PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2018
PROCESSO Nº 2491 e 2493-PG/2017
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE.
DATA DA REALIZAÇÃO: 06 de julho de 2018 - HORÁRIO: 10:00 horas
LICITAÇÃO DIFERENCIADA PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE EMPRESAS ENQUADRADAS COMO ME/EPP e EQUIPARADAS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERAPIA OCUPACIONAL EM ATENDIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
LOCAL DA REALIZAÇÃO: Sala de Reuniões do Departamento de Licitações e Compras, localizado à Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe através da Portaria nº 1.371, de 28 de março de 2018.
ESCLARECIMENTOS: Gerência de Licitação e Tecnologia da Informação, localizado à Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados no sitio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx
As Senhoras MARCIA APARECIDA NASSIF, Secretária de Saúde Interina, e XXXXXX XXXXXX XXXXX, Secretária de Economia e Finanças usando das atribuições que lhe são inerentes ao cargo, torna público que se acha aberta, neste Município, através do Departamento de Licitações e Compras, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE – Processo nº 2491 e 2493-PG/2017, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERAPIA OCUPACIONAL EM ATENDIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL,
regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147 de 07 de agosto de 2014, e 155 de 27 de outubro
de 2016, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5247 de 29 de março de 2005, Lei
Complementar Municipal nº 296 de 11 de Novembro de 2007, alterada pelo Decreto nº 5.867 de 11 de maio de 2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas dos interessados e as ocorrências correlatas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e respectivos anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
As propostas dos interessados e as ocorrências correlatas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e respectivos anexos, que dele são parte integrante.
O presente Xxxxxx e seus anexos poderão ser obtidos direta e gratuitamente pelo sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou mídia eletrônica mediante fornecimento pelo interessado de um CD novo, de primeiro uso, no Departamento de Licitações à Rua Paissandu nº 444, Jahu/SP.
A despesa total, orçada em R$ 15.930,00 (quinze mil, novecentos e trinta reais), onerará a seguinte dotação orçamentária para o ano de 2018 e vindouro: Ficha 1602-02.13.04-103030005-2322/33909199.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERAPIA OCUPACIONAL EM ATENDIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, conforme Relatório Descritivo -Termo de Referência- constante do Anexo I, que integra este Edital.
1.2 – As especificações do objeto descritas na proposta deverão ser fiéis aos serviços ofertados pelo licitante e não a simples cópia do descritivo indicado no Anexo I do Edital.
1.3 - Em caso de discrepância entre as características técnicas apresentadas na proposta com relação ao lote cotado, o mesmo estará
sujeito à desclassificação, a critério do pregoeiro e/ou do Órgão Requisitante.
2 - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - A participação nesta licitação é restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar
nº 123/06.
2.2 - Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no país.
2.2.2 - Reunidas sob forma de consórcio, qualquer que seja a sua constituição, uma vez que no objeto pretendido não há de ser considerado de alta complexidade ou grande vulto.
2.2.3 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.2.4 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
2.2.5 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei nº 9.605/98.
2.2.6 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2.2.7 – Não consideradas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
3 - DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
3.1 – QUANDO FOR PESSOA JURÍDICA:
3.1.1 – No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao pregoeiro, apresentando os seguintes documentos que ficarão anexados ao processo:
a) Tratando-se de representante legal, sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá ser apresentado cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual lhe seja outorgado amplo poder de decisão.
b) Tratando-se do Procurador, deverá ser apresentado por procuração, por instrumento público ou particular, na qual constem poderes específicos para representar a licitante, formular lance, negociar preço, interpor recursos ou desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou ou Carta de Credenciamento.
c) O representante legal e o Procurador deverão se identificar exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado de uma cópia.
3.1.2 – Caso sejam apresentadas cópias simples dos documentos indicados nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 3.1.1, estas deverão estar acompanhas dos documentos originais, para que sejam autenticadas pelo Pregoeiro, ou por algum membro da equipe de apoio presente.
3.2 – QUANDO FOR PESSOA FÍSICA:
a) Cópia, devidamente autenticada, ou acompanhada do original, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Registro Geral (RG).
b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada dos correspondentes documentos indicados na alínea "a".
3.3 – Iniciada a Sessão, será vedada a substituição do representante da devidamente credenciado, ainda que esteja munido de instrumento procuratório com poderes específicos, salvo por caso fortuito ou força maior.
3.4 – O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar
a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.5 – Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos dois envelopes, fechados e indevassáveis.
3.6 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
3.7 – O Pregoeiro poderá verificar a eventual existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
b) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
3.8 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
3.9 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
4 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1 – As empresas, conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147 de 07 de agosto de 2014, e 155 de 27 de outubro de 2016, deverão apresentar, separada dos ENVELOPES Nº 1 E ENVELOPE Nº 2, uma
declaração de enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme modelo do Anexo II deste Edital.
4.2 - As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentarem a declaração prevista no item 4.1 poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
4.3 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, as empresas que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º, § 4º, da referida lei, descritos abaixo:
4.3.1 - De cujo capital participe outra pessoa jurídica.
4.3.2 - Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.
4.3.3 - De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.4 - Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.5 - Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.6 - Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.
4.3.7 - Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de
empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar.
4.3.8 - Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores.
4.3.9 - Constituída sob a forma de sociedade por ações.
4.3.10 - Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
4.4 – A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, conforme previsto no artigo 42 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
4.5 – As empresas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.7 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §2º do artigo 43 da Lei complementar nº 123/2006 e alterações, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e a declaração das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de que
pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelo artigo nº 43 § 2º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, de acordo com o modelo estabelecido nos Anexo II e VI do Edital, deverão ser apresentadas fora dos envelopes nº 1 e 2.
5.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
5.3 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante.
5.4 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, com exceção daqueles emitidos via Internet.
5.5 – Primeiramente será aberto os “ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA”, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com fatores e critérios estabelecidos neste Edital.
5.5.1 – Depois de aberta, a proposta estará vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
5.6 – Posteriormente serão abertos os “ENVELOPES Nº 02 – HABILITAÇÃO”. Os membros da Equipe do Pregão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 – A proposta deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante, na qual deverá constar:
6.1.1 – Razão social da licitante, nº do CNPJ/MF, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal se houver, endereço completo, telefone, fax, contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail).
6.1.2 – Número do Pregão e Processo Administrativo.
6.1.3 – Proposta impressa identificando o lote cotado, contendo as especificações de acordo com Anexo I do Edital, em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, sendo que, nos preços apresentados na proposta deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, fretes, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
6.1.4 – Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
a) Data, carimbo e assinatura do representante legal no final da proposta.
6.1.5 - Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.
6.2 - Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer outra manifestação.
6.3 - A apresentação de proposta vincula o licitante ao cumprimento do objeto a ele adjudicado e implica na plena aceitação de todas as condições constantes deste Edital.
6.4 - Não será admitida cotação em quantidade inferior à prevista neste Edital.
6.5 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6.6 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolso e indenizações de qualquer natureza.
6.7 - Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado
a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais.
6.8 - Nome completo, cargo, estado civil, CPF, RG, endereço completo da residência do representante legal que irá assinar pela proponente, para futura celebração de contrato, caso a licitante seja vencedora do certame.
6.9 - Se houver divergências entre o preço unitário e o preço total indicados pelo proponente, apenas o preço unitário será considerado válido e o total será corrigido de forma a conferir com aquele.
6.11 - A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital e seus Anexos, e julgou-os suficientes para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
6.11 – Serão desclassificadas:
6.11.1 – As propostas que não atenderem integralmente as especificações e exigências do Anexo I do presente Edital, que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.11.2 – As propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
6.12 - O proponente assume os custos para a preparação e apresentação de sua proposta, sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por estas despesas, independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
6.13 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
7.1 - O Envelope "HABILITAÇÃO" deverá conter os documentos a seguir relacionados, devendo estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva, conforme legislação em vigor, os quais dizem respeito a:
7.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais.
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedade por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste item.
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para o funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
f) No caso de Empresário Individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
g) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16 de 2009, cuja aceitação ficará acondicionada À verificação da autenticidade no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
h) No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de responsabilidade Limitada – EIRELI: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
i) No caso de Sociedade Simples: Inscrição do ato constitutivo no Registro de Pessoas Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova de indicação dos seus administradores.
j) No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de Microempresa
ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento de Registro do Comércio – DNRC.
k) No caso de Cooperativa: Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Regime Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro que trata o artigo nº 107 da Lei 5.764 de 1971.
l) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas do item 7.1.1 não precisarão constar no Envelope “HABILITAÇÃO", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.1.1.3 - Sendo Pessoa Física:
a) Cópia autenticada do Registro Geral (RG).
b) Cópia autenticada do CPF (Cadastro de Pessoa Física).
c) Cópia autenticada do Registro no Conselho de Classe – CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia).
d) Cópia autenticada da Certificação Profissional.
7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, da sede da empresa.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN -Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
f) Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, alterado pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
As certidões requeridas nas alíneas “c.1” e “d” poderão ser apresentadas unificadas, conforme previsto da Portaria MF nº 358, de
5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
7.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Certidão negativa de recuperação judicial, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou certidão positiva de recuperação judicial, acompanhada do plano de recuperação judicial já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar a viabilidade econômica financeira da interessada.
7.1.4 - COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA POR
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
a) As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da assinatura do contrato nos termos da Lei Complementar nº
123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, apresentando declaração de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, conforme modelo do Anexo VI deste Edital, deverão apresentar no ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (envelope 2) todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição. Todavia, apresentada a declaração mencionada acima, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às mesmas, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa e.
c) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.2 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.2.1 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo IV deste Edital.
7.2.2 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com esta Administração conforme modelo do Anexo III deste Edital.
7.3 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.3.1 - É facultada aos licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, salvo aqueles abaixo excetuados, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Município de Jahu, desde que em plena validade, e com a qualificação pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto do certame.
7.3.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até
90 (noventa) dias, imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.3.3 - Seja o licitante matriz ou a filial, todos os documentos e o CNPJ apresentados deverão referir-se a essa matriz ou essa filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação disposta nos itens 7.1.1 a 7.2.2 deste Edital dentro do ENVELOPE Nº 02 HABILITAÇÃO.
8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário e local indicados neste Edital, será aberta a sessão pública, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
8.2 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para credenciamento (bem como os dados referenciais) e a declaração das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, de acordo com modelos estabelecidos nos Anexos II e VI, do Edital, deverão ser apresentados fora dos Envelopes nos 1 e 2.
8.2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope com a proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
8.4 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.4.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.5 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6 - Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO POR LOTE.
8.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio, no caso de empate de preços.
8.7.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.8- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, conforme definido no Anexo V, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do lote.
8.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, ou depois de decorrido o tempo máximo de 05 (cinco) minutos a ser cronometrado para o apregoamento do lote.
8.10 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.11 - No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento:
8.11.1 – Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na própria sessão de julgamento do pregão.
8.12 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.13 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.13.1- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas.
8.14 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o
ENVELOPE Nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.15 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
8.16 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.17 - Deverá a CONTRATADA em até 03 (três) corridos dias após o certame, encaminhar por oficio em papel timbrado da mesma a planilha readequada com os valores após lance, nos mesmos moldes do Anexo – IX – Modelo de Proposta.
9 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as suas razões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual período, que começará a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1– O não oferecimento de razões no prazo desta condição fará deserto o recurso.
9.1.2 – O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia, hora e lugar para repetição dos atos, se for o caso.
9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
9.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro deverá encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente.
9.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 – A adjudicação será feita por lote.
9.7 – Caso não haja manifestação de intenção de recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, classificará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s), encaminhando o processo para homologação pela Secretária de Economia e Finanças e publicado no órgão competente.
10 – DO CONTRATO
10.1 – As contratações decorrentes desta licitação serão formalizadas mediante a assinatura de INSTRUMENTO CONTRATUAL, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VII do presente ato convocatório.
10.2 – Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho, estiverem com os prazos de validade vencidos, a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.3 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 10.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a aquisição não se realizar.
10.4 – A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de Licitações e Compras, à Rua Paissandu nº 444 – Jahu (SP), para assinar o referido contrato.
10.5 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 10.2, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
10.6 – A Vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do mesmo.
10.6.1 - O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o disposto no inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, caso haja interesse do município e comprovada documentalmente a vantajosidade da prorrogação.
10.6.2 – O índice a ser utilizado será o IGP-M do acumulado no período anterior de 12 (doze) meses.
10.7 – Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa detentora terá seu Contrato cancelado quando:
10.7.1 – For Declaro inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo nº 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/91.
10.7.2 – For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo nº 7 da Lei Federal nº 10.520/02.
10.7.3 – For declarada suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.8 – Independente das previsões retro indicadas, a contratada poderá solicitar o cancelamento de seu Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a prefeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10.9 – O fornecedor que, receber a Autorização de Fornecimento, recusar-se-á injustificadamente a prestar os serviços, terá seu Contrato cancelado, estando sujeito as sanções previstas no Edital.
10.10 – O(a) Gestor(a) do Contrato será a Sra. XXXXXX APARECIDA NASSIF Secretária de Saúde Interina, portadora do CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
10.11 – O Fiscal do Contrato será a servidora VÂNIA DE FONTES VANCIN, oordenação Técnica, portadora do CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
11 - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO E LOCAL DO SERVIÇO
11.1 – O CONTRATADO deverá prestar o serviço de Terapia Ocupacional, objeto desta licitação, imediatamente após a assinatura do contrato.
11.2 – A Empresa/Profissional que fornecerá o serviço de Terapia Ocupacional, deverá prestar o serviço por conta e risco do vencedor, aos pacientes acima referidos, sendo, 03 (três) vezes por semana, totalizando aproximadamente 12 (doze) sessões por mês.
11.3 – O serviço será prestado no consultório ou local adequado e determinado pelo contratado, dentro dos limites do município.
11.4 – A sessão deverá ter duração média de 45 (quarenta e cinco) minutos.
12 – FORMA DE PAGAMENTO
12.1 – O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal da prestação dos serviços, juntamente com a apresentação da ficha de frequência diária devidamente assinada pelo agente responsável domiciliar, devendo o contratado observar o dispositivo CAT 162 (nota fiscal eletrônica) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso, sob pena de não recebimento.
12.2 - O Município de Jahu não aceita Boleto Bancário como forma de cobrança para prestação de serviços para com esta Administração Municipal.
12.3 - A CONTRATADA deverá apresentar, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente à execução do serviço, em cópias autenticadas, os seguintes documentos:
12.3.1 - Guia de recolhimento das contribuições previdenciárias em favor do INSS.
12.3.2 - Guia de recolhimento dos depósitos do FGTS;
12.3.3 - Até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, deverá ainda comprovar os pagamentos dos 13º (décimos terceiros) salários ao pessoal utilizado.
12.3.4 - A cada 12 (doze) meses deverá comprovar a concessão de férias ou efetiva formação da provisão para o seu pagamento.
12.3.5 - entregar à Administração cópias das guias de recolhimento do ISSQN.
12.3.6 - Cópia do demonstrativo de pagamento de todas as horas extras trabalhadas, bem como seus reflexos.
12.4 - A apresentação dos documentos constantes na clausula acima, implicara no pagamento do mês subseqüente a apresentação da documentação. Logo a contratada não entregando as guias o pagamento será retido até sanar a documentação.
12.5 - O prazo de pagamento será recontado existindo irregularidade na apresentação da Nota Fiscal.
13 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRARADA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à CONTRATADA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
13.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a CONTRATADA à aplicação das seguintes penalidades:
13.2.1 - Advertência por escrito.
13.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
13.2.3 - Pelo atraso injustificado na prestação de serviços objeto da licitação:
13.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
13.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
13.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
13.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 13.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa CONTRATADA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
13.4 - Ficarão sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
13.5 - A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do Administrador Público, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
13.6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
13.6.1 - O montante da multa poderá, a critério do MUNICÍPIO DE JAHU, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
14 – DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 – O Contratado garantirá a qualidade contínua do serviço de Terapia Ocupacional prestado.
14.2 – Não será exigida a prestação de garantia para a transação comercial resultante desta licitação.
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 – Realizar o atendimento de Terapia Ocupacional de acordo com as especificações e demais condições elencadas no Edital.
15.2 – Informar a Secretaria de Saúde, o Departamento de Coordenação Técnica, até o 5° (quinto) dia útil do mês vigente, a agenda, com dia e horário, que os pacientes realizarão as sessões de terapia ocupacional.
15.3 – Comunicar a Secretaria de Saúde, Departamento de Coordenação Técnica, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Termo de Referência.
15.4 - Efetuar os atendimentos no local determinados pelos representantes da Administração do Contratante, no prazo máximo determinado.
15.5 – Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à prestação do serviço, registrados e pagos os emolumentos prescritos em lei.
15.6 – Responder integralmente por perdas e danos a que vier causar ao Contratante ou a Terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, suas ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
15.7 – Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
15.8 – Assumir, expressa e formalmente a responsabilidade total e exclusiva pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitária, infortunísticas, fiscais e fundiárias da mão de obra, execução dos serviços, objeto deste contrato. Obriga- se cumprir a legislação citada, inclusive quanto às normas de proteção do meio-ambiente e medicina e segurança do trabalho, não gerando qualquer vínculo dos seus trabalhadores para com a CONTRATANTE, respondendo a empregadora por todos os direitos dos mesmos, inclusive em Juízo, ficando a CONTRATANTE exonerada de qualquer responsabilidade, mesmo que de forma subsidiária, quer quanto à remuneração de seus empregados, quer quanto aos demais encargos de qualquer natureza, especialmente e também, o seguro contra acidentes de trabalho.
15.9 – Executar diretamente os serviços ora contratados, estando vedada qualquer espécie de subcontratação.
15.10 – Assinar a cada sessão a ficha de freqüência de consultas que ficará em posse dos responsáveis legal pelo paciente em sua residência, cujo modelo integra esse Termo de Referência.
15.11 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado do Contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre
as partes, que poderão reduzir o limite indicado, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
16.1 – Comunicar a Empresa/Profissional Especializado em Terapia Ocupacional vencedor toda e qualquer ocorrência relacionada com o presente contrato.
16.2 – Efetuar o pagamento à Empresa/Profissional Especializado em Terapia Ocupacional vencedor no prazo estipulado neste edital.
16.3 – Rejeitar no todo ou em parte, o serviço prestado fora das especificações do Edital.
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas Atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
17.3 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
17.4 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
17.5 – O resultado do presente certame e demais atos pertinentes e passíveis de divulgação, serão publicados nos mesmos veículos utilizados originalmente.
17.6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais proponentes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações e Compras, à Rua Paissandu nº 444 – Jahu (SP), após assinatura do contrato, pelos licitantes vencedores.
17.7 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital, durante o expediente no horário das 08h as 17h.
17.8 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, junto com uma cópia autenticada do contrato social e será protocolada no Departamento Competente obedecendo ao limite do prazo do item 17.7, que enviará a Secretaria requisitante e após conhecimento decidirá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anterior à data fixada para recebimento das propostas.
17.9 – Acolhida a impugnação, ou determinada as providencias requeridas, se for o caso será designada nova data para realização da sessão pública.
17.10 – Admitem-se impugnações e/ou recursos enviados “fac-símile” através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, na Seção de Protocolo, obedecendo ao limite do prazo do item 17.7 e nos termos do item 17.8.
17.11 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.12 – Integram este Edital os Anexos de I a IX
18 - DO FORO
18.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões controversas advindas do cumprimento da presente licitação.
Jahu, 19 de junho de 2018.
XXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXXX APARECIDA NASSIF SECRETÁRIA DE SAÚDE INTERINA
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO Nº. 2491 e 2493-PG/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERAPIA OCUPACIONAL EM ATENDIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
1 – OBJETO
1.1 – O presente termo de referência tem por objeto a contratação de SERVIÇO DE TERAPIA OCUPACIONAL para atendimento dos menores Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, sendo 01 (uma) sessão por semana e Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, sendo 02 (duas) sessões por semana, em cumprimento de determinação judicial, para o período de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite permitido por lei.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 – É dever do Estado contribuir para a manutenção da saúde dos cidadãos, inclusive prestando assistência farmacêutica aos necessitados. O direito a vida é a mais fundamental dos direitos, sendo à saúde a via principal para assegurá-lo.
2.2 – A saúde do cidadão é prevista como compromisso formal e expresso do Estado, como se vê, entre outras disposições, a contida no inciso II, do artigo 23, da Constituição Federal, que clara ser “competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências”.
2.3 – A Constituição Federal em seu artigo 196 reza: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediantes políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.
2.4 – Junta-se aos princípios acima citados a necessidade da contratação de Serviço de Terapia Ocupacional para:
2.4.1 – Tratamento de Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador de autismo, em cumprimento de determinação judicial, nº 0002096- 33.2015.8.26.0302.
2.4.2 – Tratamento de Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, portador de Paralisia Cerebral e Epilepsia, em cumprimento de determinação judicial, nº 1000269-33.2016.8.26.0302
3 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 – O SERVIÇO DE TERAPIA OCUPACIONAL a ser contratado deverá satisfazer as especificações elencadas, conforme esse Termo de Referência.
3.2 – O atendimento terapêutico ocupacional deverá estimular o potencial saudável do paciente, promover novas vivências e experiências, possibilitar a superação de dificuldades e desafios e favorecer a percepção de comportamentos, atitudes e hábitos, para desenvolver a iniciativa, a autonomia e ampliar a integração social.
4 – O VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
4.1 – O valor médio estimado para contratação do Serviço para 12 (doze) meses é de R$ 15.930,00 (quinze mil, novecentos e trinta Reais).
4.1.1 – Xxxxx, para o paciente Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 01 (uma) vez por semana, R$ 4.346,67 (quatro mil, trezentos e quarenta e seis Reais e sessenta e sete centavos).
4.1.2 – Sendo, para o paciente Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 02 (duas) vezes por semana, R$ 11.583,33 (onze mil, quinhentos e oitenta e três Reais e trinta e três centavos).
4.2 – Justifica-se a diferença nos valores para o mesmo serviço, visto a especificidade de cada patologia, bem como a abordagem terapêutica a ser aplicada a cada criança.
4.3 – A avaliação inicial contida nos orçamentos deve-se a necessidade do profissional em identificar e conhecer o perfil do
paciente, onde a partir dela, elaborará o projeto terapêutico a ser prestado.
5 – DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E LOCAL DO SERVIÇO
5.1 – O CONTRATADO deverá prestar o serviço de Terapia Ocupacional, objeto desta licitação, imediatamente após a assinatura do contrato.
5.2 – A Empresa/Profissional que fornecerá o serviço de Terapia Ocupacional, deverá prestar o serviço por conta e risco do vencedor, aos pacientes acima referidos, sendo, 03 (três) vezes por semana, totalizando aproximadamente 12 (doze) sessões por mês.
5.3 – O serviço será prestado no consultório ou local adequado e determinado pelo contratado, dentro dos limites do município.
5.4 – A sessão deverá ter duração média de 45 (quarenta e cinco) minutos.
6 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – Realizar o Serviço de Terapia Ocupacional de acordo com as especificações e demais condições elencadas no edital.
6.2 – Informar a Secretaria de Saúde, o Departamento de Coordenação Técnica, até o 5° (quinto) dia útil do mês vigente, a agenda, com dia e horário, que os pacientes realizarão as sessões de terapia ocupacional.
6.3 – Comunicar a Secretaria de Saúde, Departamento de Coordenação Técnica, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Termo de Referência.
6.4 – Efetuar os atendimentos nos locais determinados pelos representantes da Administração do Contratante, no prazo máximo determinado.
6.5 – Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à prestação do serviço, registrados e pagos os emolumentos prescritos em lei.
6.6 – Responder integralmente por perdas e danos a que vier causar ao Contratante ou a Terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou
culposa, suas ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.7 – Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
6.8 – Assumir, expressa e formalmente a responsabilidade total e exclusiva pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitária, infortunísticas, fiscais e fundiárias da mão de obra, execução dos serviços, objeto deste contrato. Obriga- se cumprir a legislação citada, inclusive quanto às normas de proteção do meio ambiente e medicina e segurança do trabalho, não gerando qualquer vínculo dos seus trabalhadores para com a contratante, respondendo a empregadora por todos os direitos dos mesmos, inclusive em Juízo, ficando a CONTRATANTE exonerada de qualquer responsabilidade, mesmo que de forma subsidiária, quer quanto à remuneração de seus empregados, quer quanto aos demais encargos de qualquer natureza, especialmente e também, o seguro contra acidentes de trabalho.
6.9 – Executar diretamente os serviços ora contratados, estando vedada qualquer espécie de subcontratação.
6.10 – Assinar a cada sessão a ficha de frequência, que ficará em posse dos responsáveis legal pelo paciente em sua residência, cujo modelo integra esse Termo de Referência.
6.11 – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado do Contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
7 – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1 – Comunicar a Empresa/Profissional que prestará o serviço de Terapia Ocupacional vencedor toda e qualquer ocorrência relacionada com o presente contrato.
7.2 – Efetuar o pagamento a Empresa/Profissional que prestará o serviço de Terapia Ocupacional vencedor no prazo estipulado neste edital.
7.3 – Rejeitar no todo ou em parte, o serviço prestado fora das especificações do Edital.
8 – DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1 – O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal da prestação dos serviços, juntamente com a apresentação da ficha de frequência diária devidamente assinada pelo agente responsável domiciliar, devendo o contratado observar o dispositivo CAT 162 (nota fiscal eletrônica) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso, sob pena de não recebimento.
8.2 – O Município de Jahu não aceita Boleto Bancário como forma de cobrança para prestação de serviços para com esta Administração Municipal.
8.3 – A CONTRATADA deverá apresentar, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à execução do serviço, em cópias autenticadas, os seguintes documentos:
8.3.1 – Guia de recolhimento das contribuições previdenciárias em favor do INSS;
8.3.2 – Guia de recolhimento dos depósitos do FGTS;
8.3.3 – Até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, deverá ainda comprovar os pagamentos dos 13º (décimos terceiros) salários ao pessoal utilizado e,
8.3.4 – A cada 12 (doze) meses deverá comprovar a concessão de férias ou efetiva formação da provisão para o seu pagamento.
8.3.5 – Entregar à Administração cópias das guias de recolhimento do ISSQN.
8.3.6 – Cópia do demonstrativo de pagamento de todas as horas extras trabalhadas, bem como seus reflexos.
8.4 – A apresentação dos documentos constantes na cláusula acima, implicara o pagamento do mês subsequente a apresentação da
documentação. Logo a contratada não entregando as guias o pagamento será retido até sanar a documentação.
8.5 – O prazo de pagamento será recontado existindo irregularidade na apresentação da Nota Fiscal.
9 – DA GARANTIA
9.1 – O Contratado garantirá a qualidade contínua do serviço de Terapia Ocupacional prestado.
10 – LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM SOLICITADOS.
10.1 – a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, da sede da empresa.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN -Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
f) Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, alterado pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
g) Certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
h) Certidão negativa de recuperação judicial, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou certidão positiva de recuperação judicial, acompanhada do plano de recuperação judicial já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar a viabilidade econômica financeira da interessada.
As certidões requeridas nas alíneas “c.1” e “d” poderão ser apresentadas unificadas, conforme previsto da Portaria MF nº 358, de
5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
10.2 – Pessoa Física:
Além dos documentos necessários para no item 10.1 deverá também apresentar os documentos abaixo listados:
a) Cópia autenticada do Registro Geral – RG;
b) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Cópia autenticada do registro no Conselho de Classe;
d) Cópia autenticada da Certificação Profissional.
11 – DAS SANÇÕES
11.1 – O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR e NO TERMO DE REFERÊNCIA implicará a retenção dos valores
devidos ao FORNECEDOR, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
11.2 – A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará o FORNECEDOR à aplicação das seguintes penalidades:
11.2.1 - Advertência por escrito.
11.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Ata/Contrato.
11.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
11.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da Ata/Contrato, por dia de atraso.
11.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Ata/Contrato, por dia de atraso.
11.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
11.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 11.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
11.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 13 de julho de 2002.
11.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa fornecedora, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
11.4 - Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
11.5 - A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do Administrador Público,
podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
11.6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
11.6.1 - O montante da multa poderá, a critério do MUNICÍPIO DE JAHU, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor.
12. - PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1 – O prazo de Vigência da execução do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o disposto no inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8666/93, caso haja interesse do município e comprovada documentalmente a vantajosidade da prorrogação.
12.2 – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, no caso do contrato ser superior a este prazo, ou sendo prorrogado, fica estipulado índice da IGPM, acumulado no período anterior de 12 (doze) meses.
13 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 – O Município de Jahu inspecionará o Serviço Prestado quanto à eficiência dos cuidados administrados aos pacientes.
13.1.1 – O(A) fiscal designado(a) fará visitas, sem prévia comunicação, no local e horário onde o atendimento será realizado no intuito de assegurar o correto cumprimento, baseando-se nas atividades elencadas neste instrumento.
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – O serviço de Terapia Ocupacional deverá estar de acordo com os termos das especificações do termo de Referência.
14.2 – A rescisão antecipada do contrato far-se-á de comum acordo ou unilateralmente pela contratante, nos termos dos artigos 78,79 e 80 da Lei 8666/93 e suas alterações, bem como, no caso de óbito dos pacientes atendidos.
14.3 – Integra esse Termo de Referência:
14.3.1 – Anexo I-A – Descrição dos Lotes.
14.3.2 – Anexo I-B – Ficha de Frequência Diária.
14.3.3 – Anexo I-C – Relatório de Fiscalização.
15 – GESTOR DO CONTRATO
15.1 – Gestor do contrato: Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Cargo: Secretária de Saúde Interina E-mail: xxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
16 – FISCAL DE CONTRATO
16.1 – Fiscal do contrato: Nome: Vânia De Fontes Vancin CPF: 000.000.000-00
Cargo: Coordenação Técnica
E-mail: xxxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
ANEXO I-A
LOTE 1 | Nº DA ORDEM JUDICIAL | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
0002096- 33.2015.8.26.0302 | Contratação de Profissional para Terapia Ocupacional – sendo 01 (uma) vez na semana. | 01 Sessão | 52 | |
Avaliação Inicial | Avaliação | 01 | ||
LOTE 2 | Contratação de | |||
Profissional | ||||
1000269- | para Terapia Ocupacional – | 01 Sessão | 104 | |
33.2016.8.26.0303 | sendo 02 (duas) | |||
vezes na semana. | ||||
Avaliação Inicial | Avaliação | 01 |
ANEXO I-B
FREQUÊNCIA DIÁRIA - MÊS /20
Contratado(a): Prestação de Serviço de Terapia Ocupacional.
Determinação judicial nº 0002096-33.2015.8.26.0302.
Paciente: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Contrato: Vigência:
DATA | HORÁRIO | ASSINATURA |
Contratado(a)
FREQUÊNCIA DIÁRIA - MÊS /20
Contratado(a): Prestação de Serviço de Terapia Ocupacional.
Determinação judicial nº 1000269-33.2016.8.26.0302 Paciente: Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Pires Lima Contrato:
Vigência:
DATA | HORÁRIO | ASSINATURA |
Contratado(a)
ANEXO I-C RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
Contratado(a): Prestação de Serviço de Terapia Ocupacional.
Determinação judicial nº 0002096-33.2015.8.26.0302. Paciente: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Contrato: Vigência:
Serviços inspecionados
Sim | ( ) | Paciente presente | ||
Não | ( ) | |||
Sim Não | ( ) ( ) | Realizando atividade prevista no contrato | ||
Local adequado para | a | prestação do serviço | ||
Sim | ( ) | (estrutura física, | higiene e limpeza, | |
Não | ( ) | equipamentos para | desenvolvimento das | |
atividades) | ||||
Sim Não | ( ) ( ) | Atendido pelo profissional competente |
Obs:
Data da visita / / e horário da visita: :
Vânia De Fontes Vancin Contratado(a) Fiscal
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
Contratado:
Prestação de Serviço de Terapia Ocupacional. Determinação judicial nº 1000269-33.2016.8.26.0302 Paciente: Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Pires Lima Contrato:
Vigência:
Serviços inspecionados
Sim Não | ( ) ( ) | Paciente presente | ||
Sim | ( ) | Realizando atividade prevista no contrato | ||
Não | ( ) | |||
Local adequado para | a | prestação do serviço | ||
Sim | ( ) | (estrutura física, | higiene e limpeza, | |
Não | ( ) | equipamentos para atividades) | desenvolvimento das | |
Sim | ( ) | Atendido pelo profissional competente | ||
Não | ( ) |
Obs:
Data da visita / / e horário da visita: :
Vânia De Fontes Vancin Contratado(a) Fiscal
Anexo II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREVIA – ESPECIFICA PARA MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
DECLARAÇÃO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº. 2491 e 2493-PG/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERAPIA OCUPACIONAL EM ATENDIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
A (nome da licitante), qualificada como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob nº (nº do CNPJ), com sede à (endereço completo), nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal e trabalhista, que serão provados no momento da contratação, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº
123 de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Anexo III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
DECLARAÇÃO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
At. Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº. 2491 e 2493-PG/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERAPIA OCUPACIONAL EM ATENDIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, com esta Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Anexo IV
MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
A/C: Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº. 2491 e 2493-PG/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERAPIA OCUPACIONAL EM ATENDIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
Eu,
, representante legal da Empresa , interessada em participar no processo licitatório acima identificado, da Prefeitura Municipal de Jahu, DECLARO sob penas da Lei, que nos termos do Parágrafo 6º do Artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a mesma encontra-se em situação regular diante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
(Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Anexo V
TABELA DE REDUÇÃO MÍNIMA DE VALOR DE LANCE
A APLICAÇÃO DO VALOR DE REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES INCIDIRÁ SOBRE O PREÇO TOTAL DO LOTE.
O valor de redução para o LOTE 1 - PACIENTE XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX será de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos).
O valor de redução para o LOTE 2 - PACIENTE XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XXXX será de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos).
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ESTÃO ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
DECLARAÇÃO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº. 2491 e 2493-PG/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERAPIA OCUPACIONAL EM ATENDIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
A (nome da licitante), qualificada como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob nº (nº do CNPJ), com sede à (endereço completo), declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me. (Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Observação: O texto acima pode ser adaptado pela interessada, no sentido de não utilizar as duas opções explicitadas e sim somente uma delas, especialmente no caso de não necessitar a postergação de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. Individualmente são elas:
a) pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da assinatura do contrato...
b) pretende ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas...
...nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
ANEXO VII MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO Nº. 2491 e 2493-PG/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERAPIA OCUPACIONAL EM ATENDIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
O Município de Jahu, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Rua Paissandu nº 444, nesta cidade de Jahu (SP), inscrito no CNPJ/MF sob n.º 46.195.079/0001-54, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pela Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, co ntadora, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 20.288.592-6, residente à Rua Xxxxx Xxxxxxx xx, nº 10, Xx. X. Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP e a Sra. XXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, assistente social, CPF nº 824.514.498- 91, RG nº 7.568.832-3, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX xx 17.201-4 60, na cidade de Jahu/SP, respectivamente SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FI NANÇAS e SECRETÁRIA DE SAÚDE INTERINA, e por força da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pelas Leis Complementares nº 147 de 07 de Agosto de 2014, e 155 de 27 de outubro de 2016, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5247 de
29 de março de 2005, Lei Complementar Municipal nº 296 de 11 de Novembro de 2007 alterada pelo Decreto nº 5.867 de 11 de maio de 2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n.º 12/2018, Processo nº 2491 e 2493-PG/2017, homologado em de de 2017, a empresa (nome da empresa), estabelecida na Rua (endereço), n° (Nº) – Bairro: (nome do bairro) – Cidade: (nome da cidade) – (estado), CEP nº (número do C EP), inscrita no CNPJ sob nº (nº do CNPJ), I.E. nº (nº da I.E.), neste ato representada por seu procurador, o(a) Senhor(a) (nome do procurador), (xxxxxx xxxxxxx), (estado civil), (ocupação profissional), (endereço completo com bairro, cidade, estado e C EP), portador do RG nº (nº do RG) e do CPF nº (nº do CPF).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERAPIA OCUPACIONAL EM ATENDIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
1.2 - O(A) CONTRATADO(A), na condição de vencedor(a) da Licitação supra indicada, fica obrigada a prestar ao paciente abaixo, em
cumprimento de ordem judicial que originou apresente licitação, prestação de serviço de enfermagem domiciliar, conforme descrição:
1.2.1 – PACIENTE – XXXXXX XXXXX XX XXXXX: Serviço de Terapia Ocupacional mensal pelo valor de R$ ( ), totalizando R$ ( ) por 12 (doze) meses, sendo 01 (uma) sessão(ões) por semana.
1.2.2 – PACIENTE – XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XXXX: Serviço de Terapia Ocupacional mensal pelo valor de R$ ( ), totalizando R$ ( ) por 12 (doze) meses, sendo 02 (duas) sessão(ões) por semana.
1.3 - A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese da incidência do previsto no parágrafo anterior deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO E LOCAL DO SERVIÇO
2.1 – O CONTRATADO deverá prestar o serviço, objeto desta licitação, imediatamente após a assinatura do contrato.
2.2 – O Profissional Especializado em Terapia Ocupacional deverá prestar o serviço por conta e risco do vencedor, aos pacientes acima referido, sendo:
2.2.1 – 01 (uma) sessão semanal com duração média de 45 (quarenta e cinco) minutos, para tratamento de XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, portador de AUTISMO, em cumprimento de determinação judicial, nº 0002096-33.2015.8.26.0302, totalizando aproximadamente 04 (quatro) sessões mensais, sendo que as custas e a responsabilidade do transporte e locomoção até o consultório fica a encargo do responsável pelo paciente.
2.2.2 – 02 (duas) sessões semanais com duração média de 45 (quarenta e cinco) minutos, para tratamento de XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX, portador de PARALISIA CEREBRAL e EPILEPSIA, em cumprimento de determinação judicial, nº 1000269-33.2016.8.26.0303, totalizando aproximadamente 08 (oito) sessões mensais, sendo que as custas e a responsabilidade do transporte e locomoção até o consultório fica a encargo do responsável pelo paciente.
CLÁUSULA TERCEIRA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
3.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e NO TERMO DE REFERÊNCIA do referido Edital, implicará na retenção dos valores devidos à CONTRATADA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
3.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a CONTRATADA à aplicação das seguintes penalidades:
3.2.1 - Advertência por escrito.
3.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO.
3.2.3 - Pelo atraso injustificado na prestação de serviços objeto da licitação:
3.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
3.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
3.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
3.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 3.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
3.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
3.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa CONTRATADA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
3.4 - Ficarão sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
3.5 - A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do Administrador Público, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
3.6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa. Parágrafo Primeiro: As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo segundo: A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a CONTRATADA os direitos do Município.
Parágrafo terceiro: As multas, moratória e rescisória que serão cobradas cumulativamente, serão descontadas dos pagamentos ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo quarto: A aplicação das multas moratória e rescisória, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente Instrumento, às quais, desde já, sujeita-se a
CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que o MUNICÍPIO venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total Da ata.
Parágrafo quinto: Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ter sido entregue. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação de sua rejeição à CONTRATADA, valendo os dias já corridos.
Parágrafo sexto: Ficará a CONTRATADA impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE JAHU pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, caso ela venha praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele.
Parágrafo sétimo: Será propiciado a CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nesta cláusula, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo oitavo: As aplicações das sanções estabelecidas neste instrumento são de competência exclusiva dos gestores/fiscais do MUNICÍPIO.
Parágrafo nono: Penalidades a que se sujeita o MUNICÍPIO:
I) Sujeita-se, o MUNICÍPIO as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de vigência do presente CONTRATO é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
4.2 - O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o disposto no inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, caso haja interesse do município e comprovada documentalmente a vantajosidade da prorrogação.
4.3 - O índice a ser utilizado será o IGP-M do acumulado no período anterior de 12 (doze) meses.
4.4 – O CONTRATADO garantirá a qualidade contínua do serviço de Fisioterapia Motora a ser prestado.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
5.1 - Para a contratação da prestação de serviços objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Presencial sob o nº 12/2018, cujos atos encontram-se no Processo nº 2 491 e 2493-PG/2017.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
6.1 - O MUNICÍPIO, por meio da Secretaria de Saúde, poderá efetuar fiscalização da prestação de serviços a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
6.1.1 - A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
6.2 – O Município de Jahu inspecionará o Serviço Prestado quanto à eficiência dos cuidados administrados aos pacientes.
6.2.1 – O(A) fiscal designado(a) fará visitas, sem prévia comunicação, no local e horário onde o atendimento será realizado no intuito de assegurar o correto cumprimento, baseando-se nas atividades elencadas neste instrumento.
6.3 - O(A) Gestor(a) da Ata será o(a) servidor(a) MARCIA APARECIDA NASSIF, Secretária de Saúde Interina, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, e- mail: xxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
6.4 – O(A) Fiscal da Ata será o(a) servidor(a) VÂNIA DE FONTES VANCIN, Coordenação Técnica, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 – O pagamento ocorrerá até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à prestação dos serviços, de acordo com a apresentação da nota fiscal, juntamente com a apresentação da ficha de freqüência diária devidamente assinada pelo agente responsável domiciliar, devendo o contratado observar o dispositivo CAT 162 (nota fiscal eletrônica) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso, sob pena de não recebimento.
7.2 - O Município de Jahu não aceita Boleto Bancário como forma de cobrança para prestação de serviços para com esta Administração Municipal.
7.3 - A CONTRATADA deverá apresentar, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente à execução do serviço, em cópias autenticadas, os seguintes documentos:
7.3.1 - Guia de recolhimento das contribuições previdenciárias em favor do INSS.
7.3.2 - Guia de recolhimento dos depósitos do FGTS;
7.3.3 - Até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, deverá ainda comprovar os pagamentos dos 13º (décimos terceiros) salários ao pessoal utilizado.
7.3.4 - A cada 12 (doze) meses deverá comprovar a concessão de férias ou efetiva formação da provisão para o seu pagamento.
7.3.5 - entregar à Administração cópias das guias de recolhimento do ISSQN.
7.3.6 - Cópia do demonstrativo de pagamento de todas as horas extras trabalhadas, bem como seus reflexos.
7.4 - A apresentação dos documentos constantes na clausula acima, implicara no pagamento do mês subseqüente a apresentação da documentação. Logo a contratada não entregando as guias o pagamento será retido até sanar a documentação.
7.5 - O prazo de pagamento será recontado existindo irregularidade na apresentação da Nota Fiscal.
7.6 - Os recursos necessários para fazer frente às despesas do referido Contrato, onerarão a seguinte dotação orçamentária para o ano de 2018 e vindouro: Ficha 1602-02.13.04-103030005-2322/33909199.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 – Realizar o atendimento de Terapia Ocupacional de acordo com as especificações e demais condições elencadas no edital.
8.2 – Comunicar a Secretaria de Saúde, Departamento de Coordenação Técnica, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Termo de Referência.
8.3 - Efetuar os atendimentos no local determinados pelos representantes da Administração do Contratante, no prazo máximo determinado.
8.4 – Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à prestação do serviço, registrados e pagos os emolumentos prescritos em lei.
8.5 – Responder integralmente por perdas e danos a que vier causar ao Contratante ou a Terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, suas ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.6 – Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
8.7 – Assumir, expressa e formalmente a responsabilidade total e exclusiva pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitária, infortunísticas, fiscais e fundiárias da mão de obra, execução dos serviços, objeto deste contrato. Obriga- se cumprir a legislação citada, inclusive quanto às normas de proteção do meio-ambiente e medicina e segurança do trabalho, não gerando qualquer vínculo dos seus trabalhadores para com a CONTRATANTE, respondendo a empregadora por todos os direitos dos mesmos, inclusive em Juízo, ficando a CONTRATANTE exonerada de qualquer responsabilidade, mesmo que de forma subsidiária, quer
quanto à remuneração de seus empregados, quer quanto aos demais encargos de qualquer natureza, especialmente e também, o seguro contra acidentes de trabalho.
8.8 – Executar diretamente os serviços ora contratados, estando vedada qualquer espécie de subcontratação.
8.9 – Assinar a cada sessão a ficha de freqüência de consultas que ficará em posse dos responsáveis legal pelo paciente em sua residência, cujo modelo integra esse Termo de Referência.
8.10 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado do Contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
9.1 – Comunicar o Profissional Especializado em Terapia Ocupacional vencedor toda e qualquer ocorrência relacionada com o presente contrato.
9.2 – Efetuar o pagamento ao Profissional Especializado em Terapia Ocupacional vencedor no prazo estipulado neste edital.
9.3 – Rejeitar no todo ou em parte, o serviço prestado fora das especificações do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS:
10.1 - Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com artigo nº 71 da Lei nº 8.666/93.
10.2 - O presente Termo de Compromisso e/ou Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pelas Leis Complementares nº 147 de 07 de Agosto de 2014, e 155 de 27 de outubro de 2016, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5247 de 29 de março de 2005, Lei Complementar Municipal nº 296 de 11 de Novembro de 2007 alterada pelo Decreto nº 5.867 de 11 de maio de 2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, sendo recebido e aceito pela CONTRATADA todos os direitos inerentes ao Município para a rescisão administrativa prevista no artigo 78, do estatuto federal.
10.3 - O MUNICÍPIO se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
10.4 - Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do Município.
10.5 - Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de "AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO”, que constará todas as especificações necessárias.
10.6 - A critério do Município a Autorização de Fornecimento poderá ser enviada à CONTRATADA, via fac-símile, nos dias úteis, dentro do horário de expediente.
10.7 - O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela prestação de serviço, sem a respectiva Autorização de Fornecimento.
10.8 - Durante o prazo de validade do Contrato, a CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços do Anexo I do Edital, nas quantidades indicadas pelo MUNICÍPIO em cada Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
11.1 – Não será solicitado a garantia contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento, do Edital ou da Proposta da CONTRATADA.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Jahu, XX de XXXXXXXXXXXXXXX de 2018.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária de Economia e Finanças
Pela CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretária de Saúde Interina
EMPRESA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
Contratante: MUNICÍPIO DE JAHU. Contratada: PROPONENTE Contrato n° (de origem):
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERAPIA OCUPACIONAL EM ATENDIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagens eletrônica aos interessados.
Jahu, de de 2018.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
E-mail institucional: xxx@xxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Assinatura:
XXXXXX APARECIDA NASSIF SECRETÁRIA DE SAÚDE INTERINA
E-mail institucional: xxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e Cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATO OU ATOS JURIDICOS ANÁLOGO CADASTRO DO RESPONSAVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAHU CONTRATADA:
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERAPIA OCUPACIONAL EM ATENDIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
CADASTRO DO RESPONSAVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURIDICO ANALOGO E OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVOU OU COMPLEMENTAR.
NOME: XXXXXX XXXXXX XXXXX
CARGO: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
RG: 20.288.592-6
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xx. Xxxxxx - CEP: 17.210-763, na cidade de Jahu/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Paissandu, nº 444 – Centro – XXX 00.000-000
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
NOME: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX CARGO: SECRETÁRIA DE SAÚDE INTERINA RG: 7.568.832-3
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Jahu/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Avenida das Nações, nº 855 - Jahu
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL- xxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
ANEXO VIII
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR/FISCAL DO CONTRATO
PROCESSO Nº. 2491 e 2493-PG/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2018
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERAPIA OCUPACIONAL EM ATENDIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
Declaro ter amplo conhecimento dos termos e condições contratuais, expedida a cada Autorização de Fornecimento, bem como das obrigações da Administração Pública e do contratado.
Declaro ter recebido nesta oportunidade uma cópia do Contrato, do edital da licitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação, termo de referência e/ou projeto básico, cópia do convênio, contrato de locação, documentos pertinentes, enfim, cópia do instrumento contratual pactuado.
Declaro que as obrigações assumidas como Gestor/Fiscal do presente não conflitam com minhas responsabilidades funcionais.
Declaro ter pleno conhecimento da minha competência e atuação como Gestor/Fiscal do presente contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, me comprometendo a representar a autoridade competente o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para as providências necessárias.
Declaro conhecer amplamente os termos e condições pactuadas, identificando as obrigações da Administração Pública e da entidade com quem será contratada.
Declaro ter pleno conhecimento de que a não comunicação de qualquer descumprimento ou irregularidade no presente contrato, à Administração, poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e criminal a ser apurada através de instauração de processo administrativo.
Como Gestor do contrato estou ciente:
1 – O Gestor deverá possuir autonomia, independência Fiscalizatória e condições saudáveis para a realização da Fiscalização.
2 – Dependendo do tipo de contrato a ser pactuado, recomenda-se que o Gestor se reúna com o representante da empresa contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, Fiscalização e acompanhamento do contrato. A figura do representante da empresa contratada também deverá ser de conhecimento do Gestor, uma vez que, ao conhecer o representante da contratada os termos afins do contrato podem ser discutidos com amis precisão e interesse para ambas as partes.
3 – O Gestor deverá exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital de Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas, convênios, plano de trabalho, contratos celebrados, etc.
4 – O local e as condições para que o objeto da avença seja desempenhado também deverão ser Fiscalizados. Nos casos de obras e/ou serviços isso poderá representar a pontualidade ou o atraso do objeto contratado. Nas Entidades, se o descrito no plano de trabalho está sendo cumprido pela entidade.
5 – A exigência do cumprimento do contrato pelo Gestor deverá ser sempre formalizada por escrito e com protocolo, para comprovar sua atuação e também caso haja necessidade, instruir eventual processo sancionador.
6 – Cabe ainda ao Gestor recusar o serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato e seus anexos.
7 – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada, e com protocolo, para que a Administração possa tomar as providências cabíveis no caso em tela e também afastar qualquer responsabilização funcional do Gestor em relação a Administração.
8 – Quando houver expressa previsão contratual, a Fiscalização deverá abranger também a apresentação da contratada de documentos válidos necessários para manter a contratação, por exemplo: adimplência das obrigações fiscais e sociais trabalhistas, os recolhimentos do FGTS e INSS devidamente liquidados.
Firmo a presente declaração sob as penas da lei.
Jahu, de de 2018.
Nome do Gestor do contrato Cargo do Gestor do contrato
Nome do Fiscal nomeado Cargo do Fiscal nomeado
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
Anexo IX MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO Nº. 2491 e 2493-PG/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2018
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERAPIA OCUPACIONAL EM ATENDIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
Razão Social da Empresa:
Endereço Completo:
Cidade/Estado:
Telefone/Fax/E-mail:
CNPJ/Inscrição Estadual/Inscrição Municipal:
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx., nossa Proposta relativa à Licitação em referência, destinada a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERAPIA OCUPACIONAL EM ATENDIMENTO DE DETERMINAÇÃO
JUDICIAL, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução, os produtos a seguir discriminados:
LOTE I | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDA DE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Contratação de Profissional para Terapia Ocupacional – 01 (uma) vez na semana. | Cada Sessão | 52 | |||
Avaliação Inicial | Avaliação | 01 | |||
LOTE II | Contratação de | ||||
Profissional para Terapia Ocupacional – 02 (duas) vezes na | Cada Sessão | 104 | |||
semana. | |||||
Avaliação Inicial | Avaliação | 01 | |||
VALOR GLOBAL TOTALIZANDO 12 (DOZE) MESES |
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos
Declaro que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
(Cidade) de de 2018.
Assinatura do representante legal
CARIMBO DA EMPRESA
Informações para Assinatura da ata: Nome do representante Legal: Cargo:
Estado civil:
CPF:
RG:
Endereço Residencial: