DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO. 3.1. Poderão participar do presente processo de compras, pessoa jurídica, devidamente habilitada e que contemple em seu objeto social atividades de natureza que permitam o fornecimento de equipamentos, objeto desta Cotação Prévia de Preços, bem como apresentar a documentação em conformidade com o exigido no presente edital, conforme dispõe art. 29, II da Lei 8.666/93 e Portaria Interministerial n° 424, de 30 de dezembro de 2016. 3.2. Poderão participar desta Cotação Prévia de Preços: a) Empresa brasileira; b) Empresa estrangeira em funcionamento no País; c) Empresa brasileira representante de empresa estrangeira. 3.2.1. A empresa participante terá que ser cadastrada no SICAF (Órgão Financeiro da Administração Pública Federal). 3.3. É vedada a participação de qualquer fase do processo as proponentes que se enquadrarem em uma ou mais das hipóteses a seguir: a) Que esteja cumprindo penalidade de Suspensão Temporária para licitar ou contratar imposta por órgão/entidade pública ou declarada inidônea por ato do Poder Público b) Na forma de consórcio de empresas ou grupo de empresas; c) Sob processo de concordata, falência, recuperação judicial ou extrajudicial; d) Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos descentralizados; e) De colaboradores ou dirigentes da Contratante, ou responsável pela licitação; f) Que não tenha assistência técnica credenciada no Estado do Paraná e que não possa comparecer no local para prestar os serviços em até 02 (dois) dias úteis após o chamado através de mensagem eletrônica.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO. 5.1. Poderão participar do presente Chamamento empresas/entidades privadas, que possuam toda documentação exigida no item 6 e atendam aos critérios estabelecidos no item 7. 5.2. Será vedada a celebração do Acordo de Cooperação com: 5.2.1. Entidades públicas ou privadas em que Conselheiros, Diretores, empregados da CET, seus respectivos cônjuges ou companheiros, assim como pessoal cedido ou requisitado, ocupem cargos de direção, sejam proprietários, sócios, bem, como que possuam grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o Terceiro grau. 5.2.2. ▇▇▇▇▇▇▇ que tenham, em suas relações anteriores com a CET, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas: a) omissão no dever de prestar contas;
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO. 4.1 - Somente poderão participar desta licitação os interessados devidamente cadastrados junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Campinas do Sul/RS, até as 17:00 horas do dia 07 de maio de 2021, detentores de Certificado de Registro Cadastral (CRC) atualizado, que atenderem às exigências constantes neste Edital e seu anexo, devendo apresentar a seguinte documentação visando habilitarem-se no presente certame:
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO. 3.1. Poderão participar da presente Cotação os interessados que atenderem a todos as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 3.2. Pessoa jurídica, devidamente habilitada e que contemple em seu objeto social atividades de natureza que permitam o fornecimento de equipamento médico-hospitalar, objeto desta Cotação Prévia de Preços. 3.3. Poderão participar desta Cotação Prévia de Preços: a) Empresa brasileira; b) Empresa estrangeira em funcionamento no País; c) Empresa brasileira representante de empresa estrangeira. 3.4. É vedada a participação de qualquer fase do processo as proponentes que se enquadrarem em uma ou mais das hipóteses a seguir: a) Que esteja cumprindo penalidade de Suspensão Temporária para licitar ou contratar imposta por órgão/entidade pública ou declarada inidônea por ato do Poder Público b) Na forma de consórcio de empresas ou grupo de empresas; c) Sob processo de concordata, falência, recuperação judicial ou extrajudicial;
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO. 5.1 Poderão participar do presente certame
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO. 4.1. Poderão participar deste processo de credenciamento os interessados que possuam, no ato da inscrição, cadastro mobiliário no Município, nos termos do Decreto 5.569/2013, e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e seus anexos, inclusive, quanto aos documentos de inscrição e habilitação. 4.2. O interessado neste credenciamento deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Quando pessoa física, ser brasileiro, maior de 18 anos;
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO. 5.1. Poderá participar do presente Chamamento qualquer pessoa jurídica nacional, pública ou privada e quando tratar-se de “Doação”, também pessoa física, que se enquadrem na Lei nº 13.019/2014 e que possuam toda documentação exigida no item 6. 5.2. Excetuam-se do disposto no item 5.1, empresas representantes da indústria de bebidas alcoólicas, tabagismo, armas de fogo, medicamentos ou que de alguma forma incentivem comportamentos inseguros de risco no trânsito, em conformidade com as Leis nº 9.294/1996, 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), 13.614/2018, a Resolução DENATRAN nº 514/2014 e o Plano de Segurança Viária (anexo único do Decreto Municipal n° 58.717/2019). 5.3. Será vedada a celebração do Acordo de Cooperação e/ou Termo de Doação com: 5.3.1. Entidades públicas ou privadas em que Conselheiros, Diretores, empregados da CET, seus respectivos cônjuges ou companheiros, assim como pessoal cedido ou requisitado, ocupem cargos de direção, sejam proprietários, sócios, bem, como que possuam grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o Terceiro grau. 5.3.2. ▇▇▇▇▇▇▇ que tenham, em suas relações anteriores com a CET, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas: a) omissão no dever de prestar contas;
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO. 13.1. A empresa participante deverá possuir licença ANATEL do tipo SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) e tal apresentação condiciona a participação no certame; 13.2. Por se tratar de link redundante a licitante vencedora do item 2 não poderá ser a mesma do item 1. 13.3. Para todos os itens o licitante vencedor deverá comprovar capacitação técnico- operacional através de um ou mais atestados, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, mencionando que forneceu, de forma satisfatória, os links e serviços vinculados com características semelhantes às do objeto desta contratação. 13.3.1. O atestado de capacidade técnica deverá possuir acervo registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, para comprovação de autenticidade de fornecimento e instalação da solução referida. 13.4. A licitante vencedora deverá apresentar o contrato de prestação de serviços na área de fibra óptica e aluguel de uso dos postes, com a companhia de energia elétrica do Estado de Goiás 13.5. Deverá a licitante vencedora apresentar declaração de fornecimento de serviços AS (Sistemas Autônomos) garantindo no mínimo 2 (duas) conexões ativas conforme modelo do Anexo 01-C- Declaração de Solidariedade de Fornecimento de Serviços AS (Sistemas Autônomos).
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO. 4.1 - Somente poderão participar desta licitação os interessados devidamente cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Jacutinga – RS, detentores de Certificado de Registro Cadastral atualizado, que atendam às exigências constantes neste Edital e seus anexos, devendo apresentar a seguinte documentação visando habilitar-se no presente certame: 4.1.1 - Documentos relativos à Regularidade Jurídica: a) Cópia da cédula de identidade dos sócios da empresa;