ÍNDICE
EDITAL DE PREGÃO Nº 009/2021 |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE LEITURA DE MEDIDORES COM FATURAMENTO, EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DA CONTA E RESPECTIVAS NOTIFICAÇÕES E/OU COMUNICADOS DECORRENTES DA LEITURA, ENTREGA DE SEGUNDA VIA DA CONTA E ENTREGA DE CONTA RETIDA PARA ANÁLISE, LEITURA DO HIDRÔMETRO ATRAVÉS DE COLETOR DE DADOS, SEM EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTA PARA CLIENTES DE CICLOS ESPECIAIS, IDENTIFICAÇÃO DE ÁGUA E/OU ESGOTO NÃO CADASTRADA, CRÍTICA DE LEITURA E ATENDIMENTO AO CLIENTE, NOS MUNICÍPIOS DE VILA VELHA, CARIACICA, VIANA E NOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM AS DIVISÕES LITORÂNEA E SUL EM QUE A CESAN PRESTA SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO, NO PRESENTE E NO FUTURO, OBSERVADOS OS LIMITES LEGAIS. |
DADOS DO EDITAL PREGOEIRO RESPONSÁVEL: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX E DATA DE ABERTURA: Às 14:00 horas do dia 12/03/2021. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 14:15 horas do dia 12/03/2021. MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO FORMA: ELETRÔNICA REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO VALOR ESTIMADO: R$ 14.717.339,26 (quatorze milhões, setecentos e dezessete mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos) LOCAL DE ABERTURA: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx- licitacao.aop?numeroLicitacao=859538&opcao=consultarDetalhesLicitacao IDENTIFICADOR: 859538 |
COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/nº – Ed. Rio Castelo - Jardim Limoeiro – Serra – ES, XXX 00000-000 Tel: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx HOME PAGE: xxx.xxxxx.xxx.xx |
ÍNDICE
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
3 DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3
4 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 4
5 DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE REALIZAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 4
6 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) 5
7 DOS PREÇOS E DA FONTE DE RECURSOS 5
10 DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, DA MEDIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E DA FORMA DE PAGAMENTO 9
11 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 9
13 DA VISITA/REUNIÃO TÉCNICA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) 9
15 DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO 9
17 DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA 10
18 DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 12
19 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA REGULARIDADE FISCAL, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 13
22 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 17
23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18
24 DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 18
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 20
ANEXO II – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 46
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL 55
ANEXO IV - PLANILHA DE PREÇOS 56
XXXXX X - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 73
ANEXO VI - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 74
ANEXO VII – NORMAS E INSTRUÇÕES 75
ANEXO VIII - RELAÇÃO DE MODELOS 76
ANEXO IX – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 88
ANEXO X – PRESCRIÇÕES TÉCNICAS 91
ANEXO XI – TABELA DE OCORRÊNCIAS DE LEITURA 103
ANEXO XII – FATURA/NOTIFICAÇÃO 104
ANEXO XIII – CICLOS POR LOCALIDADE 105
ANEXO XIV – MODELO VEÍCULOS 106
EDITAL
A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, com sede na Av. Governador Bley, nº 186, 3º andar, Xxxxxx - Xx. XXXXX, Xxxxxxx, XX, XXX 00000- 150, torna público que realizará licitação, conforme processo nº 2021.000178, que será regida pela Lei Federal n° 13.303/2016, pelo Regulamento de Licitações da CESAN, pelo Código de Conduta e Integridade da CESAN, pela Política de Transações com Partes Relacionadas e Outras Situações de Conflito de Interesse da CESAN, ambos disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx, pela Lei Federal nº 8.078/1990, pela Lei Complementar Estadual nº 618/2012, pela Lei Federal nº 12.846/2013, pelo Decreto Estadual nº 3.956-R/2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os dispositivos da Lei Federal nº 12.846/2013 e a Lei Complementar Estadual de nº 879/2017.
1 DO OBJETO
1.1 A presente licitação visa à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE LEITURA DE MEDIDORES COM FATURAMENTO, EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DA CONTA E RESPECTIVAS NOTIFICAÇÕES E/OU COMUNICADOS DECORRENTES DA LEITURA, ENTREGA DE SEGUNDA VIA DA CONTA E ENTREGA DE CONTA RETIDA PARA ANÁLISE, LEITURA DO HIDRÔMETRO ATRAVÉS DE COLETOR DE DADOS, SEM EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTA PARA CLIENTES DE CICLOS ESPECIAIS, IDENTIFICAÇÃO DE ÁGUA E/OU ESGOTO NÃO CADASTRADA, CRÍTICA DE LEITURA E ATENDIMENTO AO CLIENTE, NOS MUNICÍPIOS DE VILA VELHA, CARIACICA, VIANA E NOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM AS DIVISÕES LITORÂNEA E SUL EM QUE A CESAN PRESTA SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO, NO PRESENTE E NO FUTURO, OBSERVADOS OS LIMITES LEGAIS.
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Resolução da CESAN de nº 6271/2020, de 16/11/2020, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
3 DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3.1 O Edital e seus anexos poderão ser retirados junto a Divisão de Compras e Suprimentos da CESAN, situada na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, XX, XXX 00000-000, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas. Também se encontram disponíveis para download no site da CESAN: xxx.xxxxx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2 A CESAN fornecerá aos LICITANTES, além do Edital e seus anexos, outros elementos que, a seu critério, sejam considerados indispensáveis ao pleno conhecimento desta licitação.
4 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1 As dúvidas decorrentes da interpretação do Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para o endereço eletrônico do Pregoeiro da CESAN xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até 3 (três) dias úteis antes da abertura da sessão.
4.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser respondidos em até 3 (três) dias úteis contados da interposição.
4.3 Na hipótese da CESAN não responder o pedido até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.4 As mensagens deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: “ESCLARECIMENTOS DO PREGÃO ELETRÔNICO”, informando o número e ano da licitação. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente ao Edital, no campo “MENSAGENS”.
4.5 Qualquer LICITANTE poderá impugnar o ato convocatório da presente licitação, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data de abertura, nos termos do RLC.
4.6 O Pregoeiro deverá julgar e responder a impugnação interposta em até 02 (dois) dias úteis.
4.7 Na hipótese da CESAN não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.8 As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e protocoladas junto a CESAN, no endereço situado na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, XX, XXX 00000-000, em dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas.
4.9 As impugnações enviadas em nome de pessoa jurídica deverão ser acompanhadas de cópia do contrato social ou procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado.
4.10 As impugnações apresentadas fora do prazo legal, apócrifas sem qualificação e contatos da impugnante (telefone e e-mail) e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado não serão conhecidas.
4.11 Julgada procedente a impugnação, a decisão será registrada diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente ao Edital. Caso a impugnação seja julgada improcedente, o Pregoeiro comunicará a decisão diretamente ao licitante, dando seguimento à licitação.
5 DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE REALIZAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
5.1 Às 14:00 horas do dia 12/03/2021, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro.
5.2 A licitação será realizada na forma ELETRÔNICA, por meio do endereço eletrônico:
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação.
5.3 Modo de Disputa: ABERTO.
5.4 Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
5.5 O critério de julgamento é o de MAIOR DESCONTO LINEAR incidente sobre os valores unitários constantes no ANEXO IV do Edital.
5.5.1 Tal desconto será aplicado, uniformemente, sobre todos os preços unitários constantes da PLANILHA DE PREÇOS – ANEXO IV.
5.5.2 Em razão do aplicativo utilizado para a realização deste Pregão trabalhar com valores e não com percentuais, a empresa proponente deverá registrar no sistema, em reais (R$), o Valor Percentual de Desconto sobre o valor estimado no subitem 7.1 correspondente, necessariamente, ao percentual de desconto calculado conforme o explicitado no quadro abaixo, valor este com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, estabelecendo-se a relação 1(um) para 1(um), conforme a seguir exemplificado.
Exemplo:
Percentual de Desconto | Valor Estimado (R$) | Valor do Desconto(R$) | Valor Proposto (R$) a registrar no sistema |
10,00% | 100.000,00 | 10.000,00 | 90.000,00 |
6 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
6.1 O prazo de vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL e o LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) estão discriminados no item 5 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
7 DOS PREÇOS E DA FONTE DE RECURSOS
7.1 O orçamento da CESAN e as condições referentes aos PREÇOS estão especificados no item 15 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
7.2 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação estão especificados no item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8 DA PARTICIPAÇÃO
8.1 Poderão participar desta Licitação os LICITANTES que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus anexos.
8.2 A presente licitação é destinada a participação da AMPLA CONCORRÊNCIA.
8.3 Os LICITANTES interessados em participar desta licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
8.3.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na cartilha do fornecedor, disponível no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
8.4 O credenciamento dos LICITANTES e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
8.5 Em se tratando de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, para que essas possam usufruir do
tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
8.5.1 Ao credenciarem-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual no sistema Licitações-e, os LICITANTES declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.6 O LICITANTE, na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no Parágrafo Primeiro do citado artigo.
8.6.1 Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.
8.6.2 Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar a CESAN a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.6.3 O LICITANTE optante do SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar-se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
8.6.4 Se o LICITANTE optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.7 Aplicam-se no julgamento das propostas as exceções previstas no artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, em relação às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, assim definidas no Capítulo II, da citada lei.
8.8 Após a fase de lances e negociação a que se refere, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e houver proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, situação denominada por empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar via sistema nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
b) Se por motivo justificado, não for possível a aplicação da regra contida na alínea anterior, o Pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual beneficiado para gozar de seu benefício.
c) Não ocorrendo a contratação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, na forma da letra anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
e) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta xxx xxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) minutos após a solicitação do Pregoeiro sob pena de preclusão.
f) A comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, somente será exigida para efeito de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
8.9 O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da LICITANTE na categoria de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
8.10 Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.11 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra, serviço ou fornecimento as pessoas físicas e jurídicas enquadradas nos artigos 16 e 17 do Regulamento de Licitações da CESAN.
8.12 Está impedida de participar de qualquer fase desta licitação, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.
8.13 Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, será permitida
subcontratação, desde que previsto no item 6 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8.14 Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderão participar desta licitação empresas reunidas em consórcio, desde que previsto no item 7 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
9 DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1 O LICITANTE interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
9.2 O encaminhamento da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances.
9.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.5 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.6 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
9.7 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.8 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.9 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
9.10 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
9.11 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.12 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
9.13 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
9.14 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.15 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que:
a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro
participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da CESAN antes da abertura oficial das propostas.
10 DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, DA MEDIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 Conforme item 9 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
11 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1 Conforme item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
12 DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1 A garantia contratual será exigida, se prevista e na forma apresentada no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
12.2 Na hipótese da caução de garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida e conter a expressa renúncia aos benefícios referidos nos artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei 10.406/2002 - CÓDIGO CIVIL, conforme modelo constante do ANEXO VIII do Edital.
13 DA VISITA/REUNIÃO TÉCNICA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
13.1 A LICITANTE poderá/deverá participar da visita/reunião técnica, desde que prevista e na forma apresentada no item 8 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
14 DOS SEGUROS
14.1 Será exigido seguro, se previsto e na forma apresentada no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
15 DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
15.1 A licitação eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
15.2 Os trabalhos serão conduzidos por empregado da CESAN, formalmente designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
15.3 Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site “licitações-e”, os LICITANTES deverão entrar em contato com o suporte técnico do “licitações-e” através dos seguintes números de telefone:
· Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. 0000-0000
· Demais Localidades: Tel. 0000-000-0000
15.4 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
15.5 No caso de desconexão, cada LICITANTE deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
16 DA REFERÊNCIA DE TEMPO
16.1 Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus anexos, no aviso da licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
17 DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA
17.1 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Pregoeiro.
17.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, observado o disposto no Art. 88, inciso I, do RLC.
17.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os LICITANTES.
17.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
17.5 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os
LICITANTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
17.6 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos LICITANTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado os LICITANTES serão imediatamente informados de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
17.7 O LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
17.7 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
17.8 Os lances ofertados serão no valor total dos SERVIÇOS.
17.9 Durante a sessão pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais LICITANTES.
17.10 O LICITANTE poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
17.10.1 São considerados lances intermediários aqueles superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio LICITANTE.
17.11 Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a
LICITANTE desistente às sanções previstas no Edital.
17.12 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
17.13 O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
17.14 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a melhor proposta, o Pregoeiro poderá negociar com o LICITANTE, via sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
17.15 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos LICITANTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
17.16 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos LICITANTES, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
17.16.1 O Pregoeiro analisará e decidirá acerca da possibilidade de suspender a licitação, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
17.17 Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos nos artigos 55, III da Lei 13.303/2016 e 87, III do RLC.
17.18 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do LICITANTE conforme disposições do Edital.
17.19 Os documentos de habilitação descritos no item 16, a Proposta Comercial – ANEXO III, a Planilha de Preços – ANEXO IV e as Declarações contidas no ANEXO VIII, deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, facultando-se o envio por e-mail em formato “.pdf”.
17.19.1 Quando a Proposta Comercial e seus anexos e os documentos de habilitação forem remetidos por meio eletrônico (e-mail), o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico e por e-mail.
17.19.1.1 A critério da CESAN a PROPOSTA COMERCIAL, seus ANEXOS e as DECLARAÇÕES contidas no ANEXO VIII poderão ser assinados eletronicamente mediante uso da certificação digital ICP Brasil.
17.19.1.2 A critério da CESAN a PROPOSTA COMERCIAL, seus ANEXOS e as DECLARAÇÕES contidas no ANEXO VI poderão ser enviados por meio digital, através de link disponibilizado pelo Pregoeiro para upload dos arquivos no dispositivo CESAN Drive.
17.19.2 Quando enviados por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO para o seguinte endereço, fazendo referência ao número desta licitação:
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
ENDEREÇO : Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx. CIDADE : Serra - Estado do Espírito Santo.
CEP : 29164-018
17.19.3 Quando solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
17.19.4 Os e-mails não poderão exceder 20 MB, incluindo os anexos. Caso ultrapasse este tamanho, deverão ser enviados tantos e-mails quanto necessários.
17.19.5 Na hipótese de desclassificação do primeiro colocado e convocação dos demais LICITANTES, na ordem de classificação, o prazo definido no subitem 17.19 será contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da convocação formal no chat do respectivo lote.
17.20 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o LICITANTE não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do LICITANTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
17.20.1 Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o LICITANTE para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
17.21 Na hipótese de aplicação da prerrogativa do subitem 17.20, o LICITANTE classificado deverá atender o inteiro teor do subitem 17.19.
17.21.1 A convocação será realizada exclusivamente pelo licitações-e, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.
17.21.2 O prazo para a apresentação da referida documentação transcorrerá independentemente da expressa ciência da convocação por parte do LICITANTE, cabendo a ele o acompanhamento da licitação pelo sistema eletrônico.
18 DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
18.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com o LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
18.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
LICITANTES.
18.3 O Pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
18.4 Será vencedora a empresa que atender ao Edital e ofertar o MAIOR DESCONTO.
18.5 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do Edital, será desclassificada caso:
18.5.1 Contenha vícios insanáveis;
18.5.2 Não obedeça às especificações técnicas previstas no Edital;
18.5.3 Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, observado o sigilo previsto no art.22, caput do RLC;
18.5.4 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando solicitado; ou
18.5.5 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável.
18.6 O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do
LICITANTE que ela seja demonstrada.
18.7 Na hipótese acima, o LICITANTE deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
18.8 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo LICITANTE em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
18.9 O valor global da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pela CESAN, de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, o Pregoeiro poderá negociar com os LICITANTES condições mais vantajosas.
18.10 A negociação poderá ser feita com os demais LICITANTES, segundo ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
19 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA REGULARIDADE FISCAL, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
19.1 O LICITANTE deverá apresentar a seguinte documentação:
19.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim exigir;
19.1.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF;
b) Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal na sede da LICITANTE.
d) Demais exigências estabelecidas no item 12 do TERMO DE REFERÊNCIA –
ANEXO I.
19.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Conforme exigido no item 12 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I;
19.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Conforme exigido no item 12 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I; OBSERVAÇÕES:
1. Caso o órgão emitente da documentação de regularidade relativa à habilitação esteja em greve, desde que comprovada pelo LICITANTE, será permitida a participação no certame sem a referida documentação, condicionando, no entanto, a contratação em definitivo à apresentação de documento probante da regularidade quando do retorno às atividades normais do órgão expedidor.
2. Comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual observará o seguinte:
2.1 A comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual somente serão exigidas para efeito de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
2.2 A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, por ocasião da participação neste certame, deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo apresentando alguma restrição.
2.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o LICITANTE for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da CESAN, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.4 Em caso de atraso por parte dos órgãos competentes para emissão de certidões negativas de débito ou certidões positivas com efeito de negativas, o LICITANTE poderá apresentar à CESAN outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente nos termos dos Artigos 151 e 156 do Código Tributário Nacional, bem como a prova de protocolo do pedido da certidão comprobatória. Neste caso o LICITANTE terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar certidão comprobatória de regularidade fiscal, prazo este que poderá ser prorrogado única e exclusivamente por motivo relacionado à impossibilidade do órgão responsável em emitir a certidão, o que deve ser comprovado pelo LICITANTE.
2.5 A não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto no subitem 2.3 acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se à convocação dos LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, ou à revogação do procedimento licitatório.
3. Para efeito de apresentação dos documentos e certidões acima mencionados, não serão aceitos quaisquer protocolos, exceto na situação apresentada no subitem 2.4 acima.
4. A CESAN se reserva o direito de proceder diligências e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação o LICITANTE que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pelo Pregoeiro, além de incorrer nas sanções previstas no Edital.
19.2 A não apresentação dos documentos citados neste item 19 poderá implicar a desclassificação da proposta e a aplicação de penalidades previstas no item 23 - Sanções Administrativas do Edital.
19.3 Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
19.3.1 Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
19.3.2 A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
19.4 O LICITANTE que alegar estar desobrigado da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
19.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o
LICITANTE às sanções previstas neste edital, no RLC e na Lei 13.303/2016.
19.6 Poderão ser inabilitados os LICITANTES, desde que a irregularidade seja insanável:
19.6.1 Não atenderem a todas as exigências deste Edital;
19.6.2 Não apresentarem qualquer documento exigido no item 19 ou os apresentarem com adulteração ou falsificação.
19.7 A inabilitação será justificada pelo Pregoeiro e impedirá o LICITANTE de participar das fases posteriores.
19.8 Considerando que o processo de contratação objetiva a efetiva contratação, é facultado ao pregoeiro, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
20 DOS RECURSOS
20.1 Encerrada a etapa de lances, os LICITANTES deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado vencedor.
20.2 A intenção de interpor recurso deverá ser promovida através do Sistema Eletrônico, em campo próprio, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) posteriores ao ato de declaração do vencedor pelo Pregoeiro, inclusive para os casos de licitantes desclassificados antes da fase de disputa.
20.2.1 Manifestada a intenção de interpor recurso, as razões dos recursos deverão ser apresentadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data da publicidade do ato de declarar o vencedor em meio eletrônico. O prazo para apresentação de contrarrazões será de 05 (cinco) dias úteis e começará imediatamente após o encerramento do prazo do recorrente, sem a necessidade de nova notificação, sendo- lhes asseguradas vistas ao processo.
20.2.2 Caberá o Pregoeiro receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo à Autoridade Competente, para a decisão final.
20.2.3 A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao LICITANTE Declarado Vencedor.
20.2.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela LICITANTE.
20.2.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante até 24h (vinte e quatro horas) após o Pregoeiro declarar o vencedor do lote importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
20.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.4 As razões dos recursos deverão ser protocoladas junto à COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN, aos cuidados do Pregoeiro, em dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, fazendo referência ao número deste certame, no seguinte endereço:
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx. CIDADE : Serra - Estado do Espírito Santo.
CEP : 29164-018.
20.5 Os recursos deverão ser acompanhados de cópia do contrato social ou procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado.
20.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo LICITANTE.
20.7 Os recursos apresentados fora do prazo legal, apócrifos, sem qualificação e contatos do recorrente (telefone e e-mail) e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo não serão conhecidos.
20.8 Os arquivos eletrônicos com textos das razões, contrarrazões e a decisão da autoridade competente serão disponibilizados no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
21 DO ENCERRAMENTO
21.1 Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a CESAN poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
21.2 Exaurida a negociação, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade;
d) Declarar o processo deserto ou fracassado;
e) Adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos para que se convoque o adjudicatário para assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
21.3 Encerrada a licitação, o Pregoeiro divulgará no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx os atos de adjudicação do objeto e de homologação do certame.
21.4 É facultado a CESAN, quando a LICITANTE adjudicatária não cumprir as condições do Edital e seus anexos, não apresentar a garantia de execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, não assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
a) Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei 13.303/2016 e neste Edital;
b) Convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas mesmas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor.
c) Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitarem a contratação nos termos do subitem acima, a CESAN poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do Edital.
21.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
22 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
22.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela Autoridade Competente, a CESAN e o LICITANTE vencedor firmarão INSTRUMENTO CONTRATUAL específico visando à execução do objeto desta licitação nos termos da MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - ANEXO II.
22.2 O LICITANTE vencedor será convocado para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para o que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de sofrer as penalidades previstas no Edital e no art. 180, do RLC.
22.2.1 O prazo para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CESAN.
22.2.2 A critério da CESAN o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser assinado eletronicamente mediante uso da certificação digital ICP Brasil, no mesmo prazo estipulado no item 22.2.
22.3 A assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL estará condicionada:
a) A comprovação da habilitação do LICITANTE vencedor e à demonstração de sua qualificação técnica, conforme item 19;
b) A apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) A validade da proposta.
22.4 Quando o LICITANTE vencedor for convocado e se recusar a assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, no prazo e condições estabelecidos, a CESAN instaurará processo administrativo punitivo e convocará os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório.
22.5 Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitarem a contratação nos termos acima, a CESAN poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
22.6 O desenvolvimento e o pagamento dos serviços contratados deverão obedecer a um ritmo que satisfaça perfeitamente aos CRONOGRAMAS FÍSICO-FINANCEIRO, a ser apresentado pelo LICITANTE vencedor, necessariamente em conformidade com os modelos anexos a este Edital, para aprovação pela CESAN.
23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 As sanções que poderão ser aplicadas aos LICITANTES que participarem do certame e/ou aos que forem contratados, conforme os casos estão previstas no item 20 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
24 DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
24.1 Conforme item 13 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
25 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 O LICITANTE deverá examinar detidamente as disposições contidas no Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da proposta de preço a submete à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
25.1.1 No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
25.2 Os preços unitários e totais do(s) serviço(s) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), mantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
25.3 O LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
25.4 A CESAN reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da proposta de preço ou da documentação de habilitação, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer LICITANTE, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da LICITANTE, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
25.5 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
25.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que poderá convocar empregados da
CESAN para assessora-la.
25.7 Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus anexos, poderão ser obtidas no site da
CESAN: xxx.xxxxx.xxx.xx.
25.8 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a LICITANTE, independente de comunicação formal da CESAN, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
25.9 Os INSTRUMENTOS CONTRATUAIS regidos por este RLC poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar, conforme previsto nos artigos 136 a 145 do RLC.
25.10 A nulidade do processo licitatório induz a nulidade do INSTRUMENTO CONTRATUAL, e não gera obrigações de indenizar.
25.11 A anulação ou revogação do processo licitatório depois de iniciada a fase de lances ou propostas será precedida de processo administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, salvo no caso de manifestação expressa e previa de todos os LICITANTES renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
25.12 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o INSTRUMENTO CONTRATUAL vinculado a esta licitação, fica eleito o Foro da cidade de Vitória/ES, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxx, XX, 00 de março de 2021.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 2021.000178
1. OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE LEITURA DE MEDIDORES COM FATURAMENTO, EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DA CONTA E RESPECTIVAS NOTIFICAÇÕES E/OU COMUNICADOS DECORRENTES DA LEITURA, ENTREGA DE SEGUNDA VIA DA CONTA E ENTREGA DE CONTA RETIDA PARA ANÁLISE, LEITURA DO HIDRÔMETRO ATRAVÉS DE COLETOR DE DADOS, SEM EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTA PARA CLIENTES DE CICLOS ESPECIAIS, IDENTIFICAÇÃO DE ÁGUA E/OU ESGOTO NÃO CADASTRADA, CRÍTICA DE LEITURA E ATENDIMENTO AO CLIENTE, NOS MUNICÍPIOS DE VILA VELHA, CARIACICA, VIANA E NOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM AS DIVISÕES LITORÂNEA E SUL EM QUE A CESAN PRESTA SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO, NO PRESENTE E NO FUTURO, OBSERVADOS OS LIMITES LEGAIS, obedecendo rigorosamente às especificações técnicas, instruções e anexos que integram o presente Edital.
1.2 O detalhamento do OBJETO encontra-se descrito na PLANILHA DE PREÇOS, conforme
ANEXO IV e VI do Edital.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A proposta de contratação de serviços específicos para leitura de medidores com faturamento, emissão e entrega simultânea de conta e outros serviços são de natureza contínua e permanente sendo essenciais para o faturamento e entrega de faturas aos clientes.
2.2 DECLARAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS
Declaramos para os devidos fins que os SERVIÇOS objeto dessa licitação são de natureza comum, conforme RLC, que considera bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais do mercado.
3. FORMA DE REALIZAÇÃO, MODO DE DISPUTA, REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
3.1 O art. 25, do Regulamento de Licitações da CESAN prevê que as licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, motivo pelo qual será adotada a forma eletrônica.
3.2 O modo de disputa será aberto. Essa disputa prevê que os licitantes apresentarão suas propostas em sessão pública por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado.
3.3 Os SERVIÇOS serão contratados pelo regime de empreitada por preço unitário.
3.4 O critério a ser utilizado na avaliação, julgamento das propostas e posterior adjudicação é o de
“MAIOR DESCONTO”.
4. FONTE DE RECURSOS
4.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação provêm da receita própria da CESAN, conforme Conta Razão nº 400300307, Centro de Custo nº 4002214100.
5. PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DA PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
5.1 A vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL será de 30 (trinta) meses, contada a partir da data de eficácia do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
5.1.1 Por data de eficácia entende-se a data em que for verificado o cumprimento cumulativo de todas as condições precedentes e suspensivas a seguir discriminadas:
I. Emissão da Ordem de Início de Serviço pela CESAN, que deverá ocorrer em até
30 (trinta) dias corridos da data de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
II. Prazo de mobilização de até 35 (trinta e cinco dias) corridos, contados após a emissão da Ordem de Início de Serviço pela CESAN.
III. Até o 25° (vigésimo quinto) dia do período de mobilização, a contratada deverá apresentar o sistema para verificação/validação dos faturamentos, acompanhamentos de campo, impressões e demais regras de retenção (faturamento e crítica da leitura). Caso o sistema ofertado não apresente total e irrestrita conformidade com o Edital, com seus anexos, e com sua proposta, e ainda, com as especificações fornecidas pela CESAN o início dos serviços será suspenso pelo prazo de até 30 (trinta) dias corridos, de forma improrrogável, para as correções necessárias e nova apresentação para verificação/avaliação até o limite deste prazo. Na hipótese da prorrogação de prazo, por reprovação da conformidade do sistema, a CONTRATADA, caso haja aprovação dentro do prazo previsto, sofrerá penalização de 50% do valor da primeira medição a ser cobrada juntamente à mesma.
5.1.2 Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas nos art. 133 e seguintes do RLC, com as devidas justificativas por escrito.
5.1.2.1 Tais prorrogações poderão se estender por até 60 (sessenta) meses, de acordo com art.131, do RLC. Até 06 (seis) meses antes do fim da vigência do instrumento contratual, as partes deverão manifestar formalmente o interesse na prorrogação do mesmo.
5.2 Os SERVIÇOS serão realizados/prestados nos municípios de atuação da CESAN no Estado do Espírito Santo, sendo: Cariacica, Viana, Vila Velha, Ibatiba. Iúna. Irupi, Muniz Freire, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Castelo, Rio Novo do Sul, Atílio Vivacqua, Muqui, São José do Calçado, Apiacá, Bom Jesus do Norte. Presidente Xxxxxxx, Guarapari, Anchieta, Piúma e outros que vierem a ser incorporados pela CESAN.
5.2.1 Nos casos de inclusão ou exclusão de algum Município da abrangência da CESAN, a contratada deverá fazer as devidas adequações nos serviços, de forma a manter a cobrança em toda a área de cobertura da CESAN.
6. SUBCONTRATAÇÃO
6.1 Não será permitida SUBCONTRATAÇÃO.
7. CONSÓRCIO
7.1 Não será permitido CONSÓRCIO.
8. VISITA/REUNIÃO TÉCNICA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
8.1 Não será realizada visita/reunião técnica.
9. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E FORMA DE PAGAMENTO
a) Critério de aceitabilidade:
A aceitabilidade do SERVIÇO está condicionada: à correta execução do objeto; ao acompanhamento e atestado dos serviços pela fiscalização; aos relatórios de controle da qualidade, contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado e aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e da CESAN.
b) Medições dos serviços:
a. O período de medição será mensal, entre os dias 16 do mês anterior a 15 do mês corrente, e a documentação pertinente (notas fiscais, guias, comprovantes, etc.) deverá ser entregue e protocolada na CESAN, até o dia 25 do mês corrente, para pagamento em 30 dias contados da data da entrega da nota fiscal.
b. As notas fiscais emitidas e protocoladas na CESAN após o dia 25 do mês corrente terão seus pagamentos postergados em 15 dias contados do prazo de pagamento previsto no item a.
c) Forma de pagamento:
a. Os pagamentos serão efetuados preferencialmente na praça de Vitória-ES, em um dos seguintes Bancos: Banestes, Banco Santander, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação à CESAN, de notas fiscais em 02 (duas) vias, sem emendas ou rasuras, devidamente aprovadas pela Fiscalização da CESAN.
b. As notas fiscais emitidas e protocoladas na CESAN após o dia 25 do mês corrente terão seus pagamentos postergados em 15 dias contados do prazo de pagamento previsto no item 9.2.1. Sem a incidência de juros ou correção monetária.
c. Deverá ser emitido boletim de medição e nota fiscal específica para cada município de realização do objeto contratual.
d. As notas fiscais, após conferidas, visadas e processadas serão liberadas para pagamento.
e. Quando do pagamento das notas fiscais de serviço, a CESAN fará as retenções de ISSQN para os devidos municípios conforme legislação municipal, e observância da Lei Complementar nº116/2003.
f. Caso sejam discriminados no corpo da nota fiscal valores separados referentes à mão de obra, materiais e/ou equipamentos utilizados na execução dos serviços, a base de cálculo do referido ISSQN poderá ser reduzida conforme legislação municipal vigente.
g. Caso a CONTRATADA detenha algum tipo de dispositivo legal (mandado de segurança coletivo ou individual) que prevê a abstenção da retenção de tributos federais, o pagamento das notas fiscais fica condicionado, por parte da CONTRATADA, da
apresentação da Certidão de Objeto e Pé referente ao processo que deu causa ao mandado, obrigatoriamente em todas as medições, e com validade hábil.
h. Os pagamentos de notas fiscais de serviço (ou conjunta) ficam condicionados à apresentação em cada medição, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) CND (ou positiva com efeito de negativa) relativos a créditos tributários federais e a dívida ativa da União;
b) Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS;
c) Declaração de optante pelo Super Simples Nacional, quando pertinente, em todas as medições, conforme modelo do anexo 1 da lei Complementar 128/2008;
d) Guia de Recolhimento do FGTS devidamente quitada, contendo todos os anexos referentes às informações dos empregados envolvidos nos serviços tomados pela CESAN - GFIP/RE, do mês de execução dos serviços ou do mês imediatamente anterior. Quando da emissão da última nota fiscal deverá ser apresentada incondicionalmente a guia do próprio mês de execução dos serviços;
e) Cópia da GPS em concomitância com o relatório da GFIP;
f) Relação de empregados que atuam no contrato e resumo da folha de pagamento;
g) Comprovante de pagamento de salários, vale transporte e vale refeição/alimentação.
i. Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, sem que isto gere encargos financeiros para a CESAN.
j. A CESAN poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA em decorrência de inadimplemento do contrato ou por sanções aplicadas.
k. Os valores correspondentes às notas fiscais vencidas e não pagas pela CESAN na forma contratual, sofrerão a incidência de multa de mora na base de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao dia sobre a parcela em atraso, limitada a sua aplicação ao valor total desta, embasados no Código Civil Brasileiro. Os pagamentos das multas de mora serão efetuadas pela CESAN em sua Tesouraria, contra apresentação de nota de débito contendo o número do CONTRATO e Notas Fiscais correspondentes.
l. A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações previdenciárias e trabalhistas, implicará na retenção dos pagamentos devidos pela CESAN até que seja regularizada a situação.
m. Toda a documentação para pagamento deverá estar devidamente assinada pelo preposto da CONTRATADA para aceitação da fiscalização.
10. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 1 (um) ano a partir da data limite de apresentação da proposta ou do dia, mês e ano do último reajustamento, admitindo-se, entretanto, o reajustamento após esse período. Na oportunidade, serão utilizados para efeito de reajustamento, os índices setoriais compatíveis com o objeto licitado, aplicando-se a seguinte fórmula:
Onde:
R = Valor do reajustamento procurado;
𝑉𝐹 = Valor da nota fiscal a 𝑃0;
S = Salário para oficial do SINDUSCON (Sindicato da Indústria da Construção Civil) do Espírito Santo;
I = Índice da coluna 02 – Disponibilidade Interna da FGV;
Índice com indicador “1” = Relativo ao mês de concessão do reajustamento.
Índice com indicador “0” = Relativo ao mês limite de apresentação da proposta a CESAN.
10.2 Os índices acima serão retirados da revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
11. GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS
11.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CESAN a garantia de execução contratual, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a celebração do respectivo INSTRUMENTO CONTRATUAL, sob pena de aplicação de multa.
11.2 A garantia apresentada deverá contemplar todo o prazo de execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, acrescido de mais 90 (noventa dias). Havendo prorrogação de prazo formalmente admitida pela CESAN, deverá a CONTRATADA reapresentar a modalidade de caução por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a CESAN dos créditos da CONTRATADA, enquanto não efetivado tal reforço da garantia, o valor a ela correspondente.
11.3 O atraso superior a 20 (vinte) dias para a apresentação da garantia a que se refere o parágrafo anterior autoriza a CESAN, a buscar a rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
11.4 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do INSTRUMENTO CONTRATUAL (preços iniciais e reajustamentos se houver).
11.5 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a) Carta de Fiança Bancária, conforme minuta constante do Edital:
No caso de Carta de Fiança Bancária, esta deverá ser a critério da licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, independente de notificação da CESAN, sob pena de rescisão contratual ressalvado os casos em que a duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual.
Além disso, a Carta de Fiança deverá ser devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinada na Lei nº 6.015/73 e deverá vir acompanhada de: cópia autenticada do estatuto social do banco; cópia autenticada da ata da assembleia que elegeu a última diretoria do banco; cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco e reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança. E conter expressamente renuncia aos benefícios referidos nos Art. 366, 827, 835, 837 e 838 do Código Civil.
b) Seguro-Garantia:
No caso da opção pelo Seguro-Garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da CESAN, cobrindo o risco de quebra do INSTRUMENTO CONTRATUAL, pelo prazo da duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, independente de notificação da CESAN, sob pena de rescisão contratual.
c) Caução em dinheiro:
No caso de opção por Caução em dinheiro, o interessado deverá obrigatoriamente efetuar o depósito no BANESTES, pelo interessado, em conta de caução vinculada a CESAN.
11.6 A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada após o recebimento definitivo do(s) serviço(s).
11.7 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do RLC e legislação em vigor. O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, inclusive no caso de subcontratação, quando ficará solidariamente responsável com o subcontratado pelo cumprimento dessas obrigações. A inadimplência do contratado ou do subcontratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a CESAN a responsabilidade sobre o seu pagamento, nem poderá onerar objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL ou restringir a regularização e o uso das edificações, inclusive perante o registro de imóveis.
11.8 Não serão exigidos seguros, exceto os obrigatórios por lei.
12. QUALIFICAÇÃO FISCAL, TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.1 QUALIFICAÇÃO FISCAL
12.1.1 Serão exigidas apenas as mencionadas no Edital.
12.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.2.1 O profissional responsável técnico pela execução dos SERVIÇOS deverá possuir atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, e as correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), ou Conselho Regional de Administração (CRA) ou Conselho Regional de Contabilidade (CRC) ou Conselho Regional de Economia (CORECON), que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado:
• SERVIÇO DE LEITURA E ENTREGA SIMULTÂNEA DE FATURAS DE ÁGUA, E/OU GÁS E/OU ENERGIA ELÉTRICA COM CRÍTICA DE LEITURA EM CAMPO.
12.2.2 Comprovação de capacidade operacional da empresa licitante, mediante a apresentação de atestado(s) em nome da licitante, emitidos pelo contratante titular, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores a:
• TER EXECUTADO NO MÍNIMO 1.200.000 (UM MILHÃO E DUZENTOS MIL) LEITURAS E ENTREGAS SIMULTÂNEAS DE FATURAS POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES CONSECUTIVOS.
12.2.3 Os quantitativos solicitados do subitem 12.2.2 deverão ter sua execução comprovada em um período consecutivo de 12 (doze) meses sendo que para demonstrar o cumprimento das quantidades no período solicitado, a licitante poderá se utilizar do somatório dos quantitativos já executados de períodos concomitantes em tantos Contratos quantos dispuser, correspondentes a qualquer época, desde que permitam a apuração dos quantitativos exigidos durante o período consecutivo citado.
12.2.4 Não serão aceitos atestados técnicos de execução de obras e/ou serviços contratados pela CESAN fornecidos por terceiros por motivo de subcontratações e/ou sub-rogações não formalizadas e/ou aprovadas pela CESAN. Nos demais casos, a CESAN poderá diligenciar para a obtenção de esclarecimentos e ratificações junto aos órgãos e entidades expedidoras do atestado.
12.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.3.1 Balanço Patrimonial na forma da lei, do último exercício social exigível, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, contendo os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente do registro do comércio.
12.3.1.1 As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal do Brasil. Igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível.
12.3.1.2 As empresas recém constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador.
12.3.1.3 As empresas que estiveram inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
12.3.2 A comprovação da boa situação financeira do LICITANTE será baseada também na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado igual ou maior que 1(um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante_ Passivo Circulante
12.3.1.4 As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira menor que 01 (um), deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta.
12.3.3 Declaração da licitante comprovando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres, nem de menores de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza.
13. ADITIVOS E RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1 A celebração de termos aditivos a este INSTRUMENTO CONTRATUAL será permitida nas hipóteses e condições previstas no RLC.
13.2 Da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
I. Sempre que atendidas as condições do INSTRUMENTO CONTRATUAL, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
II. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
14. SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
14.1 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos SERVIÇOS até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do INSTRUMENTO CONTRATUAL, desde que dentro do escopo contratado, atualizado nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do RLC.
14.1.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes.
14.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante a elaboração de Termo Aditivo ao instrumento contratual.
14.3 Na hipótese de supressão de obras, serviços ou bens, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local da execução, estes devem ser ressarcidos pela CESAN pelos custos de aquisição regularmente comprovados.
14.3.1 O ressarcimento será devido somente para os materiais que tenham sido adquiridos com autorização expressa da fiscalização da CESAN e estejam em quantitativos compatíveis com a fase de execução objeto de alteração.
15. PREÇOS
15.1 O valor global do orçamento da CESAN para a execução dos SERVIÇOS previstos nesta licitação é de R$ 14.717.339,26 (quatorze milhões, setecentos e dezessete mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos) referenciados ao mês de DEZEMBRO/2020.
15.2 Sobre os preços de todos os itens constantes da PLANILHA DE PREÇOS - ANEXO IV do Edital, incidirá o percentual de desconto linear ofertado pelo LICITANTE.
15.3 Orçamento obtido através de pesquisa de mercado.
15.4 Nos preços unitários e totais de cada SERVIÇO proposto estão incluídos:
1. Materiais em geral, exceto os que serão fornecidos pela CESAN.
2. Mão-de-obra especializada ou não.
3. Transportes e deslocamentos em geral.
4. Teste dos serviços executados, conforme normas da ABNT.
5. Limpeza, varredura e lavagem dos locais de trabalho.
6. Seguros em geral.
7. Equipamentos e ferramentas necessários.
8. Encargos sociais, inclusive os complementares, tais como(uniforme, equipamentos de proteção individual, vale transporte, alimentação conforme legislação, fiscais, comerciais e tributos de qualquer natureza, taxa de aprovação, licenciamento e liberação de serviços resultantes da execução dos SERVIÇOS;
9. Responsabilidade pelos danos causados diretamente à CESAN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos SERVIÇOS.
10. BDI composto de:
• Administração central;
• Impostos previstos por lei;
• Lucro.
OBSERVAÇÕES:
⇨ Na Composição de Custos deverão estar relacionados todos os insumos necessários à execução dos SERVIÇOS, não sendo permitida a utilização da unidade “verba” para nenhum dos insumos.
⇨ Caso necessite realizar trabalhos aos sábados, domingos e feriados e fora do horário normal, os custos serão de responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para a CESAN.
⇨ Os preços propostos pelos licitantes incluem, enfim, todas as despesas necessárias à execução total dos SERVIÇOS licitados, bem como seus lucros, conforme as especificações e anexos contidos neste Edital, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive
eventuais aumentos, aditamentos salariais ou outros benefícios e obrigações provenientes de Lei, Dissídio, Convenção ou Acordo Coletivo, bem como sentença judicial.
16. UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA CONFORME DECRETO ESTADUAL 4251-R/20189 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879 DE 26/12/2017
16.1 Na execução dos Serviços, a CONTRATADA estará sujeita ao disposto no Decreto Estadual 4251-R/2018 que regulamenta a Lei Complementar Estadual de nº 879 DE 26/12/2017, que “Estabelece o Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo - PROGRESSO/ES, e dá outras providências”.
17. FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1 A Fiscalização dos SERVIÇOS objeto desta licitação ficará a cargo DA DIVISÃO DE FATURAMENTO E COBRANÇA (A-DFA) da CESAN.
17.2 Durante a execução dos SERVIÇOS a CESAN fiscalizará a empresa CONTRATADA de acordo com os art. 166 e seguintes do RLC, as prescrições técnicas da CESAN, normas técnicas vigentes, bem como os critérios estabelecidos nas normas INS.004.01.2016 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS e REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA CONTRATADAS EM OBRAS E SERVIÇOS, constantes do ANEXO VII – NORMAS E INSTRUÇÕES, do Edital.
17.3 Os SERVIÇOS estarão sujeitos à irrestrita fiscalização por parte da CESAN, que a efetivará diretamente ou através de terceiros, para tanto devidamente credenciados, a fim de:
17.3.1 Exigir que a CONTRATADA execute os trabalhos em estrita observância ao contido na sua proposta e no INSTRUMENTO CONTRATUAL.
17.3.2 Efetuar as medições mensais dos SERVIÇOS executados pela CONTRATADA desde que sejam perfeitamente atendidas todas as exigências deste INSTRUMENTO CONTRATUAL.
17.3.3 Recusar e/ou sustar os SERVIÇOS que estiverem em desacordo com a proposta, as normas, ou com a melhor técnica consagrada pelo uso, a seu critério exclusivo e ordenar que sejam refeitos sem ônus para a CESAN.
17.3.4 Determinar a prioridade dos serviços, definindo e autorizando suas etapas, e controlando as condições de trabalho.
17.3.5 Propor, à AUTORIDADE COMPETENTE, a aplicação de sanções, pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais.
17.3.6 Dar assistência permanente à CONTRATADA na condução dos trabalhos, verificando- os, aprovando-os ou glosando-os, no que estiverem em desacordo com o INSTRUMENTO CONTRATUAL, com o Edital, com seus anexos, e com sua proposta, e ainda, com as especificações fornecidas pela CESAN.
17.3.7 Decidir, dentro dos limites de suas atribuições, as questões que forem levantadas em campo.
17.3.8 Elaborar relatório comunicando as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no INSTRUMENTO CONTRATUAL.
18. OBRIGAÇÕES DA CESAN
18.1 Prestar à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas.
18.2 Responsabilizar-se pela Fiscalização e acompanhamento dos SERVIÇOS objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
18.3 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada no INSTRUMENTO CONTRATUAL.
18.4 Dirimir dúvidas, quando necessário.
18.5 Analisar e aprovar, em tempo hábil, cronograma e planejamento de execução dos SERVIÇOS
apresentados pela CONTRATADA.
18.6 Permitir o livre acesso dos empregados e prepostos da CONTRATADA, devidamente credenciados, para execução dos SERVIÇOS inerentes ao INSTRUMENTO CONTRATUAL, respeitados os critérios de sigilo aplicáveis.
18.7 Notificar a empresa CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos SERVIÇOS para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
18.8 Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
18.9 Acompanhar, fiscalizar e orientar a CONTRATADA, no que diz respeito ao cumprimento do
DECRETO 4251-R/2018, quando for o caso.
18.10 Fornecer as especificações técnicas referentes aos SERVIÇOS contratados;
18.11 Emitir à CONTRATADA os SERVIÇOS a serem executados;
18.12 Fornecer o suprimento de mala direta;
18.13 Imprimir as contas para o caso de contas retidas para análise;
18.14 Fiscalizar a execução dos SERVIÇOS;
18.15 Disponibilizar acesso ao Sistema Comercial da CESAN e ao Sistema de Georeferenciamento;
18.16 Informar a CONTRATADA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias a substituição do sistema de leitura dos hidrômetros e demais serviços. Durante a vigência do contrato a CESAN poderá implantar um sistema de leitura próprio, devendo a CONTRATADA adequar suas atividades a nova estrutura.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 Executar os SERVIÇOS para a CESAN, obedecendo ao Edital de licitação, seus anexos, bem como aos detalhes e instruções fornecidos pela CESAN, no decorrer da execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, ficando acordado que os mencionados documentos passam a integrar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos.
19.2 Todas as obrigações da CONTRATADA deverão ser obedecidas sem nenhum ônus para a
CESAN, devendo estar consideradas nos preços unitários ou no BDI.
19.3 Manter durante a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, todas as condições de habilitação e classificação exigidas no Edital.
19.4 Não contratar ex-empregado da CESAN que tenha sido demitido antes do decurso de prazo de 18 (dezoito meses), contados a partir da demissão, conforme previsto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
19.5 Preservar o sigilo das informações que serão disponibilizadas pela CESAN para execução do objeto contratado atendendo aos itens da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
19.6 Não fazer uso ou revelação, sob qualquer justificativa, a respeito de informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da CESAN aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos SERVIÇOS conforme DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE, ANEXO VIII – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital.
19.7 A CONTRATADA deverá apresentar em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços – OIS ou assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, a DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE exigida no subitem 19.6 acima, devidamente assinada.
19.8 Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, de tudo dando ciência à CESAN, respondendo integralmente por sua omissão.
19.9 Responsabilizar-se pelas perdas e danos causados diretamente à CESAN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
19.10 Xxxxx comparecer representante da empresa credenciado, sempre que convocada, ao local e na data a serem estabelecidos pela fiscalização, para exame e esclarecimento de qualquer problema relacionado à execução do objeto contratado.
19.11 Cumprir com zelo, perfeição, higiene, eficiência e pontualidade os serviços a serem contratados, em consonância com as normas e padrões aplicáveis.
19.12 Responsabilizar-se pelos sinistros envolvendo seus veículos durante a execução do presente
INSTRUMENTO CONTRATUAL.
19.13 Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição técnica dos SERVIÇOS, refazendo às suas expensas os SERVIÇOS não aceitos pela Fiscalização.
19.14 Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como as leis, regulamentos e posturas municipais, em especial às de segurança pública.
19.15 Reelaborar e apresentar à CESAN, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais com os respectivos valores adequados ao lance vencedor.
19.16 Após a realização dos SERVIÇOS os locais deverão ser entregues limpos e desimpedidos de todo entulho e materiais excedentes. Os custos relativos a esses SERVIÇOS deverão estar inclusos nos preços unitários e totais dos serviços precedentes.
19.17 O responsável pela coordenação dos SERVIÇOS deverá estar de posse de telefone celular, inclusive sábados, domingos e feriados.
19.18 Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativos à lavratura de autos de infração à legislação de meio ambiente, postura, trânsito e outras aplicáveis, decorrentes das atividades afetas a esse INSTRUMENTO CONTRATUAL, se suportados pela CESAN, serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou da(s) garantia(s) oferecida(s), ou ainda, poderão ser cobrados judicialmente. Nesses casos, a CONTRATADA autoriza a CESAN, desde já, de forma irrevogável e irretratável, a descontar ou compensar créditos futuros que venha a ter, ou cobrar por meio de notificação para pronto pagamento no valor correspondente.
19.19 Xxxxxxxx, em caso de aditamento do INSTRUMENTO CONTRATUAL, reforço da garantia contratual.
19.20 Deverá apresentar no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos, devidamente autenticados, cabendo a Fiscalização do INSTRUMENTO CONTRATUAL e a Gerência Financeira e Contábil da CESAN conferir estes documentos.
19.21 A documentação acima referida deverá vir acompanhada de Relatório de Comprovação de Adimplência de Encargos – RECAE e de declaração da CONTRATADA (conforme modelo constante no ANEXO VIII do Edital) sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período.
19.22 Pagar aos seus empregados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos SERVIÇOS, a remuneração indicada na sua proposta e apresentar à CESAN todos os comprovantes exigidos, independentemente do pagamento mensal da CESAN.
19.23 Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais que a CESAN for compelida a responder, no caso dos serviços prestados por força de INSTRUMENTO CONTRATUAL, que violarem direitos de terceiros.
19.24 Até o fim do período de mobilização, após emissão da OIS, a CONTRATADA deverá entregar ao fiscal do INSTRUMENTO CONTRATUAL, por meio eletrônico (arquivos com tamanho máximo de 3,0 MB, no formato PDF, com resolução máxima de 300 dpi, formatação A4 e nomeados de acordo com o tipo do documento), as seguintes informações e documentos inerentes à mão-de-obra alocada no objeto da licitação:
a) Relação nominal de todos os empregados alocados na obra/serviço, cópia da CTPS ou contrato de trabalho (contendo, no mínimo, a folha de qualificação civil, a folha onde se encontra a assinatura e a fotografia do empregado e a folha onde se encontra registrado o contrato de trabalho e suas eventuais alterações com a indicação precisa da função ocupada).
b) Documentação referente às regras básicas de segurança e medicina do trabalho (PPRA; LTCAT; PCMSO; PCMAT; Relação dos EPI’s por cargo ou função; ASO´s; treinamentos, ficha de entrega de EPI´s; ordem de serviço de segurança e medicina; plano de segurança do trabalho; relação nominal de todos os empregados e suas respectivas funções; relação nominal dos cipeiros, titulares e suplentes ou aqueles designados; relação nominal, cargo e currículo dos profissionais pertencentes ao SESMT ou designado, etc.). Durante a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL devem ser fornecidas as atualizações destes documentos, conforme previsto nas legislações específicas.
c) Apresentar, em caso de rescisão contratual do empregado, na medição seguinte à demissão, os PPP’s (perfis profissiográficos previdenciários) e ao final da obra ou serviço, os PPP´s de todos os empregados.
19.25 Fornecer mensalmente, em meio eletrônico (arquivos com tamanho máximo de 3,0 MB, no formato PDF, com resolução máxima de 300 dpi, formatação A4 e nomeados de acordo com o tipo do documento), os seguintes documentos:
a) Guia de Recolhimento do FGTS devidamente quitada, contendo todos os anexos referente às informações dos empregados envolvidos nos serviços tomados pela CESAN - GFIP/RE, do mês de execução dos serviços ou do mês imediatamente anterior. Quando da emissão da última nota fiscal deverá ser apresentada incondicionalmente a guia do próprio mês de execução dos serviços.
b) Cópia da GPS em concomitância com o relatório da GFIP.
c) Registro do cartão ponto e os demonstrativos de pagamento de remuneração (salários, férias, abonos, 13º, clausulas convencionais, etc.), vale transporte e vale refeição de todos os empregados alocados.
19.26 Comprometer-se a observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e previdenciárias ou correlatas em vigor no País, cumprir as normas regulamentares e administrativas aplicáveis à segurança, higiene e medicina do trabalho.
19.27 Suprir seus empregados com uniformes condizentes com a atividade a ser desempenhada, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem custo para o empregado, bem como todos os materiais e adquirir equipamentos de proteção individual e coletivo adequado ao risco de cada atividade, orientando, treinando sobre o uso adequado, guarda e conservação, substituindo imediatamente, quando danificado ou extraviado e exigir seu uso.
19.28 Respeitar as normas internas da CESAN.
19.29 Fornecer todas as informações solicitadas pela CESAN, relativas às suas atividades, observando os padrões internos da CESAN.
19.30 Não transferir no todo ou em parte, a execução dos serviços, salvo com expresso assentimento da CESAN.
19.31 Comprovar em até 10 (dez) dias após o início dos serviços a realização de seguro contra acidentes de trabalho, devendo ainda obedecer aos princípios de segurança exigidos por lei.
19.32 Comprovar vinculação da equipe técnica responsável pela execução dos serviços.
19.33 Manter no(s) seu(s) Escritório(s) equipamentos e acessórios tais como microcomputadores, impressoras, linhas de comunicação de dados que interliguem sua estrutura internamente e ao Data Center da CESAN, linhas telefônicas comuns, entre outros.
19.34 Dispor de instalações físicas adequadas (ventilação, temperatura, segurança, instalações elétricas etc.) para a acomodação e uso de seus empregados a serviço da CESAN em conformidade com a Norma vigente do Ministério do Trabalho e Emprego; assim como também para guarda dos veículos, equipamentos etc.
19.35 Permitir livre acesso à FISCALIZADORA nas bases da CONTRATADA e manter espaço físico adequado para que a FISCALIZADORA possa executar suas atividades na base de CONTRATADA.
19.36 Manter um escritório (base) para cada Divisão estabelecida pela CESAN, conforme Anexo DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS. Essas bases serão de uso exclusivo para este INSTRUMENTO CONTRATUAL, não sendo permitidos a CONTRATADA usá-lo para outro fim ou outro contrato estabelecido com a CESAN ou qualquer empresa.
19.37 Manter escritórios com estrutura adequada para as atividades do contrato na Grande Vitória e no Interior. A CONTRATADA deverá realizar qualquer alteração na estrutura de suas bases, ou até mesmo substituição, sempre que solicitado pela CESAN.
19.38 Manter estrutura funcional adequada para a execução dos serviços objeto desse contrato, mantendo estrutura exclusiva para a gestão do contrato, conforme as apresentadas nas DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS, constantes nesse edital.
19.39 Conhecer e fazer cumprir todos os documentos e suas informações presentes no edital.
19.40 Designar preposto, devidamente aprovado pela CESAN, para recebimento das Autorizações de Serviços, mantendo-o à disposição da CESAN, para representar a CONTRATADA na execução dos SERVIÇOS. Este preposto será o único elo entre a CESAN e a CONTRATADA para efeito de execução dos SERVIÇOS, ficando ele responsável por toda a gestão de seu pessoal.
19.41 Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CESAN, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os SERVIÇOS contratados.
19.42 A CONTRATADA terá o prazo de até 6 (seis) meses a partir do início do contrato para implantar um sistema de gestão da qualidade que garanta desenvolvimento e qualificação para as tarefas da empresa ligadas ao escopo do contrato.
19.43 Apresentar plano de contingência no ato da contratação, seguindo os requisitos definidos pela CESAN. O Plano de Contingência devidamente aprovado, ficará em poder do Administrador do Contrato, implicando em sanções contratuais o seu descumprimento ou cumprimento irregular em caso de necessidade de sua utilização.
19.44 Cumprir todos os prazos determinados pela CESAN para retorno das auditorias de reclamações dos clientes.
19.45 Fornecer à CESAN relação nominal dos empregados designados para a execução dos SERVIÇOS na qual conste o número de registro do empregado, endereço, filiação, formação escolar, número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social e referências profissionais, atualizando as informações quando da substituição, admissão e demissão do empregado.
19.46 Recrutar, selecionar e contratar mão-de-obra especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da CESAN, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, com relação ao contingente alocado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controles de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções etc.
19.47 Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com o INSTRUMENTO CONTRATUAL, ficando ainda, para todos os efeitos legais, expressado, pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a CESAN.
19.48 Não poderá haver vacância dos profissionais em caso de férias ou licenças, seja do quadro de gestão ou de operação, deverá haver outro profissional obedecendo às mesmas regras do Edital.
19.49 Responder perante a CESAN e indenizá-la por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de SERVIÇOS, bem como pelos CONTRATOS de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais.
19.50 Garantir que seus funcionários recebam vale-transporte, vale-alimentação, plano de saúde e seguro de vida.
19.51 Disponibilizar mensalmente Vale refeição ou alimentação ao seu pessoal cujo valor mínimo deverá ser de R$ 15,00 (quinze reais) ao dia, reajustado anualmente pelo IPCA, sendo vedada toda e qualquer vinculação a reajustes que venham a ser praticados pela CESAN.
19.52 Pagar abono de assiduidade mensal no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso não tenham faltas injustificadas no mês de apuração, sendo vedada toda e qualquer vinculação a reajustes que venham a ser praticados pela CESAN.
19.53 Garantir aos agentes comerciais remuneração equivalente a 1,00 (um) salário base estabelecido pelo SINDUSCON para o cargo (função) de oficial. Para os monitores de campo, utilizar como referência 1,00 (um) salário base do oficial pleno.
19.54 Funcionários vinculados ao contrato serão utilizados apenas neste, não podendo atuar em serviços de outros contratos ou outras empresas durante o horário comercial.
19.55 Enviar a relação de empregados em formato Word e/ou Excel sempre que solicitado pela
CESAN.
19.56 Realizar processo de recrutamento e seleção de pessoal interno e externo de acordo com os pré-requisitos definidos nas DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS (ANEXO VI) deste edital, testes psicotécnicos e provas específicas, acompanhadas de entrevistas individuais e em grupos. O pessoal selecionado só poderá ser disponibilizado para a execução dos serviços após treinamento específico da atividade e com aprovação da unidade fiscalizadora da CESAN.
19.57 Comunicar à CESAN todo e qualquer afastamento, substituição ou inclusão de pessoas que estejam prestando serviços à CESAN, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
19.57.1 Em havendo a rescisão de Contrato de Trabalho de um profissional sob este contrato, e substituição por outro, a CONTRATADA se obriga a apresentar, em relação ao empregado cujo contrato se extinguir, os seguintes documentos:
a) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho devidamente homologado quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando serviço na CONTRATADA.
b) Documento de concessão de Xxxxx Xxxxxx trabalhado ou indenizado.
c) Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa e do Requerimento de Seguro Desemprego.
d) Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção do contrato por prazo indeterminado.
e) Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) comprovando a realização de exame médico demissional.
19.58 É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a guarda dos documentos durante os prazos legais.
19.59 Afastar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas depois de notificada, qualquer empregado que:
a) Proceda de maneira desrespeitosa para com os seus colegas, empregados ou clientes da
CESAN ou do público em geral;
b) Receber, a qualquer título, gratificação de clientes;
c) Apresentar-se sem o uniforme ou crachá durante os SERVIÇOS;
d) Apresentar motivos não aceitos pela CESAN para deixar de prestar qualquer serviço, ou tê- los executados em desacordo com as instruções;
e) Apresentar-se alcoolizado, ingerir bebida alcoólica ou qualquer outro entorpecente durante a jornada de trabalho;
f) Prejudicar, de modo geral, o bom andamento dos SERVIÇOS.
19.60 Zelar para que o empregado que for afastado não seja remanejado para uma outra obra ou serviço da CONTRATADA na CESAN, bem como denunciar, se ciência tiver, de que ele venha a prestar serviço em outra empresa CONTRATADA pela CESAN.
19.61 A CONTRATADA deverá criar e manter site atualizado com suas informações.
19.62 A CONTRATADA deverá manter atualizada em seu site fotografia de todos os funcionários do contrato que realizem trabalho de campo, garantindo aos clientes da CESAN segurança durante o processo de atendimento.
19.63 Obter dos funcionários contratados declaração formal autorizando a exposição da imagem do mesmo no site e documentos da CONTRATADA. Uma cópia da declaração assinada deve ser encaminha para a CESAN.
19.64 Garantir que todos os funcionários ligados aos serviços do edital registrem sua frequência na base operacional.
19.65 Assumir todos os custos com treinamento durante a vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
19.66 Realizar treinamento inicial para todos os novos funcionários e propiciar periodicamente cursos de Aperfeiçoamento Técnico ao seu pessoal, principalmente os com enfoque em relações humanas, abordagem de atendimento ao cliente e procedimentos operacionais para atendimento aos serviços deste contrato, com carga horária mínima e periodicidade determinada pela CESAN.
19.67 Sempre que solicitado pela CESAN, a CONTRATADA convocará todos os funcionários vinculados ao contrato para reuniões e treinamentos durante seu horário de expediente.
19.68 A CONTRATADA deverá dispor de espaço adequado em suas instalações ou providenciar local para treinamento de todo seu pessoal, sempre que solicitado pela CESAN.
19.69 Disponibilizar para os empregados crachá de identificação plastificado com sistema de identificação QR CODE onde conste o nome do empregado, número de matrícula, fotografia e o nome da CONTRATADA, com a seguinte indicação: “A SERVIÇO DA CESAN”, de forma legível e garantir que os mesmos o utilizem portando em local de fácil visualização.
19.70 Recolher imediatamente do empregado dispensado por qualquer motivo, todo o conjunto de uniforme fornecido, ficando sob sua inteira responsabilidade quaisquer danos de natureza financeira ou à imagem da CESAN que venham a ser causados pelo uso indevido dos mesmos.
19.71 Cumprir e fazer cumprir as Regras de segurança e medicina do trabalho da CESAN.
19.72 Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos SERVIÇOS ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CESAN.
19.73 Permitir à FISCALIZADORA registro fotográfico dos agentes comerciais para averiguação do
uso correto de EPI’s e equipamentos de trabalho, e veículos utilizados no contrato.
19.74 Disponibilizar meios de comunicação adequados para comunicação interna entre a sua programação de serviços, seus supervisores e as suas equipes de campo, correndo as despesas de aquisição, instalação e manutenção por conta da CONTRATADA, sem ônus para a CESAN. Os custos inerentes a estas facilidades deverão estar incluídos nos preços apresentados pela CONTRATADA em sua Proposta de Preços neste Edital.
19.75 Fornecer os equipamentos e o conjunto de softwares utilizados no sistema do dispositivo móvel e acessórios adequados, visando garantir a execução dos SERVIÇOS conforme os padrões da CESAN. Durante a vigência do contrato a CESAN poderá implantar um sistema de leitura próprio, devendo a CONTRATADA adequar suas atividades a nova estrutura. A CONTRATADA será informada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias sobre a necessidade de substituição do sistema.
19.76 A CONTRATADA garantirá que o dispositivo móvel e impressoras utilizadas para a execução dos serviços de campo estejam em perfeito estado de conservação, a CONTRATADA deverá zelar para que esses equipamentos adquiridos mantenham-se em condições adequadas. A substituição desses equipamentos durante a validade do contrato é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
19.77 Fornecer a CESAN sistema adequado para acompanhamento on line dos serviços executados no contrato. As especificações e informações mínimas que deverão compor o sistema estão no ANEXO IX “ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS”.
19.78 A CONTRATADA deverá exibir a posição de latitude e longitude no momento da leitura do hidrômetro e execução dos demais serviços de cada imóvel. Essa informação deverá ser disponibilizada no sistema de acompanhamento de leitura e em condições de ser exportada em formato a ser definido pela CESAN.
19.79 Registrar a comprovação através de imagens que estarão no sistema on line da contratada para todas as ocorrências de leitura e anormalidades de consumo, através do sistema de acompanhamento de leitura. Gerar imagem para cada uma das leituras de clientes especiais e públicos. Poderão ser solicitadas até dezessete mil fotos por referência de faturamento, no modelo de campanha, que poderão ser por grupos de matrículas, situação de água ou esgoto,
cadastro e outras; sendo que a relação de matrículas a serem fotografadas poderá ser enviada através de lista fora do arquivo de leitura. As imagens e informações devem ser precisas, podendo ser motivo de sanções administrativas quando do seu descumprimento. O tipo de foto se do imóvel, fachada, cavalete será orientado pela CESAN conforme necessidade. Manter em nuvem o arquivo das fotos por matricula/referência/ciclo/localidade por até 2 (dois) anos após termino do contrato, ou em HD externo em propriedade da CESAN. Manter no sistema de acompanhamento de leitura um campo digitável para que o revisor possa inserir as informações obtidas pelo leiturista em campo. Após o encerramento do ciclo este campo deve ser bloqueado para que não haja edição e permita a geração de um relatório contendo tais informações.
19.80 Assumir inteiramente todos os custos decorrentes de roubo/furto, manuseio diário em campo, má utilização e guarda de todos os equipamentos, materiais e ferramentas disponibilizados à execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, de sua propriedade ou não. Em caso de roubo dos equipamentos utilizados na leitura a contratada deve possuir condições para recuperar os dados obtidos em campo e que estariam nos equipamentos roubados/furtados.
19.81 Responder, entre outros, por todos os encargos referentes ao uso na fabricação dos equipamentos, de marcas e patentes sujeitas a “royalties” ou encargos semelhantes, usadas por ela para atendimento ao fornecimento ora contratado.
19.82 Repassar, para a CESAN, as fontes dos aplicativos utilizados pela CONTRATADA nos processos de leitura e emissão de contas, antes do início do INSTRUMENTO CONTRATUAL. Quando houver atualização de versão repassar imediatamente as fontes dos aplicativos alterados.
19.83 Executar, num prazo máximo de 03 (três) dias úteis, todas as alterações de software solicitadas pela CESAN, que sejam necessárias ao bom funcionamento dos sistemas de faturamento imediato, salvo casos especiais, quando o prazo será acordado entre as partes, e submete-las à CESAN para os testes antes da sua implantação.
19.84 Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus referente à propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como pela violação dos mesmos, suas consequências e efeitos jurídicos, e defender a CESAN em juízo ou fora dele, contra reclamações relacionadas a este CONTRATO.
19.85 ManterLink de Internet com capacidade para proporcionar atendimento com qualidade, desempenho e disponibilidade satisfatórios através de conexão VPN com o Data Center da CESAN.
19.86 Toda a configuração necessária para estabelecer a conexão VPN será de responsabilidade da CONTRATADA. A CESAN se compromete apenas a passar o endereço de acesso, protocolo e porta de comunicação. A CESAN não irá prestar suporte técnico a CONTRATADA. A CONTRATADA se compromete ainda a seguir a política de segurança da informação da CESAN. Onde se deve ressaltar que:
19.86.1 O computador que estiver conectado a VPN não terá permitido acesso a internet.
19.86.2 Cada colaborador deverá possuir uma conta de acesso cuja senha deve ser pessoal e intransferível. Quando um colaborador for desligado da CONTRATADA a CESAN deve ser comunicada para que sua conta de acesso seja desativada.
19.87 Disponibilizar para os computadores que terão acesso à rede da CESAN: sistemas operacionais e softwares com as respectivas licenças, e com as últimas atualizações de segurança, proteção contra programas “mal-intencionados” (spyware, adware, malware e outros), com as ultimas atualizações de segurança do respectivo fabricante, proteção devida contra possíveis ataques de terceiros provenientes da internet ou uso indevido não autorizado.
19.88 Utilizar, durante a vigência do CONTRATO, veículos preferencialmente na cor branca, identificados externamente que estão a serviço da CESAN conforme ANEXO XIV – MODELO DE VEÍCULOS. O custo de confecção e aplicação dos adesivos/imãs é de responsabilidade da CONTRATADA.
19.89 Utilizar na vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL, veículos com no máximo 05 (cinco) anos de fabricação, em perfeitas condições de segurança e funcionamento e com boa aparência externa.
19.90 Informar por escrito, no início da execução dos serviços, os dados dos veículos a serem utilizados para a execução dos serviços durante a vigência do CONTRATO, tais como: placa, marca, modelo e ano de fabricação. Esta informação deverá ser atualizada quando houver qualquer substituição de veículos.
19.91 Assumir integralmente todos os custos decorrentes de sinistros de qualquer natureza envolvendo os veículos utilizados na execução dos SERVIÇOS.
19.92 Em caso de suspeita de irregularidade, os equipamentos da CONTRATADA poderão ficar retidos pela fiscalização para investigação e esclarecimentos.
19.93 Executar os serviços contratados preferencialmente em dias úteis, no horário de 07:30 às 18:00 hs, conforme roteiros estabelecidos pela CESAN, permitida também, a critério da CESAN, a execução nos dias feriados, sábados e domingos, sem ônus de qualquer natureza a CESAN.
19.94 A CONTRATADA deverá verificar e informar a cada ciclo/referência de leitura o local (calçada, muro, outros), se interno ou externo e tipo (caixa enterrada, cavalete, outros) do padrão de entrada de água e repassar esses dados on line em sistema apropriado e permitir forma de extração em modelo a ser definido pela CESAN.
19.95 A CONTRATADA deverá verificar (sob demanda) e informar a cada ciclo/referência de leitura a classificação imobiliária de todas as matrículas, conforme demanda através do dispositivo móvel e repassar esses dados on line em sistema apropriado e permitir forma de extração em modelo a ser definido pela CESAN.
19.96 A CONTRATADA garantirá que somente o agente comercial, com o apoio de seu respectivo monitor, realize os serviços constantes no edital.
19.97 A CONTRATADA deverá garantir que exista pelo menos 05 (cinco) monitores durante a execução dos serviços.
19.98 A CONTRATADA garantirá que na média geral (total de leituras/ciclos/agentes) um agente comercial executará um quantitativo de até 400 (quatrocentas) leituras/dia. Quanto aos demais serviços, a contratada garantirá que os agentes comerciais cumpram as demandas diárias determinadas pela CESAN, dentro do horário estabelecido para a execução dos serviços. Mediante prévia autorização da CESAN esse número poderá ser reajustado a fim de atender demandas que surgirem. Caso haja necessidade de analise da rota por parte da CESAN em função do aumento do numero de leituras por leiturista, a contratada deverá formalizar por escrito à CESAN.
19.99 A CONTRATADA informará através de croqui os erros de sequenciamento/rota sempre que forem observados durante a execução do serviço.
19.100 Garantir que para cada veículo de transporte dos monitores e agentes comerciais, deverá existir 01 (um) motorista que não exerça qualquer atividade de execução e monitoramento dos serviços do contrato podendo atuar como apoio dos serviços de campo.
19.101 As anormalidades de consumo existentes deverão ser previamente tratadas em campo pelo agente de leitura da CONTRATADA. Identificando esta anormalidade ao imprimir a fatura do cliente, o agente de campo deverá orientar o cliente a proceder com os testes necessários para identificação de anormalidade de consumo.
19.102 A CONTRATADA deverá recepcionar e tratar no prazo determinado todas as reclamações causadas pela má execução de seu serviço. O não cumprimento dessa obrigação implicará em sanções administrativas.
19.103 Autorizar à FISCALIZADORA intervenção total durante a rotina do agente comercial e do monitor para correção de falhas na execução dos serviços.
19.104 Permitir à FISCALIZADORA registro fotográfico das falhas na execução dos serviços.
19.105 Devolver os arquivos com os serviços executados, impreterivelmente, até as 24:00 (vinte e quatro) horas do dia de sua execução por meio eletrônico.
19.106 Cumprir as posturas dos Municípios onde atuar e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução dos SERVIÇOS, destacando-se a legislação ambiental;
19.107 Dar sempre como conferido e perfeito o serviço executado, cumprindo, rigorosamente, os cronogramas estabelecidos pela CESAN e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar à CESAN ou a terceiros, de modo direto e indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para a CESAN.
19.108 Dar ciência à CESAN, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos SERVIÇOS.
19.109 Durante o período de mobilização a CONTRATADA deverá realizar estudos sobre os ciclos e rotas de leitura, que serão fornecidas pela CESAN.
19.110 A CONTRATADA garantirá que os quantitativos de serviços demandados pela CESAN sejam atendidos integralmente nos prazos determinados pela CESAN.
19.111 Fornecer todo material necessário à execução dos SERVIÇOS.
19.112 Fornecer o formulário para impressão da conta, 2ª via de conta e aviso de débito, emitidas pelo dispositivo móvel em uma via, nas dimensões: comprimento 235 mm, largura 111 mm, composta em 02 (duas) partes, sendo o canhoto com comprimento 45 mm e largura 111 mm, gramatura de 82 gr/m2, com serrilhamento, conforme modelo Anexo “FATURA/NOTIFICAÇÃO”, do Edital que a este integra, sujeito a alterações quando necessário. A impressão deverá obedecer aos Padrões da FEBRABAN e ser previamente aprovada pela CESAN a cada renovação do lote de bobinas.
19.113 Fornecer Envelope Plástico para acondicionamento de fatura que serão utilizados em clientes com medição individualizada, clientes sem caixa de correios e demandados pela CESAN. Dimensões da impressão – 112,5mm x 185 mm. Dimensões da embalagem – 122,5mm x 130mm + 30 mm. Espessura – 1,14mm e Lineatura 39lpc;
19.114 Fornecer Etiquetas removíveis para medição individualizada – Papel Couchê – Adesivo Removível – Dimensão 40mm x 30mm;
19.115 Entregar mala direta aos clientes sempre que solicitado pela CESAN.
19.116 Manter a título de reserva estoque de segurança de coletores e impressoras de no mínimo 10%, e de bobinas no mínimo 100%, necessárias à execução dos serviços do total previsto para operação de 1 (um) mês;
19.116.1 O não cumprimento deste item dá á CESAN o direito de reter a medição até que seja cumprido integralmente o solicitado.
19.117 É de responsabilidade e ônus da CONTRADA a obtenção dos Alvarás e Licenças municipais, estaduais e federais necessárias para a execução dos serviços do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
19.118 A CONTRATADA deve entregar cópia do certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros e Alvará de funcionamento emitido pelo órgão competente no município da instalação utilizada para a execução dos serviços do INSTRUMENTO CONTRATUAL, no prazo máximo de 30 dias corridos após a data de eficácia do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
19.119 A CONTRATADA deverá treinar toda sua força de trabalho e apresentar termo de confidencialidade assinado e comprovante de treinamento em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos LICITANTES que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados a CESAN pelo infrator:
20.1.1 Advertência, quando ocorrer:
a) Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a CESAN;
b) Execução insatisfatória ou pequenos transtornos aos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
20.1.2 Multa, nos percentuais e condições indicados abaixo:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
b) 10% (dez por cento) a incidir sobre a parcela inadimplente do serviço, em caso de atraso superior em 50% (cinquenta por cento) do prazo inicial de execução, sem prejuízo da aplicação do subitem anterior;
c) 5% (cinco por cento) do valor do objeto licitado:
c.1 Em decorrência da interposição de impugnações e/ou recursos meramente procrastinatórios;
c.2 Em caso de recusa em assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, aceitar ou retirar o instrumento equivalente nos prazos previstos no Edital;
c.3 Pela não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado do LICITANTE.
c.4 No caso de atraso na entrega da garantia contratual.
d) 15% (quinze por cento) em caso de recusa parcial na execução do objeto, ou rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, calculado sobre a parte inadimplente;
e) 20% (vinte por cento) sobre o valor do INSTRUMENTO CONTRATUAL, pela inexecução total do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
20.1.2.1 As sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do subitem 20.1.2, serão início de indenização caso haja prejuízos maiores pelo descumprimento contratual conforme artigo 416 da Lei 10.406/2002 (Código Civil).
20.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CESAN, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Atraso na entrega dos documentos, sem as justificativas aceitas pelo Pregoeiro, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas nos termos do Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
c) Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pelo Pregoeiro;
d) Xxxxxx em assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, dentro dos prazos estabelecidos pela CESAN;
e) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
f) Atraso injustificado na execução dos serviços, contrariando o INSTRUMENTO CONTRATUAL;
g) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
h) Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
i) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
j) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL;
k) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para licitar e contratar com a CESAN;
l) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo a CESAN.
20.1.4 As sanções previstas nos subitens 20.1.1 e 20.1.3, poderão ser aplicadas juntamente com a penalidade de multa.
20.2 A multa será formalizada por simples apostilamento contratual e será executada após regular processo administrativo, observada a seguinte ordem:
a) Mediante quitação do valor da penalidade por parte da CONTRATADA em prazo a ser determinado pela autoridade competente;
b) Mediante desconto no valor da garantia depositada para o INSTRUMENTO CONTRATUAL;
c) Mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA;
d) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
20.3 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução, se dia de expediente normal na CESAN, ou no primeiro dia útil seguinte.
20.4 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
a) O atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
b) A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
20.5 A Multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o art. 177 do RLC.
20.6 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o INSTRUMENTO CONTRATUAL deverá ser rescindido, exceto se houver interesse justificado da CESAN em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.
20.7 A sanção pecuniária prevista na alínea “d” do subitem 20.1.2 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
20.8 A CONTRATADA que subcontrate, total ou parcialmente, o objeto contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização da CESAN, formalizada por termo aditivo ao contratado, associe- se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sofrerá a rescisão contratual e a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CESAN, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
20.9 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que sejam assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
20.10 Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
20.11 Na aplicação do conceito “Insuficiente” por 3 (três) avaliações subsequentes ou 4 (quatro) alternadas, deverá ser aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor do somatório das Notas Fiscais correspondente aos períodos que a CONTRATADA obteve conceito Insuficiente (vide ANEXO VII – NORMAS E INSTRUÇÕES - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital) e que resultou na aplicação desta penalidade.
20.12 Em conformidade com o disposto no art. 182, do Regulamento de Licitações da CESAN, estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a CESAN às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados ou licitações realizadas, enquadre-se em um dos incisos do referido artigo.
20.13 Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, será objeto de imediata apuração, observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
20.14 A CONTRATADA também será penalizada em 100 (VRTE) por descumprimento das “OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA” não suprimindo outras sanções ou penalizações aqui descritas.
20.15 A CONTRATADA também será penalizada em 10.000 (VRTE) por descumprimento do subitem
5.1.1 III do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
20.16 Não serão admitidos erros na execução dos serviços, incorrendo a CONTRATADA em multa para cada erro apurado, conforme estabelecido a seguir:
20.17 Haverá multa para cada erro apurado e sua composição de cálculo da multa levará em consideração o tipo de erro, a quantidade de erros por grupo, o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) e um multiplicador (α) para cada tipo de erro. Esse multiplicador será determinado pelo somatório de erros por grupo, ou seja, quanto maior for o número de erros somados maior será o multiplicador para cada tipo de erro.
20.18 O cálculo da multa por erro será realizado por grupos e ao final será contabilizado o total. As fórmulas de cálculo são:
𝑀𝐸𝐹𝐴𝑇 = (𝘢 * ∑ EL + 𝘢 * ∑ NL + 𝘢 * ∑ OG + 𝘢 * ∑ OI + 𝘢 * ∑ NE) * VRTE
𝑀𝐸𝐴𝑅𝑅𝐸𝐶 = (𝘢 * ∑ DV + 𝘢 * ∑ EI + 𝘢 * ∑ AV) * VRTE
𝑀𝐸𝑅𝐸𝐶𝐿 = (𝘢 * ∑ RC + 𝘢 * ∑ FP + 𝘢 * ∑ RR + 𝘢 * ∑ OL) * VRTE
𝑀𝐸𝑆𝐼𝑆𝑇 = (𝘢 * ∑ IF) * VRTE
Onde,
𝑀𝐸𝐹𝐴𝑇 = multa por erro do grupo faturamento
𝑀𝐸𝐴𝑅𝑅𝐸𝐶 = multa por erro do grupo arrecadação
𝑀𝐸𝑅𝐸𝐶𝐿 = multa por erro do grupo reclamações e clandestinos
𝑀𝐸𝑆𝐼𝑆𝑇 = multa por erro do grupo sistema
𝘢 = multiplicador determinado pelo somatório dos erros
∑ EL = somatório dos erros na leitura do hidrômetro
∑ NL =somatório das não realizações de leitura sem aviso prévio e justificativa comunicada formalmente.
∑ OG = somatório dos não lançamentos de ocorrência de leitura ou lançamentos indevido de ocorrência que não correspondam à realidade de campo, para ocorrências graves e moderadas.
∑ OI = somatório dos não lançamentos de ocorrência de leitura ou lançamentos indevidos de ocorrência que não corresponda à realidade de campo, para ocorrências informativas
∑ NE = somatório das contas não entregues ao cliente, entregues indevidamente ou em endereços errados
∑ DV = somatório das divergências de valores entre conta entregue ao cliente e de arquivo de retorno
∑ EI = somatório das contas entregues com baixa qualidade de impressão que impossibilitem o pagamento
∑ AV = somatório das entregas de conta com de anomalia de valores
∑ RC = somatório das informações imprecisas ou falsas nas auditorias de reclamações dos clientes
∑ FP = somatório das auditorias de reclamações dos clientes entregues fora do prazo estipulado pela CESAN
∑ RR = somatório das reclamações reincidentes classificadas como procedentes pela FISCALIZADORA
∑ OL = somatório das omissões de existência de ligação de água ou de esgoto em rota de leitura e não cadastrado na CESAN
∑ IF = somatório das informações imprecisas ou falsas no sistema de acompanhamento de leitura
A multa total por erro dos clientes do rol comum será:
𝑀𝑈𝐿𝑇𝐴 𝑃𝑂𝑅 𝐸𝑅𝑅𝑂 = 𝑀𝐸𝐹𝐴𝑇 + 𝑀𝐸𝐴𝑅𝑅𝐸𝐶 + 𝑀𝐸𝑅𝐸𝐶𝐿 + 𝑀𝐸𝑆𝐼𝑆𝑇
A multa total por erro dos clientes do rol especial será:
𝑀𝑈𝐿𝑇𝐴 𝑃𝑂𝑅 𝐸𝑅𝑅𝑂 = 1000 * (𝑀𝐸𝐹𝐴𝑇 + 𝑀𝐸𝐴𝑅𝑅𝐸𝐶 + 𝑀𝐸𝑅𝐸𝐶𝐿 + 𝑀𝐸𝑆𝐼𝑆𝑇)
20.19 Mensalmente serão apurados os erros e calculado o valor da multa, que será retida na fatura. A fim de evitar penalização, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa para solução do erro. Em caso de aceite por parte da FISCALIZAÇÃO a multa não será aplicada.
20.20 A CONTRATADA também será penalizada em caso de atraso no envio do arquivo com as informações dos serviços executados, arquivo este, necessário para alimentação da base de dados dos sistemas da CESAN. A CONTRATADA devolverá o serviço com todos os dados da execução, em meio digital e/ou via Web, até as 24h00 (vinte e quatro horas) do dia de sua execução. Este arquivo será específico com os dados para atualização dos sistemas da CESAN. Haverá também penalidade à contratada no caso de atraso do arquivo de retorno para o SICAT. A fórmula de cálculo é dada por:
𝑀𝐴 = 1000 * 𝐷𝐼𝐴 * 𝐶𝐿
Onde:
𝑀𝐴 = Multa por atraso no envio do arquivo de retorno dos serviços
𝐷𝐼𝐴 = Número de dias de atraso
𝐶𝐿 = Quantidade de ciclos/localidade entregues em atraso
20.21 O cálculo da multa tem com base o arquivo de retorno para cada ciclo/localidade em dada referência. Entretanto, o número de matrículas que compõe cada um dos arquivos será contabilizado para o cálculo do IDES, considerando estas como serviços entregues com atraso no período. Para que a CONTRATADA não seja penalizada será necessário justificar o motivo do atraso e esta justificativa deverá ser aceita pela CESAN.
ANEXO II – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº ............
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN E A EMPRESA........................................
Por este instrumento particular, a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, sediada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xx. XXXXX, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, inscrita no C.N.P.J sob nº 28.151.363/0001-47, doravante designada CESAN, neste ato representada pelo .................................................... e pelo ,
respectivamente, o(a)(s) Sr(a)(s) ....................................... e , e a
empresa .........................., sediada ........................ inscrita no CNPJ sob o nº ............... , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr(a) (qualificação),
firmam o presente CONTRATO, instruído no processo administrativo nº 2021-000178, cujo resultado foi aprovado pela Diretoria da CESAN em sua reunião nº ........ , de e homologado pelo Conselho
de Administração da CESAN, através de Deliberação nº ......... , de .......... , sujeitando-se as contratantes às disposições da Lei Federal n° 13.303/2016, do Regulamento de Licitações da CESAN, do Código de Conduta e Integridade da CESAN e da Política de Transações com Partes Relacionadas e Outras Situações de Conflito de Interesse da CESAN, ambos disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx, da Lei Federal nº 8.078/1990, da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, da Lei Federal nº 12.846/2013, e do Decreto Estadual nº 3.956-R/2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os dispositivos da Lei Federal nº 12.846/2013 e da Lei Complementar Estadual de nº 879/2017 e as seguintes cláusulas:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO a EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE LEITURA DE MEDIDORES COM FATURAMENTO, EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DA CONTA E RESPECTIVAS NOTIFICAÇÕES E/OU COMUNICADOS DECORRENTES DA LEITURA, ENTREGA DE SEGUNDA VIA DA CONTA E ENTREGA DE CONTA RETIDA PARA ANÁLISE, LEITURA DO HIDRÔMETRO ATRAVÉS DE COLETOR DE DADOS, SEM EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTA PARA CLIENTES DE CICLOS ESPECIAIS, IDENTIFICAÇÃO DE ÁGUA E/OU ESGOTO NÃO CADASTRADA, CRÍTICA DE LEITURA E ATENDIMENTO AO CLIENTE, NOS MUNICÍPIOS DE VILA VELHA, CARIACICA, VIANA E NOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM AS DIVISÕES LITORÂNEA E SUL EM QUE A CESAN PRESTA SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO, NO PRESENTE E NO FUTURO, OBSERVADOS OS LIMITES LEGAIS.
1.2 Na execução dos serviços a CONTRATADA estará obrigada a observar todas as condições estabelecidas neste CONTRATO, especialmente as obrigações constantes da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
1.3 Salvo o que tiver sido expressamente modificado pelo presente instrumento, os SERVIÇOS ora contratados serão efetuados em conformidade com os documentos a seguir enumerados, os quais passam a integrá-lo como se nele transcritos:
a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021 e seus anexos;
b) PROPOSTA COMERCIAL da CONTRATADA, datada de e seus anexos.
2 CLÁUSULA SEGUNDA - FONTE DE RECURSOS
2.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação estão especificados no item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O valor global para execução dos SERVIÇOS é de R$ ( ) referenciado ao mês .........................../......................
3.1 A CESAN pagará, pelos SERVIÇOS contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme RLC e Lei 13.303/2016, observadas as disposições contidas no item 15 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
3.2 Os preços propostos incluem, enfim, todas as despesas necessárias à execução total dos SERVIÇOS, bem como seus lucros, conforme as especificações e anexos contidos no Edital, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive eventuais aumentos, aditamentos salariais ou outros benefícios e obrigações provenientes de Lei, Dissídio, Convenção ou Acordo Coletivo, bem como sentença judicial.
3.3 Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
3.4 O(s) SERVIÇO(S) objeto deste CONTRATO será(ão) executado(s) de forma indireta, pelo
regime de empreitada por preço unitário.
4 CLÁUSULA QUARTA – PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
4.1 O prazo de vigência do CONTRATO e o LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS estão discriminados no item 5 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
5 CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS
5.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CESAN a garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura deste CONTRATO, no valor de R$ ( ), na modalidade de .
5.2 Ocorrendo alteração do preço contratual originariamente fixado, por força de revisão, reajuste, acréscimos e decréscimos, prorrogações dentre outras hipóteses previstas em lei e neste CONTRATO, competirá à CONTRATADA a oferta de nova garantia (ou endosso) de execução de CONTRATO readequada ao preço e prazo contratual atualizado.
5.3 A garantia contratual deve ser cumprida, se prevista e na forma apresentada no item 11 do
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
5.4 A CONTRATADA deverá apresentar a apólice de seguro, se prevista e na forma apresentada no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
6 CLÁUSULA SEXTA – EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela
CESAN, constitui-se parte integrante deste instrumento.
6.2 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá ser ajustado ao efetivo início dos SERVIÇOS.
6.3 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, além de expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso mensal do presente instrumento.
6.4 A CONTRATADA deverá manter as entregas de cada etapa, estabelecidas no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, sujeitando-se a penalidades a título de multa, incidente no percentual não realizado de cada etapa, conforme na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
6.5 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá representar todas as ATIVIDADES da planilha orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o planejamento de execução da CONTRATADA.
6.6 Além das obrigações descritas na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA deste CONTRATO, compete à CONTRATADA cumprir fielmente os prazos de término de cada etapa, de acordo com o seu CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
6.7 A CESAN poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DOS SERVIÇOS.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 Conforme item 9 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I
8 CLÁUSULA OITAVA – FORMULA DE REAJUSTE E COMPOSIÇÃO DO CONTRATO
8.1 Conforme item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8.2 Somente ocorrerá o reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO aprovado pela fiscalização da CESAN.
8.3 Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, os PREÇOS contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, obedecendo-se os seguintes critérios:
8.3.1 Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;
8.3.2 Se os índices diminuírem prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços forem executados.
8.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CESAN pagará à CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
8.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
9 CLÁUSULA NONA – DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
9.1 A direção técnica e administrativa dos SERVIÇOS, objeto deste CONTRATO, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução.
9.2 A omissão ainda que eventual da fiscalização, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
9.3 A CONTRATADA será representada pelo “responsável técnico” indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos SERVIÇOS contratados.
9.3.1 No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técnica, indicada para execução dos SERVIÇOS, em se tratando de responsável(is) técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à análise e aprovação do gestor do CONTRATO da CESAN.
9.3.2 A capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no Edital da licitação que originou este CONTRATO, e deverá ser, no mínimo, igual à do substituído.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CESAN
10.1 Conforme item 18 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Conforme item 19 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
12 CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1 A fiscalização dos SERVIÇOS objeto desta licitação ficará a cargo da DIVISÃO DE FATURAMENTO E COBRANÇA (A-DFA) da CESAN.
12.2 As demais clausulas referentes a fiscalização se encontram no item 17 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 As sanções administrativas se encontram disciplinadas no item 20 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
14.1 A inexecução, total ou parcial, deste CONTRATO dará ensejo a sua rescisão e acarretará as consequências previstas na Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações da CESAN.
14.2 Sem prejuízo de outras sanções constituem motivos para rescisão deste CONTRATO, pela
CESAN:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) O não cumprimento de prazos;
c) O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos;
d) O cumprimento irregular das especificações, projetos ou prazos, o atraso injustificado no início dos SERVIÇOS ou do fornecimento, a paralisação, a paralisação do fornecimento ou dos SERVIÇOS, sem justa causa e prévia comunicação a CESAN;
e) A lentidão na execução dos SERVIÇOS, que leve a CESAN a presumir sua não conclusão no prazo contratual;
f) O atraso injustificado no início dos SERVIÇOS;
g) A paralisação dos SERVIÇOS, sem justa causa e prévia comunicação a CESAN;
h) A subcontratação total dos SERVIÇOS e cessão ou transferência total ou parcial deste
CONTRATO;
i) A subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos SERVIÇOS objeto deste
CONTRATO, sem a prévia e expressa autorização da CESAN;
j) A associação do contratado com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitida neste CONTRATO ou no Edital que originou o mesmo;
k) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
l) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
m) A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CESAN, inviabilize ou prejudique a execução deste CONTRATO;
n) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
o) A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
p) O descumprimento das determinações emanadas da fiscalização, assim como as de seus superiores;
q) O cometimento reiterado de faltas na execução dos SERVIÇOS;
r) Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CESAN para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do CONTRATO;
s) Razões de interesse público;
t) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO;
u) Quando a CONTRATADA não apresentar a apólice de Seguro, conforme e quando estabelecido no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I;
v) O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
w) A prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da CESAN, direta ou indiretamente;
x) O não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada.
14.3 Constituem motivos para rescisão deste CONTRATO pela CONTRATADA:
a) A não liberação, por parte da CESAN, de área, local ou objeto para execução dos SERVIÇOS
ou fornecimentos, nos prazos contratuais;
b) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CESAN, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CESAN relativos aos serviços já recebidos e faturados, salvo nas hipóteses de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado neste caso, à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
14.4 Nos casos relacionados nas alíneas de “a” a “c” do subitem 14.3 a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
a) Devolução da garantia prestada;
b) Pagamento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do
CONTRATO, porventura ainda não pagos.
14.5 A rescisão do CONTRATO, efetivada pela CESAN, com base no ajuste constante nas alíneas de “a” a “q” do subitem 14.2, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste CONTRATO e na lei:
a) Assunção imediata, pela CESAN, dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, no estado e no local em que se encontram, por ato próprio seu;
b) Ocupação e utilização, pela CESAN, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia da CESAN;
c) Execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas;
d) Retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA.
14.6 A rescisão do CONTRATO por qualquer das partes não impedirá que a CESAN dê continuidade à execução dos SERVIÇOS, mediante contratação de terceiros.
14.7 A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos.
14.8 Ocorrendo a rescisão do Contrato, a CESAN constituirá "Comissão" para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá xxxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que a CONTRATADA indique seu representante.
14.8.1 Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento.
14.8.2 Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito.
14.9 Caso não convenha a CESAN exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14.9.1 Na hipótese de ocorrer acréscimos nos preços dos SERVIÇOS, em consequência da adoção das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ADITIVOS E RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
15.1 Conforme item 13 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1 Após a conclusão dos SERVIÇOS, quando for o caso, a CONTRATADA, mediante requerimento à CESAN, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
16.2 A CONTRATADA fica obrigada a refazer, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas pela fiscalização.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUPRESSÕES OU ACRESCIMOS
17.1 Conforme item 14 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A CONTRATADA se sujeita integralmente aos termos do presente CONTRATO.
18.2 Os casos omissos neste CONTRATO serão resolvidos pelas Leis 13.303/2016, o RLC e demais legislações pertinentes.
18.3 A CONTRATADA deverá informar imediatamente a CESAN quando ocorrer alteração do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de correspondências, comunicados, notificações dentre outros.
18.3.1 O descumprimento deste item por parte da CONTRATADA implicará na presunção da efetividade da comunicação e consequente aceitação, sem qualquer objeção, das determinações emanadas pela CESAN, relacionadas com a execução do objeto contratual.
18.4 Os documentos discriminados neste CONTRATO e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
18.5 Compete a CESAN dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento.
18.6 As partes considerarão completamente cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CESAN.
18.6.1 Se qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras.
19 CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORO
19.1 Elegem, as partes, o Foro da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro, para solução de quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e seus sucessores, em vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Vitória – ES, de de .
REPRESENTANTE LEGAL CESAN
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL CESAN
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL
LOCAL, DATA
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE LEITURA DE MEDIDORES COM FATURAMENTO, EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DA CONTA E RESPECTIVAS NOTIFICAÇÕES E/OU COMUNICADOS DECORRENTES DA LEITURA, ENTREGA DE SEGUNDA VIA DA CONTA E ENTREGA DE CONTA RETIDA PARA ANÁLISE, LEITURA DO HIDRÔMETRO ATRAVÉS DE COLETOR DE DADOS, SEM EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTA PARA CLIENTES DE CICLOS ESPECIAIS, IDENTIFICAÇÃO DE ÁGUA E/OU ESGOTO NÃO CADASTRADA, CRÍTICA DE LEITURA E ATENDIMENTO AO CLIENTE, NOS MUNICÍPIOS DE VILA VELHA, CARIACICA, VIANA E NOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM AS DIVISÕES LITORÂNEA E SUL EM QUE A CESAN PRESTA SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO, NO PRESENTE E NO FUTURO, OBSERVADOS OS LIMITES LEGAIS.
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução dos serviços objeto da licitação acima referenciada, pelo valor de R$ ( ), para execução em ( ) dias consecutivos, conforme PLANILHA DE PREÇOS anexa.
O preço acima representa um percentual de desconto de: % ( por cento) e incidirá sobre os preços de todos os itens constantes da PLANILHA DE PREÇOS - ANEXO IV do Edital.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídas todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal (quando cabíveis), máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a CESAN.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização da CESAN, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇO é de ( ) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o instrumento contratual no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade nº. expedida em / / ,
Órgão Expedidor , e CPF nº , como representante desta Empresa,
Telefone: (
) e E-mail:
. Informamos também que a modalidade de garantia
de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO será
.................................... (carta de fiança bancária, seguro-garantia ou caução em dinheiro).
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX - XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 009/2021
DATA DA PROPOSTA: ..../..../.... VAL. PROPOSTA DIAS | CONDIÇÕES PAGAMENTO : 30 DIAS TIPO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO | REAJUSTÁVEL : NÃO FRETE : CIF ALÍQUOTA IPI : 0,00 |
CNPJ PROPONENTE: | RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: | DADOS BANCÁRIOS DA PROPONENTE: (BANCO/AGÊNCIA/CONTA CORRENTE) | LOTE 01 |
ITEM | NI | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QTD | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | 8408000001 | Leitura do hidrômetro, faturamento, emissão e entrega simultânea de conta através de dispositivo móvel. | Un | 0.000.000 | R$ 1,22 | R$ 10.084.017,36 |
2 | 8408000002 | Leitura do hidrômetro através de dispositivo móvel, sem emissão e entrega de conta. | Un | 314.373 | R$ 0,40 | R$ 125.749,20 |
3 | 8408000003 | Emissão e entrega simultânea de 2ª via de conta, notificação de débito e fatura entregue no repasse. | Un | 3.322.825 | R$ 0,28 | R$ 930.391,00 |
4 | 8408000004 | Leitura do hidrômetro através de dispositivo móvel, sem emissão e entrega de conta para ciclos especiais. | Un | 40.848 | R$ 7,90 | R$ 322.699,20 |
5 | 8408000013 | Emissão de fatura em Braille e entrega | Un | 3.000 | R$ 13,50 | R$ 40.500,00 |
6 | 8408000012 | Analista de levantamento de dados (profissional com conhecimento de Big Data e análise de dados) | Un x mês | 30 | R$ 7.832,75 | R$ 234.982,50 |
7 | 8408000005 | Serviços de coordenação de contrato | Un x mês | 30 | R$ 20.600,00 | R$ 618.000,00 |
8 | 8408000006 | Serviços de supervisão | Un x mês | 30 | R$ 13.400,00 | R$ 402.000,00 |
9 | 8408000007 | Programação de serviços | Un x mês | 60 | R$ 5.600,00 | R$ 336.000,00 |
10 | 8408000008 | Revisão e inspeção de qualidade de serviço | Un x mês | 120 | R$ 6.100,00 | R$ 732.000,00 |
11 | 8408000009 | Técnico de crítica de leitura | Un x mês | 60 | R$ 7.100,00 | R$ 426.000,00 |
12 | 8408000010 | Base operacional na Grande Vitória | Un x mês | 30 | R$ 10.500,00 | R$ 315.000,00 |
13 | 8408000011 | Base operacional no Interior | Un x mês | 60 | R$ 2.500,00 | R$ 150.000,00 |
R$ 14.717.339,26 |
ITEM | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) | UN. | QTD. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
001 | 8408000001 | DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: LEITURA DO HIDRÔMETRO, FATURAMENTO, EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTA ATRAVÉS DE DISPOSITIVOS MÓVEIS. 1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: CONSISTE EM EXECUTAR A LEITURA DO HIDRÔMETRO NO LOCAL DE INSTALAÇÃO, SEMPRE QUE POSSÍVEL NA PRESENÇA DO CLIENTE (AGENTE TERÁ QUE CHAMA-LO PARA ACOMPANHAR A LEITURA), OBEDECENDO AO ROTEIRO DE CICLO E SEQUÊNCIA, REGISTRANDO OS DADOS NO DISPOSITIVO MÓVEL E, EMITINDO E ENTREGANDO A CONTA AO CLIENTE. PARA TANTO DEVERÁ CONFIRMAR SE O ENDEREÇAMENTO REGISTRADO NO VISOR CORRESPONDE AO IMÓVEL. REALIZAR A CRÍTICA DE LEITURA EM CAMPO VERIFICANDO AS ANORMALIDADES DE CONSUMO EXISTENTES QUE DEVERÃO SER PREVIAMENTE TRATADAS AINDA NO CAMPO PELO AGENTE DE LEITURA DA CONTRATADA. EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA LEITURA, ALÉM DO REGISTRO DE CÓDIGO DE ANORMALIDADE A ATIVIDADE PREVÊ A ENTREGA DE MALA DIRETA ALERTANDO O USUÁRIO SOBRE O PROBLEMA CONSTATADO. APÓS REALIZADA A OPERAÇÃO DE LEITURA DO HIDRÔMETRO COMANDA-SE A EMISSÃO DA FATURA NA IMPRESSORA CONECTADA AO DISPOSITIVO MÓVEL, AGUARDA A IMPRESSÃO, CONFERE OS DADOS IMPRESSOS, ANALISA A COMPATIBILIDADE DE CONSUMO COM O PADRÃO DO IMÓVEL, VERIFICA A QUALIDADE DE IMPRESSÃO, E REPASSA A FATURA, AS MÃOS DO CLIENTE OU EM CAIXA DE CORRESPONDÊNCIA E, EM ÚLTIMA INSTÂNCIA ENTREGA DE OUTRA FORMA NO LOCAL DA MATRÍCULA DO IMÓVEL. QUANDO O AGENTE VERIFICAR NO VISOR DO DISPOSITIVO MÓVEL, MENSAGEM COMUNICANDO QUALQUER OCORRÊNCIA, AS AÇÕES CORRESPONDENTES DEVERÃO SER ADOTADAS DE IMEDIATO CONFORME DEFINIÇÕES DA CESAN. 2 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: OS SERVIÇOS SERÃO DADOS COMO EXECUTADOS QUANDO ATENDEREM AOS SEGUINTES REQUISITOS: • LEITURA EXECUTADA NO DIA DEFINIDO NO CRONOGRAMA DE LEITURA; • HIDRÔMETRO LIDO E LANÇADO NO DISPOSITIVO MÓVEL; • ENVIO DE JUSTIFICATIVA, EM CASO DA NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OCORRÊNCIA DE LEITURA (PARA CLIENTES ESPECIAIS); • LANÇAMENTO DAS OCORRÊNCIAS, CONFORME | UN | 8.265.588 | R$ 1,22 | R$ 10.084.017,36 |
TABELA ANEXA, EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE DE LEITURA; • CONTA EMITIDA DE MANEIRA LEGÍVEL (ALTA QUALIDADE); • ANÁLISE DO CONSUMO E ORIENTAÇÃO PARA OS TESTES DE IDENTIFICAÇÃO DE ANORMALIDADE DE CONSUMO; • ANÁLISE DE VOLUME MEDIDO CONFORME PARÂMETROS DEFINIDOS PELA CESAN (CRÍTICA DE XXXXXXX); • RETENÇÃO DA CONTA PARA OS CASOS DE ANOMALIA DE CONSUMO E VALOR; • CONTA ENTREGUE AO CLIENTE; • ENTREGA DE NOTIFICAÇÃO QUANDO SOLICITADO PELA CESAN; • ENTREGA DA MALA DIRETA, QUANDO HOUVER, INCLUSIVE MALA DIRETA NOMINAL COM INFORMAÇÃO DE PADRÃO DE QUALIDADE DE ÁGUA. • DISPONIBILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO NO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE LEITURA; • DEVOLUÇÃO DO SERVIÇO EXECUTADO A CESAN NO PRAZO PREVISTO. 3 - COMPONENTES DO CUSTO: A COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO INCLUI: • LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN COM NO MÍNIMO 12 (DOZE) LUGARES COM NO MÁXIMO CINCO ANOS DE USO CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO, INCLUINDO TODOS OS CUSTOS VINCULADOS COMO: COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, MOTORISTA, LICENCIAMENTOS, SEGURO ETC. • TODAS AS FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONFORME RELACIONADO NO ITEM G - FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DO ANEXO IV "CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO". • COLETOR DE DADOS CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS NO ANEXO V. • IMPRESSORA TÉRMICA DIRETA COM INTERFACE DE COMUNICAÇÃO BLUETOOTH, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS NO ANEXO V. • BOBINA DE PAPEL TERMOSSENSÍVEL COM COMPRIMENTO 235 MM, LARGURA 111 MM, COMPOSTA EM 02 (DUAS) PARTES, SENDO O CANHOTO COM COMPRIMENTO 45 MM E LARGURA 111 MM, GRAMATURA DE 82 GR/M2, COM SERRILHAMENTO, CONFORME MODELO ANEXO VIII, DO EDITAL QUE A ESTE INTEGRA, SUJEITO A ALTERAÇÕES QUANDO NECESSÁRIO. A IMPRESSÃO DEVERÁ OBEDECER AOS PADRÕES DA FEBRABAN E SER PREVIAMENTE APROVADA PELA CESAN A CADA RENOVAÇÃO DO LOTE DE BOBINAS. |
• APLICATIVO PARA LEITURA DOS HIDRÔMETROS QUE PERMITA O ACOMPANHAMENTO "ONLINE" DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. • MÃO DE OBRA EQUIVALENTE A 1,00 (UM) VEZES O SALÁRIO PARA OFICIAL, DEFINIDO CONFORME TABELA DO SINDUSCON, PARA OS AGENTES COMERCIAIS. • MÃO DE OBRA EQUIVALENTE A 1,00 (UM) VEZES O SALÁRIO PARA OFICIAL PLENO, DEFINIDO CONFORME TABELA DO SINDUSCON, PARA OS MONITORES DE CAMPO. • ENCARGOS SOCIAIS. • SEGURO DE VIDA, VALE TRANSPORTE, PLANO DE SAÚDE E VALE ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO. • ABONO DE ASSIDUIDADE. • UNIFORMES (CAMISA OU JALECO, CALÇA, MOCHILA, BONÉ TIPO AUSTRALIANO COM PROTEÇÃO DE NUCA). • EPI´S (LUVAS DE BORRACHA, BOTINA E CAPA DE CHUVA/GUARDA CHUVA). • TELEFONE CELULAR PARA O MONITOR COM CONTA MENSAL DE PACOTE DE DADOS E VOZ. • CONTA MENSAL DE PACOTE DE DADOS E VOZ PARA OS COLETORES DE DADOS DOS AGENTES COMERCIAIS. • BDI 4 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: UN - UNIDADE SERÁ MEDIDO POR UNIDADE EFETIVAMENTE EXECUTADA (UN). O SERVIÇO SERÁ CONSIDERADO APTO PARA MEDIÇÃO QUANDO EXECUTADO EM CONFORMIDADE COM O EXPOSTO NAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO E CONTRATO. | ||||||
002 | 8408000002 | DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: LEITURA DO HIDRÔMETRO ATRAVÉS DE DISPOSITIVO MÓVEL, SEM EMISSÃO E ENTREGA DE CONTA. 1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: CONSISTE EM FAZER A LEITURA DO HIDRÔMETRO NO LOCAL DE INSTALAÇÃO, SEMPRE QUE POSSÍVEL NA PRESENÇA DO CLIENTE (AGENTE TERÁ QUE CHAMA-LO PARA ACOMPANHAR A LEITURA) OBEDECENDO AO ROTEIRO DE CICLO E SEQUÊNCIA, REGISTRANDO OS DADOS NO DISPOSITIVO MÓVEL SEM A EMISSÃO E ENTREGA DA CONTA AO CLIENTE. 2 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: OS SERVIÇOS SERÃO DADOS COMO EXECUTADOS QUANDO ATENDEREM AOS SEGUINTES REQUISITOS: • LEITURA EXECUTADA NO DIA DEFINIDO NO CRONOGRAMA DE LEITURA; | UN | 314.373 | R$ 0,40 | R$ 125.749,20 |
• HIDRÔMETRO LIDO E LANÇADO NO DISPOSITIVO MÓVEL; • ANÁLISE DO CONSUMO; • ANÁLISE DE VOLUME MEDIDO CONFORME PARÂMETROS DEFINIDOS PELA CESAN (CRÍTICA DE XXXXXXX); • ENVIO DE JUSTIFICATIVA, EM CASO DA NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OCORRÊNCIA DE LEITURA (PARA CLIENTES ESPECIAIS); • LANÇAMENTO DAS OCORRÊNCIAS, CONFORME TABELA ANEXA; • ENTREGA DA MALA DIRETA (PRÉ-IMPRESSA), QUANDO HOUVER; • DISPONIBILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO NO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE LEITURA; • DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO COM O SERVIÇO EXECUTADO A CESAN NO PRAZO PREVISTO. 3 - COMPONENTES DO CUSTO: A COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO INCLUI: • LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN COM NO MÍNIMO 12 (DOZE) LUGARES COM NO MÁXIMO CINCO ANOS DE USO CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO, INCLUINDO TODOS OS CUSTOS VINCULADOS COMO: COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, MOTORISTA, LICENCIAMENTOS, SEGURO ETC. • TODAS AS FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONFORME RELACIONADO NO ITEM G - FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DO ANEXO "CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO". • COLETOR DE DADOS CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS NO ANEXO V. • APLICATIVO PARA LEITURA DOS HIDRÔMETROS E QUE PERMITA O ACOMPANHAMENTO "ONLINE" DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. MÃO DE OBRA EQUIVALENTE A 1,00 (UM) VEZES O SALÁRIO PARA OFICIAL, DEFINIDO CONFORME TABELA DO SINDUSCON, PARA OS AGENTES COMERCIAIS. MÃO DE OBRA EQUIVALENTE A 1,00 (UM) VEZES O SALÁRIO PARA OFICIAL PLENO, DEFINIDO CONFORME TABELA DO SINDUSCON, PARA OS MONITORES DE CAMPO. • ENCARGOS SOCIAIS. • SEGURO DE VIDA, VALE TRANSPORTE, PLANO DE SAÚDE E VALE ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO. • ABONO DE ASSIDUIDADE. UNIFORMES (CAMISA OU JALECO, CALÇA, MOCHILA, BONÉ TIPO AUSTRALIANO COM PROTEÇÃO DE NUCA). EPI´S (LUVAS DE BORRACHA, BOTINA E CAPA DE CHUVA/GUARDA CHUVA). TELEFONE CELULAR PARA O MONITOR COM CONTA |
MENSAL DE PACOTE DE DADOS E VOZ. CONTA MENSAL DE PACOTE DE DADOS E VOZ PARA OS COLETORES DE DADOS DOS AGENTES COMERCIAIS. BDI 4 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: UN - UNIDADE SERÁ MEDIDO POR UNIDADE EFETIVAMENTE EXECUTADA (UN). O SERVIÇO SERÁ CONSIDERADO APTO PARA MEDIÇÃO QUANDO EXECUTADO EM CONFORMIDADE COM O EXPOSTO NAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO E CONTRATO. | ||||||
003 | 8408000003 | DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE 2ª VIA DE CONTA, NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO E FATURA ENTREGUE NO REPASSE. 1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: CONSISTE EM FAZER A EMISSÃO E ENTREGA DA 2ª VIA DA CONTA, QUANDO SOLICITADO PELO CLIENTE, OU A EMISSÃO E ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO AO CLIENTE QUANDO INFORMADO PELO SISTEMA, E ENTREGA DE FATURAS RETIDAS PARA ANÁLISE. 2 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: OS SERVIÇOS SERÃO DADOS COMO EXECUTADOS QUANDO ATENDEREM AOS SEGUINTES REQUISITOS: • EMISSÃO DE MANEIRA LEGÍVEL (ALTA QUALIDADE) E ENTREGA DA 2ª VIA DA CONTA QUANDO SOLICITADA PELO CLIENTE; • EMISSÃO DE MANEIRA LEGÍVEL (ALTA QUALIDADE) E ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO QUANDO INFORMADO PELO SISTEMA. • EMISSÃO DE MANEIRA LEGÍVEL (ALTA QUALIDADE) E ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO DE OCORRÊNCIA QUANDO INFORMADO PELO SISTEMA; • EMISSÃO DE MANEIRA LEGÍVEL (ALTA QUALIDADE) E ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO QUANDO SOLICITADO PELA CESAN; • ENTREGA DE FATURA RETIDA. • ATENDIMENTO AOS CLIENTES COM CONTAS RETIDAS PARA ANÁLISE. • REALIZAR TESTES PARA A CONFIRMAÇÃO DA SOLUÇÃO DO PROBLEMA. • ENTREGA DE FATURAS NO REPASSE. 3 - COMPONENTES DO CUSTO: A COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO INCLUI: | UN | 3.322.825 | R$ 0,28 | R$ 930.391,00 |
• LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN COM NO MÍNIMO 12 (DOZE) LUGARES COM NO MÁXIMO CINCO ANOS DE USO CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO, INCLUINDO TODOS OS CUSTOS VINCULADOS COMO: COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, MOTORISTA, LICENCIAMENTOS, SEGURO ETC. • TODAS AS FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONFORME RELACIONADO NO ITEM G - FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DO ANEXO "CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO". • COLETOR DE DADOS CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS NO ANEXO V. • IMPRESSORA TÉRMICA DIRETA COM INTERFACE DE COMUNICAÇÃO BLUETOOTH, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS NO ANEXO V. • BOBINA DE PAPEL TERMOSSENSÍVEL COM COMPRIMENTO 235 MM, LARGURA 111 MM, COMPOSTA EM 02 (DUAS) PARTES, SENDO O CANHOTO COM COMPRIMENTO 45 MM E LARGURA 111 MM, GRAMATURA DE 82 GR/M2, COM SERRILHAMENTO, CONFORME MODELO ANEXO VIII, DO EDITAL QUE A ESTE INTEGRA, SUJEITO A ALTERAÇÕES QUANDO NECESSÁRIO. A IMPRESSÃO DEVERÁ OBEDECER AOS PADRÕES DA FEBRABAN E SER PREVIAMENTE APROVADA PELA CESAN A CADA RENOVAÇÃO DO LOTE DE BOBINAS. • APLICATIVO PARA LEITURA DOS HIDRÔMETROS E QUE PERMITA O ACOMPANHAMENTO "ONLINE" DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. • MÃO DE OBRA EQUIVALENTE A 1,00 (UM) VEZES O SALÁRIO PARA OFICIAL, DEFINIDO CONFORME TABELA DO SINDUSCON, PARA OS AGENTES COMERCIAIS. • MÃO DE OBRA EQUIVALENTE A 1,00 (UM) VEZES O SALÁRIO PARA OFICIAL PLENO, DEFINIDO CONFORME TABELA DO SINDUSCON, PARA OS MONITORES DE CAMPO. • ENCARGOS SOCIAIS. • SEGURO DE VIDA, VALE TRANSPORTE, PLANO DE SAÚDE E VALE ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO. • ABONO DE ASSIDUIDADE. • UNIFORMES (CAMISA OU JALECO, CALÇA, MOCHILA, BONÉ TIPO AUSTRALIANO COM PROTEÇÃO DE NUCA). • EPI´S (LUVAS DE BORRACHA, BOTINA E CAPA DE CHUVA/GUARDA CHUVA). • TELEFONE CELULAR PARA O MONITOR COM CONTA MENSAL DE PACOTE DE DADOS E VOZ. • CONTA MENSAL DE PACOTE DE DADOS E VOZ PARA OS COLETORES DE DADOS DOS AGENTES COMERCIAIS. • BDI 4 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: |
UN - UNIDADE SERÁ MEDIDO POR UNIDADE EFETIVAMENTE EXECUTADA (UN). O SERVIÇO SERÁ CONSIDERADO APTO PARA MEDIÇÃO QUANDO EXECUTADO EM CONFORMIDADE COM O EXPOSTO NAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO E CONTRATO. | ||||||
004 | 8408000004 | DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: LEITURA DO HIDRÔMETRO ATRAVÉS DE DISPOSITIVO MÓVEL, SEM EMISSÃO E ENTREGA DE CONTA PARA CICLOS ESPECIAIS. 1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: CONSISTE EM EXECUTAR A LEITURA DO HIDRÔMETRO NO LOCAL DE INSTALAÇÃO, SEMPRE QUE POSSÍVEL NA PRESENÇA DO CLIENTE (AGENTE TERÁ QUE CHAMA-LO PARA ACOMPANHAR A LEITURA), OBEDECENDO AO ROTEIRO DE CICLO E SEQUÊNCIA, REGISTRANDO OS DADOS NO DISPOSITIVO MÓVEL. PARA TANTO DEVERÁ CONFIRMAR SE O ENDEREÇAMENTO REGISTRADO NO VISOR CORRESPONDE AO IMÓVEL. REALIZAR A CRÍTICA DE LEITURA EM CAMPO VERIFICANDO AS ANORMALIDADES DE CONSUMO EXISTENTES QUE DEVERÃO SER PREVIAMENTE TRATADAS AINDA NO CAMPO PELO AGENTE DE LEITURA DA CONTRATADA. EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA LEITURA, ALÉM DO REGISTRO DE CÓDIGO DE ANORMALIDADE A ATIVIDADE PREVÊ A ENTREGA DE MALA DIRETA ALERTANDO O USUÁRIO SOBRE O PROBLEMA CONSTATADO. QUANDO O AGENTE VERIFICAR NO VISOR DO DISPOSITIVO MÓVEL, MENSAGEM COMUNICANDO QUALQUER OCORRÊNCIA, AS AÇÕES CORRESPONDENTES DEVERÃO SER ADOTADAS DE IMEDIATO CONFORME DEFINIÇÕES DA CESAN. POSTERIORMENTE HAVERÁ ENTREGA DE FATURAS PARA ALGUNS CLIENTES, DE ACORDO COM A DETERMINAÇÃO DA CESAN. ATUALMENTE OS CICLOS 60 E 80 SÃO CONSIDERADOS CICLOS ESPECIAIS E ESTÃO DISTRIBUÍDOS NAS LOCALIDADES DESCRITAS NAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO. OS AGENTES COMERCIAIS DEVERÃO UTILIZAR MOTOCICLETAS PARA DESLOCAMENTO DURANTE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO A FIM DE OTIMIZAR SEU TEMPO DE TRABALHO. É NECESSÁRIO O REGISTRO FOTOGRÁFICO PARA A LEITURA DESSES CLIENTES E DISPONIBILIZAÇÃO NO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE LEITURAS. 2 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: OS SERVIÇOS SERÃO DADOS COMO EXECUTADOS QUANDO ATENDEREM AOS SEGUINTES REQUISITOS: • LEITURA EXECUTADA NO DIA DEFINIDO NO CRONOGRAMA DE LEITURA; | UN | 40.848 | R$ 7,90 | R$ 322.699,20 |
• HIDRÔMETRO LIDO E LANÇADO NO DISPOSITIVO MÓVEL; • ENVIO DE JUSTIFICATIVA, EM CASO DA NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OCORRÊNCIA DE LEITURA; • LANÇAMENTO DAS OCORRÊNCIAS, CONFORME TABELA ANEXA, EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE DE LEITURA; • ANÁLISE DO CONSUMO E ORIENTAÇÃO PARA OS TESTES DE IDENTIFICAÇÃO DE ANORMALIDADE DE CONSUMO; • ANÁLISE DE VOLUME MEDIDO CONFORME PARÂMETROS DEFINIDOS PELA CESAN (CRÍTICA DE XXXXXXX); • ENTREGA DA MALA DIRETA, QUANDO HOUVER, INCLUSIVE MALA DIRETA NOMINAL COM INFORMAÇÃO DE PADRÃO DE QUALIDADE DE ÁGUA; • DISPONIBILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO NO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE LEITURA; • DEVOLUÇÃO DO SERVIÇO EXECUTADO A CESAN NO PRAZO PREVISTO. • POSTERIOR ENTREGA DE FATURAS PARA CLIENTES DOS CICLOS ESPECIAIS, CONFORME DETERMINAÇÃO DA CESAN. 3 - COMPONENTES DO CUSTO: A COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO INCLUI: • VEÍCULO TIPO MOTOCICLETA COM NO MÁXIMO CINCO ANOS DE FABRICAÇÃO, INCLUINDO TODOS OS CUSTOS VINCULADOS COMO: COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, LICENCIAMENTOS, SEGURO ETC. • TODAS AS FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONFORME RELACIONADO NO ITEM G - FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DO ANEXO "CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO". • COLETOR DE DADOS CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS NO ANEXO V. • APLICATIVO PARA LEITURA DOS HIDRÔMETROS E SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO "ONLINE". • MÃO DE OBRA EQUIVALENTE A 1,00 (UM) VEZES O SALÁRIO PARA OFICIAL, DEFINIDO CONFORME TABELA DO SINDUSCON, PARA OS AGENTES COMERCIAIS. • ENCARGOS SOCIAIS. • SEGURO DE VIDA, VALE TRANSPORTE, PLANO DE SAÚDE E VALE ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO. • ABONO DE ASSIDUIDADE. • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE SE NECESSÁRIO CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR. • UNIFORMES (CAMISA OU JALECO, CALÇA, MOCHILA, BONÉ TIPO AUSTRALIANO COM PROTEÇÃO DE NUCA). • EPI´S (LUVAS DE BORRACHA, BOTINA E CAPA DE CHUVA/GUARDA CHUVA). |
• CONTA MENSAL DE PACOTE DE DADOS E VOZ PARA OS COLETORES DE DADOS DOS AGENTES COMERCIAIS. • BDI 4 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: UN - UNIDADE SERÁ MEDIDO POR UNIDADE EFETIVAMENTE EXECUTADA (UN). O SERVIÇO SERÁ CONSIDERADO APTO PARA MEDIÇÃO QUANDO EXECUTADO EM CONFORMIDADE COM O EXPOSTO NAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO E CONTRATO. | ||||||
005 | 8408000013 | CONSISTE EM FAZER A EMISSÃO E ENTREGA DA 2ª VIA DA CONTA EM BRAILLE, QUANDO SOLICITADO PELA CESAN. EMISSÃO E ENTREGA DE FATURA DE ÁGUA E/DE ESGOTO COM INFORMAÇÕES IMPRESSAS EM BRAILLE, UTILIZANDO PAPEL APROPRIADO E COM ALTA QUALIDADE PERMITINDO A PERFEITA LEITURA DE PESSOAS COM NECESSIDADE ESPECIAIS. | UN | 3.000 | R$ 13,50 | R$ 40.500,00 |
006 | 8408000012 | CONSISTE NA DISPONIBILIZAÇÃO DE TÉCNICO COM NÍVEL SUPERIOR, COMPLETO. DEVERÁ ANALISAR OS DADOS DO FATURAMENTO, FAZER OS RELATÓRIOS E ACOMPANHAMENTOS DE TODAS AS INFORMAÇÕES REFERENTES À LEITURA, OCORRÊNCIAS, ANORMALIDADES, FATURAMENTO, VOLUMES E ETC. COM O OBJETIVO DE IDENTIFICAR E PROPOR A SOLUÇÃO DE PROBLEMAS AUXILIANDO A CESAN NA TOMADA DE DECISÕES. DEVERÁ PRODUZIR RELATÓRIOS, ESTUDOS E PROPOSTAS DE MELHORAMENTOS DOS TRABALHOS. MEDIÇÃO POR UNIDADE MENSAL MEDIANTE DISPONIBILIZAÇÃO DE PESSOAL | UN | 30 | R$ 7.832,75 | R$ 234.982,50 |
007 | 8408000005 | DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO DO CONTRATO 1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: CONSISTE NA DISPONIBILIZAÇÃO DE TÉCNICO COM NÍVEL SUPERIOR, COMPLETO OU EM ANDAMENTO, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DO CONTRATO, RESPONDENDO COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO DE TODOS OS SERVIÇOS DO CONTRATO E COMO PREPOSTO DA CONTRATADA JUNTO À CESAN. DEVERÁ AINDA ESTAR HABILITADO PARA DIRIGIR VEÍCULOS. CABE A ESTE PROFISSIONAL TODO TRABALHO DE GESTÃO DOS DEMAIS | XXX | 00 | R$ 20.600,00 | R$ 618.000,00 |
PROFISSIONAIS E ATIVIDADES DO CONTRATO. 2 - COMPONENTES DO CUSTO: A COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO INCLUI: • MÃO DE OBRA DE 01 (UM) COORDENADOR COM CURSO SUPERIOR. • LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEL DE 1000 CILINDRADAS COM NO MÁXIMO CINCO ANOS DE USO CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO, INCLUINDO TODOS OS CUSTOS VINCULADOS COMO: COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, LICENCIAMENTOS, SEGURO ETC. • ENCARGOS SOCIAIS E BDI. • ABONO DE ASSIDUIDADE. • UNIFORMES (CAMISA OU JALECO, CALÇA, MOCHILA, BONÉ TIPO AUSTRALIANO COM PROTEÇÃO DE NUCA). • EPI´S (LUVAS DE BORRACHA, BOTINA E CAPA DE CHUVA/GUARDA CHUVA). • SEGURO DE VIDA, VALE TRANSPORTE, PLANO DE SAÚDE E VALE ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO. • CONTA MENSAL DE PACOTE DE DADOS E VOZ PARA OS COLETORES DE DADOS DOS AGENTES COMERCIAIS. 3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: UNXMÊS - UNIDADE POR MÊS SERÁ MEDIDO POR UNIDADE UTILIZADA NA UNIDADE DE TEMPO (UN X MÊS). NO CASO EM QUE A UTILIZAÇÃO SEJA NA FRAÇÃO DA UNIDADE DE TEMPO, A MEDIÇÃO SERÁ PROPORCIONAL. | ||||||
008 | 8408000006 | DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: SERVIÇOS DE SUPERVISÃO 1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: CONSISTE NA DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO PARA SUPERVISÃO DE SERVIÇOS DE CAMPO, COM HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE SUPERVISÃO DE TODOS OS GRUPOS DE SERVIÇOS DO CONTRATO. CABE TAMBÉM A ESTE GERAR OS RELATÓRIOS DO SISTEMA DISPOSITIVO MÓVEL, PARA FINS DE ANÁLISE DO DESEMPENHO DOS AGENTES COMERCIAIS; PRESTAR ASSISTÊNCIA ÀS EQUIPES DE CAMPO, AUXILIANDO NA TOMADA DE DECISÃO; AUXILIAR O COORDENADOR DO CONTRATO NOS SERVIÇOS DE GESTÃO; PLANEJAR E EXECUTAR OS TREINAMENTOS NECESSÁRIOS ÀS EQUIPES; ANALISAR AS RECLAMAÇÕES RECEBIDAS E PROCEDER COM AS CORREÇÕES NECESSÁRIAS; ACOMPANHAR INDICADORES DOS AGENTES | XXX | 00 | R$ 13.400,00 | R$ 402.000,00 |
COMERCIAIS; REALIZAR FEEDBACKS DE MELHORIA SOBRE AS RESPECTIVAS MONITORIAS E PRODUTIVIDADE; ATUALIZAR A EQUIPE QUANTO A ALTERAÇÕES DE NOVOS SERVIÇOS; GARANTIR O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS UTILIZADO POR SUA EQUIPE; ATUALIZAÇÃO DAS FOTOGRAFIAS DOS FUNCIONÁRIOS NO SITE DA CONTRATADA; ATUALIZAR OS SISTEMAS DE CONTROLE E RELATÓRIOS DE PRODUTIVIDADE; GARANTIR QUE SUA EQUIPE TENHA PLENO CONHECIMENTO DAS FERRAMENTAS E SISTEMAS DE TRABALHO. 2 - COMPONENTES DO CUSTO: A COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO INCLUI: • MÃO DE OBRA 01 (UM) SUPERVISOR. • LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEL DE 1000 CILINDRADAS COM NO MÁXIMO CINCO ANOS DE USO CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO INCLUINDO TODOS OS CUSTOS VINCULADOS COMO: COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, LICENCIAMENTOS, SEGURO ETC. • ENCARGOS SOCIAIS E BDI. • ABONO DE ASSIDUIDADE. • UNIFORMES (CAMISA OU JALECO, CALÇA, MOCHILA, BONÉ TIPO AUSTRALIANO COM PROTEÇÃO DE NUCA). • EPI´S (LUVAS DE BORRACHA, BOTINA E CAPA DE CHUVA/GUARDA CHUVA). • SEGURO DE VIDA, VALE TRANSPORTE, PLANO DE SAÚDE E VALE ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO. • CONTA MENSAL DE PACOTE DE DADOS E VOZ PARA OS COLETORES DE DADOS DOS AGENTES COMERCIAIS. 3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: UNXMÊS - UNIDADE POR MÊS SERÁ MEDIDO POR UNIDADE UTILIZADA NA UNIDADE DE TEMPO (UN X MÊS). NO CASO EM QUE A UTILIZAÇÃO SEJA NA FRAÇÃO DA UNIDADE DE TEMPO, A MEDIÇÃO SERÁ PROPORCIONAL. | ||||||
009 | 8408000007 | DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: PROGRAMAÇÃO DE SERVIÇOS 1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: A FUNÇÃO PROGRAMAÇÃO TEM POR OBJETIVO DOTAR O SISTEMA DE UMA PROGRAMAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS EFICAZ, DE ACORDO COM CRONOGRAMAS ESPECÍFICOS, ATRAVÉS DA PREPARAÇÃO DA CARGA DE SERVIÇOS XXX | XXX | 00 | R$ 5.600,00 | R$ 336.000,00 |
MICROCOMPUTADOR, QUE CONSISTE NA RECEPÇÃO, CONVERSÃO, TRANSMISSÃO, À PREPARAÇÃO DE MATERIAL DE APOIO E ATENDIMENTO, PRESTANDO INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS QUANTO À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CAMPO. CONFECCIONAR OU ALTERAR OS MAPAS DE ROTEIROS DOS AGENTES COMERCIAIS. ADEMAIS, CABE TAMBÉM AO PROGRAMADOR DE SERVIÇOS ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DO SERVIÇO NO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE LEITURA, CORRIGINDO POSSÍVEIS FALHAS NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 2 - COMPONENTES DO CUSTO: A COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO INCLUI: • MÃO DE OBRA DE 01 (UM) TÉCNICO. • ENCARGOS SOCIAIS E BDI. • ABONO DE ASSIDUIDADE. • UNIFORMES (CAMISA OU JALECO, CALÇA, MOCHILA, BONÉ TIPO AUSTRALIANO COM PROTEÇÃO DE NUCA). • EPI´S (LUVAS DE BORRACHA, BOTINA E CAPA DE CHUVA/GUARDA CHUVA). • SEGURO DE VIDA, VALE TRANSPORTE, PLANO DE SAÚDE E VALE ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO. 3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: UNXMÊS - UNIDADE POR MÊS SERÁ MEDIDO POR UNIDADE UTILIZADA NA UNIDADE DE TEMPO (UN X MÊS). NO CASO EM QUE A UTILIZAÇÃO SEJA NA FRAÇÃO DA UNIDADE DE TEMPO, A MEDIÇÃO SERÁ PROPORCIONAL. | ||||||
010 | 8408000008 | DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: REVISÃO E INSPEÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇO. 1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: CONSISTE NA DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO, COM HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR MOTOCICLETAS, PARA REALIZAR O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ATRAVÉS DO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE LEITURA, INFORMANDO POSSÍVEIS ERROS DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS; REALIZAR AUDITORIAS DE AVERIGUAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS, INCLUSIVE QUANTO A SATISFAÇÃO DO CLIENTE; E VERIFICAR POSSÍVEIS CAUSAS DAS ANORMALIDADES DE CONSUMO IN LOCO SEMPRE QUE NECESSÁRIO E SOLICITADO PELA CESAN. 2 - COMPONENTES DO CUSTO: | XXX | 000 | R$ 6.100,00 | R$ 732.000,00 |
A COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO INCLUI: • MÃO DE OBRA 01 (UM) TÉCNICO. • VEÍCULO TIPO MOTOCICLETA COM NO MÁXIMO CINCO ANOS DE FABRICAÇÃO, INCLUINDO TODOS OS CUSTOS VINCULADOS COMO: COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, LICENCIAMENTOS, SEGURO ETC. • ENCARGOS SOCIAIS E BDI. • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE SE NECESSÁRIO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. • ABONO DE ASSIDUIDADE. • UNIFORMES (CAMISA OU JALECO, CALÇA, MOCHILA, BONÉ TIPO AUSTRALIANO COM PROTEÇÃO DE NUCA). • EPI´S (LUVAS DE BORRACHA, BOTINA E CAPA DE CHUVA/GUARDA CHUVA E ESPECÍFICOS PARA MOTOCICLETA). • SEGURO DE VIDA, VALE TRANSPORTE, PLANO DE SAÚDE E VALE ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO. 3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: UNXMÊS - UNIDADE POR MÊS SERÁ MEDIDO POR UNIDADE UTILIZADA NA UNIDADE DE TEMPO (UN X MÊS). NO CASO EM QUE A UTILIZAÇÃO SEJA NA FRAÇÃO DA UNIDADE DE TEMPO, A MEDIÇÃO SERÁ PROPORCIONAL. | ||||||
011 | 8408000009 | DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: TÉCNICO DE CRÍTICA DE LEITURA 1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: CONSISTE NA DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO, PARA REALIZAR O APOIO AO SERVIÇO DE CAMPO NA IDENTIFICAÇÃO DE VARIAÇÕES DE VOLUMES E PERCEPÇÃO DE SUAS CAUSAS. ESSE PROFISSIONAL DEVERÁ ORIENTAR OS AGENTES DE LEITURA A FAZER A CORRETA MARCAÇÃO DE OCORRÊNCIAS DE LEITURA E DEMAIS ORIENTAÇÕES SOBRE A LEITURA. 2 - COMPONENTES DO CUSTO: A COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO INCLUI: • MÃO DE OBRA 01 (UM) TÉCNICO. • ORIENTAÇÃO AOS AGENTES DE LEITURA NO CASO DA NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OCORRÊNCIA DE LEITURA; • ORIENTAÇÃO AOS AGENTES DE LEITURA EM LANÇAMENTO DAS OCORRÊNCIAS, CONFORME TABELA ANEXA, EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE DE | UNM | 60 | R$ 7.100,00 | R$ 426.000,00 |
LEITURA; • ANÁLISE DO CONSUMO E ORIENTAÇÃO PARA OS TESTES DE IDENTIFICAÇÃO DE ANORMALIDADE DE CONSUMO; • ANÁLISE DE VOLUME MEDIDO CONFORME PARÂMETROS DEFINIDOS PELA CESAN (CRÍTICA DE XXXXXXX); • ENCARGOS SOCIAIS E BDI. • ABONO DE ASSIDUIDADE. • UNIFORMES (CAMISA OU JALECO, CALÇA, MOCHILA, BONÉ TIPO AUSTRALIANO COM PROTEÇÃO DE NUCA). • EPI´S (LUVAS DE BORRACHA, BOTINA E CAPA DE CHUVA/GUARDA CHUVA E ESPECÍFICOS PARA MOTOCICLETA). • SEGURO DE VIDA, VALE TRANSPORTE, PLANO DE SAÚDE E VALE ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO. 3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: UNXMÊS - UNIDADE POR MÊS SERÁ MEDIDO POR UNIDADE UTILIZADA NA UNIDADE DE TEMPO (UN X MÊS). NO CASO EM QUE A UTILIZAÇÃO SEJA NA FRAÇÃO DA UNIDADE DE TEMPO, A MEDIÇÃO SERÁ PROPORCIONAL. | ||||||
012 | 8408000010 | DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: BASE OPERACIONAL NA GRANDE VITÓRIA 1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: CONSISTE NA DISPONIBILIZAÇÃO DE UMA BASE OPERACIONAL NA GRANDE VITÓRIA, QUE DEVERÁ ESTAR LOCALIZADA EM UM DOS MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA DO CONTRATO, DOTADA DE ESCRITÓRIO MOBILIADO COM: COMPUTADORES, MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS E VOZ, ACESSO A INTERNET E APLICATIVO PARA GESTÃO DOS SERVIÇOS, PARA ATENDER AO COORDENADOR DO CONTRATO, 01 (UM) SUPERVISORES, 01 (UM) PROGRAMADOR DE SERVIÇO E 02 (DOIS) REVISORES/INSPETORES DA QUALIDADE, 01(UM) TÉCNICO CRÍTICA DE LEITURA, MONITORES E AGENTES COMERCIAIS. A BASE DEVERÁ SER UTILIZADA EXCLUSIVAMENTE PARA ATENDER AO OBJETO DO CONTRATO. 2 - COMPONENTES DO CUSTO: A COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO INCLUI: • ALUGUEL. • DESPESAS COM SERVIÇOS PÚBLICOS (ÁGUA, ENERGIA ETC.). | XXX | 00 | R$ 10.500,00 | R$ 315.000,00 |
• MATERIAL DE CONSUMO, MÓVEIS E DESPESAS DE MANUTENÇÃO. • COMPUTADORES E IMPRESSORAS COM SOFTWARES ORIGINAIS. • APLICATIVO PARA GESTÃO DOS SERVIÇOS. • CELULAR COMO MEIO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS E VOZ, EQUIPADO COM CÂMERA FOTOGRÁFICA COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 10.0 MEGAPIXELS PARA TODA EQUIPE DA INFRAESTRUTURA. • TELEFONIA FIXA E INTERNET. • SITE DA EMPRESA • HOSPEDAGEM PARA O SITE • BDI 3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: UNXMÊS - UNIDADE POR MÊS SERÁ MEDIDO POR UNIDADE UTILIZADA NA UNIDADE DE TEMPO (UN X MÊS). NO CASO EM QUE A UTILIZAÇÃO SEJA NA FRAÇÃO DA UNIDADE DE TEMPO, A MEDIÇÃO SERÁ PROPORCIONAL. | ||||||
013 | 8408000011 | DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA: BASE OPERACIONAL NO INTERIOR 1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: CONSISTE NA DISPONIBILIZAÇÃO DE UMA BASE OPERACIONAL NO INTERIOR, QUE DEVERÁ ESTAR LOCALIZADA EM UM DOS MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA DO CONTRATO, DOTADA DE ESCRITÓRIO MOBILIADO, COM COMPUTADOR, MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS E VOZ, ACESSO A INTERNET, PARA ATENDER AO SUPERVISOR, MONITORES E AGENTES COMERCIAIS. A BASE DEVERÁ SER UTILIZADA EXCLUSIVAMENTE PARA ATENDER AO OBJETO DO CONTRATO. DEVERÁ EXISTIR UMA BASE OPERACIONAL EM CADA UMA DAS DIVISÕES NO INTERIOR (SERRANA, NOROESTE E CENTRO-NORTE). 2 - COMPONENTES DO CUSTO: A COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO INCLUI: • ALUGUEL. • DESPESAS COM SERVIÇOS PÚBLICOS (ÁGUA, ENERGIA ETC.). • MATERIAL DE CONSUMO, MÓVEIS E DESPESAS DE MANUTENÇÃO. • COMPUTADORES E IMPRESSORAS COM SOFTWARES ORIGINAIS. • TELEFONIA FIXA E INTERNET. • XXX | XXX | 00 | R$ 2.500,00 | R$ 150.000,00 |
3 - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO: UNXMÊS - UNIDADE POR MÊS SERÁ MEDIDO POR UNIDADE UTILIZADA NA UNIDADE DE TEMPO (UN X MÊS). NO CASO EM QUE A UTILIZAÇÃO SEJA NA FRAÇÃO DA UNIDADE DE TEMPO, A MEDIÇÃO SERÁ PROPORCIONAL. | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 14.717.339,26 |
NOTAS:
1. A quantidade informada no sistema do Banco do Brasil, em “DETALHES DO LOTE”, igual a (um), significa que a licitante deverá lançar o valor total de seu lance para cada lote constante deste ANEXO.
2. Nosso Percentual de desconto será de: % ( por cento) e incidirá sobre os preços listados na planilha acima.
3. Os preços unitários e totais do(s) serviço(s) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), mantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
___________, ______ de _________________________ de _____
Identificação e Assinatura do representante legal da empresa
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN
ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
PEL 009/2021 PROCESSO: 2021-000178 73
ANEXO VI - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
OBSERVAÇÃO.:
A DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ESTÁ ANEXADA E À DISPOSIÇÃO DOS LICITANTES NO PORTAL LICITAÇÕES-E COMO UM DOCUMENTO RELACIONADO NA SEÇÃO ESPECÍFICA DESTA LICITAÇÃO.
PEL 009/2021 PROCESSO: 2021-000178 74
ANEXO VII – NORMAS E INSTRUÇÕES
Estes documentos encontram-se à disposição dos LICITANTES no site da CESAN:
⇨ REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DA CESAN - xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx
⇨ CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE - xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx
⇨ POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS E OUTRAS SITUAÇÕES DE CONFLITO DE INTERESSE DA CESAN - xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/ - Políticas
⇨ REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA CONTRATADAS EM OBRAS E SERVIÇOS – xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx - Instruções – Normas e Prescrições – Vigentes
⇨ NORMA INTERNA INS.004.01.2016 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx - Instruções – Normas e Prescrições - Vigentes
ANEXO VIII - RELAÇÃO DE MODELOS
• MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A CESAN
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879/2017
• MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
• MODELO DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (QUANDO FOR O CASO)
• MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO
• MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA (ENCAMINHAR CONFORME ESTABELECE O ITEM 11 DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I)
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE (ENCAMINHAR CONFORME ESTABELECE O SUBITEM 19.6 DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I)
• RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA DE ENCARGOS – RECAE (ENCAMINHAR CONFORME ESTABELECE O SUBITEM 19.21 DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I)
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A CESAN
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE LEITURA DE MEDIDORES COM FATURAMENTO, EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DA CONTA E RESPECTIVAS NOTIFICAÇÕES E/OU COMUNICADOS DECORRENTES DA LEITURA, ENTREGA DE SEGUNDA VIA DA CONTA E ENTREGA DE CONTA RETIDA PARA ANÁLISE, LEITURA DO HIDRÔMETRO ATRAVÉS DE COLETOR DE DADOS, SEM EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTA PARA CLIENTES DE CICLOS ESPECIAIS, IDENTIFICAÇÃO DE ÁGUA E/OU ESGOTO NÃO CADASTRADA, CRÍTICA DE LEITURA E ATENDIMENTO AO CLIENTE, NOS MUNICÍPIOS DE VILA VELHA, CARIACICA, VIANA E NOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM AS DIVISÕES LITORÂNEA E SUL EM QUE A CESAN PRESTA SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO, NO PRESENTE E NO FUTURO, OBSERVADOS OS LIMITES LEGAIS.
Para fins de participação nesta LICITAÇÃO a(o) …................................. (NOME COMPLETO DA
EMPRESA LICITANTE), CNPJ nº ........................................, sediada(o)
............................................................................... (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, de que
até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a participação, habilitação e contratação, inclusive quanto ao disposto nos Arts. 16 e 17, do RLC; estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
LOCAL, DD/MM/AAAA (DATA)
ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
Nome RG CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879/2017
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE LEITURA DE MEDIDORES COM FATURAMENTO, EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DA CONTA E RESPECTIVAS NOTIFICAÇÕES E/OU COMUNICADOS DECORRENTES DA LEITURA, ENTREGA DE SEGUNDA VIA DA CONTA E ENTREGA DE CONTA RETIDA PARA ANÁLISE, LEITURA DO HIDRÔMETRO ATRAVÉS DE COLETOR DE DADOS, SEM EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTA PARA CLIENTES DE CICLOS ESPECIAIS, IDENTIFICAÇÃO DE ÁGUA E/OU ESGOTO NÃO CADASTRADA, CRÍTICA DE LEITURA E ATENDIMENTO AO CLIENTE, NOS MUNICÍPIOS DE VILA VELHA, CARIACICA, VIANA E NOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM AS DIVISÕES LITORÂNEA E SUL EM QUE A CESAN PRESTA SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO, NO PRESENTE E NO FUTURO, OBSERVADOS OS LIMITES LEGAIS.
..............................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº , DECLARA estar ciente da a Lei Complementar
Estadual de nº 879/2017, que “Estabelece o Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo - PROGRESSO/ES, e dá outras providências, para fins de absorção da mão-de-obra advinda do sistema prisional; que irá disponibilizar em seu quadro de pessoal esta mão-de-obra (quando for o caso) e se responsabilizará pela aplicabilidade da legislação e execução das obras e serviços objeto da licitação em referência.
..............................................................
Empresa (responsável - nome cargo e assinatura)
MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE LEITURA DE MEDIDORES COM FATURAMENTO, EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DA CONTA E RESPECTIVAS NOTIFICAÇÕES E/OU COMUNICADOS DECORRENTES DA LEITURA, ENTREGA DE SEGUNDA VIA DA CONTA E ENTREGA DE CONTA RETIDA PARA ANÁLISE, LEITURA DO HIDRÔMETRO ATRAVÉS DE COLETOR DE DADOS, SEM EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTA PARA CLIENTES DE CICLOS ESPECIAIS, IDENTIFICAÇÃO DE ÁGUA E/OU ESGOTO NÃO CADASTRADA, CRÍTICA DE LEITURA E ATENDIMENTO AO CLIENTE, NOS MUNICÍPIOS DE VILA VELHA, CARIACICA, VIANA E NOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM AS DIVISÕES LITORÂNEA E SUL EM QUE A CESAN PRESTA SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO, NO PRESENTE E NO FUTURO, OBSERVADOS OS LIMITES LEGAIS.
..............................................., inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ........................., DECLARA que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva (opcional): emprega menor(es), a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(es).
.....................................................................................................................
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) pela Proponente.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE LEITURA DE MEDIDORES COM FATURAMENTO, EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DA CONTA E RESPECTIVAS NOTIFICAÇÕES E/OU COMUNICADOS DECORRENTES DA LEITURA, ENTREGA DE SEGUNDA VIA DA CONTA E ENTREGA DE CONTA RETIDA PARA ANÁLISE, LEITURA DO HIDRÔMETRO ATRAVÉS DE COLETOR DE DADOS, SEM EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTA PARA CLIENTES DE CICLOS ESPECIAIS, IDENTIFICAÇÃO DE ÁGUA E/OU ESGOTO NÃO CADASTRADA, CRÍTICA DE LEITURA E ATENDIMENTO AO CLIENTE, NOS MUNICÍPIOS DE VILA VELHA, CARIACICA, VIANA E NOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM AS DIVISÕES LITORÂNEA E SUL EM QUE A CESAN PRESTA SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO, NO PRESENTE E NO FUTURO, OBSERVADOS OS LIMITES LEGAIS.
(representante do LICITANTE), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante devidamente constituído de
(identificação do LICITANTE ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº
, doravante denominado (LICITANTE / Consórcio), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo LICITANTE / Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão LICITANTE antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Município de , em de de
(assinatura do representante legal do LICITANTE / Xxxxxxxxx)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE LEITURA DE MEDIDORES COM FATURAMENTO, EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DA CONTA E RESPECTIVAS NOTIFICAÇÕES E/OU COMUNICADOS DECORRENTES DA LEITURA, ENTREGA DE SEGUNDA VIA DA CONTA E ENTREGA DE CONTA RETIDA PARA ANÁLISE, LEITURA DO HIDRÔMETRO ATRAVÉS DE COLETOR DE DADOS, SEM EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTA PARA CLIENTES DE CICLOS ESPECIAIS, IDENTIFICAÇÃO DE ÁGUA E/OU ESGOTO NÃO CADASTRADA, CRÍTICA DE LEITURA E ATENDIMENTO AO CLIENTE, NOS MUNICÍPIOS DE VILA VELHA, CARIACICA, VIANA E NOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM AS DIVISÕES LITORÂNEA E SUL EM QUE A CESAN PRESTA SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO, NO PRESENTE E NO FUTURO, OBSERVADOS OS LIMITES LEGAIS.
A empresa .........................................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ................................................, xxxxxxxx(a) da
cédula de identidade nº ......................, CPF nº , DECLARA sob as penas da
lei, sem prejuízo das sanções previstas neste ato convocatório, que é (microempresa ou
empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Estadual 618/2012 e Lei Complementar 123/2006, cujos termos declara conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório acima referenciado, realizado pela COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
Declara, outrossim, para fins do art. 3º, § 9º, da LC 123/06, que não auferiu faturamento acumulado nos meses do presente ano-calendário, acima dos limites previstos no art. 3º, incisos I e II da LC 123/06, permanecendo devidamente enquadrada, até a presente data, como
............................... (microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual).
, de de
.................................................................................................................................
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) pela Proponente.
MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO
DADOS DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Nº
VIGÊNCIA: / / A / /
OBJETO:
CONDIÇÕES ORIGINAIS DE PAGAMENTO:
REPRESENTANTE LEGAL NO INSTRUMENTO:
DADOS DO TÍTULO A ALTERAR O PRAZO DE PAGAMENTO
Nº NOTA FISCAL: EMISSÃO: / _/_ VALOR DE FACE: R$
DATA PROGRAMADA PGTO: / /
VALOR LÍQUIDO PAGTO: R$
ALTERAÇÃO A SER PROCEDIDA
NOVA DATA DE PAGTO: / / Nº DE DIAS ANTECIPADOS: ( )
VALOR A SER PAGO: R$ ( )
MEMÓRIA DE CÁLCULO: D = N X (I/30)X N
N = R$ i = % n = dias d = R$
Pelo presente Termo, por um lado a CESAN, representada por seu Gerente Financeiro e Contábil/ Divisão de Finanças da CESAN e por outro a CONTRATADA representada pelo Sr. , na qualidade de
tem entre si ajustada a ALTERAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO do título acima identificado, ficando acordado que para os demais títulos permanecem aa condições de pagamento pactuadas no Contrato original, atendendo o presente, quando necessário a formalidade legal de Termo Aditivo.
Com o recebimento do valor apurado, a CONTRATADA dá quitação geral e irrestrita ao título acima identificado.
Vitória, de de 20 .
§
Representante da CESAN Representante Legal da CONTRATADA
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
(Utilizar papel timbrado do banco)
CARTA DE FIANÇA Nº VALOR: R$
AFIANÇADA: Nome, Endereço, Qualificação, CGC.
BENEFICIÁRIA: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
Pelo presente instrumento, o Banco.................,C.N.P.J ..........................................nº.........., com
sede em......................, e por seus representantes legais infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, em caráter irrevogável e irretratável, da firma. (nome da afiançada),
estabelecida à.............., até o valor máximo de R$ ...........(......), devidamente atualizado com base no Item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do PREGÃO – CESAN Nº 009/2021,
com a finalidade de garantir a fiel, completa, cabal e perfeita execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL nº..........., a ser celebrado entre a empresa afiançada e a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN (C.N.P.J Nº 28.151.363/0001-47) tendo
por objeto o especificado no item 1 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
A presente garantia, obedecido o limite acima especificado, abrange toda e qualquer quantia imputável à afiançada, inclusive o pagamento de multas, juros, honorários de advogado, cláusula penal, custas, despesas judiciais e outras penalidades cabíveis contra a afiançada.
Obriga-se o fiador, independentemente de interferência ou autorização da afiançada, a depositar no Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES, Agência Central, em nome da COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN, no prazo improrrogável de 03 (três) dias contados a partir do recebimento da comunicação escrita contendo menção às cláusulas contratuais descumpridas pela empresa afiançada, as importâncias que tiverem de ser pagas em decorrência do aludido descumprimento, até o limite máximo estabelecido na presente Carta de Fiança.
O fiador declara, outrossim, que renuncia expressamente aos benefícios dos artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei nº 10406/2002 – CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
O prazo de validade da presente fiança é de (por extenso) dias, contado da data de sua
emissão. (vide observação letra “d”).
O não cumprimento das obrigações assumidas na presente Carta de Fiança sujeitará o fiador à multa, meramente compensatória de 2% (dois por cento) do valor da presente, corrigido monetariamente, sem prejuízo das demais sanções legalmente previstas.
Os signatários deste instrumento declaram, sob as penas da lei que:
I - Estão estatutariamente autorizados a assinar e com poderes para obrigar este Banco a tal responsabilidade e regularmente autorizado a prestar garantias desta natureza, por força do disposto em determinações administrativas internas;
II - a presente Fiança acha-se devidamente contabilizada, satisfazendo todas as exigências da legislação, especialmente bancária, regulamentações e determinações do Banco Central do Brasil, aplicáveis à espécie;
III - o valor da presente Fiança se contém dentro dos limites permitidos por pelo Banco Central do Brasil, sendo que nesta data, o Patrimônio Líquido deste Banco é de R$
(por extenso), compatível com o volume de fianças emitidas até a presente data;
IV - o Banco Fiador acha-se devidamente autorizado a expedir Carta de Fiança, não havendo nenhuma restrição atual à sua emissão.
Fica eleito o Foro de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas com relação à presente Carta de Fiança.
Local e Data Nome do Banco
Nomes dos Signatários Testemunhas
OBSERVAÇÕES:
a - Reconhecer as firmas dos representantes do fiador; b - registrar no Cartório de Títulos e Documentos;
c - acrescentar os respectivos números de identidade ou CPF e nomes legíveis às assinaturas das testemunhas;
d - o prazo mínimo de validade da Carta de Fiança corresponderá ao prazo global do INSTRUMENTO CONTRATUAL, nos termos do que dispõe o item 5 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, acrescido de 90 (noventa) dias.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE LEITURA DE MEDIDORES COM FATURAMENTO, EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DA CONTA E RESPECTIVAS NOTIFICAÇÕES E/OU COMUNICADOS DECORRENTES DA LEITURA, ENTREGA DE SEGUNDA VIA DA CONTA E ENTREGA DE CONTA RETIDA PARA ANÁLISE, LEITURA DO HIDRÔMETRO ATRAVÉS DE COLETOR DE DADOS, SEM EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTA PARA CLIENTES DE CICLOS ESPECIAIS, IDENTIFICAÇÃO DE ÁGUA E/OU ESGOTO NÃO CADASTRADA, CRÍTICA DE LEITURA E ATENDIMENTO AO CLIENTE, NOS MUNICÍPIOS DE VILA VELHA, CARIACICA, VIANA E NOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM AS DIVISÕES LITORÂNEA E SUL EM QUE A CESAN PRESTA SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO, NO PRESENTE E NO FUTURO, OBSERVADOS OS LIMITES LEGAIS.
..............................................., inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ........................., DECLARA, que não será divulgada a natureza ou o conteúdo de quaisquer informações de propriedade do CESAN, ou custodiadas pelo mesmo, em seus ambientes de atuação, à qual tenha acesso, salvo sob autorização formal e expressa do responsável pela informação, e reafirmo meu compromisso na guarda, manuseio ou utilização criteriosos destas informações.
Este compromisso subsistirá mesmo após a extinção do vínculo entre as partes, pelos prazos previstos na legislação vigente.
.....................................................................................................................
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) pela Proponente
RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA DE ENCARGOS – RECAE
1 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
1.1 | CONTRATANTE: | CNPJ Nº: | ||
1.2 | CONTRATADO: | CNPJ Nº: | ||
1.3 | OBJETO: | (*) CEI nº: | ||
1.4 | MÊS - REFERÊNCIA DO FATURAMENTO: | |||
1.5 | MÊS - REFERENTE DA DOCUMENTAÇÃO: |
2 DOCUMENTOSANEXOS
2.1. ENCARGOS TRABALHISTAS
Folha de pagamento mensal do pessoal alocado na prestação dos serviços, por contrato; Comprovantes dos pagamentos dos encargos trabalhistas, bem como demais benefícios previstos em legislação específica, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
2.2. ENCARGOS SOCIAIS/PREVIDENCIÁRIOS
Guia de Recolhimento do FGTS - GRF com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
Guia da Previdência Social - GPS com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
Relação dos Trabalhadores – RE; Relação de Tomadores/Obras – RET;
Comprovante de Declaração à Previdência;
Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social.
2.3. ENCARGOS FISCAIS
Nota Fiscal do Mês - Referência do Faturamento
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais
Declaro sob as penas da Lei, que a empresa encontra-se em situação de adimplência em relação aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, incidentes sobre o contrato acima referido conforme determinação contida na Lei Estadual n°. 5.383/97 e Decreto nº 1.938 –R e cópia dos comprovantes de pagamentos em anexo.
, / /
NOME/CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(*) nos casos de contratos de obra, de acordo com as normas estabelecidas na IN SRP nº 03/2005 art. 19 III.
ANEXO IX – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Dispositivo Móvel
Dispositivo Móvel é o equipamento portátil com capacidade de com capacidade de receber, processar, criticar e armazenar informações coletadas em campo. Dispositivo Móvel e Coletor de Dados Portátil é tratado como sinônimo.
Para realizar os serviços, objeto do edital, o equipamento deverá executar aplicativo específico fornecido pela CONTRATADA. O dispositivo móvel deverá conter pelo menos os seguintes requisitos:
1. Comunicação de dado e voz;
2. Câmera fotográfica com resolução mínima de 10.0 Megapixels (com flash) a garantir a perfeita visualização da leitura do hidrômetro e demais informações necessárias tais como lacre, número do imóvel, leitura, número do hidrômetro;
3. Interface de comunicação bluetooth;
4. GPS e serviço de localização integrado;
5. Bateria com capacidade suficiente para atender a toda jornada de trabalho do agente comercial (8,8 horas diárias);
6. Permitir bloqueio à distância, recuperação dos dados e/ou “ERASER” (apagar dados);
7. Possuir aplicativos que permitam a geolocalização;
8. Possuir características de portabilidade;
9. Acesso à internet e transmissão de dados;
10. Cabo conector para transferência de dados;
11. Capacidade de armazenar todas as imagens (fotografias) necessárias para a execução do serviço.
12. Teclado de fácil manuseio para digitação das informações em campo pelos agentes comerciais.
Sistema de Acompanhamento de Leitura
Trata-se de um sistema integrado que permite a instalação de aplicativo, no dispositivo móvel, para o registro da execução dos serviços e transmissão “online” das informações para a base de dados da contratada. A transmissão de dados deverá ser exibida em página na internet específica, permitindo acompanhamento do trabalho de campo dos agentes comerciais.
O sistema de leitura deverá obedecer aos critérios necessários para a transmissão de dados ao Sicat, que serão apresentados após o processo licitatório. O sistema deverá executar os serviços obedecendo a cronograma e roteiro determinados pela CESAN.
A partir da execução dos serviços de cada agente comercial, deverão existir no sistema condições de verificar “online” a execução dos serviços em cada uma das matrículas, as ocorrências utilizadas, a hora de execução do serviço e o número de cada hidrômetro. Através de cada uma das matrículas, deverá existir a possibilidade de visualizar todas as informações das ligações com serviços executados. O sistema de acompanhamento de leitura deverá conter no mínimo as seguintes informações para acompanhamento e devolução dos serviços em campo:
1. As rotas de leitura e as tarefas de cada um dos agentes comerciais;
2. Os registros de execução dos serviços;
3. Imagens (fotos) para todas as ocorrências de leitura;
4. Imagens (fotos) para todas as leituras de clientes especiais (Ciclos 01 a 18);
5. Imagens (fotos) para todas as leituras dos ciclos especiais (Ciclos 60 e 80);
6. Imagens (fotos) para os registros dos serviços de campanha;
7. Imagens (fotos) para as anormalidades encontradas, de acordo com a Diretriz Comercial da
CESAN;
8. Os nomes dos agentes comerciais e monitores, com suas respectivas matrículas;
9. Indicadores e informações de acompanhamento online das tarefas dos agentes comerciais:
• quantidade de leituras disponibilizadas para cada agente;
• quantidade de notificações a ser entregue em cada tarefa;
• quantidade de ocorrências graves, moderadas e informativas,
• quantidade executada durante a tarefa e a quantidade pendente de execução;
• capacidade da bateria de cada dispositivo móvel;
10. A sequência da ligação no sistema da CESAN;
11. O nome do agente comercial e o número de registro do dispositivo;
12. Localização geográfica (latitude e longitude);
13. Matrícula (com DV);
14. Nome do responsável e do proprietário pelo imóvel;
15. Endereço completo;
16. Nº de economias;
17. Grupo de consumo;
18. Situação de água e esgoto;
19. Informações da fatura (leitura, consumo medido, tipo de leitura, tipo de faturamento, ocorrência, retenção da fatura, valor da fatura, etc.).
Deverá existir um sistema de “filtros” para selecionar as informações necessárias à análise das atividades das equipes de campo. Essa característica de filtros deverá facilitar as atividades de forma a otimizar a solução de problemas.
O sistema deverá prever que os técnicos de critica orientem e fiscalizem o faturamento de campo através do sistema da contratada (escritório).
Também deve existir histórico por matrícula, durante toda a vigência do contrato. Deverão existir, no mínimo, todas as informações relatadas nas especificações técnicas nesse histórico.
Manter no sistema de acompanhamento de leitura um campo digitável para que o revisor e/ou equipe de critica possa inserir as informações obtidas pelo leiturista em campo. Após o encerramento do ciclo este campo deve ser bloqueado para que não haja edição e permita a geração de um relatório contendo tais informações.
Deverá conter relatório detalhado sobre as matrículas retidas para análise e o tratamento e decisão tomada para liberação da fatura.
Prever tipos diferenciados de envio de fatura em campo diretamente para o cliente através de e- mail, sms ou outros meios autorizados pela CESAN.
Permitir o lançamento de comunicado aos clientes que poderão ser por texto dentro da fatura ou geração de uma notificação (a ser impressa na mesma bobina da fatura). O sistema deverá prever o lançamento desses comunicados através de listagem de Excel ou outro aplicativo compatível.
O sistema deverá informar ao leiturista através do dispositivo móvel a necessidade de entrega de mala direta nominal.
Sistema deverá estar preparado para medição individualizada com regras que serão fornecidas pela
CESAN.
O sistema deverá ser capaz de fazer a geração dos roteiros de leitura através de informação de sequenciamento informada pela CESAN.
O sistema deverá guardar todas as fotos pelo período de 2 (dois) anos após a finalização do contrato, além do fornecimento trimestral de todas as fotos através de HD Externo em forma a ser definida pela CESAN.
O sistema deverá prever o recebimento da informação de datas de vencimento para determinado grupos de clientes que será utilizada na leitura. A informação poderá ser enviada de forma avulsa (Excel e etc.).
O sistema deverá prever funcionalidade para impressão das faturas por cliente titular, proprietário ou por lista informada pela CESAN.
Sistema deverá prever possibilidade de extração de todos os dados enviados pela CESAN (arquivo de remessa), os retornados pela CONTRATADA (arquivo de retorno) e de dados coletados durante a leitura para que sejam trabalhados pela gestão do contrato, do Analista de levantamento de dados e da equipe CESAN.
O sistema deverá conter relatórios de acompanhamento da leitura e do faturamento gerados pela equipe CESAN e Analista de Levantamento de Dados.
Todas as informações deverão ser apresentadas em idioma português.
Impressora Portátil
Equipamento utilizado para a impressão de faturas dos serviços de leitura e entrega simultânea, e serviço de impressão de notificação e segunda via de conta. O equipamento deverá realizar no mínimo:
1. Impressão em papel termossensível utilizando bobina com comprimento de 235 mm, largura 111 mm, composta em 02 (duas) partes, sendo o canhoto com comprimento 45 mm e largura 111 mm, gramatura de 82 gr/m2, com serrilhamento, conforme modelo ANEXO XII “FATURA/NOTIFICAÇÃO”.
2. Interface de comunicação Bluetooth.
3. Bateria de alta durabilidade, com capacidade de executar todas as tarefas previstas durante uma jornada de trabalho (8,8 horas).
4. Impressão de código de barras com alta qualidade seguindo padrão FEBRABAN.
ANEXO X – PRESCRIÇÕES TÉCNICAS
ITEM: 01
CÓDIGO: 8408000001
DESCRIÇÃO: Leitura do hidrômetro, faturamento, emissão e entrega simultânea de conta através de dispositivos móveis.
UNIDADE: UN
1. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Consiste em executar a leitura do hidrômetro no local de instalação, sempre que possível na presença do cliente (agente terá que chama-lo para acompanhar a leitura), obedecendo ao roteiro de ciclo e sequência, registrando os dados no dispositivo móvel e, emitindo e entregando a conta ao cliente. Para tanto deverá confirmar se o endereçamento registrado no visor corresponde ao imóvel. Realizar a crítica de leitura em campo verificando as anormalidades de consumo existentes que deverão ser previamente tratadas ainda no campo pelo agente de leitura da CONTRATADA. Em caso de impossibilidade de execução da leitura, além do registro de código de anormalidade a atividade prevê a entrega de mala direta alertando o usuário sobre o problema constatado. Após realizada a operação de leitura do hidrômetro comanda-se a emissão da fatura na impressora conectada ao dispositivo móvel, aguarda a impressão, confere os dados impressos, analisa a compatibilidade de consumo com o padrão do imóvel, verifica a qualidade de impressão, e repassa a fatura, as mãos do cliente ou em caixa de correspondência e, em última instância entrega de outra forma no local da matrícula do imóvel. Quando o agente verificar no visor do dispositivo móvel, mensagem comunicando qualquer ocorrência, as ações correspondentes deverão ser adotadas de imediato conforme definições da CESAN.
2. CONDIÇOES DE EXECUÇÃO
Os serviços serão dados como executados quando atenderem aos seguintes requisitos:
• Leitura executada no dia definido no cronograma de leitura;
• Hidrômetro lido e lançado no dispositivo móvel;
• Envio de justificativa, em caso da necessidade de lançamento de ocorrência de leitura (para clientes especiais);
• Lançamento das ocorrências, conforme tabela anexa, em caso de impossibilidade de leitura;
• Conta emitida de maneira legível (alta qualidade);
• Análise do consumo e orientação para os testes de identificação de anormalidade de consumo;
• Análise de volume medido conforme parâmetros definidos pela CESAN (crítica de leitura);
• Retenção da conta para os casos de anomalia de consumo e valor;
• Conta entregue ao cliente;
• Entrega de notificação quando solicitado pela CESAN;
• Entrega da mala direta, quando houver, inclusive mala direta nominal com informação de padrão de qualidade de água.
• Disponibilização da informação no Sistema de acompanhamento de leitura;
• Devolução do serviço executado a CESAN no prazo previsto.
3. COMPONENTES DO CUSTO
A composição de custo unitário inclui:
• Locação de veículo tipo van com no mínimo 12 (doze) lugares com no máximo cinco anos de fabricação contados a partir da assinatura do contrato, incluindo todos os custos vinculados como: combustível, manutenção preventiva e corretiva, motorista, licenciamentos, seguro etc.
• Todas as ferramentas e equipamentos necessários à execução do serviço conforme relacionado no item G - Ferramentas e equipamentos do ANEXO VI - “DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS”.
• Coletor de dados conforme especificações técnicas no ANEXO IX - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
• Impressora térmica direta com interface de comunicação bluetooth, conforme especificações técnicas no ANEXO IX - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
• Bobina de papel termossensível com comprimento 235 mm, largura 111 mm, composta em 02 (duas) partes, sendo o canhoto com comprimento 45 mm e largura 111 mm, gramatura de 82 gr/m2, com serrilhamento, conforme modelo ANEXO XII - FATURA/NOTIFICAÇÃO, do Edital que a este integra, sujeito a alterações quando necessário. A impressão deverá obedecer aos Padrões da FEBRABAN e ser previamente aprovada pela CESAN a cada renovação do lote de bobinas.
• Aplicativo para leitura dos hidrômetros que permita o acompanhamento “online” da execução
dos serviços.
• Mão de obra equivalente a 1,00 (um) vezes o salário para oficial, definido conforme tabela do Sinduscon, para os agentes comerciais.
• Mão de obra equivalente a 1,00 (um) vezes o salário para oficial pleno, definido conforme tabela do Sinduscon, para os monitores de campo.
• Encargos sociais.
• Seguro de vida, vale transporte, plano de saúde e vale alimentação e/ou refeição.
• Abono de assiduidade.
• Uniformes (camisa ou jaleco, calça, mochila, boné tipo australiano com proteção de nuca).
• EPI´s (luvas de borracha, botina e capa de chuva/guarda chuva).
• Telefone celular para o monitor com conta mensal de pacote de dados e voz.
• Conta mensal de pacote de dados e voz para os coletores de dados dos agentes comerciais.
• BDI
4. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
Medido em unidades, o serviço será considerado apto para medição quando executado em conformidade com o exposto nas ANEXO VI – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS e CONTRATO.
ITEM: 02
CÓDIGO: 8408000002
DESCRIÇÃO: Leitura do hidrômetro através de dispositivo móvel, sem emissão e entrega de conta
UNIDADE: UN
1. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Consiste em fazer a leitura do hidrômetro no local de instalação, sempre que possível na presença do cliente (agente terá que chama-lo para acompanhar a leitura) obedecendo ao roteiro de ciclo e sequência, registrando os dados no dispositivo móvel sem a emissão e entrega da conta ao cliente.
2. CONDIÇOES DE EXECUÇÃO
Os serviços serão dados como executados quando atenderem aos seguintes requisitos:
• Leitura executada no dia definido no cronograma de leitura;
• Hidrômetro lido e lançado no dispositivo móvel;
• Análise do consumo;
• Análise de volume medido conforme parâmetros definidos pela CESAN (crítica de leitura);
• Envio de justificativa, em caso da necessidade de lançamento de ocorrência de leitura (para clientes especiais);
• Lançamento das ocorrências, conforme tabela anexa;
• Entrega da mala direta (pré-impressa), quando houver;
• Disponibilização da informação no Sistema de Acompanhamento de Leitura;
• Devolução do arquivo com o serviço executado a CESAN no prazo previsto.
3. COMPONENTES DO CUSTO
A composição de custo unitário inclui:
• Locação de veículo tipo van com no mínimo 12 (doze) lugares com no máximo cinco anos de fabricação contados a partir da assinatura do contrato, incluindo todos os custos vinculados como: combustível, manutenção preventiva e corretiva, motorista, licenciamentos, seguro etc.
• Todas as ferramentas e equipamentos necessários à execução do serviço conforme relacionado no item G - Ferramentas e equipamentos do ANEXO VI - “DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS”.
• Coletor de dados conforme especificações técnicas no ANEXO IX - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
• Aplicativo para leitura dos hidrômetros e que permita o acompanhamento “online” da execução dos serviços.
• Mão de obra equivalente a 1,00 (um) vezes o salário para oficial, definido conforme tabela do Sinduscon, para os agentes comerciais.
• Mão de obra equivalente a 1,00 (um) vezes o salário para oficial pleno, definido conforme tabela do Sinduscon, para os monitores de campo.
• Encargos sociais.
• Seguro de vida, vale transporte, plano de saúde e vale alimentação e/ou refeição.
• Abono de assiduidade.
• Uniformes (camisa ou jaleco, calça, mochila, boné tipo australiano com proteção de nuca).
• EPI´s (luvas de borracha, botina e capa de chuva/guarda chuva).
• Telefone celular para o monitor com conta mensal de pacote de dados e voz.
• Conta mensal de pacote de dados e voz para os coletores de dados dos agentes comerciais.
• BDI
4. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
Medido em unidades, o serviço será considerado apto para medição quando executado em conformidade com o exposto nas DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - ANEXO VI e CONTRATO.
ITEM: 03
CÓDIGO: 8408000003
DESCRIÇÃO: Emissão e entrega simultânea de 2ª via de conta, notificação de débito e fatura entregue no repasse
UNIDADE: UN
1. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Consiste em fazer a emissão e entrega da 2ª via da conta, quando solicitado pelo cliente, ou a emissão e entrega da notificação de débito ao cliente quando informado pelo sistema, e entrega de faturas retidas para análise inclusive Ciclo 60 e 80.
2. CONDIÇOES DE EXECUÇÃO
Os serviços serão dados como executados quando atenderem aos seguintes requisitos:
• Emissão de maneira legível (alta qualidade) e entrega da 2ª via da conta quando solicitada pelo cliente;
• Emissão de maneira legível (alta qualidade) e entrega da notificação de débito quando informado pelo sistema.
• Emissão de maneira legível (alta qualidade) e entrega da notificação de ocorrência quando informado pelo sistema;
• Emissão de maneira legível (alta qualidade) e entrega da notificação quando solicitado pela
CESAN;
• Entrega de fatura retida.
• Atendimento aos clientes com contas retidas para análise.
• Realizar testes para a confirmação da solução do problema.
• Entrega de faturas no repasse.
3. COMPONENTES DO CUSTO
A composição de custo unitário inclui:
• Locação de veículo tipo van com no mínimo 12 (doze) lugares com no máximo cinco anos de fabricação contados a partir da assinatura do contrato, incluindo todos os custos vinculados como: combustível, manutenção preventiva e corretiva, motorista, licenciamentos, seguro etc.
• Todas as ferramentas e equipamentos necessários à execução do serviço conforme relacionado no item G - Ferramentas e equipamentos do ANEXO VI - “DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS”.
• Coletor de dados conforme especificações técnicas no ANEXO IX - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
• Impressora térmica direta com interface de comunicação bluetooth, conforme especificações técnicas no ANEXO IX - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
• Bobina de papel termossensível com comprimento 235 mm, largura 111 mm, composta em 02 (duas) partes, sendo o canhoto com comprimento 45 mm e largura 111 mm, gramatura de 82 gr/m2, com serrilhamento, conforme modelo ANEXO XII - FATURA/NOTIFICAÇÃO, do Edital que a este integra, sujeito a alterações quando necessário. A impressão deverá obedecer aos Padrões da FEBRABAN e ser previamente aprovada pela CESAN a cada renovação do lote de bobinas.
• Aplicativo para leitura dos hidrômetros e que permita o acompanhamento “online” da execução
dos serviços.
• Mão de obra equivalente a 1,00 (um) vezes o salário para oficial, definido conforme tabela do Sinduscon, para os agentes comerciais.
• Mão de obra equivalente a 1,00 (um) vezes o salário para oficial pleno, definido conforme tabela do Sinduscon, para os monitores de campo.
• Encargos sociais.
• Seguro de vida, vale transporte, plano de saúde e vale alimentação e/ou refeição.
• Abono de assiduidade.
• Uniformes (camisa ou jaleco, calça, mochila, boné tipo australiano com proteção de nuca).
• EPI´s (luvas de borracha, botina e capa de chuva/guarda chuva).
• Telefone celular para o monitor com conta mensal de pacote de dados e voz.
• Conta mensal de pacote de dados e voz para os coletores de dados dos agentes comerciais.
• BDI
4. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
Medido em unidades, o serviço será considerado apto para medição quando executado em conformidade com o exposto nas DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS – ANEXO VI e CONTRATO.
ITEM: 04
CÓDIGO: 8408000004
DESCRIÇÃO: Leitura do hidrômetro através de dispositivo móvel, sem emissão e entrega de conta para ciclos especiais
UNIDADE: UN
1. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Consiste em executar a leitura do hidrômetro no local de instalação, sempre que possível na presença do cliente (agente terá que chama-lo para acompanhar a leitura), obedecendo ao roteiro de ciclo e sequência, registrando os dados no dispositivo móvel. Para tanto deverá confirmar se o endereçamento registrado no visor corresponde ao imóvel. Realizar a crítica de leitura em campo verificando as anormalidades de consumo existentes que deverão ser previamente tratadas ainda no campo pelo agente de leitura da CONTRATADA. Em caso de impossibilidade de execução da leitura, além do registro de código de anormalidade a atividade prevê a entrega de mala direta alertando o usuário sobre o problema constatado. Quando o agente verificar no visor do dispositivo móvel, mensagem comunicando qualquer ocorrência, as ações correspondentes deverão ser adotadas de imediato conforme definições da CESAN. Posteriormente haverá entrega de faturas, de acordo com a determinação da CESAN. Atualmente os ciclos 60 e 80 são considerados ciclos especiais e estão distribuídos nas localidades descritas nas DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS. Os agentes comerciais deverão utilizar motocicletas para deslocamento durante a execução do serviço a fim de otimizar seu tempo de trabalho. É necessário o registro fotográfico para a leitura desses clientes e disponibilização no sistema de acompanhamento de leituras.
2. CONDIÇOES DE EXECUÇÃO
Os serviços serão dados como executados quando atenderem aos seguintes requisitos:
• Leitura executada no dia definido no cronograma de leitura;
• Hidrômetro lido e lançado no dispositivo móvel;
• Envio de justificativa, em caso da necessidade de lançamento de ocorrência de leitura;
• Lançamento das ocorrências, conforme tabela anexa, em caso de impossibilidade de leitura;
• Análise do consumo e orientação para os testes de identificação de anormalidade de consumo;
• Análise de volume medido conforme parâmetros definidos pela CESAN (crítica de leitura);
• Entrega da mala direta, quando houver, inclusive mala direta nominal com informação de padrão de qualidade de água;
• Disponibilização da informação no Sistema de acompanhamento de leitura;
• Devolução do serviço executado a CESAN no prazo previsto.
• Posterior entrega de faturas para clientes dos ciclos especiais, conforme determinação da
CESAN.
3. COMPONENTES DO CUSTO
A composição de custo unitário inclui:
• Veículo tipo motocicleta com no máximo cinco anos de fabricação, incluindo todos os custos vinculados como: combustível, manutenção preventiva e corretiva, licenciamentos, seguro etc.
• Todas as ferramentas e equipamentos necessários à execução do serviço conforme relacionado no item G - Ferramentas e equipamentos do anexo DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
– ANEXO VI.
• Coletor de dados conforme especificações técnicas no ANEXO IX - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
• Aplicativo para leitura dos hidrômetros e sistema de acompanhamento “online”.
• Mão de obra equivalente a 1,00 (um) vezes o salário para oficial, definido conforme tabela do Sinduscon, para os agentes comerciais.
• Encargos sociais.
• Seguro de vida, vale transporte, plano de saúde e vale alimentação e/ou refeição.
• Abono de assiduidade.
• Adicional de periculosidade se necessário conforme legislação em vigor.
• Uniformes (camisa ou jaleco, calça, mochila, boné tipo australiano com proteção de nuca).
• EPI´s (luvas de borracha, botina e capa de chuva/guarda chuva).
• Conta mensal de pacote de dados e voz para os coletores de dados dos agentes comerciais.
• BDI.
4. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
Medido em unidades, o serviço será considerado apto para medição quando executado em conformidade com o exposto nas DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS – ANEXO VI e CONTRATO.
ITEM: 05
CÓDIGO: 8408000013
DESCRIÇÃO: Emissão de fatura em Braille com entrega UNIDADE: UN
1. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Consiste em fazer a emissão e entrega da 2ª via da conta em Braille, quando solicitado pela
CESAN.
2. CONDIÇOES DE EXECUÇÃO
Os serviços serão dados como executados quando atenderem aos seguintes requisitos:
• Emissão de maneira legível (alta qualidade) de fatura em Braille quando solicitado pela
CESAN.
• Entrega de fatura.
• Utilização de lacre ou sacola plástica quando necessário;
3. COMPONENTES DO CUSTO
A composição de custo unitário inclui:
• Locação de veículo tipo van com no mínimo 12 (doze) lugares com no máximo cinco anos de fabricação contados a partir da assinatura do contrato, incluindo todos os custos vinculados como: combustível, manutenção preventiva e corretiva, motorista, licenciamentos, seguro etc.
• Todas as ferramentas e equipamentos necessários à execução do serviço conforme relacionado no item G - Ferramentas e equipamentos do ANEXO VI - “DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS”.
• Impressão de papel modelo A4 tipo 120. A impressão deverá obedecer aos Padrões da
FEBRABAN e ser previamente aprovada pela CESAN.
• Lacre ou sacola plástica quando necessário;
• Aplicativo para leitura dos hidrômetros e que permita o acompanhamento “online” da execução
dos serviços.
• Mão de obra equivalente a 1,00 (um) vezes o salário para oficial, definido conforme tabela do Sinduscon, para os agentes comerciais.
• Mão de obra equivalente a 1,00 (um) vezes o salário para oficial pleno, definido conforme tabela do Sinduscon, para os monitores de campo.
• Encargos sociais.
• Seguro de vida, vale transporte, plano de saúde e vale alimentação e/ou refeição.
• Abono de assiduidade.
• Uniformes (camisa ou jaleco, calça, mochila, boné tipo australiano com proteção de nuca).
• EPI´s (luvas de borracha, botina e capa de chuva/guarda chuva).
• Telefone celular para o monitor com conta mensal de pacote de dados e voz.
• Conta mensal de pacote de dados e voz para os coletores de dados dos agentes comerciais.
• BDI.
4. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
Medido em unidades, o serviço será considerado apto para medição quando executado em conformidade com o exposto nas DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS – ANEXO VI e CONTRATO.
ITEM: 06
CÓDIGO: 8408000012
DESCRIÇÃO: Serviço de levantamento e análise de dados UNIDADE: UN x MÊS
1. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Consiste na disponibilização de técnico com nível superior, completo. Deverá analisar os dados do faturamento, fazer os relatórios e acompanhamentos de todas as informações referentes à leitura, ocorrências, anormalidades, faturamento, volumes e etc. com o objetivo de identificar e propor a solução de problemas auxiliando a CESAN na tomada de decisões. Deverá produzir relatórios, estudos e propostas de melhoramentos dos trabalhos.
2. COMPONENTES DO CUSTO
A composição de custo unitário inclui:
• Mão de obra de 01 (um) Analista para levantamento de dados com curso superior.
• Encargos sociais e BDI.
• Abono de assiduidade.
• Uniformes (camisa ou jaleco, calça, mochila, boné tipo australiano com proteção de nuca).
• Seguro de vida, vale transporte, plano de saúde e vale alimentação e/ou refeição.
3. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
O serviço medido em unidade mês ou fração (Mês).
ITEM: 07
CÓDIGO: 8408000005
DESCRIÇÃO: Serviços de Coordenação do Contrato UNIDADE: UN x MÊS
1. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Consiste na disponibilização de técnico com nível superior, completo ou em andamento, para exercer a função de coordenador do contrato, respondendo como responsável técnico pela execução de todos os serviços do contrato e como preposto da CONTRATADA junto à CESAN. Deverá ainda estar habilitado para dirigir veículos. Cabe a este profissional todo trabalho de gestão dos demais profissionais e atividades do contrato.
2. COMPONENTES DO CUSTO
A composição de custo unitário inclui:
• Mão de obra de 01 (um) coordenador com curso superior.
• Locação de automóvel de 1000 cilindradas com no máximo cinco anos de fabricação contados a partir da assinatura do contrato, incluindo todos os custos vinculados como: combustível, manutenção preventiva e corretiva, licenciamentos, seguro etc.
• Encargos sociais e BDI.
• Abono de assiduidade.
• Uniformes (camisa ou jaleco, calça, mochila, boné tipo australiano com proteção de nuca).
• EPI´s (luvas de borracha, botina e capa de chuva/guarda chuva).
• Seguro de vida, vale transporte, plano de saúde e vale alimentação e/ou refeição.
• Conta mensal de pacote de dados e voz para os coletores de dados dos agentes comerciais.
3. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
O serviço medido em unidade mês ou fração (Mês).
ITEM: 08
CÓDIGO: 8408000006
DESCRIÇÃO: Serviços de supervisão UNIDADE: UN x MÊS
1. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Consiste na disponibilização de profissional de nível médio para supervisão de serviços de campo, com habilitação para dirigir veículos, para exercer a função de supervisão de todos os grupos de serviços do contrato. Cabe também a este gerar os Relatórios do sistema dispositivo móvel, para fins de análise do desempenho dos agentes comerciais; prestar assistência às equipes de campo, auxiliando na tomada de decisão; auxiliar o coordenador do contrato nos serviços de gestão; planejar e executar os treinamentos necessários às equipes; analisar as reclamações recebidas e proceder com as correções necessárias; acompanhar indicadores dos agentes comerciais; realizar feedbacks de melhoria sobre as respectivas monitorias e produtividade; atualizar a equipe quanto a alterações de novos serviços; garantir o perfeito funcionamento dos serviços utilizado por sua equipe; atualização das fotografias dos funcionários no site da contratada; atualizar os sistemas de controle e relatórios de produtividade; garantir que sua equipe tenha pleno conhecimento das ferramentas e sistemas de trabalho.
2. COMPONENTES DO CUSTO
A composição de custo unitário inclui:
• Mão de obra 01 (um) supervisor.
• Locação de automóvel de 1000 cilindradas com no máximo cinco anos de fabricação contados a partir da assinatura do contrato incluindo todos os custos vinculados como: combustível, manutenção preventiva e corretiva, licenciamentos, seguro etc.
• Encargos sociais e BDI.
• Abono de assiduidade.
• Uniformes (camisa ou jaleco, calça, mochila, boné tipo australiano com proteção de nuca).
• EPI´s (luvas de borracha, botina e capa de chuva/guarda chuva).
• Seguro de vida, vale transporte, plano de saúde e vale alimentação e/ou refeição.
• Conta mensal de pacote de dados e voz para os coletores de dados dos agentes comerciais.
3. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
O serviço medido em unidade mês ou fração (Mês).
ITEM: 09
CÓDIGO: 8408000007
DESCRIÇÃO: Programação de serviços UNIDADE: UN x MÊS
1. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
A função Programação tem por objetivo dotar o sistema de uma programação e distribuição de serviços eficaz, de acordo com cronogramas específicos, através da preparação da carga de serviços via microcomputador, que consiste na recepção, conversão, transmissão, à preparação de material de apoio e atendimento, prestando informações e esclarecimentos quanto à execução de serviços de campo. Confeccionar ou alterar os mapas de roteiros dos Agentes Comerciais. Ademais, cabe também ao programador de serviços acompanhar a execução do serviço no Sistema de Acompanhamento de Leitura, corrigindo possíveis falhas na execução do serviço.
2. COMPONENTES DO CUSTO
A composição de custo unitário inclui:
• Mão de obra de 01 (um) técnico.
• Encargos sociais e BDI.
• Abono de assiduidade.
• Uniformes (camisa ou jaleco, calça, mochila, boné tipo australiano com proteção de nuca).
• EPI´s (luvas de borracha, botina e capa de chuva/guarda chuva).
• Seguro de vida, vale transporte, plano de saúde e vale alimentação e/ou refeição.
3. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
O serviço medido em unidade mês ou fração (Mês).
ITEM: 10
CÓDIGO: 8408000008
DESCRIÇÃO: Revisão e inspeção de qualidade de serviço UNIDADE: UN x MÊS
1. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Consiste na disponibilização de profissional de nível médio, com habilitação para conduzir motocicletas, para realizar o acompanhamento da execução dos serviços através do sistema de acompanhamento de leitura, informando possíveis erros durante a execução dos serviços; realizar auditorias de averiguação de qualidade dos serviços executados, inclusive quanto a satisfação do cliente; e verificar possíveis causas das anormalidades de consumo in loco sempre que necessário e solicitado pela CESAN.
2. COMPONENTES DO CUSTO
A composição de custo unitário inclui: