DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.1.1. O valor unitário máximo final aceitável orçado pelo Município para a aquisição do objeto desta licitação encontram-se no Anexo “I” deste Edital. 7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. 7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.8. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe ás licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgar necessário. 7.9. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca/modelo, valor unitário e valor total por item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital. 7.9.1. Em não havendo campo específico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca. 7.9.1.1. A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da ...
DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 4.1 – Após a divulgação do edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as licitantes deverão, até a data e hora marcadas para recebimento das propostas, encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 4.1.1 – A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 4.2 – A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir: a) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias;
DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, de acordo com o art. 13, inciso III do Decreto nº 5.450/05. 5.2 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, de acordo com o art. 13, inciso IV do Decreto nº 5.450/05. 5.3 Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 5.3.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 5.4 A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços que ocorrerá a partir do dia 26.09.2017, até às 09h00min do dia 06.10.2017. 5.5 A realização da sessão de lances fica fixada para o dia 06.10.2017 às 10h00min, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de acordo com o art. 21, do Decreto nº 5.450/05. 5.6 A Proposta de Preços da(s) licitante(s) vencedora(s) contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e enviada através do ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, após o encerramento da etapa de lances, sob pena de desclassificação, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, com
DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão, até a data e hora marcadas para recebimento das propostas, 5.1.1. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir: a) conter, em campo próprio do sistema, o preço total, sendo que: a.1) no preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação; b) conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação complementar do objeto cotado; 5.1.2. A validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação. 5.2. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública. 5.4. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro, pelo sistema, ou de sua desconexão. 5.5. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos estipulados neste edital.
DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão, até a data e hora marcadas para recebimento das propostas, encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 5.1.1. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir: a) conter, em campo próprio do sistema, o preço total, sendo que: a.1) no preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 4.1 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo especificações, valor unitário e demais informações necessárias. 4.1.1 - A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, 4.1.2 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3°, da Lei Complementar 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas. 4.2 - A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como sua declaração e os lances inseridos durante a Sessão Pública. 4.3 - Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico. 4.4 - Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente: a) Preço Global para o lote e total em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 10.1. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital e seus Anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 10.2. Ao apresentar a proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com a condição do prazo de validade da proposta, não podendo ser inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da sessão pública da Licitação. 10.3. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, para a totalidade do fornecimento, e neles estarão inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, mão de obra, transportes (considerar o custo do descarregamento), impostos, seguros e tributos diretos e indiretos incidentes sobre a execução do objeto. 10.3.1. As propostas dos licitantes poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora definidas em edital. 10.3.2. Após o prazo previsto para acolhimento, o sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas. 10.4. Recomenda-se que as licitantes iniciem a fase “DA PARTICIPAÇÃO NA DISPUTA” com todos os documentos necessários à classificação/habilitação em conformidade com o edital.
DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2. Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com a seguinte condição: 5.2.1. Os equipamentos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes do Anexo I deste Edital. 5.3. O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação. 5.4. A Proposta deverá conter indicação de marca sob o qual o mesmo é comercializado. Deverá ser informado também: Fabricante e País de Origem, descrição técnica detalhada com nome comercial, apresentação, unidade (CX, ENV, UND, e ETC...), Valor Unitário e Valor Total. 5.4.1 O licitante DEVERÁ informar em campo próprio no sistema Licitações-e a MARCA do produto ofertado sob pena de desclassificação. 5.5. Garantia do fabricante, de no mínimo 12 meses e a contar do recebimento pela unidade, contra defeitos de fabricação ou montagem e apresentação de qualidade inadequada, incluindo a reposição de toda e qualquer peça, componentes ou até a substituição do equipamento. 5.6. O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional, com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, e estarem inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto. 5.7. O preço unitário e total da mercadoria ou serviço, o valor do ICMS incidente sobre a operação ou prestação, a alíquota do ICMS correspondente à operação e o preço líquido da mercadoria por extenso (Lei Estadual nº. 8.966, de julho 2007 e Decreto n°. 21.034 de Fevereiro de 2009). 5.8. Quando o Órgão ou Ente Público for considerado contribuinte do ICMS, o preço total da mercadoria ou serviço somente será admitido se a sua composição resultar; a) Da aplicação da alíquota interna do imposto, vigente no Estado do Rio Grande do Norte, caso a operação ou prestação seja interna; ou
DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2. Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com a seguinte condição: 5.2.1. Os equipamentos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes do Anexo I deste Edital. 5.3. O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação. 5.4. A Proposta deverá conter indicação de marca sob o qual o mesmo é comercializado. Deverá ser informado também: Fabricante e País de Origem, descrição técnica detalhada com nome comercial, apresentação, unidade (CX, ENV, UND, e ETC...), Valor Unitário e Valor Total. 5.4.1 O licitante DEVERÁ informar em campo próprio no sistema Licitações-e a MARCA do produto ofertado sob pena de desclassificação. 5.5. O prazo de garantia será de 24 (vinte e quatro) meses a contar do recebimento definitivo pela Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, contra defeitos de fabricação ou montagem e apresentação de qualidade inadequada, incluindo a reposição de toda e qualquer peça, componentes ou até a substituição do equipamento. decimais após a vírgula, e estarem inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto.
DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 4.1 Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais no sistema até a data e horário definidos no preâmbulo deste edital. 4.2 A proposta enviada em formulário específico deverá conter os seguintes dados: a) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias;