Pregão Presencial nº 008/2021 Data de Abertura da Sessão 22/10/2021 às 9h Objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de Administração, Intermediação e fornecimento de benefício alimentação e refeição aos empregados do Senac/PE, por...
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS - GLC
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Presencial nº 008/2021 | Data de Abertura da Sessão 22/10/2021 às 9h | ||
Objeto | |||
a Contratação de empresa para prestação de serviços de Administração, Intermediação e fornecimento de benefício alimentação e refeição aos empregados do Senac/PE, por meio de abastecimento em créditos mensais nos cartões alimentação e refeição, ambos eletrônicos com tecnologia de chip, que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios in natura e refeições prontas através de rede de estabelecimentos credenciados, na forma definida pela legislação pertinente e dispositivos normativos do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta o PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador, durante um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses. | |||
Registro de Preços? | Visita técnica? | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | NÃO | Contrato | Por item |
Licitação Exclusiva ME/EPP? | Reserva Cota ME/EPP? | Exige Amostra? | Decreto nº 10.024/2019? |
NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 24 horas após a convocação realizada pelo pregoeiro. | |||
Pedidos de Esclarecimento | Impugnações | ||
Observações Gerais | |||
Os prazos para o envio de pedidos de esclarecimento ou impugnações poderão ser alterados, caso a data de abertura da licitação seja modificada. |
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/CPL/2021
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - Senac, Administração Regional de Pernambuco - torna público que no dia 22 de outubro de 2021, às 09:00 horas, na sala do piso 03, no Centro Administrativo do Senac, situado à Avenida Visconde de Suassuna, nº 500, Santo Amaro, Recife/PE, receberá os envelopes contendo os documentos e a proposta comercial, referentes ao Pregão Presencial nº 008/CPL/2021, do tipo menor preço representado pela menor taxa de administração.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A presente licitação será regida pela Resolução Senac n° 958, de 18.09.2012, publicada no D.O.U de 26.09.2012, alterada pela Resolução Senac nº 1.144, de 21.08.2020, e se processará obedecendo aos termos estabelecidos neste edital.
1.2 A documentação exigida neste Pregão, deverá ser apresentada em original, por qualquer cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda por cópia de documento autenticado pela Comissão de Licitação, à vista do respectivo original, não sendo aceita cópia ilegível.
1.3 Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
Anexo I | Termo de Referência; |
Anexo II | Modelo de Proposta Comercial; |
Anexo III | Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; |
Anexo IV | Modelo de Credenciamento; |
Anexo V | Minuta do Contrato; |
Anexo VI | Modelo de Declaração de Inexistência de Empregado Menor de Idade; |
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que estejam legalmente estabelecidas no País.
2.2 A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste instrumento convocatório, dos seus anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes ao objeto desta licitação.
2.3 Estarão impedidas de participar desta licitação empresas que:
a) Estejam sob decretação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial;
b) Xxxxxxx suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o SENAC;
c) Tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública.
2.4 Empresa consorciada não poderá participar, nesta mesma licitação, através de mais de umEB
consórcio ou isoladamente.
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2.3 As empresas interessadas deverão entregar a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, em sessão pública, na data e horário marcados para abertura deste Pregão, e neste mesmo momento, deverão entregar em separado as CREDENCIAIS dos representantes.
2.3.1 Os documentos de habilitação e as propostas comerciais necessários à participação dos interessados na presente licitação serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação em invólucros separados devidamente fechados (colados ou lacrados), a saber:
a) envelope lacrado, identificado com os dizeres “PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/CPL/2021 Senac/PE – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, data e horário da reunião, nome do licitante por extenso e endereço;
b) envelope lacrado, identificado com os dizeres “PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/CPL/2021 Senac/PE – PROPOSTA COMERCIAL”, data e horário da reunião, nome do licitante por extenso e endereço.
2.4 A participação nesta licitação implica total e irrestrita concordância com todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.5 DOS PROTOCOLOS DE SEGURANÇA SANITÁRIA: No atual cenário de pandemia da COVID- 19, o distanciamento físico das pessoas e as diretrizes gerais de higiene visam à promoção da saúde, prevenção, controle e mitigação da transmissão do vírus. Assim, para a participação neste certame, os licitantes deverão observar os seguintes protocolos de segurança sanitária:
a) O uso contínuo de máscara nas instalações do Senac-PE.
b) É recomendável que compareça apenas 01 (um) representante de cada empresa licitante, evitando a aglomeração de pessoas no local da realização do certame.
c) Manter o distanciamento recomendado de 1,5 metros entre as pessoas.
d) Higienizar as mãos com álcool 70%, inclusive antes de ingressar no local onde ocorrerá a sessão pública de abertura da licitação.
2.5.1 Informamos que, para a realização da sessão pública de abertura deste certame, serão adotados todos os protocolos de segurança sanitária recomendados pelos órgãos competentes.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 As empresas interessadas neste pregão presencial deverão credenciar um representante através de instrumento público ou particular de procuração, que o habilite a participar de procedimentos licitatórios em nome da empresa, com poderes para formular lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recursos, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, sugestão de modelo constante no Anexo IV.
3.1.1 A procuração particular deverá vir acompanhada de cópia do ato constitutivo ou de alteração contratual, para fins de comprovação dos poderes para constituir representantes.
3.2 A procuração será dispensada quando presente o representante legal da empresa, e este comprovar, mediante apresentação de cópia do ato constitutivo ou da alteração contratual, ser EoB
responsável legal pela administração da empresa. LF
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3.3. O representante da licitante, quando não for sócio ou titular da empresa, será o único com condições de intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos por sua representada, devendo ainda identificar-se no ato da entrega dos envelopes, através da apresentação da Cédula de identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Identidade Profissional (CREA, CRC, OAB, entre outros) através do original ou cópia autenticada em cartório.
3.4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao SENAC/PE, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária dos licitantes representados.
3.5. Os documentos de credenciamento do representante serão entregues EM SEPARADO e não devem ser colocados dentro de nenhum dos envelopes de Habilitação e de Proposta Comercial.
3.6. As empresas que não puderem enviar seu representante poderão encaminhar seus envelopes através de Correio ou outro meio disponível.
3.7. Os proponentes, neste momento, deverão apresentar Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo III). Na ausência desta declaração, o licitante credenciado poderá elaborá- la na própria sessão.
3.8. A não apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento acarretará o não reconhecimento do representante do licitante, ficando o mesmo impedido de atuar nos procedimentos do presente pregão presencial, embora não seja negado à empresa o direito de participar da licitação.
4. DO OBJETO
4.1 A presente licitação se destina à Contratação de empresa para prestação de serviços de Administração, Intermediação e fornecimento de benefício alimentação e refeição aos empregados do Senac/PE, por meio de abastecimento em créditos mensais nos cartões alimentação e refeição, ambos eletrônicos com tecnologia de chip, que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios in natura e refeições prontas através de rede de estabelecimentos credenciados, na forma definida pela legislação pertinente e dispositivos normativos do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta o PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador, durante um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.
a) Cartão Alimentação: Aquele destinado à aquisição de gêneros alimentícios in natura, a ser utilizado em supermercado, armazém, mercearia, açougue, peixaria, hortifrúti, comércio de laticínios, padarias e similares.
b) Cartão Refeição: Aquele destinado à aquisição de refeição pronta, a ser utilizado em restaurantes, bares, lanchonetes, padarias e similares.
4.2 O fornecimento será em créditos mensais, através de cartões alimentação e refeição, durante 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1 A proposta deverá ser apresentada em uma via, original, preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante, datilografada ou impressa sem emendas ou rasuras e redigida com clareza em língua portuguesa, datada e devidamente assinada por seu representante legal, em envelope lacrado, com nome da empresa proponente, o número deste Pregão e a inscrição “PROPOSTA COMERCIAL”. (Modelo sugerido no Anexo II).
5.2 A proposta deverá obedecer aos termos do Edital e seus Anexos, não sendo considerada aqueElaB que não corresponda às especificações contidas naqueles e no Termo de Referência.
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5.3 A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, assim como a descrição detalhada dos serviços, de acordo com o Anexo I deste edital.
5.4 Para efeito de elaboração da proposta, O número de empregados do SENAC-PE, previsto para a utilização do benefício é de 532 (quinhentos e trinta e dois), sendo que poderá haver variação desse número, em função de admissões ou desligamentos, e o valor estimado anual destinado aos créditos e vales será de R$ 4.494.336,00 (Quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e seis reais), conforme Anexo I deste edital.
5.5 Constitui-se tal estimativa em mera previsão dimensionada não estando o Senac-PE obrigado a realizá-la em sua totalidade e não cabendo à Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação. Portanto, o Senac se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a verba prevista.
5.6 O valor do crédito recebido pelo beneficiário por dia útil de trabalho é atualmente de R$ 32,00 (trinta e dois reais).
5.7 O preço proposto será representado pela taxa de administração, expressa em percentual (%), com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo permitida taxa negativa (desconto), que incidirá sobre a quantidade e/ou o valor do crédito e vales que serão fornecidos (sobre o valor do faturamento mensal), considerando que será vencedor deste pregão a licitante que ofertar o menor preço representado pela menor taxa de administração ofertada.
5.7.1 Haverá possibilidade de oferta com taxa negativa, e deverá ser expressa em, no máximo, duas casas decimais.
5.7.1.1 Tal possibilidade está em consonância com o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas, que emitiu o Acórdão nº 2619/2018 – Plenário, no qual determinou a anulação da Portaria 1.287/2017, que dispunha sobre a vedação de cobrança, pelas empresas prestadoras, de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador. Ademais, o decisório emitido no Acórdão nº 142/2019 – TCU
– Plenário, dentre outros, corrobora o referido entendimento.
5.8 A critério do Senac-PE, a quantidade e/ou o valor do crédito poderá ser alterado, permanecendo constante a taxa de administração, que eventualmente estiver sendo cobrada pela empresa ao Contratante, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
5.9 Não deverá ser cobrada taxa para emissão, reemissão ou remessa dos cartões eletrônicos, inclusive por ocasião de bloqueio deles, prorrogação de contratos, alteração de tipo de benefício (alimentação/refeição) ou qualquer problema que vier a ocorrer com a empresa
5.10 Declarar expressamente que os preços ofertados englobam todos os tributos, taxas, custos da apólice e demais despesas que incidam ou venham a incidir direta e/ou indiretamente sobre o objeto desta licitação, assim, todos os custos necessários à execução do objeto e a manutenção destas condições durante a vigência do contrato.
5.11.1 Na omissão destes dados, será considerado que os mesmos já constam dos citados valores.
5.12 O prazo de fornecimento dos créditos dos cartões, não poderá ser superior a 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento do pedido do Senac-PE.
5.12.1 A omissão na proposta de preço, do prazo indicado no subitem 5.12, não implicará na
desclassificação da proposta, mas na aceitação tácita do prazo indicado nesse subitem. EB
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5.13 Local de entrega: Os cartões alimentação e refeição deverão ser confeccionados e entregues, em perfeito estado, em até 07 (sete) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato e entregue na Gerência de Pessoas e Cultura (GPC), localizada na Av. Visconde de Suassuna, nº 265, Santo Amaro – Recife/PE – CEP: 52171-011, conforme agendamento com a GPC
5.14 A utilização dos cartões deve ser viável junto a uma ampla rede de estabelecimentos credenciados, que atendam, satisfatoriamente aos empregados, em termos de qualidade, quantidade e preços, no Estado de Pernambuco, com ênfase nos municípios de Recife e sua Região Metropolitana, Caruaru, Garanhuns, Paulista, Petrolina e Vitória de Santo Antão, e ainda englobar as cidades de Abreu e Lima, Arcoverde, Camaragibe, São Lourenço da Mata, Condado, Triunfo, Gravatá, Igarassu, Serra Talhada, Salgueiro, Cabo de Santo Agostinho e demais cidades do Estado de Pernambuco para onde os empregados se deslocam a serviço com constância..
5.14.1 - A empresa deverá ter como credenciados os principais estabelecimentos fornecedores de refeições prontas e alimentos in natura nas cidades citadas no item 5.14 O rol de credenciados será composto por restaurantes, pensões, bares, hipermercados, supermercados, padarias e confeitarias, sacolões etc., que forneçam alimentos in natura e refeições prontas.
5.15 Xxxx a proponente não disponha de rede credenciada com o quantitativo mínimo estipulado, terá um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato para apresentação da rede credenciada por completo.
5.16 A proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de abertura da mesma. Caso este prazo não seja indicado, o mesmo fica subentendido.
5.17 Desejável indicar o banco, agência e conta corrente onde, caso a empresa licitante seja declarada vencedora, será efetuado o crédito referente à realização dos serviços, objeto desta licitação, desde que o mesmo atenda às especificações constantes no Anexo I do edital.
5.18 Se na proposta a especificação estiver incompleta, esta será considerada igual à exigida no presente edital, obrigando-se o proponente à entrega de produto que atenda em plenitude às condições do Anexo I do edital.
5.19 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações dos serviços ofertados ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
5.20 É vedado à empresa licitante retirar a sua proposta após a abertura da sessão do presente Pregão.
5.21 Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
5.22 As propostas apresentadas em desacordo com as condições e especificações constantes desta licitação e ainda as que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado, serão desclassificadas.
5.23 Serão desclassificadas ainda as propostas omissas ou vagas, bem como as que apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que imponham condições ou
ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital. EB
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5.24 Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal da licitante, por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, dirigida à Comissão de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 As documentações exigidas relativas à habilitação das empresas participantes se referem à jurisdição local do domicílio ou da sede da licitante e deverão estar atualizadas e devidamente autenticadas, conforme item 1.2 do edital.
6.2 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e com o número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
6.3 O envelope relativo à habilitação deverá conter os seguintes documentos:
6.3.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo e suas últimas alterações ou Alteração Contratual com sua respectiva Consolidação Contratual, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, onde deverá estar indicado o ramo de atividade compatível com o objeto da licitação;
c) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, salvo se já tiverem sido apresentados por ocasião do Credenciamento (3.1.1).
6.3.2 Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto do edital, mediante a apresentação de 01 (um) ou mais atestado(s), emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. O atestado, em papel timbrado do órgão ou empresa, inclusive com o nome e cargo do emitente, deverá informar se foi cumprido o prazo de entrega e se o emitente ficou satisfeito com a qualidade do produto ofertado.
b) O SENAC/PE se reserva o direito de diligenciar sobre a veracidade das informações contidas nos Atestados de que trata o subitem anterior.
c) Comprovante de registro no Ministério do Trabalho e Previdência Social, relativo ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, conforme a legislação vigente.
6.3.3 Regularidade Fiscal
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, este último se houveErB, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual.
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c) Prova da regularidade para com a Fazenda Federal por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
d) Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal, através de Certidão que comprove a inexistência de débitos com o ISSQN, não inscritos na dívida ativa, exceto quando a legislação do Município, para fins de licitação, dispor de forma diferente, podendo ser apresentada certidão que tenha sido expedida de forma genérica abarcando todos os tributos, ou ainda de forma especifica, desde que contemplado o referenciado tributo.
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), comprovado por meio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
f)
6.3.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA:
6.3.4.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou extrajudicial expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento referente ao edital, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento;
6.3.4.2 Comprovação de Capital social registrado ou patrimônio líquido de 10% (dez inteiros por cento) do valor global (anual) estimado da contratação, por meio de apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentadas, na forma da lei. Vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
6.3.4.3 Comprovar, na forma da lei, boa situação contábil/financeira com capacidade para honrar suas obrigações, através da apresentação de índices de Liquidez Geral (LG) e liquidez corrente (LC) maior ou igual do que 01 (um) e grau de endividamento (GE) menor ou igual a 0,80 (zero vírgula oitenta), segundo as fórmulas abaixo:
𝐋𝐆 = ativo circulante + realizável a longo prazo >1 passivo circulante + exigível a longo prazo
𝐋C = ativo circulante >1 Passivo circulante
GE = Passivo circulante + Exigível a longo prazo < 0,80 Ativo total
Corrente (LC) conforme exigências acima indicadas. EB
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6.3.4.5 Da justificativa técnica: Essas exigências se fazem necessárias para garantir a solidez da empresa, visto que serão repassados valores anuais vultosos para a contratada.
6.3.4.6 Como é sabido, neste segmento, obrigatoriamente, as empresas prestadoras se utilizam de capital de terceiros, por isso, além da documentação necessária e exigências do Termo de Referência, do edital de licitação e da legislação pertinente, a empresa deverá comprovar, na forma da lei, boa situação contábil/financeira com capacidade para honrar suas obrigações. Sobre a cumulatividade das exigências dos índices de liquidez, índice de endividamento e do limite de 10% do capital social ou do Patrimônio líquido, cabe transcrever o entendimento do relator do Voto condutor do Acórdão 354/2016
– Plenário: Conforme bem delineado nas justificativas para a alteração proposta, os índices contábeis que podem ser exigidos na licitação dizem respeito à demonstração da capacidade financeira do licitante frente às obrigações que terá de assumir, caso lhe seja adjudicado o contrato, de acordo com o art. 31, § 1º, da Lei 8.666/1993. E, conquanto os índices de liquidez sejam considerados na boa doutrina contábil como os de excelência a tal fim, não há óbices à exigência de outros indicadores, desde que pertinentes à garantia do cumprimento das obrigações resultantes da licitação (v. Acórdão 2.495/2010-Plenário) e observada a vedação ao uso de índices de rentabilidade e de indicador de faturamento prevista no mencionado dispositivo da Lei 8.666/1993 (§ 1º do art. 31).
6.3.4.7 Sobre o índice de endividamento total, a teoria contábil explica que esse indicador é usado para aferir a capacidade que tem determinada empresa de honrar seus compromissos financeiros. Quanto maior o índice, mais dependência há de financiamentos de terceiros relativamente ao capital próprio. Portanto, um índice menor significa menos comprometimento patrimonial e melhor solidez financeira. Existem vários casos em que o TCU entendeu como usual no mercado de terceirização de serviços o limite máximo em 0,6, consoante os Acórdãos 4379/2013-1º Câmara, 6328/2014 – Plenário e 8681/2011 – 2º Câmara. Neste processo estamos estabelecendo o limite de 0,8, ou seja, mais tolerância. Além disto, está de acordo com a disposição no julgado do TCE/SP específico para empresas de cartão alimentação – TC-2525/989/14-1), onde o índice de 0,8 mostra-se adequado e consentâneo com os padrões do mercado em comento, como também se assentou no julgamento proferido nos autos do TC-1395/989/14-8 (Rel. Auditor Cons. subs. Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Plenário, sessão de 7/5/2014).
6.4 Declaração de Inexistência de Empregado Menor de Idade (Anexo VI).
6.5. NA REGULARIDADE FISCAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SERÃO OBSERVADOS OS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES.
6.5.1 DA REGULARIDADE FISCAL TARDIA: As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que haja alguma restrição (certidão vencida), atendendo ao que determina o art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
6.5.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a ME e / ou EPP o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, objetivando a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativa.
6.5.2.1 A prorrogação do prazo previsto no subitem 7.5.2 poderá ser concedida, a critério do Senac-PE, mediante apresentação de justificativa.
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6.5.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.5.2, implicará decadência do direito ao registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
6.6 No caso de apresentação de certidão Estadual e/ou Municipal relativa exclusivamente aos débitos inscritos em dívida ativa, caberá ao licitante comprovar a validade deste documento, de acordo com a legislação respectiva do Estado ou Município.
6.7 Caso a (s) certidão (ões) expedida (s) pela (s) fazenda (s) federal, estadual, municipal, seja (m) POSITIVA(S), o SENAC se reserva o direito de só aceitá-la (s) se a (s) mesma (s) contiver (em) expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
6.8 Caso a empresa esteja dispensada por lei de qualquer dos documentos exigidos por este instrumento, deverá apresentar declaração devidamente fundamentada nesse sentido.
6.9 A documentação exigida neste Pregão deverá ser apresentada em original, por qualquer cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda por cópia de documento autenticado pela Comissão de Licitação, à vista do respectivo original, não sendo aceita cópia ilegível. Documentos obtidos por meio da Internet não necessitam ser autenticados em cartório, desde que a sua veracidade possa ser confirmada também pela Internet.
6.10 Os documentos que poderão ser obtidos via Internet não necessitam de autenticação e estarão sujeitos a conferência na página eletrônica do órgão emissor para verificação da autenticidade e validade. A CPL comprovará, através de consulta, no site próprio, a regularidade fiscal da empresa interessada na licitação, e, em caso de não apresentação de documentos, os mesmos poderão ser obtidos via internet na data da abertura da sessão pública para recebimento dos envelopes.
6.11 Será considerado inabilitado o licitante que apresentar sua documentação em desacordo com o presente edital.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1 A Comissão Permanente de Licitação procederá à identificação dos representantes das empresas, caso estejam presentes, e receberá a Declaração de plena e total aceitação das condições estabelecidas no edital, os envelopes referentes às propostas comerciais e à documentação de habilitação, bem como a prova de representação do proponente ou instrumento particular de procuração que autorize seu preposto a participar do pregão com poderes para formular lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recursos, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame.
7.2 Depois de aberto qualquer dos envelopes, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam no local designado 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para início da sessão.
7.3 Durante os trabalhos de julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.
7.4 A CPL procederá:
7.4.1 a abertura dos envelopes das propostas, passando os seus conteúdos para análise vistos pelos presentes; EB
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7.4.2 a desclassificação das propostas que não atendam às exigências do edital e que não tenham condições de serem julgadas;
7.4.3 a classificação para a fase de lances verbais da proposta de tipo menor preço representado pela menor taxa de administração e daquelas que não excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor;
7.4.4 quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas, na forma definida no subitem anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas neste edital, a de menor preço unitário e as duas melhores propostas de preço subsequentes;
7.4.5 as demais propostas serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame;
7.4.6 a classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais;
7.4.7 da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida;
7.4.8 a Comissão analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração sendo-lhe facultado, no entanto, suspender a sessão pública;
7.4.9 da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
7.5 Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão de Licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais. O pregoeiro convidará os licitantes para ofertarem seus lances verbais em valores distintos e decrescentes de forma sequencial a partir do autor da proposta de maior preço e em seguida os demais classificados na ordem decrescente.
7.5.1 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
7.5.2 Havendo lances, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor da última
proposta de maior preço, e assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, a proposta de menor preço.
7.5.3 Só serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido.
7.5.4 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra.
7.5.5 Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase.
7.5.6 Após declarar encerrada a fase de lances verbais, o pregoeiro ordenará as propostas em ordem crescente de preços e examinará os documentos de habilitação da empresa proponente do menor preço.
7.6 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro deverá negociar para que seja obtidEoB
um preço ainda melhor.
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7.7 Ocorrendo a inabilitação do autor da proposta de menor preço, proceder-se-á a imediata abertura do envelope de habilitação da licitante que, na ordem crescente de preço, lhe seguir até que um deles preencha as condições de habilitação exigidas.
7.8 Ocorrendo a inabilitação ou desclassificação de todas as Licitantes, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para que as Licitantes apresentem nova documentação ou outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou a desclassificação.
7.9 Encerrada a disputa e não sendo a empresa melhor classificada uma ME ou EPP, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
7.10 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
7.11 Para efeito do disposto no subitem 7.10. deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se- á da seguinte forma:
a) após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá, no prazo máximo de até 05 (cinco) minutos por item em situação de empate, após solicitação do Pregoeiro (via sistema), sob pena de preclusão do direito, apresentar nova proposta que seja inferior à originalmente classificada em primeiro lugar, hipótese em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora da licitação;
b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.10 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.12 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.13 Não se aplica o sorteio a que se refere o subitem anterior quando, por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados de acordo com a ordem de apresentação pelos licitantes.
7.14 Nos lotes não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.15 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 10.3.13.3 deste edital, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
7.16 O TRATAMENTO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES (EMPATE FICTO), SOMENTE SE APLICARÁ QUANDO A PROPOSTA DE MENOR PREÇO NÃO TIVER SIDO APRESENTADA POR MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENOEB
PORTE.
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8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 Será considerada vencedora a empresa licitante que:
a) apresentar o menor preço representado pela menor taxa de administração, desde que compatível com os preços praticados pelo mercado;
b) atender aos requisitos de habilitação.
8.2 Havendo absoluta igualdade entre duas ou mais propostas classificadas, proceder-se-á ao desempate mediante sorteio, na presença dos interessados previamente convidados para esse fim.
9. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
9.1 Até dois dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá enviar pedido de esclarecimentos referente ao processo licitatório, sempre por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, por meio eletrônico, via Internet, através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx. As respostas serão disponibilizadas a todas as licitantes através do site xxx.xx.xxxxx.xx, até o dia anterior à data marcada para recebimento dos envelopes.
9.1.1 Não realizado qualquer pedido de esclarecimento nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo à licitante o direito a qualquer reclamação posterior.
9.2 Até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
9.3 Dos resultados da fase de habilitação e do julgamento das propostas caberão recursos fundamentados, escritos e dirigidos à Direção Regional do Senac-PE, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, em papel timbrado da empresa licitante, no prazo improrrogável de dois dias úteis, a contar da data da divulgação do vencedor.
9.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante da intenção de interpor recurso contra os atos praticados pelo Pregoeiro e/ou Comissão Permanente de Licitação, no momento da sessão deste Pregão, implicará na decadência desse direito.
9.5 A licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que correrá da comunicação da interposição do recurso.
9.6 Os recursos serão julgados pela Direção Regional ou por quem esta delegar competência, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição e o resultado será divulgado a todos os participantes, por correspondência, e-mail ou outro meio disponível.
9.7 Não será aceita a interposição de recursos sobre assuntos meramente protelatórios.
9.8 Os recursos terão efeito suspensivo (Art. 24 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Senac).
9.9 O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atoLsF
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insuscetíveis de aproveitamento.
9.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, na sede do Senac-PE.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 Homologada e adjudicada a licitação pela Administração, será convocada a empresa vencedora para assinatura do contrato, o que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado, mediante convocação.
10.2 O Senac não está obrigado a contratar o fornecimento nas quantidades estimadas, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento do fornecimento.
10.3 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estipulado, contados a partir da convocação do órgão contratante, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, cabendo ao SENAC, aplicar as penalidades previstas no Artigo 31 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC.
10.4 É facultado ao SENAC, quando a Licitante não firmar o Contrato ou Instrumento equivalente no prazo e condições ora estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas.
10.5 O licitante vencedor fica obrigado a aceitar nas mesmas condições acréscimos que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratado.
10.6 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas e as disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Senac, respondendo cada uma, pelas consequências de seu inadimplemento ou descumprimento total ou parcial.
10.7 O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente Pregão acarretará a sua rescisão, mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do Senac.
10.8 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
10.9 A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo SENAC-PE.
10.10 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SENAC-PE.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As Contas Orçamentárias que quitarão as despesas decorrentes das solicitações deverão ser debitadas nos códigos orçamentários: 21.414 e 21.415, nos percentuais de 25% e 75%, respectivamente.
12. DO PAGAMENTO
12.1 O valor estimado para este contrato corresponde a de R$ 4.494.336,00 (Quatro milhõesEB, quatrocentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e seis reais),
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12.2 Tal estimativa constitui-se em mera previsão dimensionada não estando o Senac-PE obrigado a realizá-la em sua totalidade e não cabendo à Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação. Portanto, o Senac se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a verba prevista.
12.3 A Nota Fiscal deverá ser emitida, entre o primeiro e o quinto dia útil do mês subsequente.
12.4 Os pagamentos serão efetuados mensalmente à empresa vencedora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis do mês subsequente, mediante apresentação da nota fiscal, contendo o valor referente à taxa administrativa, acompanhada de relatório mensal e das certidões de Regularidade Fiscal perante a Seguridade Social (INSS) e o FGTS, sendo devidamente atestada pela Gerencia de Recursos Humanos – GRH, local onde a mesma deverá ser entregue.
12.5 Os pagamentos sofrerão as retenções de impostos, conforme legislação vigente.
12.6 Enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade, inadimplência contratual ou se o produto apresentar avarias no ato da entrega, não será efetuado nenhum pagamento à CONTRATADA referente à parcela inadimplida.
12.7 O pagamento ficará retido até que seja sanada a pendência, substituído o produto avariado em decorrência de problemas na entrega, tais como: extravios, falhas, etc.
12.8 Se a contratada der causa ao atraso do pagamento, será contado um novo prazo para sua efetuação, o qual consistirá no mesmo prazo antes concedido.
12.9 Nenhuma fatura poderá ser negociada com Instituições de Crédito.
13. DAS PENALIDADES
13.1 À empresa vencedora que convocada, dentro do prazo estabelecido, para assinar o contrato e não o fizer, poderá ser aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de licitar ou contratar com o SENAC/PE pelo prazo de 06 (seis) meses.
OCORRÊNCIA | PENALIDADE |
a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na Ata de Registro de Preços ou no contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao SENAC/PE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. | Advertência escrita. |
b) Pela reincidência do mesmo motivo que originou a aplicação da penalidade “Advertência”. | Multa de 0,10% (um décimo por cento) sobre o valor da obrigação em atraso. |
c) Pelo retardamento injustificado na entrega dos produtos/materiais. | Multa de 0,50% (cinco décimos por cento) sobre o valor da obrigação em atraso, por dia de mora, até o vigésimo dia de atraso. |
d) Pelo retardamento injustificado na entrega dos produtos/materiais, a partir do vigésimo dia de | A partir do vigésimo dia de atraso, essa multa será 0,3% (três décimos |
13.2 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
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atraso. | por cento). Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SENAC/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o SENAC/PE pelo prazo de 01 (um) ano. |
e) Pela não substituição do produto/material entregue em qualidade inferior à aprovada pelo SENAC/PE, com defeitos ou incorreções, dentro do prazo estabelecido. | Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação em atraso. |
f) Pela reincidência por mais de 01 (uma) vez no retardamento injustificado na entrega dos produtos/materiais. | Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação em atraso. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SENAC/PE poderá decidir pela rescisão do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o SENAC/PE pelo prazo de 01 (um) ano. |
g) No caso de inadimplemento total das obrigações. | Rescisão do contrato e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAC/PE pelo prazo de até 01 (um) ano. |
h) No caso da ocorrência de outras falhas, que não as mencionadas acima, durante a execução do contrato. | Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação. |
i) Não manter as condições de habilitação durante a execução do contrato. | Se após a notificação permanecer a irregularidade por 30 dias, poderá ser rescindido o contrato. |
j) Pela não realização do credenciamento de estabelecimentos nos municípios, que atendam com qualidade e de forma eficiente os funcionários do Senac, nos termos descritos no termo de referência, dentro do prazo estabelecido. | Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SENAC/PE poderá decidir pela rescisão do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o SENAC/PE pelo prazo de 01 (um) ano. |
13.3 As penalidades acima poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de demais medidas judiciais cabíveis, no entanto as multas não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
13.4 As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias da data da intimação, não o fazendo a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.5 Ficará impedida de licitar e contratar com o SENAC/PE, por período de até 2 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, a empresa que:
a) Apresentar documentos falsos ou falsificados;
b) Praticar atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Contrato;
c) Cometer falhas ou fraudes na execução do Contrato;
d) For condenada definitivamente pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento dEeB quaisquer tributos;
e) Praticar atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o SENAC/PE.LF
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13.6 O cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos do contrato. A CONTRATADA será notificada por correspondência, através de Aviso de Recebimento, a ser juntado ao respectivo processo administrativo.
13.7 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que assegure defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação expressa do CONTRATANTE, e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista do processo.
13.8 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao SENAC/PE, decorrentes das infrações cometidas.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas comerciais poderão ser entregues antecipadamente, mediante protocolo, no endereço informado no preâmbulo deste edital.
14.2 As dúvidas suscitadas na interpretação do presente edital, bem como os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
14.3 O não comparecimento do representante da empresa licitante ao ato de abertura dos envelopes não invalida a sua participação no processo licitatório.
14.4 Da reunião para abertura das propostas lavrar-se-á uma ata, na qual se mencionarão todas as empresas presentes, a abertura dos volumes, o encerramento dos trabalhos e quaisquer ocorrências.
147.5 A ata será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, pela pregoeira e pelos representantes das empresas licitantes presentes ao ato de abertura.
14.6 A Comissão poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas, sendo vedada a inclusão de documento exigido que não tenha sido apresentado à época própria. O não atendimento à solicitação no prazo estabelecido poderá implicar na desclassificação da empresa licitante.
14.7 A Comissão de Licitação poderá, a qualquer tempo, caso julgue necessário, realizar diligência para comprovar a veracidade das informações prestadas, o cumprimento das condições estabelecidas ou mesmo de idoneidade do licitante, bem como promover retificação ou ratificação de documento já apresentado, a fim de corrigir falhas meramente formais.
14.8 As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas diretamente aos licitantes e lavradas em ata, se presentes seus prepostos no ato em que forem adotadas ou por e-mail e pelo endereço eletrônico xxx.xx.xxxxx.xx.
14.9 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.10 O SENAC se reserva o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo o fornecimento, mediante pagamento único e exclusivo dos produtos entregues, inclusive dos que estejam em trânsito para os locais de entrega.
14.11 O SENAC se reserva o direito de adiar, cancelar ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que caibam quaisquer reclamações, direitos, vantagens ou indenizações aos licitantes.
14.12 A Comissão de Licitação manterá em seu poder, até a formalização do contrato com LoF
vencedor do certame, os envelopes de propostas e de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes serão notificados, através dos seus e-mails cadastrados, a retirar os envelopes contendo os documentos de habilitação e/ou proposta dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos. Se após este prazo, a contar da data da notificação a empresa não retirar os envelopes, ou se houver recusa expressa do interessado, a Comissão estará autorizada a inutiliza-los.
14.13 Os interessados poderão adquirir este edital através do site do SENAC/PE xxx.xx.xxxxx.xx ou da Comissão Permanente de Licitação, apresentando CD-Rom ou pen drive, no seguinte endereço: Av. Visconde de Suassuna, nº 500, Santo Amaro, Recife/PE, no Centro Administrativo do SENAC, 3º andar, telefone: 3413.6654 ou 6613.
Recife, 06 de outubro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (13 de October de 2021 09:27 ADT)
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira
Xxxxxxx Xxxxxx (13 de October de 2021 09:39 ADT)
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Membro da CPL
Xxxxxxxx Xxxxxxx (13 de October de 2021 09:42 ADT)
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Membro da CPL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente edital a Contratação de empresa para prestação de serviços de Administração, Intermediação e fornecimento de benefício alimentação e refeição aos empregados do Senac/PE, por meio de abastecimento em créditos mensais nos cartões alimentação e refeição, ambos eletrônicos com tecnologia de chip, que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios in natura e refeições prontas através de rede de estabelecimentos credenciados, na forma definida pela legislação pertinente e dispositivos normativos do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta o PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador, durante um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.
1.2. Natureza: Serviços de alimentação, refeição e buffet
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Com a contratação da prestação de serviços de administração e intermediação de benefício alimentação e refeição, o Senac- DR/PE está dando cumprimento à cláusula décima segunda do Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022, que se refere ao fornecimento de benefício da Alimentação.
2.2. O cartão alimentação e o cartão refeição, pelo seu caráter social, devem contribuir de forma definitiva para que os empregados da entidade adquiram alimentos e façam suas refeições nos mais variados locais e fornecedores, com qualidade e a custos os mais reduzidos possíveis. Para que isto aconteça, é necessário que cada empregado disponha de locais adequados, próximos ao local de trabalho, isto é, do prédio-sede e de cada Unidade Operacional, ao longo do trecho operacional e das respectivas residências, conforme as suas conveniências, de forma que os seus gastos com alimentação e locomoção para tais finalidades sejam, comprovadamente, os menores possíveis.
2.3. A exigência de cartão eletrônico dotado de microprocessador com chip se justifica, principalmente, pelo critério de maior segurança ao benefício concedido aos funcionários, pois dificulta a ocorrência de fraudes por clonagem oriundas de perda ou furto. Posicionamento este de acordo com os acórdãos 112/2013-TCU-Plenário e 1228/2014-TCU-Plenários, que já deliberaram acerca dessa questão, havendo considerado que a referida exigência não se afigura restritiva ao caráter competitivo do certame e visa dotar de maior segurança o benefício concedido.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O número de empregados do Senac/PE previsto para a utilização do benefício é de 532 (quinhentos e trinta e dois), podendo haver variação deste número em função de admissões ou desligamentos. Assim, o número mínimo de cartões corresponde ao número atual de funcionários e são distribuídos entre cartões alimentação e refeição.
3.2. O valor do crédito recebido pelo beneficiário, por dia útil de trabalho, é atualmente R$ 32,00 (trinta e dois reais).
3.3. Considerando os dados acima e a média de 22 dias úteis por mês, o valor global estimado dos créditos para 12 (doze) meses é de R$ 4.494.336,00, conforme detalhamento em quadro abaixo:
Item | Especificação | Valor Mensal Estimado dos créditos (532f. x R$ 32,00 x 22d) | Valor Global Estimado dos créditos (12 meses) em R$ |
1 | Cartão Alimentação/Refeição | R$ 374.528,00 | R$ 4.494.336,00 |
TOTAL ESTIMADO |
3.4. Este valor global constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando o Senac/PE obrigado a realiza-la em sua totalidade e não cabendo à contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação, reservando-se ao Senac/PE o direito de, a seu critério, utilizar ou não a verba prevista.
3.5. Este valor global estimado deverá ser atualizado anualmente, por ocasião do acordo coletivo de trabalho que definirá o percentual de reajuste para o auxílio alimentação/refeição para o ano seguinte.
4. DA REDE CREDENCIADA:
4.1. A utilização dos cartões deve ser viável junto a uma ampla rede de estabelecimentos credenciados, que atendam, satisfatoriamente aos empregados, em termos de qualidade, quantidade e preços, no Estado de Pernambuco, com ênfase nos municípios de Recife e sua Região Metropolitana, Caruaru, Garanhuns, Paulista, Petrolina e Vitória de Santo Antão, e ainda englobar as cidades de Abreu e Lima, Arcoverde, Camaragibe, São Lourenço da Mata, Condado, Triunfo, Gravatá, Igarassu, Serra Talhada, Salgueiro, Cabo de Santo Agostinho e demais cidades do Estado de Pernambuco para onde os empregados se deslocam a serviço com constância.
4.2. A empresa deverá ter como credenciados os principais estabelecimentos fornecedores de refeições prontas e alimentos in natura nas cidades citadas no item 4.1. O rol de credenciados será composto por restaurantes, pensões, bares, hipermercados, supermercados, padarias e confeitarias, sacolões etc., que forneçam alimentos in natura e refeições prontas.
Rede mínima de estabelecimentos credenciados e ativos | Cartão Alimentação | Cartão Refeição |
Estado de Pernambuco | 2.255 | 1.791 |
Recife e Região Metropolitana | 829 | 1.101 |
Caruaru | 70 | 54 |
Garanhuns | 33 | 22 |
Paulista | 86 | 78 |
Petrolina | 61 | 44 |
Serra Talhada | 14 | 7 |
4.3. Quadro de rede mínima de estabelecimentos credenciados e ativos
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Vitória de Santo Antão | 28 | 19 |
*Rede mínima estabelecida com base em pesquisa mercadológica
4.4. Na Região Metropolitana de Recife: a empresa proponente deverá ter, necessariamente credenciados e ativos, no mínimo, TRÊS REDES DE HIPERMERCADOS para aceitar o cartão alimentação.
4.4.1. Entende-se por hipermercado, o estabelecimento comercial com venda predominantemente de produtos alimentícios variados e que também ofereça uma gama variada de outras mercadorias, tais como: utensílios domésticos, produtos de limpeza e higiene pessoal, roupas, ferragens, etc. com área de vendas superior a 5.000 (cinco mil) metros quadrados (código 4711- 3/01 da Comissão Nacional de Classificação de Atividades econômicas CNAE).
4.5. A empresa a ser contratada deverá manter, no mínimo, 10 (dez) estabelecimentos credenciados e ativos nas praças de alimentação dos shoppings de Recife e região metropolitana, para aceitar o cartão refeição.
4.5.1. A exigência de estabelecimentos credenciados e ativos em praças de alimentação dos shoppings de Recife e sua região metropolitana está relacionada com a tendência dos funcionários, que optaram pelo vale refeição, realizarem ali suas refeições em função da facilidade de estacionamento, limpeza e segurança, além de nesse centros concentrarem-se opções de alimentação para diversos gostos.
4.6. A contratada deverá ter no mínimo 50 estabelecimentos credenciados e ativos para aceitar o cartão refeição, em um raio de 10km da sede do Senac/PE.
4.7. A comprovação dos credenciamentos se dará através do catálogo de credenciados da contratada, contendo, no mínimo, a exigência contida no termo de referência, declarando sob as penas da lei que as informações constantes do catálogo são verdadeiras.
4.8. A contratada deverá apresentar o Catálogo de credenciados, no momento da assinatura do contrato, sendo este constante de uma relação com razão social, nome fantasia, endereço, CNPJ e telefones, dos estabelecimentos comerciais legalmente estabelecidos dentre padarias, lanchonetes, restaurantes, supermercados e hipermercados, informando separadamente os estabelecimentos que recebem o cartão ALIMENTAÇÃO e REFEIÇÃO, conforme quantitativos mínimos descritos neste Termo de Referência.
4.9. Xxxx a proponente não disponha de rede credenciada com o quantitativo mínimo estipulado, terá um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato para apresentação da rede credenciada por completo.
4.9.1. Conforme entendimento do Tribunal de Contas, no acórdão 6082/2016, 1º Câmara – TCU: “ Não é desarrazoado demandar a apresentação da cobertura da rede credenciada assim que encerrada a classificação. É esperado que empresas que desejam prestar esse tipo de serviço já possuam amplitude de atuação capaz de atender, de imediato, tal exigência. Além disso, caso fosse incompleta, a licitante teria ainda 10 dias úteis para comprovar o atendimento, prazo, em princípio, suficiente para as correções complementares”, o prazo acima estipulado se mostra razoável.
4.10. A empresa deverá credenciar, somente, estabelecimentos que estejam regulares em relação à Vigilância Municipal de saúde (Vigilância sanitária) e que possuam alvarás de funcionamento junto à Prefeitura Municipal, sob pena de responsabilização.
4.11. Ao Senac se reserva o direito de realizar diligências junto aos estabelecimentos credenciados informados, com fins de verificação da real aceitação do cartão da contratada.
4.12. A “Empresa” deverá comunicar, semestralmente, ao SENAC-PE, as alterações na relação dos estabelecimentos credenciados, disponibilizando os nomes dos novos fornecedores.
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4.13. A Contratada deverá manter nos estabelecimentos credenciados identificação de sua adesão ao sistema em local de fácil visualização, assim como manter atualizada a relação de estabelecimentos.
4.14. A “Empresa” deverá fornecer ao SENAC-PE, no prazo de até 10 (dez) dias, a partir da solicitação, esclarecimentos a respeito de informações sobre a não aceitação dos cartões, por estabelecimentos credenciados, detalhando as providências tomadas e as soluções propostas.
4.15. Acesso a aplicativo de delivery
4.15.1. A empresa a ser contratada deverá comprovar como condição para assinatura do contrato que possui convênio para pagamento em site (página da internet) ou por apps em, no mínimo, 01 (uma) empresa de refeições prontas e produtos alimentícios in natura (delivery) constante nas principais plataformas (Ifood, Uber eats, 99food, Rappi).
4.15.2. Justificativa Técnica: Os aplicativos ou páginas de internet de delivery proporcionam redução de aglomerações ocasionadas pelos transeuntes. A pandemia causada pela Covid-19 apenas acelerou o processo referente a este tipo de pagamento, mas não se pode contestar que aplicativos, como ifood, que foi criado em 2011 tendo crescimento exponencial em 2017, vem sendo utilizado em larga escala e há anos. Cabem às empresas do ramo avançar junto com a tecnologia. Para a Instituição, tal ferramenta não se caracteriza como ferramenta excepcional e de domínio restrito. A não exigência a esse respeito implicaria o risco de contratação de serviço obsoleto e desconfortável ao usuário, não alinhado com o atual momento, nem da empresa, nem da sociedade de um modo geral. A opção de delivery e pagamento virtual em suas plataformas oferecerá aos usuários mais conveniência e conforto, com redução do tempo de espera e rapidez na entrega dos produtos alimentícios, visto que o pagamento poderá ser realizado através do próprio aplicativo de delivery ou página de internet sem a necessidade do emprego do cartão. Mesmo sem a posse do cartão, no momento da compra, não impossibilitará a transação ou a utilização do cartão no estabelecimento credenciado.
4.15.3. A restrição do caráter competitivo do certame em decorrência de exigência de credenciamento em aplicativos de entrega de refeições prontas e produtos alimentícios in natura (delivery) foi tratada no TC 012.827/2021-5 e TC 015.175/2021-9. Em ambos os casos, as representações foram consideradas improcedentes, sendo considerado que a exigência só seria ilegal se não fosse justificável tecnicamente, o que não se verificava no caso em questão (ver Xxxxxxx 1020/2021 – TCU – Plenário, da relatoria do Ministro Xxxxxx Xxxxxx). Verifica-se que a inclusão dessa exigência já ocorre na Administração Pública e em órgãos do Sistema S, conforme edital 024/Sebrae-PE/2021. Ressalte-se que não foram encontradas na jurisprudência do TCU decisões condenando a referida exigência.
5. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA:
5.1. Os créditos alimentação/refeição serão fornecidos por meio de cartões eletrônicos personalizados com o nome da Instituição e do seu usuário, obrigatoriamente com tecnologia de chip, com controle de saldo e senha numérica pessoal e intransferível, para validação das transações eletrônicas com equipamentos correntes no mercado e compatíveis com o cartão, no ato da aquisição de refeições ou gêneros alimentícios nos estabelecimentos credenciados.
5.2. Os cartões alimentação e refeição deverão ser confeccionados e entregues, em perfeito estado, em até 07 (sete) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato e entregue na Gerência de Pessoas e Cultura (GPC), localizada na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx/XX – CEP: 52171-011, conforme agendamento com a GPC.
5.3. A reposição dos créditos dos cartões será efetuada mensalmente em data a ser indicada pelo
5.4. A empresa a ser contratada deverá liberar os créditos para utilização dos colaboradores do Senac/PE em até 03 (três) dias úteis a partir do recebimento do pedido enviado pelo Senac/PELF.
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5.5. Os créditos de vale refeição e alimentação não terão prazo de vencimento, sendo acumulativos
5.6. O fornecimento de cada cartão eletrônico será de responsabilidade da empresa a ser contratada, sem qualquer ônus para o Senac/PE.
5.7. Não deverá ser cobrada taxa para emissão, reemissão ou remessa dos cartões eletrônicos, inclusive por ocasião de bloqueio deles, prorrogação de contratos, alteração de tipo de benefício (alimentação/refeição) ou qualquer problema que vier a ocorrer com a empresa.
5.8. Canais de atendimento: Deverão ser disponibilizados, minimamente, tanto por meio de central telefônica de atendimento, com ligação gratuita ou ligação local, quanto por meio virtual (site e/ou aplicativo) os seguintes serviços:
5.8.1. Para os usuários dos cartões: consulta de saldo e extrato do cartão, alteração de senha, consulta de rede credenciada próxima do usuário (atualizada por acionamento de GPS), contendo formas de contato com o estabelecimento, disponibilizar central de atendimento 24 horas, 07 dias na semana, para que os funcionários do Senac-PE possam comunicar perda, roubo ou extravio dos cartões;
5.8.2. Para a Gerência de Pessoas e Cultura - GPC - da empresa: bloqueio, solicitação de segunda via de cartão entre outros serviços de utilização necessária, disponibilizar central de atendimento para que os gestores do contrato do Senac-PE possam comunicar perda, roubo ou extravio dos cartões, com imediata solicitação de 2ª via, e solucionar as demandas decorrentes da administração e gerenciamento do benefício.
5.9. A contratada deverá disponibilizar via web, sistemas de administração de pedidos online de recarga e cartões, inclusive inclusão e exclusão de usuários, para que o gestor do contrato possa realizar as solicitações de créditos e acompanhamento dos pedidos. A utilização de sistema informatizado se faz necessária para uma gestão contratual mais eficiente dos benefícios em função da quantidade de beneficiários.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. A empresa a ser contratada deverá estar preparada e ter experiência no fornecimento de créditos alimentação/refeição.
6.2. A critério do SENAC - PE, a quantidade e/ou o valor do crédito poderão ser alterados, permanecendo constante a Taxa de Administração, que eventualmente estiver sendo cobrada pela “Empresa” ao SENAC – PE, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
6.3. Os cartões, eventualmente, não distribuídos pelo Senac/PE serão cancelados e os respectivos saldos serão deduzidos da posterior fatura a ser paga.
6.4. Os custos de emissão dos cartões, assim como todas as despesas com entrega, transporte, mão de obra, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais entre outras, deverão ser incluídas na taxa de administração proposta pela empresa.
6.5. Serão de responsabilidade da empresa a ser contratada os custos com todos os equipamentos, softwares e realização de todo o treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamento, no que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento, assim como pela capacitação no uso dos cartões pelos usuários e pelos fornecedores dos serviços, objeto do presente edital.
6.6. Quando ocorrerem mudanças operacionais ou de mercado que obriguem a implantação de cartão ou produto procedente de tecnologia mais nova, em substituição aos cartões eletrônicos com chip, fica a contratada obrigada a disponibilizar a tecnologia mais nova, sem nenhum ônus,
aos empregados do Senac/PE. EB
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6.7. A taxa de administração deverá incidir sobre o valor do faturamento mensal, havendo a possibilidade de oferta de taxa negativa. Esta taxa de administração deverá ser expressa em, no máximo, 02 (duas) casas decimais.
7. MATERIAIS, TRANSPORTES, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS:
7.1. Todos os materiais, transportes, equipamentos e veículos necessários ao fornecimento, entrega e habilitação dos serviços serão de responsabilidade da empresa contratada.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. O preço da prestação de serviços deverá ser expresso por uma TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, indicada em percentual (%), incidente sobre o valor total dos vales a serem fornecidos mensalmente.
8.2. O percentual deverá ser indicado em algarismos e por extenso, com 02 (duas) casas decimais, prevalecendo à indicação por extenso na hipótese de discordância entre uma e outra.
8.3. As licitantes poderão ofertar Taxa de Administração Negativa, ou seja, inferior a 0 (zero), considerando a prática do mercado para este tipo de serviços.
8.4. No preço da prestação dos serviços, expresso pela TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, deverá incluir tosos os custos envolvidos na prestação dos serviços, inclusive tributários e administrativos, como também o fornecimento dos cartões e as substituições necessárias.
9. DOS RESULTADOS ESPERADOS:
9.1. Que o presente processo tenha como resultado a contratação de uma empresa fornecedora de cartões-refeição e cartões-alimentação, com uma rede conveniada de fornecedores de refeições prontas e produtos alimentícios in natura capaz de proporcionar completa satisfação a todos os empregados do SENAC - PE que, ao se utilizarem dos seus benefícios, obtenham, em termos de qualidade, quantidade e preços, os produtos que desejarem utilizando-se da mais ampla rede de fornecedores, em especial no estado de Pernambuco.
9.2. Que a presente contratação acarrete para o SENAC-PE os menores custos possíveis.
10. DIVISÃO DO OBJETO:
10.1. A natureza do objeto desta contratação não é passível de parcelamento, pois trata-se de serviços contínuos de fornecimento e gerenciamento de auxílio alimentação/refeição. Assim, a licitação deverá ser realizada visando a contratação de apenas uma empresa responsável pelos serviços, não sendo viável e producente para a Instituição o parcelamento do objeto
11. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL:
11.1. O prazo do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC- PE, até o limite de 60 (sessenta) meses.
12. DA HABILITAÇÃO:
12.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.1.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto do edital, mediante a apresentação de 01 (um) ou mais atestado(sE)B, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. O atestado, em papel timbradLoF
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do órgão ou empresa, inclusive com o nome e cargo do emitente, deverá informar se foi cumprido o prazo de entrega e se o emitente ficou satisfeito com a qualidade do produto ofertado.
12.1.1.2. O SENAC/PE se reserva o direito de diligenciar sobre a veracidade das informações contidas nos Atestados de que trata o subitem anterior.
12.1.2. Comprovante de registro no Ministério do Trabalho e Previdência Social, relativo ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, conforme a legislação vigente.
12.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA:
12.2.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou extrajudicial expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento referente ao edital, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento;
12.2.2. Comprovação de Capital social registrado ou patrimônio líquido de 10% (dez inteiros por cento) do valor global (anual) estimado da contratação, por meio de apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentadas, na forma da lei. Vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
12.2.3. Comprovar, na forma da lei, boa situação contábil/financeira com capacidade para honrar suas obrigações, através da apresentação de índices de Liquidez Geral (LG) e liquidez corrente (LC) maior ou igual do que 01 (um) e grau de endividamento (GE) menor ou igual a 0,80 (zero vírgula oitenta), segundo as fórmulas abaixo:
𝐋𝐆 = ativo circulante + realizável a longo prazo >1 passivo circulante + exigível a longo prazo
𝐋C = ativo circulante >1 Passivo circulante
GE = Passivo circulante + Exigível a longo prazo < 0,80 Ativo total
12.2.4. Somente serão habilitadas as licitantes cujo demonstrativo contábil acima referido permita verificar Índice de Liquidez Geral (LG), Índice de Solvência Geral (SG) e Índice de Liquidez Corrente (LC) conforme exigências acima indicadas.
12.2.5. Da justificativa técnica: Essas exigências se fazem necessárias para garantir a solidez da empresa, visto que serão repassados valores anuais vultosos para a contratada.
12.2.6. Como é sabido, neste segmento, obrigatoriamente, as empresas prestadoras se utilizam de capital de terceiros, por isso, além da documentação necessária e exigências do Termo de Referência, do edital de licitação e da legislação pertinente, a empresa deverá comprovar, na forma da lei, boa situação contábil/financeira com capacidade para honrar suas obrigações. Sobre a cumulatividade das exigências dos índices de liquidez, índice de endividamento e dEoB limite de 10% do capital social ou do Patrimônio líquido, cabe transcrever o entendimento dLoF
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relator do Voto condutor do Acórdão 354/2016 – Plenário: Conforme bem delineado nas justificativas para a alteração proposta, os índices contábeis que podem ser exigidos na licitação dizem respeito à demonstração da capacidade financeira do licitante frente às obrigações que terá de assumir, caso lhe seja adjudicado o contrato, de acordo com o art. 31,
§ 1º, da Lei 8.666/1993. E, conquanto os índices de liquidez sejam considerados na boa doutrina contábil como os de excelência a tal fim, não há óbices à exigência de outros indicadores, desde que pertinentes à garantia do cumprimento das obrigações resultantes da licitação (v. Acórdão 2.495/2010-Plenário) e observada a vedação ao uso de índices de rentabilidade e de indicador de faturamento prevista no mencionado dispositivo da Lei 8.666/1993 (§ 1º do art. 31).
12.2.7. Sobre o índice de endividamento total, a teoria contábil explica que esse indicador é usado para aferir a capacidade que tem determinada empresa de honrar seus compromissos financeiros. Quanto maior o índice, mais dependência há de financiamentos de terceiros relativamente ao capital próprio. Portanto, um índice menor significa menos comprometimento patrimonial e melhor solidez financeira. Existem vários casos em que o TCU entendeu como usual no mercado de terceirização de serviços o limite máximo em 0,6, consoante os Acórdãos 4379/2013-1º Câmara, 6328/2014 – Plenário e 8681/2011 – 2º Câmara. Neste processo estamos estabelecendo o limite de 0,8, ou seja, mais tolerância. Além disto, está de acordo com a disposição no julgado do TCE/SP específico para empresas de cartão alimentação – TC-2525/989/14-1), onde o índice de 0,8 mostra-se adequado e consentâneo com os padrões do mercado em comento, como também se assentou no julgamento proferido nos autos do TC- 1395/989/14-8 (Rel. Auditor Cons. subs. Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Plenário, sessão de 7/5/2014).
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As Contas Orçamentárias que quitarão as despesas decorrentes das solicitações deverão ser debitadas nos códigos orçamentários: 21.414 e 21.415, nos percentuais de 25% e 75%, respectivamente.
14. DO PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados, mensalmente, à CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis do mês subsequente, mediante apresentação da nota fiscal, contendo o valor referente à taxa administrativa, acompanhada de relatório mensal e das Certidões de Regularidade Fiscal perante a Seguridade Social (INSS) e o FGTS, sendo devidamente atestada pela Gerência de Pessoas e Cultura – GPC, local em que a Nota fiscal/fatura deverá ser entregue.
14.2. As Notas Fiscais referentes aos serviços prestados após o dia 20 do mês em curso, só poderão ser emitidas após o 1º dia útil do mês subsequente.
14.3. Os pagamentos sofrerão as retenções de impostos, conforme legislação vigente.
14.4. Enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade, inadimplência contratual ou se o produto apresentar avarias no ato da entrega, não será efetuado nenhum pagamento à Contratada referente à parcela inadimplida.
14.5. O pagamento ficará retido até que seja sanada a pendência, substituído o produto avariado em decorrência de problemas na entrega, tais como: extravios, falhas, quebras, etc.
14.6. Se a contratada der causa ao atraso de pagamento será contado um novo prazo para sua efetuação, o qual consistirá no mesmo prazo antes concedido.
14.7. Nenhuma fatura poderá ser negociada com Instituições de Crédito. LF
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15. DEVERES DA CONTRATADA
15.1. Fornecer ao SENAC - PE os créditos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento do respectivo pedido.
15.2. Prestar os serviços contratados dentro do melhor padrão de qualidade técnica.
15.3. Disponibilizar à CONTRATANTE lista dos estabelecimentos ativos credenciados nacionalmente, ou seja, em todos os municípios dos estados brasileiros onde o licitante possuir estabelecimento ativo credenciado.
15.3.1. A lista de estabelecimentos credenciados poderá ser apresentada em papel, pen drive ou arquivo online por meio de site/link eletrônico.
15.4. Atender às observações e reclamações da fiscalização do SENAC - PE, concernentes à execução dos serviços, adotando as providências requeridas nos prazos determinados pela Contratante ou com esta consensuados.
15.5. Fazer os credenciamentos solicitados pelo SENAC - PE.
15.6. Providenciar o suprimento dos cartões na própria sede do SENAC – PE ou remotamente.
15.7. Fornecer ao SENAC - PE, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da solicitação, esclarecimentos sobre a não aceitação ou dificuldade de utilização dos seus cartões em estabelecimentos credenciados, detalhando as providências tomadas.
15.8. Efetuar o pagamento aos estabelecimentos credenciados, do valor referente aos créditos utilizados pelos empregados do SENAC - PE, no prazo e de acordo com as condições contratuais junto aos mesmos.
15.9. Xxxxxx, durante a vigência contratual, no mínimo, o mesmo número de estabelecimentos credenciados ativos, quando da assinatura do contrato.
15.10. Credenciar, somente, estabelecimentos que estejam regulares em relação à Vigilância Municipal de saúde (vigilância sanitária) e que possuam Alvarás de funcionamento junto à Prefeitura Municipal.
15.11. Manter, durante a vigência do contrato, registro junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, para a atuação no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
15.12. Comunicar, semestralmente, ao SENAC-PE, as alterações na relação dos estabelecimentos credenciados, disponibilizando os nomes dos novos fornecedores.
15.13. Emitir nota fiscal/fatura dos serviços prestados, que será enviada à Gerência de Pessoas e Cultura - GPC do Senac/PE, no seguinte endereço: Avenida Visconde de Suassuna, nº 265, Santo Amaro – Recife/PE, CEP: 52171-011.
15.14. Serão de responsabilidade da Contratada todos os materiais, transportes, equipamentos e veículos necessários ao fornecimento, entrega e habilitação dos serviços serão de responsabilidade da empresa contratada.
15.15. Comunicar ao Senac, com antecedência mínima de 24 horas, os motivos que impossibilitem cumprimento dos prazos previstos no contrato, com a devida comprovação.
15.16. Substituir, às suas expensas, os cartões alimentação/refeição avariados, em até 07 (seteEB) dias úteis a partir da notificação do Senac/PE.
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15.17. Responder integralmente por perdas e danos que vierem a ser causados ao SENAC/PE ou a terceiros, em razão de ação, omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, em relação aos serviços fornecidos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito.
15.18. Manter, durante a execução do contrato e vigência, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
15.19. A Contratada se compromete a firmar Termo de responsabilidade com base na Resolução SENAC/PE nº 003/2014, com o objetivo de atender as disposições da Lei n° 12.846/2013 – Lei de Anticorrupção.
16. DEVERES DO CONTRATANTE
16.1. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados.
16.2. Requisitar à empresa contratada a emissão de cartões, indicando os valores pertinentes.
16.3. Solicitar o cancelamento de cartões de empregados desligados do quadro do SENAC/ PE ou que deixem de fazer jus ao benefício, solicitando o respectivo estorno em fatura próxima, quando for o caso.
16.4. Orientar seus empregados para que cumpram as determinações legais e não desvirtuem a utilização dos valores creditados em seus respectivos cartões.
16.5. Fiscalizar a execução do contrato.
16.6. Fornecer atestado de capacidade técnica à CONTRATADA, quando solicitado, desde que as obrigações contratuais tenham sido atendidas.
16.7. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do serviço.
16.8. Efetuar, com pontualidade, o pagamento à contratada, após o recebimento da Nota fiscal/fatura, de acordo com os prazos estabelecidos.
17. CLÁUSULA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. Durante a vigência deste Contrato, a sua gestão caberá à funcionária
, e a fiscalização competirá à funcionária
.
17.2. Das competências:
17.2.1. Ao gestor do contrato cumpre conhecer a documentação relativa ao contrato e os artefatos produzidos na fase de planejamento da contratação; realizar consultas e registros em sistemas; receber solicitação do fiscal do contrato requerendo a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades, com todos os documentos pertinentes; receber documentos relativos ao contrato, respondendo ou encaminhando à autoridade competente para as providências cabíveis; acompanhar saldo e vigência do contrato; manifestar-se sobre a regularidade da execução do contrato
para fins de devolução da garantia, quando houver; realizar os procedimentos quanto aos aspectoEBs que envolvam prorrogação, alteração, reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste, repactuação,
eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros. LF
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17.2.2. Aos fiscais do contrato cumpre conhecer a documentação relativa ao contrato e os artefatos produzidos na fase de planejamento da contratação; identificar itens do contrato ou termo de referência que acompanhará durante a prestação dos serviços; fiscalizar diretamente o cumprimento da execução do contrato, realizando o controle e o acompanhamento de todas as ações atinentes ao contrato, em conformidade com o previsto no edital, na proposta da contratada no contrato e seus aditivos; registrar as faltas cometidas pela contratada como uma ocorrência para notificar à contratada, solicitando a justificativa e o prazo para regularização, através do “Modelo de comunicado/notificação à contratada”, por escrito ou pelo sistema; solicitar a abertura de processo administrativo para apuração das irregularidades na execução do contrato e aplicação das sanções à contratada, de acordo com as regras previstas no contrato; acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e as não conformidades com os termos do contrato, considerando as justificativas apresentadas pela contratada; acompanhar a correção e a readequação das faltas cometidas pela contratada quanto à documentação e outros aspectos administrativos do contrato, utilizando as funcionalidades de ocorrências em sistemas; encaminhar documentação para o gestor do contrato objetivando a abertura de processo administrativo no que se refere as irregularidades e descumprimentos constatados para apuração dos fatos e aplicação das penalidades cabíveis; realizar pesquisa de mercado para a prorrogação da vigência do contrato. Concluída a pesquisa, o fiscal a encaminhará ao gestor do contrato, para ciência e providências, e realizará a negociação objetivando a redução de preços, quando necessário, de modo a viabilizar economicamente as prorrogações do contrato; enviar ao gestor do contrato os documentos relacionados aos pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio, juntando-o digitalmente ao processo de contratação em sistemas; solicitar assessoramento técnico necessário; efetuar o Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratado, através de atesto de que os serviços prestados, os bens ou materiais fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos no contrato; Prestar apoio, quando solicitado; após o término do contrato, manter o registro de ocorrências relativas ao contrato de acordo com o tempo de guarda do documento estabelecido em normativo e enviar uma cópia digitalizada do relatório destes registros ao setor de documentação para arquivamento.
17.3 Caso haja qualquer alteração quanto ao gestor e/ou quanto aos fiscais do contrato, o novo gestor e/ou o novo fiscal deverá(ão) assinar o Termo de Responsabilidade pela gestão e fiscalização do contrato. A CONTRATANTE comunicará esta alteração através de ofício para a CONTRATADA.
17.4 As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse do SENAC-PE, poderão ser realizadas por entidades especializadas, assim também ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.
18. DA ELABORAÇÃO DO TR
18.1. Participaram da elaboração do presente Termo de Referência: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx.
18.2. Equipe técnica: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Recife, 21 de setembro de 2021
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ANEXO II – Modelo da Proposta Comercial Ajustada (sugerido)
Local, de de 2021. AO
SENAC - Administração Regional de Pernambuco
Apresentamos a proposta de preço para prestação do Serviço de administração e intermediação de benefício alimentação e refeição aos empregados do SENAC-PE, com fornecimento em créditos mensais através de cartões alimentação e refeição, que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios in natura e refeições prontas através de rede de estabelecimentos credenciados, na forma definida pela legislação pertinente e dispositivos normativos do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamentam o PAT - Programa de Alimentação ao Trabalhador, durante um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta meses).
1. Percentual da Taxa Administrativa:
xx,xx% (percentual por extenso)
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (EM PERCENTUAL)
OBS: Haverá possibilidade de oferta com taxa negativa, e deverá ser expressa em, no máximo, duas casas decimais.
2. Informar o valor unitário para reemissão do cartão. (R$ )
3. Prazo para fornecimento: (As empresas deverão informar o prazo para fornecimento dos cartões que não deverá ser superior a 07 (sete) dias úteis, contados a partir da data de solicitação do Senac-PE)
4. Local de entrega: Os cartões deverão ser entregues em perfeito estado na Gerência de Relações Humanas (GRH), localizada na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx – Recife/PE, CEP: 52171-011, conforme agendamento com a GRH.
5. Validade da proposta:
Declaro que a nossa proposta de preços tem a validade de dias (não poderá ser inferior a 180 dias corridos), contados da data de sua abertura. Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, e não houver mais o interesse em prorrogá- la, nos comprometemos a informar ao Senac-PE por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, dirigido à Comissão de Licitação, caracterizando o declínio em continuar na licitação.
Estamos cientes de que, se não houver manifestação formal da licitante neste sentido, a proposta de preços ficará automaticamente prorrogada, e que esta condição não poderá ser utilizada para a recusa da assinatura da ata de registro de preços/do contrato, ou para a retirada de instrumento equivalente.
6. Do pagamento: Os pagamentos serão efetuados, mensalmente, à CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis do mês subsequente, mediante apresentação da nota fiscal, contendo o valor referente à taxa administrativa, acompanhada de relatório mensal e das Certidões de Regularidade
Fiscal perante a Seguridade Social (INSS) e o FGTS, sendo devidamente atestada pela Gerência de Relações Humanas – GRH, local em que a Nota fiscal/fatura deverá ser entregue.
7. Dados para pagamento: Banco ......, Agência ............, Conta Corrente............ LF
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Declaro expressamente que na taxa ofertada estão incluídas todas as despesas com entrega, transporte, mão-de-obra, impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e demais despesas que incidam ou venham a incidir direta e/ou indiretamente sobre o objeto desta licitação.
(Nome e Assinatura do Representante Legal).
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(Esta Declaração deve ser apresentada juntamente com os documentos de credenciamento e enviada através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx).
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio do seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declaro, para fins da LC 123/2006 e sob as penalidades desta, ser:
( ) MICROEMPRESA – Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
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ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO
Em atendimento ao disposto no Pregão Presencial nº 008/CPL/2021, referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de administração e intermediação de benefício alimentação e refeição aos empregados do SENAC-PE, que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios in natura e refeições prontas através de rede de estabelecimentos credenciados, na forma definida pela legislação pertinente e dispositivos normativos do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamentam o PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador, de acordo com as especificações técnicas e condições descritas no Anexo I do edital, credenciamos o(a) Sr(a)
................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº , para que represente
nossa empresa nesta licitação, com poderes plenos para formular lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recursos, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame.
Local, ...... de de 2021.
Nome e assinatura do Responsável Legal pela empresa
OBSERVAÇÃO:
⮚ Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal.
⮚ Este documento de credenciamento poderá ser substituído por Procuração.
⮚ Em ambos os casos (este Anexo ou Procuração), deverão ser juntados ao documento que comprova o poder de delegação do outorgante.
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ANEXO V – Minuta do Contrato
CONTRATO FIRMADO ENTRE O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PERNAMBUCO, E A EMPRESA
.......................................................................
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX - XXXXX - XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXXXX. Av. Visconde de Suassuna nº 500, Bairro – Santo Amaro, CEP: 50.050-540 Recife/PE, CNPJ: 03.485.324/0001-55, Inscrição Estadual: isento, representado pelo Presidente do Conselho Regional, Sr. , , , , CPF/MF nº e pelo Diretor Regional Sr. , ,
, , CPF/MF nº ; residentes e domiciliados nesta cidade do Recife, neste documento designado simplesmente como CONTRATANTE e de outro lado a empresa XXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 000, estabelecida na XXX, nº 000, XXX, XXX, CEP: 000, representada neste ato por XXX, profissão, estado civil, RG: 000 (órgão emissor), CPF/MF: 000, residente e domiciliado na XXX, nº 000, bairro: XXX, CIDADE/UF, doravante designada simplesmente como CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de Administração, Intermediação e fornecimento de benefício alimentação e refeição aos empregados do Senac/PE, por meio de abastecimento em créditos mensais nos cartões alimentação e refeição, ambos eletrônicos com tecnologia de chip, que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios in natura e refeições prontas através de rede de estabelecimentos credenciados, na forma definida pela legislação pertinente e dispositivos normativos do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta o PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador, durante um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1 Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos, cujos teores são do conhecimento da CONTRATADA:
a) Edital de licitação e seus anexos;
b) Proposta Comercial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO PARA FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA
3.1 Os cartões alimentação e refeição deverão ser confeccionados e entregues, em perfeito estado, em até 07 (sete) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato e entregue na Gerência de Pessoas e Cultura (GPC), localizada na Av. Visconde de Suassuna, nº 265, Santo Amaro – Recife/PEEB
– CEP: 52171-011, conforme agendamento com a GPC. LF
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3.2 A CONTRATADA deverá fornecer os créditos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de solicitação pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 O objeto deverá ser entregue em perfeito estado, em plenas condições de uso, e será recebido pela Gerência de Recursos Humanos.
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com o solicitado.
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto do contrato.
4.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela veracidade das informações e pela qualidade dos cartões, devendo a mesma, substituir, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, sem ônus adicional para o Senac-PE, quaisquer cartões que não atendam às especificações ou que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições, sob pena de ser considerada inadimplente e ficar sujeita à aplicação das penalidades previstas neste edital.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O valor estimado para este contrato corresponde a R$ 4.494.336,00 (Quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e seis reais)
5.2 Tal estimativa constitui-se em mera previsão dimensionada não estando o Senac-PE obrigado a realizá-la em sua totalidade e não cabendo à Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação. Portanto, o Senac se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a verba prevista.
5.3 Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA um taxa administrativa de ..(VER NA PROPOSTA DA LICITANTE VENCEDORA).
5.4 A Nota Fiscal deverá ser emitida, entre o primeiro e o quinto dia útil do mês subsequente.
5.5 Os pagamentos serão efetuados mensalmente à empresa vencedora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis do mês subsequente, mediante apresentação da nota fiscal, contendo o valor referente à taxa administrativa, acompanhada de relatório mensal e das certidões de Regularidade Fiscal perante a Seguridade Social (INSS) e o FGTS, sendo devidamente atestada pela Gerencia de Recursos Humanos – GRH, local onde a mesma deverá ser entregue.
5.6 Os pagamentos sofrerão as retenções de impostos, conforme legislação vigente.
5.7 Enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade, inadimplência contratual ou se o produto apresentar avarias no ato da entrega, não será efetuado nenhum pagamento à CONTRATADA referente à parcela inadimplida.
5.8 O pagamento ficará retido até que seja sanada a pendência, substituído o produto avariado em decorrência de problemas na entrega, tais como: extravios, falhas, etc.
5.9 Se a contratada der causa ao atraso do pagamento, será contado um novo prazo para sua
efetuação, o qual consistirá no mesmo prazo antes concedido. EB
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5.10 Nenhuma fatura poderá ser negociada com Instituições de Crédito.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas em decorrência da presente contratação serão debitadas nos códigos orçamentários:
21.414 e 21.415, nos percentuais de 25% e 75%, respectivamente..
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
7.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante termo aditivo, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
7.2 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1 Em caso de renovação do prazo de vigência, os preços poderão ser revistos desde que pesquisa de preços de mercado demonstre que os preços continuam vantajosos para a Administração, limitado à variação do índice do IGP-M da FVG, acumulado do período, ou outro índice que venha a substituí- lo, nos termos da Lei nº 9.069/95.
18.2 Para efeito de reajustamento, o índice inicial será o do mês da apresentação da proposta.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 . Fornecer ao SENAC - PE os créditos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento do respectivo pedido.
9.2. Prestar os serviços contratados dentro do melhor padrão de qualidade técnica.
9.3. Disponibilizar à CONTRATANTE lista dos estabelecimentos ativos credenciados nacionalmente, ou seja, em todos os municípios dos estados brasileiros onde o licitante possuir estabelecimento ativo credenciado.
9.3.1. A lista de estabelecimentos credenciados poderá ser apresentada em papel, pen drive ou arquivo online por meio de site/link eletrônico.
9.4. Atender às observações e reclamações da fiscalização do SENAC - PE, concernentes à execução dos serviços, adotando as providências requeridas nos prazos determinados pela Contratante ou com esta consensuados.
9.5. Fazer os credenciamentos solicitados pelo SENAC - PE.
9.6. Providenciar o suprimento dos cartões na própria sede do SENAC – PE ou remotamente.
9.7. Fornecer ao SENAC - PE, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da solicitação, esclarecimentos sobre a não aceitação ou dificuldade de utilização dos seus cartões em estabelecimentos credenciados, detalhando as providências tomadas.
9.8. Efetuar o pagamento aos estabelecimentos credenciados, do valor referente aos créditos utilizados pelos empregados do SENAC - PE, no prazo e de acordo com as condições contratuais junto aos mesmos.
9.9. Xxxxxx, durante a vigência contratual, no mínimo, o mesmo número de estabelecimentos credenciados ativos, quando da assinatura do contrato.
9.10. Credenciar, somente, estabelecimentos que estejam regulares em relação à Vigilância Municipal de saúde (vigilância sanitária) e que possuam Alvarás de funcionamento junto à Prefeitura Municipal.
9.11. Manter, durante a vigência do contrato, registro junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, para a atuação no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. LF
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9.12. Comunicar, semestralmente, ao SENAC-PE, as alterações na relação dos estabelecimentos credenciados, disponibilizando os nomes dos novos fornecedores.
9.13. Emitir nota fiscal/fatura dos serviços prestados, que será enviada à Gerência de Pessoas e Cultura - GPC do Senac/PE, no seguinte endereço: Avenida Visconde de Suassuna, nº 265, Santo Amaro – Recife/PE, CEP: 52171-011.
9.14. Serão de responsabilidade da Contratada todos os materiais, transportes, equipamentos e veículos necessários ao fornecimento, entrega e habilitação dos serviços serão de responsabilidade da empresa contratada.
9.15. Comunicar ao Senac, com antecedência mínima de 24 horas, os motivos que impossibilitem o cumprimento dos prazos previstos no contrato, com a devida comprovação.
9.16. Substituir, às suas expensas, os cartões alimentação/refeição avariados, em até 07 (sete) dias úteis a partir da notificação do Senac/PE.
9.17. Responder integralmente por perdas e danos que vierem a ser causados ao SENAC/PE ou a terceiros, em razão de ação, omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, em relação aos serviços fornecidos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito.
9.18. Manter, durante a execução do contrato e vigência, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
9.19. A Contratada se compromete a firmar Termo de responsabilidade com base na Resolução SENAC/PE nº 003/2014, com o objetivo de atender as disposições da Lei n° 12.846/2013 – Lei de Anticorrupção.9.17 A Contratada se compromete a firmar Termo de responsabilidade com base na Resolução SENAC/PE nº 003/2014, com o objetivo de atender as disposições da Lei n° 12.846/2013 – Lei de Anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados.
10.2. Requisitar à empresa contratada a emissão de cartões, indicando os valores pertinentes.
10.3. Solicitar o cancelamento de cartões de empregados desligados do quadro do SENAC/ PE ou que deixem de fazer jus ao benefício, solicitando o respectivo estorno em fatura próxima, quando for o caso.
10.4. Orientar seus empregados para que cumpram as determinações legais e não desvirtuem a utilização dos valores creditados em seus respectivos cartões.
10.5. Fiscalizar a execução do contrato.
10.6. Fornecer atestado de capacidade técnica à CONTRATADA, quando solicitado, desde que as obrigações contratuais tenham sido atendidas.
10.7. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do serviço.
10.8. Efetuar, com pontualidade, o pagamento à contratada, após o recebimento da Nota fiscal/faturaL,F
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de acordo com os prazos estabelecidos10.11 Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 Durante a vigência deste contrato, a sua gestão caberá ao funcionário , vinculado à Gerência , e a fiscalização do contrato competirá ao funcionário .
11.1. Das competências:
11.1.1. Ao gestor da ata de registro de preços/contrato cumpre conhecer a documentação relativa à ata de registro de preços/contrato e os artefatos produzidos na fase de planejamento da contratação; realizar consultas e registros em sistemas; receber solicitação do fiscal da ata de registro de preços/contrato requerendo a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades, com todos os documentos pertinentes; receber documentos relativos à ata de registro de preços/contrato, respondendo ou encaminhando à autoridade competente para as providências cabíveis; acompanhar saldo e vigência da ata de registro de preços/contrato; manifestar-se sobre a regularidade da execução da ata de registro de preços/contrato para fins de devolução da garantia, quando houver; realizar os procedimentos quanto aos aspectos que envolvam prorrogação, alteração, reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste, repactuação, eventual aplicação de sanções, extinção da ata de registro de preços/contrato, dentre outros.
11.1.2. Aos fiscais da ata de registro de preços/contrato cumpre conhecer a documentação relativa à ata de registro de preços/contrato e os artefatos produzidos na fase de planejamento da contratação; identificar itens da ata de registro de preços/contrato ou termo de referência que acompanhará durante a prestação dos serviços; fiscalizar diretamente o cumprimento da execução da ata de registro de preços/contrato, realizando o controle e o acompanhamento de todas as ações atinentes da ata de registro de preços/contrato, em conformidade com o previsto no edital, na proposta da contratada na ata de registro de preços/contrato e seus aditivos; registrar as faltas cometidas pela contratada como uma ocorrência para notificar à contratada, solicitando a justificativa e o prazo para regularização, através do “Modelo de comunicado/notificação à contratada”, por escrito ou pelo sistema; solicitar a abertura de processo administrativo para apuração das irregularidades na execução da ata de registro de preços/contrato e aplicação das sanções à contratada, de acordo com as regras previstas na ata de Registro de Preços/contrato; acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e as não conformidades com os termos da ata de registro de preços/contrato, considerando as justificativas apresentadas pela contratada; acompanhar a correção e a readequação das faltas cometidas pela contratada quanto à documentação e outros aspectos administrativos da ata de registro de preços/contrato, utilizando as funcionalidades de ocorrências em sistemas; encaminhar documentação para o gestor da ata de registro de preços/contrato objetivando a abertura de processo administrativo no que se refere as irregularidades e descumprimentos constatados para apuração dos fatos e aplicação das penalidades cabíveis; realizar pesquisa de mercado para a prorrogação da vigência da ata de registro de preços/contrato. Concluída a pesquisa, o fiscal a encaminhará ao gestor da ata de registro de preços/contrato, para ciência e providências, e realizará a negociação objetivando a redução de preços, quando necessário, de modo a viabilizar economicamente as prorrogações da ata de registro de preços/contrato; enviar ao gestor da ata de registro de preços/contrato os documentos relacionados aos pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio, juntando-o digitalmente ao processo de contratação em sistemas; solicitar assessoramento técnico necessário; efetuar o Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratado, através de atesto de que os serviços prestados, os bens ou materiais fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos na ata de registro de preços/contrato; Prestar apoio, quando solicitado; após o término da ata de registro de preços/contrato, manter o registro de ocorrências
relativas à ata de registro de preços/contrato de acordo com o tempo de guarda do documentEoB
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estabelecido em normativo e enviar uma cópia digitalizada do relatório destes registros ao setor de documentação para arquivamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1 Qualquer alteração no presente contrato poderá ser realizada através de correspondência entre as partes e após negociação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, resultando em termo aditivo, o qual passará a fazer parte integrante do instrumento contratual, para todos os efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 À empresa vencedora que convocada, dentro do prazo estabelecido, para assinar o contrato e não o fizer, poderá ser aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de licitar ou contratar com o SENAC/PE pelo prazo de 06 (seis) meses.
OCORRÊNCIA | PENALIDADE |
a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na Ata de Registro de Preços ou no contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao SENAC/PE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. | Advertência escrita. |
b) Pela reincidência do mesmo motivo que originou a aplicação da penalidade “Advertência”. | Multa de 0,10% (um décimo por cento) sobre o valor da obrigação em atraso. |
c) Pelo retardamento injustificado na entrega dos produtos/materiais. | Multa de 0,50% (cinco décimos por cento) sobre o valor da obrigação em atraso, por dia de mora, até o vigésimo dia de atraso. |
d) Pelo retardamento injustificado na entrega dos produtos/materiais, a partir do vigésimo dia de atraso. | A partir do vigésimo dia de atraso, essa multa será 0,3% (três décimos por cento). Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SENAC/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o SENAC/PE pelo prazo de 01 (um) ano. |
e) Pela não substituição do produto/material entregue em qualidade inferior à aprovada pelo SENAC/PE, com defeitos ou incorreções, dentro do prazo estabelecido. | Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação em atraso. |
f) Pela reincidência por mais de 01 (uma) vez no retardamento injustificado na entrega dos produtos/materiais. | Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação em atraso. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o |
13.2 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
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SENAC/PE poderá decidir pela rescisão do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o SENAC/PE pelo prazo de 01 (um) ano. | |
g) No caso de inadimplemento total das obrigações. | Rescisão do contrato e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAC/PE pelo prazo de até 01 (um) ano. |
h) No caso da ocorrência de outras falhas, que não as mencionadas acima, durante a execução do contrato. | Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação. |
i) Não manter as condições de habilitação durante a execução do contrato. | Se após a notificação permanecer a irregularidade por 30 dias, poderá ser rescindido o contrato. |
j) Pela não realização do credenciamento de estabelecimentos nos municípios, que atendam com qualidade e de forma eficiente os funcionários do Senac, nos termos descritos no termo de referência, dentro do prazo estabelecido. | Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SENAC/PE poderá decidir pela rescisão do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o SENAC/PE pelo prazo de 01 (um) ano. |
13.3 As penalidades acima poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de demais medidas judiciais cabíveis, no entanto as multas não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
13.4 As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias da data da intimação, não o fazendo a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.5 Ficará impedida de licitar e contratar com o SENAC/PE, por período de até 2 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, a empresa que:
a) Apresentar documentos falsos ou falsificados;
b) Cometer fraudes na licitação;
c) Praticar atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Contrato;
d) Cometer falhas ou fraudes na execução do Contrato;
e) For condenada definitivamente pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) Praticar atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o SENAC/PE.
13.6 O cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos do contrato. A CONTRATADA será notificada por correspondência, através de Aviso de Recebimento, ou mediante publicação no Diário Oficial da UniãoEB, a ser juntada ao respectivo processo administrativo.
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13.7 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que assegure defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação expressa do CONTRATANTE, e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista do processo.
13.8 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao SENAC/PE, decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1 Este contrato poderá ser rescindido por uma das partes por descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das cláusulas nele contidas.
14.2 A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.3 Constituem motivos para a extinção deste contrato, além de outros que tornem sua manutenção impossível:
14.3.1 a lentidão no cumprimento do contrato, não importando estabelecer se de forma dolosa ou culposa, levando o CONTRATANTE a presumir pela não conclusão dos serviços no prazo estipulado;
14.3.2 o cometimento reiterado de falhas na execução do serviço;
14.3.3 ceder ou transferir, no todo ou em parte, ou subcontratar o objeto deste contrato, sem prévia autorização escrita do CONTRATANTE;
14.3.4 não recolher qualquer multa que lhe tenha sido aplicada, dentro do prazo estipulado neste contrato;
14.3.5 ser reincidente em infração contratual que implique na aplicação de multa;
14.3.6 entrar em regime de falência, recuperação judicial ou extrajudicial;
14.4 Declarada a rescisão do contrato, a CONTRATADA terá direito ao recebimento da fatura correspondente aos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA NOVAÇÃO
15.1 A não utilização, pelo contratante, de qualquer direito a ele assegurado neste contrato ou na lei em geral, ou a não aplicação de quaisquer das sanções nele previstas, não importará em novações quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CESSÃO DE CONTRATO E DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato a qualquer pessoa física ou jurídica sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
16.2 No caso de subcontratação autorizada pelo CONTRATANTE, na forma referida no item precedente, obriga-se a CONTRATADA a celebrar a subcontratação, com inteira obediência ao contrato original e sob sua exclusiva responsabilidade, reservando-se o CONTRATANTE o direito de a qualquer tempo, por motivos justos, exigir da CONTRATADA a rescisão do subcontrato, sem quEeB
caiba ao subcontratado o direito de reclamar indenização. LF
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
17.1 O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
18.1 O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC, e pelas regras inclusas na Proposta de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS DADOS PESSOAIS
19.1 O CONTRATADO, neste ato, declara que atenderá rigorosamente todos os dispositivos legais atinentes às normas aplicáveis ao tratamento dos Dados Pessoais, especialmente os fundamentos, princípios, conceitos, requisitos, bem como as demais disposições da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, sob pena de não o fazendo, incorrer nas sanções previstas e arcar exclusivamente pelos seus atos de violação da legislação acima apontada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VALIDADE E VERACIDADE DO DOCUMENTO
20.1 As PARTES reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste INSTRUMENTO CONTRATUAL, nos termos do art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.220- 2”), como, por exemplo, por meio do upload e existência deste INSTRUMENTO, bem como a aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste INSTRUMENTO, na plataforma de Certificação CertSign (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
20.2 Adicionalmente, as PARTES expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de autoria das PARTES signatárias deste INSTRUMENTO por meio de suas respectivas assinaturas neste INSTRUMENTO por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da MP nº 2.220-2, como, por exemplo, por meio da aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste INSTRUMENTO na plataforma de CertSign (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste INSTRUMENTO, bem como a respectiva vinculação das PARTES aos seus termos.
20.3 Por fim, nos termos do art. 220 do Código Civil, as Partes expressamente anuem e autorizam que, eventualmente, as assinaturas das PARTES não precisem necessariamente ser apostas na mesma página de assinaturas deste INSTRUMENTO e que a troca de páginas de assinaturas, assinadas e escaneadas em formato eletrônico, como, por exemplo, ".pdf", é tão válida e produz os mesmos efeitos que a assinatura original de cada Parte aposta neste INSTRUMENTO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1 Fica eleito o foro da Comarca da Capital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para apreciar todas as questões decorrentes do presente contrato, o que concordam as partes.
E, por assim estarem justos e acordados, firmou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, assinados pelas partes e por 02 (duas) testemunhas que a tudo estiveram presentes e conhecemEB
os seus termos.
Serviço Nacional de Aprendizagem ComercialDepartamento Regional Pernambuco
Recife, de de 2021.
Presidente do Conselho Regional do SENAC
NOME DO REPRESENTANTE
Cargo e nome da empresa
TESTEMUNHAS:
1.
Nome:
CPF nº
2. Nome:
CPF nº
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(Esta Declaração deve ser apresentada juntamente com os documentos de habilitação através do e- mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx).
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR DE IDADE
Local, de de 2021
AO
SENAC - Administração Regional de Pernambuco Recife – PE
REF: Pregão Presencial nº 008/CPL/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio do seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, para os fins legais e de direito, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor aprendiz na forma da Lei.
Nome e Assinatura do Representante Legal