EDITAL DE CONCESSÃO DE USO PARA EXPLORAÇÃO
EDITAL DE CONCESSÃO DE USO PARA EXPLORAÇÃO
DE ESPAÇO PÚBLICO – RESTAURANTE DO PARQUE DA CEBOLA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1/2021 PROCECSSO LICITATÓRIO Nº6/2021
A FEXPONACE FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EXPOSIÇÕES, FEIRAS E EVENTOS TURÍSTICOS, CULTURAIS E ESPORTIVOS DE ITUPORANGA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.402.983/0001-02, através de seu Diretor Presidente o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, com matricula 92711, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, conforme dispõe a Lei 8666/93, com alterações introduzidas através da Lei 8883/94 e regulamentos municipais, que fará realizar, Processo Licitatório na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo MAIOR OFERTA, para concessão de uso mediante contrato administrativo, de 01 (um) local para implantação de RESTAURANTE NO PARQUE DA CEBOLA, pelo prazo de 05 (cinco) anos, nas condições do presente Edital e anexo e, que estará recebendo os envelopes da documentação e da proposta até às 09:00 horas do dia 16/11/2021, junto a administração pública municipal, no setor de Protocolos, sito à Rua Vereador Joaquim Boeing, nº 40, Centro, Município de Ituporanga e que neste mesmo dia e local, às 09:30 horas, realizará abertura dos envelopes.
Rege-se o processo licitatório ora aberto pela Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar N° 147/2014 e em especial pelo constante neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a CONCESSÃO REMUNERADA DE USO DE UMA ÁREA COMERCIAL, ATRAVÉS DE OUTORGA DE CONCESSÃO DE USO, A TÍTULO ONEROSO, DE UM LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DE RESTAURANTE TÍPICO NO PARQUE DA CEBOLA, COM ÁREA DE 214,81M2, CONFORME MAPA CONSTANTE DO ANEXO VI do presente edital.
1.2 - O prazo da concessão de uso é de 05 (cinco) anos contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) anos, de acordo com a legislação vigente e conveniência da Fexponace.
1.3 –- O concessionário deverá providenciar a instalação de sistema Wi-FI num raio de 100 metros de seu ponto comercial. A velocidade de conexão deverá ser de no mínimo 256kbps, com acesso irrestrito e gratuito a qualquer cidadão que poderá fazer uso da rede, com o bloqueio para sites com pornografia e outros impróprios para crianças.
1.4 – O restaurante terá seu horário livre para funcionamento, sendo obrigatório, contudo, a abertura aos domingos para almoço, devendo ofertar ao menos um prato típico regional, utilizando e divulgando a cebola, produto que referencia nosso Município como a “capital nacional da cebola”.
1.5 – Deverá haver serviço de garçons e um atendimento de primeira qualidade, com mesas, cadeiras, louças, copos e talheres de ótima qualidade, toalhas de mesa, decoração
compatível com o ambiente, respeitadas todas as regras de asseio e higiene impostas pela legislação municipal, estadual e federal.
1.6 A intenção da presente concessão é estimular o potencial turístico do ponto e agregar culinária típica regional, sendo autorizado, se assim desejar o concessionário, implantar um espaço para venda de souvenirs.
1.7 - Todo o material de limpeza e conservação, material de consumo e insumos sanitários, troca de lâmpadas, eventuais reparos na estrutura do imóvel, fornecimento de gás, bem como a responsabilidade pelas verbas trabalhistas e previdenciárias das pessoas que trabalham no local objeto da presente concessão ficam a cargo do concessionário.
1.8 – A Fexponace compromete-se a, no prazo de 03 (três) meses a contar da assinatura do contrato, apoiar e promover ampla divulgação da reabertura do Restaurante do Parque, mediante no mínimo 01 (uma) postagem semanal no Facebook da Prefeitura Municipal, cabendo a criação da arte à concessionária. Não sendo encaminhada a arte e o texto da postagem, a postagem não será realizada.
1.9 - O Cessionário pagará mensalmente a Concedente, pelo objeto licitado para a concessão de uso, o valor mínimo mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o dia 10 (dez) de cada mês, iniciando-se no mês seguinte à assinatura do presente contrato, mediante depósito na conta bancária da Caixa Economica Federal, Agencia nº. 1102 – Operação 006 - Conta Corrente nº. 300-6.
1.9.1 O Cessionário ficará isento de taxas de aluguel referentes a Festa Nacional da Cebola, pois o mesmo já esta pagando aluguel mensalmente ao Concedente.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas que manifestarem interesse, estejam legalmente constituídas e autorizadas a executar o objeto da presente licitação, atendam às normas e especificações contidas neste Edital, na Lei n.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações.
2.2. A participação de empresa filial, em nome próprio, somente será aceita se expressamente autorizada pela matriz, salvo por determinação estatutária, o que também deverá ser comprovado. Neste caso, toda documentação exigida no Edital deverá ser referente à filial, juntando-se também àquela a Certidão Negativa de Débito relativa à Seguridade Social (CND) da matriz.
2.3. No caso de participação da empresa matriz, toda documentação exigida será a ela relativa, não sendo aceito nenhum documento referente à filial.
2.4. A participação no procedimento licitatório implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste ato convocatório e seus anexos e o pleno conhecimento dos regulamentos, instruções e leis aplicáveis.
2.5 Cada empresa deverá ser representada por somente um representante, que deverá se identificar perante a Comissão Permanente de Licitação, quando solicitado, com menção expressa de amplos poderes, inclusive para o recebimento de intimação para desistência de recursos. A não apresentação do credenciamento não implica a inabilitação do licitante, mas o impede de manifestar-se, nas sessões, contra as
decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitações, deverão exibir os respectivos documentos:
2.5.1- Se representada pelo Sócio, deve apresentar:
a) - Ato Constitutivo Contrato Social ou Estatuto em vigor devidamente inscrito na Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Comerciais por ações, deverá ser apresentado acompanhado de ata de eleição de seus administradores. Empresa individual: Deverá o licitante apresentar Registro Comercial, devidamente inscrito na Junta Comercial. Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de Autorização: Quando tratar-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. (comprovando que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa);
b) - Documento de Identificação;
c) - Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação (Anexo IV).
d) – Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Atualizado;
2.5.2 - Se representada por procurador, deve apresentar:
a) - Ato Constitutivo Contrato Social ou Estatuto em vigor devidamente inscrito na Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Comerciais por ações, deverá ser apresentado acompanhado de ata de eleição de seus administradores. Empresa individual: Deverá o licitante apresentar Registro Comercial, devidamente inscrito na Junta Comercial. Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de Autorização: Quando tratar-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
b) - Documento de Identificação civil (RG. Carteira de registro profissional, etc.);
c) - Procuração pública com firma reconhecida;
d) - Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação (Anexo IV).
e) - Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Atualizado;
2.6 Não poderão participar desta Concorrência:
2.6.1 Empresas que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município, ou que estejam impedidas ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública (estadual/federal/municipal);
2.6.2 Empresas que tenham sócios ou interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
2.6.3 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o desta Concorrência.
2.7 - Da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
2.7.1 As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Capitulo V, deverão, no ato do credenciamento ou juntamente aos documentos de habilitação, apresentar documento oficial que comprove essa condição (Art. 3º da LC 123/2006).
2.7.2 Entende-se por documento oficial: Declaração de Enquadramento, devidamente registrada na Junta Comercial; Declaração emitida pela Receita Federal; dentre outros.
2.7.3 O licitante acima identificado que não comprovar através de documento oficial, sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não usufruirá do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006 e alterações.
2.7.4 A declaração falsa relativa à condição de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006 e alterações, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital, sem prejuízo das demais cominações legais.
2.7.5 As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina o artigo 43 da LC 123/2006 e alterações.
2.7.6 Havendo alguma restrição (comprovação da regularidade fiscal), será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.7.7 A não regularização da documentação, no prazo legal, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.7.8 Nesta licitação, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconizam os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 e alterações.
2.7.9 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
2.7.10 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
2.7.11 A Licitante ME/EPP devidamente reconhecida no processo licitatório, será notificada para, se desejar, apresentar no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, uma nova proposta de preço, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, de acordo com as regras deste Edital. A contagem do prazo terá início a partir da data da convocação.
2.7.12 Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
2.7.13 As condições acima, somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
3. DA HABILITAÇÃO
3.1 - Para fins de habilitação os interessados deverão apresentar a seguinte documentação:
3.1.1 Para Pessoa Jurídica:
a) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Atualizado);
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS): Certidão Negativa de Débito ou equivalente; Prova de regularidade relativa a Tributos Federais, Previdenciária e a Divida Ativa da União (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional); (De acordo com a portaria MF Nº 358 de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443 de 17 de outubro de 2014.
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
(Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
f) Certidão negativa de falência ou de concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade);
g) Ato Constitutivo e alterações Contrato Social ou Estatuto em vigor devidamente inscrito na Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Comerciais por ações, deverá ser apresentado acompanhado de ata de eleição de seus administradores. Empresa individual: Deverá o licitante apresentar Registro Comercial, devidamente inscrito na Junta Comercial. Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de Autorização: Quando tratar-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
h) Declaração que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ANEXO II).
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
j) Folha para elaboração do contrato devidamente preenchida conforme modelo XXXXX X.
k) Declaração da proponente da inexistência de superveniência de fato impeditivo de habilitação, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, da Lei Nº 8.666/93, de que não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal (Anexo VII);
3.1. 2 – DECLARAÇÃO DE VISITA
3.1.2.1 - Declaração emitida pela empresa interessada, declarando que o licitante através de seu responsável efetuou vistoria completa nos locais indicados no mapa em anexo, responsabilizando-se pelo levantamento dos dados quantitativos e qualitativos e pela conferência de medidas nos locais, necessários para o total conhecimento de todas as particularidades dos serviços, não sendo aceitas, para efeitos legais, posteriores alegações de desconhecimento dos mesmos. A vistoria poderá se realizar quantas vezes o licitante julgar necessárias para a elaboração de sua proposta de preços.
3.2. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS.
3.2.1. A documentação necessária para habilitação dos licitantes é a constante nos itens 3.1.1 e 3.1.2;
3.2.2 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, neste caso, autenticada por tabelião competente ou servidor da administração, conforme preceituado no artigo 32 da Lei 8.666/93.
3.2.3 Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
3.2.4 A documentação de habilitação conterá na parte externa do envelope as seguintes indicações:
ENVELOPE N°. 01
DE: ( colocar o nome da empresa)
PARA: FEXPONACE DE ITUPORANGA
Departamento de Compras e Licitações
PROCESSO Nº 6/2021 – LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1/2021 ABERTURA: às 09:00 HORAS DO DIA 16/11/2021
ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
3.3. A proposta de preço deverá conter (conforme Termo de referencia Anexo I):
3.3.1. - A proposta deverá ser redigida em idioma nacional, ser feita por item, indicando o valor em reais, datilografada ou por impressão em sistema eletrônico de Processamento de Dados, datada, carimbada e assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via, estando dentro de envelope opaco e fechado, de forma a não permitir sua violação.
3.3.2. Em hipótese alguma serão consideradas as “propostas” apresentadas após a data e horário aprazado, mesmo se remetidas ou expedidas antes da data de abertura da licitação, bem como as que contrariarem os demais requisitos deste edital.
3.3.3 Só poderão participar empresas com objeto social compatível com o objeto licitado, sendo permitida ao licitante vencedor a adequação de seus contratos sociais no prazo de até 30 (trinta) dias após a homologação da licitação.
3.3.4. O Envelope de apresentação da proposta deverá conter na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE N°. 02
DE: ( colocar o nome da empresa)
PARA: FEXPONACE DE ITUPORANGA
Departamento de Compras e Licitações
PROCESSO Nº.: 6/2021 – LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.: 1/2021 ABERTURA: às 09:00 HORAS DO DIA 16/11/2021
ENVELOPE “PROPOSTA”
4. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS.
4.1 Na data, horário e local indicados neste Edital, a Comissão de Licitação receberá os envelopes contendo a documentação e as propostas
4.2 Após o presidente da Comissão ter declarado estar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, inclusive documentos não apresentados de acordo com o Edital ou substituição dos mesmos.
4.3 Os documentos retirados do envelope, serão rubricados por todos os membros da comissão de licitação, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos.
4.4 Caso a Comissão de Licitação julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, afim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação.
4.5 Julgada a habilitação, somente serão abertas as propostas de preços que tenham satisfeito as exigências contidas no item 2 deste edital, após prazo recursal, ou desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
4.6 Abertos os envelopes das propostas, os respectivos documentos serão rubricados por todos os membros da comissão e facultativamente, pelos representantes dos participantes presentes na sessão.
4.7 Caso a comissão de Licitação julgue necessário, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, efetuando o julgamento das propostas, sem a presença dos participantes.
4.8 O não comparecimento de qualquer dos representantes não impedirá a efetivação da reunião de abertura das propostas de preços, não cabendo aos ausentes o direito de qualquer reclamação, salvo recurso no prazo legal.
5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
5.1 No julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas no Edital, levar-se-á em conta o maior lance ou oferta a serem pagos pelo concessionário a Fexponace, mensalmente, partindo do valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
5.1.2 Verificada a igualdade de condições entre duas ou mais propostas, será considerado como critério de desempate, o sorteio.
5.1.3 As empresas não presentes, ou formalmente não representadas, na sessão de abertura e julgamento da proposta, estarão aceitando implicitamente, qualquer resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitações.
5.1.4 Na proposta, se forem apresentados itens com valor zero ou inferior aos previstos acima, automaticamente serão considerados como não cotados pelo licitante;
6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1 Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
6.1.1 Recurso, no prazo de 5(cinco) dias a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação de licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do contrato,
e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária e multa;
6.1.2 Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
6.1.3 O recurso previsto no item 6.1.1 letra "a" e "b" terá efeito suspensivo os demais recursos terão efeito devolutivo.
6.1.4 O recurso será dirigido á autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5(cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
6.1.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos
7. DECLARAÇÃO DE VISITA
7.1 O licitante poderá realizar visita às instalações das áreas objeto da Concessão Onerosa de Uso, para conhecer o local e avaliar as possíveis melhorias e adaptações a serem realizadas pelo proponente.
7.2 A Declaração de Visita Técnica, emitida e devidamente preenchida e assinada pelo representante legal da empresa, deverá estar no envelope nº 01 “Habilitação”.
7.3 São obrigações do(a) CONCESSIONÁRIO(A):
I - Pagar mensalmente o valor relativo à concessão de uso;
II - Pagar os tributos que incidirem sobre as atividades desenvolvidas, ficando sujeito também ao alvará de licença renovável anualmente.
III – Respeitar e acatar as normas baixadas pela Prefeitura;
IV – Manter um serviço ininterrupto, apropriado, atualizado e compatível com o interesse público;
V – Não permitir em hipótese alguma que o local seja freqüentado por pessoas de má índole, ou seja usado como ponto de venda de drogas, a fim de que seja valorizado o espírito familiar e a idoneidade do ambiente;
VI – Manter o objeto da concessão em perfeito estado de conservação, segurança, higiene, conforto, responsabilizando-se por qualquer dano que der causa ou em virtude da atividade desenvolvida;
VII – Manter-se em dia com as obrigações trabalhistas e sociais;
VIII – Respeitar as normas higiênicas estabelecidas por órgãos competentes.
IX – Responder pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como custo para a reparação dos mesmos;
X – O concessionário deverá providenciar a instalação de sistema Wi-FI num raio de 100 metros de seu ponto comercial. A velocidade de conexão deverá ser de no mínimo 256kbps, com acesso irrestrito e gratuito a qualquer cidadão que poderá fazer uso da rede, com o bloqueio para sites com pornografia e outros impróprios para crianças.
XI - O restaurante terá seu horário livre para funcionamento, sendo obrigatório, contudo, a abertura aos domingos para almoço, devendo ofertar ao menos um prato típico regional, utilizando e divulgando a cebola.
XII - Deverá haver garçons e um serviço de primeira qualidade, com mesas e cadeiras de boa qualidade, toalhas, decoração compatível com o ambiente, respeitadas todas as regras de asseio e higiene impostas pela legislação municipal, estadual e federal.
XIII - A intenção da presente concessão é estimular o potencial turístico do ponto e agregar culinária típica regional, sendo autorizado, se assim desejar o concessionário, implantar um espaço para venda de souvenirs.
XIV - Todo o material de limpeza e conservação, material de consumo e insumos sanitários, troca de lâmpadas, eventuais reparos na estrutura do imóvel, fornecimento de gás, bem como a responsabilidade pelas verbas trabalhistas e previdenciárias das pessoas que trabalham no local objeto da presente concessão ficam a cargo do concessionário.
XV – Os preços praticados devem ser compatíveis com o preço de mercado; XVI – Pagar as despesas de luz, telefone, internet e água do espaço concedido.
XVII – Observar os padrões básicos estabelecidos para o atendimento ao público, compatíveis com o local e ramo da atividade desenvolvida.
XVIII – O concessionário deverá atender as normas de higiene e saúde pública estabelecidas por órgãos competentes, com fornecimento ao público de refeições, lanches, alimentação em geral e bebidas.
7.4 É vedado ao concessionário:
I - Transferir para terceiros a atividade objeto desta concessão, sem a prévia aprovação da Prefeitura Municipal.
II - Fazer distinção no atendimento em virtude de raça, credo e nacionalidade;
III - Comercializar e/ou permitir a prestação de serviço ou produtos que pelas suas características, possam estimular freqüência indesejável;
IV - Locar, sublocar, permitir e/ou ceder áreas compreendidas na concessão, para exploração de qualquer ramo de atividade.
8. DO PAGAMENTO:
8.1 O pagamento mensal da importância relativa à concessão onerosa de uso somente será devido após 01 (um) mês, contado da assinatura do contrato, cuja minuta consta do Anexo I deste Edital, e compreenderá o valor proposto pelo vencedor do certame, mediante depósito na conta bancária nº 300-6 agência 1102 Caixa Econômica Federal Ituporanga.
8.2. O valor da concessão mensal será reajustado anualmente, a cada mês de janeiro, conforme índice do IGPM daquele mês, aplicando-se o reajuste no pagamento do mês seguinte (fevereiro).
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os serviços de limpeza, higienização, dedetização, pintura e manutenção periódica das áreas sob sua responsabilidade, partes hidráulicas, jardins e arredores, esgoto e energia elétrica das dependências utilizadas, correrão por conta do licitante vencedor do certame.
9.2 A prefeitura compromete-se a, no prazo de 03 meses a contar da assinatura do contrato, apoiar e promover ampla divulgação da reabertura do Restaurante do Parque, mediante no mínimo 1 (uma) postagem semanal no facebook da Prefeitura Municipal, cabendo a criação da arte à concessionária. Não sendo encaminhada a arte e o texto da postagem, a postagem não será realizada.
9.3 A Administração do Município reserva-se no direito de anular ou revogar a presente licitação, antes da assinatura do contrato ou expedição do pedido, sem que caiba reclamação ou pedido de indenização pela proponente.
9.4 O licitante adjudicado do objeto do presente edital, assinará contrato com a Fexponace nos termos da minuta integrante do presente processo, no prazo de até 5 dias, quando a partir de então deverá, também em 5 dias, tomar posse do imóvel e iniciar suas atividades.
9.5 O imóvel reverterá desonerado à CONCEDENTE se o concessionário não lhe der o uso prometido ou desviar sua finalidade contratual.
9.6 Esclarecimentos poderão ser obtidos no setor de Licitações da Prefeitura do Município de Ituporanga, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min e pelo fone (**47) 3533-1211. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Prefeitura/Editais/Licitações.
9.7 Fica eleito o Foro da Comarca de Ituporanga, para dirimir todas as questões desta Concorrência, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
9.8 O objeto do presente certame correrá a conta de dotações do orçamento do exercício de 2021 e dotações dos anos subsequente e terá a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
12 | FEXPONACE |
1 | FEXPONACE |
2034 | Funcionamento e Manutenção da Fexponace |
3339039990000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
9.9 Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E MODELO DE PROPOSTA ANEXO II - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XX - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO ANEXO V – FOLHA PARA ELABORAÇÃO DO CONTRATO
ANEXO VI – MAPA DA LOCALIZAÇÃO DO RESTAURANTE NO PARQUE DA CEBOLA ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊRNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Ituporanga, 14 de outubro de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente Fexponace
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – Objeto: CONCESSÃO REMUNERADA DE USO DE UMA ÁREA COMERCIAL, ATRAVÉS DE OUTORGA DE CONCESSÃO DE USO, A TÍTULO ONEROSO, DE UM LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DE RESTAURANTE TÍPICO NO PARQUE DA CEBOLA, COM ÁREA DE 214,81M2, CONFORME MAPA CONSTANTE DO ANEXO VI.
2 - PROPOSTA COMERCIAL
2.1 - Apresentamos nossa proposta para o objeto da presente licitação a Concessão Remunerada De Uso De Uma Área Comercial, Através De Outorga De Concessão De Uso, A Título Oneroso, De Um Local Para Implantação De Restaurante Típico No Parque Da Cebola, Com Área De 214,81m2, Conforme Mapa Constante Do Anexo VI, por conta e risco da Concessionária, em conformidade com o estabelecido no Edital de Concorrência para Concessão nº. 1/2021, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
2.1.1 - Item:
Item | Qtd | Unid | Descrição | Vlr Mínimo ref unit. em R$ | Vlr Total |
1 | 60 | Meses | CONCESSÃO REMUNERADA DE USO DE UMA ÁREA COMERCIAL, ATRAVÉS DE OUTORGA DE CONCESSÃO DE USO, A TÍTULO ONEROSO, DE UM LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DE RESTAURANTE TÍPICO NO PARQUE DA CEBOLA, COM ÁREA DE 214,81 M². PELO PRAZO DE 05 ANOS | R$ 1.000,00 | R$ 60.000,00 |
TOTAL | R$ 60.000,00 | ||||
TOTAL GERAL | R$ 60.000,00 |
2.2 - A empresa declara possuir pessoal técnico adequado e disponível para a execução do objeto da licitação acima referenciada, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
2.3 - Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CNPJ nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
2.4 - De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta proposta de Preços.
2.5 - VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: (não inferior a 60 (sessenta) dias).
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
DATA:
NOME E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
2.6 – Observação: O Cessionário pagará mensalmente a Concedente, pelo objeto licitado para a concessão de uso, o valor de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxx), até o dia 10 (dez) de cada mês, iniciando-se no mês seguinte à assinatura do presente contrato, mediante depósito na conta bancária da Caixa Economica Federal, Agencia nº. 1102 – Operação 006 - Conta Corrente nº. 300-6.
3. Cabe a Cessionária.
I - providenciar a instalação de sistema Wi-FI num raio de 100 metros de seu ponto comercial. A velocidade de conexão deverá ser de no mínimo 256kbps, com acesso irrestrito e gratuito a qualquer cidadão que poderá fazer uso da rede, com o bloqueio para sites com pornografia e outros impróprios para crianças.
II - O restaurante terá seu horário livre para funcionamento, sendo obrigatório, contudo, a abertura aos domingos para almoço, devendo ofertar ao menos um prato típico regional, utilizando e divulgando a cebola, produto que referencia nosso Município como a “capital nacional da cebola”.
III - Deverá haver serviço de garçons e um atendimento de primeira qualidade, com mesas, cadeiras, louças, copos e talheres de ótima qualidade, toalhas de mesa, decoração compatível com o ambiente, respeitadas todas as regras de asseio e higiene impostas pela legislação municipal, estadual e federal.
IV - A intenção da presente concessão é estimular o potencial turístico do ponto e agregar culinária típica regional, sendo autorizado, se assim desejar o concessionário, implantar um espaço para venda de souvenirs.
V - Todo o material de limpeza e conservação, material de consumo e insumos sanitários, troca de lâmpadas, eventuais reparos na estrutura do imóvel, fornecimento de gás, bem como a responsabilidade pelas verbas trabalhistas e previdenciárias das pessoas que trabalham no local objeto da presente concessão ficam a cargo do concessionário.
VI - Pagar mensalmente o valor relativo à concessão de uso;
VII - Pagar os tributos que incidirem sobre as atividades desenvolvidas, ficando sujeito também ao alvará de licença renovável anualmente.
VIII – Respeitar e acatar as normas baixadas pela Prefeitura;
IX – Manter um serviço ininterrupto, apropriado, atualizado e compatível com o interesse público;
X – Não permitir em hipótese alguma que o local seja freqüentado por pessoas de má índole, ou seja usado como ponto de venda de drogas, a fim de que seja valorizado o espírito familiar e a idoneidade do ambiente;
XI – Manter o objeto da concessão em perfeito estado de conservação, segurança, higiene, conforto, responsabilizando-se por qualquer dano que der causa ou em virtude da atividade desenvolvida;
XII – Manter-se em dia com as obrigações trabalhistas e sociais;
XII – Respeitar as normas higiênicas estabelecidas por órgãos competentes.
XIV – Responder pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como custo para a reparação dos mesmos;
XVI – Acender e apagar as luzes do ambiente, se responsável pela sua concessão; XVII – Os preços praticados devem ser compatíveis com o preço de mercado; XVIII – Pagar as despesas de luz, telefone e água do espaço concedido.
XIX – Observar os padrões básicos estabelecidos para o atendimento ao público, compatíveis com o local e ramo da atividade desenvolvida.
XX - Os serviços de limpeza, higienização, dedetização, pintura e manutenção periódica das áreas sob sua responsabilidade, partes hidráulicas, jardins, banheiros e arredores, esgoto e energia elétrica das dependências utilizadas, correrão por conta do cessionário.
3.1 É vedado ao Cessionária:
I - Transferir para terceiros, a atividade objeto desta concessão, sem a prévia aprovação da Prefeitura Municipal.
II - Fazer distinção no atendimento em virtude de raça, credo e nacionalidade;
III - Comercializar e/ou permitir a prestação de serviço ou produtos que pelas suas características, possam estimular freqüência indesejável;
IV - Locar, sublocar, permitir e/ou ceder áreas compreendidas na concessão, para exploração de qualquer ramo de atividade.
CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO Nº1/2021
MODELO DECLARAÇÃO TRABALHO MENORES
(de preferência em papel timbrado da licitante)
DECLARAÇÃO
........................................., empresa com sede no Município de , Estado de
Xxxxx Xxxxxxxx, na Rua ............................, inscrita no CNPJ pelo n° , neste
ato representada por ......................................, DECLARA sob as penas da Lei, e para fins de participação em Processo de Licitação perante A Fexponace, nos termos do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, que cumpre e continuará cumprindo, durante todo o período da contratação se for vencedora na licitação, ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos.
, de de 2021.
Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal.
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6/2021 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 1/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE USO Nº: .../2021
Pelo presente instrumento, de um lado, a FEXPONACE FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EXPOSIÇÕES, FEIRAS E EVENTOS TURÍSTICOS, CULTURAIS E
ESPORTIVOS DE ITUPORANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.402.983/0001-02, através de seu Diretor Presidente o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00,matricula nº 92711, doravante denominada simplesmente de CONCEDENTE, e, de outro, (a empresa)
, com sede xx , , Xxxxxx ,
, , inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada pelo(a) seu(ua) , Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e inscrito(a) no CPF sob nº , doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação modalidade Concorrência Pública nº , e que se regerá pela Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e alterações, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1 - A origem do presente contrato se fundamenta na adjudicação que foi feita à CESSIONÁRIA na licitação, na modalidade Concorrência Pública nº ....... com a finalidade da concessão de uso, mediante contrato administrativo, pelo período de até a
.............................. do espaço físico edificado, conforme descrição abaixo:
CONCESSÃO REMUNERADA DE USO DE UMA ÁREA COMERCIAL, ATRAVÉS DE OUTORGA DE CONCESSÃO DE USO, A TÍTULO ONEROSO, DE UM LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DE RESTAURANTE TÍPICO NO PARQUE DA CEBOLA, COM ÁREA DE 214,81M2, CONFORME MAPA CONSTANTE DO ANEXO VI
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo de vigência, Entrega e Reversão.
2.0 A vigência do presente contrato de concessão será de 05 (cinco) anos ................
até ................, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 20 dias antes do término do contrato.
2.1 Serão revertidos a Fexponace os bens concedidos previstos na clausula primeira, quando:
2.3.1 Não utilizados em suas finalidades;
2.3.2 Não cumpridos os prazos estipulados;
2.3.3 Paralisação das atividades;
2.3.4 Não efetuar a manutenção dos bens recebidos em concessão de forma a manter a sua conservação e preservação.
2.4 O Cessionário pagará mensalmente a Concedente, pelo objeto licitado para a concessão de uso, o valor de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxx), até o dia 10 (dez) de cada mês, iniciando-se no mês seguinte à assinatura do presente contrato, mediante depósito na conta bancária da Caixa Economica Federal, Agencia nº. 1102 – Operação 006 - Conta Corrente nº. 300-6.
2.5. O valor da concessão mensal será reajustado anualmente, a cada mês de janeiro, conforme índice do IGPM daquele mês, aplicando-se o reajuste no valor a ser pago no mês seguinte (fevereiro).
2.6 O comprovante de depósito bancário servirá como recibo de quitação, obrigando- se o Cessionário a zelar pela sua conservação.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações das Partes
3.1 Cabe à Concedente
3.1.2 Fiscalizar o exato cumprimento dos encargos da Cessionária.
3.1.4 Efetuar, através do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, inspeções, vistorias e auditorias, a fim de averiguar se a cessionária está cumprindo as obrigações do edital de licitação e do presente contrato de concessão do direito real de uso.
3.2 Cabe a Cessionária.
I - providenciar a instalação de sistema Wi-FI num raio de 100 metros de seu ponto comercial. A velocidade de conexão deverá ser de no mínimo 256kbps, com acesso irrestrito e gratuito a qualquer cidadão que poderá fazer uso da rede, com o bloqueio para sites com pornografia e outros impróprios para crianças.
II - O restaurante terá seu horário livre para funcionamento, sendo obrigatório, contudo, a abertura aos domingos para almoço, devendo ofertar ao menos um prato típico regional, utilizando e divulgando a cebola, produto que referencia nosso Município como a “capital nacional da cebola”.
III - Deverá haver serviço de garçons e um atendimento de primeira qualidade, com mesas, cadeiras, louças, copos e talheres de ótima qualidade, toalhas de mesa, decoração compatível com o ambiente, respeitadas todas as regras de asseio e higiene impostas pela legislação municipal, estadual e federal.
IV - A intenção da presente concessão é estimular o potencial turístico do ponto e agregar culinária típica regional, sendo autorizado, se assim desejar o concessionário, implantar um espaço para venda de souvenirs.
V - Todo o material de limpeza e conservação, material de consumo e insumos sanitários, troca de lâmpadas, eventuais reparos na estrutura do imóvel, fornecimento de gás, bem como a responsabilidade pelas verbas trabalhistas e previdenciárias das pessoas que trabalham no local objeto da presente concessão ficam a cargo do concessionário.
VI - Pagar mensalmente o valor relativo à concessão de uso;
VII - Pagar os tributos que incidirem sobre as atividades desenvolvidas, ficando sujeito também ao alvará de licença renovável anualmente.
VIII – Respeitar e acatar as normas baixadas pela Prefeitura;
IX – Manter um serviço ininterrupto, apropriado, atualizado e compatível com o interesse público;
X – Não permitir em hipótese alguma que o local seja freqüentado por pessoas de má índole, ou seja usado como ponto de venda de drogas, a fim de que seja valorizado o espírito familiar e a idoneidade do ambiente;
XI – Manter o objeto da concessão em perfeito estado de conservação, segurança, higiene, conforto, responsabilizando-se por qualquer dano que der causa ou em virtude da atividade desenvolvida;
XII – Manter-se em dia com as obrigações trabalhistas e sociais;
XII – Respeitar as normas higiênicas estabelecidas por órgãos competentes.
XIV – Responder pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como custo para a reparação dos mesmos;
XVI – Acender e apagar as luzes do ambiente, se responsável pela sua concessão; XVII – Os preços praticados devem ser compatíveis com o preço de mercado; XVIII – Pagar as despesas de luz, telefone e água do espaço concedido.
XIX – Observar os padrões básicos estabelecidos para o atendimento ao público, compatíveis com o local e ramo da atividade desenvolvida.
XX - Os serviços de limpeza, higienização, dedetização, pintura e manutenção periódica das áreas sob sua responsabilidade, partes hidráulicas, jardins, banheiros e arredores, esgoto e energia elétrica das dependências utilizadas, correrão por conta do cessionário.
3.3 É vedado a(o) Cessionária(o):
I - Transferir para terceiros, a atividade objeto desta concessão, sem a prévia aprovação da Prefeitura Municipal.
II - Fazer distinção no atendimento em virtude de raça, credo e nacionalidade;
III - Comercializar e/ou permitir a prestação de serviço ou produtos que pelas suas características, possam estimular freqüência indesejável;
IV - Locar, sublocar, permitir e/ou ceder áreas compreendidas na concessão, para exploração de qualquer ramo de atividade.
CLÁUSULA QUARTA – Das Multas e Penalidades
4.1 Pela inexecução total ou parcial do presente contrato de cessão de direito real de uso decorrente desta licitação, a administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à cessionária, as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
4.2 A multa prevista no item 4.1 da presente cláusula não tem caráter compensatório, porém moratório e, conseqüentemente, o pagamento dela não exime a Cessionária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Prefeitura Municipal de Ituporanga - SC.
CLÁUSULA QUINTA: Das Sanções Administrativas
5.1 As sanções administrativas serão a advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e declaração de inidoneidade, com fulcro no Capítulo IV, Seção II, da Lei n.º 8.666, de 21/06/93 e suas alterações.
5.2 Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
5.3 As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - Da Rescisão
6.1 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
6.1.1 Por ato unilateral, escrito, da Concedente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei n.º 8.666/93;
6.1.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer das partes, resguardado o interesse público;
6.1.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
6.2 O descumprimento, por parte da Cessionária, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura à Concedente o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
6.3 A rescisão do contrato, com base no item anterior da presente cláusula, sujeita a Cessionária à devolução dos bens recebidos como incentivos.
6.4 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Alteração
7.1 O presente contrato poderá ser alterado na forma do artigo 65 de Lei 8.666 de 23 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA- Da Legislação
8.1 O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, aplicando-se os preceitos de direito público e supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA - Do Foro
9.1 Para dirimir divergências sobre o presente contrato fica eleito o foro da Comarca de Ituporanga/SC, Estado de Santa Catarina, em detrimento a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
9.2 E, por estarem certas e ajustadas as partes assinam o presente contrato em (três) vias de igual teor e forma com duas testemunhas abaixo identificadas que a tudo assistiram.
Ituporanga, ..... de de 2021
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Fexponace
Fulano de Tal
Cessionário
Testemunhas
CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO Nº 1/2021
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº
, sediada em (ENDEREÇO COMERCIAL)
, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
Ituporanga,............de............................de...........
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO Nº 1/2021
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social: . CNPJ .
Endereço: Bairro .
Cidade: Estado: CEP: .
Telefone comercial: ( ) Fax: ( ) . Nome da pessoa para contatos: .
Telefone celular: ( ) E-mail: .
Nome completo da pessoa que assinará o contrato: .
Cargo que a pessoa ocupa na empresa: .
RG nr.: CPF: .
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo com o envelope da documentação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório.
ANEXO VI - MAPACOM A LOCALIZAÇÃO DO RESTAURANTE DENTRO DO PARQUE DA CEBOLA
ANEXO VII
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Ref.: CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO Nº 1/2021
[LICITANTE] , inscrita com o CNPJ nº [CNPJ] , por intermédio de seu representante(s) legal(is) [NOME] , portador da Carteira de Identidade nº. [IDENTIDADE] e do CPF nº [CPF] , DECLARA(M), para fins do de habilitação na Concorrência para Concessão nº 1/2021, em cumprimento à exigência contida no artigo 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação, ocorrido após a emissão do Certificado de Registro Cadastral apresentado na habilitação.
Local e data
Assinatura do representante legal ou procurador