EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2011
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2011
A Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, pessoa jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Cultura – MinC, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, 00 – Xxx xx Xxxxxxx/XX, Cep: 20030-120, inscrita no CNPJ sob o nº 26.963.660/0002-42, por meio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 327 de 08 de novembro, publicada no D.O.U do dia 09 de novembro de 2010, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, em sua forma eletrônica, pelo critério de julgamento de menor taxa de administração, do tipo Menor Preço, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e no Processo nº 01530.000333/2011-74. Esta licitação reger-se-á pelas disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto nº
5.450 de 31 de maio de 2005, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02 de 30 de abril de 2008, atualizada, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Modelo de Proposta de Preços
ANEXO III - Minuta do Contrato
1. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
1.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminado:
Data de Abertura: 25/05/2011 Horário: 11 horas
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx Código UASG: 403201
1.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
2. DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de gerenciamento de sistema informatizado e integrado para abastecimento de combustível através do ticket-combustível (cartão magnético com chip) para atender a frota de veículos da FUNARTE nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília e Minas Gerais, visando o fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis e os serviços de borracharia, em rede de postos e oficinas credenciados, conforme Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimado em R$ 57.960,00 (cinqüenta e sete mil, novecentos e sessenta reais) e correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2011, a cargo da FUNARTE, cuja disponibilidade orçamentária encontra-se no PTRES 06897, PI 201100070.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES
4.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão providenciar o credenciamento junto ao site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização da sessão, devendo estar aptos para encaminhar propostas e formular lances, por meio eletrônico, até o momento de abertura da sessão.
4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão, deverão dispor de chave de identificação e de senha, obtidas junto ao COMPRASNET, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FUNARTE, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão, na forma eletrônica.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Como requisito para a participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos.
5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3. Poderão participar deste certame empresas interessadas que atenderem às seguintes exigências:
5.3.1. Estar devidamente CADASTRADAS e HABILITADAS PARCIALMENTE no sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
5.3.2. Deter em seu Contrato Social atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação e comprovar possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital.
5.4. Além dos casos previstos no art. 9 da Lei nº 8666/93, não poderão participar deste certame:
5.4.1. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções ou liquidações.
5.4.2. Empresas que estejam reunidas em consórcio, ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias umas das outras.
5.4.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, Direta, Indireta, Federal, Estadual e Municipal ou do Distrito Federal.
5.4.4. Empresas que tenham sido suspensas ou suspensas temporariamente de contratar com a Administração Pública ou com a FUNARTE.
5.4.5. Empresas que tenham prestado informações inverídicas em sua documentação para habilitação ou em sua proposta de preços,
5.5. O C.N.P.J. apresentado pelo licitante para sua habilitação, será, obrigatoriamente, o mesmo a receber a Nota de Empenho e da assinatura do Contrato, bem como o mesmo a emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondente à execução do objeto.
5.6. O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de Cadastramento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período de execução dos compromissos assumidos.
5.7. Nos termos do art. 6º, do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, a participação no presente processo licitatório é exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. O licitante deverá, concomitantemente à proposta, enviar as declarações de inexistência de fato superveniente, de que não emprega menor e de elaboração independente de proposta, de forma virtual, previstas no sistema Comprasnet.
6.2. Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
6.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
6.4. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.5. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.6. Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente Edital e de seus Anexos, for omissa ou apresentar irregularidades insanáveis.
6.7. O envio da proposta implica a plena aceitação, por parte da proponente, às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, bem como as previstas no Decreto Federal nº 5.450/2005.
6.9. As propostas deverão ser enviadas ao Sistema Eletrônico, pelo valor da taxa de administração.
6.10. A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, conforme modelo, Anexo II, deverá ser preenchida e enviada, em papel timbrado, em uma única via, com clareza, sem emendas e rasuras, com numeração e rubrica das folhas, com data e assinatura de quem tenha poderes para esse fim, após solicitação do Pregoeiro, juntamente com os documentos dispostos no Item 11 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, com os valores atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados e contendo os seguintes requisitos:
6.10.1. Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone/fax, endereço eletrônico, e- mail, (se houver), número e nome do banco, número e nome da agência, conta- corrente e praça de pagamento, com data e assinatura de que tenha poderes para esse fim.
6.10.2. Indicação do prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura da sessão pública.
6.10.3. Indicação de que os preços cotados serão absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos diretos ou indiretos, inerente ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.).
6.10.4. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda nacional, com apenas duas casas decimais, sendo consideradas apenas as duas primeiras.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou pelo Pregoeiro, bem como pela desconexão do Sistema.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
8.2. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
9.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Durante a sessão pública, os licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
9.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema permanecer acessível aos licitantes, os mesmos continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados e, o Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame.
9.7. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta minutos), aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.9.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
10.2. O julgamento das propostas será realizado pelo critério de julgamento de menor taxa de administração.
10.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.4. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
10.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da FUNARTE, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.6. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a obter esclarecimentos complementares.
10.7. Se a proposta não for aceitável ou se o resultado da diligência não for satisfatório ou, ainda, se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
11. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1. Para fins de habilitação ao certame, os licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico- financeira, regularidade fiscal e outras exigências complementares contidas neste Edital, logo após a aceitação da proposta.
11.2. A habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, (habilitação parcial) dos licitantes será verificada, on line, no SICAF, após a análise, julgamento e aceitabilidade da proposta.
11.2.1. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
11.3. Além das condições estabelecidas nos itens anteriores, o licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação, a partir da solicitação do Pregoeiro:
11.3.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
11.3.2. Apresentar no mínimo 01(um) Atestado de Capacidade Técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual comprove a aptidão do licitante para a prestação de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, de forma satisfatória.
11.3.2.1. Os atestados referir-se-ão a contratos, já concluídos ou já decorridos no mínimo um ano do início da sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
11.3.3. Comprovação de patrimônio líquido, não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices: Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1 (um), através de Balanço Patrimonial e Livro diário, devidamente registrados na junta comercial.
11.4. Caso o licitante esteja com algum documento ou informação vencidos ou não atualizados no SICAF, ser-lhe-á assegurado o direito de encaminhar, na própria sessão, a documentação atualizada, salvo a situação prevista a seguir:
11.4.1. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sem xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx § 0x, xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 6.204/07.
11.4.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito.
11.5. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, a empresa licitante classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar a proposta de preços e os documentos, relativos à habilitação, no prazo de até 01 (uma) hora, via fac-símile (00) 0000-0000/8011, ou via eletrônica, para o e-mail: xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
11.6. Após a confirmação do resultado da licitação, a pedido do Pregoeiro, o licitante deverá encaminhar a proposta de preços e os documentos de habilitação, originais ou por cópia devidamente autenticada, no xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, à Comissão Permanente de Licitação, localizada à Rua da Imprensa, 16 - 13º andar - Sala 1312 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP nº. 20030-120.
11.7. O não envio dos documentos solicitados pelo Pregoeiro, no prazo por ele estabelecido, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no art. 28 do Decreto Federal nº 5.450 de 31/05/2005.
11.8. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao Item 11 deste Edital.
11.9. Disposições Gerais da Habilitação
11.9.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.9.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
11.9.3. Como condição para contratação, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
11.9.4. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado vencedor e, após, ser-lhe-á adjudicado o objeto desta licitação, pelo próprio Xxxxxxxxx, ou, na hipótese de existência de recursos, pela autoridade competente da FUNARTE, a qual após julgá-los, adjudicará e homologará o objeto da licitação ao licitante vencedor.
11.9.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
12.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
12.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço: xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem retro, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a em campo próprio do sistema.
13.4. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
13.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação, na Rua da Imprensa, nº 16 - 13º andar - Sala 1312 - Xxxxxx
- Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000.
14. DO CONTRATO
14.1. Após a publicação da homologação do certame, no Diário Oficial da União, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela FUNARTE, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo e emissão de nota de empenho, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, caso haja interesse da Administração.
14.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
14.4. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
14.5. Será permitida a repactuação do contrato, visando a sua adequação aos novos preços de mercado, observado o interregno mínimo de um ano, e obedecidos os requisitos previstos no art. 5º do Decreto nº 2.271, de 07.07.1997 e na Instrução Normativa nº 02, de 30.04.2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e atualizações posteriores.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. Após a assinatura do contrato, conforme previsto no Item 14, subitem 14.1, deste Edital, o licitante vencedor terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para cumprir as condições nos termos dos subitens a seguir:
15.1.1. Prestar GARANTIA de execução do CONTRATO, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar dentre as adiante relacionadas:
15.1.1.1. Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor da FUNARTE.
15.1.1.2. Caução em títulos da divida pública - os títulos deverão ser emitidos sobre a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custodia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
15.1.1.3. Seguro Garantia - a apólice deverá viger pelo prazo do contrato.
15.1.1.4. Fiança Bancária - a carta de fiança deverá viger pelo prazo do contrato.
15.2. A prestação da Garantia, nos moldes previstos nos subitens acima, é condição de eficácia do contrato.
15.3. A garantia somente será liberada após o cumprimento integral das obrigações do Contrato e desde que não existam pendências com a FUNARTE
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, após a realização de cada serviço, até o 10º (décimo) dia útil, subseqüente ao serviço executado, prazo esse que será contado a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura atestada pelo Fiscal do Contrato.
16.2. A Contratada deverá encaminhar à Divisão de Serviços Gerais – Setor de Transportes, até o 2º (segundo) dia útil do mês subseqüente à entrega do serviço, a Nota Fiscal/Fatura, para que sejam adotados os procedimentos afetos ao pagamento, conforme descrito no subitem 16.1.
16.3. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento - SIMPLES, a mesma deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
16.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Fundação Nacional de Artes - FUNARTE.
16.5. A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da Contratada, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas no presente Edital.
16.6. O pagamento será creditado em conta corrente da Contratada, através de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
16.7. A Fundação Nacional de Artes - FUNARTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço entregue estiver em desacordo com as especificações constantes deste Edital e em seus Anexos.
16.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da FUNARTE, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no subitem 16.1 até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Se no decorrer da sessão pública da licitação ou na execução do objeto do presente Edital, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE/CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades:
17.1.1. Advertência por escrito.
17.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três) por cento, ao dia calculada sobre o valor da parcela não cumprida, considerando a data da notificação, até que seja sanada a irregularidade.
17.1.3. Multa de 10% (dez) por cento, calculada sobre o valor do contrato, quando decorridos 30 (trinta) dias de atraso no cumprimento das obrigações, ou pelo não atendimento à convocação para assinatura do contrato.
17.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada fizer o ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
17.2. O licitante que, convocado no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, além de ser descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e das demais cominações legais.
17.3. As irregularidades de caráter comercial ou técnico, sujeitas às penalidades previstas neste item, serão registradas no SICAF.
17.4. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização do Licitante/Contratada por eventuais perdas e danos causados à Fundação Nacional de Artes - FUNARTE.
17.5. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados ao Licitante/Contratada o contraditório e a ampla defesa.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse da FUNARTE, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 29, do Decreto 5.450/05.
18.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
18.3. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais na FUNARTE.
18.5. A FUNARTE poderá, a seu critério exclusivo, de acordo com o art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, reduzir ou aumentar a quantidade do objeto licitado desde que não ultrapasse a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mantidas as mesmas condições estipuladas no presente Edital, sem que caiba à Contratada qualquer reclamação.
18.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública desta licitação.
18.7. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, do princípio da isonomia, da finalidade e da segurança da contratação.
18.8. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo licitatório, inclusive solicitar ao licitante vencedor a apresentação de amostras, protótipos e manuais, de forma a verificar a ocorrência de ajustes dimensionais, vedadas a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
18.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a FUNARTE, não será em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.11. O Edital estará disponível nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
18.12. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir possíveis litígios decorrentes deste procedimento licitatório.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2011.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira
Fundação Nacional de Artes – FUNARTE
PROCESSO Nº 01530.000333/2011-74 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2011
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO: O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de gerenciamento de sistema informatizado e integrado para abastecimento de combustíveis através do ticket-combustível (cartão magnético com chip) para atender a frota de veículos da FUNARTE nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília e Minas Gerais, visando o fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis e os serviços de borracharia, em rede de postos e oficinas credenciados.
2. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
2.1. O serviço de gerenciamento de unidades de abastecimento para fornecimento de combustíveis contínuo e ininterrupto compreende a prestação de mão-de-obra especializada, a contratação de fornecimento de combustíveis, equipamentos e suprimentos e sua administração, o fornecimento de dados e controle de abastecimento, assim como, eventuais serviços de borracharia.
2.2. O quantitativo de veículos oficiais constantes na frota da Fundação Nacional de Artes- FUNARTE, encontra-se demonstrado em anexo. Outros veículos poderão ser incluídos durante a validade do contrato, desde que atendido o limite do art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. O demonstrativo de gastos com abastecimento de combustíveis da frota de veículos da Instituição encontra-se descrito neste anexo. No referido demonstrativo consta a especificação do veículo, o combustível utilizado, a placa dos mesmos e a previsão do valor do crédito de cada veículo.
2.3. O Cadastramento dos veículos nos sistemas de gerenciamento oferecido pela CONTRATADA deverá corrigir omissões ou incorreções no quantitativo, registro e outras informações relativas à frota, sem prejuízo do que estabelece a presente especificação.
2.4. O Sistema Tecnológico a ser fornecido e implantado pela CONTRATADA deverá constituir-se em um sistema de gestão integrado a um sistema de pagamento do abastecimento de combustíveis e utilização de outros serviços (como lavagem e manutenção leve nos postos de combustíveis), sendo que os veículos terão seu próprio cartão magnético ou micro-processado.
2.5. Cada condutor deverá ter sua identificação validada, através de senha pessoal, durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos e oficinas credenciados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da mesma a solução técnica que identifique o condutor do veículo no ato do abastecimento, e coíba com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas.
2.6. O fornecimento de combustível para os veículos cadastrados no sistema de gerenciamento eletrônico ocorrerá em rede de estabelecimentos credenciados 24 horas, 7 dias da semana.
2.7. O fornecimento será efetuado pelos postos de revenda credenciados, não se admitindo recusa da parte daquela em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
2.8. Todos os combustíveis deverão ser fornecidos de acordo com a regulamentação específica do setor, especialmente quanto às diretrizes emitidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
2.9. A CONTRATADA deverá manter controle dos estabelecimentos de abastecimento quanto à regularidade e qualidade dos combustíveis fornecidos.
2.10. Os combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição e a presença de outras substâncias, em percentuais além dos permitidos em sua composição.
2.11. No caso de identificação da adulteração de combustíveis ou infrações legais ou normativas cometidas pelos estabelecimentos de abastecimento, a empresa será responsável pela denúncia às autoridades competentes, conforme o caso.
2.12. A CONTRATADA deverá oferecer serviços de borracharia em casos de acidentes, pneu furado, para que o veículo volte a operar o mais rápido possível.
2.13. A CONTRATADA deverá fornecer a identificação do veículo, do posto, informação do volume abastecido, data e hora de abastecimento e quilometragem do hodômetro do veículo.
2.14. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas resultantes do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção, relatórios e outras decorrentes.
2.15. A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento 24 horas, 07 dias por semana através de linha telefônica.
2.16. A CONTRATADA deverá fornecer cartão de identificação do motorista com sua senha, que possibilite em tempo de efetuar a transação de abastecimento identificar o motorista com seus dados cadastrados no sistema da contratada.
2.17. A CONTRATADA deverá fornecer cartão suplementar ao Chefe do Setor de Transportes da FUNARTE para abastecimento de equipamentos da Instituição que dependem de combustível para funcionamento.
3. DO SISTEMA DE FORNECIMENTO.
A Fundação Nacional de Artes fornecerá À CONTRATADA, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos, condutores e centro de custo, contendo os seguintes dados:
a. Placa;
b. Marca;
c. Chassi;
d. Combustível;
e. Ano de fabricação
f. Lotação (código do centro de custo)
g. Capacidade do tanque
h. Hodômetro / horímetro
i. Nome, registro funcional e lotação dos condutores.
3.1. O Sistema Tecnológico Integrado da CONTRATADA deverá viabilizar o pagamento do abastecimento de combustíveis e serviço de borracharia , sendo que, para tal, os veículos terão seu próprio cartão magnético e cada condutor deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos e oficinas credenciados pela CONTRATADA, sendo de sua responsabilidade as eventuais utilizações não autorizadas.
3.2. A CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente os cartões magnéticos de cada veículo em casos de perda ou extravio, sem que haja nenhum ônus para a CONTRATANTE.
3.3. Deverá ser permitido o bloqueio/desbloqueio/troca de senha em tempo real para gerenciamento, ações pró-ativas e acompanhamento por parte da CONTRATANTE.
3.4. O processamento e a recuperação das informações relativas às operações realizadas por cada um dos veículos, deverão ser automáticas e descentralizadas, quando do retorno dos veículos à base da FUNARTE.
3.5. Os veículos da frota da CONTRATANTE terão um limite de crédito, estabelecido pela mesma, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do Administrador do Contrato. A rede credenciada que fizer atendimentos sem a devida cobertura de crédito serão de total responsabilidade da CONTRATADA.
3.6. As oficinas e rede de postos credenciados deverão estar equipadas para aceitar processos e transações de contingência para finalização da transação.
3.7. O sistema da CONTRATADA deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:
• Identificação do posto (nome e endereço)
• Identificação do veículo (placa)
• Hodômetro/horímetro do veículo/equipamento automotivo no momento do abastecimento
• Tipo de combustível ou de serviço de borracharia
• A data e hora da transação
• Quantidade de litros
• Valor da operação
3.8. Os relatórios gerenciais deverão ser disponibilizados para consulta via WEB, atualizadas em tempo real, permitindo a identificação, inclusive, a média de consumo de cada veículo, entre abastecimentos, assim como a data e a hora do abastecimentos.
3.9. A CONTRATADA deverá garantir que todo combustível registrado pela bomba foi realmente abastecido no veículo indicado, e de que não sejam abastecidos veículos que não estejam cadastrados na frota da Instituição.
3.10. Os demais equipamentos necessários para a operação do sistema a ser utilizado pela CONTRATADA deverão ser disponibilizados, se necessário, para cada base operacional sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.11. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios mensais, com as informações acumuladas a partir da contratação dos serviços, contendo:
• Relação dos veículos por prefixo, placa, marca, modelo, ano de fabricação, tipo de combustível e centro de custo
• Histórico das operações realizadas pela frota, contendo:
o Data
o Hora
o Identificação do estabelecimento
o Identificação do condutor
o Identificação do veículo (placa)
o Hodômetro/Horímetro do veículo/equipamento automotivo no momento do abastecimento
o Combustível adquirido
o Quantidade em litros adquiridos
o Valor total da operação em R$ (reais)
• Quilometragem percorrida por veículo
• Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado
• Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pela FUNARTE
• Preço médio pago por tipos de combustível consumidos pela frota
• Volume de gastos realizados por tipos de combustível
• Despesas realizadas por Centro de Custos
• Indicação dos veículos que apresentarem distorções em termos de quilometragem e consumo de combustíveis
• Consumo de mercadorias por posto de combustíveis ou oficina
3.12. O acesso a Software de Gestão de Abastecimento deverá ser disponibilizado em níveis de acessos compatíveis ao modelo definido pela CONTRATANTE, permitindo que os arquivos gerados sejam exportados ou importados para outros sistemas da CONTRATANTE, possibilitando a gestão das despesas dos veículos.
4. IMPLANTAÇÃO
A CONTRATADA deverá implantar o Sistema de gerenciamento e fornecimento de combustíveis no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
A implantação do sistema compreende as seguintes atividades:
• Cadastramento dos veículos
• Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos
• Treinamento dos condutores e gestores
• Fornecimento dos cartões para os veículos
• Definição de logística da rede de postos credenciados
• Fornecimento à FUNARTE dos dados cadastrais da rede de postos credenciados.
5. LOCALIZAÇÃO DOS POSTOS CREDENCIADOS
5.1. A CONTRATADA deverá proporcionar abastecimento de combustíveis nas localidades de Rio de Janeiro, São Paulo , Belo Horizonte ( Minas Gerais ) e Brasília, sem prejuízo das demais localidades necessárias durante a execução contratual.
5.2. A localização do estabelecimento de abastecimento, intralocal ou interlocal, deverá, sempre que possível, atender aos seguintes requisitos:
a) Distar, no máximo, 30 km das unidades da FUNARTE
b) Localizar-se em rodovia federal e o mais próximo possível das unidades da FUNARTE
c) Distarem-se, no máximo, 300 km entre si.
6. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
6.1. O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
6.2. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor do Contrato deverão ser solicitadas à Coordenação de Administração da FUNARTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
6.3. A CONTRATADA deverá exercer fiscalização permanente sobre os serviços por ela executados, objetivando:
6.3.1. proceder eventuais substituições de seus empregados, dando ciência prévia ao Gestor deste Contrato.
6.3.2. manter elevado padrão de qualidade dos serviços prestados
6.3.3. manter permanente contato com a fiscalização da FUNARTE, para solução de eventuais problemas.
6.4. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº. 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº. 2.271/97.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Fiscalizar os serviços prestados pelos postos credenciados, com o objetivo de garantir um nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização de equipamentos, de horários de funcionamento, presteza no atendimento.
7.2. Administrar, organizar e manter rede de estabelecimentos, nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Brasília, ou garantir que, em caso de deslocamento, seja aceito o cartão magnético como forma de pagamento.
7.3. Efetuar os pagamentos devidos aos estabelecimentos com os quais mantém convênios. Não respondendo em nenhuma hipótese, a Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, por esse pagamento.
7.4. Conforme a necessidade da CONTRATANTE, deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação, ser efetivado o credenciamento de novos postos pela CONTRATADA.
7.5. Acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional de Petróleo – ANP por problemas de qualidade do combustível fornecido, e divulgar imediatamente ao gestor do contrato formalizado com a FUNARTE, devendo providenciar o novo credenciamento para substituir o anterior no prazo de 30 (trinta) dias.
7.6. Fornecer e/ou repor, sem ônus para a CONTRATANTE, os cartões eletrônicos na quantidade equivalente à frota desta.
7.7. Atender prontamente quaisquer exigências do fiscal do contrato, inerente ao objeto da contratação.
7.8. Emitir relatórios mensais que permitam a administração e gerenciamento do objeto do contrato, assim como, apresentar a Nota Fiscal / Fatura, em duas vias, discriminando em separado os materiais e os serviços utilizados no período.
7.9. Arcar com todas as despesas resultantes do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção, relatórios e outras decorrentes.
7.10. Executar o treinamento para os gestores, operadores e usuários do sistema, objeto deste contrato.
7.11. Repassar ao CONTRATANTE, durante o período de vigência contratual, todos os preços e vantagens ofertadas ao mercado pela CONTRATADA.
7.12. Responsabilizar-se, em caso de pane do sistema, pelo abastecimento dos veículos, mediante autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
7.13. Manter todas as condições estabelecidas neste instrumento, caso ocorra, durante a vigência do contrato, alteração na quantidade de veículos por aquisição, alienação e/ou diversificação da frota.
7.14. Manter listagem atualizada na rede de postos de abastecimento integrados ao sistema objeto deste contrato.
7.15. Fornecer número de telefone e de fax do preposto a fim de atender às solicitações da CONTRATANTE.
7.16. Responder pelos danos causados direta ou indiretamente ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essas responsabilidades a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
7.17. Levar, imediatamente, ao conhecimento do CONTRATANTE qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento dos produtos.
7.18. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.
7.19. Não efetuar a transferência a outrem, no todo ou em parte, do objeto deste contrato, nem CAUCIONAR ou utilizar o mesmo para qualquer operação financeira, necessitando, nos dois casos, de própria e expressa anuência da CONTRATANTE.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto à CONTRATADA.
8.2. Comunicar à CONTRATADA, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços, objeto desta licitação.
8.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento
8.4. Fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto deste Contrato.
8.5. Designar Gestor para o Contrato, o qual ficará responsável pela fiscalização.
8.6. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das execuções contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato.
8.7. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
8.8. Aplicar as penalidades previstas no edital e no presente instrumento,na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE.
8.9. Solicitar, autorizar e controlar o abastecimento de combustíveis nos veículos oficiais, mediante sistema de gerenciamento informatizado oferecido pela CONTRATADA.
9. DOS QUANTITATIVOS APROXIMADOS E VALOR DE REFERÊNCIA
Tomando-se por base o consumo de combustível da FUNARTE no ano de 2010, estima-se que a contratação ora proposta deverá envolver o consumo de aproximadamente 21.400 litros por ano, sendo 15.400 de gasolina, 5.980 de diesel, ao custo de aproximadamente R$ 56.000,00
(cinqüenta e seis mil reais). Destaca-se que alguns dos veículos abaixo relacionados são bicombustíveis, podendo ensejar variações na divisão apresentada, contudo sem alterar a estimativa total de gastos.
10. RELAÇÃO DE VEÍCULOS DA FUNARTE E QUANTITATIVOS APROXIMADOS POR CADA UM DELES:
ITEM | VEÍCULOS | MARCA | PLACA | ANO | RENAVAN | COMB. | QT./L. |
GASOLINA | |||||||
01 | KOMBI/SP | VW | LNA 0514 | 1999 | 730333124 | GAS. | 864 |
02 | KOMBI/RJ | VW | LIG 4117 | 1992 | 320023184 | GAS. | 200 |
03 | KOMBI/RJ | VW | LJF 2620 | 1990 | 317450000 | GAS. | 200 |
04 | KOMBI/RJ | VW | JFO 3464 | 1992 | 608326437 | GAS. | 200 |
00 | XXXXX/XXX | XX | XXX 0000 | 0000 | 690466170 | GAS. | 912 |
06 | PALIO/SP | FIAT | LRC 0731 | 2004 | 839039077 | GAS. | 1440 |
07 | PARATI/MG | VW | KNH 4890 | 2001 | 757470327 | GAS. | 000 |
00 | XXXXXX/XX | XX | XXX 0000 | 0000 | 655320565 | GAS. | 864 |
09 | ASTRA/RJ | VW | LCQ 6382 | 2004 | 822164831 | GAS. | 1080 |
00 | XXXXXXX/XX | XX | XXX 0000 | 2000 | 730332713 | GAS. | 864 |
11 | PEUGEOT/BSB | PEUGEOT | LUX 9655 | 2008 | 958971943 | GAS. | 3972 |
12 | TOYOTA/RJ | TOYOTA | KZY 7649 | 2009 | 164961780 | FLEX. | 3860 |
TOTAL GASOLINA: 15.400 Litros | |||||||
DIESEL | |||||||
13 | VAN BOXER/MG | PEUGEOT | LUX 9654 | 2008 | 955657105 | Diesel | 1200 |
00 | XXX XXXXX/XX | XXXXXXX | XXX 0000 | 0000 | 955656443 | Diesel | 1200 |
00 | XXX XXXXX/XX | XXXXXXX | XXX 0000 | 0000 | 963260103 | Diesel | 1200 |
00 | XXX XXXXX/XXX | XXXXXXX | XXX 0000 | 0000 | 965751953 | Diesel | 1240 |
17 | VAN BOXER/MG | PUGEOT | LST 2351 | 2008 | 966307046 | Diesel | 1140 |
TOTAL DIESEL: 5.980 LITROS |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2011 ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta de preços para serviço de gerenciamento de sistema informatizado e integrado para abastecimento de combustível através do ticket-combustível (cartão magnético com chip) para atender a frota de veículos da FUNARTE nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília e Minas Gerais, visando o fornecimento contínuo e ininterrupto de combustível e os serviços de borracharia, em rede de postos e oficinas credenciados, de acordo com o disposto no edital licitatório supra e ordenamentos legais cabíveis.
Declaramos ter total conhecimento das condições da presente licitação e a elas nos submetemos para todos os fins de direito.
Declaramos que os preços cotados são absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos diretos ou indiretos, inerente ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.).
Prazo de Validade da Proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias contados da abertura da sessão.
DADOS DA EMPRESA
Razão social:
CNPJ:
Banco: Agencia: Conta:
Praça de pagamento: Contato:
Fone: Fax: E-mail:
Taxa de Administração de: ............. %, ( por cento).
Total Geral R$...................................., ( )
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome:
RG: C.P.F.
Telefones: E-mail:
(Local e data)
(Carimbo e assinatura do responsável)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2011 ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento, a FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, estabelecida na xxx xx Xxxxxxxx, x. 00 - 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 26.963.660/0002-42, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente,
......................, nomeado através .........................................................................
..........................., portador da carteira de identidade nº .................. e CPF nº ...........-.. e, de
outro lado, a empresa ................................., com sede ................................, , inscrita no
CNPJ/MF sob o nº .................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ........................., carteira de identidade nº .................. e CPF nº ,
vencedora da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, registrada sob o n° 012/2011, constante do processo FUNARTE n° 01530.000333/2011-74, firmam o presente Contrato, em conformidade com a Lei n° 8.666/93, observando em especial os ditames da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, do Decreto n° 5.450, de 31/05/2005, do Decreto n° 6.204, de 05/09/2007, da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e com as cláusulas e condições a seguir expressas
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de gerenciamento de sistema informatizado e integrado para abastecimento de combustível através de ticket-combustível (cartão magnético com chip), para atender a frota de veículos da CONTRATANTE nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília e Minas Gerais, visando o fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis e os serviços de borracharia, em rede de postos e oficinas credenciados, conforme o Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Eletrônico n° 012/2011, bem como sua Proposta datada de ../../...., que para todos os efeitos passam a integrar o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - FORNECIMENTO DO OBJETO
2.1. DAS CONDIÇÕES
2.1.1 O serviço de gerenciamento de unidades de abastecimento para fornecimento de combustíveis contínuo e ininterrupto compreende a prestação de mão-de-obra especializada, a contratação de fornecimento de combustíveis, equipamentos e suprimentos e sua administração, o fornecimento de dados e
controle de abastecimento, assim como, eventuais serviços de borracharia.
2.1.2. O quantitativo de veículos oficiais constantes na frota da CONTRATANTE e os gastos com abastecimento de combustíveis da referida frota encontram-se demonstrado abaixo. Outros veículos poderão ser incluídos durante a validade do contrato, desde que atendido o limite do art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. No referido demonstrativo consta a especificação do veículo, o combustível utilizado, a placa dos mesmos e a previsão do valor do crédito de cada veículo.
ITEM | VEÍCULOS | MARCA | PLACA | ANO | RENAVAN | COMB. | QT./L. |
GASOLINA | |||||||
1 | KOMBI/SP | VW | LNA 0514 | 1999 | 730333124 | GAS. | 864 |
2 | KOMBI/RJ | VW | LIG 4117 | 1992 | 320023184 | GAS. | 200 |
3 | KOMBI/RJ | VW | LJF 2620 | 1990 | 317450000 | GAS. | 200 |
4 | KOMBI/RJ | VW | JFO 3464 | 1992 | 608326437 | GAS. | 200 |
5 | KOMBI/BSB | VW | LCC 0369 | 1996 | 690466170 | GAS. | 912 |
6 | PALIO/SP | FIAT | LRC 0731 | 2004 | 839039077 | GAS. | 1440 |
7 | PARATI/MG | VW | KNH 4890 | 2001 | 757470327 | GAS. | 000 |
0 | XXXXXX/XX | XX | XXX 0000 | 0000 | 655320565 | GAS. | 864 |
9 | ASTRA/RJ | VW | LCQ 6382 | 2004 | 822164831 | GAS. | 1080 |
00 | XXXXXXX/XX | XX | XXX 0000 | 2000 | 730332713 | GAS. | 864 |
11 | PEUGEOT/BSB | PEUGEOT | LUX 9655 | 2008 | 958971943 | GAS. | 3972 |
12 | TOYOTA/RJ | TOYOTA | KZY 7649 | 2009 | 164961780 | FLEX. | 3860 |
TOTAL GASOLINA: 15.400 Litros | |||||||
DIESEL | |||||||
13 | VAN BOXER/MG | PEUGEOT | LUX 9654 | 2008 | 955657105 | Diesel | 1200 |
00 | XXX XXXXX/XX | XXXXXXX | XXX 0000 | 0000 | 955656443 | Diesel | 1200 |
00 | XXX XXXXX/XX | XXXXXXX | XXX 0000 | 0000 | 963260103 | Diesel | 1200 |
00 | XXX XXXXX/XXX | XXXXXXX | XXX 0000 | 0000 | 965751953 | Diesel | 1240 |
17 | XXX | XXXXXX | LST | 2008 | 966307046 | Diesel | 1140 |
BOXER/MG | 2351 | ||||||
TOTAL DIESEL: 5.980 LITROS |
2.1.3. O Cadastramento dos veículos nos sistemas de gerenciamento oferecido pela CONTRATADA deverá corrigir omissões ou incorreções no quantitativo, registro e outras informações relativas à frota, sem prejuízo do que estabelece a presente especificação.
2.1.4. O Sistema Tecnológico a ser fornecido e implantado pela CONTRATADA deverá constituir-se em um sistema de gestão integrado a um sistema de pagamento do abastecimento de combustíveis e utilização de outros serviços (como lavagem e manutenção leve nos postos de combustíveis), sendo que os veículos terão seu próprio cartão magnético ou micro-processado.
2.1.5. Cada condutor deverá ter sua identificação validada, através de senha pessoal, durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos e oficinas credenciados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da mesma a solução técnica que identifique o condutor do veículo no ato do abastecimento, e coíba com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas.
2.1.6. O fornecimento de combustível para os veículos cadastrados no sistema de gerenciamento eletrônico ocorrerá em rede de estabelecimentos credenciados 24 horas, 7(sete) dias da semana.
2.1.7. O fornecimento será efetuado pelos postos de revenda credenciados, não se admitindo recusa da parte daquela em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
2.1.8. Todos os combustíveis deverão ser fornecidos de acordo com a regulamentação específica do setor, especialmente quanto às diretrizes emitidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
2.1.9. A CONTRATADA deverá manter controle dos estabelecimentos de abastecimento quanto à regularidade e qualidade dos combustíveis fornecidos.
2.1.10. Os combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição e a presença de outras substâncias, em percentuais além dos permitidos em sua composição.
2.1.11. No caso de identificação da adulteração de combustíveis ou infrações legais ou normativas cometidas pelos
estabelecimentos de abastecimento, a empresa será responsável pela denúncia às autoridades competentes, conforme o caso.
2.1.12. A CONTRATADA deverá oferecer serviços de borracharia em casos de acidentes, pneu furado, para que o veículo volte a operar o mais rápido possível.
2.1.13. A CONTRATADA deverá fornecer a identificação do veículo, do posto, informação do volume abastecido, data e hora de abastecimento e quilometragem do hodômetro do veículo.
2.1.14. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas resultantes do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção, relatórios e outras decorrentes.
2.1.15. A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento 24 horas, 07 dias por semana através de linha telefônica.
2.1.16. A CONTRATADA deverá fornecer cartão de identificação do motorista com sua senha, que possibilite em tempo de efetuar a transação de abastecimento identificar o motorista com seus dados cadastrados no sistema da contratada.
2.1.17. A CONTRATADA deverá fornecer cartão suplementar ao Chefe do Setor de Transportes da CONTRATANTE para abastecimento de equipamentos da Instituição que dependem de combustível para funcionamento.
2.2. SISTEMA DE FORNECIMENTO
2.2.1. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos, condutores e centro de custo, contendo os seguintes dados:
• Placa;
• Marca;
• Chassi;
• Combustível;
• Ano de fabricação;
• Lotação (código do centro de custo);
• Capacidade do tanque;
• Hodômetro / horímetro; e
• Nome, registro funcional e lotação dos condutores.
2.2.2. O Sistema Tecnológico Integrado da CONTRATADA deverá viabilizar o pagamento do abastecimento de combustíveis e serviço de borracharia, sendo que, para tal, os veículos terão seu próprio cartão magnético e cada condutor deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação
realizada na rede de postos e oficinas credenciados pela CONTRATADA, sendo de sua responsabilidade as eventuais utilizações não autorizadas.
2.2.2. A CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente os cartões magnéticos de cada veículo em casos de perda ou extravio, sem que haja nenhum ônus para a CONTRATANTE.
2.2.3. Deverá ser permitido o bloqueio/desbloqueio/troca de senha em tempo real para gerenciamento, ações pró-ativas e acompanhamento por parte da CONTRATANTE.
2.2.4. O processamento e a recuperação das informações relativas às operações realizadas por cada um dos veículos deverão ser automáticos e descentralizados, quando do retorno dos veículos à base da CONTRATANTE.
2.2.5. Os veículos da frota da CONTRATANTE terão um limite de crédito, estabelecido pela mesma, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do Representante da CONTRATANTE designado na forma da cláusula décima primeira. Serão de total responsabilidade da CONTRATADA os atendimentos feitos pela rede credenciada sem a devida cobertura de crédito.
2.2.6. As oficinas e a rede de postos credenciados deverão estar equipadas para aceitar processos e transações de contingência para finalização da transação.
2.2.7. O sistema da CONTRATADA deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:
a) Identificação do posto (nome e endereço);
b) Identificação do veículo (placa);
c) Hodômetro/horímetro do veículo/equipamento automotivo no momento do abastecimento;
d) Tipo de combustível ou de serviço de borracharia;
e) A data e hora da transação;
f) Quantidade de litros; e
g) Valor da operação.
2.2.8. Os relatórios gerenciais deverão ser disponibilizados para consulta via WEB, atualizadas em tempo real, permitindo, inclusive, a identificação, inclusive, a média de consumo de cada veículo, entre abastecimentos, assim como data e hora dos abastecimentos.
2.2.9. A CONTRATADA deverá garantir que todo combustível registrado pela bomba foi realmente abastecido no veículo
indicado, e de que não sejam abastecidos veículos que não estejam cadastrados na frota da Instituição.
2.2.10. Os demais equipamentos necessários para a operação do sistema a ser utilizado pela CONTRATADA deverão ser disponibilizados, se necessário, para cada base operacional sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
2.2.11. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios mensais, com as informações acumuladas a partir da contratação dos serviços, contendo:
a) Relação dos veículos por prefixo, placa, marca, modelo, ano de fabricação, tipo de combustível e centro de custo;
b) Histórico das operações realizadas pela frota, contendo:
•Data
•Hora
•Identificação do estabelecimento
•Identificação do condutor
•Identificação do veículo (placa)
•Hodômetro/Horímetro do veículo/equipamento automotivo no momento do abastecimento
•Combustível adquirido
•Quantidade em litros adquiridos
•Valor total da operação em R$ (reais);
c) Quilometragem percorrida por veículo;
d) Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
e) Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pela FUNARTE;
f) Preço médio pago por tipos de combustível consumidos pela frota;
g) Volume de gastos realizados por tipos de combustível;
h) Despesas realizadas por Centro de Custos;
i) Indicação dos veículos que apresentarem distorções em termos de quilometragem e consumo de combustíveis;
j) Consumo de mercadorias por posto de combustíveis ou oficina.
2.2.12. O acesso a Software de Gestão de Abastecimento deverá ser disponibilizado em níveis de acessos compatíveis ao modelo definido pela CONTRATANTE, permitindo que os arquivos gerados sejam exportados ou importados para outros sistemas da CONTRATANTE, possibilitando a gestão das despesas dos veículos.
2.3. IMPLANTAÇÃO
2.3.1. A CONTRATADA deverá implantar o Sistema de gerenciamento e fornecimento de combustíveis no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
2.3.2. A implantação do sistema compreende as seguintes atividades:
a) Cadastramento dos veículos;
b) Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;
c) Treinamento dos condutores e gestores;
d) Fornecimento dos cartões para os veículos;
e) Definição de logística da rede de postos credenciados;
f) Fornecimento à CONTRATADA dos dados cadastrais da rede de postos credenciados.
2.4. LOCALIZAÇÃO DOS POSTOS CREDENCIADOS
2.4.1. A CONTRATADA deverá proporcionar abastecimento de combustíveis nas localidades de Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte/MG e Brasília, sem prejuízo das demais localidades necessárias durante a execução contratual.
2.4.2. A localização do estabelecimento de abastecimento, intralocal ou interlocal, deverá, sempre que possível, atender aos seguintes requisitos:
a) Distar, no máximo, 30 km das unidades da CONTRATANTE;
b) Localizar-se em rodovia federal e o mais próximo possível das unidades da CONTRATANTE; E
c) Distarem-se, no máximo, 300 km entre si.
CLÁUSULA TERCEIRA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
3.1. Cumprir com todas as obrigações estabelecidas no presente instrumento, assim como em sua Proposta Comercial datada de
../../ , constante do Processo Funarte nº 01530.000333/2011-74,
parte integrante deste instrumento;
3.2. Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades específicas, objeto do presente Contrato;
3.3. Recolher, por sua conta e inteira responsabilidade, todos os impostos, taxas e contribuições que incidam sobre o presente contrato e/ou sobre os serviços decorrentes, inclusive de natureza social, trabalhista e previdenciária, sendo que a prestação de serviços será autônoma e, conseqüentemente, seus empregados
não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
3.4. Fiscalizar os serviços prestados pelos postos credenciados, com o objetivo de garantir um nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização de equipamentos, de horários de funcionamento, presteza no atendimento.
3.5. Administrar, organizar e manter rede de estabelecimentos, nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Brasília, ou garantir que, em caso de deslocamento, seja aceito o cartão magnético como forma de pagamento.
3.6. Efetuar os pagamentos devidos aos estabelecimentos com os quais mantém convênios. Não respondendo em nenhuma hipótese, a Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, por esse pagamento.
3.7. Conforme a necessidade da CONTRATANTE, deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação, ser efetivado o credenciamento de novos postos pela CONTRATADA.
3.8. Acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional de Petróleo – ANP por problemas de qualidade do combustível fornecido, e divulgar imediatamente ao gestor do contrato formalizado com a FUNARTE, devendo providenciar o novo credenciamento para substituir o anterior no prazo de 30 (trinta) dias.
3.9. Fornecer e/ou repor, sem ônus para a CONTRATANTE, os cartões eletrônicos na quantidade equivalente à frota desta.
3.10. Atender prontamente quaisquer exigências do fiscal do contrato, inerente ao objeto da contratação.
3.11. Emitir relatórios mensais que permitam a administração e gerenciamento do objeto do contrato, assim como, apresentar a Nota Fiscal / Fatura, em duas vias, discriminando em separado os materiais e os serviços utilizados no período.
3.12. Arcar com todas as despesas resultantes do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção, relatórios e outras decorrentes.
3.13. Executar o treinamento para os gestores, operadores e usuários do sistema, objeto deste contrato.
3.14. Repassar ao CONTRATANTE, durante o período de vigência contratual, todos os preços e vantagens ofertadas ao mercado pela CONTRATADA.
3.15. Responsabilizar-se, em caso de pane do sistema, pelo abastecimento dos veículos, mediante autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
3.16. Manter todas as condições estabelecidas neste instrumento, caso ocorra, durante a vigência do contrato, alteração na quantidade de veículos por aquisição, alienação e/ou diversificação da frota.
3.17. Manter listagem atualizada na rede de postos de abastecimento integrados ao sistema objeto deste contrato.
3.18. Fornecer número de telefone e de fax do preposto a fim de atender às solicitações da CONTRATANTE.
3.19. Responder pelos danos causados direta ou indiretamente ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essas responsabilidades a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
3.20. Levar, imediatamente, ao conhecimento do CONTRATANTE qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento dos produtos.
3.21. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.
3.22. Não efetuar a transferência a outrem, no todo ou em parte, do objeto deste contrato, nem CAUCIONAR ou utilizar o mesmo para qualquer operação financeira, necessitando, nos dois casos, de própria e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Acompanhar e supervisionar a qualidade dos serviços desenvolvidos, através do Representante designado na forma da cláusula décima primeira, nos termos do art. 67, da Lei 8.666/93;
4.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto à CONTRATADA;
4.3. Comunicar à CONTRATADA, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços, objeto deste contrato;
4.4. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento;
4.5. Fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto deste Contrato.
4.6. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das execuções contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato.
4.7. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
4.8. Aplicar as penalidades previstas no edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE.
4.9. Solicitar, autorizar e controlar o abastecimento de combustíveis nos veículos oficiais, mediante sistema de gerenciamento informatizado oferecido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR
5.1. O valor total estimativo deste contrato é de R$ ,..
(....................) e será pago em prestações mensais, após a execução dos serviços.
5.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA no mês subseqüente ao serviço executado, até o 10°(décimo) dia útil contado a partir do recebimento Nota Fiscal/Fatura, incluindo-se a fase de atesto por parte do Representante designado na forma da cláusula décima primeira deste contrato, ocasião em que a CONTRATADA deverá comprovar a regularidade com os encargos sociais relativos ao FGTS, INSS, assim como com os Tributos Federais;
5.2.1. O pagamento acima previsto será realizado através de crédito bancário em conta-corrente da CONTRATADA, devendo as Notas Fiscais/Faturas serem entregues na Divisão de Serviços Gerais da
CONTRATANTE – Setor de Transportes, até o 2°(segundo) dia útil do mês subseqüente à execução do serviço, contendo o endereço; o CNPJ; o n° da Nota de Empenho; os números do banco, da agência e da conta corrente da empresa; a descrição clara do objeto do contrato; bem como o valor em moeda nacional;
5.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida e o pagamento ficará pendente até que seja sanada a pendência, abrindo-se novo prazo para o pagamento a contar da regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, sem acarretar qualquer ônus para a CONTRATANTE;
5.4. Para fazer face às despesas decorrentes deste contrato, a CONTRATANTE emitiu a Nota de Empenho n° ............, em
../../...., no valor de R$ .....,.. (...............................
..........................), classificada na atividade .................; Elemento de Despesa ......; Plano Interno ...........; Fonte de Recursos .. -
....... .
5.5. A CONTRATADA não poderá pleitear, junto à CONTRATANTE, quaisquer pagamentos motivados por eventuais falhas ou erros contidos em suas propostas comerciais.
5.6. A CONTRATANTE verificará junto aos órgãos competentes, a regularização fiscal da CONTRATADA, a fim de efetivar o pagamento estipulado no item 5.2 desta cláusula.
5.7. Nos casos de atraso do pagamento das parcelas mensais, será aplicado o disposto no subitem 16.8 do Edital do Pregão Eletrônico n° 012/2011.
5.8. Será permitida a repactuação do contrato, visando a sua adequação aos novos preços de mercado, observado o interregno mínimo de um ano e obedecidos os requisitos previstos no art. 5º do Decreto nº 2.271, de 07.07.1997, assim como a IN n° 02, de 30.04.2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1 - A CONTRATADA, no prazo de 10(dez) dias úteis após a assinatura do presente contrato, deverá prestar garantia contratual para o integral cumprimento da obrigação, na forma prevista no Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2011, item 15 e seus subitens.
6.1.1 - A prestação da garantia, nos moldes previstos no item acima, é condição de eficácia do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES
7.1. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas nos incisos I a IV, do art. 87, da Lei n° 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das cláusulas e condições deste contrato, ou execução do seu objeto em desacordo com a discriminação contida em sua proposta, parte integrante deste ajuste, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico n° 012/2011.
7.2. Na hipótese de descumprimento parcial ou total das cláusulas e condições ajustadas ou execução em desacordo com a discriminação da proposta, será aplicada multa de 0,3% ao dia calculada sobre o valor da parcela não cumprida do contrato, até que seja sanada a respectiva irregularidade, e no limite de 30(trinta) dias, tomando-se como termo inicial para a contagem do prazo a data da notificação.
7.3. Na hipótese de atraso no cumprimento das disposições ajustadas, por prazo superior a 30(trinta) dias, incidirá uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo de sua rescisão, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará pelo prazo de 12(doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo e emissão de nota de empenho, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60(sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93, caso haja interesse da Administração.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, de pleno direito, nos casos especificados na Lei n° 8.666/93, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, cabendo, ainda, à CONTRATADA indenizar a CONTRATANTE seu efetivo prejuízo, por eventual dano a que tenha dado causa, caso a CONTRATADA descumpra quaisquer de suas Cláusulas.
9.2. Poderá, também, este contrato ser rescindido por comum acordo entre as partes, firmando-se, então, Termo de Rescisão em que suas condições venham a ser especificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa da CONTRATADA ou de seus
prepostos, independentemente de outras cominações, contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A CONTRATANTE designará um representante, a ser denominado “Fiscal do Contrato”, para o acompanhamento da execução do presente Contrato, o qual tomará todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento do presente ajuste, conforme norma disciplinada no artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
11.1.1. O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
11.1.2. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas à Coordenação de Administração da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;
11.2. A CONTRATADA deverá exercer fiscalização permanente sobre os serviços por ela executados, objetivando:
11.2.1. proceder eventuais substituições de seus empregados, dando ciência prévia ao Fiscal do Contrato;
11.2.2. manter elevado padrão de qualidade dos serviços prestados;
11.2.3. manter permanente contato com a fiscalização da CONTRATANTE, para solução de eventuais problemas;
11.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos pelo representante da Administração, especialmente designado na forma do item 11.1 desta cláusula e em conformidade com os arts. 67 e 73 da Lei nº. 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº. 2.271/97.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO
Este contrato será publicado pela CONTRATANTE no Diário Oficial da União, de acordo com o disposto no Parágrafo Primeiro, do art. 61, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste contrato.
Assim ajustadas, obrigando-se por si e sucessores, as partes firmam o presente instrumento em 3(três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro,
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente da CONTRATANTE
........................................
Representante legal da CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: