EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO N.º 82/2016 – SMS – FMS
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO N.º 82/2016 – SMS – FMS
O MUNICÍPIO DE IPATINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, DE N.º 82/2016, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE RÁDIO COMUNICAÇÃO PARA O SERVIÇO DE ATENDIMETNO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU. O INÍCIO DO CERTAME ESTÁ PREVISTO PARA ÀS 13 (TREZE) HORAS DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2016, NA SALA DE REUNIÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 5º ANDAR DO PRÉDIO DA PMI, À XX. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, X.x 000, XXXXXX.
0 - XX XXXXXXXXXX
1.1 1.1 O presente Pregão reger-se-á em conformidade com o Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, publicado no D.O.U. no dia 09 de agosto de 2000, a Lei 10.520 de 17/07/02, a Lei 8.666 de 21/06/93, com as devidas alterações, o Decreto Municipal 5.298 de 18 de maio de 2005, as Leis Complementares 123/2006 e 147/14 e demais normas pertinentes.
2 - DO OBJETO
2.1 A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa locação de rádio comunicação para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, conforme especificações do Anexo I.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderá participar da presente Licitação as empresas legalmente constituídas, cadastradas ou interessadas, cuja atividade seja compatível com o objeto desta Licitação e que atendam a todas as exigências deste Edital e seus Anexos.
3.2 Não serão admitidas nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1 Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
3.2.3 Reunidas em consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou forma assemelhada;
3.2.4 Estrangeiras que não funcionem no País.
3.2.5 Empresa ou firma cujo(s) proprietário(s), diretor (es), responsável(is), técnico(s) ou sócio(s) seja(m) servidor, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Municipal.
3.2.6 A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4 – DA AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1 O Edital poderá ser adquirido no Departamento de Administração do Fundo de Saúde, 5º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Ipatinga, situada na Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, n.º 100, Centro,
em Ipatinga – MG, telefax (00)0000-0000, no horário de 12:00 às 18:00 horas, não restituível de R$ 0,15 (quinze centavos) por fotocópia reproduzida, recolhida através dos postos conveniados ou gratuitamente através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx no ícone: Licitações.
4.2 Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação será enviada aos pretensos licitantes pelo e-mail informado no ato do Cadastramento no referido site;
4.3 As possíveis alterações terão publicidade também no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx no link:
Licitações.
4.4 A Administração Municipal não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
5 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, sob protocolo, no andar térreo desta Prefeitura, à Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX;
5.2 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;
5.3 Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame,
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 6 - DAS RESPONSABILIDADES
6.1 DA LICITANTE VENCEDORA
6.1.1 Locar os equipamentos de acordo com as especificações do Edital, proposta do Licitante e no prazo determinado;
6.1.2 Instalar, desinstalar e instalar novamente, fornecer, operar, manter e suportar a infraestrutura da estação repetidora, os radiocomunicadores, os recursos e os serviços do Sistema de radiocomunicação, a saber:
a) prestar cobertura e comunicação em toda a região metropolitano do Vale do Aço;
b) permanecer com a frequência homologada pela Anatel, devendo comprovar homologação para operar durante toda a vigência contratual;
c) prestar serviços de comunicação, manutenção e suporte técnico do Sistema de radiocomunicação, bem como de todos os equipamentos a serem disponibilizados à Contratante;
d) identificação de chamadas e medição dos canais de comunicação;
e) disponibilizar franquia de utilização do sistema de radiocomunicação livre;
f) dispor de laboratório técnico e veículo próprio para suporte à Central de Rádio, aos radiocomunicadores e demais equipamentos a serem disponibilizados ao SAMU.
6.1.3 Realizar os serviços de habilitação e programação dos radiocomunicadores, caso seja necessário, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), contadas da data de assinatura do respectivo contrato;
6.1.4 Realizar os serviços de instalação de rádios fixos e veiculares, incluindo passagem de cabos de alimentação, da antena e do suporte de microfone (PTT), caso seja necessário, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), contados da data de assinatura do respectivo contrato;
6.1.5 Realizar o suporte e a manutenção preventiva e corretiva de todo o Sistema de radiocomunicação, bem como de todos os equipamentos a serem disponibilizados ao Município de Ipatinga, às expensas da licitante vencedora;
6.1.6 A manutenção preventiva a ser realizada pela empresa licitante vencedora será de sua inteira responsabilidade, oportunidade em que deverá garantir a plena e ininterrupta prestação dos serviços a serem locados, ante a impossibilidade de solução de continuidade dos mesmos;
6.1.7 Executar todo e qualquer serviço de reparos e manutenção nos radiocomunicadores ou de qualquer outro equipamento necessário ao funcionamento do Sistema de radiocomunicação, mencionada no subitem anterior, tais como:
a) fornecer peças e acessórios novos originais de primeiro uso, sendo expressamente vedada à utilização de qualquer tipo de peças retificadas, remanufaturadas ou recondicionadas;
b) prestar, sempre que necessário esclarecimento sobre peças e acessórios locados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos serviços;
c) oferecer garantia sobre as peças e acessórios fornecidos com prazo nunca inferior ao do fabricante;
d) manutenção corretiva;
e) reposição e instalação de peças e acessórios;
6.1.8 Dar aos serviços contratados especial prioridade para sua execução, salvo motivo de força maior devidamente comprovado;
6.1.9 Fornecer, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), as peças e acessórios originais, novos, a serem trocados, relativos a todo o Sistema de radiocomunicação, bem como de todos os equipamentos a serem disponibilizados ao Município de Ipatinga, após solicitação desta última;
6.1.10 Providenciar, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), a manutenção, inclusive com a troca de peças e acessórios, relativos a todo o Sistema de radiocomunicação, bem como de todos os equipamentos a serem disponibilizados ao Município de Ipatinga;
6.1.10.1 Manter um HELP DESk 24 horas e 7 dias por semana;
6.1.11 Permitir ao Gestor do Contrato, fiscalizar os serviços, objeto contrato, que estiverem sendo executados sob sua responsabilidade, o qual poderá sustar recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer tipo de serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros;
6.1.12 Credenciar preposto(s) para representá-la, permanentemente, junto SAMU Ipatinga, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do respectivo contrato;
6.1.13 Assumir toda a responsabilidade civil e criminal, bem como os encargos incidentes sobre a prestação de serviços, objeto do Termo de Referência;
6.1.14 Responder, integralmente, pelos danos causados ao Município ou a terceiros, por sua culpa ou dolo decorrente da execução do respectivo Contrato, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Município de Ipatinga;
6.1.15 Manter em perfeito funcionamento os serviços a serem contratados;
6.1.16 Xxxxxxxx e utilizar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, toda a competente e indispensável mão de obra habilitada, adequadamente selecionada e necessária atendidas, sempre e regularmente, todas as exigências legais pertinentes, para cumprimento do respectivo contrato;
6.1.17 Comunicar imediatamente, por escrito, ao Município de Ipatinga, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária;
6.1.18 Manter vínculo empregatício com seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de seus salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de quem possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada nos artigos 3º e 6º, do regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto n. 61.784, de 28.11.67. A inadimplência da licitante vencedora para com esses encargos, não transfere ao Município de Ipatinga a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do respectivo contrato;
6.1.19 Repor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, qualquer objeto da Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
6.1.20 Realizar os serviços empregando profissionais qualificados e nos prazos previstos;
6.1.21 Não efetuar nenhuma alteração na prestação de serviços sem consulta prévia, por escrito, ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, unidade fiscalizadora do Contrato;
6.1.22 Recolher todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir direta e indiretamente sobre os serviços e produtos fornecidos;
6.1.23 Refazer, sem custos adicionais e no mesmo prazo, os serviços rejeitados e recusados pelo Município de Ipatinga,
6.1.24 Responsabilizar-se pelo transporte dos equipamentos de seu estabelecimento até o local determinado, bem como sua instalação e orientações de uso, conforme descrito neste edital;
6.1.25 Reserva-se o Município de Ipatinga o direito de recusar os equipamentos de radiocomunicação quando julgar que não estejam nas condições estabelecidas, ficando a licitante responsável por repor os mesmos sem nenhum ônus para o Município de Ipatinga, e num período não superior a 48 (quarenta e oito) horas.
6.1.26 Assumir os riscos inerentes à atividade, bem como todo e qualquer ônus relativo à materiais, transporte, impostos, taxas, obrigações trabalhistas e aqueles pertinentes à Seguridade Social;
6.1.27 Garantir a qualidade, confiabilidade e segurança dos aparelhos, bem como fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à sua funcionalidade;
6.1.28 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, conforme previsto no Art. 55, XIII da Lei 8.666/93;
6.1.29 A empresa vencedora não poderá ceder o fornecimento a qualquer pessoa física ou jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
6.1.30 A licitante vencedora fica responsável fornecimento dos aparelhos, principalmente, com relação ao(s) valor (es) ora contratados, não tendo o Município de Ipatinga qualquer responsabilidade em caso de fornecimento superior(es) ao discriminado no anexo I e fora do prazo acordado.
6.1.31 Zelar pelo fiel cumprimento do objeto licitado, limitando sua execução ao descrito no edital, sob pena de não recebimento pela prestação de serviço que exceder o quantitativo contratado, incorrendo
ainda, na mesma penalidade, no caso de entrega de bem ou prestação de serviço diverso do descrito no contrato.
6.2 DO MUNICÍPIO DE IPATINGA
6.2.1 Encaminhar o expediente necessário ao pagamento da locação dos equipamentos de radiocomunicação,
6.2.2 Acompanhar e fiscalizar, através de servidores devidamente designados, a locação dos equipamentos;
6.2.3 Orientar à licitante vencedora quanto à locação dos equipamentos;
6.2.4 Assegurar aos técnicos da licitante vencedora, o livre acesso ao local onde estão os equipamentos, condições adequadas de trabalho, devendo estes portarem a identidade funcional da empresa. Autorizar, se necessário, a execução de serviços de manutenção nos equipamentos de radiocomunicação em horário extra ao expediente normal dos órgãos;
6.2.5 Obedecer as especificações relativas a necessidades de energia elétrica e demais condições ambientais determinadas pela licitante vencedora, sob pena de isentá-la de qualquer responsabilidade técnica;
6.2.6 Não permitir a operação e reparo por pessoas não treinadas e habilitadas pela Licitante Vencedora;
6.2.7 Recusar, segundo seu exclusivo critério e sem ônus para o Município de Ipatinga, equipamentos que apresentem defeito ou seja de qualidade inferior;
6.2.8 Notificar a licitante vencedora, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados no Sistema de radiocomunicação, nos radiocomunicadores ou em quaisquer outros equipamentos locados
6.2.8 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos nos respectivo edital e contrato.
7 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em envelopes distintos, exceto documentos de credenciamento, devidamente lacrados e rubricados no fecho, no local, dia e hora determinados, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE A – PROPOSTAS DE PREÇOS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
EDITAL DO PREGÃO Nº 82/2016 – SMS |
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: |
CNPJ: |
EMAIL: |
TELEFONE/FAX: |
ENVELOPE B – HABILITAÇÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
EDITAL DO PREGÃO Nº 82/2016 – SMS |
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: |
CNPJ: |
EMAIL: |
TELEFONE/FAX: |
7.2 Em nenhuma hipótese será concedido novo prazo para a apresentação dos invólucros.
7.3 O Município não se responsabiliza por envelopes endereçados via postal ou por outras formas, entregue em local diverso do determinado, e que, por este motivo, não chegue na data e horário previsto no preâmbulo deste instrumento convocatório.
7.4 Os envelopes enviados via postal ou por outras formas, não vencedores na licitação ficarão disponíveis por um prazo de até 10 dias contados da abertura do certame para recolhimento pelo licitante. Esgotado este prazo os envelopes de habilitação serão descartados.
8 – DO CREDENCIAMENTO
8.1 Os documentos necessários para credenciamento serão aqueles que comprovem autonomia para oferecimento de lances verbais, e poderão ser apresentados em cópias legíveis autenticadas por meio de cartório competente ou por funcionário autorizado, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro, sendo:
8.1.1 Ato Constitutivo:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado da última alteração (se) houver;
b) Estatuto ou Contrato Social na íntegra (acompanhado de todas as alterações contratuais) ou a última Alteração Contratual desde que consolidada, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.2 DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Modelo - Anexo V);
8.1.3 As microempresas ou empresas de pequeno porte ou Microempreendedor Individual, para efeitos da LC 123/2006 e 147/2014, deverão apresentar declaração constante do Anexo VI deste edital;
8.1.4 A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93;
8.2 Sendo o credenciando sócio administrador ou titular da empresa, deverá identificar-se através de documento oficial com foto e, no caso de ser representado, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através de Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida.
8.3 O titular da empresa ou credenciando deverão identificar-se, exibindo preferencialmente, a Carteira de Identidade ou outro documento oficial equivalente
8.4 O licitante que não se credenciar para oferta de lances verbais, apresentando somente os envelopes “A” - Proposta de Preços e “B” - Documentos de Habilitação, concorrerá apenas com o preço apresentado, devendo constar dentro do envelope “A” de Proposta de Preços a DECLARAÇÃO dando
ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e em sendo o caso, a DECLARAÇÃO
de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual (ME/EPP/MEI);
8.5 Os documentos apresentados nesta fase serão dispensados na fase de habilitação.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 No envelope “ A”, destinado à proposta de preços deverá:
9.1.2 ) Constar 01 (uma) via, impressa com identificação do Licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, evitando emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do Licitante proponente;
9.2 A proposta apresentada deverá ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação;
9.3 Ser representada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus anexos, em moeda corrente nacional (R$ ..,00), com até duas casas decimais;
9.4 Os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
9.5 Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
9.6 Em caso de divergência entre os valores unitário e total, será considerado o primeiro, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último;
9.7 No valor proposto, deverão estar inclusos, veículo, seguro total, inclusive contra terceiros, condutores, encargos, alimentação, uniformes completos, adesivação das motocicletas no padrão do Município de Ipatinga, taxa de administração e impostos;
9.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais ser em fornecidos ao Município sem ônus adicionais.
9.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.10 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
9.11 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
10 - DA HABILITAÇÃO
10.1 O envelope “B”, Documentos de habilitação, deverá conter:
10.1.1 A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual acompanhado da última alteração (se houver);
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social na íntegra (acompanhado de todas as alterações contratuais) ou a última Alteração Contratual desde que consolidada, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.1.1.1 Serão dispensados os documentos do item 10.1.1, caso tenham sido apresentados na fase do Credenciamento;
10.1.2 A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, conforme o caso consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), abrangendo, inclusive, as contribuições previdenciárias e de terceiros;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão de regularidade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43.
10.1.3 Documentos Complementares
10.1.3.1 Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art.7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores, conforme modelo Anexo;
10.1.3.2 Declaração que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
10.2 Disposições Gerais da Habilitação
10.2.1 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
10.2.2 Documentos apresentados com a validade expirada, acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto a alínea “a” do item 10.1.2;
10.2.3 Aos licitantes credenciados na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte serão aplicadas as condições previstas no artigo 43 da LC 123, devendo a proponente apresentar toda
documentação exigida pelo edital, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis para sua regularização, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da administração, por igual período.
10.2.4 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em cópias autenticadas por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para autenticação ou conferência pelo Pregoeiro, com prazo de validade em vigor e padrão de excelência convencionalmente aceito (cópia legível);
10.2.5 A não apresentação dos documentos exigidos nesta fase implica na inabilitação da licitante, e, conseqüentemente na desclassificação de sua proposta;
10.2.6 Os documentos a serem apresentados deverão pertencer especificamente à matriz ou à filial, não pertencente ora à uma, ora à outra.
11 - DO PROCESSAMENTO E DO JULGAMENTO
11.1 O Pregoeiro e equipe de apoio designados para realização deste certame constam da Portaria nº. 1.1675 de 15 de dezembro de 2016 e Portaria de alteração 1454 de 07/07/2016;
11.2 O início do certame está previsto para às 13:00 (treze) horas do dia 20 de outubro de 2016, na sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, 5º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Ipatinga, à Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx;
11.3 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação, será pública, dirigida por um Pregoeiro, de acordo com a legislação supracitada e em conformidade com este Edital;
11.4 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro não mais serão admitidos novos proponentes, dando- se início ao recebimento dos envelopes;
11.5 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica;
11.6 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com o estabelecido no item 12, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade;
11.7 Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta com finalidade de verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
11.8 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
11.9 Se a oferta não for aceitável ou o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se o MENOR PREÇO GLOBAL, conforme definidos neste Edital e seus Anexos;
12.1.1 O desconto obtido sobre o valor global na etapa de lances será aplicado proporcionalmente sobre o valor de cada unidade/peça/acessório;
12.2 Será classificada pelo Pregoeiro a proposta de menor preço global, em conformidade com o objeto licitado, e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de menor preço;
12.3 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições do item 12.2, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
12.4 Aos proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes;
12.5 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global;
12.6 Caso o proponente não mantiver o lance ofertado, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos ternos do artigo 14 do Decreto Municipal 5.298.
12.7 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas;
12.8 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito;
12.9 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, conforme documentação exigida neste edital;
12.10. Será considerado empate quando a menor proposta apresentada por Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte for igual ou superior em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
12.11. Ocorrendo a situação prevista no item anterior, o pregoeiro convocará a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte para, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta. Não havendo interesse, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no item 12.10;
12.12. Na hipótese da não contratação da empresa nas condições previstas no item anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
12.13 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06;
12.14 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado pelo pregoeiro o vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital;
12.15 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital;
12.16 Quando todos os licitantes forem considerados inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Secretaria Municipal de Saúde poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para que os mesmos apresentem nova documentação ou outras propostas eximadas das falhas apontadas inicialmente;
12.17 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito;
12.18 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a Proposta será desclassificada;
12.19 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta;
12.20 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista no objeto deste Edital.
13 - DOS RECURSOS
13.1 Declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, conforme o disposto no artigo 4º, inciso XVIII, da Lei 10.520/02;
13.2 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso;
13.3 Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
13.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.5 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata;
13.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Administração do Fundo Municipal de Saúde, Prefeitura Municipal de Ipatinga, nos dias úteis, no horário de 12 às 18 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais.
14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 A despesa decorrente da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta da dotação orçamentárias nº 2065.339039 (ficha nº 20160341) do orçamento do Município Ipatinga, ou daquela que vier a substituí-la no exercício seguinte.
15 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1 A licitante vencedora deverá executar o objeto desta licitação, de acordo com as especificações do Anexo I;
15.2 O Municipio de Ipatinga recusará a locação dos equipamentos de radiocomunicação em desacordo com o objeto licitado, conforme previsto no art. 76 da lei n° 8.666. de 21/ 06/ 93;
15.3 A Nota de Xxxxxxx será automaticamente cancelada e o contrato rescindido, se a licitante vencedora não cumprir com o prazo de execução, exceto quando justificar com antecedência à Unidade
Requisitante. Além do cancelamento da Nota de Empenho e da rescisão do contrato, serão aplicadas as sanções administrativas e as penalidades previstas no presente edital;
15.4 A licitante vencedora que tiver a locação dos equipamentos de radiocomunicação sido considerado inadequado ao que foi solicitado, terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para sanar as irregularidades, sob pena de cancelamento da respectiva Nota de Empenho. Este prazo poderá ser reduzido de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde;
15.5 Em caso de irregularidades na execução, as despesas correrão por conta da licitante vencedora.
16 - DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado da seguinte forma:
a) Em moeda corrente;
b) Até o 30º (trigésimo) dia subseqüente à prestação dos serviços e apresentação da Nota Fiscal em nome do Município de Ipatinga, devidamente instruída pelo técnico responsável da Secretaria Municipal de Saúde;
b.1) O pagamento de que trata o item anterior será efetuado somente mediante o cumprimento das responsabilidades elencadas neste contrato;
b.2) O pagamento será depositado em conta bancária indicada pela licitante vencedora. Os dados referentes à conta bancária deverão ser correspondentes aos da Nota Fiscal a ser emitida por ocasião da prestação dos serviços, inclusive o CNPJ;
b.3) Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contato a partir da sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
17 – DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
17.1 No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA ou por outro índice que vier a substitui-lo, calculado "pro-rata tempore" entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento;
17.2 A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ipatinga
18 – DO CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1 No contrato a ser firmado prevalecerá:
18.1 A adjudicatária deverá assinar este contrato dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, junto à Secretaria Municipal de Saúde, 5° andar, na Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX;
18.2 O Conteúdo do presente Edital, seus anexos e especificações que o acompanham, bem como a proposta da LICITANTE VENCEDORA, farão parte integrante do Contrato;
18.3 A fiscalização de que trata o item anterior será exercida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, através dos servidores designados no Termo de Designação 01/2016 anexo nos autos, bem como emanará do mesmo todas as instruções sobre procedimentos a serem adotados para cumprimento do serviço a ser contratado;
18.4 A LICITANTE VENCEDORA sujeitar-se-á à fiscalização por parte do Município quanto à qualidade e eficiência do fornecimento efetuado, devendo atender todos os pedidos de informação que se fizerem necessários ao CONTRATANTE;
18.5 A existência de fiscalização não eximirá a LICITANTE VENCEDORA de nenhuma responsabilidade pelo fornecimento prestado;
18.6 O não cumprimento das obrigações contratuais e das condições constantes no contrato a ser firmado sujeitará o infrator às penalidades previstas nos Artigos 81 e 86 a 88 da Lei 8.666/93.
19 - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUB-CONTRATAÇÃO
19.1 A empresa vencedora não poderá ceder o contrato a qualquer pessoa física ou jurídica , nem subcontratar total ou parcialmente a locação dos equipamentos de radiocomunicação, objeto da presente licitação.
20 – DO PRAZO DO CONTRATO
20.1 O contrato terá duração de 12 (doze) meses contados a partir do dia 17/11/2016.
21 - DO ADITAMENTO
21.1 O presente contrato poderá ser aditado ou prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses previsto na Lei Federal n.º 8666, de 21 de Junho de 1.993 e suas alterações, conforme artigo 57, inciso IV e Lei 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
22 – DO REAJUSTAMENTO
22.1 Os preços somente poderão ser reajustados após o período de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro que vier a substituí-lo;
22.2 Os preços reajustados permanecerão inalterados pelo prazo de 12 (doze) meses;
22.3 O reajuste deverá ser solicitado mediante processo Administrativo dirigido à Secretaria Municipal de Saúde, expondo o fato e anexando documento oficial que tenha autorizado o reajuste governamental, podendo ser apostilado ao Contrato nos termos do § 8º do artigo 65 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993. O valor do reajuste será analisado pelo Município de Ipatinga para posterior aprovação.
22.4 O serviço não poderá ser interrompido durante o período em que o Município de Ipatinga estiver analisando o processo de solicitação de reajuste.
23 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 A licitante vencedora que no prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inc. XIV do art. 4º da Lei nº. 10520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das cominações legais. Aplicando-se, ainda, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93, conforme disposto no art. 9º da Lei 10.520/02.
23.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Licitante Vencedora, sujeitando-se, dentre outras, às seguintes penalidades, aplicáveis por representação da Secretaria Municipal de Saúde e aprovadas pela Prefeita:
a) Advertência;
b) Multas;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior.
24 - DAS MULTAS
24.1 A Empresa vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do Contrato:
a) Será de 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia, caso venha incorrer em atraso na execução do objeto;
b) Será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente, infringindo, por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas editalícias e contratuais;
c) Será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a execução do objeto;
d) Será de 10% (dez por cento), caso venha desistir da execução do objeto, sem prejuízo de outras cominações legais;
24.2 As multas serão descontáveis dos créditos que a Empresa tenha junta ao Município de Ipatinga, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Saúde e aprovação da Prefeita Municipal. Inexistindo créditos será lavrada multa e enviada à empresa.
24.3 Serão considerados fatos de força maior, para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da Empresa vencedora.
b) Interrupção dos meios normais de transportes que prejudique a execução do objeto licitado;
c) Acidente que implique em retardamento da execução do objeto sem culpa por parte da licitante vencedora;
d) Calamidades públicas.
25 - DA RESCISÃO
25.1 A Secretaria Municipal de Saúde poderá cancelar a Nota de Empenho e rescindir o contrato com a licitante vencedora, independentemente de qualquer interpelação judicial, por interesse público devidamente qualificado, no caso de a Licitante Vencedora infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ou:
a) Se cometida qualquer fraude pela empresa;
b) Se a empresa insistir em não cumprir quaisquer obrigações, e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos de que dispõe o presente Edital;
c) Se a empresa entrar em concordata ou dissolução, ou nela ocorrer falecimento de sócio que prejudique a execução do objeto;
d) Quando, após reiteradas notificações, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da empresa na execução do objeto licitado;
e) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
f) Por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do objeto licitado;
g) A subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação da execução dos serviços a outrem, bem como a sua cessão ou transferência a outrem, total ou parcial,
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Licitante Vencedora, que prejudique a execução do objeto;
25.2 Aos casos de rescisão, aplica-se o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
26 – DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 Integram este edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo IA – Modelo de Proposta;
c) Anexo II - Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores;
d) Xxxxx XXX – Declaração de que inexiste fato que possa impedir a sua habilitação na licitação;
e) Anexo IV – Modelo de Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação deste Edital;
f) Anexo V – Modelo de Declaração de para ME e EPP;
g) Anexo VI – Minuta de Contrato;
26.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
26.3 A autoridade competente para a aprovação do procedimento, somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
26.4 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.5 No preço estão incluídas todas e quaisquer despesas da licitante vencedora, necessárias à execução do objeto, bem como despesas com pessoal, materiais, transporte, impostos e obrigações sociais e trabalhistas.
26.6 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.7 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
26.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município.
26.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.
26.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro fornecimento.
26.12. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, de forma oficial, à Prefeitura Municipal de Ipatinga à Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 100, Centro, 5o. andar - Departamento de Administração do Fundo Municipal de Saúde, através do telefax 31 3829 8154/8155 ou por meio de correio eletrônico no endereço xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, de 12:00 às 18:00;
26.13 As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, através do telefax 00 0000-0000.
26.14 É assegurado a qualquer cidadão o direito de acesso às informações dos atos praticados pelo Poder Publico (art.37, Caput da Constituição da República).
26.15 Os autos do presente processo ficarão a disposição para vistas a qualquer interessado, no Departamento de Administração do Fundo Municipal de Saúde, 5º andar da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Ipatinga, em dias úteis, no horário de 12 às 17 horas;
26.16 A adjudicação do resultado desta licitação por parte do Pregoeiro não implicará em direito à execução do objeto licitado, haja visto que cabe ao Secretário de Saúde a homologação do certame.
26.17 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 3.555, publicado no DOU de 09 de agosto de 2000.
26.18 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Ipatinga, MG, com exclusão de qualquer outro.
Ipatinga, 26 de setembro de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
PREGÃO 82/2016 - SMS ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços, de natureza continuada, de locação de Sistema de radiocomunicação, em pleno funcionamento e operacionalização neste município de Ipatinga, bem como de locação de equipamentos de rádios para a sua efetiva utilização por servidores do SAMU, além dos serviços de instalação técnica, suporte e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, conforme quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA DA DESPESA
Justifica-se a despesa em apreço para o atendimento das atribuições inerentes ao SAMU e o cumprimento de seu papel institucional junto à população do Município de Ipatinga e região Metropolitana do Vale do Aço.
O sistema de comunicação a ser locado, objeto deste Termo de Referência, será utilizado pelo SAMU, no cumprimento de suas competências, dentre as quais se destacam:
- prestar serviço de Atendimento móvel de Urgência e Emergência;
- transporte inter-hospitalar.
Justifica-se, também, opção pela locação do Sistema de radiocomunicação em apreço, posto que:
- manutenção preventiva periódica do sistema de radiocomunicação a ser locado, bem como a rápida troca dos equipamentos que apresentarem defeitos, rápido atendimento da manutenção corretiva dos respectivos equipamentos, também a serem locados, inclusive com a substituição de peças e componentes, incluindo-se, por óbvio, mão-de-obra especializada.
3. DAS CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTDE |
01 | REPETIDORA - Repetidora VHF bidirecional - Fonte de alimentação 12V -Duplexador | 03 |
02 | LINK UHF PARA REPETIDORA | 03 |
03 | RÁDIO BASE (FIXO) -Rádio VHF -Antena onidirecional fixa -Fonte de alimentação do rádio | 05 |
04 | RÁDIO MÓVEL (AMBULÂNCIA) -Rádio VHF - Antena onidirecional com suporte calha | 11 |
05 | RÁDIO PORTÁTIL (HT) -Rádio VHF portátil -02 baterias -Carregador de baterias -Capa de couro | 09 |
4. DO LOCAL DE INSTALAÇÃO DO SÍTIO DE REPETIÇÃO
O sítio de repetição a ser utilizado pela empresa a ser contratada deverá ser instalado de acordo com designação do SAMU.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 - São obrigações da empresa contratada:
5.1.1 - cumprir todas as exigências constantes no respectivo edital e seus anexos;
5.1.2 - manter todas as condições de habilitação;
5.1.3 – instalar, desinstalar e instalar novamente, fornecer, operar, manter e suportar a infraestrutura da estação repetidora, os radiocomunicadores, os recursos e os serviços do Sistema de radiocomunicação, a saber:
a) prestar cobertura e comunicação em toda a região metropolitano do Vale do Aço;
b) permanecer com a frequência homologada pela Anatel, devendo comprovar homologação para operar durante toda a vigência contratual;
c) prestar serviços de comunicação, manutenção e suporte técnico do Sistema de radiocomunicação, bem como de todos os equipamentos a serem disponibilizados à Contratante;
d) identificação de chamadas e medição dos canais de comunicação;
e) disponibilizar franquia de utilização do sistema de radiocomunicação livre;
f) dispor de laboratório técnico e veículo próprio para suporte à Central de Rádio, aos radiocomunicadores e demais equipamentos a serem disponibilizados ao SAMU.
5.1.4 – realizar os serviços de habilitação e programação dos radiocomunicadores, caso seja necessário, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), contadas da data de assinatura do respectivo contrato;
5.1.5 – realizar os serviços de instalação de rádios fixos e veiculares, incluindo passagem de cabos de alimentação, da antena e do suporte de microfone (PTT), caso seja necessário, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), contadas da data de assinatura do respectivo contrato;
5.1.6 – realizar o suporte e a manutenção preventiva e corretiva de todo o Sistema de radiocomunicação, bem como de todos os equipamentos a serem disponibilizados à Contratante, às expensas da empresa a ser Contratada;
51.7 – a manutenção preventiva a ser realizada pela empresa Contratada será de sua inteira responsabilidade, oportunidade em que deverá garantir a plena e ininterrupta prestação dos serviços a serem locados, ante a impossibilidade de solução de continuidade dos mesmos;
5.1.8 - executar todo e qualquer serviço de reparos e manutenção nos radiocomunicadores ou de qualquer outro equipamento necessário ao funcionamento do Sistema de radiocomunicação, mencionada no subitem anterior, tais como:
a) fornecer peças e acessórios novos originais de primeiro uso, sendo expressamente vedada à utilização de qualquer tipo de peças retificadas, remanufaturadas ou recondicionadas;
b) prestar, sempre que necessário esclarecimento sobre peças e acessórios locados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos serviços;
c) oferecer garantia sobre as peças e acessórios fornecidos com prazo nunca inferior ao do fabricante;
d) manutenção corretiva;
e) reposição e instalação de peças e acessórios;
5.1.9 - dar aos serviços contratados especial prioridade para sua execução, salvo motivo de força maior devidamente comprovado;
5.1.10 – fornecer, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), as peças e acessórios originais, novos, a serem trocados, relativos a todo o Sistema de radiocomunicação, bem como de todos os equipamentos a serem disponibilizados à Contratante, após solicitação desta última;
5.1.11 - providenciar, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), a manutenção, inclusive com a troca de peças e acessórios, relativos a todo o Sistema de radiocomunicação, bem como de todos os equipamentos a serem disponibilizados à Contratante;
5.1.11.1 Manter um HELP DESk 24 horas e 7 dias por semana.
5.1.12 - permitir ao Gestor do Contrato da pela Contratante, fiscalizar os serviços, objeto do respectivo contrato, que estiverem sendo executados sob sua responsabilidade, o qual poderá sustar recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer tipo de serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros;
5.1.13 - credenciar preposto(s) para representá-la, permanentemente, junto SAMU Ipatinga, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do respectivo contrato;
5.1.14 - assumir toda a responsabilidade civil e criminal, bem como os encargos incidentes sobre a prestação de serviços, objeto do presente Termo de Referência;
5.1.15 - responder, integralmente, pelos danos causados ao Município ou a terceiros, por sua culpa ou dolo decorrente da execução do respectivo Contrato, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte da Contratante;
5.1.16 - manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do respectivo Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS e o FGTS, para apresentação ao Município sempre que as certidões referentes às condições supramencionadas tiverem suas validades vencidas e/ou sempre que solicitadas;
5.1.17 - encaminhar a nota fiscal/fatura para pagamento à Administração do SAMU até o 5º dia útil de cada mês, com os respectivos dados bancários completos e nominais da Contratada;
5.1.18 - manter em perfeito funcionamento os serviços a serem contratados;
5.1.19 - não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contratado, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
5.1.20 - fornecer e utilizar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada, adequadamente selecionada e necessária atendidas, sempre e regularmente, todas as exigências legais pertinentes, para cumprimento do respectivo contrato;
5.1.21 - comunicar imediatamente, por escrito, à Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária;
5.1.22 - manter vínculo empregatício com seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de seus salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de quem possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada nos artigos 3º e 6º, do regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto n. 61.784, de 28.11.67. A inadimplência da contratada para com esses encargos, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do respectivo contrato;
5.1.23 - repor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, qualquer objeto da Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
5.1.24 - realizar os serviços empregando profissionais qualificados e nos prazos previstos;
5.1.25 - não efetuar nenhuma alteração na prestação de serviços sem consulta prévia, por escrito, da Contratante;
51.26 - recolher todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir direta e indiretamente sobre os serviços e produtos fornecidos;
5.1.27 - refazer, sem custos adicionais e no mesmo prazo, os serviços rejeitados e recusados pela Contratante.
5.2 - São obrigações do Município:
5.2.1 - efetuar o pagamento à empresa a ser Contratada, em conformidade com os critérios definidos nos respectivo edital e contrato que será assinado;
5.2.2 - notificar a ser Contratada, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados no Sistema de radiocomunicação, nos radiocomunicadores ou em quaisquer outros equipamentos locados;
5.2.3 - dar aceite na Nota Fiscal de fornecimento;
5.2.4 - designar servidor responsável pelo acompanhamento e do serviço prestado;
5.2.5 - comunicar à Contratada a necessidade de manutenção e reparo no Sistema de radiocomunicação, radiocomunicadores e demais equipamentos a serem locados;
5.2.6 - fiscalizar os serviços prestados pela Contratada.
6. PRAZO DA CONTRATAÇÃO:
O prazo de vigência do contrato em apreço será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do respectivo instrumento contratual, podendo ser prorrogado dentro do limite legal estabelecido na Lei 8.666/93, mediante a assinatura de termos aditivos.
7. SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO:
Compete ao SAMU, a fiscalização e supervisão do respectivo contrato.
PREGÃO 82/2016 - SMS ANEXO I –MODELO DE PROPOSTA
DAS CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTDE | VL UN | VL TOTAL |
01 | REPETIDORA - Repetidora VHF bidirecional - Fonte de alimentação 12V -Duplexador | 03 | ||
02 | LINK UHF PARA REPETIDORA | 03 | ||
03 | RÁDIO BASE (FIXO) -Rádio VHF -Antena onidirecional fixa -Fonte de alimentação do rádio | 05 | ||
04 | RÁDIO MÓVEL (AMBULÂNCIA) -Rádio VHF - Antena onidirecional com suporte calha | 11 | ||
05 | RÁDIO PORTÁTIL (HT) -Rádio VHF portátil -02 baterias -Carregador de baterias -Capa de couro | 09 | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ .................................................. |
Obs: No preço estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto contratado.
1. Declaro que os preços acima ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, encargos tributários e trabalhistas, transportes, dentre outros.
2. Forneceremos os produtos, no prazo, local e condições previstos no Edital, contados a partir da assinatura do Contrato.
3. Declaro conhecer e aceitar integralmente as cláusulas do edital e seus anexos.
4. Até o recebimento da nota fiscal, de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Data: / / 2016 Validade da proposta: / / 2016.
Empresa: Nº CNPJ:
Nome do Responsável legal para fins de contrato:
Anexar cópia dos documentos: CPF: RG:
ASSINATURA DO PROPONENTE
PREGÃO 82/2016 - SMS
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
Deve ser impressa em papel timbrado da empresa participante na licitação
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, para os fins de direito que esta empresa cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do art. 7º, inciso XXXIII, a saber:
“(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da licitação, PREGÃO 82/2016– SMS, do Município de Ipatinga - MG e por ela responde integralmente a declarante.
, de de 2016.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome completo do Declarante
PREGÃO 82/2016 - SMS
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
Deve ser impressa em papel timbrado da empresa participante na licitação
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº , sediada (endereço completo) , sob as penas da lei, declara que até a presente data
1.1 Não está sujeita à suspensão temporária do seu direito de licitar ou do seu direito de contratar com a Administração Pública, por sanção aplicada, nos termos do artigo 87, III, da Lei Federal 8.666/93, em qualquer das esferas da Federação, ou a qualquer outro título;
1.2 Não se encontra sujeita aos efeitos de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, IV, da Lei 8.666/93, firmada em quaisquer das esferas da federação, ou a qualquer outro título, e responderá pela veracidade de todas as informações constantes da documentação.
1.3 Não existe qualquer fato impeditivo à sua habilitação, ou a sua eventual contratação com o Poder Público, por atender integralmente as condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos na legislação em vigor e no presente Edital, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da licitação, PREGÃO 82/2016
- SMS, do Município de Ipatinga - MG e por ela responde integralmente a declarante.
, de de 2016.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome completo do Declarante
PREGÃO Nº 82/2016 – SMS
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
Deve ser impressa em papel timbrado da empresa participante na licitação
(NOME DA EMPRESA) CNPJ Nº ,sediada (endereço completo) , declara, sob pena da lei, que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação exigidos no item 10.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo edital da licitação PREGÃO 82/2016 - SMS, do Município de Ipatinga–MG e por ela responde integralmente a declarante.
, de de 2016.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome Completo do Declarante
PREGÃO Nº 82/2016
ANEXO V - DECLARAÇÃO PARA ME e EPP
DECLARAÇÃO
nome/razão social) ,inscrita no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, SER MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº .123/06.
, de de 2016.
(representante legal)
PREGÃO N.º 82/2016 - SMS/FMS ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
TERMO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IPATINGA E A ..................................................................
O MUNICÍPIO DE IPATINGA, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx
- Xxxxx Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 19.876.424/0001-42 representada pela Secretária Municipal de Saúde em consonância com o Decreto
........................., o (a) Sr (a)........................................, do CPF nº ......................... e da CI nº
..........................., doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa com sede a nº , em , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº , representada por , do CPF: nº
e da CI nº doravante denomina CONTRATADA, com fundamento no
Edital de Licitação Pregão 82/2016-SMS/FMS, processo administrativo 007.007.2016/01481 e nos termos do Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, publicado no D.O.U. no dia 09 de agosto de 2000, a Lei
10.520 de 17/07/02, a Lei 8.666 de 21/06/93, com as devidas alterações, o Decreto Municipal 5.298 de 18 de maio de 2005, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº. 6787/10, Lei Complementar 147/2014 e demais normas pertinentes, celebram o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Integram este Contrato, naquilo que não contrariar as suas disposições:
1.2 Pregão n.º 82/2016 – SMS;
1.3 A proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente Contrato tem por objeto contratação de empresa para locação de rádio comunicação para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, conforme especificações do Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE
3.1 DA CONTRATADA:
3.1.1 Locar os equipamentos de acordo com as especificações do Edital, proposta do Licitante e no prazo determinado;
3.1.2 Instalar, desinstalar e instalar novamente, fornecer, operar, manter e suportar a infraestrutura da estação repetidora, os radiocomunicadores, os recursos e os serviços do Sistema de radiocomunicação, a saber:
a) prestar cobertura e comunicação em toda a região metropolitano do Vale do Aço;
b) permanecer com a frequência homologada pela Anatel, devendo comprovar homologação para operar durante toda a vigência contratual;
c) prestar serviços de comunicação, manutenção e suporte técnico do Sistema de radiocomunicação, bem como de todos os equipamentos a serem disponibilizados à Contratante;
d) identificação de chamadas e medição dos canais de comunicação;
e) disponibilizar franquia de utilização do sistema de radiocomunicação livre;
f) dispor de laboratório técnico e veículo próprio para suporte à Central de Rádio, aos radiocomunicadores e demais equipamentos a serem disponibilizados ao SAMU.
3.1.3 Realizar os serviços de habilitação e programação dos radiocomunicadores, caso seja necessário, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), contadas da data de assinatura do respectivo contrato;
3.1.4 Realizar os serviços de instalação de rádios fixos e veiculares, incluindo passagem de cabos de alimentação, da antena e do suporte de microfone (PTT), caso seja necessário, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), contados da data de assinatura do respectivo contrato;
3.1.5 Realizar o suporte e a manutenção preventiva e corretiva de todo o Sistema de radiocomunicação, bem como de todos os equipamentos a serem disponibilizados ao Município de Ipatinga, às expensas da CONTRATADA;
3.1.6 A manutenção preventiva a ser realizada pela empresa CONTRATADA será de sua inteira responsabilidade, oportunidade em que deverá garantir a plena e ininterrupta prestação dos serviços a serem locados, ante a impossibilidade de solução de continuidade dos mesmos;
3.1.7 Executar todo e qualquer serviço de reparos e manutenção nos radiocomunicadores ou de qualquer outro equipamento necessário ao funcionamento do Sistema de radiocomunicação, mencionada no subitem anterior, tais como:
a) fornecer peças e acessórios novos originais de primeiro uso, sendo expressamente vedada à utilização de qualquer tipo de peças retificadas, remanufaturadas ou recondicionadas;
b) prestar, sempre que necessário esclarecimento sobre peças e acessórios locados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos serviços;
c) oferecer garantia sobre as peças e acessórios fornecidos com prazo nunca inferior ao do fabricante;
d) manutenção corretiva;
e) reposição e instalação de peças e acessórios;
3.1.8 Dar aos serviços contratados especial prioridade para sua execução, salvo motivo de força maior devidamente comprovado;
3.1.9 Fornecer, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), as peças e acessórios originais, novos, a serem trocados, relativos a todo o Sistema de radiocomunicação, bem como de todos os equipamentos a serem disponibilizados ao Município de Ipatinga, após solicitação desta última;
3.1.10 Providenciar, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), a manutenção, inclusive com a troca de peças e acessórios, relativos a todo o Sistema de radiocomunicação, bem como de todos os equipamentos a serem disponibilizados ao CONTRATANTE;
3.1.10.1 Manter um HELP DESk 24 horas e 7 dias por semana;
3.1.11 Permitir ao Gestor do Contrato, fiscalizar os serviços, objeto contrato, que estiverem sendo executados sob sua responsabilidade, o qual poderá sustar recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer tipo de serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros;
3.1.12 Credenciar preposto(s) para representá-la, permanentemente, junto SAMU Ipatinga, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do respectivo contrato;
3.1.13 Assumir toda a responsabilidade civil e criminal, bem como os encargos incidentes sobre a prestação de serviços, objeto do Termo de Referência;
3.1.14 Responder, integralmente, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa ou dolo decorrente da execução do respectivo Contrato, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do CONTRATANTE;
3.1.15 Manter em perfeito funcionamento os serviços a serem contratados;
3.1.16 Xxxxxxxx e utilizar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, toda a competente e indispensável mão de obra habilitada, adequadamente selecionada e necessária atendidas, sempre e regularmente, todas as exigências legais pertinentes, para cumprimento do respectivo contrato;
3.1.17 Comunicar imediatamente, por escrito, ao CONTRATANTE, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária;
3.1.18 Manter vínculo empregatício com seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de seus salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de quem possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada nos artigos 3º e 6º, do regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto n. 61.784, de 28.11.67. A inadimplência da CONTRATADA para com esses encargos, não transfere ao Município de Ipatinga a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do respectivo contrato;
3.1.19 Repor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, qualquer objeto da Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
3.1.20 Realizar os serviços empregando profissionais qualificados e nos prazos previstos;
3.1.21 Não efetuar nenhuma alteração na prestação de serviços sem consulta prévia, por escrito, ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, unidade fiscalizadora do Contrato;
3.1.22 Recolher todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir direta e indiretamente sobre os serviços e produtos fornecidos;
3.1.23 Refazer, sem custos adicionais e no mesmo prazo, os serviços rejeitados e recusados pelo Município de Ipatinga,
3.1.24 Responsabilizar-se pelo transporte dos equipamentos de seu estabelecimento até o local determinado, bem como sua instalação e orientações de uso, conforme descrito neste Contrato;
3.1.25 Reserva-se o CONTRATANTE o direito de recusar os equipamentos de radiocomunicação quando julgar que não estejam nas condições estabelecidas, ficando a CONTRATADA por repor os mesmos sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, e num período não superior a 48 (quarenta e oito) horas.
3.1.26 Assumir os riscos inerentes à atividade, bem como todo e qualquer ônus relativo à materiais, transporte, impostos, taxas, obrigações trabalhistas e aqueles pertinentes à Seguridade Social;
3.1.27 Garantir a qualidade, confiabilidade e segurança dos aparelhos, bem como fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à sua funcionalidade;
3.1.28 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, conforme previsto no Art. 55, XIII da Lei 8.666/93;
3.1.29 A CONTRATADA não poderá ceder o fornecimento a qualquer pessoa física ou jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente Contrato;
3.1.30 A CONTRATADA fica responsável fornecimento dos aparelhos, principalmente, com relação ao(s) valor (es) ora contratados, não tendo o CONTRATANTE qualquer responsabilidade em caso de fornecimento superior(es) ao discriminado no anexo I e fora do prazo acordado.
3.1.31 Zelar pelo fiel cumprimento do objeto, limitando sua execução ao descrito neste contrato, sob pena de não recebimento pela prestação de serviço que exceder o quantitativo contratado, incorrendo ainda, na mesma penalidade, no caso de entrega de bem ou prestação de serviço diverso do descrito no contrato.
3.2 DO CONTRATANTE:
3.2.1 Encaminhar o expediente necessário ao pagamento da locação dos equipamentos de radiocomunicação,
3.2.2 Acompanhar e fiscalizar, através de servidores devidamente designados, a locação dos equipamentos;
3.2.3 Orientar à CONTRATADA quanto à locação dos equipamentos;
3.2.4 Assegurar aos técnicos da CONTRATADA, o livre acesso ao local onde estão os equipamentos, condições adequadas de trabalho, devendo estes portarem a identidade funcional da empresa. Autorizar, se necessário, a execução de serviços de manutenção nos equipamentos de radiocomunicação em horário extra ao expediente normal dos órgãos;
3.2.5 Obedecer as especificações relativas a necessidades de energia elétrica e demais condições ambientais determinadas pela CONTRATADA, sob pena de isentá-la de qualquer responsabilidade técnica;
3.2.6 Não permitir a operação e reparo por pessoas não treinadas e habilitadas pela CONTRATADA;
3.2.7 Recusar, segundo seu exclusivo critério e sem ônus para ao CONTRATANTE, equipamentos que apresentem defeito ou seja de qualidade inferior;
3.2.8 Notificar a CONTRATADA, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados no Sistema de radiocomunicação, nos radiocomunicadores ou em quaisquer outros equipamentos locados;
3.2.9 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos nos respectivo edital e contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 O preço global deste Contrato é de R$ ( ), referente à locação de equipamentos para radiocomunicação do SAMU, sendo 12 parcelas mensais iguais de R$
, ( ).
4.2 No preço estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias a locação dos equipamentos, inclusive manutenção e reposição de peças.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 As despesas decorrentes da prestação dos serviços, objeto deste Contrato, correrão por conta da Dotação Orçamentária n.º 2066.339039 (ficha nº 20160341) do orçamento vigente no Município de Ipatinga e da que vier a substituí-la no ano seguinte.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
6.1 A licitante vencedora deverá executar o objeto desta licitação, de acordo com as especificações do Anexo I;
6.2 O CONTRATANTE recusará a locação dos equipamentos de radiocomunicação em desacordo com o objeto licitado, conforme previsto no art. 76 da lei n° 8.666. de 21/ 06/ 93;
6.3 A Nota de Empenho será automaticamente cancelada e o contrato rescindido, se a CONTRATADA não cumprir com o prazo de execução, exceto quando justificar com antecedência à Unidade Requisitante. Além do cancelamento da Nota de Empenho e da rescisão do contrato, serão aplicadas as sanções administrativas e as penalidades previstas neste Contrato;
6.4 A CONTRATADA que tiver a locação dos equipamentos de radiocomunicação sido considerado inadequado ao que foi solicitado, terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para sanar as irregularidades, sob pena de cancelamento da respectiva Nota de Empenho. Este prazo poderá ser reduzido de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde;
6.5 Em caso de irregularidades na execução, as despesas correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado da seguinte forma:
a) Em moeda corrente;
b) Até o 30º (trigésimo) dia subseqüente à prestação dos serviços e apresentação da Nota Fiscal em nome do Município de Ipatinga, devidamente instruída pelo técnico responsável da Secretaria Municipal de Saúde;
b.1) O pagamento de que trata o item anterior será efetuado somente mediante o cumprimento das responsabilidades elencadas neste contrato;
b.2) O pagamento será depositado em conta bancária indicada pela licitante vencedora. Os dados referentes à conta bancária deverão ser correspondentes aos da Nota Fiscal a ser emitida por ocasião da prestação dos serviços, inclusive o CNPJ;
b.3) Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contato a partir da sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁSULA OITAVA – DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
8.1 No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA ou por outro índice que vier a substitui-lo, calculado "pro-rata tempore" entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento;
8.2 A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade do Municípo de Ipatinga
CLÁUSULA NONA - DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
9.1 No contrato prevalecerá:
9.2 O Conteúdo do Edital, seus anexos e especificações que o acompanham, bem como a proposta da CONTRATADA, farão parte integrante deste Contrato;
9.3 A fiscalização de que trata o item anterior será exercida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, através dos servidores designados no Termo de Designação 01/2016 anexo nos autos, bem como emanará do mesmo todas as instruções sobre procedimentos a serem adotados para cumprimento do serviço a ser contratado;
9.4 A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização por parte do Município quanto à qualidade e eficiência do fornecimento efetuado, devendo atender todos os pedidos de informação que se fizerem necessários ao CONTRATANTE;
9.5 A existência de fiscalização não eximirá a CONTRATADA de nenhuma responsabilidade pelo fornecimento prestado;
9.6 O não cumprimento das obrigações contratuais e das condições constantes neste contrato sujeitará o infrator às penalidades previstas nos Artigos 81 e 86 a 88 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO
10.1 O presente contrato terá duração 12 (doze) meses contados a partir do dia 17/11/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ADITAMENTO
11.1 O presente contrato poderá ser aditado ou prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses previsto na Lei Federal n.º 8666, de 21 de Junho de 1.993 e suas alterações, conforme artigo 57, inciso IV e Lei 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO
12.1 Os preços somente poderão ser reajustados após o período de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro que vier a substituí-lo;
12.2 Os preços reajustados permanecerão inalterados pelo prazo de 12 (doze) meses;
12.3 O reajuste deverá ser solicitado mediante processo Administrativo dirigido à Secretaria Municipal de Saúde, expondo o fato e anexando documento oficial que tenha autorizado o reajuste governamental, podendo ser apostilado ao Contrato nos termos do § 8º do artigo 65 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993. O valor do reajuste será analisado pelo Município de Ipatinga para posterior aprovação.
12.4 O serviço não poderá ser interrompido durante o período em que o Município de Ipatinga estiver analisando o processo de solicitação de reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO DA LOCAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO
13.1 A CONTRATADA não poderá ceder a locação dos equipamentos a qualquer pessoa física ou jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente Contrato.
DECIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 A CONTRATADA que no prazo de validade da sua proposta, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inc. XIV do art. 4º da Lei nº. 10520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das cominações legais. Aplicando-se, ainda, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93, conforme disposto no art. 9º da Lei 10.520/02.
14.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRADA, sujeitando-se, dentre outras, às seguintes penalidades, aplicáveis por representação da Secretaria Municipal de Saúde e aprovadas pela Prefeita:
a) Advertência;
b) Multas;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior.
DECIMA QUINTA – DAS MULTAS
15.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do Contrato:
a) Será de 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia, caso venha incorrer em atraso na execução do objeto;
b) Será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente, infringindo, por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas editalícias e contratuais;
c) Será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a execução do objeto;
d) Será de 10% (dez por cento), caso venha desistir da execução do objeto, sem prejuízo de outras cominações legais;
15.2 As multas serão descontáveis dos créditos que a CONTRATADA tenha junta ao CONTRATANTE, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Saúde e aprovação da Prefeita Municipal. Inexistindo créditos será lavrada multa e enviada à empresa.
15.3 Serão considerados fatos de força maior, para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da CONTRATADA.
b) Interrupção dos meios normais de transportes que prejudique a execução do objeto contratado;
c) Acidente que implique em retardamento da execução do objeto sem culpa por parte da CONTRATADA,
d) Calamidades públicas.
DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1 A Secretaria Municipal de Saúde poderá cancelar a Nota de Xxxxxxx e rescindir o contrato com a CONTRATADA, independentemente de qualquer interpelação judicial, por interesse público devidamente qualificado, no caso de a CONTRATADA infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ou:
a) Se cometida qualquer fraude pela CONTRATADA;
b) Se a CONTRATADA insistir em não cumprir quaisquer obrigações, e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos de que dispõe o presente Contrato;
c) Se a CONTRATADA entrar em concordata ou dissolução, ou nela ocorrer falecimento de sócio que prejudique a execução do objeto;
d) Quando, após reiteradas notificações, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da CONTRATADA na execução do objeto contratado;
e) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
f) Por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do objeto licitado;
g) A subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação da execução dos serviços a outrem, bem como a sua cessão ou transferência a outrem, total ou parcial,
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do objeto;
16.2 Aos casos de rescisão, aplica-se o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 Para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Ipatinga. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 06 (seis) vias de igual teor, junto às testemunhas que também assinam, para que produza os devidos fins jurídicos.
Xxxxxxxx, ......... de de 2016.
CONTRATADA
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE
Testemunhas //
ANEXO I AO CONTRATO / 2016
1. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços, de natureza continuada, de locação de Sistema de radiocomunicação, em pleno funcionamento e operacionalização neste município de Ipatinga, bem como de locação de equipamentos de rádios para a sua efetiva utilização por servidores do SAMU, além dos serviços de instalação técnica, suporte e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, conforme quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA DA DESPESA
Justifica-se a despesa em apreço para o atendimento das atribuições inerentes ao SAMU e o cumprimento de seu papel institucional junto à população do Município de Ipatinga e região Metropolitana do Vale do Aço.
O sistema de comunicação a ser locado, objeto deste Termo de Referência, será utilizado pelo SAMU, no cumprimento de suas competências, dentre as quais se destacam:
- prestar serviço de Atendimento móvel de Urgência e Emergência;
- transporte inter-hospitalar.
Justifica-se, também, opção pela locação do Sistema de radiocomunicação em apreço, posto que:
- manutenção preventiva periódica do sistema de radiocomunicação a ser locado, bem como a rápida troca dos equipamentos que apresentarem defeitos, rápido atendimento da manutenção corretiva dos respectivos equipamentos, também a serem locados, inclusive com a substituição de peças e componentes, incluindo-se, por óbvio, mão-de-obra especializada.
3. DAS CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTDE |
01 | REPETIDORA - Repetidora VHF bidirecional - Fonte de alimentação 12V -Duplexador | 03 |
02 | LINK UHF PARA REPETIDORA | 03 |
03 | RÁDIO BASE (FIXO) -Rádio VHF -Antena onidirecional fixa -Fonte de alimentação do rádio | 05 |
04 | RÁDIO MÓVEL (AMBULÂNCIA) -Rádio VHF - Antena onidirecional com suporte calha | 11 |
05 | RÁDIO PORTÁTIL (HT) -Rádio VHF portátil -02 baterias -Carregador de baterias | 09 |
-Capa de couro |
4. DO LOCAL DE INSTALAÇÃO DO SÍTIO DE REPETIÇÃO
O sítio de repetição a ser utilizado pela empresa a ser contratada deverá ser instalado de acordo com designação do SAMU.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 - São obrigações da empresa contratada:
5.1.1 - cumprir todas as exigências constantes no respectivo edital e seus anexos;
5.1.2 - manter todas as condições de habilitação;
5.1.3 – instalar, desinstalar e instalar novamente, fornecer, operar, manter e suportar a infraestrutura da estação repetidora, os radiocomunicadores, os recursos e os serviços do Sistema de radiocomunicação, a saber:
a) prestar cobertura e comunicação em toda a região metropolitano do Vale do Aço;
b) permanecer com a frequência homologada pela Anatel, devendo comprovar homologação para operar durante toda a vigência contratual;
c) prestar serviços de comunicação, manutenção e suporte técnico do Sistema de radiocomunicação, bem como de todos os equipamentos a serem disponibilizados à Contratante;
d) identificação de chamadas e medição dos canais de comunicação;
e) disponibilizar franquia de utilização do sistema de radiocomunicação livre;
f) dispor de laboratório técnico e veículo próprio para suporte à Central de Rádio, aos radiocomunicadores e demais equipamentos a serem disponibilizados ao SAMU.
5.1.4 – realizar os serviços de habilitação e programação dos radiocomunicadores, caso seja necessário, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), contadas da data de assinatura do respectivo contrato;
5.1.5 – realizar os serviços de instalação de rádios fixos e veiculares, incluindo passagem de cabos de alimentação, da antena e do suporte de microfone (PTT), caso seja necessário, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), contadas da data de assinatura do respectivo contrato;
5.1.6 – realizar o suporte e a manutenção preventiva e corretiva de todo o Sistema de radiocomunicação, bem como de todos os equipamentos a serem disponibilizados à Contratante, às expensas da empresa a ser Contratada;
51.7 – a manutenção preventiva a ser realizada pela empresa Contratada será de sua inteira responsabilidade, oportunidade em que deverá garantir a plena e ininterrupta prestação dos serviços a serem locados, ante a impossibilidade de solução de continuidade dos mesmos;
5.1.8 - executar todo e qualquer serviço de reparos e manutenção nos radiocomunicadores ou de qualquer outro equipamento necessário ao funcionamento do Sistema de radiocomunicação, mencionada no subitem anterior, tais como:
a) fornecer peças e acessórios novos originais de primeiro uso, sendo expressamente vedada à utilização de qualquer tipo de peças retificadas, remanufaturadas ou recondicionadas;
b) prestar, sempre que necessário esclarecimento sobre peças e acessórios locados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos serviços;
c) oferecer garantia sobre as peças e acessórios fornecidos com prazo nunca inferior ao do fabricante;
d) manutenção corretiva;
e) reposição e instalação de peças e acessórios;
5.1.9 - dar aos serviços contratados especial prioridade para sua execução, salvo motivo de força maior devidamente comprovado;
5.1.10 – fornecer, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), as peças e acessórios originais, novos, a serem trocados, relativos a todo o Sistema de radiocomunicação, bem como de todos os equipamentos a serem disponibilizados à Contratante, após solicitação desta última;
5.1.11 - providenciar, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), a manutenção, inclusive com a troca de peças e acessórios, relativos a todo o Sistema de radiocomunicação, bem como de todos os equipamentos a serem disponibilizados à Contratante;
5.1.11.1 Manter um HELP DESk 24 horas e 7 dias por semana.
5.1.12 - permitir ao Gestor do Contrato da pela Contratante, fiscalizar os serviços, objeto do respectivo contrato, que estiverem sendo executados sob sua responsabilidade, o qual poderá sustar recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer tipo de serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros;
5.1.13 - credenciar preposto(s) para representá-la, permanentemente, junto SAMU Ipatinga, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do respectivo contrato;
5.1.14 - assumir toda a responsabilidade civil e criminal, bem como os encargos incidentes sobre a prestação de serviços, objeto do presente Termo de Referência;
5.1.15 - responder, integralmente, pelos danos causados ao Município ou a terceiros, por sua culpa ou dolo decorrente da execução do respectivo Contrato, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte da Contratante;
5.1.16 - manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do respectivo Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS e o FGTS, para apresentação ao Município sempre que as certidões referentes às condições supramencionadas tiverem suas validades vencidas e/ou sempre que solicitadas;
5.1.17 - encaminhar a nota fiscal/fatura para pagamento à Administração do SAMU até o 5º dia útil de cada mês, com os respectivos dados bancários completos e nominais da Contratada;
5.1.18 - manter em perfeito funcionamento os serviços a serem contratados;
5.1.19 - não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contratado, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
5.1.20 - fornecer e utilizar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada, adequadamente selecionada e necessária atendidas, sempre e regularmente, todas as exigências legais pertinentes, para cumprimento do respectivo contrato;
5.1.21 - comunicar imediatamente, por escrito, à Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária;
5.1.22 - manter vínculo empregatício com seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de seus salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de
seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de quem possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada nos artigos 3º e 6º, do regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto n. 61.784, de 28.11.67. A inadimplência da contratada para com esses encargos, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do respectivo contrato;
5.1.23 - repor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, qualquer objeto da Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
5.1.24 - realizar os serviços empregando profissionais qualificados e nos prazos previstos;
5.1.25 - não efetuar nenhuma alteração na prestação de serviços sem consulta prévia, por escrito, da Contratante;
51.26 - recolher todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir direta e indiretamente sobre os serviços e produtos fornecidos;
5.1.27 - refazer, sem custos adicionais e no mesmo prazo, os serviços rejeitados e recusados pela Contratante.
5.2 - São obrigações do Município:
5.2.1 - efetuar o pagamento à empresa a ser Contratada, em conformidade com os critérios definidos nos respectivo edital e contrato que será assinado;
5.2.2 - notificar a ser Contratada, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados no Sistema de radiocomunicação, nos radiocomunicadores ou em quaisquer outros equipamentos locados;
5.2.3 - dar aceite na Nota Fiscal de fornecimento;
5.2.4 - designar servidor responsável pelo acompanhamento e do serviço prestado;
5.2.5 - comunicar à Contratada a necessidade de manutenção e reparo no Sistema de radiocomunicação, radiocomunicadores e demais equipamentos a serem locados;
5.2.6 - fiscalizar os serviços prestados pela Contratada.
6. PRAZO DA CONTRATAÇÃO:
O prazo de vigência do contrato em apreço será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do respectivo instrumento contratual, podendo ser prorrogado dentro do limite legal estabelecido na Lei 8.666/93, mediante a assinatura de termos aditivos.
7. SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO:
Compete ao SAMU, a fiscalização e supervisão do respectivo contrato. Xxxxxxxx, ......... de de 2016.
CONTRATADA