DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. Executado o contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente nos ternos do art. 73, inciso I, alínea "a" da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. 17.1 Realizada a entrega, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. 17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução da contratação. 17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. 24.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização composta por 3 (três)membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93. 24.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato. 24.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou 24.4 definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso. 24.5 O Fornecedor é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 24.6 O Fornecedor é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos. 24.7 O Fornecedor será obrigado a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. 24.8 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 24.6 ensejará a imediata expedição de notificação ao Fornecedor, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado. 24.9 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido 24.10 No caso do item 24.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, p...
DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. 9.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73, inciso I e seus parágrafos, da Lei n° 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. 9.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade do fornecedor civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução contrato e pelos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho dos bens fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quanto da utilização dos mesmos. 9.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte o serviço executado em desacordo com o contrato (Art. 76 da Lei Federal n° 8.666/93).
DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. 17.1. O objeto da presente licitação será recebido na forma prevista no art. 73, da Lei nº 8.666/1993, dispensado, se couber nas hipóteses previstas no art. 74, da mesma lei. 17.2. Após o recebimento provisório do objeto, o CRCRJ terá um prazo de 30 (trinta) dias para aceitação definitiva do mesmo.
DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. 21.1. Executado o objeto do contrato, a sua atestação se fará por aceite pelos responsáveis pela fiscalização, em cada fatura. 21.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução. 21.3. Executado o contrato, o seu objeto será recebido, provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, conforme inciso I, alínea a, do art. 73, da Lei Federal 8.666/93; e, definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação de 90 (noventa) dias, conforme disposto no inciso I, alínea b), do art. 73, da Lei Federal 8.666/93. 21.4. São condições indispensáveis para a efetiva emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos: a) Certidão Negativa de Débitos - CND.
DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. 9.1 - Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n.º 21/2017, de que é decorrente da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações e Lei 10.520/02. 9.2 - Estando os serviços, em desacordo com o contrato, os mesmos não serão recebidos, o pagamento será suspenso e a CONTRATADA, deverá adequar os serviços aos cotados, sujeitando-se, ainda, as responsabilidades legais.
DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. 18.1 Executado a Ata de Registro de Preços, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na Cláusula Décima Primeira da Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo III). 18.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto da Ata de Registro de Preços não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução da Ata. 18.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.

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  • ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL 25.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. 25.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato. 25.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.

  • DO OBJETO CONTRATUAL 1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de ar- condicionado a ser executado nas dependências do Hospital Estadual de Urgência e Emergência (HEUE), sob a gestão da CONTRATANTE, por ocasião do Contrato de Gestão. 1.2 Os serviços, objeto deste instrumento, serão realizados pela CONTRATADA, tendo por executores, profissionais plena e legalmente aptos, capacitados e habilitados. 1.3 A CONTRATADA declara para todos os fins de direito estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço ora contratada.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93. 12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.

  • DO OBJETO DO CONTRATO 2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do objeto descrito na Parte Específica deste Contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da Contratada, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. 2.1.1. A Parte Específica deste Contrato indicará se o fornecimento ou a prestação do serviço ocorrerão de forma continuada ou não. 2.2. Caso se trate de contratação de serviços, a Parte Específica deste Contrato definirá o respectivo regime de execução.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 6.1. O prazo de entrega e instalação dos bens é de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da emissão da Ordem de Fornecimento, em remessa única na sede da Garagem Municipal de Veículos e Máquinas, sito Rod. PR 482, no Município de Renascença – PR; 6.2. Após o recebimento da Ordem de Fornecimento e antes de iniciar a instalação, a proponente vencedora deverá apresentar os seguintes documentos: 6.2.1. Documentos de baixa de circulação do container; 6.2.2. Fotos do container a entregar, de todos os ângulos e interno; 6.2.3. Documento de Descontaminação; 6.2.4. Documento de Container Nacionalizado. 6.3. A entrega será acompanhada do fiscal do contrato especificado pela secretaria, no ato, os mesmos deverão orientar a Contratada para que o objeto seja instalado de forma adequada a fim de evitar avarias na estrutura devido a irregularidades na superfície; 6.4. Todas as despesas relacionadas com a aquisição, entrega e instalação do item, incluindo as despesas de guincho para descarregamento do container no local indicado pela secretaria, correrão por conta da proponente vencedora; 6.4.1. Ficará sob total responsabilidade da proponente vencedora, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento o item a ser entregue, garantindo a sua total eficiência e qualidade; 6.5. Recebimento Provisório: A partir da data da entrega do objeto solicitado, o Responsável Técnico do Departamento solicitante e fiscal do Contrato, terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para conferência da Nota Fiscal, verificar a conformidade do equipamento com o solicitado na Nota de Empenho. Caso ocorram divergências entre o bem solicitado e o entregue, o fiscal deverá rejeitá-lo e solicitar a reposição num prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação formal pela Contratada;

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 1.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, aoqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 1.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora do serviço, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 1.3 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 1.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos seguintes fiscais ou pelos respectivos substitutos, conforme, quadro, a seguir: Gerente de Transporte da Educação Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 Gerente de Estatisticas e Educação para o Transito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 1.5 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 1.6 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessáriopara a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 1.7 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 1.8 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 1.9 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 1.10O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogaçãocontratual 1.11O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. O gestor e ou fiscal do contrato será(ão) designado(s) pelo Presidente da Câmara Municipal de Saquarema para os fins do disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. No entanto, tal ato não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do Poder Público contratante ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente. 12.2. Ficará a cargo do fiscal de contrato, observar as condições, prazos e o gerenciamento da entrega. O mesmo, dentre outras atribuições inerentes à função de fiscalização, também deverá atestar oportunamente se o produto a ser adquirido e entregue encontra-se de acordo com as quantidades e especificações solicitadas neste Termo de Referência. 12.3. Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Processo Administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Câmara Municipal de Saquarema ou modificação da contratação. 12.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Câmara Municipal de Saquarema deverão ser solicitadas formalmente pela empresa contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 12.5. A empresa contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao fiel cumprimento de suas obrigações nos termos do contrato a ser firmado. 12.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto contratual, às implicações próximas e remotas perante a Câmara Municipal de Saquarema ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução do objeto contratado, não implicará corresponsabilidade desta Casa ou de seus prepostos, devendo, ainda, a empresa contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato, ao Poder Público contratante, dos prejuízos apurados e imputados à falhas na execução do objeto em tela.