DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS. 13.1 Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá ao CLIENTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o endereço eletrônico do SERPRO (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx) ou encaminhá-los para o seguinte endereço: Departamento de Gestão Tributária Superintendência de Controladoria SERPRO (Edifício SEDE) Endereço: SGAN 601 – Módulo V – Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70.836-900
DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS. Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá à CONTRATANTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, podendo ainda esses serem encaminhados, via correspondência postal, para o seguinte endereço: Departamento de Gestão Tributária Superintendência de Gestão Financeira SERPRO (Edifício SEDE) SGAN 601 – Módulo V – Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70.836-900
DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS. 20.1. Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá à CONTRATANTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, podendo ainda esses serem encaminhados, via correspondência postal, para o seguinte endereço: Departamento de Gestão Tributária Superintendência de Gestão Financeira SERPRO (Edifício SEDE) XXXX 000 - Xxxxxx X - Xxx Xxxxx - Xxxxxxxx/XX CEP: 70.836-900
DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS. 13.1. Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá ao CLIENTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o endereço eletrônico do SERPRO (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx) ou encaminhá-los para o seguinte endereço: Departamento de Gestão Tributária Superintendência de Controladoria SERPRO (Edifício SEDE)
DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS. 22.1. Conforme determinam as legislações tributárias, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá à CONTRATANTE enviar à CONTRATADA os comprovantes de recolhimento de tributos para o seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou para:
DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS. 12.1 - Os tributos e contribuições federais serão retidos na fonte, quando efetuados pagamentos (nos termos do artigo 64 da Lei nº 9.430/1996);
12.2 - A CONTRATADA, quando enquadrada nas hipóteses de não retenção constantes no art 18, incisos III, IV e XI, bem como amparada por medida judicial constante do art 20, ambos da Instrução Normativa SRF/STN/SFC Nº 23/2001 deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida Instrução Normativa, sob pena de retenção na fonte.
12.3 - A CONTRATADA, estando sujeita ao enquadramento da IN INSS/DC Nº 71/2002, com alterações da IN Nº 80/2002, deve destacar no documento fiscal o percentual do imposto ou encargo incidente sobre os serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada.
DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS. 13.1 EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICÁVEL, NOS CASOS EM QUE HOUVER A RETENÇÃO DE TRIBUTOS, VIA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, CABERÁ AO CLIENTE ENVIAR OS COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS PARA O ENDEREÇO ELETRÔNICO DO SERPRO (XXXXXXXXXXXXXXXX@XXXXXX.XXX.XX) OU ENCAMINHÁ-LOS PARA O SEGUINTE ENDEREÇO: Departamento de Gestão Tributária Superintendência de Controladoria SERPRO (Edifício SEDE) Endereço: SGAN 601 – Módulo V – Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70.836-90
DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS. 15.1 Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá ao CONTRATANTE enviar os DocuSign Envelope ID: 02939330-B801-40B7-83FC-FCF8F71B10C0 comprovantes de recolhimento de tributos para o seguinte endereço eletrônico do SERPRO: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, podendo ainda esses serem encaminhados via correspondência postal, para o seguinte endereço: Departamento de Gestão Tributária Superintendência de Gestão Financeira SERPRO (Edifício SEDE) SGAN 601 – Módulo V – Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70.836-900
DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS. 18.1 Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá à CONTRATANTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o seguinte endereço eletrônico da EMPRESA RESPONSÁVEL PELA OPERACIONALIZAÇÃO DAS CONSIGNAÇÕES, podendo ainda esses serem encaminhados, via correspondência postal, para o endereço da EMPRESA.
DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS. 23.1. Conforme determinam as legislações tributárias, nos casos em que houver a retenção SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO. Departamento de Gestão Tributária