ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO. 14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO. 32.1. Nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO. 10.1 - O pregoeiro declarará vencedora a empresa que apresentar o menor preço, desde que atendido aos termos do edital.
ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO. 5.1 Definido o Licitante vencedor, o objeto licitado lhe será adjudicado, estando a licitação sujeita à homologação pela Autoridade Competente, que analisará a conveniência e oportunidade da contratação, bem como a legalidade dos atos praticados.
ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO. 15.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o pregoeiro deverá elaborar um breve relatório quanto aos fatos e procedimentos do certame, e encaminhar o processo à autoridade superior para que se proceda a adoção de uma das condutas constantes do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.
ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO. 14 Art. 168.
ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO. 15.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO. 5.17.1. Os seguintes atos administrativos implicam o encerramento da licitação:
ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO. O último tópico a ser abordado é sobre o encerramento da licitação e o disposto no Art. 71 da NLLC. Segundo esse, encerradas que sejam as fases de julgamento e habilitação, bem como exauridos os recursos administrativos, o processo será encaminhado à autorida- de superior para:
ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO. Saneamento de irregularidades; • Revogação da licitação por oportunidade e conveniência; • Anulação da licitação por ilegalidade insanável;