000184-1-000002/2024 Fonte: Licitar Digital - Plataforma de Licitações Online
Id contratação PNCP: 00394452000103-1-014430/2023 Fonte: Xxxxxxx.xxx.xx
d contratação PNCP: 87568911000106-1-000007/2024 Fonte: E Customize Consultoria em Software S.A
Id contratação PNCP: 00394452000103-1-013570/2023 Fonte: Xxxxxxx.xxx.xx
Id contratação PNCP: 78279973000107-1-000085/2023 Fonte: Xxxxxxx.xxx.xx
Id contratação PNCP: 76205806000188-1-000065/2023 Fonte: Equiplano Sistemas LTDA / Equiplano Sistemas
Id contratação PNCP: 76002641000147-1-000311/2023 Fonte: IPM Sistemas
Id contratação PNCP: 75771477000170-1-000177/2023Fonte: Equiplano Sistemas LTDA / Equiplano Sistemas
Id contratação PNCP: 88830609000139-1-000187/2023 Fonte: Xxxxxxx.xxx.xx
Id contratação PNCP: 03507415000497-1-000046/2023 Fonte: AZ INFORMATICA LTDA
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6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
ITEM | Descrição | Qt. | Unitário | Total |
1 | Recarga de Extintores, PQS - ABC - 04 Kg. | 34 | R$ 44,87 | R$ 1.525,58 |
2 | Recarga de Extintores, PQS - BC - 04 Kg. | 98 | R$ 53,73 | R$ 5.265,54 |
3 | Recarga Extintor de Água 10 L | 20 | R$ 55,14 | R$ 1.102,80 |
4 | Recarga de Extintores, CO² - BC - 04 Kg. | 47 | R$ 86,91 | R$ 4.084,77 |
5 | Recarga de Extintores PQS - ABC 6 kg. | 9 | R$ 83,37 | R$ 750,33 |
6 | Recarga Extintor CO² - BC - 6kg | 5 | R$ 103,94 | R$ 519,70 |
7 | Recarga de Extintores, PQS - BC - 06 Kg | 8 | R$ 55,26 | R$ 442,08 |
8 | Recarga de Extintores, PÓ - PQS – 08 Kg. | 21 | R$ 60,52 | R$ 1.270,92 |
9 | Extintores de incêndio ABC 6kgs | 52 | R$ 137,54 | R$ 7.152,08 |
10 | Extintores de incêndio ABC 4kgs | 52 | R$ 150,81 | R$ 7.842,12 |
11 | Suportes para extintores de incêndio ABC bicromatizado de solo tripé – 4 e 6 kg. | 52 | R$ 36,49 | R$ 1.897,48 |
12 | Luminária de Emergência 110V/220V (Bivolt) | 52 | R$ 26,76 | R$ 1.391,52 |
13 | Placa 23 - Extintor 15x15 | 52 | R$ 10,03 | R$ 521,56 |
14 | Placa 17 - Saída de Emergência 12x24 | 52 | R$ 11,81 | R$ 614,12 |
15 | Suporte de parede para extintor de incêndio | 52 | R$ 5,33 | R$ 277,16 |
TOTAL | R$ 34.657,76 |
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Os produtos novos deverão ser entregues em até 10 dias úteis após o recebimento do empenho e os extintores em recarga ou manutenção deverão ser substituídos em até 10 dias úteis do recebimento da Autorização de Fornecimento — AF e devolvidos em igual prazo.
A empresa contratada deverá retirar os extintores que terão recarga e manutenção e disponibilizar extintores substitutos até que os da instituição estejam recarregados e aptos para o uso e realocados em seus devidos lugares.
A empresa informará quando entregará os bens e pegará os extintores com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência, informando com a mesma antecedência quando devolverá os extintores após a recarga e manutenção.
A empresa deverá apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou identificados (com crachás) durante a execução dos serviços.
A substituição dos produtos, caso seja necessária, deverá ser efetivada em até 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação realizada pela Contratante.
Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei n. 8.078/1990, em especial no que diz respeito à garantia do objeto.
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Sugere-se a adoção do sistema de registro de preços, por estar evidenciada a necessidade de contratações frequentes e por se tratar de um objeto que não possibilita definir previamente, de forma exata, o quantitativo demandado durante a vigência do contrato.
8. PARCELAMENTO
Nos termos do art. 40, inciso V, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, porquanto tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Ainda, registra-se que a entrega parcelada do objeto licitado é justificada pela sua demanda variável.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município em termos de economicidade, atentando-se para a qualidade dos bens contratados nos moldes das especificações alhures mencionadas.
Almeja-se, igualmente, assegurar o tratamento isonômico e a justa competição entre os licitantes, evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível, bem como impedir o superfaturamento na execução do contrato.
A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos e para a redução dos impactos ambientais.
O presente processo de compra unificada visa reduzir o tempo e número de Editais de Pregão Eletrônico, diminuindo assim, os gastos com publicações, buscando melhores preços em função do aumento das quantidades. O registro de preços possibilita o fornecimento parcelado durante o período de 12 meses. A aquisição unificada atende principalmente aos princípios da celeridade, da eficiência e da economicidade.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Por se tratar de bem comum, não se identifica a necessidade de providências complementares, da mesma forma, não há necessidade de transição contratual.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Não há necessidade de contratações correlatar ou interdependentes, na medida em que a execução do objeto será integralmente efetivada pela empresa contratada.
12. IMPACTOS AMBIENTAIS
Não há impactos ambientais diretos em razão da contratação do objeto.
Apesar disso, incumbem à futura contratada as seguintes ações a serem adotadas como boas práticas na prestação dos serviços a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais:
Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço;
Página40
Utilizar equipamentos e materiais de menor impacto ambiental;
Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados no fornecimento do objeto;
Observar, durante a vigência do contrato, as práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão, acerca de: Normas de segurança do trabalho; Redução no consumo de energia, água e demais recursos naturais;
Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
Realizar a logística reversa daqueles objetos que serão objeto de descarte, destinando-os de forma adequada.
13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Diante de todo o exposto, conclui-se que os estudos preliminares evidenciaram a possibilidade de contratação dos itens alhures descritos, por serem adequados às necessidades desta Administração. Por fim, havendo previsão e viabilidade financeira, reputa-se razoável a contratação por intermédio da modalidade de pregão eletrônico.
Irani/SC, 14 de março de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretora Administrativa e Financeira
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX
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Secretária Municipal da Educação, Cultura e Esportes
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANI PREGÃO ELETRÔNICO N. 34/2024
(Processo Administrativo n. 89/2024)
ANEXO II – Documentos de habilitação do fornecedor
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
2 - REGULARIDADE FISCAL E JURÍDICA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), atualizada;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
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f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, com data de expedição de até 60 (sessenta) dias.
b) Alvará de funcionamento da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
4 – DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da empresa proponente, sob as penas da Xxx, que atende ao disposto no inciso VI, do artigo 68, da Lei Federal nº 14.133/2021, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
b) Declaração de Informações Complementares, Conforme ANEXO IV – Modelo da Carta de Preposto
c) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público de Irani, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública Municipal ou quaisquer de seus órgãos descentralizado.
d) Declaração de que a empresa conhece na íntegra o Edital e se submete às condições nele estabelecidas.
e) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou/forneceu de forma satisfatória serviços/bens da mesma natureza do objeto licitado.
Página43
f) Comprovação de vínculo do responsável técnico da empresa, acompanhado da Declaração de Conformidade do Fornecedor, na forma da Portaria INMETRO n. 206/2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANI PREGÃO ELETRÔNICO N. 34/2024
(Processo Administrativo n° 89/2024)
ANEXO III – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N /2024
O MUNICIPIO DE IRANI, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 82.939.455/0001-39 neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. VANDERLEI CANCI. portador da matrícula funcional nº 5042 considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS n. 34/2024, publicada no ...... de ...../...../202. ,
Processo Administrativo n. 89/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura contratação de pessoa jurídica especializada em recarga de extintores de incêndio, incluindo o fornecimento de placas de identificação, lâmpadas de emergência e extintores novos, conforme especificações e quantidades constantes do Termo de Referência (Anexo I), nos termos da Lei n. 14.133/2021, conforme condições e exigências estabelecidas no contrato, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
2.2. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
2.3. Além do órgão gerenciador, há outras Secretarias interessadas na presente ata, quais sejam:
2.4. Secretaria de Administração e Finanças
2.5. Fundo Municipal de Assistência Social
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2.6. Fundo Municipal de Saúde
2.7. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
2.8. Secretaria de Transportes
2.9. Secretaria de Urbanismo e Obras
3. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO/PAGAMENTO
3.1. Os serviços/bens deverão ser prestados/fornecidos após o recebimento da Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 10 dias úteis.
3.2. Os serviços/bens serão prestados/fornecidos nos locais designados pela Secretaria requisitante.
3.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
3.4. O contrato decorrente deste procedimento terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
3.6. O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestada pelo responsável no acompanhamento e recebimento dos produtos/serviços;
3.7. O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou por boleto bancário.
3.8. Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 103/2023 e IN RFB nº 1.234/2012, os documentos fiscais emitidos para o Município de Irani e seus fundos deverão ter destacados nas “Informações Complementares” o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (conforme percentual por natureza do bem fornecido/Serviço prestado, previsto no Anexo I do Decreto 103/2023) e que este seja deduzido em fatura ou eventual boleto para pagamento.
3.9. A retenção não se aplica às empresas optantes pelo simples Nacional, instituições de Assistência social e educação sem fins lucrativos, instituições filantrópicas, recreativas, culturais, científicas e às associações civis, situação essa que deverá ser destacada nas informações complementares.
3.10. A retenção não se aplica às empresas optantes pelo simples Nacional, instituições de Assistência social e educação sem fins lucrativos, instituições filantrópicas, recreativas, culturais, científicas e às associações civis, situação essa que deverá ser destacada nas informações complementares.
3.11. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a autorização de fornecimento, descrevendo o serviço prestado, LOCAL, a quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
3.12. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
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3.13. Deverá ser emitida nota fiscal em nome do Município de Irani, com a seguinte descrição: MUNICÍPIO DE IRANI/SC, CNPJ nº 82.939.455/0001-31, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000.
3.14. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição.
4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
4.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
4.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
4.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
4.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
4.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
4.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
4.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
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4.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
4.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
4.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
4.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
4.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
4.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
4.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
4.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação4.7, observado o item 4.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
4.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital poderá:
4.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
4.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
4.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
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5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
5.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
5.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
6. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
6.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
6.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
6.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
6.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
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6.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 4.7.
6.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
6.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6.2 e no item 6.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
6.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
7.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
7.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
7.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
7.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
7.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
7.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
7.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 7.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
8. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
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8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
8.4.1. Por razão de interesse público;
8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
8.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
9. DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
10. CONDIÇÕES GERAIS
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10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
10.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
11. ANTICORRUPÇÃO
11.1. É vedado às Partes receberem uma da outra quaisquer recursos, gratificações ou recompensas vinculadas ao exercício de alguma atividade fraudulenta durante a execução do presente Contrato ou de qualquer relação negocial que tenham ou venham a ter, obrigando-se às Partes a tomar todas as medidas necessárias para impedir tais fatos e a levar ao conhecimento da Parte contrária, mediante notificação por escrito, eventuais ações de seus representantes, funcionários ou prepostos que infrinjam tal disposição. A notificação a que se refere a presente redação deverá ser enviada à Parte interessada tão logo a notificante tome conhecimento dos fatos.
11.2. Incluem-se nas ações vedadas por este dispositivo, sem prejuízo de outras:
a) Oferecer, dar ou concordar em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária gratificação, comissão ou outra espécie de pagamento ou compensação, por praticar, deixar de praticar, ter praticado ou deixar de ter praticado qualquer ato relacionado à obtenção ou execução de qualquer Contrato com a Parte;
b) Xxxxxxxx, dar ou concordar em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária gratificação, comissão ou outra espécie de pagamento ou compensação para que estes se posicionem ou deixem de se posicionar favorável ou desfavorável a qualquer pessoa com relação ao presente Contrato ou a qualquer relação negocial que tenham ou venham a ter.
11.3. As partes declaram que não praticaram qualquer das ações descritas no primeiro item desta cláusula, seja perante empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária, ou do funcionalismo público
12. PUBLICAÇÃO
12.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724/2012.
13. FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Concórdia/SC para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
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Irani/SC, ...... de de 2024.
MUNICIPIO DE IRANI
Vanderlei Canci Prefeito Municipal
ÓRGÃO CONTRATANTE
NOME DA EMPRESA
Nome do representante legal Cargo
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Fiscais:
Nome: Matricula:
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Nome: Matricula:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANI PREGÃO ELETRÔNICO N. 34/2024
(Processo Administrativo n. 89/2024)
ANEXO IV – Modelo da Carta de Preposto
PROCESSO LICITATÓRIO N°:
OBJETO:
Por meio deste instrumento, a nomeia e constitui seu (sua) PREPOSTO (a) o(a) Sr.(a) , carteira de identidade nº. , expedida pela , inscrito (a) no CPF sob o nº. , com endereço na , para exercer a representação legal junto ao MUNICÍPIO DE IRANI/SC, com poderes para receber ofícios, representar a contratada em reuniões e assinar respectivas atas - obrigando a contratada nos termos nela constantes, receber solicitações e orientações para o cumprimento do contrato, notificações de descumprimento, podendo o mesmo ser contatado pelos seguintes meios:
Telefone fixo:
Telefone celular:
E-mail:
DECLARAMOS ainda que se houver alterações dos contatos os mesmos serão informados para os e-mails: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
, em de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal) (nº RG)