PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2015
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
órgão de fiscalização do exercício profissional, criado pelo Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010, inscrito no CNPJ sob o nº 33.287.806/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, torna público que, devidamente autorizado no Processo Administrativo LIC nº 2015/000009, no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que se regerá pela Lei nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todas as licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial da União, sendo comunicadas às adquirentes do edital por correio eletrônico ou por telefax, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3. O edital se encontra disponível no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As interessadas poderão solicitar esclarecimentos pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e/ou formular impugnações acerca do objeto deste edital, exclusivamente por protocolo, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, no horário das 10h às 17h – Comissão Permanente de Licitação.
1.4. Caberá à autoridade competente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, auxiliado pelo Pregoeiro, responder às impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelas potenciais licitantes, antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todas as interessadas por qualquer das formas previstas no item 1.2 deste edital.
1.5. Para fins desta licitação consideram-se:
▪ CRCRJ: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, órgão licitador;
▪ PREGOEIRO: Servidor do CRCRJ, responsável pela condução dos trabalhos no Pregão;
▪ EQUIPE DE APOIO: Equipe constituída por servidores do CRCRJ, para auxiliar o Pregoeiro nos procedimentos necessários ao Pregão;
▪ LICITANTE: A empresa que apresentar proposta.
2- DO OBJETO
2.1. O objeto do presente pregão é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS E BEBIDAS PARA SERVIÇOS DE BUFFET (COFFEE-BREAK E COQUETEL SEM ALCOOL), conforme Termo de Referência constante no Anexo I do presente edital.
2.2. Necessário se faz para a adequação da consecução do objeto licitado, em termos de qualidade de prestação de serviço, a observância da descrição técnica constante no Anexo I.
3- DA ABERTURA
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro, designado conforme Portaria CRCRJ nº 036/2015, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:
a) Início Acolhimento Propostas: 15/04/2015 às 15h
b) Limite Acolhimento Propostas: 30/04/2015 às 10h
c) Data de Abertura Propostas: 30/04/2015 às 10h30min
d) Data do Pregão: 30/04/2015 às 11hs
e) LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
4- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos necessários à realização do objeto da presente licitação correrão à conta da dotação orçamentária do CRCRJ, natureza da despesa 6.3.1.3.02.01.007 – Serviços de Copa e Cozinha.
5- DO TIPO DE LICITAÇÃO
5.1. O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
6- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do certame as pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
6.2. Não poderão participar da licitação:
6.2.1. As sociedades punidas, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, cuja punição se estenda a todos os órgãos públicos federais e/ou dentro do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/1993, bem como aqueles punidos pelo CRCRJ.
6.2.2. Sociedade declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.2.3. Sociedade impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
6.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
6.2.5. Sociedade cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
6.2.6. Sociedade que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
6.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.2.8. Consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.2.9. As pessoas físicas e jurídicas arroladas no art. 9º, da Lei n° 8.666/1993.
6.3. É vedada a contratação, para prestar serviços a Conselho de Contabilidade, com ou sem relação de emprego, de Conselheiro efetivo ou suplente que tenha exercido mandato no último quatriênio ou participado no mesmo período em processo eleitoral, bem como de seu cônjuge ou parente até o terceiro grau, consanguíneo ou afim. A proibição aplica-se, nos mesmos casos e condições, a cônjuges e parentes de titulares de órgãos de descentralização administrativa do CRC e servidores dos Conselhos de Contabilidade, sendo que a presente vedação, no que se refere à contratação em voga, deve ser entendida como a impossibilidade de pessoas jurídicas participarem do certame no caso das pessoas físicas acima citadas serem, ou terem sido no último quatriênio, sócios, diretores ou funcionários das mesmas.
6.4. A licitante vencedora deverá apresentar, quando da contratação, documento que comprove representação no Município do Rio de Janeiro.
6.5. Não será aceito protocolo de comprovação de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
6.6. Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos de habilitação e propostas fora do prazo estabelecido neste Edital.
7- DO CREDENCIAMENTO
7.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes devidamente credenciadas junto ao provedor do Sistema na página eletrônica: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data prevista no item 3.1.
7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
7.3. Para o credenciamento, será necessário o comparecimento do representante legal da sociedade licitante a estabelecimento indicado pelo provedor do sistema, o fornecimento de cópia do Contrato Social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios, a assinatura do Termo de Adesão ao Regulamento (de utilização do sistema), a assinatura de Termo de Nomeação de Representante, que habilitará a pessoa física indicada a realizar negócios em nome da pessoa jurídica credenciada.
7.4 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.5 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
7.6 O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8- DA CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1. Observando o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão da licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do referido sistema, observadas as datas e horário, conforme item 3.1.
8.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.4. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, valendo somente os lances registrados pelo sistema oficial do Banco do Brasil.
9- DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário específico, o qual deverá ser corretamente preenchido, de acordo com os campos solicitados.
9.2. A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
9.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
9.5. Para efetivar o cadastro da proposta no sistema eletrônico, o valor a ser informado terá que ser o total da proposta, sob pena de desclassificação.
10- DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. A partir do horário previsto na letra “d” do item 3.1 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, podendo as licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
10.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido ou registrado em primeiro lugar.
10.4. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
10.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
10.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL, na forma do item 5.
11.2. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.3.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
11.3.2. Da sessão, será gerada ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12- DA HABILITAÇÃO
12.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 10 deste Edital, a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, deverá encaminhar, no prazo máximo de três dias úteis, contado do encerramento da etapa de lances da sessão pública, a documentação de habilitação prevista no item 12.2 para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – Comissão Permanente de Licitação.
12.2. As licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:
12.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual (Registro de Empresário);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente. Em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades empresariais, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Declaração da licitante (Anexo II) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
f) Declaração da licitante (Anexo III) de que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
g) Declaração de empresa optante pelo Simples (Anexo V), se for o caso.
h) Para os fins do disposto neste Edital, em atendimento à Lei Complementar 147/2014 a licitante deverá apresentar a declaração do Anexo IV, juntamente com os demais documentos necessários para habilitação.
i) Documento, devidamente registrado no órgão competente, provando a condição de Microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.2.2. Regularidade Fiscal
a) comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) comprovação de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
c) comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual, a qual será feita por meio da Certidão Negativa de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), acompanhada da Certidão Negativa de Divida Ativa.
d) comprovação de regularidade perante a Seguridade Social (CND do INSS);
e) comprovação de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) comprovação de regularidade junto a Justiça do Trabalho (CNDT);
g) comprovação de regularidade junto à Fazenda Nacional será mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria;
h) carta da empresa proponente assinado por diretor(es) ou pessoa legalmente habilitada, declarando estar ciente das condições do presente certame, que assume responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo CRCRJ; e que executará o serviço e entregará todo o material de acordo com as especificações fornecidas pelo CRCRJ, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado (Xxxxx XXX).
12.2.2.1. As licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.2.2.2. Caso a documentação apresentada contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do momento da lavratura da ata daquela sessão pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito de negativas;
12.2.2.2.1. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Administração Pública;
12.2.2.2.2. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/1993.
12.3. Qualificação Técnica
a) Apresentar atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória de serviços similares ao objeto da presente licitação.
b) Apresentar registro do responsável técnico, devidamente registrado e com situação regular com o Conselho Regional de Nutrição do Estado do Rio de Janeiro.
c) Apresentar registro sanitário atualizado junto à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro;
d) Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária do Município sede da licitante
e) Comprovação de possuir em seu quadro, na data da entrega das propostas: empregado, sócio ou prestador de serviço, que seja profissional de nível superior em nutrição.
(Comprovação a ser realizada através de contrato de trabalho e/ou carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços ou contrato social da empresa).
f) Declaração do próprio licitante de que tem ciência e está sujeito às normas contidas na Resolução – RDC n.º 216 de 15 de setembro de 2004, expedida pela ANVISA – Agência de Vigilância Sanitária.
12.4. Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, ou ainda mediante apresentação do original e cópia que será autenticada por funcionário credenciado pelo CRCRJ, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/1993.
2.5. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro.
12.6. Se a licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
12.7 As licitantes que não apresentarem toda a documentação solicitada ou apresentá-la com a validade expirada serão INABILITADAS.
13- DOS RECURSOS
13.1. O interesse da licitante em interpor recurso deverá ser manifestado, através do sistema eletrônico, imediatamente após o encerramento da fase competitiva do pregão, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentarem contrarrazões em igual prazo, que correrá a partir do término do prazo do recorrente.
13.2. As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, com posterior envio do original no prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da data de encaminhamento do e-mail.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, à vencedora.
13.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. Os recursos serão dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o Pregoeiro o recurso à autoridade competente do CRCRJ, que o ratificará ou não, de forma fundamentada.
14- DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente do CRCRJ. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade competente adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade competente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, será a licitante vencedora convocada, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do Contrato, se for o caso.
14.3. Deixando a adjudicatária de assinar o Contrato, no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarado vencedora.
15- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados, mediante crédito em conta corrente do Banco do Brasil S/A, cujo número e agência deverão ser informados pela adjudicatária quando do envio da nota fiscal/fatura.
15.2. No caso de a adjudicatária não possuir conta no Banco do Brasil S/A, o pagamento será realizado através de boleto bancário, sem custo de cobrança para sua emissão. Em caso excepcional, devidamente autorizado pelo CRCRJ, o pagamento poderá ser realizado mediante transferência bancária, ficando a licitante vencedora responsável pelo pagamento das taxas referentes à transferência, as quais serão abatidas do valor a ser pago.
15.3. O pagamento ocorrerá até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente discriminada e atestada. O cronograma para pagamento dar-se-á da seguinte maneira:
15.3.1 Recebimento de notas fiscais atestadas, com as certidões de regularidade fiscal e previdenciárias válidas, até o dia 05 – o pagamento será realizado no dia 10;
15.3.2 Recebimento de notas fiscais atestadas, com as certidões de regularidade fiscal e previdenciárias válidas, entre os dias 06 e 15 - o pagamento será realizado no dia 20;
15.3.3 Recebimento de notas fiscais atestadas, com as certidões de regularidade fiscal e previdenciárias válidas, após o dia 16 - o pagamento será realizado no dia 10 do mês subsequente.
15.4. A licitante vencedora deverá encaminhar a fatura para o solicitante do serviço realizado, sito à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, XXXXXX, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
15.5. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da adjudicatária o prazo de até 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação.
15.6. Se a licitante CONTRATADA for optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar declaração, no ato da entrega do documento fiscal, de que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, em cumprimento ao à Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012.
15.7. A realização do pagamento é condicionada à manutenção da regularidade do FGTS, INSS (certidão unificada) e CNDT, sem a qual o pagamento será retido até a devida regularização, quando reiniciará o prazo de 30 (trinta) dias.
16- DAS PENALIDADES
16.1. Em conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/1993, e alterações posteriores, a licitante vencedora que descumprir as condições deste Edital, ficará sujeita às seguintes penalidades, a critério da administração:
16.1.1. advertência;
16.1.2. multa de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor do contrato, pelo atraso injustificado na prestação do serviço;
16.1.3. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, não isentando a licitante do ressarcimento dos prejuízos a que der causa;
16.1.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
PE 006/2015
16.1.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
16.2. Qualquer atraso por período superior a 30 (trinta) dias, poderá caracterizar a inexecução do objeto.
16.3. Em caso de multa, o pagamento da mesma poderá ser efetuado nos moldes do art. 86 e seguintes, da Seção II, da Lei nº 8.666/1993.
16.3.1. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas nos casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovadas nos autos do processo.
17 – DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
17.1. O objeto da presente licitação será recebido na forma prevista no art. 73, da Lei nº 8.666/1993, dispensado, se couber nas hipóteses previstas no art. 74, da mesma lei.
17.2. Após o recebimento provisório do objeto, o CRCRJ terá um prazo de 30 (trinta) dias para aceitação definitiva do mesmo.
18- DO CONTRATO
18.1. Será firmado contrato com a licitante vencedora, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, se for o caso, ou entregue nota de empenho.
18.2. Os serviços serão prestados de acordo com as disposições deste edital e da proposta da contratada que o integra, bem como as condições estabelecidas no contrato, independentemente de transcrição.
18.3. A administração poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, caso o serviço seja considerado insatisfatório, conforme prevê o artigo 78, da Lei nº 8666/1993.
18.4. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante do CRCRJ, designado especialmente, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/1993.
19- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.2. A critério do Pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
19.3. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba às licitantes qualquer direito de reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49, da Lei nº 8.666/1993.
19.4. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
19.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
19.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de apoio.
19.8. O foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
19.9. Fazem parte deste edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
Xxxxx XXX – Declaração de Inexistência de Impedimento para participar de Licitações Anexo IV – Modelo de declaração para microempresa e empresa de pequeno porte. Anexo V – Modelo de Empresa optante pelo Simples
Anexo VI- Modelo de Proposta
Anexo VII – Modelo de Declaração de Responsabilidade Anexo VIII – Minuta Contratual
Rio de Janeiro, 13 de abril de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Pregoeira
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2015 TERMO DE REFERÊNCIA
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet (coffee- break, e coquetel sem álcool), incluindo todos os materiais e os serviços de apoio, cozinheiros, copeiros e garçons, para atendimento às reuniões regimentais, reuniões com autoridades parlamentares e eventos diversos (palestras, seminários, encontros, cursos, workshops, convenções, fóruns, congressos), realizados pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, no município do Rio de Janeiro, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 O Programa de Educação Continuada do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, em cumprimento a uma das finalidades institucionais (desenvolvimento profissional), tem por objetivo manter, atualizar e expandir os conhecimentos técnicos e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral, e ético dos profissionais da contabilidade como características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil. O programa é executado por meio de eventos, denominados: congressos, convenções, encontros, conferências, seminários, simpósios, fóruns, jornadas, palestras, debates, painéis, reuniões técnicas, e outros eventos de mesma natureza nacionais.
2.2 As reuniões institucionais (conselho diretor e plenária) fazem parte do regimento interno do CRCRJ e são realizadas quinzenalmente, e as reuniões com autoridades das esferas legislativa, judiciária e executiva, cujo objetivo é tratar pautas de assuntos de relevância para a classe contábil do Estado e sociedade em geral.
2.3 Com a finalidade de não comprometer a realização dos eventos e as reuniões previstas para os próximos 12 (doze) meses, pela falta de estrutura de apoio, é necessária a contratação de serviço de Buffet – Coffee-break, e coquetel -, tendo em vista que a disponibilização desse recurso é peça fundamental para o desenvolvimento das atividades, de forma a assegurar um melhor desempenho dos
participantes; otimizar o tempo das reuniões e eventos; evitar que os participantes se ausentem do ambiente das reuniões ou eventos e oferecer maior comodidade às autoridades presentes, conforme a necessidade que o evento demandar/exigir.
2.4 É importante adequarmos nossos eventos à realidade exigida pelo público-alvo, com motivação e instrutores experientes.
2.5 Diante do exposto, a prestação do serviço será eventual e demandada pelo Setor de Eventos, na promoção de reuniões e eventos internos na sede do CFC ou externo, no Rio de Janeiro/RJ, desde que devidamente justificado e autorizado pela Vice- Presidência.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A contratada deverá prestar os serviços sob demanda da Contratante, de acordo com os tipos discriminados a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS | QUANT. ESTIMADA |
1 | Coffee Break – Tipo A - 01h de serviço | - Água mineral (com e sem gás); - Café; - Leite com Achocolatado; - Chá gelado; - 2 tipos de sucos de frutas; - 1 tipo de refrigerantes (normal e dietético); - Gelos e tinas; - Açúcar e adoçante; - 4 tipos de petit fours; - Pão ou biscoito de queijo - 1 tipo de mini-sanduíche; - 2 tipos de bolo; - Salada de frutas | Estimativa: 08 (oito) serviços Para um total de 500 pax |
2 | Coffee Break – Tipo B - 01h de serviço | - Água mineral (com e sem gás); - Café; - Leite - Achocolatado; - Chá gelado; - 2 tipos de sucos de frutas; - 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético); - Gelos e tinas; - Açúcar e adoçante; - 4 tipos de petit fours; - Pão ou biscoito de queijo; - 2 tipos de bolo; - Salada de frutas - 2 tipos de mini sanduíches frios; - 2 tipos de salgados assados; | Estimativa: 40 (quarenta) serviços Para um total de 2.500 pax |
- 1 tipo de pasta; - Mini torradas; | |||
3 | Coquetel A - de 02hrs a 04hrs de serviço | - Água mineral (com e sem gás); - 2 opções de coquetéis de frutas sem álcool; - Chá gelado; - 2 tipos de sucos de frutas; - 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético); - Gelos e tinas; - Açúcar e adoçante; - 6 opções de salgados frios; - 6 opções de salgados quentes e assados; - 5 opções de petiscos servidos em réchauds ou tarteletes; - camarões ou similares empanados; - 2 tipos de docinhos | Estimativa: 04 (quatro) serviços Para um total de 320 pax |
Coquetel B | - Água mineral (com e sem gás); - 2 opções de coquetéis de frutas sem álcool; - Chá gelado; - 2 tipos de sucos de frutas; - 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético); - Gelos e tinas; - Açúcar e adoçante; - 6 opções de salgados frios; - 6 opções de salgados quentes e assados; - 5 opções de petiscos servidos em réchauds ou tarteletes; - camarões ou similares empanados; - 2 tipos de docinhos - 2 tipos de mini porções de refeições servido em pequenos bowls - Café - chás variados -docinhos: 2 tipos de petit fours doces - mini trufas de chocolate; | ||
(completo) | Estimativa: 03 (três) | ||
4 | serviços | ||
- de 02hrs a 04hrs | Para um total de 250 pax | ||
de serviço |
4. EXIGÊNCIAS BÁSICAS QUANTO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Dos Funcionários
4.1.1 Os funcionários da CONTRATADA deverão possuir carteira de saúde atualizada ou atestado de saúde periódico, emitidos por órgão competente, de acordo com a legislação em vigor. Deverão apresentar-se devidamente asseados, com cabelo curto ou preso, barbeados, como unhas aparadas e limpas e devidamente uniformizados;
4.1.2 Os cozinheiros e ajudantes de cozinha da CONTRATADA, além de uniformizados, deverão trabalhar com a cabeça devidamente coberta, utilizar luvas e máscaras descartáveis, avental de napa e/ou pano (de pano para uso próximo ao fogão);
4.1.3 A CONTRATADA deverá substituir qualquer empregado que se conduza de modo inconveniente ou incompatível;
4.1.4 Os cozinheiros, ajudantes da cozinha e garçons da contratada deverão contar com experiência profissional e conhecimento.
4.2 Do preparo dos alimentos
4.2.1 Os alimentos deverão ser preparados nas instalações da empresa contratada ou no próprio local do evento (quando for o caso), utilizando matéria-prima e insumos de primeira qualidade, sendo admitida a utilização de alguns produtos semi-elaborados considerados essenciais ao processo.
4.2.2 O transporte das matérias-primas, insumos e produtos semi-elaborados deverá ser realizado em veículo apropriado, de responsabilidade da contratada, o qual deverá estar devidamente higienizado e climatizado, sendo os gêneros alimentícios – dependendo de sua natureza – acondicionados em recipientes térmicos hermeticamente fechados.
4.2.3 Os alimentos preparados deverão obedecer, em todas as fases, as técnicas corretas de assepsia e culinária, ser saudáveis e adequadamente temperados, respeitando as características próprias dos ingredientes.
4.2.4 Os alimentos preparados para determinado evento e faturados em nome do CRCRJ deverão ser consumidos no próprio evento e, no caso de eventual excedente, deverão ser entregues ao Contratante para a destinação que venha a ser conferida.
4.2.5 Qualquer tipo de alimento anteriormente preparado pela empresa não poderá ser reutilizado no preparo das refeições a serem servidas nos eventos organizados pelo CRCRJ.
4.2.6 A contratada deverá observar rigorosamente a legislação sanitária e as normas regulamentares sobre higiene, medicina e segurança no trabalho emanado dos órgãos públicos competentes. Em caso de interdição das instalações próprias da empresa, em decorrência de eventual auto de infração, o contrato poderá ser rescindido de pleno direito, adotando o CRCRJ as providências cabíveis.
4.3 Dos alimentos
4.3.1 A quantidade a ser servida deve estar adequada ao número de convidados: não deve ser excessiva nem tampouco denotar escassez, sobretudo para os convidados servidos por último.
4.3.2 Os alimentos devem estar harmoniosamente dispostos nas travessas e bandejas. Especial atenção deve ser dada aos molhos para que se harmonize com os acompanhamentos do prato principal.
4.3.3 Garantia de acondicionamento dos alimentos que preserve sua qualidade e integridade física.
4.3.4 Garantia de resfriamento adequado das bebidas.
4.3.5 O padrão de referência a ser adotado pela contratada deverá ser:
• Carne e Presunto: deverão ser do tipo extra limpo, isenta ao máximo de gordura;
• Aves: do tipo granja;
• Peixes e frutos do mar: frescos e de boa qualidade;
• Doces: caseiros;
• Os ingredientes utilizados para elaboração dos alimentos, tais como: farinha de trigo, café, adoçante e outros, deverão ser de primeira qualidade e estar dentro do prazo de validade.
4.4 Da Mesa
4.4.1 A mesa deverá estar impecavelmente disposta
4.4.2 Deverão sempre ser utilizados para a arrumação das mesas do Buffet toalhas até o chão, sobretoalhas a meia-altura do chão e arranjo floral.
4.4.3 A contratada fica responsável pela disponibilização e transporte da(s) mesa(s) até o local do evento, quando este não dispuser desta.
4.5 Do Material
4.5.1 Os utensílios (jarras, louças, talheres de mesa e de serviço, bandejas, baixelas, travessas, bules, açucareiros, porta adoçantes, réchauds, samovares, guardanapos, etc) deverão ser fornecidos em quantidades suficientes para atender ao número de convidados para o Buffet.
4.5.1.1 As louças (tais como pratos de mesa, sobremesa e pão, suplás, xícaras de café, chá e consommé, pires, etc) deverão ser de porcelana branca, lisa, ou com friso(s) discreto(s), sem quaisquer outros ornamentos.
4.5.1.2 Os copos deverão ser de vidro transparente, incolor e liso.
4.5.1.3 As jarras para água e sucos deverão ser de vidro transparente, incolor e liso ou inox de qualidade, sempre sem ornamentos.
4.5.1.4 Eventualmente poderá ser usado material descartável (copos, pratos, recipientes), em determinadas ocasiões, desde que expressamente autorizado pelo Setor de Eventos.
4.6 Do Serviço
4.6.1 Os profissionais empregados para a execução do serviço devem possuir:
4.6.1.1 Ajudantes de cozinha: com experiência em restaurantes ou hotéis ou buffet.
4.6.1.2 Maîtres: com experiência em restaurantes ou hotéis ou buffet.
4.6.1.3 Deve haver quantidade de garçons suficiente para o perfeito atendimento dos convidados, em razão do número destes e do tipo de cada evento.
4.6.1.4 Os garçons/garçonetes devem estar correta e uniformemente vestidos, com aparência asseada e barbeados (no caso de profissionais do sexo masculino), com cabelo curto ou preso e com unhas aparadas (no caso de profissionais do sexo feminino).
4.6.1.5 O serviço, particularmente em coquetéis, deve ser dividido por áreas, de forma a assegurar que todos os convidados sejam servidos de maneira igual.
5. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços ora solicitados serão executados na própria sede da contratada, sob demanda do Setor de Eventos, por e-mail, e, também, em outro local situado no Município do Rio de Janeiro/RJ, dependendo da demanda e a critério da Contratante.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 A qualificação técnica deverá ser comprovada mediante:
6.1.1 Registro sanitário atualizado junto à Secretaria de Saúde;
6.1.2 Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo de Referência.
6.1.3 Para confirmação da qualificação técnica da empresa, a Contratante poderá, a seu critério e sem comunicação prévia, visitar as instalações da proponente, devendo na ocasião ser comprovadas as informações documentais.
6.1.4 Apresentar registro da empresa no Conselho Regional de Nutrição, em plena validade.
6.1.5 Apresentar declarações de que terá contrato de trabalho com profissional Nutricionista, na data da contratação, com registro no Conselho Regional de Nutrição, em plena validade.
7. FISCALIZAÇÃO
7.1 Caberá à Gerência do Setor de Eventos do CRCRJ, devidamente nomeado por autoridade competente como fiscal do Contrato, para exercer a fiscalização do objeto contratado, de acordo com o estabelecido no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, visando à observância do fiel cumprimento das exigências contratuais, o que não exclui a fiscalização e supervisão do objeto licitado por parte do contratado.
7.2 Ao fiscal do contrato compete, entre outras atribuições:
7.2.1 Sustar a execução de qualquer trabalho que esteja sendo feito em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se torne necessária.
7.2.2 Exigir a substituição de qualquer empregado ou preposto da contratada que, a seu critério, venha a prejudicar o bom andamento dos serviços.
7.2.3 Determinar a reexecução dos serviços realizados com falha, erro ou negligência, lavrando termo de ocorrência do evento.
8. PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 A proposta de preços deverá ser apresentada de forma detalhada contendo a quantidade requerida neste Termo de Referência, com preço unitário por pessoa e total em moeda nacional, já incluídos os tributos, fretes/transporte para entrega dos alimentos, utensílios e todos os demais custos que incidam direta ou indiretamente na prestação do serviço.
8.2 A proposta apresentada deverá ser válida por 60 (sessenta) dias.
8.3 A proposta deverá conter o número da conta corrente, agência, localidade e nome do Banco do fornecedor.
9. PAGAMENTO
9.1 O pagamento relativo ao presente contrato será efetuado 30 (trinta) dias após a apresentação das Notas Fiscais Eletrônica de Serviços e de Venda de alimentos prontos, nos moldes do Contrato.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 São obrigações da contratada:
10.1.1 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho de que venham a ser vítimas seus empregados, quando em serviço.
10.1.2 Emitir ordem de serviço ou pedido dos serviços de Coffee-Break, ou Coqueteis solicitados e fornecidos, o nome do evento e seu período.
10.1.3 Executar os serviços de acordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência;
10.1.4 Substituir todo e qualquer material ou alimento com defeito em razão de ação ou omissão involuntária, imperícia, negligência, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior sem ônus para a contratante e sem implicar alterações nos prazos estipulados.
10.1.5 Abster-se de quaisquer iniciativas que impliquem ônus para a Contratante, se não previstas neste instrumento ou expressamente autorizadas pela contratada.
10.1.6 A Contratada deverá apresentar, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência ao evento, descrição pormenorizada do cardápio que será oferecido (itens, quantidades, etc.) e relação nominal dos profissionais que atuarão no evento.
10.1.7 Responder pela boa qualidade dos serviços.
10.1.8 Responsabilizar-se exclusivamente por todas as obrigações trabalhistas, encargos sociais e previdenciários e despesas relativamente a seus profissionais, tendo em vista que não será estabelecido nenhum vínculo empregatício ou de responsabilidade entra os profissionais disponibilizados para a execução dos serviços contratados e o CRCRJ.
10.1.9 Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.1.10 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por qualquer dano ou prejuízo causado ao CRCRJ ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo, durante a prestação de serviço.
10.1.11 Arcar com o pagamento de todos os tributos e contribuições federais, estaduais e municipais, devidos em decorrência do objeto deste contrato, inclusive aqueles retidos pelo CRCRJ.
10.1.12 Disponibilizar mão-de-obra e os materiais quando da execução dos serviços em quantidade adequada.
10.1.13 A contratada se encarregará de fornecer os talheres, pratos e copos a serem utilizados nas refeições.
10.1.14 Assegurar que os funcionários estejam devidamente uniformizados e asseados.
10.1.15 Responsabilizar-se, após a realização de cada evento, pela manutenção, conservação e limpeza da cozinha e locais de preparo dos alimentos.
10.1.16 Utilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços contratados.
10.1.17 Remover, após a realização de cada evento, em recipiente fechado, o lixo resultante de suas atividades.
10.1.18 É imprescindível que o ambiente onde se realize o evento esteja pronto 20 minutos antes do horário informado para início, sob pena das sanções previstas neste Termo de Referência. Caberá à Gerência do Setor de Eventos do CRCRJ acompanhar e avaliar se a presente questão está sendo atendida a contento pela prestadora de serviço.
10.1.19 Informar à Gerência do Setor de Eventos do CRCRJ, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, o nome e o número do celular do supervisor da contratada que ficará com a atribuição de acompanhar a prestação de serviços no local determinado para realização.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 São obrigações da Contratante:
11.1.1 Fornecer todas as informações e subsídios necessários para que a Contratada possa cumprir suas obrigações.
11.1.2 Solicitar, por escrito, a correção de irregularidades ou defeitos encontrados durante a execução dos serviços.
11.1.3 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela empesa, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que não deverão ser interrompidos.
11.1.4 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
11.1.5 Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços.
11.1.6 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada.
11.1.7 Comunicar a contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.
11.1.8 Permitir aos funcionários da contratada, devidamente identificados, acesso às dependências da contratante.
12. DAS PENALIDADES:
12.1 Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, apresentarem documentação ou declaração falsa, cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, sanções previstas em lei, sem prejuízo da reparação dos danos causado ao Conselho.
12.2 A contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo Conselho, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia defesa, às seguintes penalidades:
12.2.1 Advertência
12.2.2 Multa de:
a) 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da prestação de serviços, em caso de descumprimento contratual ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado da prestação de serviços, em caso de inexecução total da obrigação assumida, não estando prejudicada a adoção dos procedimentos necessários para a devolução do montante pago á Contratada;
c) Nos casos previstos nos itens acima a multa será acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês até a data do efetivo pagamento;
12.2.3 Suspensão temporária de participar de licitação perante o órgão público licitante.
12.2.4 Declaração de inidoneidade da Contratada para licitar ou contratar com a administração pública, em função da natureza ou gravidade da falta cometida, sem prejuízo da aplicação das multas.
12.3 As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a advertência, declaração de inidoneidade, suspensão temporária para licitar com a administração do CRCRJ, descontando-a do pagamento a ser efetuado, se for o caso.
12.4 A pena de advertência deverá ser enviada por meio de carta com aviso de recebimento.
12.5 Caberá ao departamento competente deste Conselho manter o cadastro atualizado das advertências enviadas as empresas licitantes.
12.6 As penalidades previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
13. VALIDADE DA PROPOSTA
13.1 A Proposta apresentada deverá ser válida por 60 (sessenta) dias.
14. CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste instrumento serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante desta contratação, independentemente de suas transcrições.
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2015
Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, titular da Carteira de Identidade nº e inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(assinatura e carimbo) (representante legal)
Observações:
1) em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;
2) emitir em papel timbrado da licitante.
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2015
Declaração de Inexistência de Impedimento para participar de Licitações
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Eletrônico nº ........., contratação de empresa especializada para
..........................
...............(nome da empresa)......................., inscrito no CNPJ nº
..............................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)........................................, titular da Carteira de Identidade nº e
inscrito(a) no CPF sob o nº. , DECLARA EXPRESSAMENTE que:
a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Não foi apenada com suspensão temporária de participação em licitação perante o órgão licitante.
c) Não está impedida de licitar, de acordo com o previsto no artigo 9º, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações;
d) Inexistem fatos impeditivos para habilitação no Pregão Eletrônico nº 006/2015, bem como está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências de fatos supervenientes que prejudiquem sua habilitação no presente certame.
Local e Data
Representante Legal
O número do CNPJ deverá ser o mesmo da empresa licitante.
Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Eletrônico nº ............, contratação de empresa especializada para
............................................
A empresa , inscrita no CNPJ sob
o nº ..........................................................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)......................................................., titular da Carteira de Identidade nº
.................................e inscrito(a) no CPF sob o nº............................., DECLARA, sob as
penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, com os benefícios de contratação exclusiva introduzida pela Lei Complementar 147/2014.
Local e Data
Representante Legal
O número do CNPJ deverá ser o mesmo da empresa licitante.
Da Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012
Declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso XI, do art. 4º
Ilmo. Sr.
(pessoa jurídica pagadora)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte
do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64, da Lei nº 9.430/1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123/2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32, da Lei nº 9.430/1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299, do Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º, da Lei nº 8.137/1990.
Local e data......................................................
Assinatura do Responsável
MINUTA DA PROPOSTA
Qualificação da licitante Razão Social/Nome:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço:
Cidade: Estado: Telefone:
DESCRIÇÃO DO OBJETO | Valor dos Serviços | Valor Total |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET (COFFEE-BREAK, E COQUETEL SEM ÁLCOOL), PARA OS EVENTOS REALIZADOS PELO CRCRJ do Pregão Eletrônico 006/2015. | ||
Valor total | R$ |
Valor da proposta por extenso:
Prazo de validade: 60 dias
Nome completo, cargo, nacionalidade, estado civil, documento de identificação e órgão expedidor e nº do CPF de quem assinará o contrato:
DECLARAÇÃO
Declaro, ao assinar esta proposta em 01 (uma) via, que conheço e estou de pleno acordo com as normas do EDITAL referente ao objeto acima descrito.
Rio de Janeiro, de de . Assinatura do licitante ou do representante
Modelo de Declaração de Responsabilidade
Referência: Pregão Eletrônico nº ............, contratação de empresa especializada para
............................................
A empresa .............................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
..........................................................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)......................................................., titular da Carteira de Identidade nº
.................................e inscrito(a) no CPF sob o nº............................., DECLARA, sob as
penas da lei, que está ciente das condições do presente certame, que assume responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo CRCRJ; e que executará o serviço e entregará todo o material de acordo com as especificações fornecidas pelo CRCRJ, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado.
Local e Data
Representante Legal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2015 CONTRATO Nº XXX/2015
CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET (COFFEE- BREAK, E COQUETEL SEM ÁLCOOL), PARA OS EVENTOS REALIZADOS PELO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E ...
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - CRCRJ, órgão de fiscalização do exercício profissional, regido pelo Decreto-Lei 9.295/1946, alterado pela Lei 12.249/2010, situado na
..................................., inscrito no CNPJ nº ................, doravante denominado
CONTRATANTE, neste ato representado por sua Presidente, Xxxxxxxxx
......................, ....(nacionalidade)...., ....(estado civil)...., titular da carteira de
identidade nº .............., expedida pelo ........... e do CPF nº .............................., e, a
........................., situada na ......................, inscrita no CNPJ nº ,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo ,
Sr................, ....(nacionalidade)...., ....(estado civil)....., ....(profissão)....., titular da
carteira de identidade nº .........................., expedida pelo.........., inscrito no CPF nº
....................., resolvem assinar o presente Contrato, com fundamento no processo administrativo nº 2015/000009, que se regerá pelas normas da Lei nº 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, e do edital de Pregão Eletrônico nº 006/2015, cujas disposições se aplicam a este contrato irrestrita e incondicionalmente, e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de Buffet: coffee break, e coquetel sem álcool, para os eventos promovidos pelo CRCRJ, conforme especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital.
1.2. Necessário se faz para o fornecimento do objeto, em termos de qualidade dos produtos, a observância da inviolabilidade das embalagens, bem como o prazo de validade dos produtos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
2.1. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com o especificado no termo de referência.
2.2. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços sob demanda da
CONTRATANTE, de acordo com os tipos discriminados a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS | QUANT. ESTIMADA |
1 | Coffee Break – Tipo A - 01h de serviço | - Água mineral (com e sem gás); - Café; - Leite com Achocolatado; - Chá gelado; - 2 tipos de sucos de frutas; - 1 tipo de refrigerantes (normal e dietético); - Gelos e tinas; - Açúcar e adoçante; - 4 tipos de petit fours; - Pão ou biscoito de queijo - 1 tipo de mini-sanduíche; - 2 tipos de bolo; - Salada de frutas | Estimativa: 08 (oito) serviços Para um total de 500 pax |
2 | Coffee Break – Tipo B - 01h de serviço | - Água mineral (com e sem gás); - Café; - Leite - Achocolatado; - Chá gelado; - 2 tipos de sucos de frutas; - 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético); - Gelos e tinas; - Açúcar e adoçante; - 4 tipos de petit fours; - Pão ou biscoito de queijo; - 2 tipos de bolo; - Salada de frutas - 2 tipos de mini sanduíches frios; - 2 tipos de salgados assados; - 1 tipo de pasta; - Mini torradas; | Estimativa: 40 (quarenta) serviços Para um total de 2.500 pax |
3 | Coquetel A - de 02hrs a 04hrs de serviço | - Água mineral (com e sem gás); - 2 opções de coquetéis de frutas sem álcool; - Chá gelado; - 2 tipos de sucos de frutas; - 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético); - Gelos e tinas; - Açúcar e adoçante; - 6 opções de salgados frios; - 6 opções de salgados quentes e assados; - 5 opções de petiscos servidos em réchauds ou tarteletes; - camarões ou similares empanados; - 2 tipos de docinhos | Estimativa: 04 (quatro) serviços Para um total de 320 pax |
4 | Coquetel B (completo) - de 02hrs a 04hrs de serviço | - Água mineral (com e sem gás); - 2 opções de coquetéis de frutas sem álcool; - Chá gelado; - 2 tipos de sucos de frutas; - 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético); - Gelos e tinas; | Estimativa: 03 (três) serviços Para um total de 250 pax |
- Açúcar e adoçante; - 6 opções de salgados frios; - 6 opções de salgados quentes e assados; - 5 opções de petiscos servidos em réchauds ou tarteletes; - camarões ou similares empanados; - 2 tipos de docinhos - 2 tipos de mini porções de refeições servido em pequenos bowls - Café - chás variados -docinhos: 2 tipos de petit fours doces - mini trufas de chocolate; |
3.2. Dos Funcionários:
3.2.1. Os funcionários da CONTRATADA deverão possuir carteira de saúde atualizada ou atestado de saúde periódico, emitidos por órgão competente, de acordo com a legislação em vigor. Deverão apresentar-se devidamente asseados, com cabelo curto ou preso, barbeados, como unhas aparadas e limpas e devidamente uniformizados;
3.2.2. Os cozinheiros e ajudantes de cozinha da CONTRATADA, além de uniformizados, deverão trabalhar com a cabeça devidamente coberta, utilizar luvas e máscaras descartáveis, avental de napa e/ou pano (de pano para uso próximo ao fogão);
3.2.3. A CONTRATADA deverá substituir qualquer empregado que se conduza de modo inconveniente ou incompatível;
3.2.4. Os cozinheiros, ajudantes da cozinha e garçons da contratada deverão contar com experiência profissional e conhecimento.
3.3. Do Preparo Dos Alimentos
3.3.1. Os alimentos deverão ser preparados nas instalações da empresa contratada ou no próprio local do evento (quando for o caso), utilizando matéria-prima e insumos de primeira qualidade, sendo admitida a utilização de alguns produtos semi- elaborados considerados essenciais ao processo.
3.3.2. O transporte das matérias-primas, insumos e produtos semi-elaborados deverá ser realizado em veículo apropriado, de responsabilidade da contratada, o qual deverá estar devidamente higienizado e climatizado, sendo os gêneros alimentícios, dependendo de sua natureza, acondicionados em recipientes térmicos hermeticamente fechados.
3.3.3. O preparo dos alimentos deverá obedecer, em todas as fases, às técnicas corretas de assepsia e culinária; os alimentos deverão ser saudáveis e adequadamente temperados, respeitando as características próprias dos ingredientes.
3.3.4. Os alimentos preparados para determinado evento e faturados em nome do CRCRJ deverão ser consumidos no próprio evento e, no caso de eventual excedente, deverão ser entregues ao Contratante para a destinação que venha a ser conferida.
3.3.5. Qualquer tipo de alimento anteriormente preparado pela empresa não poderá ser reutilizado no preparo das refeições a serem servidas nos eventos organizados pelo CRCRJ.
3.3.6. A contratada deverá observar rigorosamente a legislação sanitária e as normas regulamentares sobre higiene, medicina e segurança no trabalho emanado dos órgãos públicos competentes. Em caso de interdição das instalações próprias da empresa, em decorrência de eventual auto de infração, o contrato poderá ser rescindido de pleno direito, adotando o CRCRJ as providências cabíveis.
3.4. Dos Alimentos
3.4.1. A quantidade a ser servida deve estar adequada ao número de convidados: não deve ser excessiva nem tampouco denotar escassez, sobretudo para os convidados servidos por último.
3.4.2. Os alimentos devem estar harmoniosamente dispostos nas travessas e bandejas. Especial atenção deve ser dada aos molhos para que se harmonize com os acompanhamentos do prato principal.
3.4.3. Garantia de acondicionamento dos alimentos que preserve sua qualidade e integridade física.
3.4.4. Garantia de resfriamento adequado das bebidas.
3.4.5. O padrão de referência a ser adotado pela contratada deverá ser:
a) Carne e Presunto: deverão ser do tipo extra limpo, isenta ao máximo de gordura;
b) Aves: do tipo granja;
c) Peixes e frutos do mar: frescos e de boa qualidade;
d) Doces: caseiros.
3.4.6. Os ingredientes utilizados para elaboração dos alimentos, tais como: farinha de trigo, café, adoçante e outros, deverão ser de primeira qualidade e estar dentro do prazo de validade.
3.5. Da Mesa
3.5.1. A mesa deverá estar impecavelmente disposta.
3.5.2. Deverão sempre ser utilizados para a arrumação das mesas do Buffet toalhas até o chão, sobretoalhas a meia-altura do chão e arranjo floral.
3.5.3. A CONTRATADA fica responsável pela disponibilização e transporte da(s) mesa(s) até o local do evento, quando este não dispuser desta.
3.6. Do Material
3.6.1. Os utensílios (jarras, louças, talheres de mesa e de serviço, bandejas, baixelas, travessas, bules, açucareiros, porta adoçantes, réchauds, samovares, guardanapos, etc) deverão ser fornecidos em quantidades suficientes para atender ao número de convidados para o Buffet.
3.6.1.1. As louças (tais como pratos de mesa, sobremesa e pão, suplás, xícaras de café, chá e consommé, pires, etc) deverão ser de porcelana branca, lisa, ou com friso(s) discreto(s), sem quaisquer outros ornamentos.
3.6.1.2. Os copos deverão ser de vidro transparente, incolor e liso.
3.6.1.3. As jarras para água e sucos deverão ser de vidro transparente, incolor e liso ou inox de qualidade, sempre sem ornamentos.
3.6.1.4. Eventualmente poderá ser usado material descartável (copos, pratos, recipientes), em determinadas ocasiões, desde que expressamente autorizado pelo CONTRATANTE.
3.7. Do Serviço
3.7.1. Os profissionais empregados para a execução do serviço devem possuir:
3.7.1.1. Ajudantes de cozinha: com experiência em restaurantes ou hotéis ou buffet.
3.7.1.2. Maîtres: com experiência em restaurantes ou hotéis ou buffet.
3.7.1.3. Deve haver quantidade de garçons suficiente para o perfeito atendimento dos convidados, em razão do número destes e do tipo de cada evento.
3.7.1.4. Os garçons/garçonetes devem estar correta e uniformemente vestidos, com aparência asseada e barbeados (no caso de profissionais do sexo masculino), com cabelo curto ou preso e com unhas aparadas (no caso de profissionais do sexo feminino).
3.7.1.5. O serviço, particularmente em coquetéis, deve ser dividido por áreas, de forma a assegurar que todos os convidados sejam servidos de maneira igual.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) disponibilizar os serviços de acordo com as normas do presente contrato e com estrita observância do instrumento convocatório, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
c) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
d) iniciar e concluir os serviços no prazo estipulado;
e) responder por qualquer dano ou prejuízo causado na prestação de seus serviços, desde que devidamente comprovada a sua responsabilidade;
f) prestar os serviços de Buffet e fornecer os alimentos prontos nos locais e datas indicados pelo CRCRJ, cumprindo com o cronograma e horários estipulados;
g) substituir qualquer empregado que se conduza de modo inconveniente ou incompatível;
h) garantir que os alimentos prontos fornecidos estejam em condições de consumo, dentro de seu prazo de validade;
i) garantir que os alimentos sejam de boa qualidade, compatíveis com o nível dos eventos indicados pelo CRCRJ;
j) garantir o acondicionamento dos alimentos que preserve sua qualidade e integridade física;
k) garantir de resfriamento adequado das bebidas;
l) responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho de que venham a serem vítimas, seus empregados, quando em serviço;
m) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, inclusive os produtos necessários à execução de serviços, locomoção, seguros de acidentes, impostos e quaisquer outros que forem devidos em relação à execução dos serviços e aos empregados;
n) responsabilizar-se, após a realização de cada evento, pela manutenção, conservação e limpeza da cozinha e locais de preparo dos alimentos;
o) utilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços contratados;
p) remover, após a realização de cada evento, em recipiente fechado, o lixo resultante de suas atividades;
q) cuidar para que os funcionários de apoio se apresentem devidamente asseados, com cabelo curto ou preso, barbeados, como unhas aparadas e limpas e devidamente uniformizados;
r) cuidar para que os cozinheiros e ajudantes de cozinha, além de uniformizados, trabalhem com a cabeça devidamente coberta e utilizem luvas e máscaras descartáveis, avental de napa e/ou pano, este último para uso próximo ao fogão;
s) observar se os funcionários do Buffet possuem carteira de saúde atualizada ou atestado de saúde periódico, emitidos por órgão competente, de acordo com a legislação em vigor;
5.2. A empresa deverá estar com o seu Certificado de Fiscalização Sanitária do município do Rio de Janeiro em dia.
5.3. Os utensílios (louças, talheres, toalhas, baixela, sousplats, samovares, réchauds, etc) serão fornecidos limpos pela empresa a ser contratada de acordo com cada tipo de Buffet solicitado.
5.4. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação na licitação efetuada, de modo a garantir o cumprimento das obrigações.
CLÁUSULA SEXTA: DOS IMPOSTOS
6.1. Os impostos serão retidos pelo CONTRATANTE no caso da CONTRATADA não ser optante pelo simples, em conformidade com a instrução normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1234/2012 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos necessários à prestação do serviço, objeto do presente contrato, correrão à conta da dotação orçamentária do CRCRJ, natureza de despesa número 6.3.1.3.02.01.007 – Serviços de Copa e Cozinha.
CLÁUSULA OITAVA: DO VALOR DO CONTRATO
8.1. O valor total do presente contrato é de R$ ..................... (. ).
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados, mediante crédito em conta corrente do Banco do Brasil S/A, cujo número e agência deverão ser informados pela adjudicatária quando do envio da nota fiscal/fatura.
9.2. No caso de a adjudicatária não possuir conta no Banco do Brasil S/A, o pagamento será realizado através de boleto bancário, sem custo de cobrança para sua emissão. Em caso excepcional, devidamente autorizado pelo CRCRJ, o pagamento poderá ser realizado mediante transferência bancária, ficando a licitante vencedora responsável pelo pagamento das taxas referentes à transferência, as quais serão abatidas do valor a ser pago.
9.3. O pagamento ocorrerá até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente discriminada e atestada. O cronograma para pagamento dar-se-á da seguinte maneira:
9.3.1 Recebimento de notas fiscais atestadas, com as certidões de regularidade fiscal e previdenciárias válidas, até o dia 05 – o pagamento será realizado no dia 10;
9.3.2 Recebimento de notas fiscais atestadas, com as certidões de regularidade fiscal e previdenciárias válidas, entre os dias 06 e 15 - o pagamento será realizado no dia 20;
9.3.3 Recebimento de notas fiscais atestadas, com as certidões de regularidade fiscal e previdenciárias válidas, após o dia 16 - o pagamento será realizado no dia 10 do mês subsequente.
9.4. A licitante vencedora deverá encaminhar a fatura para o solicitante do serviço realizado, sito à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
9.5. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da adjudicatária o prazo de até 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação.
9.6. Se a licitante CONTRATADA for optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar declaração, no ato da entrega do documento fiscal, de que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, em cumprimento ao à Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012.
9.7. A realização do pagamento é condicionada à manutenção da regularidade tributária, do FGTS e do INSS, sem a qual o pagamento será retido até a devida regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, da proposta de preços e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
10.2. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Assessora de Projetos Especiais do CONTRATANTE, especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei 8.666/1993.
10.3. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhe fornecer todos os dados, elementos, explicações,
esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
10.4. A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESPONSABILIDADE
11.1. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
11.2. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA GARANTIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Deverá ser exigido da CONTRATADA a prestação de garantia da execução do contrato, para cobrir eventuais prejuízos ou danos causados ao CONTRATANTE, bem como para cobrir toda e qualquer multa decorrente do presente contrato.
12.2. A garantia de execução do contrato deverá ser de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, cabendo-lhe optar dentre as modalidades caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
12.3. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de
20 (vinte) dias, a contar da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação da garantia. O descumprimento do prazo implicará em multa diária por atraso de 0,07% (dois sete centésimos por cento) sobre o valor do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento). Após atraso superior a 30 (trinta) dias, considera-se ocorrido inadimplemento do contrato para fins de rescisão contratual, salvo impossibilidade devidamente justificada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
13.1. Em conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87, da Lei 8.666/1993, e alterações posteriores, se a CONTRATADA descumprir as condições deste Contrato, ficará sujeita às seguintes penalidades, a critério da administração:
a) advertência;
b) Multa de mora de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da prestação de serviços, em caso de descumprimento contratual ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução total do objeto contratado, não isentando a licitante do ressarcimento dos prejuízos a que der causa.
PE 006/2015
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
13.2. Qualquer atraso por período superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar a inexecução do objeto
13.3. Em caso de multa, o pagamento da mesma poderá ser efetuado nos moldes do art. 86 e seguintes, da Seção II, da Lei nº 8.666/93.
13.4. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas nos casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovadas nos autos do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO/EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO
14.1. O CONTRATANTE poderá denunciar o contrato por motivo de interesse público ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei; a rescisão, por inadimplemento das obrigações da CONTRATADA poderá ser declarada unilateralmente depois de garantido o devido processo legal, mediante decisão motivada.
14.2. A denúncia e a rescisão administrativa deste contrato, em todos os casos em que admitidas, independem de prévia notificação judicial ou extrajudicial e operarão seus efeitos a partir da assinatura do ato legal.
14.3. Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à retenção de créditos, da reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados, cuja cobrança se fará judicialmente.
14.4. Constituem motivos para rescindir o presente acordo, independente de procedimento judicial:
a) o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais ou prazos constantes deste acordo;
b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço;
c) o atraso injustificado no início do serviço;
d) a Paralisação da execução do objeto deste acordo, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
e) o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
f) o cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, anotadas na forma do parágrafo 1º, do artigo 67, da Lei nº 8.666/93;
g) a decretação de falência;
h) a dissolução da sociedade;
i) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste acordo;
j) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato.
14.3. O descumprimento, em especial, da cláusula 1.1 ensejará à rescisão do contrato, conforme prevê o artigo 78, da Lei 8.666/93.
14.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA
15.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, .....de de 2015.