DECLARAÇÃO DE VISITA Cláusulas Exemplificativas

DECLARAÇÃO DE VISITA. O representante do licitante deverá realizar visita às instalações da Cantina/Xxxxxxxxxx objeto da Permissão Onerosa de Uso, para conhecer o local e avaliar as possíveis melhorias e adaptações a serem realizadas pelo proponente, devendo apresentar o comprovante desta Visita, por ocasião da apresentação do ENVELOPE nº 1 (documentação de habilitação), conforme anexo III.
DECLARAÇÃO DE VISITA. 7.1 O licitante poderá realizar visita às instalações das áreas objeto da Concessão Onerosa de Uso, para conhecer o local e avaliar as possíveis melhorias e adaptações a serem realizadas pelo proponente. 7.2 A Declaração de Visita Técnica, emitida e devidamente preenchida e assinada pelo representante legal da empresa, deverá estar no envelope nº 01 “Habilitação”. 7.3 São obrigações do(a) CONCESSIONÁRIO(A): I - Pagar mensalmente o valor relativo à concessão de uso; II - Pagar os tributos que incidirem sobre as atividades desenvolvidas, ficando sujeito também ao alvará de licença renovável anualmente.
DECLARAÇÃO DE VISITA. O representante da empresa deverá realizar visita nas instalações onde funcionarão as lanchonetes e cozinhas, objeto da Permissão Onerosa de Uso, para conhecer o local e avaliar as possíveis melhorias e adaptações a serem realizadas pela empresa Contratada, devendo apresentar o comprovante desta Visita, por ocasião da apresentação do ENVELOPE nº 1 (documentação de habilitação), conforme anexo III do edital.
DECLARAÇÃO DE VISITA. O representante do licitante deverá realizar visita às instalações das Cantinas/Lanchonetes objeto da Concessão Onerosa de Uso, para conhecer o local e avaliar as possíveis melhorias e adaptações a serem realizadas pelo proponente, devendo apresentar o comprovante desta Visita, por ocasião da apresentação do ENVELOPE nº 1 (documentação de habilitação), conforme anexo III. A Declaração de Visita Técnica, emitida e devidamente preenchida e assinada pelo representante da CPL/4ª RPM ou equipe de apoio, comprovando que o responsável da visitante esteve no local, conforme Anexo “III”, que integra este Edital. Mencionada visita ocorrerá entre os dias 16 a 18 de outubro através de agendamento prévio com a CPL/4ª RPM pelo tel 32 – 0000-0000 ou fax (mesmo número) e será consolidada por meio da Declaração retro citada, asseverando que a licitante visitou e inspecionou o local e obteve, por ela mesma e sob sua responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias, com o objetivo de preparar a proposta.
DECLARAÇÃO DE VISITA. 7.1 O licitante poderá realizar visita às instalações das áreas objeto da Concessão Onerosa de Uso, para conhecer o local e avaliar as possíveis melhorias e adaptações a serem realizadas pelo proponente, lembrando que nenhuma delas será concedida com mobiliário. 7.2 A Declaração de Visita Técnica, emitida e devidamente preenchida e assinada pelo representante da Comissão de Licitação ou equipe de apoio, comprova que o responsável/visitante esteve no local. 7.3 Mencionada visita poderá ocorrer entre os .......... através de agendamento prévio com a Comissão de Licitação pelo telefone (00) 0000-0000 e será consolidada por meio da Declaração retro citada, asseverando que a licitante visitou e inspecionou o local e obteve, por ela mesma e sob sua responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias, com o objetivo de preparar a proposta. 7.4 São obrigações da CONCESSIONÁRIA: I – Pagar mensalmente o valor relativo à concessão de uso;
DECLARAÇÃO DE VISITA. 3.1.2.1 - Declaração emitida pela empresa interessada, declarando que o licitante através de seu responsável efetuou vistoria completa nos locais indicados no mapa em anexo, responsabilizando-se pelo levantamento dos dados quantitativos e qualitativos e pela conferência de medidas nos locais, necessários para o total conhecimento de todas as particularidades dos serviços, não sendo aceitas, para efeitos legais, posteriores alegações de desconhecimento dos mesmos. A vistoria poderá se realizar quantas vezes o licitante julgar necessárias para a elaboração de sua proposta de preços.

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  • DECLARAÇÕES E GARANTIAS 8.1 A Concessionária declara e garante que: (i) É sociedade devidamente constituída de acordo com as leis e regulamentos atualmente em vigor na República Federativa do Brasil; (ii) Tem capacidade para firmar este Contrato e praticar os atos nele contemplados; (iii) Foram obtidas todas as autorizações e foram tomadas todas as medidas e procedimentos societários para que o presente Contrato fosse validamente assinado; (iv) A celebração deste Contrato e a assunção das obrigações dele decorrentes estão de acordo com seus atos constitutivos e tem plena eficácia; (v) As pessoas que assinam este Contrato em seu nome têm poderes para assumir as obrigações nele estabelecidas; (vi) A celebração deste Contrato e o cumprimento das obrigações dele decorrentes não acarretam, direta ou indiretamente, o descumprimento, total ou parcial, (a) de quaisquer contratos ou instrumentos firmados anteriormente à data da assinatura deste Contrato dos quais a Concessionária, suas pessoas controladas, coligadas ou controladoras, diretas ou indiretas, sejam parte ou aos quais estejam vinculados, a qualquer título, bens ou direitos de propriedade de quaisquer das pessoas acima referidas; (b) de qualquer norma legal ou regulamentar a que, na data de assinatura deste Contrato, a Concessionária, suas pessoas controladas, coligadas ou controladoras, diretas ou indiretas, ou qualquer bem ou direito de propriedade de quaisquer das pessoas acima referidas estejam sujeitos; e (c) de qualquer ordem ou decisão judicial, ainda que liminar, que, na data de assinatura deste Contrato, afete a Concessionária, suas pessoas controladas, coligadas ou controladoras, diretas ou indiretas, ou qualquer bem ou direito de propriedade de quaisquer das pessoas acima referidas; (vii) É a única titular da Xxxxx Xxxxxxxxx, a qual, na presente data, está livre e desembaraçada de quaisquer ônus, gravames, encargos ou restrições de qualquer natureza; (viii) A Conta Vinculada não é, na data de assinatura deste Contrato, objeto de qualquer ação judicial, extrajudicial ou administrativa que possa, direta ou indiretamente, comprometer sua liquidez e/ou os termos do presente Contrato; (ix) Não há, na data de assinatura deste Contrato, qualquer motivo que permita a qualquer terceiro realizar quaisquer descontos dos valores relacionados com a Remuneração ou que impeça a realização dos depósitos previstos neste Contrato. 8.2 O Banco Depositário declara e garante que: (i) É instituição financeira devidamente constituída e autorizada a funcionar de acordo com as leis e regulamentos atualmente em vigor na República Federativa do Brasil; (ii)Tem capacidade para firmar este Contrato e praticar os atos nele contemplados, dispondo de todas as autorizações regulatórias para prática dos atos previstos neste Contrato;

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