AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
CRM-ES Nº 005/2023
CONTRATANTE: Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo – CRM/ES
CÓDIGO UASG: 926692
OBJETO
Contratação exclusiva de Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte especializada para prestação de serviços de Jardinagem da sede deste CRM-ES – CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL
R$ 12.720,00(Doze mil, setecentos e vinte reais)
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 20/06/2023 às 08:00h Até 28/06/2023 às 09:29h
PERÍODO DE LANCES
De 28/06/2023 às 09:30h Até 28/06/2023 às 15:30h
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
Sim
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA CRM-ES 005/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO CRM-ES
Torna-se público que o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo – CRM/ES, por meio de seu Setor de Licitações e Contratos, realizará DISPENSA ELETRÔNICA com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do artigo 75, Inciso II, nos termos da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME 67/2021 e demais legislação aplicável.
Data da Sessão: 28/06/2023
Local/End. Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 926692
Horário da Fase de Lances: 09h30min às 15h30min (Horário de Brasília/DF)
1. OBJETO DA CONTRAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente Dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por Dispensa de Licitação de prestação de serviços de Jardinagem da sede deste CRMES
– CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos.
1.2. A contratação ocorrerá em lote único conforme tabela constante a seguir.
Lote | Item | Descrição Especificação | CATSER | Unidade de Medida | Preço Global Estimado | Local de Execução | Prazo de Execução |
Único | 1 | Prestação de serviços de Jardinagem da sede deste CRM-ES | 24252 | Serviço | R$12.720,00 | Sede do CRM-ES | 12 meses |
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do Objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
2.2.3.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.2.3.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.2.3.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.2.3.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.2.3.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.2.3.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.3.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.8. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
2.2.5. Sociedades cooperativas.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.3.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do
fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.7. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.8.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.8.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.9. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço global)
3.9.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 3.10.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.9.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.9.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 09:30h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 100,00.
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar no horário.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. De acordo com o §3º, art.19, da IN 67/21, o prazo para envio da proposta final será de no mínimo 2(duas) horas após a notificação feita pelo contratante.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1.for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2.apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b)Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela ControladoriaGeral da União
(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e
(b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a
imposição de penalidade mais grave;
b) Multa sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12, conforme segue:
(1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
(2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; (3) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo;
(5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da xxxxxx (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
(6) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de
Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a
imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, afasta a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação
exigidas. 9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
9.13.2. XXXXX XX – Termo de Referência
9.13.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato
Vitória/ES, 19 de Junho de 2023
Wallescka Bausen Sfalsin
Agente de Contratação –CRM/ES
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA CRM-ES 005/2023
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
3.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
3.2.1. As empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
3.2.2. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
LC =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
Passivo Circulante
3.3.1. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
3.3.2. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
4.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
4.1.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
4.2. Declaração do fornecedor atestando que conhece todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação.
4.2.1. Fica assegurado direito à realização de vistoria prévia, na forma prevista no Termo de Referência.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA CRM-ES 005/2023
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Artigo 6º, Inciso XXIII, alíneas ‘a’ e ‘i’ da Lei 14.133/2021).
1.1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Jardinagem da sede deste CRM-ES, visando conservação, manutenção e tratamento fitossanitário das áreas verdes das instalações deste Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo, contendo as seguintes metragens, inclusas pequenas áreas de ornamentação: Área grama =
68.00 m²; Área plantas ornamentais = 56.00 m²; Área floreiras = 24.00 m²; Área vasos = 04.00 m²; Área total = 152.00 m², nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE MENSAL | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | SERVIÇOS DE JARDINAGEM | 24252 | SERVIÇO | 04 | R$ 1.060,00 | R$ 12.720,00 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12(doze) meses contados do primeiro dia de execução dos serviços, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
1.2.1. O serviço é enquadrado como continuado nos termos previstos nos artigos 15 da IN Nº 05/2021.
1.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. (Artigo 6º, Inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei 14.133/2021).
2.1. Os serviços previstos neste Termo de Referência são necessários à manutenção da área externa da sede do CRM-ES, visando assegurar a sua limpeza e boa apresentação.
2.1.1. A contratação visa ainda:
2.1.1.1. Melhorar o aspecto da infraestrutura dos prédios quanto à manutenção e conservação das áreas verdes;
2.1.1.2. Propiciar condições de visibilidade aos usuários em toda a comunidade médica;
2.1.1.3. Promover o bem-estar, a saúde e segurança dos usuários, pois os acúmulos de resíduos e de mato podem representar riscos sanitários;
2.1.1.4. Evitar a ocorrência de incêndios e a proliferação de animais peçonhentos (cobras, aranhas e escorpiões, etc.);
2.1.1.5. Possibilitar a melhor visualização dos focos de mosquitos da dengue e zika para a devida eliminação.
2.2. A contratação desse serviço torna-se necessária para preenchimento da lacuna e atendimento da demanda, haja vista que o CRM-ES não dispõe de profissional especializado.
2.2.1. Ainda neste sentido, o artigo 48 da Lei 14.133/2021 fixa que: “Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade, vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado: (...)”.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (Artigo 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’).
3.1. A empresa Contratada deverá executar os seguintes serviços:
3.1.1. Ordenação geral das áreas através do corte/poda do gramado, incluindo serviços de reparo, poda, limpeza, adubação, plantação e paisagismo da seguinte forma: reparo e reforma de vasos e jardineiras, retirada de matos, ervas daninhas e folhagens amadurecidas, recompor grama morta, substituir plantas irrecuperáveis;
3.1.2. Tratar de forma efetiva, com produtos específicos eventuais áreas que se encontrem em processo avançado de infestação por pragas e/ou ervas daninhas.
3.1.3. Fornecimento de substrato para compor a adubação química/mineral e orgânica das espécies vegetais ornamentais;
3.1.4. Poda corretiva das espécies vegetais ornamentais; exceto para árvores e palmeiras de grande porte que necessitem de mão de obra especializada, motosserra, escada, corda e outros aparatos.
3.1.5. Acondicionamento dos resíduos e outros provenientes dos serviços de jardinagem de manutenção, armazenando-os em local indicado pela fiscalização.
3.1.6. Tratamento fitossanitário das áreas verdes e jardins para combate e erradicação de pragas e parasitas.
3.1.7. Transporte para bota fora dos entulhos, resíduos e outros provenientes do desenvolvimento dos serviços propostos.
3.1.8. A equipe deverá estar devidamente uniformizada e identificada, habilitada e capacitada para o bom e adequado desenvolvimento dos serviços neste Termo de Referência tratados, inclusos os devidos equipamentos de segurança individual.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21)
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Adotar para execução dos serviços, as práticas ambientalmente sustentáveis, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos termos do guia nacional de contratações sustentáveis publicado pela Advocacia Geral da União (AGU) 3ª edição publicado em abril/2020; Lei Federal 12.305/2010, Lei 12.187/09 e
demais legislações vigentes (ou que venham a existir) nas esferas municipal, estadual e federal.
4.1.2. Fornecer treinamento aos funcionários a fim de que sejam adotadas as seguintes providências, sempre que cabíveis:
4.1.2.1. Recolher os resíduos descartados, de forma seletiva, de acordo com o programa de coleta seletiva Prefeitura Municipal de Vitória e em observância ao Decreto n° 5.940/2006 e lei 10.305/2010 e demais leis e normas existentes.
4.1.2.2. Evitar em suas atividades dentro do órgão, o desperdício e a geração de resíduos sem reaproveitamento, tais como excesso de resíduos, entre outros.
4.1.2.3. Otimizar o transporte de equipamentos e/ou funcionários para redução de gastos e impacto ambiental.
4.1.3. Utilizar equipamentos e/ou materiais que visem minimizar os impactos ambientais, tais como podadores manuais ou podadores elétricos com alta eficiência energética. Para os equipamentos que gerem ruído no seu funcionamento, cabe à Contratada observar a necessidade de Selo Ruído como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel — dB (A) —, conforme Resolução CONAMA n.º 20, de 07 de dezembro de 1994, em face de o ruído excessivo causar prejuízo às saúdes física e mental, afetando particularmente a audição. A utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.
4.1.4. Os empregados da contratada destacados para execução dos serviços deverão apresentar-se munidos de EPI, para evitar danos à saúde, sob pena de denúncia aos órgãos competentes, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Contrato.
4.1.5. Os materiais inservíveis resultantes dos trabalhos executados são de inteira responsabilidade da contratada, esta deverá guiar-se pela legislação vigente para a correta segregação e destino ambientalmente adequado.
4.1.6. A contratada deverá observar as leis municipais relacionadas ao transporte, resíduos volumosos e demais leis vigentes sobre o objeto deste Termo de Referência, bem como as particularidades das quais cerceiam o descarte de resíduos amparados por este Termo de Referência, não cabendo reclamações posteriores.
4.1.7. Em caso de necessidade de proteção durante o transporte, com intuito de evitar a dispersão do resíduo, a utilização de embalagem ou proteção deverá ser realizada de forma sustentável, visando a não geração de maior quantidade de resíduo, utilizando-se de proteções reaproveitáveis tais como lona, entre outros.
4.1.8. Em caso de utilização de caçambas e/ou qualquer outro tipo de transporte para os resíduos deve-se observar a minimização de viagens, com intuito de gerar menor impacto econômico e ambiental.
4.1.9. O local reservado à destinação final dos resíduos deverá estar regularizado junto aos órgãos ambientais dos poderes públicos, devendo ser devidamente encaminhada à contratante, a documentação comprovando a regularidade.
4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, pelas razões abaixo justificadas:
4.3.1. Por se tratar de encargo econômico-financeiro para as licitantes, é certo que os valores relativos à obtenção da garantia serão englobados na formação dos custos dos particulares, onerando, portanto, ainda que de forma indireta, os contratos administrativos.
4.3.2. Destaca-se que a exigência de garantia pode vir a representar onerosidade aos fornecedores, a qual pode, inclusive, limitar o universo de interessados, além de, possivelmente representar um acréscimo nos valores da contratação em razão do repasse dos custos decorrentes da garantia à própria administração.
4.3.3. A análise conjunta dos fatores e o baixo valor do contrato x ausência de riscos concretos, levaram ao entendimento de que a exigência de garantia contratual, no presente caso, será dispensada.
5. VISTORIA
5.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas.
5.1.1. A vistoria deverá ser previamente agendada através do email: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
5.1.2. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5.1.3. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (Artigo 6º, Inciso XXIII, alínea “e” da Lei 14.133/2021).
6.1. O prazo de execução dos serviços será de 12(doze) meses, com início após o recebimento da ordem de serviços, na forma que se segue:
6.2. Expedida a Ordem de Serviço, a CONTRATADA terá 05 (cinco) dias úteis para assinar o Contrato e iniciar imediatamente a prestação dos serviços, de acordo com o Planejamento junto ao fiscal do Contrato, servidor deste CRM-ES.
6.3. O local onde os serviços serão prestados será na sede do CRM-ES, situado à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, limitada às áreas verdes e jardins externos das edificações.
6.4. A comunicação entre os CONTRATANTES far-se-á preferencialmente por telefone e/ou email, em razão da celeridade e economicidade.
7. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
7.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, promovendo sua substituição quando necessário:
7.1.1. Inseticidas;
7.1.2. Fungicidas;
7.1.3. Acaricidas;
7.1.4. Substrato para adubação mineral e orgânica;
7.1.5. Sacos plásticos para acondicionamento dos resíduos;
7.1.6. Vassoura de jardim e comum;
7.1.7. Pulverizador costal;
7.1.8. Máquina de cortar grama;
7.1.9. Roçadeira;
7.1.10. Tesouras de poda;
7.2. A relação de equipamentos acima não é taxativa, sendo possível acrescentar outros de acordo a necessidade dos serviços.
8. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
8.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
8.1.1. Os serviços serão desenvolvidos de forma regular, planejada e programada, com a frequência de no mínimo 04 (quatro) visitas mensais, de forma semanal.
8.1.2. Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento das ferramentas, materiais e insumos indispensáveis à boa execução dos serviços, incluso: inseticidas, fungicidas, acaricidas, substrato para adubação mineral e orgânica, sacos plásticos para acondicionamento dos resíduos, vassoura de jardim e comum, pulverizador costal, máquina de cortar grama, roçadeira e tesouras de poda.
8.1.3. A proposta também deverá contemplar os encargos sociais, obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias, impostos e demais despesas diretas e indiretas inerentes à boa execução dos serviços propostos.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (Artigo 6º, Inciso XXIII, alínea “f” da Lei nº
14.133/21)
9.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
9.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
9.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
9.1.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
9.1.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
9.1.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
9.1.6. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
9.1.7. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º).
9.1.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
9.1.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
9.1.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
9.1.10.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
0.0.00.Xx comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
9.1.12.O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
9.1.13.Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).
9.1.14. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
9.1.15. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
9.1.16. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas: 9.1.16.1Verificação da execução do serviço de jardinagem, com a
conferência de atendimento à necessidade de contratação;
9.1.16.2Identificar se o serviço atende ao objetivo de garantir a limpeza e conservação da área descrita no objeto;
9.1.16.3Garantir o efetivo pagamento dos serviços prestados com a confecção de processo a ser encaminhado mensalmente ao Setor Financeiro do CRM-ES.
10. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
INDICADOR 1 – FORNECIMENTO E USO DE EPIS E/OU UNIFORMES | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
FINALIDADE | Mensurar o atendimento as exigências especificas relacionadas à segurança do trabalho, fornecimento e uso dos uniformes. |
METAS A CUMPRIR | Nenhuma ocorrência no mês. | ||
INSTRUMENTO MEDIÇÃO | DE | Constatação formal de ocorrências. | |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Pelo fiscal do contrato através de livro de registros. | ||
PERIODICIDADE | Registros semanal, com aferição mensal do resultado. | ||
MECANISMOS DE CÁLCULO | Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de referência. | ||
INÍCIO DE VIGÊNCIA | A partir do início da prestação do serviço. | ||
FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO | OCORRÊNCIAS | PONTUAÇÃO | |
Sem registos | 10 (dez) | ||
1 a 3 | 08 (oito) | ||
4 a 7 | 06 (seis) | ||
8 a 11 | 04 (quatro) | ||
12 a 15 | 02 (dois) | ||
16 ou mais | 00 (zero) | ||
SANÇÕES | Tendo sido registrada a pontuação zero, além do ajuste no pagamento, será instaurado o competente processo administrativo para averiguação das faltas e a consequente aplicação das sanções correspondentes, se for o caso. |
INDICADOR 2 – TEMPO DE RESPOSTA ÀS SOLICITAÇÕES DO CRM-ES | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | |
FINALIDADE | Mensurar o tempo de ciência e o comprometimento com a resolução das demandas levantadas, mesmo que a solução definitiva se dê em tempo maior estabelecido pelo CRM-ES, que não será superior a 48 (quarenta e oito) horas. | |
METAS A CUMPRIR | a) Para registro formal da ciência e estabelecimento do prazo de solução: a partir da primeira hora posterior à solicitação do CRMES. b) Para solução definitiva ou posicionamento do preposto, se for o caso: até a última hora do prazo estabelecido pelo CRM- ES | |
INSTRUMENTO MEDIÇÃO | DE | Constatação formal de ocorrências. |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Por intermédio da fiscalização do contrato. | |
PERIODICIDADE | Registros semanal, com aferição mensal do resultado. |
MECANISMOS DE CÁLCULO | Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de referência com tempo de resposta superior à meta. | |
INÍCIO DE VIGÊNCIA | A partir do início da prestação do serviço. | |
FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO | ATRASOS | PONTUAÇÃO |
Sem registos | 10 (dez) | |
1 a 2 | 07 (sete) | |
3 a 4 | 04 (quatro) | |
5 ou mais | 00 (zero) | |
SANÇÕES | As demandas levantadas sem resolução no prazo concedido serão reiteradas com nova designação de prazo, dessa vez menor do que o inicial. Se mesmo com a ratificação da solicitação pelo CRM-ES a Contratada não tomar providências no prazo, o fiscal avaliará os eventuais prejuízos decorrentes e, além do ajuste no pagamento, será instaurado o competente processo administrativo para averiguação da falta e a consequente aplicação das sanções correspondentes, se for o caso. |
INDICADOR 3 – ATRASOS NO PAGAMENTO (SALÁRIOS, BENEFÍCIOS E/OU ENCARGOS LEGAIS) | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
FINALIDADE | Mitigar a ocorrência de atrasos nos pagamentos dos salários, benefícios e/ou encargos legais, bem como as suas consequências. |
METAS A CUMPRIR Nenhuma ocorrência no mês.
INSTRUMENTO DE Constatação formal de ocorrências. MEDIÇÃO
FORMA DE Por intermédio de fiscalização do contrato. ACOMPANHAMENTO PERIODICIDADE Registros por ocorrência, com aferição mensal do resultado.
MECANISMOS DE Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de CÁLCULO referência.
INÍCIO DE VIGÊNCIA A partir do início da prestação do serviço.
FAIXAS DE AJUSTE ATRASOS PONTUAÇÃO
NO PAGAMENTO Sem registos 20 (vinte)
1 10 (dez)
2 ou mais 00 (zero)
SANÇÕES Havendo qualquer registro de ocorrência, o ajuste no pagamento será concomitante
com a instauração do competente processo administrativo para averiguação da falta, e aplicação das sanções correspondentes, se for o caso.
INDICADOR 4 – ATRASO OU AUSÊNCIA DE PESSOAL PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM DESCRIÇÃO
FINALIDADE Garantir a execução dos serviços de jardinagem METAS A CUMPRIR Nenhuma ocorrência no mês.
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO Constatação formal de ocorrências. FORMA DE Por intermédio da fiscalização do contrato. ACOMPANHAMENTO
PERIODICIDADE Registros por ocorrência, com aferição mensal do resultado.
MECANISMOS DE CÁLCULO Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de referência.
INÍCIO DE VIGÊNCIA A partir do início da prestação do serviço. FAIXAS DE AJUSTE NO ATRASOS OU PONTUAÇÃO PAGAMENTO AUSÊNCIAS
Sem registos 10 (dez)
1 a 2 07 (sete)
3 a 4 04 (quatro)
5 ou mais | 00 (zero) | |
SANÇÕES | Tendo sido registrada a pontuação zero, além do ajuste no pagamento, será instaurado o competente processo administrativo para averiguação das faltas e a consequente aplicação das sanções correspondentes, se for o caso. |
INDICADOR 5 – FALTA DE INSUMOS E/OU EQUIPAMENTOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | ||
FINALIDADE | Garantir o nível de fornecimento de insumos e equipamentos necessários à execução dos serviços. | ||
METAS A CUMPRIR | Nenhuma ocorrência no mês. | ||
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Constatação formal de ocorrências. | ||
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Por intermédio da fiscalização do contrato. | ||
PERIODICIDADE | Registros por ocorrência (material ou equipamento), com aferição mensal do resultado. | ||
MECANISMOS DE CÁLCULO | Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de referência. | ||
INÍCIO DE VIGÊNCIA | A partir do início da prestação do serviço. | ||
FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO | ATRASOS AUSÊNCIAS | OU | PONTUAÇÃO |
Sem registos | 10 (dez) |
1 a 2 | 07 (sete) | |
3 a 4 | 04 (quatro) | |
5 ou mais | 00 (zero) | |
SANÇÕES | Tendo sido registrada a pontuação zero, além do ajuste no pagamento, será instaurado o competente processo administrativo para averiguação das faltas e a consequente aplicação das sanções correspondentes, se for o caso. |
INDICADOR 6 – COMETIMENTO DE FALHAS CONTRATUAIS | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
FINALIDADE | Garantir os níveis de qualidade na execução dos serviços e de comprometimento da Contratada quanto às obrigações contratuais. |
METAS A CUMPRIR | Nenhuma ocorrência no mês. |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Constatação formal de ocorrências. |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Por intermédio da fiscalização técnica do contrato. |
PERIODICIDADE | Registros por ocorrência, com aferição mensal do resultado. |
MECANISMOS DE CÁLCULO | Verificação da quantidade das seguintes possíveis ocorrências registradas no mês de referência: a) Manter empregado sem qualificação para a execução do objeto; b) Suspender ou interromper a execução do objeto, salvo motivo de força maior ou caso fortuito; c) Destruir ou danificar documentos, informações, dependências e/ou equipamentos do CRM-ES que eventualmente tenha acesso, por culpa ou dolo de seus agentes; d) Utilizar as dependências, informações, documentos, equipamentos e/ou demais facilidades do CRM-ES para fins diversos do objeto ou sem autorização formal; e) Permitir situação que origine a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou de consequências letais; f) Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; g) Não cumprir determinação formal da fiscalização, inclusive instrução complementar; h) Não apresentar, quando solicitada, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária; i) Não cumprir legislação (legal ou infralegal), ou ainda norma técnica inerente à execução do objeto; j) Não manter as suas condições de habilitação; | |||
k) Alterar ou não prestar informação quanto à qualidade, quantidade ou composição de qualquer componente do objeto; l) Apresentar documentação e/ou informação falsa; fraudar a execução da obrigação assumida; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal. | ||||
INÍCIO DE VIGÊNCIA | A partir do início da prestação do serviço. | |||
FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO | OCORRÊNCIAS | PONTUAÇÃO | ||
Sem registos | 15 (quinze) | |||
1 | 07 (sete) | |||
2 ou mais | 00 (zero) | |||
SANÇÕES | Havendo qualquer registro de ocorrência, o ajuste no pagamento será concomitante com a instauração do competente processo administrativo para averiguação da falta, e aplicação das sanções correspondentes, se for o caso. |
correspondentes, se for o caso.
sanções
das
aplicação
e
faltas,
das
processo administrativo para
o competente
instaurado averiguação
Constatado por três vezes o baixo rendimento da Contratada, além do ajuste no pagamento a cada constatação, será
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS (JARDINAGEM E MANUTENÇÃO DE PAISAGISMO) | ||
Regional/Departamento/Setor: | ||
Contrato n.º: | Mês e ano de referência: | Fiscal: |
Legendas do grau de satisfação: E = Executado; I = Insatisfatório; S = Sem execução. | ||
SERVIÇOS OU ATIVIDADES | GRAU DE SATISFAÇÃO | |
Controle manual de ervas daninhas, de pragas e doenças nas plantas. | ||
Apara, limpeza e manutenção do gramado já existente e de canteiros | ||
Preparo do solo para plantio (correção e adubação orgânica e/ou química). | ||
Limpeza geral e eventual substituição das plantas inadequadas, fenecidas ou decadentes por mudas novas de espécies apropriadas (externas e internas). | ||
Poda sazonal de arbustos, cercas vivas, árvores de médio e grande porte. | ||
Controle de formigas, cupins e demais insetos nocivos. | ||
Aspiração de folhas e resíduos. | ||
Recorte da borda, escarifação e afofamento de canteiros e gramados. | ||
Recomposição de espaços sem plantas, com espécies adequadas. | ||
Limpeza e manutenção das folhagens, composição e manutenção dos vasos com plantas. |
Descompactação do solo. | |
Transporte e remoção do lixo e dos resíduos produzidos. | |
Observações (oportunidades de melhoria da Contratada para o próximo mês): | |
OCORRÊNCIAS “I” e/ou “S” | PONTUAÇÃO |
0 a 3 | 25 (vinte e cinco) |
4 a 5 | 15 (quinze) |
6 ou mais | 00 (zero) |
FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO:
10.1.2. A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultará em uma pontuação final no intervalo de 0 até 100 pontos, conforme o caso, correspondente à soma das pontuações obtidas para cada indicador, conforme as seguintes fórmulas, separadas pelas categorias das atividades constantes do objeto:
10.1.3. Serviços de jardinagem e manutenção de paisagismo: ∑ dos indicadores 1 a 4 e 6 a 7 (pontuação máxima 90 pontos).
11.1. Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, serão ajustados pela pontuação total do serviço, conforme as seguintes tabelas e fórmulas:
11.1.1. Serviços de jardinagem e manutenção de paisagismo:
Faixas de pontuação | Pagamento devido pelo CRM-PR | Fator de ajuste do nível de serviço |
De 75 a 90 | 100% do valor previsto | 1,00 |
De 60 a 75 | 97% do valor previsto | 0,98 |
De 45 a 60 | 95% do valor previsto | 0,96 |
De 30 a 45 | 93% do valor previsto | 0,94 |
De 15 a 30 | 90% do valor previsto | 0,92 |
Abaixo de 15 | 87% do valor previsto, acrescido de multa | 0,90 |
11.1.2. O valor devido pelo CRM-ES para os serviços de jardinagem e manutenção de paisagismo será a multiplicação do valor previsto para cada um dos serviços, pelo fatorde ajuste do nível de serviço correspondente.
11.1.3. A avaliação inferior a 15 (quinze) pontos por três vezes, contínuas ou não, ensejará a rescisão do contrato.
11.1.4. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
12. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
12.1. O valor GLOBAL ANUAL do presente Contrato é de R$ --------- (---------------------
).
12.2. O valor MENSAL do presente Contrato é de R$ -------- ( ).
12.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
12.4. A CONTRATADA deverá protocolizar no primeiro dia útil subsequente ao mês vencido, na sede do CRM-ES, no Protocolo Geral, a Nota Fiscal/Fatura correspondente, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pelo CRM-ES.
12.5. O pagamento será efetuado mediante boleto bancário, a ser entregue junto com a Nota Fiscal/Xxxxxx Xxxxxx e demais documentos exigidos.
12.6. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.7. O pagamento da nota fiscal/fatura será efetuado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do protocolo do documento de cobrança no Protocolo Administrativo da sede do CRM-ES, após aceitação pela CONTRATANTE da nota fiscal/fatura correspondentes, devidamente atestadas pelo Gestor e Fiscal do Contrato.
12.8. Para fins de pagamento, a Contratada deverá apresentar junto à Nota Fiscal/Fatura e documentos complementares o Certificado de Regularidade do FGTS, dos Tributos Municipais, Estaduais e Federais e o Certificado de Regularidade junto ao INSS – CND, em plena validade.
12.9. Caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar também Declaração contendo essa informação (modelo no anexo da IN 480/2004, da Secretaria da Receita Federal do Brasil). Tal declaração deverá estar assinada pelo Representante Legal da mesma. De acordo com a Lei nº 9.430/96 e Inst. Norm. SRF nº 480/04 c/ alterações, da Rec. Fed. do Brasil, serão retidos no ato do pagamento os valores relativos aos Tributos Federais (IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP), salvo se a empresa contratada apresentar prova de opção pelo modelo SIMPLES NACIONAL.
12.10. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o CRM/ES.
12.11. Ao CRM/ES fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, durante a prestação de serviços este não estiver de acordo com as condições pactuadas neste Contrato e Termo de Referência do Processo Administrativo Licitatório CRM/ES nº 052/2022, Dispensa Eletrônica CRM-ES 005/2023, sem constituir-se em mora por esta decisão.
12.12. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
12.13. Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé ou incapacidade de corrigir a situação, o pagamento dos valores em débito será realizado em juízo, sem prejuízo das sanções cabíveis.
12.14. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
12.15. Em caso de atraso de pagamento, ou seja, após a data estabelecida como limite de vencimento da obrigação por culpa ou por fato de responsabilidade da CONTRATANTE, sobre o valor da nota fiscal/fatura não quitada incidirão, unicamente, juros à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata die, até o seu efetivo pagamento, desde que solicitado por escrito pela CONTRATADA.
12.16. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
13. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
13.1. não produziu os resultados acordados;
13.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
13.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14. DO RECEBIMENTO
14.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de .....( ) dias, contado
da data de execução dos serviços, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
14.1.1.O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 14.1.2.Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das
avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
14.1.3.O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
14.1.4.O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
00.0.0.Xx prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 14.1.6.Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
15. 1.Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de .... (...) xxxx, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
15. 2.Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de ......( ) dias, contados do
recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
15.2.1.Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
15.2.2.Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
15.2.3.Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
15.3.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
16. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n.
14.133/2021)
16.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2001 que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item.
16.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
16.3. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
16.4. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
16.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
16.4.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
I. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
II. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia de contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;
16.4.1.1.1. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
16.4.1.1.2. Deverá haver a
comprovação da experiência mínima de 03(três) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 03(três) anos serem ininterruptos.
16.4.1.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
17. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n. 14.133/2021)
17.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021.
17.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como: a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas -
CEIS, mantido
pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional
de Empresas
Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União
(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
17.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
17.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
17.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
17.6. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
17.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
17.8. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
17.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
17.10. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
17.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
17.12. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
17.13. Habilitação Jurídica:
17.13.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o
território nacional;
17.13.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
17.13.1. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
17.13.1. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
17.13.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
17.14. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
17.14.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
17.14.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita
Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
17.14.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 17.14.4. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
17.14.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
17.14.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
17.14.3.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
17.14.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
17.14.3.1. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente.
18. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo – CRM/ES.
18.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.33.90.39.011 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS.
18.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA CRM-ES 005/2023
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
MÃO
TERMO DE CONTRATO – CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI 14.133/21). CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE
DE OBRA. CONTRATO ADMINISTRATIVO CRM-ES Nº. ......../2023 QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA XXXXXXX.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Autarquia Federal, órgão fiscalizador do exercício profissional da Medicina, criado pelo Decreto-Lei nº. 7.955, de 03 de setembro de 1945 e organizado pela Lei nº. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958, inscrito no CNPJ sob o nº. 31.300.999/0001-18, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 228, Ed. Dr. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória/ES, CEP: 29.050-730, endereço eletrônico oficial para contato (email) xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx neste ato representado pelo seu Presidente Dr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, médico, inscrito no CRM/ES sob o nº 5819, neste ato denominada CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXX; CNPJ: XXXXXX, com sede à Rua XXXXXXXXXXXX, Nº. XXXX, Bairro XXXXXXXXXXX,
XXXXX/XX, CEP: 29090-390, endereço eletrônico oficial para contato (email) XXXXX, neste Ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, RG nº. XXXX SSP/XX,
CPF nº. XXXXXXX, denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Licitatório CRM-ES Nº. 052/2022, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica de Licitação CRM-ES 005/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a
prestação de serviços de Jardinagem da sede deste CRM-ES, visando à conservação/manutenção e tratamento fitossanitário das áreas verdes das instalações deste Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo, conforme
especificações e demais itens relacionados no Aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação CRM-ES 005/2023 e todos os seus anexos.
1.2. Os serviços serão desenvolvidos de forma regular, planejada e programada, com a frequência de no mínimo 04 (quatro) visitas mensais, de forma semanal.
1.3. Sede do CRM-ES, áreas verdes: metragens, inclusas pequenas áreas de ornamentação: Área grama = 68.00 m²; Área plantas ornamentais = 56.00 m²; Área floreiras = 24.00 m²; Área vasos = 04.00 m²; Área total = 152.00 m².
1.4. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.4.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.4.2. O Aviso de Dispensa Eletrônica;
1.4.3. A Proposta do Contratado; e
1.4.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO, REAJUSTE E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados do primeiro dia da execução dos serviços, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.3. A execução dos serviços será iniciada em XX/XX/2023.
2.4. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei 14.133/2021.
2.5. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
2.6. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
2.7. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei 14.133/2021.
2.8. DO REAJUSTE
2.8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta de preços, em xx/xx/xxxxx.
2.8.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice
(indicar o índice a ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
2.8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
2.8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
2.8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
2.8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
2.8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
2.8.9. O reajuste será realizado por Apostilamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. Os serviços do objeto do presente Termo de Referência serão executados pela Contratada, obedecendo ao disposto no respectivo instrumento convocatório e seus anexos, na Lei 14.133/21 e demais normas legais e regulamentares pertinentes. Caberá aos funcionários da Contratada designados para a execução dos serviços realizarem todas as tarefas correlatas com suas atividades.
4.2. Atender prontamente todas as solicitações relacionadas ao cumprimento do serviço emanadas do preposto, por determinação do Fiscal do Contrato.
4.3. Relacionar-se com os servidores, funcionários e contribuintes de forma respeitosa e educada.
4.4. Zelar pela integridade de todos os materiais, equipamentos e instalações do CRM/ES.
4.5. Nomear elemento (preposto), aceito pela Administração, para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o fiscal da contratante, solicitar as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, prestar os devidos esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução dos serviços, e, por consequência, tomar todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93.
4.6. Zelar pela qualidade do atendimento.
4.7. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
4.8. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados necessários à perfeita execução dos serviços contratados, cabendo-lhe o ônus pela mão de obra referente à execução de serviços de reparos, correções, remoções e substituições de peças no elevador.
4.9. Manter seu pessoal devidamente uniformizado e utilizando obrigatoriamente crachá de identificação e equipamentos de proteção individual, obedecendo ao disposto nas normas de segurança do trabalho.
4.10. Responder pelos métodos utilizados nos serviços, pela organização e qualidade dos trabalhos e previsão de equipamentos e materiais necessários.
4.11. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados e/ou prepostos.
4.12. Respeitar a legislação vigente sobre segurança e higiene do trabalho, acatando outras recomendações que nesse sentido lhes sejam feitas pela CONTRATANTE;
4.13. Possuir, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as ferramentas e equipamentos com seus acessórios, necessários a execução dos serviços, ficando responsável por sua guarda, conservação, transporte, carga e descarga dos mesmos;
4.14. Comunicar, imediatamente, ao fiscal/gestor do contrato toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
4.15. Propiciar à CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços.
4.16. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito e em papel personalizado da empresa, quaisquer serviços de maior vulto e que fujam da especialidade da CONTRATADA, que dependam da aprovação para sua execução, bem como apresentar relação discriminada dos materiais necessários.
4.17. Informar à CONTRATANTE, bem como responsabilizar-se por quaisquer danos causados às suas instalações ou quaisquer de seus bens, por culpa, dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados.
4.18. Comprovar o cumprimento, dentre outras, das seguintes obrigações trabalhistas e sociais:
4.18.1. Regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o artigo 195, § 3º da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, por meio dos seguintes documentos:
4.18.1.1. Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP).
4.18.1.2. Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência.
4.18.1.3. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet.
4.18.1.4. Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE).
4.18.2. Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, conforme estabelecido no instrumento convocatório, por meio dos seguintes documentos:
4.18.2.1. Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP).
4.18.2.2. Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet.
4.18.2.3. Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE).
4.19. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
4.20. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, do CRM-ES.
4.21. Não utilizar o nome do CRM-ES, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente contrato.
4.22. Não oferecer este contrato em garantia de operações de crédito bancário.
4.23. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.24. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas internas da CONTRATANTE.
4.25. Cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados pela Administração, segundo suas conveniências e em consonância com a fiscalização do contrato.
4.26. Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços.
4.27. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho.
4.28. Informar aos seus empregados da proibição de retirarem-se dos prédios ou instalações da contratante portando volumes ou objetos, sem a devida autorização da fiscalização do contrato.
4.29. Substituir imediatamente, sempre que exigido pela fiscalização do contrato e independentemente de qualquer justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da contratante ou ao interesse do Serviço Público.
4.30. Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação dos serviços.
4.31. Encaminhar ao responsável pela fiscalização do contrato todas as notas fiscais e demais documentos necessários à liquidação da despesa oriunda do contrato.
4.32. Esclarecer quaisquer questões relacionadas às notas fiscais e faturas dos serviços prestados, sempre que solicitado.
XXXXXXXX XXXXXX – DEVERES DA CONTRATANTE
5.1. Exercer a gestão e fiscalização dos serviços através de servidores especialmente
designados e documentar as ocorrências havidas.
5.2. Efetuar os pagamentos devidos com pontualidade, após o cumprimento das formalidades legais;
5.3. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.
5.4. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
5.5. Assegurar, observadas suas normas de segurança, o livre acesso às suas instalações dos empregados da CONTRATADA quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar os serviços objeto da contratação.
5.6. Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
5.7. O CRM-ES não se vincula às disposições estabelecidas em acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho que tratem de:
5.7.1. Pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou nos resultados da empresa contratada;
5.7.2. Matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários; e 5.7.3. Preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
5.8. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada.
5.9. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato.
5.10. Fornecer à CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que esta venha solicitar para o desempenho dos serviços contratados.
5.11. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei 14.133/2021.
5.12. O fiscal/gestor do contrato poderá sustar, total ou parcialmente, a realização de serviços mal executados ou sempre que considerar a medida necessária.
5.13. Será nomeado Fiscal/Gestor para fazer a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, e atestar a nota fiscal quando do recebimento definitivo.
5.14. A contratante, reserva para si o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre a execução do contrato e, ainda, aplicar multa ou rescindi-lo, caso a contratada desobedeça a quaisquer das cláusulas nele estabelecidas.
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do Objeto contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (Art. 92, XIX)
7.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.6. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
7.7. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.8. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
7.9.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 7.9.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.9.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA OITAVA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Art. 92, XIV)
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o Contratado que:
8.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
8.1.9. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei).
8.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei).
8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei).
8.2.4. Multa:
8.2.4.1. Moratória de .....% (. por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da
parcela inadimplida, até o limite de ...... (. ) dias;
8.2.4.2. Moratória de .....% (. por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor
total do contrato, até o máximo de .....% (.... por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
8.2.4.2.1. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n 14.133, de 2021.
8.2.4.3. Compensatória de ......% (. por cento) sobre o valor total do contrato, no caso
de inexecução total do objeto.
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º).
8.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
8.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
8.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.6.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
8.6.2. As peculiaridades do caso concreto;
8.6.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.6.4. Os danos que dela provierem para o Contratante;
8.6.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
8.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
8.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
8.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O valor GLOBAL ANUAL do presente Contrato é de R$ XXXXXX (XXXXXX).
9.2. O valor mensal a ser pago à Contratada é de R$ XXXXXX (XXXXXXX).
9.2.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
9.3. A CONTRATADA deverá protocolizar no primeiro dia útil subsequente ao mês vencido, na sede do CRM-ES, no Protocolo Geral, a Nota Fiscal/Fatura correspondente, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pelo CRM-ES.
9.4. O pagamento será efetuado mediante boleto bancário, a ser entregue junto com a Nota Fiscal/Xxxxxx Xxxxxx e demais documentos exigidos.
9.4.1. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.5. O pagamento da nota fiscal/fatura será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data do protocolo do documento de cobrança no Protocolo Administrativo da sede do CRM-ES, após aceitação pela CONTRATANTE da nota fiscal/fatura correspondentes, devidamente atestadas pelo Gestor e Fiscal do Contrato.
9.6. Para fins de pagamento, a Contratada deverá apresentar junto à Nota Fiscal/Fatura e documentos complementares o Certificado de Regularidade do FGTS, dos Tributos Municipais, Estaduais e Federais e o Certificado de Regularidade junto ao INSS – CND, em plena validade.
9.7. Caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar também Declaração contendo essa informação (modelo no anexo da IN 480/2004, da Secretaria da Receita Federal do Brasil). Tal declaração deverá estar assinada pelo Representante Legal da mesma. De acordo com a Lei nº 9.430/96 e IN SRF nº 480/04 c/ alterações, da Rec. Fed. do Brasil, serão retidos no ato do pagamento os valores relativos aos Tributos Federais (IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP), salvo se a empresa contratada apresentar prova de opção pelo modelo SIMPLES NACIONAL.
9.8. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o CRM/ES.
9.9. Ao CRM/ES fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, durante a prestação de serviços este não estiver de acordo com as condições pactuadas neste Contrato e Termo de Referência do Processo Administrativo Licitatório CRM/ES nº
052/2022, Dispensa Eletrônica CRM-ES 005/2023, sem constituir-se em mora por esta decisão.
9.10. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
9.11. Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé ou incapacidade de corrigir a situação, o pagamento dos valores em débito será realizado em juízo, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.12. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
9.13. Em caso de atraso de pagamento, ou seja, após a data estabelecida como limite de vencimento da obrigação por culpa ou por fato de responsabilidade da CONTRATANTE, sobre o valor da nota fiscal/fatura não quitada incidirão, unicamente, juros à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata die, até o seu efetivo pagamento, desde que solicitado por escrito pela CONTRATADA.
9.14. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1 A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela
Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pelo CRM-ES.
VIII).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Artigo 92,
específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício,
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recurso
s na dotação abaixo
discriminada:
6.2.2.1.1.33.90.39.011 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS (informado
por Toledo).
11.2. As despesas que ultrapassarem o presente exercício deverão correr à conta de orçamentos específicos, cujos créditos serão indicados oportunamente;
11.3. Sempre que necessário, será feito o empenho complementar para atendimento do efetivo serviço prestado no mês de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
12.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
12.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
12.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
12.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
12.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
12.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
12.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
12.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
12.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
12.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
12.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
12.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
12.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO E CASOS OMISSOS
13.1. O Foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente
Contrato é o da Justiça Federal, na Seção Judiciária de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, da sede do CRM-ES, com renúncia expressa a qualquer outro.
13.2. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Qualquer tolerância das partes em relação às cláusulas e condições do presente instrumento, ou mesmo o retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação ou alteração do contrato, cujos termos continuarão exigíveis a qualquer tempo.
14.2. Todas as comunicações, notificações ou avisos decorrentes do presente instrumento deverão ser feitos por correspondência protocolada pessoalmente ou por e-mail devidamente recepcionados.
14.3. Este contrato obriga as partes signatárias e sucessores em todas as cláusulas, termos e condições, respondendo a parte infratora pelas custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações cabíveis no caso de procedimento judicial.
14.4. A nulidade total ou parcial de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento não afetará nem desobrigará o cumprimento das demais, que continuarão vigentes em todos os seus efeitos.
14.5. Quaisquer alterações nas disposições deste contrato somente terão validade e eficácia se devidamente formalizadas mediante aditivo contratual escrito firmado pelos representantes legais das partes, sendo considerados inexistentes quaisquer compromissos ou acordos verbais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
15.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao Patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação.
15.2. A CONTRATANTE ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a CONTRATADA e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
15.3. Faz parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição, a PROPOSTA COMERCIAL apresentada pela CONTRATADA.
E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Vitória/ES, XX de XXXXXX de 2023.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CRM/ES
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Ass.:
Nome: CPF:
Ass.:
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
(DFD)
Setor Requisitante (Unidade/Setor/Depto.): Gerência Administrativa do CRM-ES | |
Responsável pela Demanda: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | |
Telefone: (00) 0000-0000 | |
Objeto: ( ) Serviço não continuado ( x ) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra ( )Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra ( ) Material de consumo ( ) Material permanente / equipamento | |
Descrição do objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Jardinagem da sede deste CRMES, visando conservação, manutenção e tratamento fitossanitário das áreas verdes das instalações deste Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo. |
Justificativa da necessidade da contratação da solução, considerando o Planejamento Estratégico:
Os serviços de Jardinagem são necessários à manutenção da sede do CRM-ES, visando assegurar a limpeza e boa apresentação da área externa de nossa sede.
Forma de Contratação sugerida:
( x ) Modalidades da Lei n.º 14.133/2021: (Dispensa eletrônica)
( ) Pregão (especificar se Pregão próprio ou como partícipe em Pregão de outro Órgão, com o uso do SRP)
( ) Dispensa/Inexigibilidade
( ) Adesão à IRP de outro Órgão
Vejamos o consta no caput do Artigo 48 da Lei 14.133/2021, a seguir transcrito: “Artigo 48: Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade, vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado: (...)”. (*) grifo nosso.
Isto posto, vimos que a terceirização dos referidos serviços é necessária haja vista que este CRM-ES não dispõe nem de pessoal nem material especializado.
Ainda no sentido de justificar a contratação, pontuamos como objetivos da mesma o que se segue:
. Melhorar o aspecto da infraestrutura dos prédios quanto à manutenção e conservação das áreas verdes;
. Propiciar condições de visibilidade aos usuários da sede;
. Promover o bem-estar, a saúde e segurança dos usuários, pois os acúmulos de resíduos e de mato podem representar riscos sanitários;
. Evitar a ocorrência de incêndios e a proliferação de animais peçonhentos (cobras, aranhas, escorpiões, etc.);
. Possibilitar a melhor visualização dos focos de mosquitos da Dengue e Zika para a devida eliminação, entre outros.
Quantidade de material/serviço da solução a ser contratada:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Jardinagem da sede deste CRMES, visando conservação, manutenção e tratamento fitossanitário das áreas verdes das instalações deste Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo, contendo as seguintes metragens, inclusas pequenas áreas de ornamentação: Área grama = 68.00 m²; Área plantas ornamentais = 56.00 m²; Área floreiras = 24.00 m²; Área vasos = 04.00 m²; Área total = 152.00 m².
Previsão da data da entrega do produto ou execução do serviço:
A prestação de serviços deverá ser iniciada assim que forem concluídas todas as fases do presente processo. Atualmente não há nenhuma empresa prestando serviços de Jardinagem da sede do CRM-ES. Calcula-se inicialmente o prazo de 90 (noventa) dias.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, Matrícula 1047 para a execução dos serviços de fiscalização do contrato referido. 6. ENCAMINHAMENTO AO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Após confeccionado o devido Termo de Referência, o presente processo será devidamente encaminhado para iniciar Pesquisa de Mercado e demais providências. 7. DESIGNAÇÃO FORMAL DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE Será emitido Despacho da Presidência do CRM-ES designando a servidora Wallescka Bausen Sfalsin, membro da Comissão de Planejamento das Contratações, para conduzir o presente processo. |
Em conformidade com a legislação que rege o tema, encaminhe-se à autoridade competente para análise de conveniência e oportunidade para a contratação e demais providências cabíveis. Vitória/ES, 19 de junho de 2023. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx do Nascimento Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Membro da Comissão Membro da Comissão de Planejamento Membro da Comissão de Planejamento CRM-ES de Planejamento CRM-ES CRM-ES |