EXPEDIENTE Nº 0393/22
EXPEDIENTE Nº 0393/22
CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE ORIENTAÇÃO DE TRÁFEGO SERVIÇOS – ÁREA SÃO MIGUEL.
ABERTURA | ||
Fundamentação: Lei 13.303/16 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET/SP | Prazo de Recebimento das Propostas: de 10/10/2022 até 25/11/2022 | |
ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2022 | ||
Etapa | Procedimento | Itens do Edital |
Etapa 1 | Apresentação das Propostas | 4, 5 e 6 |
Etapa 2 | Julgamento das Propostas. | 7 |
Etapa 3 | Processamento e Formalização do Acordo de Cooperação | 8 |
SUMÁRIO
1. DO OBJETO
2. DA JUSTIFICATIVA
3. DAS DESCRIÇÕES
4. DAS FORMAS DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8. DO PROCESSAMENTO E DA FORMALIZAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS: ANEXO I | - |
ANEXO I -A | - |
ANEXO I –B | - |
ANEXO II | - |
ANEXO III | - |
ANEXO IV | - |
ANEXO V | - |
ANEXO VI | - |
ANEXO VII | - |
Modelo de Carta de Intenção
Modelo de Carta de Intenção para Proponente a ser sinalizada Modelo de Carta de Intenção para Patrocinador
Termo de Referência
Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e de Atendimento ao Previsto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
Modelo de Declaração - Prefeitura do Município de SP
Modelo de Declaração de Inexistência de Dívidas com o Poder Público e de Não Incursão dos Dirigentes em Situações de Vedação à Formalização do Acordo de Cooperação
Modelo De Compromisso Particular De Participação Conjunta Minuta do Acordo de Cooperação
A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, dos Decretos Municipais nº 44.279/03 e nº 40.384/01, com alterações promovidas pelo Decreto Municipal nº 52.062/10 e dos princípios que regem a Administração Pública, TORNA PÚBLICO, a quem possa interessar, o presente edital, visando ao estabelecimento de Acordo de Cooperação para a implantação da sinalização de orientação de tráfego por meio do Programa de Orientação de Tráfego – POT Serviços, à área denominada para esse Programa como São Miguel, prevendo a implantação da sinalização dos seguintes equipamentos:
▪ De saúde - hospitais públicos e hospitais privados que efetuem atendimento emergencial geral 24 horas no local, dispondo de área física e instalações compatíveis e adequadas à realização dos primeiros atendimentos de urgência e emergência a qualquer paciente, por meio de recursos tecnológicos e humanos especializados para atendimento de urgência/emergência, encaminhando após aos serviços ambulatoriais ou especializados
▪ De segurança pública - Batalhões, Delegacias, IML, CPAM/M.
▪ Funerária/cemitério públicos e privados.
Estes equipamentos deverão estar localizados dentro do perímetro dessa área, a saber: Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Av. Dr. Xxxxxxxx xx Xxxx, Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Av. São Miguel, Pç Pe. Xxxxxx X. Mafra, Av. Mal. Xxxx, Av. Nordestina, Av. Pires do Rio, Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Rua Prof. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Av. Dr. Xxxx Xxxxx Xxxx, Av. Xxxxxx Xxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, Av. Prof. Xxxxxx xx Xxxxxx e Vd. da China, observadas as condições estabelecidas neste Edital.
Este Edital encontra-se disponível nos endereços eletrônicos da PMSP xxxx://x- xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site da CET xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx ou ainda, podendo ser adquirido mediante apresentação de mídia de CD na Rua Barão de Itapetininga, nº 18 – 2º andar – Centro – São Paulo – Capital, na Gerência de Suprimentos - GSP, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00..
As propostas serão recebidas em até 30(trinta) dias úteis a partir da publicação deste edital, ou seja, de 10/10/2022 até 25/11/2022, conforme item 4.2.
1 DO OBJETO
Constitui objeto deste Edital a celebração de Acordo de Cooperação com a iniciativa privada, sem ônus para a Administração, para a revitalização da sinalização de orientação de tráfego por meio do Programa de Orientação de Tráfego – POT Serviços, à área denominada para esse Programa como São Miguel, buscando implantar o serviço de orientação à população em
conformidade com os equipamentos de saúde (hospitais públicos e hospitais privados que efetuem atendimento emergencial geral 24 horas no local, dispondo de área física e instalações compatíveis e adequadas à realização dos primeiros atendimentos de urgência e emergência a qualquer paciente, por meio de recursos tecnológicos e humanos especializados para atendimento de urgência/emergência, encaminhando após aos serviços ambulatoriais ou especializados), segurança pública (Batalhões, Delegacias, IML, CPAM/M), funerária/cemitério públicos e privados, instalados no seguinte perímetro : Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Av. Dr. Xxxxxxxx xx Xxxx, Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Av. São Miguel, Pç Pe. Xxxxxx X. Mafra, Av. Mal. Xxxx, Av. Nordestina, Av. Pires do Rio, Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Rua Prof. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Av. Dr. Xxxx Xxxxx Xxxx, Av. Xxxxxx Xxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, Av. Prof. Xxxxxx xx Xxxxxx e Vd. da China.
1.2. O(s) parceiro(s) ao final do procedimento previsto no presente Edital, celebrará(ão) Acordo de Cooperação (Anexo VII) com a CET, com base na Lei Federal nº13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET , no Decreto Municipal nº 40.384/2001, alterado pelo Decreto nº 52.062/2010, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis, que discriminará os encargos e as contrapartidas devidas, além dos direitos e obrigações do parceiro, em conformidade com a proposta final apresentada e validada pela CET. O Acordo de Cooperação e seus anexos (parte integrante deste) definirão o material/serviços a serem fornecidos, bem como o prazo de conclusão.
1.3.A competência pela definição dos projetos e orientações das normas ao(s) parceiro(s), será da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, por meio da Gerência de Planejamento da Mobilidade - GPL, situada à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
1.4. O custeio da revitalização da sinalização de orientação de tráfego por meio do Programa de Orientação de Tráfego – POT Serviço área São Miguel, será de responsabilidade da iniciativa privada (parceiras).
1.4.1. A contrapartida ao patrocinador será a sua Sinalização de Orientação no Trafego, caso este seja hospital ou cemitério/funerária privados e que atenda aos critérios do Programa da Orientação de Tráfego e estejam instalados no perímetro definido e descrito no Chamamento. No caso de hospital privado, este também deverá possuir atendimento emergencial geral 24 horas no local, dispondo de área física e instalações compatíveis e adequadas à realização dos primeiros atendimentos de urgência e emergência a qualquer paciente, por meio de recursos tecnológicos e humanos especializados para o atendimento de urgência/emergência, encaminhando após aos serviços ambulatoriais ou especializados.
1.4.2. Outras empresas/entidades privadas que possuam o interesse em fomentar a sinalização do perímetro através da participação do Programa POT São Miguel e firmar o Acordo de Cooperação, mas que não se enquadrem no estabelecido no subitem 1.4, devem estar cientes de que não haverá contrapartida.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A dinâmica da cidade de São Paulo impõe aos órgãos públicos, em particular à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego -
CET, responsável pelo gerenciamento do trânsito da cidade de São Paulo, a especial atenção de adequação constante dos dispositivos de sinalização existentes e da sua operação, de modo a garantir a mobilidade no sistema viário com segurança.
2.2. Nesse contexto foi desenvolvido pela CET, o Programa de Orientação de Tráfego, denominado "POT SERVIÇOS", voltado à sinalização de serviços, cuja proposta contempla a sinalização dos equipamentos de saúde (hospitais públicos e privados com atendimento emergencial geral 24 horas no local, dispondo de área física e instalações compatíveis e adequadas à realização dos primeiros atendimentos de urgência e emergência, por meio de recursos tecnológicos e humanos especializados para o atendimento de urgência/emergência, encaminhando após aos serviços ambulatoriais ou especializados), segurança pública e funerária/cemitério.
2.3. Esse programa visa melhorar com conforto e segurança, as condições de acessibilidade dos usuários, principalmente em viagens atípicas e em situação de emergência, aos equipamentos de serviço que prestam atendimento diferenciado.
2.4. Para a implementação desse Programa, a CET estabelece o processo de parceria, utilizando o instrumento Acordo de Cooperação, cabendo à CET fornecer o projeto funcional, as especificações técnicas, supervisão e aprovação de todas as etapas e aos equipamentos privados de cada área de intervenção subsidiar os custos do projeto executivo, confecção e implantação das placas de sinalização de todos os equipamentos envolvidos, públicos e privados.
3. DAS DESCRIÇÕES
3.1. A implantação da sinalização de orientação de tráfego por meio do Programa de Orientação de Tráfego – POT Serviços à área denominada para esse Programa como São Miguel, consiste na elaboração de Projeto Executivo e Implantação da Sinalização Vertical de Orientação de Serviços por parceiro(s) interessado(s) na celebração deste acordo para implantação e/ou adequação da sinalização de orientação de tráfego aos equipamentos públicos e privados instalados no perímetro: Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Av. Dr. Xxxxxxxx xx Xxxx, Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Av. São Miguel, Pç Pe. Xxxxxx X. Mafra, Av. Mal. Xxxx, Av. Nordestina, Av. Pires do Rio, Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Rua Prof. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Av. Dr. Xxxx Xxxxx Xxxx, Av. Xxxxxx Xxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, Av. Prof. Xxxxxx xx Xxxxxx e Vd. da China.
3.1.1. Serão objeto de revitalização da sinalização apenas os seguintes equipamentos:
0.0.0.0.Xx saúde - hospitais públicos e privados com atendimento 24 horas no local, atendimento de urgência/emergência a qualquer paciente, dispondo de área física e instalações compatíveis e adequadas à realização dos primeiros atendimentos de urgência/emergência, por meio de recursos tecnológicos e humanos especializados para atendimento de urgência/emergência, encaminhando após aos serviços ambulatoriais ou especializados.
3.1.1.2. De segurança pública – Batalhões, Delegacias, IML, CPAM/M.
3.1.1.3. Cemitério/funerária públicos e privados.
4. DAS FORMAS DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
4.1. A(s) Empresa(s)/Entidade(s) interessada(s) em celebrar o(s) Acordo(s) de Cooperação com a CET deverá(ão) apresentar proposta endereçada à Companhia de Engenharia de Tráfego
– CET, aos cuidados da Gerência de Suprimentos – GSP, contendo:
4.1.1. CARTA DE INTENÇÃO, conforme os seguintes modelos:
4.1.1.1 ANEXO I-A – a ser enviada por Xxxxxxxxx e Xxxxxxxxxx/Funerárias privados que pretendem ser sinalizados pelo POT – Área São Miguel, e que atendam aos critérios estabelecidos no subitem 7.1.1.
4.1.1.2 ANEXO I-B – a ser enviada por Patrocinadores que não serão sinalizados pelo POT – Área São Miguel, e que atendam aos critérios estabelecidos no subitem 7.1.2.
4.1.2. PLANO DE TRABALHO que deverá ser elaborado em conformidade com o ANEXO II – Termo de Referência, contendo:
a. identificação do objeto a ser executado;
b. data da realização da ação e/ou prazo de entrega do material;
c. metas a serem atingidas;
d. etapas ou fases de execução;
e. previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas;
f. resultados esperados;
g. demais obrigações a serem assumidas pela iniciativa privada, conforme o caso.
4.1.3 DOCUMENTAÇÃO especificada no item 6 deste edital.
4.2. Todos os documentos especificados no item 4.1 e subitens deverão ser entregues na Rua Barão de Itapetininga, 18 – 2º andar, São Paulo – SP, aos cuidados da Gerência de Suprimentos – GSP, de segunda a sexta-feira das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 e no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a partir da data de publicação deste Edital, ou seja, de 10/10/2022 até 25/11/2022, observando-se as regras da Lei Federal nº 13.303/16, da Lei Municipal nº 13.278/02, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET e do Decreto Municipal Nº 40.384/01, com alterações promovidas pelo Decreto Municipal nº 52.062/10 no que couber, bem como deste Edital.
4.2.1. As propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da entrega e serão avaliadas dentro desse prazo pela CET, por meio da Comissão de Licitações e Julgamento, nos termos do Ato do Presidente nº 036/21.
4.3. A CET irá desclassificar as propostas que não atenderem plenamente os objetivos do Acordo de Cooperação.
4.4. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via, com as folhas numeradas sequencialmente, a partir do número 01 (um) e sem folhas soltas, sendo que a primeira folha será o seu índice.
4.5. Toda documentação apresentada deverá estar em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em fonte de tamanho facilmente legível.
4.6. Será examinada a exatidão da documentação solicitada pela CET, conforme o item 6 e verificado o atendimento das exigências estabelecidas no item 1.1. - DO OBJETO deste Chamamento.
4.7. A proposta obriga o proponente à luz do Código Civil Brasileiro e demais dispositivos legais aplicáveis, mas não vincula a CET enquanto pendente de validação, ainda que não sejam apresentadas outras propostas de terceiros interessados ao final do procedimento previsto no presente Edital, podendo ainda ser compatibilizada com outras, mediante anuência dos demais proponentes/interessados.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
5.1. Poderão participar do presente Chamamento empresas/entidades privadas, que possuam toda documentação exigida no item 6 e atendam aos critérios estabelecidos no item 7.
5.2. Será vedada a celebração do Acordo de Cooperação com:
5.2.1. Entidades públicas ou privadas em que Conselheiros, Diretores, empregados da CET, seus respectivos cônjuges ou companheiros, assim como pessoal cedido ou requisitado, ocupem cargos de direção, sejam proprietários, sócios, bem, como que possuam grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o Terceiro grau.
5.2.2. Xxxxxxx que tenham, em suas relações anteriores com a CET, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado do objeto de convênios ou de contratos de patrocínios;
c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
d) ocorrência de dano à CET; ou
e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios ou de contratos de patrocínio.
6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
6.1. Junto com a Carta de Intenção e Plano de Trabalho, na forma disciplinada no item 4.1, deverão ser entregues os documentos que comprovem a regularidade das empresas interessadas em celebrar o Acordo de Cooperação com a CET, de acordo com o seguinte:
6.2. A documentação consistirá em:
6.2.1. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em: I - cédula de identidade, no caso de pessoa física;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir;
VI – relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com comprovante de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
VII – declaração do dirigente da entidade, conforme Xxxxx X:
a) acerca da inexistência de dívida com o Poder Público, bem como de inscrição nos bancos de dados públicos e privados de proteção ao crédito; e
b) informando se os dirigentes relacionados no inciso VI se encontram incursos em alguma sanção de vedação constante no item 5.3.
VIII - Prova de inscrição da entidade no CNPJ ou no CPF, conforme o caso.
6.2.2. A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
6.2.2.1. Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive as Contribuições Previstas pelas alíneas “a” e “c” do Parágrafo Único do Artigo 11 da Lei 8.212/91, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
6.2.2.2. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
6.2.2.3. Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa à sede da empresa;
6.2.2.3.1. Caso a empresa não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá também apresentar Declaração, conforme Anexo IV - Modelo de Declaração (Prefeitura de São Paulo), firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários;
6.2.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho, conforme Lei Federal nº 12.440/2011 e Orientação Normativa nº 01/2012-PGM.G da Secretaria de Negócios Jurídicos.
6.2.2.5. Serão aceitas como prova de regularidade fiscal, certidões positivas, com efeitos de negativas, e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
6.2.3. Verificada falsidade ou incorreção de qualquer informação ou documento apresentado, deve o convênio, acordo de cooperação ou contrato de patrocínio ser imediatamente denunciado pela CET.
6.3. Além dos documentos previstos neste capítulo, deverá ser apresentada, ainda, a seguinte declaração datada e assinada pelo representante legal da empresa, no caso de pessoa jurídica:
6.3.1. Declaração de inexistência de fatos impeditivos e de atendimento ao previsto no inciso XXXIII do art. 7ºda Constituição Federal, conforme Anexo III.
6.4. Os documentos solicitados neste Chamamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
6.5. Os documentos cujos prazos de validade não estejam especificados no próprio corpo, em dispositivo legal ou neste Edital, terão validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição e poderão ser apresentados em cópias simples acompanhadas dos respectivos originais ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. A avaliação das Propostas e respectivos Planos de Trabalho será feita pela Comissão de Licitações e Julgamento, nos termos do Ato do Presidente nº 036/21, considerando os seguintes critérios:
7.1.1. Os Hospitais e Cemitérios/Funerárias privados, que pretendem ser sinalizados pelo POT – Área São Miguel e ter sua Sinalização de Orientação, deverão atender ao seguinte:
a) Estar instalados no perímetro definido e descrito no item I – Do Objeto.
b) No caso dos hospitais privados, além do descrito na letra “a”, deverão também possuir atendimento emergencial geral 24 horas no local, dispondo de área física e instalações compatíveis e adequadas à realização dos primeiros atendimentos de urgência e emergência a qualquer paciente, por meio de recursos tecnológicos e humanos especializados para o atendimento de urgência/emergência, encaminhando após aos serviços ambulatoriais ou especializados.
7.1.2. Outras empresas/entidades privadas, que pretendem ser patrocinadores e que não serão sinalizados pelo POT – Área São Miguel devem firmar ciência de que não haverá contrapartida, ou seja, não haverá sua Sinalização de Orientação ou qualquer outro benefício.
7.1.3. Atendimento por todos os interessados ao especificado nos itens 5 e 6 deste Edital.
7.2. A CET, uma vez esgotadas as possibilidades de saneamento, esclarecimento ou diligência, considerará desclassificada(s) a(s) proposta(s) que não atenda(m) às exigências previstas no presente Edital, e inabilitada aquela(s) que não atender ao item 6 deste Edital.
8. DO PROCESSAMENTO E DA FORMALIZAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
8.1. Após o prazo do recebimento das propostas e análise da habilitação, será dada publicidade
ao resultado com a abertura do respectivo prazo recursal de 5 (cinco) dias.
8.2. Não havendo ou dirimidos os recursos, será realizada a homologação do certame e autorizada a celebração do Acordo de Cooperação, conforme ANEXO VII – Minuta do Acordo de Cooperação.
8.3. Homologado o certame, com o conhecimento dos equipamentos a serem sinalizados, a CET providenciará o Manual / Normas e a elaboração do Projeto Funcional, que serão disponibilizados no momento de assinatura do Acordo de Cooperação, e que integrarão o Acordo de Cooperação como ANEXO 1.
8.4. Caso exista mais de uma empresa/entidade habilitada, essas deverão, em até 20 (vinte) dias, prorrogáveis a critério da CET, apresentar Compromisso Particular de Participação Conjunta (ANEXO VI) firmado, assumindo a responsabilidade solidária e indicando um proponente representante para as tratativas referentes à execução do Acordo de Cooperação, subscrito pelos interessados, conforme modelo constante no ANEXO VI.
8.5. No cumprimento do estabelecido no subitem 8.4, será identificada a proponente que assumirá a posição de REPRESENTANTE dos demais proponentes durante a execução do Acordo de Cooperação.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A participação no presente procedimento implica conhecimento, concordância e vinculação, pela interessada, às normas deste Chamamento Público.
9.2.A CET se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, desistir, revogar, adiar ou mesmo anular o presente Edital para celebrar Acordo de Cooperação se assim julgar conveniente, sem que tal fato implique ou represente direito das interessadas a indenização, reembolso ou compensação de valores.
9.3. As comprovações solicitadas neste Chamamento estarão sujeitas a diligência por parte da
CET.
9.4. Os interessados poderão obter informações adicionais ou maiores esclarecimentos a respeito do Edital, junto à Gerência de Suprimentos – GSP, preferencialmente pelo e-mail: xxx0@xxxxx.xxx.xx ou protocolizar na Rua Barão de Itapetininga nº 18 – 1º andar – Centro, de 2ª a 6ª feira, até às 17:00 horas.
9.5.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações e Julgamento, nos termos do Ato do Presidente nº 036/21, que deverá interpretar as regras previstas neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.
São Paulo, 07 de outubro de 2022.
Departamento de Aquisições de Bens e Gerencia de Suprimentos Serviços Especializados
EXPEDIENTE Nº 0393/22
CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE ORIENTAÇÃO DE TRÁFEGO SERVIÇOS – ÁREA SÃO MIGUEL.
XXXXX X – MODELO DE CARTA DE INTENÇÃO PARA PROPONENTE A SER SINALIZADO (HOSPITAL OU CEMITÉRIO/FUNERÁRIA PRIVADOS)
ATENÇÃO
O MODELO ANEXO I.A DEVE SER PREENCHIDO PELAS PROPONENTES QUE ATENDAM A TODOS OS REQUISITOS PARA SEREM SINALIZADAS, OU SEJA, QUE SE CARATERIZAM EM ALGUMA DAS HIPOTESES:
Os Hospitais e Cemitérios/Funerárias privados, que pretendem ser sinalizados pelo POT – Área
São Miguel e ter sua Sinalização de Orientação, deverão atender ao seguinte:
1. Estar instalados no perímetro definido e descrito no item I – Do Objeto.
2. No caso dos hospitais privados, além do descrito na letra “a”, deverão também possuir atendimento emergencial geral 24 horas no local, dispondo de área física e instalações compatíveis e adequadas à realização dos primeiros atendimentos de urgência e emergência a qualquer paciente, por meio de recursos tecnológicos e humanos especializados para o atendimento de urgência/emergência, encaminhando após aos serviços ambulatoriais ou especializados.
O MODELO ANEXO I.B DEVE SER PREENCHIDO PELAS PROPONENTES QUE NÃO SERÃO SINALIZADAS, OU SEJA, QUE APENAS PRETENDEM FOMENTAR A SINALIZAÇÃO DE ORIENTAÇÃO DE TRÁFEGO SERVIÇOS – ÁREA SÃO MIGUEL
EXPEDIENTE Nº 0393/22
CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE ORIENTAÇÃO DE TRÁFEGO SERVIÇOS – ÁREA SÃO MIGUEL.
XXXXX X.X – MODELO DE CARTA DE INTENÇÃO PARA PROPONENTE A SER SINALIZADO (HOSPITAL OU CEMITÉRIO/FUNERÁRIA PRIVADOS)
São Paulo, de de À
Companhia de Engenharia de Tráfego – CET
Aos cuidados da Gerência de Suprimentos – GSP Rua Barão de Itapetininga, nº 18 – 2º andar
Ref.: Edital de Chamamento Público nº 05/2022
O Hospital ou Cemitério/Funerária privado, ......................., CNPJ nº ............, Inscrição
Estadual nº .........., com sede à ............., pelo seu representante legal , CPF nº
................, RG nº , abaixo assinado, declara para os devidos fins que tem a intenção
de participar da implantação da sinalização de orientação de tráfego, por meio do Programa de Orientação de Tráfego – POT Serviços, à área denominada para esse Programa como São Miguel.
Neste Acordo de Cooperação, na condição de PROPONENTE me proponho a oferecer graciosamente à CET a:
1. Elaboração do Projeto Executivo de acordo com o Manual, Normas e Projeto Funcional fornecidos pela CET, referentes à revitalização da área São Miguel.
2. Implantação de Sinalização Vertical de Orientação de Serviços prevista no Projeto Executivo aprovado pela CET, referente à revitalização da área São Miguel.
Declaro ainda que preencho os requisitos de participação:
▪ Especificar o local da instalação do imóvel e que tal local se encontra no perímetro definido no item I – Do Objeto.
▪ No caso de hospital privado declarar que possui atendimento emergencial geral 24 horas no local, dispondo de área física e instalações compatíveis e adequadas à realização dos primeiros atendimentos de urgência e emergência, por meio de recursos tecnológicos e humanos, encaminhando após aos serviços ambulatoriais ou especializados.
PROPONENTE
EXPEDIENTE Nº 0393/22
CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE ORIENTAÇÃO DE TRÁFEGO SERVIÇOS – ÁREA SÃO MIGUEL.
XXXXX X.X – MODELO DE CARTA DE INTENÇÃO PARA PATROCINADOR
São Paulo, de de À
Companhia de Engenharia de Tráfego – CET Aos cuidados da Gerência de Suprimentos – GSP Rua Barão de Itapetininga, nº 18 – 2º andar
Ref.: Edital de Chamamento Público nº 05/2022
A empresa/entidade, ......................., CNPJ nº ............, Inscrição Estadual nº , com sede à
............., pelo seu representante legal ............................, CPF nº ................, RG nº ,
abaixo assinado, declara para os devidos fins que tem a intenção de participar da implantação da sinalização de orientação de tráfego, por meio do Programa de Orientação de Tráfego – POT Serviços, à área denominada para esse Programa como São Miguel.
Neste Acordo de Cooperação, na condição de PROPONENTE me proponho a oferecer graciosamente à CET a:
3. Elaboração do Projeto Executivo de acordo com o Manual, Normas e Projeto Funcional fornecidos pela CET, referentes à revitalização da área São Miguel.
4. Implantação de Sinalização Vertical de Orientação de Serviços prevista no Projeto Executivo aprovado pela CET, referente à revitalização da área São Miguel.
Declaro ainda que estou ciente de que a formalização do Acordo de Cooperação não implicará em contrapartida, ou seja, não haverá nossa Sinalização Vertical de Orientação de Serviços ou qualquer outro benefício.
PROPONENTE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2022 EXPEDIENTE Nº 0393/22
CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE ORIENTAÇÃO DE TRÁFEGO SERVIÇOS – ÁREA SÃO MIGUEL.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
Trata-se de implantação da sinalização de orientação de tráfego por meio do Programa de Orientação de Tráfego – POT Serviços à área denominada para esse Programa como São Miguel, aos equipamentos de saúde e segurança que atendem ao Programa, instalados no perímetro: Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Av. Dr. Xxxxxxxx xx Xxxx, Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Av. São Miguel, Pç Pe. Xxxxxx X. Mafra, Av. Mal. Xxxx, Av. Nordestina, Av. Pires do Rio, Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Rua Prof. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Av. Dr. Xxxx Xxxxx Xxxx, Av. Xxxxxx Xxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, Av. Prof. Xxxxxx xx Xxxxxx e Vd. da China.
• OBJETO
Implantação da sinalização de orientação de tráfego por meio do Programa de Orientação de Tráfego – POT Serviços, à área denominada para esse Programa como São Miguel, que consiste na elaboração de Projeto Executivo e Implantação de Sinalização Vertical de Orientação de Serviços por parceiros interessados na celebração deste acordo de cooperação para a implantação e/ou adequação da sinalização de orientação de tráfego aos seus equipamentos instalados no perímetro identificado no item Introdução, deste.
• PLANO DE AÇÃO
De acordo com a Carta de Intenção e Acordo de Cooperação:
1 – Caberá à CET:
1.1 Desenvolver o Projeto Funcional (Anteprojeto), determinando os locais onde será implantada a sinalização.
1.2 Realizar reuniões para apresentação do Projeto Funcional.
1.3 Fornecer o material necessário à elaboração do Projeto Executivo (manuais, normas e especificações técnicas).
1.4 Aprovar, através de correspondência ao parceiro, as etapas do Projeto Executivo, bem como retirada e instalação da sinalização.
1.5 Acompanhar e avaliar todas as etapas de desenvolvimento do trabalho.
1.6 Orientar o (s) PARCEIRO (S) durante a implantação, dirimindo as suas dúvidas e fornecendo todas as informações necessárias.
1.7 Fiscalizar todas as etapas no desenvolvimento dos trabalhos.
1.8 Responsabilizar-se pela atualização da orientação sempre que houver alterações no sistema viário local, excetuando-se o atribuído ao parceiro no subitem 2.1.22.
2 – Caberá ao Parceiro:
2.1. Desenvolver e cumprir o registrado nos subitens 2.1.1 a 2.1.23 para a implantação da sinalização referente ao POT SERVIÇOS – Área São Miguel:
2.1.1 Desenvolver o Projeto Executivo da sinalização seguindo os manuais, normas e especificações fornecidos pela CET.
2.1.2 Elaborar todas as revisões em projeto solicitadas pela CET.
2.1.3 Confeccionar placas e suportes, conforme as especificações técnicas da
CET.
2.1.4 Instalar placas e suportes conforme o Projeto Executivo aprovado pela
CET.
2.1.5 Responsabilizar-se pela atualização da sinalização do POT da área objeto do Acordo de Cooperação, por motivo de alterações que venham a ocorrer no nome, na prestação do serviço ou na concepção física dos acessos identificados na via, mudança de endereço e do encerramento da atividade de qualquer dos equipamentos contemplados no projeto.
2.1.6 Informar por escrito à CET aos cuidados da Gerência de Planejamento da Mobilidade (Rua Barão de Itapetininga, 18 - Centro), a empresa designada para desenvolver o (s) Projeto (s) Executivo (s).
2.1.7 Informar por escrito à CET aos cuidados da Gerência de Planejamento da Mobilidade (Rua Barão de Itapetininga, 18 - Centro), a empresa designada para a confecção e implantação da sinalização.
2.1.8 Entregar à CET, aos cuidados da Gerência de Planejamento da Mobilidade (Rua Barão de Itapetininga, 18 - Centro), o Cronograma de Acompanhamento de Atividades.
2.1.9 Fornecer a mão-de-obra, ferramentas, aparelhos, equipamentos e materiais necessários à execução do objeto deste Acordo de Cooperação.
2.1.10 Realizar o levantamento da situação existente nos locais do(s) projeto(s).
2.1.11 Elaborar a planta topográfica.
2.1.12 Encaminhar à CET, aos cuidados da Gerência de Planejamento da Mobilidade (Rua Barão de Itapetininga, 18 - Centro), as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART's, recolhidas de projeto e instalação da sinalização.
2.1.13 Elaborar o (s) projeto (s) executivo (s) de sinalização vertical de orientação seguindo as orientações, os manuais, as normas e especificações
técnicas fornecidos pela CET.
2.1.14 Elaborar as revisões do (s) Projeto (s) Executivo (s) solicitadas pela
CET.
2.1.15 Providenciar junto à empresa especializada, ensaios e laudos técnicos do material a ser utilizado na confecção e implantação da sinalização prevista neste objeto, de acordo com o manual e especificações técnicas (Anexo II), encaminhando à CET, aos cuidados da Gerência de Planejamento da Mobilidade (Rua Barão de Itapetininga, 18 - Centro).
2.1.16 Após a aprovação do Projeto Executivo pela CET e o aceite da CET aos ensaios e laudos técnicos referentes ao material de sinalização, obter com a Gerência de Engenharia de Tráfego da CET (GET) responsável pelo local, a Autorização para Implantação de Sinalização em Vias Públicas (AIVP).
2.1.17 Realizar a implantação da sinalização, seguindo o(s) projeto(s) executivo(s) aprovado (s) pela CET, bem como as orientações, os manuais, as normas e especificações técnicas (Anexo II) fornecidos pela CET e as normas técnicas aplicáveis.
2.1.18 Entregar ao almoxarifado de sinalização da CET, toda a sinalização retirada da via, conforme previsto no(s) projeto(s) executivo(s), com carta em papel timbrado da empresa (duas vias), relacionando cada item. Agendar entrega.
2.1.19 Encaminhar à CET aos cuidados da Gerência de Planejamento da Mobilidade (Rua Barão de Itapetininga, 18 - Centro), o protocolo de entrega de todo o material de sinalização retirados da via, conforme item 2.18.
2.1.20. Durante a execução do objeto do Acordo de Cooperação responsabilizar- se:
2.1.20.1 pela correção das insuficiências ou imperfeições dos serviços contratados, devidamente comprovadas pela CET;
2.1.20.2 pelos danos ou prejuízos que porventura causar, direta ou indiretamente à CET, pessoas físicas ou jurídicas, concessionárias de serviços públicos, bens de propriedade municipal ou de terceiros, acidentes pessoais com funcionários e com terceiros;
2.1.20.3 por todos e quaisquer encargos de ordem fiscal, social, trabalhista ou previdenciário que sejam devidos em decorrência direta ou indireta das contratações oriundas do presente instrumento;
2.1.20.4 pelo transporte de pessoal com destino procedente ou dentro do local dos serviços, assim como de equipamentos das equipes e de todos os materiais;
2.1.20.5 pela prévia verificação de possíveis interferências nos locais dos serviços a serem executados com as demais instalações já existentes nas vias públicas (inclusive subterrâneos), realizando para tanto, consultas às concessionárias de serviços públicos, órgãos públicos e demais entidades envolvidas;
2.1.21 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente.
• METAS
2.1.22 Responsabilizar-se pela atualização da sinalização do Programa de Orientação de Tráfego-POT Serviços da(s) área(s) objeto(s) do Acordo de Cooperação que se fizer necessária, por motivo de alterações que venham a ocorrer no nome, na prestação do serviço ou na concepção física dos acessos identificados na via, mudança de endereço e do encerramento da atividade de qualquer dos equipamentos ora contemplados.
2.1.23 Responsabilizar-se pela manutenção e conservação da sinalização do Programa de Orientação de Tráfego - POT Serviços da (s) área (s) objeto (s) deste acordo de cooperação, pelo período de 5(cinco) anos, excetuando-se o previsto no item 1.8.
O Programa visa atender os motoristas em deslocamentos não programados e em situação de emergência indicando com a implantação da sinalização vertical, os equipamentos de saúde ( hospitais e prontos-socorros públicos e privados), de segurança pública (distritos policiais e batalhões de Polícia Militar) e cemitérios (públicos e privados) localizados na região denominada para este Programa como São Miguel, no perímetro compreendido pelas vias: Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Av. Dr. Xxxxxxxx xx Xxxx, Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Av. São Miguel, Pç Pe. Xxxxxx X. Mafra, Av. Mal. Xxxx, Av. Nordestina, Av. Pires do Rio, Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Rua Prof. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Av. Dr. Xxxx Xxxxx Xxxx, Av. Xxxxxx Xxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, Av. Prof. Xxxxxx xx Xxxxxx e Vd. da China.
• ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
✓ Apresentação da solicitação pelo (s) parceiro(s);
✓ Análise de viabilidade técnica pela CET;
✓ Assinatura do Acordo de Cooperação entre a CET e o(s) Parceiro(s), com o fornecimento do projeto funcional e manual técnico pela CET;
✓ Elaboração do projeto executivo pelo(s) parceiro(s);
✓ Análise e aprovação do projeto executivo e ensaios dos materiais pela CET;
✓ Implantação da sinalização pelo(s) parceiro(s);
✓ Aprovação da implantação pela CET.
As etapas serão realizadas e concluídas no prazo de 17 meses a contar da data da assinatura do Acordo de Cooperação.
• APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Não haverá aplicação ou transferência de recursos financeiros, reembolsos ou pagamento de despesas a qualquer título, de uma parte à outra.
• CRONOGRAMA DAS ETAPAS DE TRABALHO
MÊS
ANO
ETAPAS
ÁREA RESPONSÁVEL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
1
2
3
1 Assinatura do Acordo de Cooperação
2 Apresentação do Responsável Técnico
3 Apresentação da Empresa Projetista
4 Elaboração do Projeto Executivo
5 Avaliação e Aprovação do Projeto Executivo
6 Revisão Ø
10 Revisão B
11 Avaliação da revisão B
12 Aprovação do Projeto Executivo13 Entrega dos Laudos e Ensaios Técnicos dos Materiais
14 Avaliação e Aprovação dos Laudos e Ensaios Técnicos dos Materiais
15 Entrega de documentação para autorização de AIVP
19 Avaliação e Aprovação do Projeto Executivo implantado
20 Revisão A
21 Aprovação da revisão A
22 Revisão B
23 Aprovação da revisão B
24 Entrega Materiais na SSI e as built
25 Manutenção da Sinalização por 3 anos
26 Encerramento do Acordo de Cooperação
CET e Parceiro Parceiro Parceiro Parceiro CET / SPP
Parceiro CET / SPP
Parceiro CET / SPP
Parceiro CET / SPP CET / SPP
Parceiro CET / SSI
Parceiro CET / SSI
Parceiro Parceiro CET / SPP
Parceiro CET / SPP
Parceiro CET / SPP
Parceiro CET / SPP
MANUTENÇÃO
ARS/LCPC/MCMO - EXP. Nº 0393/22 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2022 18
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2022 EXPEDIENTE Nº 0393/22
CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE ORIENTAÇÃO DE TRÁFEGO SERVIÇOS – ÁREA SÃO MIGUEL.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E DE ATENDIMENTO AO PREVISTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Empresa :
Endereço Completo:
CNPJ Nº:
DECLARA, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente Chamamento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e, para fins do disposto no artigo 7º inciso XXXIII, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
...............................................
Local/Data
........................................................................
Representante legal / Nº CPF
EXPEDIENTE Nº 0393/22
CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE ORIENTAÇÃO DE TRÁFEGO SERVIÇOS – ÁREA SÃO MIGUEL.
XXXXX XX
XXXXXX XX XXXXXXXXXX - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX
Eu, ........................................................ (nome completo), representante legal da empresa
.............................................................. (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Chamamento em referência, da Companhia de Engenharia de Trafego - CET, declaro, sob as penas da Lei, que não possuímos cadastro mobiliário junto à Prefeitura do Município de São Paulo e que nada devemos à Fazenda do Município de São Paulo.
...............................................
Local/Data
........................................................................
Representante legal / Nº CPF
Obs.: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
EXPEDIENTE Nº 0393/22
CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE ORIENTAÇÃO DE TRÁFEGO SERVIÇOS – ÁREA SÃO MIGUEL.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDAS COM O PODER PÚBLICO E DE NÃO INCURSÃO DOS DIRIGENTES EM SITUAÇÕES DE VEDAÇÃO À FORMALIZAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Eu, Nome :
Endereço Completo:
CPF Nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que a (empresa – razão social)
........................................................, até a presente data:
1. Não possui dívidas com o Poder Público, bem como inscrição nos bancos de dados públicos e privados de proteção ao crédito.
2. Seus dirigentes, proprietários ou sócios não se encontram incursos em nenhuma das situações de vedação a seguir especificadas, para a formalização do presente Acordo de Cooperação com a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET:
2.1. Sejam Conselheiros, Diretores, empregados da CET ou seus respectivos cônjuges ou companheiros, cedidos ou requisitados ou possuam grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
2.2. Xxxxxx em suas relações anteriores com a CET, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado do objeto de convênios ou de contratos de patrocínios;
c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
d) ocorrência de dano à CET; ou
e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios ou de contratos de patrocínio.
...............................................
Local/Data
........................................................................
Representante legal / Nº CPF
EXPEDIENTE Nº 0393/22
CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE ORIENTAÇÃO DE TRÁFEGO SERVIÇOS – ÁREA SÃO MIGUEL.
XXXXX XX – MODELO DE COMPROMISSO PARTICULAR DE PARTICIPAÇÃO CONJUNTA
São Paulo, de de
À
Companhia de Engenharia de Tráfego – CET Aos cuidados da Gerência de Suprimentos – GSP Rua Barão de Itapetininga, nº 18 – 2º andar
Ref.: Edital de Chamamento Público nº 03/2022
A) ......................., CNPJ nº ............, com sede à ,
B) ......................., CNPJ nº ............, com sede à ,
C) ......................., CNPJ nº ............, com sede à e
D) ......................., CNPJ nº ............, com sede à , em
razão dos subitens 8.4 e 8.5 do edital de Chamamento Público nº 05/2022, que objetiva a celebração de Acordo de Cooperação para a implantação da sinalização de orientação de tráfego por meio do Programa de Orientação de Tráfego – POT Serviço- Área São Miguel, vimos declarar a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA em relação ao cumprimento do proposto no pretenso Acordo de Cooperação.
Declaramos, ainda, que a empresa ......................, CNPJ nº ................................., assumirá a posição de REPRESENTANTE, atendendo a CET no que for necessário e representando as demais proponentes na execução do Acordo de Cooperação firmado com a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET.
REPRESENTANTE
NOME:
RG:
CPF:
A) ..................................... B) ...........................................
PROPONENTE PROPONENTE
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF: CPF:
C)..................................... D) ...........................................
PROPONENTE PROPONENTE
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF: CPF:
EXPEDIENTE Nº 0393/22
CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE ORIENTAÇÃO DE TRÁFEGO SERVIÇOS – ÁREA SÃO MIGUEL.
ANEXO VII - MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
ÍNDICE
Cláusula Primeira – Do Fundamento Cláusula Segunda – Do Objeto
Cláusula Terceira – Das Obrigações das Partes Cláusula Quarta – Dos Recursos Financeiros Cláusula Quinta – Dos Prazos e da Vigência Cláusula Sexta – Das Sanções e da RescisãoCláusula Sétima – Da Ausência do Vínculo Empregatício Cláusula Oitava – Da Publicação
Xxxxxxxx Xxxx – Das Disposições Finais Cláusula Décima – Do Foro
Anexo 1 – Plano de Trabalho
Anexo 2 – Manual de Normas e Projeto Funcional
EXPEDIENTE Nº 0393/22
CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE ORIENTAÇÃO DE TRÁFEGO SERVIÇOS – ÁREA SÃO MIGUEL.
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 000/2022, QUE ENTRE SI FIRMAM A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET E XXXXXXX, NA FORMA ABAIXO MENCIONADA.
A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, com sede nesta Capital na Rua Barão de Itapetininga nº 18, inscrita no CNPJ sob o Nº 47.902.648/0001-17, neste ato representada por seus Representantes Legais ao final assinados, doravante designada CET e a empresa ................................, com sede na ............................., inscrita no CNPJ sob o nº
............................ e Inscrição Estadual nº ......................., neste ato representada por seu(s) Representante(s) Legal(is) ao final assinado(s), doravante designadas PARCEIRA, têm entre si justo e avençado o seguinte:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
1.1. O presente Acordo de Cooperação sujeitar-se-á às normas de direito público aplicáveis à espécie, notadamente à Lei Federal nº 13.303/16, Lei Municipal nº 13.278/02, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET e do Decreto Municipal Nº 40.384/01, com alterações promovidas pelo Decreto Municipal nº 52.062/10, no que couber.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Implantação da sinalização de orientação de tráfego por meio do Programa de Orientação de Tráfego – POT Serviços à área denominada para esse Programa como São Miguel, conforme proposto no Anexo 1 - Plano de Trabalho, que consiste na elaboração de Projeto Executivo e Implantação de Sinalização Vertical de Orientação de Serviços por parceiro interessado na celebração deste Acordo de Cooperação para a implantação e/ou adequação da sinalização de orientação de tráfego, aos seus equipamentos instalados no perímetro: Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Av. Dr. Xxxxxxxx xx Xxxx, Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Av. São Miguel, Pç Pe. Xxxxxx X. Mafra, Av. Mal. Xxxx, Av. Nordestina, Av. Pires do Rio, Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Rua Prof. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Av. Dr. Xxxx Xxxxx Xxxx, Av. Xxxxxx Xxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx,
Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, Av. Prof. Xxxxxx xx Xxxxxx e Vd. da China, com a disponibilização gratuita pelo PARCEIRO da:
2.1.1. Elaboração do Projeto Executivo de acordo com o Manual, Normas e Projeto Funcional, fornecidos pela CET no momento da assinatura deste Acordo de Cooperação, referentes à revitalização da área denominada para esse Programa como São Miguel.
2.1.1.1. Manual, Normas e Projeto Funcional passam a integrar este Instrumento como
Anexo 2.
2.1.2. Implantação de Sinalização Vertical de Orientação de Serviços prevista no Projeto Executivo aprovado pela CET, referente à revitalização da área denominada para esse Programa como São Miguel.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 São obrigações do PARCEIRO:
3.1.1. Indicar e nomear preposto para acompanhar a execução do presente Acordo de Cooperação.
3.1.2. Desenvolver o Projeto Executivo da sinalização seguindo os manuais, normas e especificações fornecidos pela CET.
3.1.3. Elaborar todas as revisões em projeto solicitadas pela CET.
3.1.4. Confeccionar placas e suportes, conforme as especificações técnicas da CET.
3.1.5. Instalar placas e suportes conforme o Projeto Executivo aprovado pela CET.
3.1.6. Responsabilizar-se pela atualização da sinalização do POT da área objeto deste Acordo de Cooperação, por motivo de alterações que venham a ocorrer no nome, na prestação do serviço ou na concepção física dos acessos identificados na via, mudança de endereço e do encerramento da atividade de qualquer dos equipamentos contemplados no projeto.
3.1.7. Informar por escrito à CET aos cuidados da Gerência de Planejamento da Mobilidade (rua Barão de Itapetininga, 18 - Centro), a empresa designada para desenvolver o (s) Projeto (s) Executivo (s).
3.1.8. Informar por escrito à CET aos cuidados da Gerência de Planejamento da Mobilidade (Rua Barão de Itapetininga, 18 - Centro), a empresa designada para a confecção e implantação da sinalização.
3.1.9. Entregar à CET, aos cuidados da Gerência de Planejamento da Mobilidade (Rua Barão de Itapetininga, 18 - Centro), o Cronograma de Acompanhamento de Atividades.
3.1.10. Fornecer a mão-de-obra, ferramentas, aparelhos, equipamentos e materiais necessários à execução do objeto deste Acordo de Cooperação.
3.1.11. Realizar o levantamento da situação existente nos locais do(s) projeto(s).
3.1.12. Elaborar a planta topográfica.
3.1.13. Encaminhar à CET, aos cuidados da Gerência de Planejamento da Mobilidade (Rua
Barão de Itapetininga, 18 - Centro), as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART's, recolhidas de projeto e instalação da sinalização.
3.1.14. Elaborar o (s) projeto (s) executivo (s) de sinalização vertical de orientação seguindo as orientações, os manuais, as normas e especificações técnicas fornecidos pela CET.
3.1.15. Elaborar as revisões do (s) Projeto (s) Executivo (s) solicitadas pela CET.
3.1.16. Providenciar junto à empresa especializada, ensaios e laudos técnicos do material a ser utilizado na confecção e implantação da sinalização prevista neste objeto, de acordo com o manual e especificações técnicas (Anexo II), encaminhando à CET, aos cuidados da Gerência de Planejamento da Mobilidade (Rua Barão de Itapetininga, 18 - Centro).
3.1.17. Após a aprovação do Projeto Executivo pela CET e o aceite da CET aos ensaios e laudos técnicos referentes ao material de sinalização, obter com a Gerência de Engenharia de Tráfego da CET (GET) responsável pelo local, a Autorização para Implantação de Sinalização em Vias Públicas (AIVP).
3.1.18. Realizar a implantação da sinalização, seguindo o(s) projeto(s) executivo (s) aprovado (s) pela CET, bem como as orientações, os manuais, as normas e especificações técnicas (Anexo II) fornecidos pela CET e as normas técnicas aplicáveis.
3.1.19. Entregar ao almoxarifado de sinalização da CET, toda a sinalização retirada da via, conforme previsto no(s) projeto(s) executivo(s), com carta em papel timbrado da empresa (duas vias), relacionando cada item. Agendar entrega.
3.1.20. Encaminhar à CET aos cuidados da Gerência de Planejamento da Mobilidade (Rua Barão de Itapetininga, 18 - Centro), o protocolo de entrega de todo o material de sinalização retirados da via, conforme item 3.1.19.
3.1.21. Durante o objeto deste Contrato responsabilizar-se:
3.1.21.1. Pela correção das insuficiências ou imperfeições dos serviços contratados, devidamente comprovadas pela CET.
3.1.21.2. Pelos danos ou prejuízos que porventura causar, direta ou indiretamente à CET, pessoas físicas ou jurídicas, concessionárias de serviços públicos, bens de propriedade municipal ou de terceiros, acidentes pessoais com funcionários e com terceiros.
3.1.21.3. Por todos e quaisquer encargos de ordem fiscal, social, trabalhista ou previdenciário que sejam devidos em decorrência direta ou indireta das contratações oriundas do presente instrumento.
3.1.21.4. Pelo transporte de pessoal com destino procedente ou dentro do local dos serviços, assim como de equipamentos das equipes e de todos os materiais.
3.1.21.5. Pela prévia verificação de possíveis interferências nos locais dos serviços a serem executados com as demais instalações já existentes nas vias públicas (inclusive subterrâneos), realizando para tanto, consultas às concessionárias de serviços públicos, órgãos públicos e demais entidades envolvidas.
3.1.22. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente.
3.1.23. Responsabilizar-se pela atualização da sinalização do Programa de Orientação de Tráfego-POT Serviços da(s) área(s) objeto(s) deste acordo de cooperação que se fizer necessária por motivo de alterações que venham a ocorrer no nome na prestação do
serviço ou na concepção física dos acessos identificados na via mudança de endereço e do encerramento da atividade de qualquer dos equipamentos ora contemplados.
3.1.24. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação da sinalização do Programa de Orientação de Tráfego - POT Serviços da (s) área (s) objeto (s) deste acordo de cooperação, pelo período de 5(cinco) anos, excetuando-se o previsto no item 3.2.9.
3.2. São obrigações da CET:
3.2.1. Indicar e nomear prepostos para acompanhar a execução do presente Acordo de Cooperação.
3.2.2. Desenvolver o Projeto Funcional (Anteprojeto), determinando os locais onde será implantada a sinalização.
3.2.3. Realizar reuniões para apresentação do Projeto Funcional.
3.2.4. Fornecer o material necessário à elaboração do Projeto Executivo (manuais, normas e especificações técnicas).
3.2.5. Aprovar, através de correspondência ao parceiro, as etapas do Projeto Executivo, bem como retirada e instalação da sinalização.
3.2.6. Acompanhar e avaliar todas as etapas de desenvolvimento do trabalho.
3.2.7. Orientar o(s) PARCEIRO(S) durante a implantação, dirimindo as suas dúvidas e fornecendo todas as informações necessárias.
3.2.8. Fiscalizar todas as etapas no desenvolvimento dos trabalhos.
3.2.9. Responsabilizar-se pela atualização da orientação sempre que houver alterações no sistema viário local, excetuando-se o atribuído ao parceiro no item 3.1.23.
3.2.10. Elaborar Relatório de Prestação de Contas ao final do Acordo de Cooperação, com o objetivo de documentar o resultado efetivo da parceria.
3.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CET, não eximirá os PARCEIROS da total responsabilidade pelos encargos e serviços que são de sua atribuição e competência na forma da legislação em vigor e deste Acordo de Cooperação.
3.4. Fica estabelecido que, após a implantação da sinalização objeto deste Acordo de Cooperação, a critério da CET, poderão ser alterados itens referentes à especificação técnica dos materiais da sinalização do Programa de Orientação de Tráfego - POT Serviços;
3.5. A critério da CET, após 05 (cinco) anos da implantação da Sinalização de Orientação, os PARCEIROS serão chamados a participar da recomposição da sinalização, entendendo-se por recomposição, eventuais modificações na sinalização decorrentes de alterações no sistema viário, adequação à legislação, mobiliário urbano, etc.
3.6. Fica estabelecido que a sinalização implantada em conformidade com o programa objeto deste Acordo de Cooperação ficará definitivamente incorporada ao sistema viário do Município de São Paulo, podendo ser remanejada, substituída ou retirada no caso de interferência no
sistema viário ou no mobiliário urbano, sem que isto represente ou gere qualquer obrigação de ressarcimento aos PARCEIROS.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Cada parte arcará com os custos relativos à sua contribuição para a consecução dos objetivos do presente Acordo de Cooperação, comprometendo-se, no entanto, a envidar esforços individuais ou em conjunto para a obtenção de recursos financeiros de terceiros, para atividades não compreendidas nos seus respectivos orçamentos.
4.2. Não haverá transferência de recursos financeiros, reembolsos ou pagamento de despesas a qualquer título, de uma parte à outra.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação é de 5 (cinco) anos.
5.2 O prazo de implementação do objeto deste instrumento para a IMPLANTAÇÃO DA SINALIZAÇÃO do POT-Serviços referente à área tida para esse programa como São Miguel é de 17 (dezessete) meses, a contar da assinatura do presente Acordo de Cooperação, conforme etapas de trabalho constante do respectivo Plano de Trabalho e Cronograma elaborados conforme o Anexo II – Termo de Referência.
5.3. O presente Acordo de Cooperação poderá ser aditado no caso de superveniência de fato ou circunstância que justifique a alteração de seu objeto, sem a perda de sua essencialidade, tais como etapas e fases de execução e seus respectivos cronogramas, desde que devidamente justificado pelas partes e mediante expressa manifestação por escrito.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES E DA RESCISÃO
6.1. No caso de descumprimento das obrigações constantes deste Acordo de Cooperação, os PARCEIROS será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização das obrigações descumpridas, sob pena de aplicação da penalidade de advertência formal e escrita, conforme previsto no Capítulo II, Seção III, da Lei Federal nº 13.303/16 e Capítulo XIII, Seção I, art. 191, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET, garantindo a prévia defesa.
6.1.1. A penalidade de Advertência será aplicada sempre que o ato praticado pelo PARCEIRO, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CET, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
6.1.2. Havendo reincidência no descumprimento que ensejou a pena de advertência, conforme subitem 6.1, o Acordo de Cooperação poderá ser rescindido de pleno direito pela CET.
6.2. A rescisão do presente Acordo de Cooperação poderá ocorrer por acordo entre as partes ou poderá ser determinada por ato da CET, unilateral e escrito, em razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo seu Diretor Presidente.
6.2.1. A rescisão determinada por ato unilateral da CET deverá obedecer aos procedimentos aplicáveis, contidos no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03.
6.2.2. As práticas passíveis de rescisão podem ser definidas, dentre outras, como:
6.2.2.1. Corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da Companhia na execução deste Acordo de Cooperação.
6.2.2.2. Fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo de execução deste Acordo de Cooperação.
6.2.2.3. Coercitiva: causar danos ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando afetar a execução do Acordo de Cooperação.
6.2.2.4. Obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
6.2.2.5. As práticas acima exemplificadas, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das empresas cooperantes e dos administradores/gestores, enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº 12.846/2013.
6.2.2.6. Este Acordo de Cooperação poderá ser denunciado por qualquer das partes, independente de notificação ou interpelação judicial ou extraconjugal, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos ou rescindido por inadimplemento das condições aqui pactuadas ou infração de normas legais, cabendo a qualquer das partes o exercício de tal faculdade.
6.3. As atividades que estiverem sendo desenvolvidas e que tiverem prazo fixado de conclusão posterior à data da rescisão não serão interrompidas, desenvolvendo-se até o final da execução, segundo as condições estabelecidas entre as partes. Havendo quaisquer pendências, as partes definirão por meio de “termo de encerramento”, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos.
6.4. Encerrado o Acordo de Cooperação, as melhorias dele decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, cabendo aos PARCEIROS devolver os produtos e materiais onde constem informações que lhe tenham sido cedidas pela CET.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUSÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
7.1. Os recursos humanos empregados pelos PARCEIROS na implementação do objeto deste Acordo de Cooperação, na condição de empregado, autônomo, empreiteiro, terceirizado ou de qualquer outra natureza, não terão nenhum vínculo com a CET, responsabilizando-se aquele, exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais, não transferindo à CET a responsabilidade por quaisquer pagamentos a estes títulos e inexistindo, portanto, qualquer solidariedade entre o PARCEIRO e a CET relativamente a tais encargos.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
8.1.A CET providenciará a publicação do extrato do presente instrumento, nos termos da Lei Federal 13.303/16.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As signatárias do presente instrumento são instituições que prezam pela ética nas práticas comerciais e exigem que seus parceiros adotem a mesma postura. Desta forma, para a execução deste Acordo de Cooperação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer
que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Acordo de Cooperação , ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto Municipal nº 56.633 de 23 de novembro de 2015, § 1º cláusula anticorrupção.
9.2. Os casos omissos serão disciplinados pelos princípios estatuídos na Lei Federal no 13.303/16 e suas modificações e nas disposições da Lei Municipal no 13.278/02, do Decreto nº 44.279/03 e alterações.
9.3. A PARCEIRA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
9.4. Integra o presente instrumento as Propostas apresentadas pelos PARCEIROS.
9.5. Todas as informações e comunicações decorrentes da execução de atividades deste Acordo de Cooperação deverão ser feitas por escrito, sendo consideradas efetuadas em relação a cada uma das partes, se entregues no protocolo de recebimento e endereçadas aos prepostos responsáveis pelo acompanhamento dos trabalhos, a seguir designados:
9.5.1. COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET Responsável: Gerente de Planejamento da Mobilidade, Sr. XXXXX Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX
9.5.2. PARCEIROS – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Responsável: Cargo, Nome
Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas deste Acordo de Cooperação, é competente, por disposição legal, o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital, São Paulo.
E, por se acharem assim justas e contratadas, assinam o presente Acordo de Cooperação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo indicadas, que também o assinam.
São Paulo, de de 2022
PELA CET