CONTRATO Nº. 014/2019, DE 30 DE ABRIL DE 2019.
CONTRATO Nº. 014/2019, DE 30 DE ABRIL DE 2019.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA, com sede na cidade de
ITAPIRAPUÃ PAULISTA - SP, na Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67.360.438/0001 -51, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador do RG nº. 15.349.891 SSP/SP, CPF. 000.000.000 -00, residente e domiciliado à Xxxxx Xxxxx Xxx, xx 00 – Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - XX, de um lado, e, do outro, a Empresa, XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX & CIA LTDA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, nº. 282 – Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º. 25.048.560/0001-47, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Sócio Administrador, portador do RG n.º. 20.690.451 SSP/SP e CPF n.º. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxx de Deus, nº. 80 - Distrito Ribeirão da Várzea, município de Itapirapuã Paulista – SP, celebram o presente Contrato, após a realização de licitação na modalidade de Pregão Presencial sob o n.º 007/2019 e de conformidade com o disposto, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei n .º 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a Aquisição de Combustíveis – Diesel S 10, Etanol e Gasolina Comum, para abastecer os Veículos e Máquinas da Frot a Municipal, conforme apurado no Pregão Presencial nº 007/2019 e descrito abaixo:
ITEM | QTD | UNID. | DESCRIÇAO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 149.000 | Litros | DIESEL S10 | Royal Fic | 3,81 | 567.690,00 |
02 | 10.500 | Litros | ETANOL | Royal Fic | 3,17 | 33.285,00 |
03 | 131.500 | Litros | GASOLINA COMUM | Royal Fic | 4,56 | 599.640,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 1.200.615,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
2.1. A entrega dos combustíveis deverá ser feita de forma parcelada, através de abastecimento direto nas bombas de combustívei s instaladas no estabelecimento comercial da Contratada, mediante a apresentação da ordem de fornecimento, expedida e assinada pelas pessoas previamente designadas pela Contratante.
2.2. A Contratada deverá fornecer o combustível imediatamente após a requi sição, sem ônus para Administração, correndo por sua conta e risco, todos os procedimentos relativos ao manuseio e abastecimento, comprometendo-se a atender a todas as normas técnicas regulamentadoras dos órgãos competentes (ANP, Ministério do Trabalho, CE TESB, ARTESP, Sindicatos, etc.).
2.3. Os abastecimentos serão feitos da seguinte forma: a Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista emitirá as requisições para o abastecimento, de acordo com a quantidade solicitada de cada combustível, onde constará o t ipo e a quantidade de combustível, os dados do veículo que
será abastecido, devidamente datado e assinado pelo fiscalizador da Contratada. Essa requisição será feita em 03 (três) vias, sendo uma para Contratante, para a devida conferência no encerramento de cada mês, uma para o motorista requisitante dessa municipalidade e outra a ser entregue no(s) respectivo (s) estabelecimento(s) contratado(s).
2.4. A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento, diante da apresentação da requisição específica, expedida e ass inada pelas pessoas previamente designadas pelo CONTRATANTE, imediatamente após a chegada do veículo no seu estabelecimento e prosseguir neste até o final, não se desvencilhando enquanto não houver terminado o abastecimento do veículo e emitido o cupom/nota fiscal.
2.5. Poderá ser necessário o abastecimento de mais de um veículo deste Município no mesmo período, o que não desobriga a Contratada do estipulado no parágrafo anterior.
2.6. Os veículos deverão ser abastecidos, preferencialmente, de segunda a sex ta-feira, podendo, excepcionalmente, os fornecimentos serem executados no sábado ou domingo, no período diurno e/ou noturno.
2.7. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá -lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a1) na hipótese de substituição, a Contratada deveráfazê -la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê -la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.8. Os combustíveis serão recusa dos no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
2.9. A Contratada se compromete a fornecer os combustíveis com prioridade de atendimento tendo em vista o interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO GESTOR DO CONTRATO
3.1. A Administração indicará como gestor a do Contrato a Senhora Xxxxxx Xxxxxxxxx de Campos , dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos n.º 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao s eu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstâncias que incidam especificamente nos artigos 78 e 88 da Lei n.º 8.666/93 que trata das Sanções Adminis trativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
3.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas conven ientes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Fornecer os combustíveis, objeto desta licitação, de acordo com as especificações contidas no Edital e anexos;
4.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os combustíveis vendidos;
4.3. Manter, durante a execução do Contrato, as mesmas condições de habilitação;
4.4. Comunicar à Prefeitura, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na aquisição dos combustíveis objetivado s na presente licitação;
4.6. Entregar os combustíveis, objeto da presente licitação, conforme previsto no Edital e Contrato;
4.7. Responder por danos materiais e físicos, causados por seus empregados, diretamente à Prefeitura Municipal de Itapirapuã Pauli sta ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
4.8. Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
4.9. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o objeto do Contrato;
4.10. Apresentar Certificado de Qualidade dos Combustíveis, expedido pelo Órgão competente, quando solicitado pelo CONTRATANTE;
4.11. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos fornecimentos que realizar, como pelos danos decorrentes da realização dos mesmos;
4.12. Fornecer combustível que esteja em conformidade com as especificações emitidas pela Agência Nacional de Petróleo;
4.13. Cuidar para que o abastecimento se faça com combustível indicado para o veículo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
5.2. Aplicar à CONTRATADA penalidades, quando for o caso;
5.3. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, ne cessária à perfeita execução do Contrato;
5.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
5.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção;
5.6. Colocar à disposição da CO NTRATADA as informações e meios necessários para a realização do objeto;
5.7. Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos;
5.8. Notificar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeiç ões no curso do fornecimento dos combustíveis, fixando prazo para a sua correção .
6.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste pregão, a Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista, poderá, garantida a pr évia defesa, aplicar ao licitante vencedor as seguintes sanções:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do combustível adquirido desta licitante, no caso de inexecução total do objeto deste pregão, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
6.1.3. Multa de 1% (um por cento) sob o valor do combustível adquirido desta licitante e não entregues, no caso de inexecução parcial do objeto deste pregão recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
6.1.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
6.2. Aplicam-se ao licitante vencedor as sanções constantes do item anterior, em razão das seguintes ocorrências:
6.2.1. Atraso no fornecimento do combustível , em relação ao prazo proposto e aceito;
6.2.2. Não entrega do combustível , caracterizando-se a falta se o fornecimento não se efetivar dentro do prazo estabelecido na proposta; e
6.2.3. Não substituir o combustível recusado no prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados da notificação;
6.2.4. Descumprir com as obrigações estabelecidas neste edital;
6.2.5. Deixar de entregar documentação exigida para o presente certame;
6.2.6. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste pregão;
6.2.7. Não mantiver as condições da proposta, injustificadamente;
6.2.8. Deixar de assinar o instrumento de contrato ou se recusar a retirar a nota de empenho;
6.3. Declaração de Inidoneidade de licitar e de contratar com a Administração Pública, garantido o direito de ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pe nalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 6.1.4, o licitante que:
6.3.1. Apresentar documentação falsa, exigida para o certam e;
6.3.2. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
6.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
6.3.4. Fizer declaração falsa;
6.3.5. Cometer fraude fiscal.
6.4. Além das penalidades citadas, o licitante vencedor ficará sujeito, no que couber, as demais penalidades previstas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
6.5. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será cominada de acordo com a gravidade da conduta praticada, bem como, poderão ser aplicadas ao licitante vencedor juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
6.6. Na aplicação das penalid ades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº8.666/93.
6.7. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
6.8. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
6.9. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
6.10. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis
contados da data da intimação do interessado.
6.11. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
6.12. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acresci do de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
6.13. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.14. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar -se-á comunicação escrita à empresa, e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fund amento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESPESA
7.1. As despesas decorrentes da presente licitação neste exercício correrão por conta das seguintes unidades orçamentárias, junt o ao orçament o programa vigente do município:
01 02 Chefia do Executivo
01 02 24 Fundo Municipal de Assistência Social
Ficha 036- 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Ficha 037- 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Ficha 038- 3.3.90.30.00 Material de Consumo
01 03 Administração
01 03 31 Administração Geral
Ficha 057- 3.3.90.30.00 Material de Consumo
01 05 Educação, Desporto e Cultura
01 05 01 Fundeb
Ficha 083- 3.3.90.30.00 Material de Consumo
01 05 53 Ensino Fundamental
Ficha 122- 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Ficha 123- 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Ficha 124- 3.3.90.30.00 Material de Consumo
01 06 Saúde
01 06 61 Fundo Municipal de Saúde
Ficha 169- 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Ficha 170- 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Ficha 171- 3.3.90.30.00 Material de Consumo
01 07 Serviços Municipais
01 07 71 Serviços de Utilidade Publica
Ficha 201- 3.3.90.30.00 Material de Consumo
01 07 74 SERM
Ficha 223- 3.3.90.30.00 Material de Consumo
01 07 75 Agricultura
Ficha 237- 3.3.90.30.00 Material de Consumo
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
8.1. O valor global do presente Contrato importa em R$ 1.200.615,00(hum milhão duzentos mil e seiscentos e quinze reais).
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos limites da Lei Federal nº8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA publicará o extrato do Contrato no Mural do Paço Municipal, em Jornal de Circulação e Re gional e/ou na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo , no prazo de até 10 (dez) dias da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS
11.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômic o-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 (e suas alterações), que deveráser comprovado pela Contratada e aprovado pela Contratante.
11.1.1. O equilíbrio de que trata o parágrafo anterior será deliberado pela Admin istração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento e nunca de forma não retroativa.
11.2. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso I e § 1ºda Lei Federal n.º8.666/93.
11.3. Nos preços contr atados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, impostos, taxas, fretes, enfim, quaisquer outras despesas necessárias ao fornecimento do combustível , bem, assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1. Entregues e aceitos definitivamente o combustível , o licitante apresentará nota fiscal/fatura para liquidação e pagamento da despesa, a qual serárealizada mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 30 (trinta) dias úteis , contados da apresentação das notas fiscais devidamente aprovadas pela Contabilidade da Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista.
12.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento começará a fluir da data de sua apresentação.
12.3. A Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista reserva -se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o combustível fornecido não estiver em perfeitas condições de uso com as especificações apresentadas e aceitas.
12.4. A Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo licitante nos termos deste pregão.
12.5. Nenhum pagamento será efetuado à lic itante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
12.6. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contr atada e seu vencimento começara a fluir da data de sua reapresentação.
12.7. A cada pagamento a ser efetuado pela PREFEITURA DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal e com o Sistema de Seguridade Social – INSS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE
13.1. Ficam por força deste instrumento, as partes sujeitas aos termos da Lei n .º 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do contra to, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na cláusula anterior e das demais conseq uências previstas em lei ou regulamento, enseja a sua rescisão por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, independentemente de notificação prévia , devendo o ato ser formalmente motivado nos autos do processo e estando assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.2. É justo motivo para a rescisão do Contrato a ocorrência das situações previstas no artigo 78, incisos I a XVII e respectivos parágrafos da Lei n .º 8.666/93, atualizada pela Lei n.º 8.883/94, arcando, a parte que der causa à rescisão, com as consequ ências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em rescindir administrativamente este ajuste, conforme previsão do artigo 77 da Lei n .º 8.666/93, atualizada pelas Leis n.ºs 8.883/94 e 9.648/98.
14.4. Além de outras penalidades que possam ser cabíveis, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas no artigo 87 e seguintes da Lei n.º 8.666/93, atualizada pelas Leis n.ºs 8.883/94 e 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. O Foro do presente Contrato é o da cidade de APIAÍ /SP, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados com tudo o que aqui foi expresso, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais necessários.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 de Abril de 201 9.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx - Prefeito Municipal CONTRATANTE
EDEMIR NUNES DE ALMEIDA & CIA LTDA
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – Sócio Ad ministrador CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. - RG
Nome
2. - RG.
Nome
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA
CONTRATADA: EDEMIR NUNES DE ALMEIDA & CIA LTDA
CNPJ: 25.048.560/0001-47
CONTRATO Nº. 014/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2019
OBJETO: Aquisição de Combustíveis – Diesel S 10, Etanol e Gasolina Comum, para abastecer os Veículos e Máquinas da Frota Municipal
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estarásujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite pr ocessual ocorrerápelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo i ndicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando - se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme reg ras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo atéseu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 de Abril de 201 9.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx - Prefeito Municipal CONTRATANTE
EDEMIR NUNES DE ALMEIDA & CIA LTDA
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – Sócio Administrador CONTRATADA